PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. MAGISTRADO QUE IMPÕE AOS RÉUS OBRIGAÇÃO DE FAZER APÓS A ENTREGA DA TUTELA JURISDICIONAL. OFENSA MANIFESTA AO ART. 463 DO CPC. NULIDADE EVIDENTE. PROVIMENTO. "1. O princípio da inalterabilidade da sentença é insculpido no art. 463 do Código de Processo Civil, trazendo pressupostos em que poderá o juiz alterar o conteúdo do provimento jurisdicional. 2. O rol do art. 463 não é taxativo. O próprio Código Processual dispõe sobre a alteração de sentença mesmo após sua publicação em outras hipóteses. Na primeira, prevista no art. 296, em indeferimento de petição inicial, pode o Juiz retratar-se em 48 horas se interposto o recurso de apelação. Ainda, o art. 285-A, § 1º, prevê que, quando a matéria controvertida é unicamente de direito e já tiver sido julgada causa idêntica de forma improcedente, pode o Juiz retratar-se da sentença de improcedência, novamente sendo necessária a interposição de apelação. Por fim, na situação prevista no art. 1.028, se evidenciado erro de fato na descrição de bens da partilha, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, a qualquer tempo, corrigir as inexatidões materiais" (AgRg no Agravo em Recurso Especial n. 290.919/RJ, rel. Min. Herman Benjamin, j. 21-3-2013). Hipótese em que as exceções à aplicação do art. 463 do CPC não se afiguram, a toda evidência, presentes, porquanto o Magistrado, após proferida a sentença de procedência parcial de ação civil pública, impôs aos réus, com lastro no art. 355 do mesmo Diploma Legal, a obrigação de informar ao juízo o nome de todos os consumidores/substituídos atingidos pela cobrança tida por ilegal. Determinação incabível, por violar o princípio da "inalterabilidade da sentença, afora que o prefalado art. 355 refere-se à exibição de documento ou coisa necessário ao equacionamento da controvérsia, tanto que inserido no "Título VIII - Do procedimento ordinário, capitulo VI - Das provas" do Códex. Daí a nulidade do ato judicial hostilizado e o consequente provimento do agravo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.069149-5, de Joinville, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. MAGISTRADO QUE IMPÕE AOS RÉUS OBRIGAÇÃO DE FAZER APÓS A ENTREGA DA TUTELA JURISDICIONAL. OFENSA MANIFESTA AO ART. 463 DO CPC. NULIDADE EVIDENTE. PROVIMENTO. "1. O princípio da inalterabilidade da sentença é insculpido no art. 463 do Código de Processo Civil, trazendo pressupostos em que poderá o juiz alterar o conteúdo do provimento jurisdicional. 2. O rol do art. 463 não é taxativo. O próprio Código Processual dispõe sobre a alteração de sentença mesmo após sua publicação em outras hipót...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E SEUS CONSECTÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. VALOR DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECENTE PACIFICAÇÃO DA QUESTÃO NA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. De acordo com o entendimento deste órgão julgador, em demandas de adimplemento contratual os honorários advocatícios devem ser arbitrados no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, como acertadamente fez o togado singular. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046495-6, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E SEUS CONSECTÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO....
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS DECORRENTES DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS, DE ACORDO COM O ARTIGO 1º, II, E 3º, AMBOS DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo cobrança de débito fundado em compra e venda mercantil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061697-2, de São Bento do Sul. Relator: Des. Monteiro Rocha. Data: 13/12/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026740-0, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS DECORRENTES DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS, DE ACORDO COM O ARTIGO 1º, II, E 3º, AMBOS DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo cobrança de débito fundado em compra e venda mercantil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061697-2, de São Bento do Sul. Relator: Des. Monteiro R...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA NA ORIGEM. DECISÃO OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. REEDIÇÃO DO PEDIDO DA BENESSE EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INÉRCIA DO PROCURADOR E DO PRÓPRIO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 267, XI, CPC E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, TODAVIA REALIZADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIRCULAR N. 100/2015 DA CGJ-SC QUE ABONA O DECRETO EXTINTIVO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS. INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. DISTRIBUIÇÃO. CANCELAMENTO. JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO (Agravo Regimental no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 261.239/MT, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 7-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037180-2, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA NA ORIGEM. DECISÃO OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. REEDIÇÃO DO PEDIDO DA BENESSE EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INÉRCIA DO PROCURADOR E DO PRÓPRIO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 267, XI, CPC E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, TODAVIA REALIZADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIRCULAR N. 100/2015 DA CGJ-SC QUE ABONA O DECRETO EXTINTIVO. RECURSO CON...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. DECISÃO QUE, COM FULCRO NO ART. 475-B, § 3º, DO CPC, DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA CÁLCULO DO DÉBITO, COM DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE INSURGÊNCIA DO BANCO NO TOCANTE A ESTA PARTICULARIDADE QUANDO DA OPOSIÇÃO DO INCIDENTE IMPUGNATÓRIO. REBELDIA QUE NÃO SUBSISTE. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO DECISUM COLETIVO QUE DEVE ESTAR ADSTRITO AOS LIMITES DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA DA CASA BANCÁRIA AO PAGAMENTO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO EXARADO PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.392.245/DF). PRESCINDIBILIDADE, INCLUSIVE, DE REQUERIMENTO DO BANCO DEVEDOR NO SENTIDO DE EXTIRPAR REFERIDO ENCARGO, HAJA VISTA QUE O DESRESPEITO AOS LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO É COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, TENDO EM VISTA SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. "1. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; 1.2. Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 2. Recurso especial parcialmente provido" (STJ, REsp n. 1.392.245/DF, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 8-4-2015). ""A 'exatidão do cálculo que instrui o pedido de execução [...] é matéria de ordem pública, que pode (e deve) ser conhecida de ofício pelo juiz", e inclusive pode "ser conhecida por ele depois do alerta dado pela parte' (Didier Jr; Fredie. Curso de direito processual civil. Vol 5. 6. ed. Salvador: Juspodivm, 2014. vol. 5. p. 132). Constatando-se que, diante da grande diferença entre as quantias, necessária a realização de cálculo imparcial para apuração do débito imposto pelo título executivo judicial, a fim de que se possa, com segurança, prosseguir a execução e atingir a satisfação da pretensão executiva, extirpando eventuais excessos. [...] (AC 2012.030931-4, Des. Sebastião César Evangelista, j. 11-12-2014)" (Apelação Cível n. 2013.063241-2, de Mafra, rel. Des. Domingos Paludo, j. 26-3-2015)." (Agravo de Instrumento n. 2012.091415-3, de Capivari de Baixo, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 26-5-2015). REQUERIMENTO OCASIONAL E SUCESSIVO DE CONSIDERAÇÃO DOS CÁLCULOS DO IMPUGNADO COMO SENDO INCONTROVERSOS, UMA VEZ QUE SUPERIORES AO DO PRÓPRIO CONTADOR JUDICIAL, TODAVIA, COM A RESSALVA DE QUE DEVEM INCIDIR OS ENCARGOS MORATÓRIOS DESDE A DATA DA CITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEVEDORA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA E OS EXPURGOS SUBSEQUENTES. PARCIAL CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO NO PONTO CONHECIDO. TOGADO SINGULAR QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA NOS MESMOS MOLDES DO PLEITEADO PELO RECORRENTE. MM. JUIZ A QUO QUE PERMITIU, INCLUSIVE, A CONTABILIZAÇÃO, A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES A JANEIRO DE 1989, PARÂMETROS ESTES QUE, CONFORME INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA PRÓPRIA CONTADORIA JUDICIAL, RESTARAM OBSERVADAS. PONTOS NÃO CONHECIDOS. TODAVIA, FORÇOSO SALIENTAR QUE O CONTADOR DO JUÍZO NÃO SE SUJEITA AO CÔMPUTO APRESENTADO PELOS LITIGANTES, MAS SIM AO TEOR DO TÍTULO EXEQUENDO. REQUERIMENTO DE ADMISSÃO DOS VALORES ENCONTRADOS PELA CASA BANCÁRIA DESPROVIDO. "[...] insubsistente se mostra a alegação dos executados em razão de que o valor encontrado pelo perito [...] está acima do próprio cômputo demonstrado pelo exequente [...], tendo em vista que o perito, responsável pela auferição do importe devido, não está sujeito aos cálculos trazidos aos autos pelos litigantes, mas sim adstrito ao teor do título excutido, conservando-se, por conseguinte, equidistante das partes do processo" (Agravo de Instrumento n. 2014.020270-0, de Sombrio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 31-5-2015). PLEITO DE NULIDADE DA CONTABILIDADE REALIZADA PELO CONTADOR DO JUÍZO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. RECLAMAÇÃO NÃO AVENTADA, SEQUER, NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ADEMAIS, TOGADO SINGULAR QUE, POSTERIORMENTE AOS CÁLCULOS REALIZADOS PELA CONTADORIA, DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO REFERIDO CÔMPUTO, MOMENTO ESTE EM QUE OS LITIGANTES PODERÃO LEVANTAR EVENTUAIS INCONGRUÊNCIAS NO TOCANTE AO VALOR ENCONTRADO. "[...] cumpre esclarecer ser inviável a cognição da insurgência no que pertine à questão relativa à invocada falta de condições técnicas da Contadoria do Juízo para a feitura dos cálculos nos moldes determinados pelo magistrado na decisão objurgada. É que aludida quaestio, consoante se infere dos autos, ainda não foi levada ao crivo da instância a quo, o que obsta, pois, a análise do reclamo sob tal enfoque, sob pena de indevida supressão de instância" (Agravo de Instrumento n. 2015.036019-1, de Tangará, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Tulio Pinheiro, j. 30-7-2015). MANUTENÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035874-9, de Tangará, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. DECISÃO QUE, COM FULCRO NO ART. 475-B, § 3º, DO CPC, DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA CÁLCULO DO DÉBITO, COM DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE INSURGÊNCIA DO BANCO NO TOCANTE A ESTA PARTICULARIDADE QUANDO DA OPOSIÇÃO DO INCIDENTE IMPUGNATÓRIO. REBELDIA QUE NÃO SUBSISTE. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL D...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. DECISÃO QUE, COM FULCRO NO ART. 475-B, § 3º, DO CPC, DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA CÁLCULO DO DÉBITO, COM DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E COM A CONTABILIZAÇÃO DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO IMPUGNANTE NA AÇÃO CIVIL CIVIL PÚBLICA N. 1998.01.1.016798-9. RECURSO DOS EXEQUENTES. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE INSURGÊNCIA DO BANCO NO TOCANTE A ESTA PARTICULARIDADE QUANDO DA OPOSIÇÃO DO INCIDENTE IMPUGNATÓRIO. REBELDIA QUE NÃO SUBSISTE. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO DECISUM COLETIVO QUE DEVE ESTAR ADSTRITO AOS LIMITES DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA DA CASA BANCÁRIA AO PAGAMENTO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO EXARADO PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.392.245/DF). PRESCINDIBILIDADE, INCLUSIVE, DE REQUERIMENTO DO BANCO DEVEDOR NO SENTIDO DE EXTIRPAR REFERIDO ENCARGO, HAJA VISTA QUE O DESRESPEITO AOS LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO É COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, TENDO EM VISTA SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. "1. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; 1.2. Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 2. Recurso especial parcialmente provido" (STJ, REsp n. 1.392.245/DF, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 8-4-2015). ""A 'exatidão do cálculo que instrui o pedido de execução [...] é matéria de ordem pública, que pode (e deve) ser conhecida de ofício pelo juiz", e inclusive pode "ser conhecida por ele depois do alerta dado pela parte' (Didier Jr; Fredie. Curso de direito processual civil. Vol 5. 6. ed. Salvador: Juspodivm, 2014. vol. 5. p. 132). Constatando-se que, diante da grande diferença entre as quantias, necessária a realização de cálculo imparcial para apuração do débito imposto pelo título executivo judicial, a fim de que se possa, com segurança, prosseguir a execução e atingir a satisfação da pretensão executiva, extirpando eventuais excessos. [...] (AC 2012.030931-4, Des. Sebastião César Evangelista, j. 11-12-2014)" (Apelação Cível n. 2013.063241-2, de Mafra, rel. Des. Domingos Paludo, j. 26-3-2015)." (Agravo de Instrumento n. 2012.091415-3, de Capivari de Baixo, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 26-5-2015). REQUERIMENTO OCASIONAL E SUCESSIVO DE CONSIDERAÇÃO DOS CÁLCULOS DO IMPUGNADO COMO SENDO INCONTROVERSOS, UMA VEZ QUE SUPERIORES AO DO PRÓPRIO CONTADOR JUDICIAL, NO ENTANTO, COM A RESSALVA DE QUE DEVEM INCIDIR OS ENCARGOS MORATÓRIOS DESDE A DATA DA CITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEVEDORA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA E OS EXPURGOS SUBSEQUENTES. PARCIAL CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO NO PONTO CONHECIDO. TOGADO SINGULAR QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA NOS MESMOS MOLDES DO PLEITEADO PELO RECORRENTE. MM. JUIZ A QUO QUE PERMITIU, INCLUSIVE, A CONTABILIZAÇÃO, A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES A JANEIRO DE 1989, PARÂMETROS ESTES QUE, CONFORME INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA PRÓPRIA CONTADORIA JUDICIAL, RESTARAM OBSERVADAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTA PARTICULARIDADE. TODAVIA, PLEITO DE ACEITAÇÃO DO CÁLCULO DA CASA BANCÁRIA DEVEDORA COMO SENDO INDISCUTÍVEL QUE NÃO MERECE PROSPERAR, HAJA VISTA QUE O CONTADOR DO JUÍZO NÃO SE SUJEITA AO CÔMPUTO APRESENTADO PELOS LITIGANTES, MAS SIM AO TEOR DO TÍTULO EXEQUENDO. DESPROVIMENTO NO PONTO. "[...] insubsistente se mostra a alegação dos executados em razão de que o valor encontrado pelo perito [...] está acima do próprio cômputo demonstrado pelo exequente [...], tendo em vista que o perito, responsável pela auferição do importe devido, não está sujeito aos cálculos trazidos aos autos pelos litigantes, mas sim adstrito ao teor do título excutido, conservando-se, por conseguinte, equidistante das partes do processo" (Agravo de Instrumento n. 2014.020270-0, de Sombrio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 31-5-2015). REQUERIMENTO DE NULIDADE DA CONTABILIDADE REALIZADA PELO CONTADOR DO JUÍZO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. RECLAMAÇÃO NÃO ANALISADA, SEQUER, PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ADEMAIS, TOGADO SINGULAR QUE DELIBEROU EXPRESSAMENTE NO DECISUM OBJURGADO QUE, APÓS A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS POR PARTE DA CONTADORIA, AS PARTES SERÃO INTIMADAS PARA SE MANIFESTAREM, MOMENTO ESTE EM QUE OS LITIGANTES PODERÃO LEVANTAR EVENTUAIS INCONGRUÊNCIAS NO TOCANTE AO VALOR ENCONTRADO PELO CONTADOR JUDICIAL. "[...] cumpre esclarecer ser inviável a cognição da insurgência no que pertine à questão relativa à invocada falta de condições técnicas da Contadoria do Juízo para a feitura dos cálculos nos moldes determinados pelo magistrado na decisão objurgada. É que aludida quaestio, consoante se infere dos autos, ainda não foi levada ao crivo da instância a quo, o que obsta, pois, a análise do reclamo sob tal enfoque, sob pena de indevida supressão de instância" (Agravo de Instrumento n. 2015.036019-1, de Tangará, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Tulio Pinheiro, j. 30-7-2015). MANUTENÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036017-7, de Tangará, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. DECISÃO QUE, COM FULCRO NO ART. 475-B, § 3º, DO CPC, DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA CÁLCULO DO DÉBITO, COM DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E COM A CONTABILIZAÇÃO DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO IMPUGNANTE NA AÇÃO CIVIL CIVIL PÚBLICA N. 1998.01.1.016798-9. RECURSO DOS EXEQUENTES. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA, UMA VEZ QUE NÃO HO...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DIANTE DO RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA COM A RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DO ALUDIDO INSTITUTO. DESCABIMENTO. DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS, PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E EFETIVA ENTREGA DO BEM À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUFICIENTES À DEMONSTRAÇÃO DE QUE AMBAS AS AÇÕES TRATAM DA MESMA CAUSA DE PEDIR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089296-3, de Caçador, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DIANTE DO RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA COM A RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DO ALUDIDO INSTITUTO. DESCABIMENTO. DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS, PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E EFETIVA ENTREGA DO BEM À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUFICIENTES À DEMONSTRAÇÃO DE QUE AMBAS AS AÇÕES TRATAM DA MESMA CAUSA DE PEDIR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089296-3, de Caçador, rel. Des. Rejane Andersen, Segu...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E SEUS CONSECTÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.301.989/RS). MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. De acordo com o entendimento deste órgão julgador, em demandas de adimplemento contratual os honorários advocatícios devem ser arbitrados no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, como acertadamente fez o togado singular. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042588-2, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro luga...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECURSO DA AUTORA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. AGRAVANTE QUE SE ENCONTRA DESEMPREGADA. JUNTADA DE TERMO DE RESCISÃO E HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. "Autor desempregado. Provas e circunstâncias existentes no feito que revelam a imprescindibilidade da gratuidade da justiça. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Desnecessidade de comprovação de estado de miserabilidade. Concessão da benesse que se afigura adequada" (Agravo de Instrumento n. 2014.074663-5, de Palhoça, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. 26-3-2015). "Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família" (Agravo de Instrumento n. 2014.002296-8, de Balneário Camboriú, Segunda Câmara de Direito Civil, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 29-5-2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034446-5, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECURSO DA AUTORA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. AGRAVANTE QUE SE ENCONTRA DESEMPREGADA. JUNTADA DE TERMO DE RESCISÃO E HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. "Autor desempregado. Provas e circunstâncias existentes no feito que revelam a imprescindibilidade da gratuidade da justiça. Requisito do artigo...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SETENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU O INCIDENTE E HOMOLOGOU OS VALORES APRESENTADOS PELO CONTADOR JUDICIAL. CÁLCULO EM DESACORDO COM OS PARÂMETROS JÁ DEFINIDOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE DECIDIDOS POR ESTA CÂMARA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. RESPEITO À COISA JULGADA. ANULAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. REFAZIMENTO DO CÁLCULO CONFORME ACÓRDÃO PROLATADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2013.071416-8. REEDIÇÃO DOS ARGUMENTOS ANTERIORMENTE ANALISADOS. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. "É de ser reconhecida a violação à coisa julgada se o laudo pericial homologado pela decisão agravada extrapola os limites objetivos do título executivo judicial, ao contabilizar valores decorrentes de dobra acionária sem respaldo na sentença e/ou acórdão transitados em julgado" (Agravo de Instrumento n. 2012.036749-5, de Ibirama, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 20-11-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039881-5, de Biguaçu, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SETENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU O INCIDENTE E HOMOLOGOU OS VALORES APRESENTADOS PELO CONTADOR JUDICIAL. CÁLCULO EM DESACORDO COM OS PARÂMETROS JÁ DEFINIDOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE DECIDIDOS POR ESTA CÂMARA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. RESPEITO À COISA JULGADA. ANULAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. REFAZIMENTO DO CÁLCULO CONFORME ACÓRDÃO PROLATADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2013.071416-8. REEDIÇÃO DOS ARGUMENTOS ANTERIORMENTE ANALISADOS. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. "É de ser reconhecida a violação à...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO DECRETO-LEI N. 911/69. DECISÃO QUE DEFERIU A PURGAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR, TENDO EM VISTA O ADIMPLEMENTO, POR PARTE DESTE, DO MONTANTE DISCRIMINADO NA EXORDIAL DOS AUTOS ORIGINÁRIOS, E DETERMINOU, EM FACE DA CASA BANCÁRIA CREDORA, A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO AO MUTUÁRIO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. REQUERIDO QUE, DE FATO, COMPARECEU EM CARTÓRIO E EFETUOU O PAGAMENTO ATUALIZADO DA DÍVIDA EM SUA INTEGRALIDADE, DENTRO DO INTERREGNO TEMPORAL A QUE ALUDE O § 2º DO ART. 3º DO DECRETO LEI N. 911/69 E NOS MOLDES DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO STJ NO RESP N. 1.418.593/MS, AFETO AO REGIME DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária" (STJ, REsp n. 1.418.593/MS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14-5-2014). RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE O PRAZO FIXADO PELO TOGADO SINGULAR É DEVERAS EXÍGUO PARA A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA DE DEVOLUÇÃO DO AUTOMÓVEL. DESPROVIMENTO NO PONTO. QUINQÜÍDIO DETERMINADO PELO MM. JUIZ A QUO PARA A RESTITUIÇÃO DO BEM AO DEMANDADO QUE SE ENCONTRA DENTRO DOS LIMITES DA PRUDÊNCIA E RAZOABILIDADE. "Quanto ao prazo fixado para a restituição do bem apreendido ao Consumidor, observa-se que 05 (cinco) dias são mais do que suficientes para a Casa Bancária cumprir a medida, pois além de estar familiarizada ao procedimento estabelecido na presente ação - atua há diversos anos com contratos de alienação fiduciária [...]" (Agravo de Instrumento n. 2015.013550-5, de São Joaquim, Quarta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, 26-5-2015). ALEGADA INVIABILIDADE E INAPLICABILIDADE DA MULTA DIÁRIA NO CASO EM COMENTO. INSURGÊNCIA QUE NÃO SUBSISTE. SANÇÃO CABÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, §§ 4º E 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TODAVIA, MM. JUIZ A QUO QUE NÃO VALOROU A SANÇÃO COMINATÓRIA. FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), ATÉ O LIMITE DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). EXEGESE DO ART. 461, § 6º, DA ALUDIDA LEI ADJETIVA. QUANTUM EM CONSONÂNCIA COM O NOVO IMPORTE FIXADO POR ESTA CÂMARA. "Se o Magistrado tem a prerrogativa legal de arbitrar a astreinte de ofício, muito mais terá para ajustar o seu quantum às reais necessidades do caso concreto (CPC, art. 461, § 6º), providência cabível também no segundo grau" (Agravo de Instrumento n. 2011.018849-4, de Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 10-10-2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.026792-9, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO DECRETO-LEI N. 911/69. DECISÃO QUE DEFERIU A PURGAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR, TENDO EM VISTA O ADIMPLEMENTO, POR PARTE DESTE, DO MONTANTE DISCRIMINADO NA EXORDIAL DOS AUTOS ORIGINÁRIOS, E DETERMINOU, EM FACE DA CASA BANCÁRIA CREDORA, A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO AO MUTUÁRIO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. REQUERIDO QUE, DE FATO, COMPARECEU EM CARTÓRIO E EFETUOU O PAGAMENTO ATUALIZADO DA DÍVIDA EM SUA INTEGRALIDADE, DENTRO DO INTERREGNO TEMPORAL A QUE ALUDE O § 2º DO ART. 3º DO DECRETO LEI N. 911/69 E NO...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA CREDORA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO EXPRESSO NESSE SENTIDO, EM FASE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO JULGADO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DA CÂMARA, QUE PASSA A EXIGIR O CONTRATO PARA A VERIFICAÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO PELOS ACIONISTAS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DA AVENÇA QUE IMPLICA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR APRESENTADO PELO CREDOR, NOS TERMOS DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. "É consabido que, previamente à instauração da fase de cumprimento de sentença, incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, §1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). Diante de pedido do agravante, anterior ao de cumprimento de sentença, de apresentação do contrato, para fins de elaboração da memória discriminada do débito, há de ser deferida a ordem de exibição do ajuste e, na hipótese de não atendimento de determinação pela agravada, ciente da penalidade do §2º do art. 475-B da Lei Adjetiva Civil, reputa-se-á correto o valor empregado pelo agravante quando da elaboração dos cálculos em relação ao montante integralizado" (Agravo de Instrumento n. 2014.024266-3, de Imbituba, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 27-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028001-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA CREDORA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO EXPRESSO NESSE SENTIDO, EM FASE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO JULGADO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DA CÂMARA, QUE PASSA A EXIGIR O CONTRATO PARA A VERIFICAÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO PELOS ACIONISTAS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DA AVENÇA QUE IMPLICA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR APRESENTADO PELO CREDOR, NOS TERMOS DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVI...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO PARA DESCONTO DE CHEQUES. REVELIA DECRETADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS DEMANDADOS. PLEITO RECURSAL PARA JUNTADA DAS CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO A FIM DE TORNAR POSSÍVEL A AVALIAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS EMBUTIDOS NO DÉBITO. DESPROVIMENTO. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO MOMENTO OPORTUNO. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DA JUNTADA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. PLEITO PREJUDICADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTIMADA PARA PROCEDER A JUNTADA. PRONTO ATENDIMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO POR ALEGADA CONEXÃO COM DEMANDA REVISIONAL EM TRÂMITE NO PRIMEITO GRAU. DESPROVIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A DEMANDA CITADA GUARDA CORRELAÇÃO COM O PRESENTE FEITO. ÔNUS DE INCUMBÊNCIA DOS APELANTES. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA 235 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REUNIÃO DE FEITOS QUE NÃO SE JUSTIFICA QUANDO UM DELES JÁ FOI JULGADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076805-7, de Trombudo Central, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO PARA DESCONTO DE CHEQUES. REVELIA DECRETADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS DEMANDADOS. PLEITO RECURSAL PARA JUNTADA DAS CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO A FIM DE TORNAR POSSÍVEL A AVALIAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS EMBUTIDOS NO DÉBITO. DESPROVIMENTO. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO MOMENTO OPORTUNO. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DA JUNTADA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. PLEITO PREJUDICADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTIMADA PARA PROCEDER A JUNTADA. PRONTO ATENDIMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO POR ALEGADA CONEXÃO COM DEMANDA REVISIONA...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELO DEVEDOR. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REQUERIMENTO DE SUSPENSIVIDADE NA RECEPÇÃO DO ALUDIDO INCIDENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 475-M, CAPUT, DO CPC, PARA A CONCESSÃO DA REFERIDA MEDIDA. ARGUMENTOS TRAZIDOS PELA CASA BANCÁRIA QUE, EMBORA FAÇAM PARTE DA PRÓPRIA ARGUMENTAÇÃO PARA O ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO, OS QUAIS SERÃO ALVO DE ANÁLISE PELO TOGADO SINGULAR QUANDO DO JULGAMENTO DO INCIDENTE, NÃO SE MOSTRAM RELEVANTES A ACARRETAR A ALMEJADA RECEPTIVIDADE EM TAL EFEITO. OUTROSSIM, AUSÊNCIA DE PERIGO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO NO PROSSEGUIMENTO DA ACTIO EXPROPRIATÓRIA. VALOR DEPOSITADO QUE NÃO ENSEJA DANO EM DEMASIA À CASA BANCÁRIA EXECUTADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE VULTOSO PODERIO ECONÔMICO. "Assim, percebe-se que o requisito da relevância dos fundamentos não está preenchido, pois não foi demonstrada nesse momento a probabilidade de êxito da impugnação, a justificar a concessão do excepcional efeito suspensivo. Do mesmo modo, também não foi demonstrado o perigo de dano grave e de difícil ou incerta reparação. Em relação a esse requisito, limita-se o agravante a alegar que o dano seria advindo do levantamento da quantia depositada em juízo pela agravada, diante da impossibilidade de restituição das partes ao status quo ante, com o reembolso da quantia levantada. A entrega do dinheiro ao credor, por si só, assim como a expropriação dos bens, não configura o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação exigido pela lei, pois se trata de consequência natural do curso da execução. Do contrário, em todos os casos o requisito estaria preenchido " (Agravo de Instrumento n. 2014.016342-2, de Balneário Camboriú, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 18-9-2014). MANUTENÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032023-8, de Pomerode, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELO DEVEDOR. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REQUERIMENTO DE SUSPENSIVIDADE NA RECEPÇÃO DO ALUDIDO INCIDENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 475-M, CAPUT, DO CPC, PARA A CONCESSÃO DA REFERIDA MEDIDA. ARGUMENTOS TRAZIDOS PELA CASA BANCÁRIA QUE, EMBORA FAÇAM PARTE DA PRÓPRIA ARGUMENTAÇÃO PARA O ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO, OS QUAIS SERÃO ALVO DE ANÁLISE PELO TOGADO SINGULAR QUANDO DO JULGAMENTO DO INCIDENTE, NÃO SE...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR, EXCLUINDO DO DÉBITO OS JUROS REMUNERATÓRIOS E A SUA CONSEQUENTE CAPITALIZAÇÃO, E CONDENANDO OS CREDORES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS AO PROCURADOR DA CASA BANCÁRIA EXECUTADA NO IMPORTE DE R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS). RECURSO DOS EXEQUENTES. REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, NA FORMA CAPITALIZADA, NO ÂMBITO DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA DA CASA BANCÁRIA AO PAGAMENTO DO REFERIDO ENCARGO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA. INCLUSÃO DESTA REMUNERAÇÃO NO FEITO A QUO QUE SE MOSTRA DESCABIDA, COM A POSSIBILIDADE, TODAVIA, DE O INTERESSADO PODER AJUIZAR AÇÃO INDIVIDUAL DE CONHECIMENTO PARA PLEITEAR A COBRANÇA DA ALUDIDA VERBA. "1. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; [...] (STJ, REsp n. 1.392.245/DF, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 8-4-2015). DESPROVIMENTO DA INSURGÊNCIA NO PONTO. IRRESIGNAÇÃO EM RAZÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DE INVERSÃO DESTA VERBA E CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO EXECUTADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL CONHECIMENTO E PROVIMENTO EM PARTE NO PONTO CONHECIDO. DECISÃO ESPANCADA QUE, APESAR DO ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO E DO ARBITRAMENTO DE REMUNERAÇÃO AO CAUSÍDICO DO BANCO IMPUGNANTE, NÃO EXTINGUIU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E NÃO CONDENOU O RECORRIDO AO PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS. TODAVIA, ATRIBUIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO ÂMBITO DA IMPUGNAÇÃO QUE DEVE SER AFASTADA, HAJA VISTA QUE O TOGADO SINGULAR ACOLHEU DA MÍNIMA PARTE DOS PEDIDOS LANÇADOS PELO IMPUGNANTE NO RESPECTIVO INCIDENTE, O QUE ACARRETA A NÃO CONCESSÃO, EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DE DISPÊNDIOS PATRONAIS EM FACE DOS PATRONOS DE AMBOS OS PÓLOS DA DEMANDA. "O STJ já sedimentou o entendimento, em sede de julgamento de recurso repetitivo de controvérsia, que no caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. Porém, em caso de acolhimento de parte mínima da impugnação, não são cabíveis honorários, tanto para o impugnante quanto para o impugnado. "Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários." (Art. 21, parágrafo único, do CPC)."" (Agravo de Instrumento n. 2012.001562-0, de Tubarão, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 20-11-2012). REFORMA PARCIAL DO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041106-5, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR, EXCLUINDO DO DÉBITO OS JUROS REMUNERATÓRIOS E A SUA CONSEQUENTE CAPITALIZAÇÃO, E CONDENANDO OS CREDORES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS AO PROCURADOR DA CASA BANCÁRIA EXECUTADA NO IMPORTE DE R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS). RECURSO DOS EXEQUENTES. REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, NA FORMA CAPITALIZADA, NO ÂMBITO DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA DA...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. DECISÃO QUE, COM FULCRO NO ART. 475-B, § 3º, DO CPC, DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA CÁLCULO DO DÉBITO, COM DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E COM A CONTABILIZAÇÃO DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO IMPUGNANTE NA AÇÃO CIVIL CIVIL PÚBLICA N. 1998.01.1.016798-9. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO A QUO ATÉ A DELIBERAÇÃO FINAL DO STF NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 626.307 E 591.797. DESPROVIDO. SUSPENSÃO QUE NÃO SE APLICA AOS PROCEDIMENTOS EXPROPRIATÓRIOS CUJO CUMPRIMENTO SE FULCRA EM SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. "Outrossim, a determinação de sobrestamento de todos os recursos, proferida no recurso extraordinário n. 591.797/SP, não abrange as ações que já tenham o trânsito em julgado, como é o caso dos autos [...]" (Agravo de Instrumento n. 2014.060823-2, de Joaçaba, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. 16-10-2014). "O sobrestamento de todos os recursos que se refiram ao objeto desta repercussão geral, excluindo-se, conforme delineado pelo Ministério Público, as ações em sede executiva (decorrente de sentença transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória (RE n. 626.307, Relator Ministro Dias Toffoli, j. 26.08.2010)" (Agravo de Instrumento n. 2014.081810-1, de Jaraguá do Sul, Quarta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 19-5-2015). ALEGAÇÃO DE QUE OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR TÃO SOMENTE A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA CASA BANCÁRIA NO ÂMBITO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO. DECISÃO DO STJ, PROCESSADA NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CPC, NO SENTIDO DE QUE OS JUROS DE MORA INCIDEM DESDE A CITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA FASE DE CONHECIMENTO DA ACTIO COLETIVA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior."" (STJ, REsp n. 1.370.899/SP, Corte Especial, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 21-5-2014). MANUTENÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035054-7, de Tangará, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. DECISÃO QUE, COM FULCRO NO ART. 475-B, § 3º, DO CPC, DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA CÁLCULO DO DÉBITO, COM DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E COM A CONTABILIZAÇÃO DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO IMPUGNANTE NA AÇÃO CIVIL CIVIL PÚBLICA N. 1998.01.1.016798-9. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO A QUO ATÉ A DELIBERAÇÃO F...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO EXPRESSO DO ADVOGADO PARA ATUAR SOMENTE NA FASE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES CREDENCIADOS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033936-1, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO EXPRESSO DO ADVOGADO PARA ATUAR SOMENTE NA FASE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES CREDENCIADOS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033936-1, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO DOS DEMANDANTES. PLEITO DE DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. REQUERIMENTO DE VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (Resp n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DO CONTRATO OBJETO DA DEMANDA REVISIONAL. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL ILEGALIDADE DOS TERMOS CONTRATUAIS OBSTADA PELOS DOCUMENTOS JUNTADOS. PRETENSÃO DO AGRAVANTE DERRUÍDA NO PONTO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA NESTE PARTICULAR. A despeito de a parte agravante sustentar a ilegalidade das cláusulas do pacto, não consta dos autos a cópia do contrato objeto da lide. Nessa linha, de acordo com a recente orientação desta Câmara, a ausência desse documento prejudica a verificação da segunda exigência estipulada pelo STJ e, por consequência, impede o reconhecimento da verossimilhança das alegações do agravante. Ademais, embora assente o entendimento no sentido de que é dispensável a prestação de caução nos casos em que se busca a revisão de contrato de abertura de crédito em conta corrente - haja vista a inviabilidade da verificação do quantum debeatur antes da fase de liquidação de sentença -, a verossimilhança das alegações do demandante no que toca à aparente abusividade contratual referente aos encargos de normalidade (juros remuneratórios e capitalização) é requisito indispensável também no que pertine à revisão de contratos desta espécie. MANUTENÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020546-2, de Rio Negrinho, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO DOS DEMANDANTES. PLEITO DE DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. REQUERIMENTO DE VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança inde...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APLICABILIDADE DO ART. 359, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AO PACTO NÃO JUNTADO AOS AOS AUTOS. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA PACTUADA QUE DEVE SER ADMITIDA APENAS EM UM DOS CONTRATOS, POIS INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO NOS DEMAIS PACTOS, INCLUSIVE NAQUELE NÃO ACOSTADO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE NOS CONTRATOS JUNTADOS. AVENÇAS QUE TRAZEM A TAXA MENSAL E ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA VERIFICADA. SÚMULAS N.º 539 E N.º 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTUDO, MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO DO ENCARGO NO PACTO NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS E DE IMPOSSIBILIDADE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NOS PONTOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA NOS ENCARGOS DA NORMALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029642-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APLICABILIDADE DO ART. 359, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AO PACTO NÃO JUNTADO AOS AOS AUTOS. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA PACTUADA QUE DEVE SER ADMITIDA APENAS EM UM DOS CONTRATOS, POIS INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO NOS DEMAIS PACTOS, INCLUSIVE NAQUELE NÃO ACOSTADO, SOB PE...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
"TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL (CPC, ART. 9º, INC. II) EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECLAMADOS PELO EXEQUENTE (ESTADO DE SANTA CATARINA). RECURSO DESPROVIDO. 01. Na execução fiscal, o devedor é citado para 'no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução' (Lei n. 6.830/1980, art. 8º). Não são admissíveis 'embargos do executado antes de garantida a execução' (art. 16, § 1º). Ao devedor 'revel' citado por edital impor-se-á a nomeação de 'curador especial' (CPC, art. 9º, inc. II). Ainda que não garantida a execução, se os fundamentos dos 'embargos do devedor' ofertados pelo curador especial estiverem relacionados com matérias de ordem pública - v.g., nulidade da citação editalícia e/ou da certidão de dívida ativa, decadência, prescrição - devem ser recebidos e processados como exceção de pré-executividade. 02. Conforme assentado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, 'não é cabível a condenação em honorários advocatícios em exceção de pré-executividade julgada improcedente' (EREsp n. 1.048.043, Min. Hamilton Carvalhido)." (AC n. 2014.040243-4, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-7-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085033-6, de Brusque, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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"TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL (CPC, ART. 9º, INC. II) EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECLAMADOS PELO EXEQUENTE (ESTADO DE SANTA CATARINA). RECURSO DESPROVIDO. 01. Na execução fiscal, o devedor é citado para 'no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução' (Lei n. 6.830/1980, art. 8º). Não são admissíveis 'embargos do executado antes de garantida a execução' (art. 16, § 1º). Ao devedor 'revel' citado por edital impor-s...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público