ADMINISTRATIVO. PROCON. RECLAMAÇÃO EFETUADA POR CONSUMIDOR. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR MEIO DO QUAL O ÓRGÃO DE DEFESA CONSUMERISTA DETERMINOU A REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E MODIFICOU OS ENCARGOS DA MORA, SEM A CONCORDÂNCIA DA EMPRESA RECLAMADA, QUE SOFREU MULTA DE r$ 20.000,00 POR DESCUMPRIR AS ALTERAÇÕES QUE LHE FORAM IMPOSTAS. ILEGALIDADE MANIFESTA DA ATUAÇÃO DO PROCON. ABUSO DO PODER DE POLÍCIA. NULIDADE DA SANÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.000,00. MAJORAÇÃO PARA R$ 2.000,00. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO E PROVIMENTO DA AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083797-4, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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ADMINISTRATIVO. PROCON. RECLAMAÇÃO EFETUADA POR CONSUMIDOR. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR MEIO DO QUAL O ÓRGÃO DE DEFESA CONSUMERISTA DETERMINOU A REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E MODIFICOU OS ENCARGOS DA MORA, SEM A CONCORDÂNCIA DA EMPRESA RECLAMADA, QUE SOFREU MULTA DE r$ 20.000,00 POR DESCUMPRIR AS ALTERAÇÕES QUE LHE FORAM IMPOSTAS. ILEGALIDADE MANIFESTA DA ATUAÇÃO DO PROCON. ABUSO DO PODER DE POLÍCIA. NULIDADE DA SANÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.000,00. MAJORAÇÃO PARA R$ 2.000,00. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO E PROVIMENTO DA AUTORA...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PELO ESTADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE PÚBLICO (SÚMULA N. 447 DO STJ). INCIDÊNCIA DO TRIBUTO SOBRE O PAGAMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. ILEGALIDADE. VERBA INDENIZATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO EM R$ 5.000,00. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. "Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores" (Súmula n. 447 do STJ) "O pagamento de licença-prêmio convertida em pecúnia não está sujeita à retenção do Imposto de Renda, visto que se trata de verba indenizatória, conforme já decidiu o enunciado de súmula n. 136 do STJ." (RN n. 2013.065545-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082126-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PELO ESTADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE PÚBLICO (SÚMULA N. 447 DO STJ). INCIDÊNCIA DO TRIBUTO SOBRE O PAGAMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. ILEGALIDADE. VERBA INDENIZATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO EM R$ 5.000,00. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. "Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores" (Súmula n. 447 do STJ) "O pagamento de licença-prêmio convertida em pecúnia não está sujeita à retenção do Imposto de Renda, visto que...
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Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CONCOMITANTEMENTE INTERPOSTAS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. INSURGÊNCIA DO INSS. PRETENDIDO AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DEFERIDO. INSUBSISTÊNCIA. AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DO 2º E 3º DEDOS DA MÃO DIREITA. INFORTÚNIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE FERRAMENTEIRO. CAT-COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO QUE EVIDENCIA TAL OCORRÊNCIA. NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A REDUÇÃO MÍNIMA DOS MOVIMENTOS DA MÃO DIREITA, COM RESULTADO DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONSOLIDADO ENTENDIMENTO DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DO AUTOR. PRETENDIDA FIXAÇÃO DO DIES A QUO PARA CONCESSÃO DA BENESSE A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DA VANTAGEM ACIDENTÁRIA. TESE ACOLHIDA. CONDIÇÃO DE SEGURADO BENEFICIÁRIO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDAMENTE COMPROVADA. PAGAMENTO QUE TEM COMO MARCO INICIAL O DIA SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, EXCLUÍDAS AS PARCELAS ALCANÇADAS PELA PRESCRIÇÃO. ART. 86, § 2º, DA LEI Nº 8.213/91. "[...] De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido, excluídas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085945-1, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, j. 02/07/2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055562-5, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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APELAÇÕES CONCOMITANTEMENTE INTERPOSTAS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. INSURGÊNCIA DO INSS. PRETENDIDO AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DEFERIDO. INSUBSISTÊNCIA. AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DO 2º E 3º DEDOS DA MÃO DIREITA. INFORTÚNIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE FERRAMENTEIRO. CAT-COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO QUE EVIDENCIA TAL OCORRÊNCIA. NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A REDUÇÃO MÍNIMA DOS MOVIMENTOS DA MÃO DIREITA, COM RESULTADO DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONSOLIDADO...
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. EMPREGO DA TESTADA COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA EXAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "O edital que prevê a realização de obra pública e utiliza como base de cálculo do tributo o valor da obra distribuindo o custo pela testada dos imóveis abrangidos pela melhoria, deixando, ademais, de indicar a valorização alcançada por cada um dos imóveis, desrespeita os preceitos estampados nos artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional, o que, via de consequência, torna ilegal a cobrança do tributo." (AC n. 2014.090106-6, de Modelo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-2-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080166-3, de Modelo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. EMPREGO DA TESTADA COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA EXAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "O edital que prevê a realização de obra pública e utiliza como base de cálculo do tributo o valor da obra distribuindo o custo pela testada dos imóveis abrangidos pela melhoria, deixando, ademais, de indicar a valorização alcançada por cada um dos imóveis, desrespeita os preceit...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ABANDONO DO PROCESSO NÃO VERIFICADO. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO EXEQUENTE. RECURSO PROVIDO. "A prescrição da pretensão se verifica 'quando o titular do direito não exerce, no prazo legal, ação tendente a proteger tal direito. A inércia é o requisito essencial da prescrição' (REsp n. 822.914, Min. Humberto Gomes de Barros; CC, art. 189); a prescrição intercorrente, quando "o processo administrativo ou judicial fica paralisado por incúria da Fazenda Pública. Logo, essa prescrição seria um modo de sancionar a negligência da Fazenda' (Maria Helena Diniz). 'É certo que a prescrição da pretensão pode e deve ser declarada de ofício (CPC, art. 219, § 5º). Todavia, impõe-se considerar que o crédito tributário traduz direito indisponível e que, 'por constituir, reflexamente, forma anômala de extinção de obrigações, a prescrição só deve ser declarada quando manifesta a inércia do credor, a sua desídia em vindicar o direito; havendo dúvida, impõe-se seja repelida' (AC n. 2007.027081-1, Des. Newton Trisotto). Ao credor não pode ser sonegado o direito de provar que há causa interruptiva da prescrição; que não foi desidioso' (AC n. 2010.023394-7, Des. Newton Trisotto)." (AC n. 2010.061493-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 22-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083745-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ABANDONO DO PROCESSO NÃO VERIFICADO. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO EXEQUENTE. RECURSO PROVIDO. "A prescrição da pretensão se verifica 'quando o titular do direito não exerce, no prazo legal, ação tendente a proteger tal direito. A inércia é o requisito essencial da prescrição' (REsp n. 822.914, Min. Humberto Gomes de Barros; CC, art. 189); a prescrição intercorrente, quando "o processo administrativo ou judicial fica paralisado por incúria da Fazenda Pública. Logo, essa prescrição seria um modo de sancionar a negligência da Fazenda' (Maria Hel...
Data do Julgamento:08/09/2015
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. EMPREGO DA TESTADA COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA EXAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "'Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. 'A instituição de contribuição de melhoria está condicionada à prévia edição de norma legislativa. O fato do Código Tributário Municipal fazer remissão genérica às normas fixadas no artigo 82 do CTN, não supre os requisitos nele expressamente exigidos'. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2001.005778-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.05.2001). (...). (Apelação Cível n. 2013.086294-3, de Modelo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 30.1.2014). O edital que prevê a realização de obra pública e utiliza como base de cálculo do tributo o valor da obra distribuindo o custo pela testada dos imóveis abrangidos pela melhoria, deixando, ademais, de indicar a valorização alcançada por cada um dos imóveis, desrespeita os preceitos estampados nos artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional, o que, via de consequência, torna ilegal a cobrança do tributo.' (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014731-8, de Maravilha, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 29-04-2014)" (AC n. 2014.057917-5, de Xaxim, rel. Des. Cid Goulart, j. 23-9-2014)." (AC n. 2014.067298-3, de Xaxim, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 17-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079997-3, de Xaxim, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. EMPREGO DA TESTADA COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA EXAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "'Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. 'A instituição de contribuição de melhoria está condicionada à prévia edição de norma...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. EMPREGO DA TESTADA COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA EXAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "- Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. "- 'A instituição de contribuição de melhoria está condicio-nada à prévia edição de norma legislativa. O fato do Código Tributário Municipal fazer remissão genérica às normas fixadas no artigo 82 do CTN, não supre os requisitos nele expressamente exigidos'. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2001.005778-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.05.2001). [...]" (AC n. 2011.018530-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe 11-10-2011). (RN n. 2015.003538-4, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 17-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082972-6, de Braço do Norte, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. EMPREGO DA TESTADA COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA EXAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "- Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. "- 'A instituição de contribuição de melhoria está condicio-nada à prévia edição d...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). "Tendo em vista que não há nos autos qualquer notícia acerca das datas precisas dos vencimentos das obrigações tributárias, deve-se estabelecer como termo a quo o último dia do mês de janeiro dos anos das obrigações exequendas, com o acréscimo de trinta dias, prazo este conferido ao contribuinte para a interposição de recurso administrativo. Como não existe outro parâmetro, este deverá ser tido como termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional." (AC n. 2013.037765-7, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-7-2013) PARCELAMENTO DE CRÉDITO PRESCRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. No direito civil, "a renúncia da prescrição" só é permitida "depois que a prescrição se consumar" (CC, art. 191). No direito tributário, a prescrição da pretensão importa na extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, V). A confissão da dívida, o pedido de parcelamento, não tem o condão de restaurar o crédito tributário (STJ, REsp n. 1.210.340, Min. Mauro Campbell Marques; REsp n. 812.669, Ministro José Delgado). (EDcl em AI n. 2011.064534-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, j. 7-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064895-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). "Tendo em vista que não há nos autos qualquer notícia acerca das datas precisas dos vencimentos das obrigações tributárias, deve-se estabelecer como termo a quo o último dia do mês de janeiro dos anos das obrigações exequendas, com o acréscimo de trinta dias, prazo este conferido ao contribuinte para a interposição de recurso administrativo. Como não existe outro parâmetro, este deverá ser tido como termo inicial para fins de contagem do...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23-10-2012) TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). "Tendo em vista que não há nos autos qualquer notícia acerca das datas precisas dos vencimentos das obrigações tributárias, deve-se estabelecer como termo a quo o último dia do mês de janeiro dos anos das obrigações exequendas, com o acréscimo de trinta dias, prazo este conferido ao contribuinte para a interposição de recurso administrativo. Como não existe outro parâmetro, este deverá ser tido como termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional." (AC n. 2013.037765-7, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-7-2013) AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. MORA IMPUTADA AO CREDOR. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE TAMBÉM CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente". (Súmula 314 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021411-4, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min....
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. CONCURSO. ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE CONTAS. CANDIDATO QUE BUSCA A REVISÃO DO GABARITO DE DUAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. CONTEÚDO PREVISTO NO EDITAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DO RESULTADO. PRECEDENTE DO STF, SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO. "2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes." (RE n. 632.853, rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 23-4-2015) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.081828-0, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO. ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE CONTAS. CANDIDATO QUE BUSCA A REVISÃO DO GABARITO DE DUAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. CONTEÚDO PREVISTO NO EDITAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DO RESULTADO. PRECEDENTE DO STF, SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO. "2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compa...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. EXCLUSÃO DA MULTA (SÚMULAS N. 192 E 565 DO STF). INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS ANTES DE FALÊNCIA E, APÓS, SOMENTE SE HOUVER SUFICIÊNCIA DE ATIVOS. "1. 'Na execução fiscal movida contra a massa falida não incide multa moratória, consoante as Súmulas 192 e 565 da Suprema Corte, e art. 23, parágrafo único, III do Decreto-Lei 7.661/45' (REsp 949.319/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJ 10/12/07). 2. 'Na hipótese em que decretada a falência de empresa, cabíveis os juros moratórios antes da quebra, sendo irrelevante a existência do ativo suficiente para pagamento de todo o débito principal, mas após essa data, são devidos somente quando há sobra do ativo apurado para pagamento do principal' (REsp 824.982/PR, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJ 26/5/06)." (AgRg no AREsp n. 185.841/MG, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 2-5-2013) CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO EM HONORÁRIOS. ENTE PÚBLICO QUE RESISTIU À PRETENSÃO E INCLUIU A PENA PECUNIÁRIA NO CÁLCULO DA DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Se o Estado de Santa Catarina propôs a execução fiscal incluindo no cálculo quantia atinente à multa moratória fiscal, porquanto o crédito não podia ser oposto à massa falida (art. 23, parágrafo único, III, do Decreto-Lei n. 7.661/45), deve ele responder pelos ônus sucumbenciais, por força do princípio da causalidade, tendo em vista a parte em que restou vencido, nos termos do art. 21, caput, do Código de Processo Civil, observada, todavia, a isenção legal das custas." (AC n. 2013.090991-1, de Gaspar, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085716-5, de Timbó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. EXCLUSÃO DA MULTA (SÚMULAS N. 192 E 565 DO STF). INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS ANTES DE FALÊNCIA E, APÓS, SOMENTE SE HOUVER SUFICIÊNCIA DE ATIVOS. "1. 'Na execução fiscal movida contra a massa falida não incide multa moratória, consoante as Súmulas 192 e 565 da Suprema Corte, e art. 23, parágrafo único, III do Decreto-Lei 7.661/45' (REsp 949.319/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJ 10/12/07). 2. 'Na hipótese em que decretada a falência de empresa, cabíveis os juros moratórios antes da quebra, sendo irrelevante a existência do at...
Data do Julgamento:08/09/2015
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE DA EXAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "01. A contribuição de melhoria 'é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária' (CTN, art. 81); 'o fato gerador é a valorização do imóvel do qual o contribuinte é proprietário, ou enfiteuta, desde que essa valorização seja decorrente da obra pública" (Hugo de Brito Machado). Por força de expressa disposição de lei, o seu valor será determinado "pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização' (CTN, art. 82, § 1º). É nulo o lançamento da contribuição de melhoria se na definição da base de cálculo não foi considerado "o quantum da valorização imobiliária" (STF, T2, AgRgAI n. 694.836, Min. Ellen Gracie; STJ, T1, REsp n. 1.076.948, Min. Luiz Fux; T2, AgRgAgRgREsp n. 1.018.797, Mauro Campbell Marques). (AC n. 2012.034567-1, de Pinhalzinho, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045638-2, de Fraiburgo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE DA EXAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "01. A contribuição de melhoria 'é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária' (CTN, art. 81); 'o fato gerador é a valorização do imóvel do qual o contribuinte é proprietário, ou enfiteuta, desde que essa valorização seja decorrente da obra pública" (Hugo de Brito Machado). Por força de...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente". (Súmula 314 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085359-0, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente". (Súmula 314 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085359-0, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23-10-2012) TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). "Tendo em vista que não há nos autos qualquer notícia acerca das datas precisas dos vencimentos das obrigações tributárias, deve-se estabelecer como termo a quo o último dia do mês de janeiro dos anos das obrigações exequendas, com o acréscimo de trinta dias, prazo este conferido ao contribuinte para a interposição de recurso administrativo. Como não existe outro parâmetro, este deverá ser tido como termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional." (AC n. 2013.037765-7, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-7-2013) AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. MORA IMPUTADA AO CREDOR. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047483-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min....
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. LESÕES DEGENERATIVAS INTERNAS NO JOELHO DIREITO RELATIVAS A ARTRITE SÉPTICA E TRAUMAS. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O LABOR HABITUAL E NEXO DE CAUSALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. OBREIRO INSUSCETÍVEL DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, EM RAZÃO DE SUAS CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS. HIPÓTESE QUE CONTEMPLA O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA - LEI N. 8.213/1991, NA SUA REDAÇÃO ORIGINAL. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. RESTABELECIMENTO, CONTUDO, DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE INTERESSADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. Sobejamente comprovado o necessário nexo de causalidade entre o labor e as enfermidades, com a consequente incapacidade total e definitiva do segurado para o exercício da profissão hodiernamente desempenhada, pelo que insuscetível de reabilitação para o desempenho de atividade que lhe garanta a sua subsistência, em decorrência de sua idade avançada e baixo grau de instrução, cabível a concessão da aposentadoria por invalidez. Entrementes, reformar a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a autarquia a implementar o benefício auxílio-doença, à míngua de impugnação recursal da parte interessada, daria azo ao reformatio in pejus, o que, como é cediço, é peremptoriamente vedado. "2. Esta Casa possui entendimento no sentido de que a determinação, na sentença, de concessão de benefício acidentário diverso do requerido na inicial não configura julgamento extra ou ultra petita. (Precedentes: REsp 1320249/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 17/5/2013; AREsp 239301/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 20/11/2012; REsp 1227530/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 8/8/2012; AgRg no REsp 1305049/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 8/5/2012). 2. Todavia, a remessa obrigatória dos autos ao Tribunal ad quem, para confirmação de sentença desfavorável à Fazenda Pública, tem por escopo proteger a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público contra eventual desacerto da decisão. 3. A prestação jurisdicional a ser entregue, em sede de reexame necessário, limita-se à análise quanto à correção ou não da sentença contrária aos entes públicos enumerados, motivo pelo qual não se revela possível substituir o benefício previdenciário reconhecido pelo juiz de primeiro grau por outro mais vantajoso ao segurado, em detrimento do interesse coletivo. Inteligência dos arts. 475, I, e 515, ambos do CPC. 4. A jurisprudência pacífica desta Corte consolidou-se no sentido de ser defeso agravar a situação da Fazenda Pública em sede de remessa oficial. Incidência do óbice da Súmula n. 45/STJ. [...]" (REsp. n. 1379494/MG, rel. Min. Sérgio Kukina, p. 12-6-2013). IMPOSSIBILIDADE DE SE DEDUZIR OS VALORES RECEBIDOS PELO INDIGITADO NO PERÍODO NO QUAL MANTEVE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, SOB PENA DE CHANCELAR A INEFICIÊNCIA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA FEDERAL. MATÉRIA PACIFICADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE DE JUSTIÇA NA APELAÇÃO CÍVEL N. 2013.088629-7. "Não se afigura justo tenha o beneficiário que devolver, ou compensar, na hipótese, os valores percebidos do Órgão Ancilar, pois, nesse caso, estar-se-ia, em outras palavras, chancelando a ineficiência da Autarquia Previdenciária, porquanto indeferiu o auxílio-doença, mesmo estando o segurado incapacitado para o labor, obrigando-o a retornar ao trabalho, por ausência de alternativa à manutenção da sobrevivência, em prejuízo do seu estado mórbido. Se a Justiça revela-se no estado de interação entre os litigantes com o objetivo de equilibrar as relações, nada mais justo do que ponderar os efeitos das decisões judiciais sobre as pessoas envolvidas, privilegiando-se sempre o princípio constitucional fundamental da dignidade da pessoa humana. [...]" (Ap. Cív. n. 2013.088629-7, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 9-7-2014). TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO ANTERIORMENTE. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 10% SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (SÚMULA 111, STJ). CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA, DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA, DOS ÍNDICES ESTABELECIDOS NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, IN CASU, INPC, E JUROS DE MORA, DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO ATÉ 29-6-2009, QUANDO, ENTÃO, SERÃO APLICADOS OS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA, EX VI DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009, CONFORME RECENTE INTERPRETAÇÃO SUFRAGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO RECONHECER A REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA NO RE N. 870.947/SE. RECURSO DESPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036794-1, de Braço do Norte, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. LESÕES DEGENERATIVAS INTERNAS NO JOELHO DIREITO RELATIVAS A ARTRITE SÉPTICA E TRAUMAS. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O LABOR HABITUAL E NEXO DE CAUSALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. OBREIRO INSUSCETÍVEL DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, EM RAZÃO DE SUAS CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS. HIPÓTESE QUE CONTEMPLA O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA - LEI N. 8.213/1991, NA SUA REDAÇÃO ORIGINAL. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. RESTABELECIMENTO, CONTUDO, DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL DA P...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AMBIENTAL. LICENCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERTICAL, DESTOANTE DA PREDOMINANTE CARACTERÍSTICA UNIFAMILIAR DAS RESIDÊNCIAS DA REGIÃO. O Estudo Prévio de Impacto na Vizinhaça - EIV surgiu com o Estatuto das Cidades - Lei n. 10257/2001, in verbis: "Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal". O Plano Diretor do município de Itajaí - Lei Complementar n. 94/2006), por seu turno, assim dispôs: "Art. 138. Os empreendimentos de impacto, adicionalmente ao cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação urbanística, terão a sua aprovação condicionada à elaboração e aprovação de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV, a ser apreciado pelos órgãos competentes da Administração Municipal e seu respectivo RIV - Relatório de Impacto de Vizinhança. "[...] "§ 2º Lei especifica determinará quais são os empreendimentos considerados de impacto que se trata neste artigo, considerando a Legislação Ambiental vigente". É de abalizada doutrina que "caberá aos municípios se valerem das competências legislativas conferidas pelo art. 30, incisos I e II, da Constituição da República, e estabelecerem uma disciplina específica com relação ao ordenamento urbanístico em seu território [...]. O Estudo de Impacto de Vizinhança possui como características fundamentais a ampla publicidade e a garantia de acessos aos seus documentos por qualquer interessado [...]. Entretanto, deve estar previsto na legislação municipal para ser utilizado como condicionante na outorga de licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento de determinados empreendimentos [...] cada município, de acordo com sua realidade local, irá elaborar o conjunto de normas referentes às exigências de elaboração, conteúdo, prazos e forma de realização do mencionado estudo, e, ainda, os meios de publicidade e de participação da sociedade na avaliação dos impactos urbanísticos" (ROCCO, Rogério. Estudo de impacto de vizinhança: instrumento de garantia de direito às cidades sustentáveis. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 55 e 155, grifo nosso). São precedentes deste Tribunal: "[...] DISPENSA DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA POR FALTA DE REGULAMENTAÇÃO EM LEI MUNICIPAL - ART. 36 DO ESTATUTO DAS CIDADES - RECURSO DESPROVIDO. [...] No que toca ao Estudo de Impacto de Vizinhança, o item ainda não fora objeto de regulamentação por Lei Municipal, como determina o Estatuto das Cidades, em seu art. 36: " Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal'. Dessa forma, não havendo regulamentação do instituto, não há que se falar em sua aplicação" (Apelação Cível n. 2009.019960-3, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 26-7-2012, grifo nosso). "ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO RESSACADA EM ITAJAÍ/SC - PEDIDO DE EMBARGO DA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO EM LOTEAMENTO COM RESIDÊNCIAS UNIFAMILIARES - ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA. 1 A concessão de alvará de construção é ato vinculado; discricionário é o ato de escolha referente às limitações decorrentes do zoneamento urbano aprovado pelo Pode Legislativo. Observadas as normas de regência, em especial o Plano Diretor, não padece de ilegalidade o alvará para a edificação de obra, mesmo que em afronta ao interesse particular dos moradores do local. 2 A discussão acerca do impacto da obra na região passa a ser subjetiva e discricionária quando a lei não estabelece os parâmetros qualificadores dos empreendimentos passíveis ao Estudo de Impacto de Vizinhança" (Agravo de Instrumento n. 2013.000429-7, de Itajaí, relator designado Des. Luiz Cézar Medeiros, extraído dos autos deste processo). Em suma, à míngua de regulamentação a nível municipal, o pedido só poderia mesmo ser julgado improcedente, e ainda que, ad argumentatum tantum, fosse possível acolher a argumentação deduzida em recurso pelo Ministério Público, qual seja, de que apesar da ressalva do § 2º do art. 138 da Lei Complementar Municipal n. 94/2006, seria possível à Administração Municipal exigir o EIV quando necessário, o quadro permaneceria o mesmo. Isso porque a Municipalidade apresentou dados quantitativos das unidades residenciais e dos espaçamentos das vias públicas, os quais, segundo sustentou, evidenciam que a construção não acarretou impacto negativo à vizinhança (fls. 480-482 dos autos). O zelo do Ministério Público quanto à ausência de regulamentação da norma do § 2º do art. 138 da Lei Complementar n. 94/2006 por parte do município de Itajaí, sobretudo em relação a novas ocupações, é de todo elogiável, mas não pode atingir construção consolidada (consta que a obra até já está concluída), sob o império da legalidade então vigente. Melhor seria a utilização de meios próprios, v. g. o mandado de injunção. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054162-6, de Itajaí, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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AMBIENTAL. LICENCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERTICAL, DESTOANTE DA PREDOMINANTE CARACTERÍSTICA UNIFAMILIAR DAS RESIDÊNCIAS DA REGIÃO. O Estudo Prévio de Impacto na Vizinhaça - EIV surgiu com o Estatuto das Cidades - Lei n. 10257/2001, in verbis: "Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal". O Plano Diretor do município...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO E APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. JUSTIÇA GRATUITA - DEMONSTRAÇÃO DA PRECARIEDADE DE RECURSOS FINANCEIROS - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E DE RENDIMENTOS E COMPROVANTES DE DESPESAS - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - BENESSE CONCEDIDA - PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Preenchidos, no caso concreto, referidos critérios, conclui-se por sua precariedade financeira, justificando a concessão da benesse pretendida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO AUTOR, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PROVIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. DIFERENÇA DE TRIBUTAÇÃO - CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DOS VALORES REFERENTES A IMPOSTO DE RENDA - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE EVENTUAL ÔNUS ORIUNDO DA AQUISIÇÃO DE DISPONIBILIDADE ECONÔMICA - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - PROVIMENTO DO APELO DA DEMANDADA. Ainda que diante do inadimplemento do contrato firmado, afigura-se inviável transferir à empresa de telefonia o dever de arcar com os tributos que venham a ser devidos pela parte autora em virtude da aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica. Inexistindo amparo legal para a condenação da ré ao pagamento de eventual Imposto de Renda que seja devido em razão do êxito na demanda, o provimento do apelo da Brasil Telecom S/A é medida que se impõe. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELO EMBARGANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048899-4, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO E APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. JUSTIÇA GRATUITA - DEMONSTRAÇÃO DA PRECARIEDADE DE RECURSOS FINANCEIROS - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E DE RENDIMENTOS E COMPROVANTES DE DESPESAS - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - BENESSE CONCEDIDA - PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pe...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Concurso para o cargo de professor de artes. Necessidade de habilitação específica do candidato. Previsão do edital. Candidato diplomado em teatro. Impedimento à posse. Recurso desprovido. É lícito à Administração recusar a investidura no cargo público de candidato que não comprova possuir o requisito específico de escolaridade contemplado no edital do concurso de seleção. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048657-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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Apelação cível. Concurso para o cargo de professor de artes. Necessidade de habilitação específica do candidato. Previsão do edital. Candidato diplomado em teatro. Impedimento à posse. Recurso desprovido. É lícito à Administração recusar a investidura no cargo público de candidato que não comprova possuir o requisito específico de escolaridade contemplado no edital do concurso de seleção. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048657-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA APOSENTADA. RECLAMO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PRECEDENTES. O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, ao apreciar a composição de divergência instaurada na Apelação Cível n. 2010.020319-5, de relatoria do eminente Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, assentou o entendimento de que "o atraso na concessão da aposentadoria poderá dar ensejo a três hipóteses de legitimidade passiva nas ações de indenização: A) se a demora ocorreu durante a fase desenvolvida junto à Secretaria à qual está vinculado, o Estado é que deverá ser demandado; B) se ocorreu quando o processo estava no Iprev, este é que será legitimado; e C) se nos dois órgãos houve demora, ambos poderão ser acionados". In casu, o processo administrativo circulou por diversos órgãos da Secretaria de Estado da Educação e somente foi remetido ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV após o deferimento da liminar. Dessa forma, acertada a decisão a quo, porquanto manifesto o retardo injustificado na concessão da aposentadoria, que, bem se nota, é imputável ao Estado de Santa Catarina, pois, a toda evidência, contribuiu exclusivamente pela morosidade na inativação do requerente. PERÍODOS LABORADOS EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO COMO SE FOSSEM EM SALA DE AULA. ADEQUAÇÃO À DECISÃO CONCESSIVA DA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO N. 3.772/DF. ADMISSIBILIDADE DO CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO EM TAL CONDIÇÃO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTIDAS NO ANEXO II, DA DPro N. 001/2012 - PGE/GAB. EXCLUSÃO DO PERÍODO EM "ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO". Uma vez comprovado que a servidora exerceu, além das funções de professora "em sala de aula", as de "diretora de escola" e "readaptação" prestadas em estabelecimento de ensino, as quais são similares às do cargo de direção escolar, cabível o cômputo do respectivo período para a obtenção da aposentadoria especial. Contudo, ausente demonstração da função laborada em "atribuição de exercício", não há como computar o tempo em que prestado como período especial, em atenção à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Medida Cautelar na Reclamação n. 17.426/SC, que "suspendeu os efeitos do ato impugnado, na parte em que determina que as funções do Anexo II da Determinação de Providência PGE/SC n. 001/2012 sejam consideradas para os fins de aposentadoria especial". INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS RESULTANTES DA DEMORA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. CABIMENTO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. A demandante alcançou o prazo mínimo para requerer a sua aposentadoria em 11-3-2010. Formulou seu pedido à Gerência de Educação e Inovação na data de 25-1-2011, o qual foi remetido ao IPREV somente em 24-8-2011. Sucede que seu pedido de aposentadoria foi negado pela Secretaria de Educação, e encaminhado ao IPREV apenas após o deferimento do provimento de urgência. Por isso, como corretamente anotou o Magistrado Hélio do Valle Pereira, "a parte autora faz jus à indenização, haja vista a análise equivocada da Administração Direta quanto ao preenchimento dos requisitos necessários para aposentadoria" (fl. 265), e, portanto, deve ser realizada nova contagem para fins de concessão da aposentadoria, excluído o lapso "em atribuição de exercício", no caso 28-2-2007 a 20-11-2007 (fl. 51). PRAZO PARA ANÁLISE ADMINISTRATIVA DO PEDIDO. É devido o desconto referente aos primeiros 30 (trinta) dias, pois este é o prazo hábil para a Administração proceder ao regular processamento do pleito aposentatório, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 470/2009. ABATIMENTO DO PERÍODO EM LICENÇA SAÚDE. Mostra-se acertado o decisum exarado ao deduzir do período indenizatório os afastamentos legais, em observância ao regramento inserto nos § § 1º e 2º do art. 1º da Lei n. 9.832/1995. VANTAGENS DE ABONO E ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. COMPATIBILIDADE. "A legislação catarinense prevê um adicional de permanência como incremento remuneratório àqueles que alcançaram um largo tempo de serviço. É um estímulo à docência, um prêmio a quem tem maior experiência e prefere ainda laborar. Cuida-se de verba compatível com o abono de permanência, previsto constitucionalmente mais recentemente, que tem sobretudo caráter previdenciário, recuperando as contribuições de natureza tributária" (Juiz de Direito Hélio do Valle Pereira - fl. 260). Destarte, repara-se a condenação do Estado ao pagamento do abono de permanência, o qual deve observar a data de implementação dos requisitos da aposentadoria, enquanto a gratificação de permanência somente é devia a partir do momento em que a autora completou um ano de efetiva atividade, ou seja, com o novo cálculo dos períodos laborados, nos termos supra determinados. DANOS MORAIS. EVENTUAL DEMORA NA ANÁLISE DO PLEITO QUE, POR SI SÓ, NÃO ACARRETA ABALO MORAL. DESPROVIMENTO. "Na hipótese de atraso na concessão de aposentadoria o servidor só tem direito à indenização de eventuais danos materiais, desde que os comprove, obviamente. Não há direito a reparação de dano moral" (Ap. Cív. n. 2012.034562-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-12-2013). Deveras, na hipótese vertente, o pleito de danos extrapatrimoniais foi corretamente rejeitado, pois, de fato, não houve comprovação de prejuízo apto a causar constrangimento ou qualquer outro tipo de afetação à honra subjetiva do autor. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO PROPORCIONAL E RECÍPROCA. CABIMENTO. Por ter sido julgado improcedente o pedido de condenação dos réus em danos morais é cabível a aplicação da sucumbência recíproca e proporcional da verba honorária, em consonância com os ditames do art. 20 do CPC e do enunciado da Súmula 206 do STJ. APELOS VOLUNTÁRIOS E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS. RECURSO DA AUTORA E REMESSA DESPROVIDOS. APELAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022020-6, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA APOSENTADA. RECLAMO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PRECEDENTES. O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, ao apreciar a composição de divergência instaurada na Apelação Cível n. 2010.020319-5, de relatoria do eminente Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, assentou o entendimento de que "o atraso na concessão da aposentadoria poderá dar ensejo a três hipóteses de legitimidade passiva nas ações de indenização: A) se a de...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, II E IV) - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - RESPOSTA À ACUSAÇÃO QUE APRESENTA ROL DE TESTEMUNHAS ALÉM DO LIMITE LEGAL - INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL, SOB PENA DE DESCONSIDERAÇÃO, POR COMPLETO, DO ROL APRESENTADO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DETERMINADO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - PRECLUSÃO RECONHECIDA - PREJUÍZO, ADEMAIS, INEXISTENTE - POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS NA FASE DO ART. 422 DO CPP - ORDEM DENEGADA. Não há constragimento ilegal decorrente de cerceamento de defesa quando, oportunizado o esclarecimento acerca do rol de testemunhas que apresenta número além do máximo legal, a defesa do denunciado permanece silente e requer, fora do prazo, reconsideração, especialmente porque não demonstrado prejuízo. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.051197-0, de Caçador, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 08-09-2015).
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HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, II E IV) - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - RESPOSTA À ACUSAÇÃO QUE APRESENTA ROL DE TESTEMUNHAS ALÉM DO LIMITE LEGAL - INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL, SOB PENA DE DESCONSIDERAÇÃO, POR COMPLETO, DO ROL APRESENTADO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DETERMINADO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - PRECLUSÃO RECONHECIDA - PREJUÍZO, ADEMAIS, INEXISTENTE - POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS NA FASE DO ART. 422 DO CPP - ORDEM DENEGADA. Não há constragimento ilegal decorrente de cerceame...