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Jurisprudência

TJAM 0005788-85.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0003000-98.2015.8.04.0000
Ementa
E M E N T A CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E NULIDADES PROCESSUAIS. VÍCIOS INEXISTENTES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE DISCUTIR MATÉRIAS SUPERADAS PELO RECONHECIMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 476, DO CPC, APÓS JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0005714-31.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada; - Embargos de Declaração Rejeita...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Curso de Formação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0007273-23.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0007172-83.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0006572-62.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS DO ART. 535, I e II do CPC – PRÉ-QUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada; III - Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclara...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0006554-41.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS DO ART. 535, I e II do CPC – PRÉ-QUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE. I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada; III - Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclara...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0006437-50.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0006386-39.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ARGUMENTOS RECURSAIS RELACIONADOS À IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL ORIGINÁRIA, SEM QUALQUER REFERÊNCIA ÀS RAZÕES DECISÓRIAS ADOTADAS PELA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA QUE DEU PROVIMENTO DIRETO AO RECURSO DE APELAÇÃO. VÍCIO DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0006113-60.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada; EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDO...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeitos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0637441-87.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RAZÕES QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL (ART. 514 DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. I O Tribunal deve ter conhecimento exato dos motivos, de fato e de direito (art. 514, do CPC), pelos quais o recorrente se insurge contra a sentença, sendo dever deste indicar exatamente quais são os errores in judicando e/ou errores in procedendo que a maculam o decisum; II No caso em exame, o apelante apresentou argumentação estranha aos fundamentos da sentenç...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0004822-25.2015.8.04.0000
Ementa
E M E N T A CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0631968-23.2014.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. LAUDO PERICIAL. NULIDADE. PRONUNCIAMENTO QUE NÃO APRESENTA QUALQUER TEOR TÉCNICO E IGNORA TODOS OS QUESITOS FORMULADOS PELAS PARTES. SENTENÇA NULA POR ARRASTAMENTO. RECURSO CONHECIMENTO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0600970-72.2014.8.04.0001
Ementa
E M E N T A CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 285-A. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DO AUTOR PARA QUE O RÉU APRESENTE INCIDENTALMENTE O CONTRATO OBJETO DA REVISIONAL. POSSIBILIDADE. DEVER DO MAGISTRADO DE CITAR O RÉU PARA QUE FAÇA A JUNTADA DE CÓPIA DO INSTRUMENTO DA AVENÇA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 285-A SEM TOMAR CONHECIMENTO DAS CLÁUSULAS IMPUGNADAS. SENTENÇA QUE MERECE SER ANULADA. RETORNO DOS AUT...
Data do Julgamento : 08/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0205300-51.2012.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão. - Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0007183-15.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SEGURO DPVAT – CONTRADIÇÃO – OCORRÊNCIA – ERRO MATERIAL – EMBARGOS ACOLHIDOS. - A ementa diverge do teor do julgado. - Acolhidos os embargos para afastar o erro material da ementa. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0607966-23.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇAS E PROTESTOS INDEVIDOS. CEDENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. Pela Teoria da Asserção a autora não tem que produzir prova das condições da ação, basta apenas afirmar a sua presença na exordial, tem-se que resta demonstrada a legitimidade passiva ad causam do apelado.
Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
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TJAM 0603310-23.2013.8.04.0001
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CARACTERIZADA. NÃO HÁ NOS AUTOS COMPROVAÇÃO EFETIVA DE QUE HÁ DIVERGÊNCIA ENTRE A VONTADE REAL E A VONTADE EXTERIORIZADA, COM A INTENÇÃO DE PREJUDICAR TERCEIRO. VALIDADE DO CONTRATO RECONHECIDA PARA DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA POSSE EM FAVOR DA APELANTE, UMA VEZ QUE É LEGÍTIMA PROPRIETÁRIA DO BEM. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. A simulação do negócio jurídico caracteriza-se a partir da divergência intencional entre a vontade real e a vontade exteriorizada a partir de acordo simulatór...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Imissão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0602232-57.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECORRENTE NÃO PROMOVEU OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIA. ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0251639-05.2011.8.04.0001
Ementa
E M E N T A REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. 1. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PROVAS DOS AUTOS QUE ATESTAM A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PERMANENTE QUE, ALIADA ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO SEGURADO, IMPEDEM SEU RETORNO AO MERCADO DE TRABALHO. 2. TERMO INICIAL DA CONVERSÃO DOS BENEFÍCIOS. DATA DA PERÍCIA JUDICIAL QUE CONFIRMOU A EXISTÊNCIA DAS LESÕES DESDE 2005 E ATESTOU TER SIDO INDEVIDA A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO EM 2007. 3. PAGAMENTO DE TODAS AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. CONSECTÁRIO LÓGICO DO RECONHECIMENTO DA INDEV...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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