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Jurisprudência

TJAM 0605012-04.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO NO CERTAME DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CONHECIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Nomeação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0049375-09.2005.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PETIÇÃO INICIAL QUE APRESENTA CAUSA DE PEDIR DISSOCIADA DO PEDIDO. INÉPCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO A TEOR DOS ARTIGOS 295, I E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, E ART. 267, I AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFORMA DA SENTENÇA. ANÁLISE DAS RAZÕES DOS RECURSOS PREJUDICADA.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4001707-59.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Diante da homologação do acordo celebrado pelas partes na origem e a consequente extinção do feito, resta prejudicado o exame do presente reclamo, pela perda de seu objeto. 2. Agravo de Instrumento prejudicado.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0617559-76.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – TAXA DE JUROS – JUROS REMUNERATÓRIOS – ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA – MORA CARACTERIZADA – IMPROCEDÊNCIA – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade. - A ausência de impugnação específica ou impugnação dissocia...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0014599-68.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. VÍCIO DE OMISSÃO NÃO CONFIGURADO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. I – A via dos embargos declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se exclusivamente ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade ou contradição constante da decisão judicial; II – Não podem ser acolhidos os aclaratórios, que traduzem, na verdade, o inconformismo do embargante com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já foi decidido; III – Embar...
Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0002121-91.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO DO MÉRITO DO MANDAMUS. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO. I – Verificando que acórdão no Mandado de Segurança de n° 4004517-07.2014.8.04.0000, que reconheceu a a perda do objeto do mandamus, forçoso o reconhecimento da perda do objeto do presente Agravo; II – Recurso de Agravo Regimental julgado prejudicado.
Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0006871-39.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL JULGADA DESPROVIDA - NÃO OCORRÊNCIA DA ALEGADA OBSCURIDADE NO JULGADO - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO APELANTE – AGRAVO RETIDO DESPROVIDO DESCABIMENTO DAS DEMAIS TESES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decis...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0248991-86.2010.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE LOGRADOURO PÚBLICO COM ATIVIDADE COMERCIAL. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ESPECÍFICA PARA OCUPAÇÃO DO SOLO E ATIVIDADE COMERCIAL. PODER DE POLÍCIA VINCULADO. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. REFORMA DA R. SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dano Ambiental
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0005149-67.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. I – A via dos embargos declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se exclusivamente ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade ou contradição constante da decisão judicial; II – Não podem ser acolhidos os aclaratórios, que traduzem, na verdade, o inconformismo do embargante com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já foi decidido; III – Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0004973-88.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PARCIALMENTE PROVIDA - NÃO OCORRÊNCIA DA ALEGADA OBSCURIDADE NO JULGADO - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO APELANTE - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA – PROPÓSITO DE REVOLVER A MATÉRIA JULGADA - REJEITADOS. - Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorri...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0613486-27.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS - LEGALIDADE, MAS NÃO APLICABILIDADE AO CASO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO CONFIGURADOS – INVERSÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL – POSSIBILIDADE – DANOS MORAIS CARACTERIZADOS – LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS – CONCESSÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0006363-93.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PARTICIPAÇÃO EM JULGAMENTO DE MEMBRO JULGADOR IMPEDIDO – NULIDADE - RECONHECIMENTO – EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0005103-78.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ARGUMENTOS RECURSAIS RELACIONADOS À IMPOSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA NA HIPÓTESE DOS AUTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO EM VISTA DA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. TOTAL DISSOCIAÇÃO ENTRE OS ARGUMENTOS DO RECURSO E OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. VÍCIO DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0007166-76.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 4000480-97.2015.8.04.0000
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA A APRECIAÇÃO DO PRESENTE CASO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4002165-76.2014.8.04.0000. MATÉRIA ACOBERTADA PELA IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA FORMAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0006162-04.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0600795-15.2013.8.04.0001
Ementa
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ____________________ de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público Estadual, conhecer da Apelação Cível e Reexame Necessário e negar-lhes provimento, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento : 08/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0004551-16.2015.8.04.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO DE FAMILIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. RESOLUÇÃO N.º 41/2006 – TJ/AM. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. FORO SUSCITADO COMPETENTE. CONFLITO PROCEDENTE. I - Versam os autos de conflito negativo de competência arguido pelo Juízo da 9ª Vara de Família e Sucessões em desfavor do Juízo da 8ª Vara de Família e Sucessões, ambas da Capital, em decorrência de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável. II - Porém, o julgador da causa deve ser o constitucionalmente competente, previamente constituído por lei, independente, imparcial po...
Data do Julgamento : 08/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4001994-85.2015.8.04.0000
Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA PREVISTA NO CAPUT DO ART. 475-J DO CPC CALCULADAS SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO. EXCESSO CONFIGURADO. - Considerando a realização de pagamento parcial do valor da condenação, os cálculos devem ser refeitos, de forma que a multa prevista no caput do art. 475-J do Código de Processo Civil incida apenas sobre o valor remanescente. - Recurso provido.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Careiro
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TJAM 0003005-23.2015.8.04.0000
Ementa
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1) CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PONTOS CONTRADITÓRIOS. NÃO PROVIMENTO DOS ACLARATÓRIOS NESSA PARTE. 2) OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE DE EXAME MAIS ACURADO DO DOCUMENTO. 3) DEMAIS ALEGAÇÕES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA E DE REEXAME DA MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA PARCIAL DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 535 E INCISOS DO CPC. EMBARGOS PROVIDOS PARCIALMENTE PARA SANAR A OBSCURIDADE SEM MODIFICAÇÃO DO CONTEÚDO...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 15/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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