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Jurisprudência

TJAM 0626442-12.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS E ACESSÓRIOS DE LOCAÇÃO C/C DANOS MATERIAIS. AÇÃO PROPOSTA CONTRA A PREFEITURA DE MANACAPURU. ÓRGÃO. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGITIMIDADE DE PARTE. PREJUDICADO A ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS. AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, VI DO CPC.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0608269-37.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL, DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo almejado, e não mera expectativa de direito Sentença Mantida. Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Nomeação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0614085-97.2013.8.04.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – EXTINÇÃO DO FEITO – NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA. - A extinção do feito por ausência de recolhimento das custas decorre da necessária e prévia intimação da parte, por publicação.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0218103-66.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AUTOS DE NOTIFICAÇÃO SEM INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS. ART. 143 DA LEI MUNICIPAL Nº 605/11. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme estabelece o art. 142, III, da Lei Municipal nº 605/01, é necessário que a Administração aponte, no auto de infração, que dispositivos legais estariam sido violados. No entanto, o mesmo diploma normativo encarta norma que reconhece a instrumentalidade das formas (art. 143), impondo que, inexistindo prejuízo e cumpridas as funções resguardadas pelas formalidades, o ato não poderá ser anu...
Data do Julgamento : 08/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0705918-36.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – DESCUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL – INDEFERIMENTO DA INICIAL – ART. 267, I, CPC – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0004916-70.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA . EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. - Embargos rejeitados
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0709757-69.2012.8.04.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA REVISIONAL DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM O ALEGADO. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I, ART. 333 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A Apelante repisa argumentos já examinados pela sentença, sem atacar os motivos que levaram o MM. juiz a recusá-los. Portanto, não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. II. Ademais, as alegações da Apelante encontram-se desprovidas de qualquer embasamento probatório e assim, tampouco tisnam no documento público proferido pela Junt...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0606794-46.2013.8.04.0001
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOBSERVÂNCIA - ALEGAÇÕES DO RECURSO DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DO PROVIMENTO DE MÉRITO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade. - A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhec...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0005428-53.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL - PREQUESTIONAMENTO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - MANUTENÇÃO DO JULGADO - EMBARGOS REJEITADOS. - Matéria impugnada decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0004909-78.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MANUTENÇÃO DOS REQUERENTES NO QUADRO DE SERVIDORES. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARCIALMENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1. Em que pese as teses do Agravante, este deixou de analisar todo contexto fático da demanda, o qual está baseado no julgamento proferido na Ação Civil Pública n. 0257383-49.2009.8.04.0001, onde se discute possíveis irregularidades no concurso público para ingresso no quadro de servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas e...
Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Nomeação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0006924-20.2015.8.04.0000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. VÍCIO DE OMISSÃO NÃO CONFIGURADO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. I – A via dos embargos declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se exclusivamente ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade ou contradição constante da decisão judicial; II – Não podem ser acolhidos os aclaratórios, que traduzem, na verdade, o inconformismo do embargante com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já foi decidido; III – Embar...
Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0628741-25.2014.8.04.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NA CARREIRA DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. LIMITE DE IDADE. LEGALIDADE. LEI Nº 3.498/2010. RAZOABILIDADE. NATUREZA DO CARGO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Curso de Formação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0000261-55.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE TUTELA. PETIÇÃO INICIAL INEPTA E AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tutela e Curatela
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Borba
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TJAM 0613098-27.2014.8.04.0001
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOBSERVÂNCIA - IMPUGNAÇÃO DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE EMENDA NÃO ATACADO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade. - A ausência de impugnação específica ou...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0000467-69.2015.8.04.0000
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ASSUNÇÃO DA DESEMBARGADORA RELATORA PREVENTA À FUNÇÃO DE PRESIDENTE DO TJAM. INEXISTÊNCIA DE RELATÓRIO OU PEDIDO DE DATA PARA JULGAMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO ENTRE OS MEMBROS DA RESPECTIVA CÂMARA CÍVEL, POR SORTEIO. 1. A Desembargadora preventa para o conhecimento do recurso, por força do art. 78, § 1º, do Código de Processo Civil, que assume a função de Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas e não lança relatório ou pede data para julgamento, não deve continuar como relatora do feito. Neste caso, os autos devem ser redistribuídos, por sorteio, entre os memb...
Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0606945-41.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DA LEI 10.931/2004 E NÃO DO ARTIGO 585, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA LEI ESPECIAL ACÓRDÃO
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0006617-66.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA – RECURSO INTEGRATIVO QUE VISA A SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - FALTA DE PERTINÊNCIA LÓGICO-JURÍDICA DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE- EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. - Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada, devendo o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida. - Não cumpre a regularidade formal, por manifesta desobediência ao princípio da dialeticidade, o recurso fundado em r...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 4001416-25.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACOLHIMENTO - NÃO EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA - AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA PELO 475-J E DA INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS - RECONHECIMENTO PELO JUÍZO A QUO DA NULIDADE DA INTIMAÇÃO EXECUTADO NOS AUTOS PRINCIPAIS - PEDIDO DE INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO FEITO EM GRAU RECURSAL - INOBSERVÂNCIA - DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO PLEITO QUANDO DO RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0003429-65.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – APELAÇÃO DESPROVIDA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO – IMPROCEDÊNCIA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS - EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de Declaração são recurso de fundamentação vinculada. Sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. - Tentativa de rediscussão da matéria, para substituir a decisão...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0005035-31.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA – RECURSO INTEGRATIVO QUE VISA A SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - FALTA DE PERTINÊNCIA LÓGICO-JURÍDICA DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE- EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. - Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada, devendo o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida. - Não cumpre a regularidade formal, por manifesta desobediência ao princípio da dialeticidade, o recurso fundado em raz...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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