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Jurisprudência

TJAM 0706881-44.2012.8.04.0001
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL ENVOLVENDO MICROÔNIBUS. ANULAÇÃO PARCIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES, QUE ENCERRAVA QUALQUER POSSIBILIDADE DE PLEITOS DOS BENEFICIÁRIOS DO FALECIDO. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS PELA MORTE DO FAMILIAR – RESPONSABILIDADE COMPROVADA – CONDUTA CULPOSA – NEXO CAUSAL PRESENTE. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA DE OUTROS FATORES CONTRIBUTIVOS OU RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO OU DE CULPA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME EM LOCAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0606745-68.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. SÚMULA 85/STJ NÃO APLICÁVEl, POR NÃO SE TRATAR DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO ACATADA EM PRELIMINAR. RECURSO NÃO PROVIDO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Quando se discute diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), consideram-se de trato sucessivo as prestações mensais para fins de prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ), somente até o momento em que é reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do servidor atingido;...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 4001388-57.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS. EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I- Possível o deferimento da tutela antecipada quando, em juízo de cognição sumária, restaram preenchidos os requisitos do art. 273, caput, do CPC. II- Hipótese dos autos em que a prova inequívoca da verossimilhança está demonstrada por meio da regular aquisição da coisa em leilão extrajudicial precedid...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Imissão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0006478-17.2015.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA COM REPERCUSSÃO LEVE DE 25%. SÚMULA 474 STJ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I – Para que as vítimas de acidente de trânsito tenham direito à indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da invalidez parcial ou total permanente, através de Laudo emitido pelo Instituto Médico Legal; II – Pelo que consta da conclusão do laudo, o Apelado sofreu lesões corporais no pé esquerdo, resultando em perda parcial incompleta, com...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Humaitá
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TJAM 0097678-88.2004.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NULIDADE LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE RESPOSTA A QUESITO FORMULADO PELA PARTE. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do art. 421, § 1º, II, do CPC, deferida a realização da prova técnica, deverá o julgador facultar às partes a elaboração de quesitos, que deverão ser respondidos quando da elaboração do laudo pericial. Sendo pertinentes os quesitos formulados pela parte, a ausência da análise destes pelo perito oficial implica nulidade do laudo e, via de conseqüência, da própria sentença hostilizada. Ao deixar de se mani...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Desapropriação Indireta
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0629934-75.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. I - No caso dos autos o acidente ocorreu em 16/11/2012 e pretende-se a correção monetária contada da data da publicação da Medida Provisória nº 340/2006, até o pagamento administrativo incidindo juros moratórios contados da citação; II - Conforme a Súmula nº 43 do STJ: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo". Além disso, a Súmula 362 do STJ enuncia: "A correção monetária do val...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 4000470-53.2015.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU AO AGRAVANTE QUE, POR MEIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO FRANCISCA MENDES, FORNEÇA TODO O TRATAMENTO NECESSÁRIO À RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DO AGRAVADO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO NA PRIMEIRA DECISÃO. ELEVADO PERIGO DE DANO INVERSO. DISCUSSÃO SOBRE O DIREITO DE SOBREVIVÊNCIA DO RECORRIDO (ARTS. 5º, CAPUT E 6º DA CF/1988). PARECER DO GRADUADO ÓRGÃO MINISTERIAL APONTANDO A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO, EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO PROCESSO ORIGINAL. SENTENÇA QUE CONFIRMA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NA DECISÃO GUERREADA NO RECURSO....
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0608183-66.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RAZÕES QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL (ART. 514 DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. I O Tribunal deve ter conhecimento exato dos motivos, de fato e de direito (art. 514, do CPC), pelos quais o recorrente se insurge contra a sentença, sendo dever deste indicar exatamente quais são os errores in judicando e/ou errores in procedendo que a maculam o decisum; II No caso em exame, o apelante apresentou argumentação estranha aos fundamentos da sentenç...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 4000090-30.2015.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO. Sobrevindo sentença extintiva do processo, resta prejudicada a análise de agravo de instrumento a ele vinculado, diante da perda superveniente do objeto recursal, sendo, a partir de então, a apelação o meio adequado para manifestação do inconformismo, não havendo mais que se discutir os a presença dos requisitos autorizadores para concessão de antecipação de tutela. Precedendetes; Perde...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0234359-55.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE CARÁTER TEMPORÁRIO. PRAZO INDETERMINADO E INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF. CONTRATO NULO. FGTS. INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. PAGAMENTO DEVIDO DAS PARCELAS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. No caso em comento verifica-se clara desvirtualização da relação contratada pelas partes, uma vez que o "contrato temporário" para a função de Auxiliar de Enfermagem, desrespeitou a Lei Municipal nº 336/96, que trata da contrat...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0630109-06.2013.8.04.0001
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. OCORRÊNCIA. PAGAMENTO QUE ATINGE 80,55% DAS PARCELAS DO TOTAL DO CONTRATO. VALOR QUE SE ADEQUA AO PARÂMETRO OBJETIVO ADOTADO PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. APLICABILIDADE DO INSTITUTO QUE TEM POR FUNDAMENTO OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA, FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E CONTINUIDADE DOS CONTRATOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL OU A QUALQUER DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0628052-78.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO – IMPOSSIBILIDADE DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO APÓS SUA REALIZAÇÃO – SENTENÇA INDEFERIU A INICIAL ANTE A PERDA DO INTERESSE DE AGIR – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A sustação do protesto deve ser efetuada antes de seu registro efetuado no Cartório de Protestos, restando inviável a revogação do ato efetivado por meio de ação cautelar; 2. É que, consumado e lavrado nos respectivos livros notariais o protesto, a cautelar de sustação perde o seu objeto ante a impossibilidade de conversão do pedido de sustação em pedido de cancelamento, uma vez que o pro...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Sustação de Protesto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0005704-84.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0006049-50.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0261260-60.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÁLCULO REALIZADO PELA CONTADORIA DO FÓRUM. VALORES DEVIDOS PELO RECORRIDO. DEFINIÇÃO NA DECISÃO DE FLS. 152/153. ALEGADA INSATISFAÇÃO DO TOTAL DA DÍVIDA DA EXECUÇÃO E NÃO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FEITO EXTINTO EM FACE DO ARTIGO.794, I, CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR APÓS LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO. INTIMAÇÃO PRÉVIA NECESSÁRIA. - Na espécie, tendo em vista que antes mesmo do levantamento pelo credor/recorrente do valor correspondente ao último alvará constante nos autos, foi extinto o feito sem se oportunizar a sua manifestação ou impugnação...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0006825-50.2015.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DE CONTRADIÇÃO - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO COM OBJETIVO PREQUESTIONATÓRIO E MODIFICATIVO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em não havendo omissão ou qualquer outro vício no julgado embargado, devem ser improvidos os embargos declaratórios; 2. O julgador não está vinculado aos argumentos trazidos pelas partes. Encontra-se vinculado somente à causa de pedir. No caso em comento, não houve, sequer, ofensa ao art. 128 do CPC; 3. Embargos de declaração como sucedâneo recursal e visando prequestionar a matéria para efeito de modificar o recurso em...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0253790-12.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E IMPROVIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE E ATENDIMENTO HOSPITALAR. DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO E PRECIPITADO. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR COM MESMO QUESTIONAMENTO DO AGRAVO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E INVESTIGAÇÃO APROFUNDADA. MOTIVAÇÃO DO DANO MORAL VERSA SOBRE INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS E ATENDIMENTO NEGLIGENTE, QUE AFIRMAVAM QUE A APELADA NECESSITAVA SE SUBMETER A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO URGENTE E ARRISCADO. QUADRO DISCREPANTE COM A REALIDADE DA PACIENTE, APONTAVA PARA A POSSIBILIDADE DE MORTE IMINENTE. FIXAÇÃO DO VALOR...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0633463-05.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LAUDO PERICIAL ATESTOU QUE NÃO HÁ INVALIDEZ PERMANENTE. DIFERENÇA INDEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I Para que as vítimas de acidente automobilístico tenham direito à indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da invalidez parcial ou total permanente; II Pelo que consta da conclusão do laudo, embora o Apelante tenha sofrido ferimentos com o acidente noticiado nos autos, não há sequelas que se enquadram no art. 3º da Lei nº 6.194/74; III A improcedência do pedido é a medida que se impõe; IV Recurso conhecido e imp...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0205686-52.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE CARÁTER TEMPORÁRIO. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. LEI Nº 4.090/1962. MÍNIMO DE 15 DIAS TRABALHADOS NO MÊS PARA FAZER JUS A 1/12 DE 13º SALÁRIO. CUSTAS E HONORÁRIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS PLEITOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Conforme disposto no art. 1º da Lei nº 4.090/1962, o 13º Salário corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente (§ 1º) e que apenas a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo a...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0612809-94.2014.8.04.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVÂNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. SÚMULA 85/STJ. NÃO APLICÁVEL, POR NÃO SE TRATAR DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O recurso observa ao principio da dialeticidade quando aponta os motivos de fato e de direito do pedido de reforma da sentença. Quando se discute diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), consideram-se de trato sucessivo as pr...
Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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