EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
I – A via dos embargos declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se exclusivamente ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade ou contradição constante da decisão judicial;
II – Não podem ser acolhidos os aclaratórios, que traduzem, na verdade, o inconformismo da embargante com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já foi decidido;
III – Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
I – A via dos embargos declaratórios, consoante inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil, destina-se exclusivamente ao saneamento de qualquer omissão, obscuridade ou contradição constante da decisão judicial;
II – Não podem ser acolhidos os aclaratórios, que traduzem, na verdade, o inconformismo da embargante com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já foi decidido;
III – Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento:08/12/2015
Data da Publicação:10/12/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Inscrição / Documentação
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DA CAUSA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – GRAVIDADE DO DELITO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar, por se tratar de feito complexo, que tramita regularmente, em virtude da pluralidade de réus, tornando-se imperiosa a necessidade de observância ao procedimento e às formalidades legais e de garantia à ordem pública;
- Sendo induvidosa a ocorrência dos crimes e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, presentes os pressupostos do art. 312, do CPP.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DA CAUSA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – GRAVIDADE DO DELITO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar, por se tratar de feito complexo, que tramita regularmente, em virtude da pluralidade de réus, tornando-se imperiosa a necessidade de observância ao procedimento e às formalidades legais e de garantia à ordem pública;
- Sendo induvidosa a ocorrência dos crimes e presentes suficientes indícios de sua aut...
Data do Julgamento:08/12/2015
Data da Publicação:10/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. AUSÊNCIA DO "ANIMUS NECANDI". IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO DOLO. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, os quais detêm, por expressa previsão constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos exatos termos do artigo 5.°, inciso XXXVIII, alínea "d", da Constituição Federal;
III – Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. AUSÊNCIA DO "ANIMUS NECANDI". IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO DOLO. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
I – Da análise das provas coligidas aos autos, percebe-se que estão presentes os requisitos necessários para a confirmação da decisão de pronúncia, prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria;
II – A pronúncia é medida que deve ser admitida em favor da sociedade, remetendo-se o feito à apreciação dos jurados, o...
Data do Julgamento:08/12/2015
Data da Publicação:10/12/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Ementa:
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO - INOCORRÊNCIA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – GRAVIDADE DO DELITO – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO - INOCORRÊNCIA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – GRAVIDADE DO DELITO – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – POR SI SÓ NÃO AUTORIZADORES DE LIBERDADE - REQUISITOS LEGAIS PREVENTIVOS COMPROVADOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:08/12/2015
Data da Publicação:10/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA POR PERÍODO DETERMINADO. TRANSCURSO DO PRAZO. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Pedido liminar de conversão da prisão preventiva do paciente em prisão domiciliar deferido, haja vista a comprovação de que o mesmo encontrava-se debilitado e necessitava de tratamento médico. Domiciliar concedida por prazo certo;
II – Diante de a prisão domiciliar ter sido concedida por prazo certo e em virtude de não haver comprovação de que o tratamento especial não possa ser realizado no estabelecimento prisional, a denegação da ordem é medida que se impõe;
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA POR PERÍODO DETERMINADO. TRANSCURSO DO PRAZO. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Pedido liminar de conversão da prisão preventiva do paciente em prisão domiciliar deferido, haja vista a comprovação de que o mesmo encontrava-se debilitado e necessitava de tratamento médico. Domiciliar concedida por prazo certo;
II – Diante de a prisão domiciliar ter sido concedida por prazo certo e em virtude de não haver comprovação de que o tratamento especial não possa ser realizado no estabelecimento prisional, a...
Data do Julgamento:08/12/2015
Data da Publicação:10/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. RÉU PRONUNCIADO. SÚMULA 21/STJ. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Finalizada a instrução criminal, e encontrando-se o réu pronunciado, não subsiste o mencionado constrangimento ilegal por excesso de prazo, amoldando-se como luvas à presente situação o enunciado da Súmula n.º 21 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução";
II – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. RÉU PRONUNCIADO. SÚMULA 21/STJ. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Finalizada a instrução criminal, e encontrando-se o réu pronunciado, não subsiste o mencionado constrangimento ilegal por excesso de prazo, amoldando-se como luvas à presente situação o enunciado da Súmula n.º 21 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução";
II – Ordem denegada.
Data do Julgamento:08/12/2015
Data da Publicação:10/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Ementa:
- No caso vertente a pena-base fora fixada no mínimo legal, qual seja, 04 anos de reclusão, logo não soa razoável aplicar a atenuante da confissão para fixá-la em patamar aquém do mínimo, eis que encontra óbice no entendimento sumulado do Colendo Superior Tribunal de Justiça, além de a circunstância atenuante da confissão não integrar o tipo penal no qual o apelado fora incurso.
APELO PROVIDO.
Ementa
- No caso vertente a pena-base fora fixada no mínimo legal, qual seja, 04 anos de reclusão, logo não soa razoável aplicar a atenuante da confissão para fixá-la em patamar aquém do mínimo, eis que encontra óbice no entendimento sumulado do Colendo Superior Tribunal de Justiça, além de a circunstância atenuante da confissão não integrar o tipo penal no qual o apelado fora incurso.
APELO PROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE EM FAVOR DE JOVEM UNIVERSITÁRIA MAIOR DE 21 ANOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- E sta Corte já firmou entendimento na possibilidade de concessão de medida liminar para a manutenção do pagamento de pensão por morte em favor de jovem universitária maior de 21 anos.
- Conforme dispõe o artigo 557 , caput, do CPC , o relator negará seguimento a recurso em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, não necessitando a unanimidade de entendimento.
- Agravo regimental conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE EM FAVOR DE JOVEM UNIVERSITÁRIA MAIOR DE 21 ANOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- E sta Corte já firmou entendimento na possibilidade de concessão de medida liminar para a manutenção do pagamento de pensão por morte em favor de jovem universitária maior de 21 anos.
- Conforme dispõe o artigo 557 , caput, do CPC , o relator negará seguimento a recurso em confronto com súmula ou jurisprudência domina...
Data do Julgamento:08/12/2015
Data da Publicação:10/12/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Pensão por Morte (Art. 74/9)
MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD). LEGITIMIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. PACIENTE QUE AGUARDA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM FILA DE ESPERA DO INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA - INTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE SEU ESTADO DE SAÚDE É PIOR DO QUE OS CIDADÃOS QUE ESTÃO À SUA FRENTE NA FILA. SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE.
- Sendo o Sistema Único de Saúde (SUS) composto pela União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade solidária dos aludidos entes federativos, de modo que qualquer um deles tem legitimidade para figurar no pólo passivo das demandas que objetivam assegurar o acesso pleno aos serviços públicos de saúde para pessoas desprovidas de recursos financeiros, sem atribuições exclusivas e excludentes para cada ente, pelo contrário, a responsabilidade é solidária, podendo o cidadão demandar contra qualquer deles, conjunta ou separadamente.
- O direito à saúde é assegurado a todos, devendo o ente público promover políticas sociais e econômicas que assegurem o acesso aos necessitados, no caso, mediante Tratamento Fora do Domicílio (TFD), meio necessário de acesso à saúde, comprovada a necessidade da parte, não tendo condições de arcar com as despesas de deslocamento e transporte, devido o custeio pelos demandados.
- Entretanto, não se pode ter como aperfeiçoada a exigida "prova pré-constituída" de que a Impetrante possua direito líquido e certo de preferência em relação aos demais integrantes da "fila de espera" do SUS que também aguardam o procedimento cirúrgico ortopédico junto ao Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia – INTO, localizado na cidade do Rio de Janeiro.
- De fato, a Impetrante tem direito a ser atendida, mas não possui, via mandamus, a preferência de "furar a fila de espera" desse atendimento, mormente por não provar cabalmente que o caso dela é mais grave e urgente do que aqueles que estão à sua frente.
- SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD). LEGITIMIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. PACIENTE QUE AGUARDA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM FILA DE ESPERA DO INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA - INTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE SEU ESTADO DE SAÚDE É PIOR DO QUE OS CIDADÃOS QUE ESTÃO À SUA FRENTE NA FILA. SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE.
- Sendo o Sistema Único de Saúde (SUS) composto pela União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade solidária dos aludidos entes federativos, de modo que qualquer um deles tem legitimida...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO . ART. 580, DO CPP. VIABILIDADE. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA.ORDEM CONCEDIDA.
I – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até a possível data de realização da audiência de instrução e julgamento transcorrerão quase um ano, e até o presente momento, mais de 6 (seis) meses. Forçoso, portanto, o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo de ofício;
II – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, visto que o paciente é primário, de bons antecedentes, com profissão e residência fixa, não oferecendo risco à ordem pátria;
III - Agente que faz jus a extensão de benefício, em obediência ao princípio da Isonomia, haja vista, o corréu, processado no mesmo feito e com o mesmo perfil, já ter sido beneficiado com a liberdade provisória por excesso de prazo.
IV– Ordem concedida.
ORDEM CONCEDIDA EM DISSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO . ART. 580, DO CPP. VIABILIDADE. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA.ORDEM CONCEDIDA.
I – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até a possível data de realização da audiência de instrução e julgamento transcorrerão quase um ano, e até o presente momento, mais de 6 (seis) meses. Forçoso, portanto, o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo de ofício;
II...
Data do Julgamento:08/12/2015
Data da Publicação:10/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública, deve ser mantida a custódia preventiva do paciente;
II – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública, deve ser mantida a custódia preventiva do paciente;
II – Ordem denegada.
Data do Julgamento:08/12/2015
Data da Publicação:10/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de, habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
III. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, caracterizada pelo "modus operandi", ante a gravidade inusitada do delito.
IV. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de, habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
III. Por tratar-se de crime grave, justif...
Data do Julgamento:08/12/2015
Data da Publicação:10/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, caracterizada pelo "modus operandi", ante a gravidade inusitada do delito.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, caracterizada pelo "modus operandi", ante a gravidade inusitada do delito.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ARTIGO 302, CAPUT, DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. TESES DEFENSIVAS REJEITADAS. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O Laudo de exame pericial aponta em suas conclusões que a causa determinante do acidente foi a desatenção da apelante para a sinalização vertical (placa de PARE), interceptando a trajetória preferencial da motocicleta em que se encontrava a vítima fatal;
II – Ainda que as teses levantadas pela defesa, de que a vítima fatal estava sem capacete e de que trafegava na contramão de sua via, fossem verdadeiras, não excluiria a responsabilidade da apelante, uma vez que no âmbito do Direito Penal não existe compensação de culpas;
III – Como ficou demonstrada através das provas carreadas nos autos a conduta irregular da apelante, ensejando resultado danoso, esta responde pelo evento a título de culpa, na modalidade imprudência, pela falta do dever objetivo de cuidado;
IV – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ARTIGO 302, CAPUT, DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. TESES DEFENSIVAS REJEITADAS. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O Laudo de exame pericial aponta em suas conclusões que a causa determinante do acidente foi a desatenção da apelante para a sinalização vertical (placa de PARE), interceptando a trajetória preferencial da motocicleta em que se encontrava a vítima fatal;
II – Ainda que as teses levantadas pela defesa, de que a...
Ementa:
DIREITO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. LEI MARIA DA PENHA. NÃO INCIDÊNCIA AO CASO CONCRETO. LESÕES CORPORAIS MOTIVADAS POR DISCUSSÕES MERAMENTE PATRIMONIAIS ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO EXIGIDO PELO CAPUT DO ART. 5º DA LEI Nº 11.340/06. .
Ementa
DIREITO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. LEI MARIA DA PENHA. NÃO INCIDÊNCIA AO CASO CONCRETO. LESÕES CORPORAIS MOTIVADAS POR DISCUSSÕES MERAMENTE PATRIMONIAIS ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO EXIGIDO PELO CAPUT DO ART. 5º DA LEI Nº 11.340/06. .
Data do Julgamento:08/12/2015
Data da Publicação:10/12/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PATRIMONIAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 267 DO STF. PRECEDENTES DO STJ. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I – A Lei 12.016 de 07 de agosto de 2009 em seu inciso II do artigo 5.º prescreve: não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
II – Sem esforço, verifica-se nas circunstâncias sob comento que o ato judicial questionado é passível de ser impugnado por via própria, qual seja, agravo de instrumento, uma vez que este não é sucedâneo de pretensão recursal;
III – Segurança não concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PATRIMONIAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 267 DO STF. PRECEDENTES DO STJ. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I – A Lei 12.016 de 07 de agosto de 2009 em seu inciso II do artigo 5.º prescreve: não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
II – Sem esforço, verifica-se nas circunstâncias sob comento que o ato judicial questionado é passível de ser impugnado por via própria, qual seja, agravo de instrumento, uma vez que este não é sucedâneo de pretensão recursal;
III – Segurança não conce...
Data do Julgamento:08/12/2015
Data da Publicação:10/12/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Esbulho / Turbação / Ameaça
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR NÃO ACOLHIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, imperiosa a manutenção da custódia cautelar do paciente;
II – Inexistindo qualquer documento que aponte a necessidade de submissão do paciente a tratamento médico específico e que este não possui condições de ser prestado nas dependências da cadeia em que custodiado o mesmo, não há que se falar na conversão da prisão preventiva em domiciliar;
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR NÃO ACOLHIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, imperiosa a manutenção da custódia cautelar do paciente;
II – Inexistindo qualquer documento que aponte a necessidade de submissão do paciente a tratamento médico específico e que este não possui condições de ser prestado nas dependências da cadeia em que custodiad...
Data do Julgamento:08/12/2015
Data da Publicação:10/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO A QUO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APREENSÃO DE EXORBITANTE QUANTIDADE DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - CONTAGEM GLOBAL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO A QUO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APREENSÃO DE EXORBITANTE QUANTIDADE DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - CONTAGEM GLOBAL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:08/12/2015
Data da Publicação:10/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Uso ou Tráfico de Drogas
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A ENSEJAR SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. PRESENTES. QUALIDADES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I Presentes os requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal, precipuamente a garantia à ordem pública, em face da gravidade do delito, a medida constritiva deve ser mantida;
II As características favoráveis de primariedade, endereço certo e emprego lícito não são suficientes para isoladamente ensejarem a liberdade provisória;
III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A ENSEJAR SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. PRESENTES. QUALIDADES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I Presentes os requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal, precipuamente a garantia à ordem pública, em face da gravidade do delito, a medida constritiva deve ser mantida;
II As características favoráveis de primariedade, endereço certo e emprego lícito não são suficientes para isoladamente ensejarem a liberdade provisória;
III – Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663 DO CPP. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – A ausência da decisão que negou o pedido de liberdade provisória/relaxamento de prisão efetuado no primeiro grau de jurisdição ou a falta de comprovação de que interpuseram a referida requisição ao Juízo a quo impede esta Câmara Criminal de analisar o pedido de liberdade provisória, sob pena de supressão de instância. Ademais, possuindo o habeas corpus rito célere, deve ser instruído com todas as provas pré-constituídas, já que não se admite dilação probatória. Precedentes TJAM.
II – Nego seguimento ao pedido formulado em favor da paciente, indeferindo in limine a presente ordem, nos termos do artigo 663 do Código de Processo Penal c/c o art. 65, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.° 17/1997.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ARTIGO 663 DO CPP. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – A ausência da decisão que negou o pedido de liberdade provisória/relaxamento de prisão efetuado no primeiro grau de jurisdição ou a falta de comprovação de que interpuseram a referida requisição ao Juízo a quo impede esta Câmara Criminal de analisar o pedido de liberdade provisória, sob pena de supressão de instância. Ademais, possuindo o habeas corpus rito célere, deve ser instruído com todas as provas pré-constitu...
Data do Julgamento:08/12/2015
Data da Publicação:10/12/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins