Ementa:
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL DA AUTORA. RECURSO INTERPOSTO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE PATENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL DA AUTORA. RECURSO INTERPOSTO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE PATENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:15/12/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
APELAÇÃO CÍVEL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS - LEGALIDADE, MAS NÃO APLICABILIDADE AO CASO – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO CONFIGURADOS – CESSÃO DO CONTRATO – ALTERAÇÃO UNILATERAL – ABUSIVIDADE – TARIFA DE TRANSFERÊNCIA E TARIFAS CONDOMINIAIS – REPETIÇÃO DOS INDÉBITOS NA FORMA SIMPLES – ÍNDICE DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – TAXA SELIC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS - LEGALIDADE, MAS NÃO APLICABILIDADE AO CASO – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO CONFIGURADOS – CESSÃO DO CONTRATO – ALTERAÇÃO UNILATERAL – ABUSIVIDADE – TARIFA DE TRANSFERÊNCIA E TARIFAS CONDOMINIAIS – REPETIÇÃO DOS INDÉBITOS NA FORMA SIMPLES – ÍNDICE DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – TAXA SELIC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:15/11/2015
Data da Publicação:15/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO CAUTELAR DE ALIMENTOS E AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. DEMORA NO JULGAMENTO. DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. VIOLAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
O mandado de segurança é ação constitucional, prevista no inciso LXIX, do art. 5º da Constituição Federal, com a finalidade de "proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".
Compulsando os autos, verifica-se que tanto a Ação Cautelar de Alimentos quanto a Ação de Divórcio Litigioso, foram interpostas em 2011, tendo sido concluída a fase instrutória, encontra-se disponível para sentença desde março de 2015.
Na espécie, o "mandamus" pode ser a via adequada para o requerente ver apreciado o seu direito de ter as ações propostas concluídas em prazo razoável e afastar eventuais entraves colocados indevidamente pela Administração como forma de obstar o seu encerramento.
In casu, o impetrante possui direito líquido e certo à solução dos processos em prazo razoável.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Mandado de Segurança, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos e em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, conceder a segurança, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO CAUTELAR DE ALIMENTOS E AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. DEMORA NO JULGAMENTO. DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. VIOLAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
O mandado de segurança é ação constitucional, prevista no inciso LXIX, do art. 5º da Constituição Federal, com a finalidade de "proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".
Compulsando os autos, verifica-se que tanto a A...
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO REALIZADO POR MÉDICO NÃO CREDENCIADO. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA QUE OBRIGA O PLANO DE SAÚDE A GARANTIR A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO, NOS TERMOS DA LEI Nº. 9.656/98 RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DE TRATAMENTO ESPECIALIZADO POR MÉDICO NÃO PERTENCENTE À REDE CREDENCIADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O usuário do plano de saúde só faz jus ao tratamento médico-hospitalar fora da rede credenciada quando a situação for de urgência ou de emergência, em que não haja a possibilidade de utilização da rede credenciada em virtude da indisponibilidade do procedimento ou do tratamento ou, ainda, diante da recusa de atendimento da rede credenciada, nos termos do art. 35-C da Lei nº. 9.656/98.
2. Hipótese em que a agravada sofre de doença incapacitante que se não for tratada poderá acarretar risco à manutenção de sua vida, diante da possibilidade de ocorrência de uma paralisia muscular. Não se demonstra nos autos a existência de tratamento da mesma natureza na rede credenciada, evidenciando a possibilidade de tratamento realizado por profissional especializado em doenças neuromusculares.
3. Não há interesse processual na ação civil pública que não demonstra a necessidade de proteção coletiva do direito individual homogêneo a partir do interesse público primário. A tutela jurisdicional deve ser buscada em demandas individuais, considerando a natureza substancial da pretensão, com pluralidade de autores, eis que inexiste repercussão coletiva da lesão. De outro lado, ainda que se considere correta a classificação do direito como individual homogêneo, não há adequação na escolha do procedimento, tendo em vista a manutenção da repercussão individual.
4. Ante a especialidade do tratamento terapêutico indicado e, reconhecido de forma incontroversa, como o mais adequado ao caso da agravada, garantir sua realização significa substancializar o comando constitucional que institui a saúde como direito fundamental em detrimento da força normativa atribuída à autonomia inerente ao contrato de prestação de serviços.
4. Recurso não provido.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO REALIZADO POR MÉDICO NÃO CREDENCIADO. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA QUE OBRIGA O PLANO DE SAÚDE A GARANTIR A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO, NOS TERMOS DA LEI Nº. 9.656/98 RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DE TRATAMENTO ESPECIALIZADO POR MÉDICO NÃO PERTENCENTE À REDE CREDENCIADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O usuário do plano de saúde só faz jus ao tratamento médico-hospitalar fora da rede credenciada quando a situação for de urgência ou de emergência, em que não haja a possibilidade de utilização da rede...
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:15/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE AFIRMAÇÃO, NA PERÍCIA, SOBRE O GRAU DA LESÃO PARCIAL – SE COMPLETA OU INCOMPLETA E, NESTE ÚLTIMO CASO, SE O GRAU DE REPERCUSSÃO FOI INTENSO, MÉDIO, LEVE OU RESIDUAL, NA FORMA DO ART. 3º, §1º, II, DA LEI Nº 6.194/74 –. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR CORRETAMENTE OS PARÂMETROS LEGAIS. NULIDADE DA PERÍCIA. EFEITO EXPANSIVO DA NULIDADE. INVALIDADE DA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE AFIRMAÇÃO, NA PERÍCIA, SOBRE O GRAU DA LESÃO PARCIAL – SE COMPLETA OU INCOMPLETA E, NESTE ÚLTIMO CASO, SE O GRAU DE REPERCUSSÃO FOI INTENSO, MÉDIO, LEVE OU RESIDUAL, NA FORMA DO ART. 3º, §1º, II, DA LEI Nº 6.194/74 –. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR CORRETAMENTE OS PARÂMETROS LEGAIS. NULIDADE DA PERÍCIA. EFEITO EXPANSIVO DA NULIDADE. INVALIDADE DA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À INICIAL. MANDAMENTO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À INICIAL. MANDAMENTO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO PRINCIPAL. FATO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO PRINCIPAL. FATO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:15/12/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Planos de Saúde
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ARGUMENTOS RECURSAIS RELACIONADOS À IMPOSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA NA HIPÓTESE DOS AUTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO EM VISTA DA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. TOTAL DISSOCIAÇÃO ENTRE OS ARGUMENTOS DO RECURSO E OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. VÍCIO DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ARGUMENTOS RECURSAIS RELACIONADOS À IMPOSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA NA HIPÓTESE DOS AUTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO EM VISTA DA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. TOTAL DISSOCIAÇÃO ENTRE OS ARGUMENTOS DO RECURSO E OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. VÍCIO DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:15/12/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ARGUMENTOS RECURSAIS RELACIONADOS À CONDENAÇÃO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO EM VISTA DA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. TOTAL DISSOCIAÇÃO ENTRE OS ARGUMENTOS DO RECURSO E OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. VÍCIO DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ARGUMENTOS RECURSAIS RELACIONADOS À CONDENAÇÃO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO EM VISTA DA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. TOTAL DISSOCIAÇÃO ENTRE OS ARGUMENTOS DO RECURSO E OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. VÍCIO DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:15/12/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. 1. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE O AGRAVO RETIDO É O RECURSO ADEQUADO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE JULGA INCIDENTE PROCESSUAL. INVIABILIDADE DE REITERAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. 2. MÉRITO. QUESTIONAMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO APÓS AO TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 297 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FATO PREEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 305 DO CPC DE FORMA ISOLADA. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. 1. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE O AGRAVO RETIDO É O RECURSO ADEQUADO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE JULGA INCIDENTE PROCESSUAL. INVIABILIDADE DE REITERAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. 2. MÉRITO. QUESTIONAMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO APÓS AO TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 297 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FATO PREEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 305 DO CPC DE FORMA ISOLADA. INTEMPESTIV...
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:15/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
Ementa:
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR TEMPORÁRIO DISPENSADO - PLEITO PARA PERCEPÇÃO DE FGTS - POSSIBILIDADE – CONTRATO DECLARADO NULO - DISCIPLINA DO ARTIGO 19-A DA LEI 8.036/90 – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR TEMPORÁRIO DISPENSADO - PLEITO PARA PERCEPÇÃO DE FGTS - POSSIBILIDADE – CONTRATO DECLARADO NULO - DISCIPLINA DO ARTIGO 19-A DA LEI 8.036/90 – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA/AM E JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA/AM. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO DO MENOR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE.
1. Do exame do processo originário do presente conflito de competência, observa-se que, apesar da ação de execução de alimentos versar sobre direitos de menor, não se pode delimitar a competência para a Vara Especializada, tendo em vista que não restou configurada hipótese de nenhuma das situações de risco descrita pela legislação especial que determinam ser competência da vara especializada processar e julgar a ação em comento.
2. A natureza da ação delimita a competência do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Iranduba/AM e não da Vara Especializada, no caso a 2ª Vara da Comarca de Iranduba/AM.
3. Conflito julgado Improcedente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, em julgar Improcedente o Conflito de Competência, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA/AM E JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IRANDUBA/AM. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO DO MENOR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE.
1. Do exame do processo originário do presente conflito de competência, observa-se que, apesar da ação de execução de alimentos versar sobre direitos de menor, não se pode delimitar a competência para a Vara Especializada, tendo em vista que não restou configurada hipótese de...
Data do Julgamento:08/12/2015
Data da Publicação:15/12/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CARTAS PRECATÓRIAS DA CAPITAL. SUSCITADO. 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO E INEXISTÊNCIA DE MATRÍCULA E REGISTRO MOVIDA PELO ESTADO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA "RACIONE PERSONAE". COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
1. Conflito de Competência, que tem por Suscitante o Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos e Carta Precatória da Capital e como Suscitado, o Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária de Cancelamento e Inexistência da Matrícula e Registro, ajuizada pelo Estado do Amazonas em desfavor de Paulo Faria Imóveis.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, em julgar procedente o Conflito de Competência, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CARTAS PRECATÓRIAS DA CAPITAL. SUSCITADO. 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO E INEXISTÊNCIA DE MATRÍCULA E REGISTRO MOVIDA PELO ESTADO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA "RACIONE PERSONAE". COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
1. Conflito de Competência, que tem por Suscitante o Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos e Carta Precatória da Capital e como Suscitado, o Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadu...
Data do Julgamento:08/12/2015
Data da Publicação:15/12/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Ementa:
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. VÍCIOS INEXISTENTES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE DISCUTIR MATÉRIAS SUPERADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. VÍCIOS INEXISTENTES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE DISCUTIR MATÉRIAS SUPERADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:15/12/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Espécies de Contratos
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL/AM E JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL/AM. AÇÃO DE ALIMENTOS. PROCESSOS COM IDENTIDADE DE CAUSA E DE PARTES. CONEXÃO. CONFIGURAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUíZO SUSCITANTE. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE.
1. Do exame do processo originário do presente conflito de competência, se faz importante destacar que o cerne da controvérsia reside no fato de verificar se há ou não conexão entre os processos que tramitam simultaneamente entre os Juízos, para fins de, em razão de tal análise, decidir se deverão ser reunidos e, então, firmar-se, a partir daí, a competência para o processamento e julgamento do feito.
2. In casu, observa-se que resta configurada a conexão entre os processos, levando-se em consideração a identidade das partes e a causa de pedir, ainda que pese a alegação do Juízo da 1ª Vara de Família de que não há necessidade a reunião dos feitos.
3. É imperioso para a economia processual, que se evite possibilidade de ocorrência de decisões contraditórias entre causas de pedir com o mesmo objeto.
4. Evidenciou-se que a natureza da ação delimitou a conexão entre os processos, bem como a a competência do Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Capital, para processar e julgar o feito.
3. Conflito julgado Improcedente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, em julgar Improcedente o Conflito de Competência, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL/AM E JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL/AM. AÇÃO DE ALIMENTOS. PROCESSOS COM IDENTIDADE DE CAUSA E DE PARTES. CONEXÃO. CONFIGURAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUíZO SUSCITANTE. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE.
1. Do exame do processo originário do presente conflito de competência, se faz importante destacar que o cerne da controvérsia reside no fato de verificar se há ou não conexão entre os processos que tramitam simultaneamente entre os Juízos, par...
Data do Julgamento:08/12/2015
Data da Publicação:15/12/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Ementa:
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. VÍCIOS INEXISTENTES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE DISCUTIR MATÉRIAS SUPERADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. VÍCIOS INEXISTENTES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE DISCUTIR MATÉRIAS SUPERADAS NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:15/12/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos declaratórios não têm por objetivo renovar a discussão, corrigir ou emendar os fundamentos da decisão, mostrando-se devido sua interposição quando visam à elucidação ou maior explicitação do voto.
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:15/12/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Substituição do Produto
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO PELO NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO PELO CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. De fato houve erro material na redação, tão somente, quanto à lavratura da parte dispositiva do voto e o acórdão.
2. Observa-se ao longo da fundamentação do decisum os contundentes argumentos pelo não conhecimento do recurso tendo em vista a ausência de um dos requisitos de admissibilidade do recurso interposto.
3. Não obstante a clareza da fundamentação, há necessidade de modificar o acórdão da referida decisão, para alterar a redação de forma a expor com nitidez e conformidade os fundamentos já explanados.
4. Retificação para o não conhecimento.
5. Embargos de Declaração acolhidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO PELO NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO PELO CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. De fato houve erro material na redação, tão somente, quanto à lavratura da parte dispositiva do voto e o acórdão.
2. Observa-se ao longo da fundamentação do decisum os contundentes argumentos pelo não conhecimento do recurso tendo em vista a ausência de um dos requisitos de admissibilidade do recurso interposto.
3. Não obstante a clareza da fundamentação, há necessida...
PROCESSO CIVIL – ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – POLICIAL MILITAR – CONDUTA INCOMPATÍVEL - ATO DISCIPLINAR – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR – RECONHECIDA A INCOMPETENCIA DA VARA DA FAZENDA PUBLICA ANULAÇÃO EX OFFÍCIO DA SENTENÇA - APELO PREJUDICADO - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
1. o apelante interpôs o presente recurso alegando que os atos administrativos combatidos no writ denegado antecedem a instauração da Sindicância Disciplinar que culminou com a exclusão do apelante das fileiras da Polícia Militar do Amazonas, por supostas faltas ao serviço.
2.Com efeito, a presente demanda é contra ato disciplinar militar, isto é, amolda-se ao disposto no art. 125, § 4º, da CF/88. Assim, em se tratando de ação que objetiva a anulação de ato (administrativo disciplinar) praticado pela Administração Militar doEstado, a competência é da Justiça Castrense, e não da Comum Estadual.
3. Diante da manifesta incompetência deste Órgão Julgador, em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, anular, de ofício, a sentença de mérito, prolatada pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos do Mandado de Segurança, declinando a competência da presente ação à apreciação do Juízo da Vara da Auditoria Militar.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ____________________ de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público Estadual, anular, de ofício, a sentença de mérito, nos autos do Mandado de Segurança, julgar prejudicado o apelo, declinando a competência à apreciação do MM. Juízo de Direito da Vara da Auditoria Militar, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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PROCESSO CIVIL – ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – POLICIAL MILITAR – CONDUTA INCOMPATÍVEL - ATO DISCIPLINAR – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR – RECONHECIDA A INCOMPETENCIA DA VARA DA FAZENDA PUBLICA ANULAÇÃO EX OFFÍCIO DA SENTENÇA - APELO PREJUDICADO - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
1. o apelante interpôs o presente recurso alegando que os atos administrativos combatidos no writ denegado antecedem a instauração da Sindicância Disciplinar que culminou com a exclusão do apelante das fileiras da Polícia Militar do Amazonas, por supostas faltas ao serviço.
2.Com efeito, a presen...
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E NULIDADES PROCESSUAIS. VÍCIOS INEXISTENTES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE DISCUTIR MATÉRIAS SUPERADAS PELO RECONHECIMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 476, DO CPC, APÓS JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E NULIDADES PROCESSUAIS. VÍCIOS INEXISTENTES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE DISCUTIR MATÉRIAS SUPERADAS PELO RECONHECIMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 476, DO CPC, APÓS JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:13/12/2015
Data da Publicação:15/12/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos