APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR NA RESERVA. PRETENSÃO À INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE 100% POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO JUNTO À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO PERTINENTE REVOGADA (ART. 90 DA LEI N. 6.754/85 - ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL). INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DAS NORMAS DISPOSTAS NO ESTATUTO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INOCORRÊNCIA, ADEMAIS, DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Por força das disposições específicas contidas na Constituição da República, não são aplicáveis aos integrantes da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, salvo expressa previsão legal, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Deste modo, não fazem jus à denominada 'estabilidade financeira'" (AC n. 1988. 085258-2, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros); mormente no caso do impetrante que recebeu a gratificação pelo exercício de função especial somente após a revogação, pela Lei Complementar Estadual n. 36/91, do art. 90, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis, que previa a mencionada agregação ou incorporação." (TJSC, Mandado de Segurança n. 2008.020562-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 09-07-2008). "A gratificação de 100% recebida por policial militar quando em exercício na Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina não pode ser estendida quando da passagem do mesmo para a reserva, por ausência de disposição expressa no sentido, por ser inviável a pretensão de valer-se de dispositivo inerente aos servidores públicos civis (pela existência de estatutos próprios) e em razão da natureza da respectiva vantagem. Ausência de direito líquido e certo (STJ, RMS n. 15.406/SC, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca)." (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.055710-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 27-11-2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.057071-0, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR NA RESERVA. PRETENSÃO À INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE 100% POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO JUNTO À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO PERTINENTE REVOGADA (ART. 90 DA LEI N. 6.754/85 - ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL). INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DAS NORMAS DISPOSTAS NO ESTATUTO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INOCORRÊNCIA, ADEMAIS, DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Por força das disposições específicas contidas na Constituição da República, não sã...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELA COMPANHEIRA. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONCEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA PELO INSS. ENTENDIMENTO DO ART. 112 DA LEI 8213/91. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Habilitada a agravante a receber o beneficio de pensão por morte, por certo esta legitimada para ingressar como substituta processual da parte ativa na demanda revisional na qual o instituidor do benefício, em vida, discutia o valor percebido a título de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, já que foi este benefício que originou o direito à pensão por morte. O direito a eventual crédito oriundo do acolhimento do pedido revisional, porquanto controvertido, haja vista a habilitação da viúva e herdeiros, deverá ser analisado após regular instrução processual. "[...] tratando-se de benefício previdenciário de caráter alimentar, a aplicação do Código Civil torna-se subsidiária, prevalecendo a regra presente no artigo 112 da Lei nº 8.213/91, in verbis: "O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento". O fato de a certidão de óbito indicar que o autor era casado não constitui óbice à concessão do benefício à companheira, já que não se pode ignorar a possibilidade de separação de fato do casal oficial. Tanto é assim que houve concessão administrativa de pensão por morte à companheira." (TRF3 - AI: 31332 SP 0031332-43.2012.4.03.0000, Relator: Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, j. em 04-03-2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043887-6, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELA COMPANHEIRA. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONCEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA PELO INSS. ENTENDIMENTO DO ART. 112 DA LEI 8213/91. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Habilitada a agravante a receber o beneficio de pensão por morte, por certo esta legitimada para ingressar como substituta processual da parte ativa na demanda revisional na qual o instituidor do benefício, em vida, discutia o valo...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COGENTES DO CDC. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA NO PONTO. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NESTA PORÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO PARA O EQUIVALENTE A 15% DO PROVEITO DA DEMANDA. QUANTIA QUE CONSUBSTANCIA ADEQUADA CONTRAPRESTAÇÃO PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL DESENVOLVIDA. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041622-7, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORM...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. DIREITO À NOMEAÇÃO E INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO EM PROCESSO SELETIVO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA BRASIL S.A. - TBG). INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA CONFORME PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. ART. 94 DA LEI ESTADUAL N. 5.624/1979 (CDOJESC). SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. "Não se tratando de mandado de segurança, é do Juízo Cível, e não do Juízo da Fazenda Pública ou do Juizado Especial da Fazenda Pública, a competência para processar e julgar causas cíveis ordinárias em que a sociedade empresária privada ou sociedade de economia mista, ainda que concessionária de serviço público, é autora, ré ou interessada, mesmo que trate de concurso público. Não se aplica ao Primeiro Grau a competência definida no Tribunal, para efeito de distribuição equitativa de feitos, em favor de Câmaras de Direito Público." (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.047516-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 21-08-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007251-6, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. DIREITO À NOMEAÇÃO E INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO EM PROCESSO SELETIVO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA BRASIL S.A. - TBG). INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA CONFORME PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. ART. 94 DA LEI ESTADUAL N. 5.624/1979 (CDOJESC). SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. "Não se tratando de mandado de segurança, é do Juízo Cível, e não do Juízo da Fazenda Pública ou do Juizado Especial da Fazend...
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO EXIME O AUTOR DE PRODUZIR AO MENOS INÍCIO DE PROVA PARA EMBASAR SUAS ALEGAÇÕES. SITUAÇÃO DESCRITA PELO AUTOR QUE NÃO TRANSCENDE O MERO ABORRECIMENTO INERENTE ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ainda que haja a inversão do ônus da prova em decorrência da hipossuficiência do consumidor, isso não exime o autor de trazer aos autos provas dos fatos constitutivos de seu direito ou, ao menos, inícios de prova para comprovar suas alegações. [...] (AC n. 2013.064205-9, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05.11.2013) A reprovabilidade da conduta que gera meros dissabores e incômodos cotidianos não dá azo à indenização por danos morais, que somente encontra pertinência quando há ato ilícito e este se reveste de certa importância e gravidade, principalmente porque na hipótese a situação pode ter sido desconfortável, desagradável, mas não a ponto de causar à empresa consumidora um extraordinário abalo moral." (Apelação Cìvel n. 2011.063872-4, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 08.09.2011) O dano material não se presume, exigindo-se, para que seja passível de reparação, a comprovação do efetivo prejuízo experimentado, uma vez que "a indenização mede-se pela extensão do dano" (art. 944 do CC). (AC n. 2011.092941-2, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 14.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071757-6, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO EXIME O AUTOR DE PRODUZIR AO MENOS INÍCIO DE PROVA PARA EMBASAR SUAS ALEGAÇÕES. SITUAÇÃO DESCRITA PELO AUTOR QUE NÃO TRANSCENDE O MERO ABORRECIMENTO INERENTE ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ainda que haja a inversão do ônus da prova em decorrência da hipossuficiência do consumidor, isso não exime o autor de trazer aos autos provas dos fatos constit...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. REGISTRO EM NOME DO COMPANHEIRO DA EMBARGANTE. FRAUDE CONTRA EXECUÇÃO RECONHECIDA. FINALIDADE DE OBSTAR A PENHORA DO BEM. NEGÓCIO JURÍDICO ANULADO. IMÓVEL QUE VOLTA A INTEGRAR O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. MEAÇÃO. BEM ADQUIRIDO ANTES DA UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A improcedência dos embargos de terceiro é medida lídima de justiça quando, cotejadas as provas dos autos, verificar-se o ardil praticado pelo executado em alienar imóvel a fim de impedir a excussão do bem pelos credores. "A fraude contra credores provoca a anulação do negócio jurídico, trazendo como consequência o retorno dos bens, alienados fraudulentamente, ao patrimônio do devedor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 430). Por se aplicar o regime da comunhão parcial à união estável, há comunicação dos bens adquiridos pelo esforço comum e na constância da união, afastando-se o direito à meação sobre os imóveis adquiridos anteriormente ao início da relação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069310-7, de Trombudo Central, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. REGISTRO EM NOME DO COMPANHEIRO DA EMBARGANTE. FRAUDE CONTRA EXECUÇÃO RECONHECIDA. FINALIDADE DE OBSTAR A PENHORA DO BEM. NEGÓCIO JURÍDICO ANULADO. IMÓVEL QUE VOLTA A INTEGRAR O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. MEAÇÃO. BEM ADQUIRIDO ANTES DA UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A improcedência dos embargos de terceiro é medida lídima de justiça quando, cotejadas as provas dos autos, verificar-se o ardil praticado pelo executado em alienar imóvel a fim de impedir a excussão do bem pelos credores. "A fraude contra credores...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. AGENTE PRISIONAL. PRETERIÇÃO DE CANDIDATA CLASSIFICADA. COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DE PESSOAL E EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL QUE DETERMINA A NOMEAÇÃO DE TODOS OS APROVADOS NO CERTAME. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Constatada, por ofensa ao princípio da razoabilidade, a invalidade da convocação editalícia genérica, realizada por meio dos Editais ns. 009/2010/SEA/SSP-SJC e 010/2010/SEA/SSP-SJC, quase quatro anos após a homologação do resultado do concurso realizado conforme o Edital n. 001/SEA-SSP/2006, uma vez que a convocação deveria ter sido pessoal, por meio capaz de alcançar seu objetivo, há que se assegurar ao candidato o direito de ser nomeado e empossado no cargo de Agente Penitenciário (antigo Agente Prisional), sobretudo porque, em virtude da irregular convocação, houve nomeação e posse de outros candidatos, sem observância da ordem de classificação, o que configura a preterição do candidato, inclusive em face de recentes convocações de outros interessados. 'Se não é devida indenização durante o trâmite do processo judicial em que o candidato postula a nomeação para o cargo após aprovação no respectivo concurso público (STF, RE n. 593.373-AgR, rel. Min. Joaquim Barbosa), também é indevida qualquer reparação pela suposta preterição decorrente da nomeação de outro candidato por força de decisão judicial' (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085434-2, de Chapecó, Rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 16-08-2012)." (AC n. 2013.049925-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042801-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. AGENTE PRISIONAL. PRETERIÇÃO DE CANDIDATA CLASSIFICADA. COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DE PESSOAL E EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL QUE DETERMINA A NOMEAÇÃO DE TODOS OS APROVADOS NO CERTAME. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Constatada, por ofensa ao princípio da razoabilidade, a invalidade da convocação editalícia genérica, realizada por meio dos Editais ns. 009/2010/SEA/SSP-SJC e 010/2010/SEA/SSP-SJC, quase quatro anos após a homologação do resultado do conc...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PENSÃO POR MORTE. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ÓBITO OCORRIDO ANTES DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NS. 20/1998 E 41/2003. OBSERVÂNCIA DA REDAÇÃO ORIGINAL DO § 5° DO ART. 40 DA MAGNA CARTA. DIREITO DO BENEFICIÁRIO À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS DA FALECIDA, COMO SE VIVA FOSSE. PARIDADE E INTEGRALIDADE. DISTINÇÃO ENTRE O SERVIDOR ESTADUAL E O MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. CONVÊNIO FIRMADO PELA AUTARQUIA E PELO MUNICÍPIO DE TUBARÃO. EXTINÇÃO. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE PARA COM OS DEPENDENTES DA SEGURADA. CONTRIBUIÇÃO QUE CONFERE O DIREITO ÀS CONTRAPRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. "O término do convênio de assistência previdenciária firmado entre o Iprev e os Municípios não encerra as obrigações da autarquia estadual para com aqueles servidores que contribuíram regularmente e seus dependentes, mormente no caso de inativos e pensionistas que adquiriram essa condição antes da rescisão daquele ajuste (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.082031-0, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 31.7.2009)" (AC n. 2012.045866-2, de Tijucas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 27-11-2012). CONSECTÁRIOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 11.960/2009. ALTERAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUANTO AO TEMA. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.056609-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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PENSÃO POR MORTE. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ÓBITO OCORRIDO ANTES DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NS. 20/1998 E 41/2003. OBSERVÂNCIA DA REDAÇÃO ORIGINAL DO § 5° DO ART. 40 DA MAGNA CARTA. DIREITO DO BENEFICIÁRIO À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS DA FALECIDA, COMO SE VIVA FOSSE. PARIDADE E INTEGRALIDADE. DISTINÇÃO ENTRE O SERVIDOR ESTADUAL E O MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. CONVÊNIO FIRMADO PELA AUTARQUIA E PELO MUNICÍPIO DE TUBARÃO. EXTINÇÃO. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE PARA COM OS DEPENDENTES DA SEGURADA. CONTRIBUIÇÃO QUE CONFERE O DIREITO ÀS CONTRAPRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. "O término do convên...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRETENSÃO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAJAÍ (LEI N. 2.960/1995). VARREDOR DE VIAS PÚBLICAS. CONTATO PERMANENTE COM AGENTES BIOLÓGICOS AFERIDO POR PERÍCIA REALIZADA EM AÇÃO TRABALHISTA. ATIVIDADE INSALUBRE EM GRAU MÁXIMO. DIREITO AO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVA DO MUNICÍPIO, DETENTOR DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS DA VIDA FUNCIONAL DOS SEUS SERVIDORES, QUE VENHA A DESCONSTITUIR O DIREITO DO AUTOR. REFORMA DA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074271-0, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRETENSÃO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAJAÍ (LEI N. 2.960/1995). VARREDOR DE VIAS PÚBLICAS. CONTATO PERMANENTE COM AGENTES BIOLÓGICOS AFERIDO POR PERÍCIA REALIZADA EM AÇÃO TRABALHISTA. ATIVIDADE INSALUBRE EM GRAU MÁXIMO. DIREITO AO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVA DO MUNICÍPIO, DETENTOR DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS DA VIDA FUNCIONAL DOS SEUS SERVIDORES, QUE VENHA A DESCONSTITUIR O DIREITO DO AUTOR. REFORMA DA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível...
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação de manutenção de posse. Pedido liminar. Ocupação de terreno público mediante autorização da Administração por aproximadamente 12 anos. Notificação para desocupação. Demandante que busca a permanência no imóvel até o julgamento final da lide. Ente público que alega, em notificação extrajudicial, não possuir mais interesse na permanência do particular na área. Interesse público. Direito à moradia. Colisão de interesses. Ponderação. Hipótese em que deve prevalecer o direito fundamental à moradia, intimamente relacionado à dignidade da pessoa humana. Presença de fumus boni iuris e periculum in mora. Deferimento da medida. Provimento do recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031069-8, de Tangará, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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Ação de manutenção de posse. Pedido liminar. Ocupação de terreno público mediante autorização da Administração por aproximadamente 12 anos. Notificação para desocupação. Demandante que busca a permanência no imóvel até o julgamento final da lide. Ente público que alega, em notificação extrajudicial, não possuir mais interesse na permanência do particular na área. Interesse público. Direito à moradia. Colisão de interesses. Ponderação. Hipótese em que deve prevalecer o direito fundamental à moradia, intimamente relacionado à dignidade da pessoa humana. Presença de fumus boni iuris e periculum i...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CIVEL E AGRAVO RETIDO. OI S/A. AÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS À DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO DE AMBAS AS PARTES. I - DA DOBRA ACIONÁRIA SENTENÇA QUE CONDENOU A EMPRESA DE TELEFONIA AO COMPLEMENTO DA "DOBRA ACIONÁRIA" EM RELAÇÃO À TELESC CELULAR S.A., QUE SURGIU EM JANEIRO DE 1998. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DA AUTORA QUE SE RESUME ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA, NA MEDIDA EM QUE A RADIOGRAFIA DO CONTRATO JUNTADA AOS AUTOS DEMONSTRA QUE A DATA DA CAPITALIZAÇÃO OCORREU EM 27-7-1998, APÓS A DATA DA CISÃO. AUTORA QUE PASSOU A SER ACIONISTA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA APÓS A CISÃO DA COMPANHIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DOS PEDIDOS RELATIVOS À "DOBRA ACIONÁRIA" E SEUS ACESSÓRIOS. EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC. II - DO RECURSO DA PARTE AUTORA JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO RELATIVOS À TELEFONIA FIXA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, III, DO CC/2002. PRAZO PRESCRICIONAL QUE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE RECONHECE O DIREITO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CASO CONCRETO EM QUE O TRÂNSITO EM JULGADO OCORREU EM 10-4-2008, TENDO A AUTORA INGRESSADO COM A PRESENTE DEMANDA SOMENTE EM 13-12-2012. PRESCRIÇÃO OCORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. III - DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA PEDIDOS RELATIVOS À DOBRA ACIONÁRIA EXTINTOS, DE OFÍCIO, NESTE GRAU RECURSAL. PRESCRIÇÃO DO PEDIDO RELATIVO AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. IMPROCEDÊNCIA TOTAL DA AÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL DA RÉ. APELO E AGRAVO RETIDO PREJUDICADOS. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Agravo de Instrumento n. 2008.060262-6, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, j. 22-2-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037818-8, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CIVEL E AGRAVO RETIDO. OI S/A. AÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS À DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO DE AMBAS AS PARTES. I - DA DOBRA ACIONÁRIA SENTENÇA QUE CONDENOU A EMPRESA DE TELEFONIA AO COMPLEMENTO DA "DOBRA ACIONÁRIA" EM RELAÇÃO À TELESC CELULAR S.A., QUE SURGIU EM JANEIRO DE 1998. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DA AUTORA QUE SE RESUME ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA, NA MEDIDA EM QUE A RADIOGRAFIA DO CONTRATO JUNTADA AOS AUTOS DEMONSTRA QUE A DATA DA CAPITALIZAÇÃO OCORREU EM 27-7-1998, APÓS...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME ESTATUTÁRIO. CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE N. 33 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DO REGRAMENTO UTILIZADO AOS TRABALHADORES VINCULADOS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO À APOSENTAÇÃO ESPECIAL PROPORCIONAL. "O Supremo Tribunal Federal, por intermédio do enunciado de Súmula Vinculante n. 33, de 9.4.14, decidiu que 'Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica'". "Diante disso, 'O servidor público faz jus à expedição de Certidão de Tempo de Serviço pela Autarquia Previdenciária, da qual conste o tempo de serviço integral, já computada a contagem ficta, e à averbação deste período no serviço público, para fins de aposentadoria estatutária' (REsp n. 611.262/PB, relª. Minª Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21.10.04)" (AC n. 2014.021377-2, de Itaiópolis, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 5-8-2014). CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE QUANDO DEVIDAS AS PARCELAS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079302-3, de Itaiópolis, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME ESTATUTÁRIO. CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE N. 33 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DO REGRAMENTO UTILIZADO AOS TRABALHADORES VINCULADOS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO À APOSENTAÇÃO ESPECIAL PROPORCIONAL. "O Supremo Tribunal Federal, por intermédio do enunciado de Súmula Vinculante n. 33, de 9.4.14, decidiu que 'Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regi...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ESPECIALIDADE MÉDICA E ODONTOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL E REGULAMENTAÇÃO POR DECRETO E PORTARIA, QUE INSTITUIU A EQUIVALÊNCIA ENTRE AS RUBRICAS. NEGATIVA DE CONCESSÃO DA VERBA DIANTE DA FALTA DE INSTRUMENTO LEGAL PARA TANTO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. A considerar que permanece em vigor o ato normativo que alterou a Gratificação de Produtividade conferida aos odontólogos do Município de Florianópolis, não há razão para a sua não implementação. "2. Não se aplica à hipótese em comento o disposto na Súmula n. 339 do STF, a qual dispõe que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia", tendo em vista que a majoração pretendida encontra respaldo na legislação municipal" (RNMS 2011.032620-7, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-11-2011). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.044677-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ESPECIALIDADE MÉDICA E ODONTOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL E REGULAMENTAÇÃO POR DECRETO E PORTARIA, QUE INSTITUIU A EQUIVALÊNCIA ENTRE AS RUBRICAS. NEGATIVA DE CONCESSÃO DA VERBA DIANTE DA FALTA DE INSTRUMENTO LEGAL PARA TANTO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. A considerar que permanece em vigor o ato normativo que alterou a Gratificação de Produtividade conferida aos odontólogos do Município de Florianópolis, não há razão para a sua não implementação. "2. Não se...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). AÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. I - DO AGRAVO RETIDO ALEGADA A INCONSISTÊNCIA DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO AGRAVADA QUE SE LIMITOU A DETERMINAR A CITAÇÃO DA RÉ PARA, QUERENDO, CONTESTAR A AÇÃO, COM A ADVERTÊNCIA QUE EM NÃO SENDO CONTESTADA, PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. MERA APLICAÇÃO DO ART. 285, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, APLICAÇÃO DO CDC OU INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO RETIDO. II - DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1 - SUSCITADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (STJ, AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903/SC, rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "[...] 5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat. [...]" (STJ, Recurso Especial n. 753.159/MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 2 - PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS (ART. 177 DO CC/1916) OU DE 10 ANOS (ART. 205 DO CC/2002). PREJUDICIAL AFASTADA, ANTE O DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO ART. 359, I, DO CPC, QUE IMPLICA EM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. "É vintenário ou decenal o prazo prescricional para ajuizamento de demanda obrigacional visando à complementação de ações, em razão da subscrição a menor destas em favor do adquirente de linha telefônica que integralizou capital ao celebrar contrato de participação financeira (art. 177 do CC/1916 ou 205 do CC/2002)" (Apelação Cível n. 2009.060644-5, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 26-11-2009). PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (STJ, REsp. 1.112.474/RS e REsp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista." (Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 4 - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 5 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. INACOLHIMENTO. 6 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. APELANTE PUGNOU PELO VALOR DA COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA JÁ DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO PROVIDO. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (STJ, REsp n. 1.301.989/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). 7 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. "Esta Corte de Justiça tem entendido que '(..) em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação' (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 30/10/07)" (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048128-6, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. BRASIL TELECOM S/A (OI S/A). AÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. I - DO AGRAVO RETIDO ALEGADA A INCONSISTÊNCIA DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO AGRAVADA QUE SE LIMITOU A DETERMINAR A CITAÇÃO DA RÉ PARA, QUERENDO, CONTESTAR A AÇÃO, COM A ADVERTÊNCIA QUE EM NÃO SENDO CONTESTADA, PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. MERA APLICAÇÃO DO ART. 285, D...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AÇÃO DE COBRANÇA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.763/2006. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUANTO AO ENTE FEDERADO. CONFIRMADA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PROFESSORAS LOTADAS NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE. DIREITO ASSEGURADO AOS DOCENTES EM EXERCÍCIO NAS APAES, POIS NECESSARIAMENTE LOTADOS NA FCEE. EXCEÇÃO QUANTO AOS CONTRATADOS COM VÍNCULO TEMPORÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA VANTAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO À CATEGORIA. "O professor estadual efetivo cedido à Fundação Catarinense de Educação Especial, ainda que para exercer suas atividades em APAE, tem direito à gratificação de produtividade instituída pela Lei Estadual n. 13.763/2006, mesmo cumulada com a gratificação de regência de classe e o prêmio educar. Tal vantagem não se estende, porém, aos professores contratados com vínculo temporário" (AC n. 2012.048437-5, de São José. rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-9-2012; grifou-se). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023384-6, de Içara, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.763/2006. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUANTO AO ENTE FEDERADO. CONFIRMADA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PROFESSORAS LOTADAS NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE. DIREITO ASSEGURADO AOS DOCENTES EM EXERCÍCIO NAS APAES, POIS NECESSARIAMENTE LOTADOS NA FCEE. EXCEÇÃO QUANTO AOS CONTRATADOS COM VÍNCULO TEMPORÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA VANTAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO À CATEGORIA. "O professor estadual efetivo cedido à Fundação Catarinense...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. I - DO AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA, COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, Resp. 645226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). II - DO APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA 1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (STJ, AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903/SC, rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "[...] 5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat. [...]" (STJ, REsp n. 753.159/MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 2 - PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS (ART. 177 DO CC/1916) OU DE 10 ANOS (ART. 205 DO CC/2002). PREJUDICIAL AFASTADA. APLICAÇÃO DO ART. 359, I, DO CPC, QUE IMPLICA EM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. "É vintenário ou decenal o prazo prescricional para ajuizamento de demanda obrigacional visando à complementação de ações, em razão da subscrição a menor destas em favor do adquirente de linha telefônica que integralizou capital ao celebrar contrato de participação financeira (art. 177 do CC/1916 ou 205 do CC/2002)" (Apelação Cível n. 2009.060644-5, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 26-11-2009). PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (STJ, REsp. 1112474/RS e Resp. 1034255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista" (Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 4 - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 5 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. INACOLHIMENTO. 6 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. APELANTE PUGNOU PELO VALOR DA COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA JÁ DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO PROVIDO. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (STJ, Resp n. 1.301.989/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). 7 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. "Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 30-10-2007)" (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 8 - PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039129-6, de São José, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. I - DO AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA, COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, Resp. 645226/RS, rel...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. 1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903/SC, rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "[...] 5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat. [...]" (REsp n. 753.159/MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 2 - PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS (ART. 177 DO CC/1916) OU DE 10 ANOS (ART. 205 DO CC/2002). PREJUDICIAL AFASTADA. "É vintenário ou decenal o prazo prescricional para ajuizamento de demanda obrigacional visando à complementação de ações, em razão da subscrição a menor destas em favor do adquirente de linha telefônica que integralizou capital ao celebrar contrato de participação financeira (art. 177 do CC/1916 ou 205 do CC/2002)" (Apelação Cível n. 2009.060644-5, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 26-11-2009). PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (REsp. 1.112.474/RS e Resp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista" (Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 4 - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 5 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. INACOLHIMENTO. 6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 30-10-2007)" (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 7 - PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. 8 - PEDIDO DE EXTENSÃO DA INDENIZAÇÃO À TELEFONIA MÓVEL (DOBRA ACIONÁRIA) FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051583-4, de Gaspar, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. 1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TELEFONIA FIXA. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903/SC, rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "[...] 5. Poré...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA FIXA E MÓVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. I - DO AGRAVO RETIDO DESPACHO INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REITERADO COMO PRELIMINAR DO RECURSO. VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. II - DO APELO 1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903/SC, rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat." (REsp n. 753.159/MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA RELATIVA ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. (DOBRA ACIONÁRIA). PRELIMINAR REJEITADA. A Brasil Telecom S.A., por força de cisão, é parte passiva legítima nas demandas que buscam a dobra acionária da Telesc Celular. 3 - PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS (ART. 177 DO CC/1916) OU DE 10 ANOS (ART. 205 DO CC/2002). PREJUDICIAL AFASTADA. APLICAÇÃO DO ART. 359, I, DO CPC, QUE IMPLICA EM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. "É vintenário ou decenal o prazo prescricional para ajuizamento de demanda obrigacional visando à complementação de ações, em razão da subscrição a menor destas em favor do adquirente de linha telefônica que integralizou capital ao celebrar contrato de participação financeira (art. 177 do CC/1916 ou 205 do CC/2002)" (Apelação Cível n. 2009.060644-5, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 26-11-2009). PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (REsp. 1.112.474/RS e Resp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 4 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista" (Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 5 - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 6 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. INACOLHIMENTO. 7 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. APELANTE PUGNOU PELO VALOR DA COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA JÁ DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO PROVIDO. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (Resp n. 1.301.989/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). 8 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. Esta Corte de Justiça tem entendido que "em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 30-10-2007)" (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 9 - PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039142-3, de Orleans, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA FIXA E MÓVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. I - DO AGRAVO RETIDO DESPACHO INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REITERADO COMO PRELIMINAR DO RECURSO. VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. II - DO APELO 1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para resp...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DÉBITO DE PEQUENO VALOR - COMINAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO NO CASO - MORA DO DEVEDOR CONFIGURADA - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, NO SENTIDO DE QUE A VERBA SUCUMBENCIAL É DEVIDA QUANDO O ENTE PÚBLICO NÃO PAGAR O IMPORTE EM SESSENTA (60) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA RPV - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01." (Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12.11.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067651-0, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DÉBITO DE PEQUENO VALOR - COMINAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO NO CASO - MORA DO DEVEDOR CONFIGURADA - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, NO SENTIDO DE QUE A VERBA SUCUMBENCIAL É DEVIDA QUANDO O ENTE PÚBLICO NÃO PAGAR O IMPORTE EM SESSENTA (60) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA RPV - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou ent...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO ALEGAÇÃO DE QUE O RESPECTIVO CONTRATO DEVERIA TER SIDO APRESENTADO PELA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COGENTES DO CDC. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA QUANTO A ESTE TÓPICO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PARTICULAR, VISTO QUE, AO PROLATAR A SENTENÇA, O TOGADO SINGULAR SE MANIFESTOU JUSTAMENTE NESSE SENTIDO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073757-1, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO ALEGAÇÃO DE QUE O RESPECTIVO CONTRATO DEVERIA TER SIDO APRESENTADO PELA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO C...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial