PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR FECHADA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DEVIDOS AO PARTICIPANTE EM DECORRÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. Não configura ausência de interesse, em demandas que se objetiva aplicar os índices de correção verificados durante a vigência dos expurgos inflacionários, a circunstância de que o participante não resgatou as contribuições vertidas ou se a aposentadoria ainda não foi implementada, porquanto, corrigido o fundo, o titular receberá um melhor benefício. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. Não há se falar em cerceamento de defesa se o decisor a quo julga de forma antecipada o pedido de aplicação dos índices de atualização monetária verificados nos períodos de vigência dos Planos Econômicos - Bresser, Verão, Collor I e Collor II - sobre as parcelas vertidas ao fundo de previdência privada complementar, pois a discussão refere-se a matéria essencialmente de direito, razão pela qual a confecção de perícia atuarial, em casos tais, revela-se desnecessária. SENTENÇA EXTRA PETITA. VÍCIO NÃO OCORRENTE. Não há se falar em decisão extra petita se o magistrado, ao se deparar com cláusula nitidamente abusiva, que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, é incompatível com a boa-fé (inciso IV) ou em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor (inciso XV), reconhece a mácula com amparo no art. 51 do CDC, porque se está diante de uma nulidade de pleno direito. DECADÊNCIA INEXISTENTE. O disposto no art. 103 da Lei nº 8.213/91 é regra de aplicação apenas para a previdência social, e não para as entidades de previdência privada complementar, e incide nos casos de revisão do ato de concessão dos benefícios previdenciários, ou seja, não é cabível na pretensão disposta nesta ação - aplicação dos índices de correção monetária (expurgos inflacionários) sobre a reserva do participante. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em 5 (cinco) anos" (Súmula nº 291 do STJ). O marco inicial da pretensão, em casos tais, começar a correr desde a concessão do benefício de aposentadoria ou da restituição do montante vertido. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. Apesar da instituição financeira ser patrocinadora da entidade de previdência privada complementar que criou, esta possui autonomia financeira e patrimonial e é, portanto, independente daquela. MÉRITO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.078/90. O fato que a entidade constitui um organismo de previdência privada fechada, sem fins lucrativos, não quer dizer que está isenta das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, porquanto seus participantes são destinatários dos serviços prestados, optando por uma aposentadoria final mais bem remunerada ou a formação de um fundo para retirada integral ou parcial. MIGRAÇÃO DE PLANO. TERMO DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO NULA, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 51, INCISOS I, IV, XIII, XV, § 1º E INCISO II, DO CDC. É nula a cláusula de ajuste de transação, em contrato de adesão, que, com o propósito de alteração do plano de benefícios, estabelece cláusula de renúncia dos direitos relativos ao plano anterior, inclusive, dando quitação integral. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. A restituição das contribuições vertidas ao plano de previdência privada deve ser objeto de correção monetária plena, por índice que recomponha com integralidade a desvalorização da moeda em virtude dos efeitos da inflação, ainda que outro indexador tenha sido avençado pelas partes. ÍNDICES DEVIDOS. Os índices que refletem a correta valorização da moeda aviltada pela inflação no período relativo aos Planos Econômicos é o IPC - Índice de Preços ao Consumidor. JUROS REMUNERATÓRIOS INDEVIDOS. Não há falar em incidência de juros remuneratórios sobre as contribuições pagas à previdência complementar, ainda que a entidade faça incidir índice de correção que não reflita com integralidade os efeitos da inflação, pois não se está diante de capital para crédito - situação que diferencia a reserva do plano das cadernetas de poupanças. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. Os juros de mora e a atualização monetária incidentes sobre as diferenças que apuradas em prol do participante do fundo previdenciário complementar têm incidência, o primeiro, a partir da data da citação, e, o segundo, da data do pagamento a menor. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.046663-2, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR FECHADA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DEVIDOS AO PARTICIPANTE EM DECORRÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. Não configura ausência de interesse, em demandas que se objetiva aplicar os índices de correção verificados durante a vigência dos expurgos inflacionários, a circunstância de que o participante não resgatou as contribuições vertidas ou se a aposentadoria ainda não foi implementada, porquanto, corrigido o fundo, o titular receberá um melhor benefício. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. Não há s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM RELAÇÃO A NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. DESCABIMENTO. AFERIÇÃO DO VALOR QUE EXIGE SOMENTE A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COMARCA DE OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. PEDIDO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO DEVIDO A LIMITAÇÃO DEFINIDA PELO ARTIGO 16 DA LEI N. 7.347/85. DESCABIMENTO. PERMITIDO O AJUIZAMENTO NO FORO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. N. 1243887/PR). ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE QUE SE VERIFICA. PRECEDENTE DO STJ (AGRG NOS EDCL NO RESP N. 1.083.547/SP). RECONHECIMENTO DE DIREITO QUE ABRANGE TODOS OS POUPADORES LESADOS COM ÍNDICE INCORRETO DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADO NA ÉPOCA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. REIVINDICAÇÃO DE DIREITO MATERIAL É VINTENÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E A PRESCRIÇÃO DA EXPROPRIATÓRIA É QUINQUENAL CONFORME OS PRECEDENTES DA CORTE. PLEITO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA INTIMAÇÃO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO DO STJ NO MESMO SENTIDO (AGRG NO RESP 1399092/RS). ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA QUE NÃO É DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NO ÂMBITO DE OBJEÇÃO DE EXECUTIVIDADE. MATÉRIA SUSCITÁVEL EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048866-8, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM RELAÇÃO A NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. DESCABIMENTO. AFERIÇÃO DO VALOR QUE EXIGE SOMENTE A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COMARCA DE OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. PEDIDO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO DEVIDO A LIMITAÇÃO DEFINIDA PELO ARTIGO 16 DA LEI N. 7.347/85. DESCABIMENTO. PERMITIDO O AJUIZAMENTO NO FORO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. N. 1...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS E EXTINGUIU A EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO VÁLIDO. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EMBARGADA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. REQUISITOS FORMAIS DO TÍTULO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. AJUSTE ASSINADO POR APENAS UMA, ALÉM DOS DEVEDORES. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 585, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO INSANÁVEL. TÍTULO INEXIGÍVEL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Constitui título executivo extrajudicial o instrumento particular assinado por duas testemunhas, nos termos do inciso II do art. 585 do Código de Processo Civil. '[...] na espécie, desnaturado de sua natureza cambiária, o instrumento de confissão de dívida não subscrito pelas duas testemunhas, nos termos do art. 585, II, do CPC, não constitui título executivo, e a controvérsia que dele emanar há de ser dirimida pelas regras do Direito Comum" (Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento n. 1.386.597/MS, Rel. Min. Raul Araújo, j. em 16/5/2013)'. [...]" (Apelação Cível n. 2012.092219-8 e 2013.014336-2, de Brusque, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 17-9-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057145-4, de Navegantes, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS E EXTINGUIU A EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO VÁLIDO. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EMBARGADA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. REQUISITOS FORMAIS DO TÍTULO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. AJUSTE ASSINADO POR APENAS UMA, ALÉM DOS DEVEDORES. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 585, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO INSANÁVEL. TÍTULO INEXIGÍVEL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Constitui títul...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. OBRA EMBARGADA ADMINISTRATIVAMENTE. INDEFERIMENTO DA LIMINAR POSTULANDO A SUSPENSÃO DO EMBARGO. INDÍCIOS DE EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, NO ENTORNO DO FORTE DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA, NESTA CAPITAL. ANTECIPAÇÃO RECURSAL QUANDO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL. SUSCITADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INTERESSE DO AGRAVANTE DEMONSTRADO AO COMBATER OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO GUERREADA. PREJUDICIAL AFASTADA. CONCESSÃO DE ALVARÁ PARA REFORMA DE RESIDÊNCIA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E APROVAÇÃO DOS PROJETOS ARQUITETÔNICOS PELO IPHAN. ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE CONSTRUÇÃO NOVA E DE EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (FAIXA MARGINAL DE CURSO D'ÁGUA). CONDIÇÃO NÃO INFORMADA PELO INFRATOR. RELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÃO E PARECER TÉCNICO EMITIDOS PELA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE QUE, EM PRINCÍPIO, ATESTAM SE TRATAR DE CONSTRUÇÃO NOVA E EM ÁREA NÃO EDIFICÁVEL, CONFORME PREVISTO NOS ARTS. 21 E 93 DA LEI MUNICIPAL N. 2.193/95, E 4º E 7º, DO CÓDIGO FLORESTAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA A EMISSÃO DE AUTUAÇÃO. APESAR DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA TANTO, SUFICIENTE QUE O INFRATOR SEJA INTIMADO DA AUTUAÇÃO PARA EXERCER SEU DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. MATÉRIA, TODAVIA, A SER ANALISADA PELO JUÍZO A QUO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A AMPARAR A CONCESSÃO DA MEDIDA DE SUSPENSÃO DO EMBARGO POSTULADA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082667-9, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. OBRA EMBARGADA ADMINISTRATIVAMENTE. INDEFERIMENTO DA LIMINAR POSTULANDO A SUSPENSÃO DO EMBARGO. INDÍCIOS DE EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, NO ENTORNO DO FORTE DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA, NESTA CAPITAL. ANTECIPAÇÃO RECURSAL QUANDO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL. SUSCITADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INTERESSE DO AGRAVANTE DEMONSTRADO AO COMBATER OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO GUERREADA. PREJUDICIAL AFASTADA. CONCES...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. TELEFONIA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. ORIGEM DO DÉBITO QUE MOTIVOU A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO REQUERENTE COMPROVADA. PEDIDO ANTERIOR DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DO AUTOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. VERBA SUCUMBENCIAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 12 DA LEI 1.060/1950. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A inversão do onus probandi, como preceitua o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não é capaz de eximir a autora do dever de comprovar qual o protocolo do pedido de portabilidade, pois não se afigura possível determinar à parte ré o ônus de produzir prova negativa, ou seja, prova de que o consumidor não solicitou a portabilidade no mês e ano apontado na inicial. 2. Incumbe à parte autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição do pleito inicial condenatório" (Apelação Cível n. 2014.053895-9, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 30-9-2014) A ré obteve êxito em demonstrar fato extintivo do direito do autor (art. 333, II, do CPC), qual seja, a origem regular do débito que acarretou a negativação creditícia, de modo que fez recair exclusivamente sobre o demandante a culpa pelo dano moral experimentado, o que constitui causa excludente da responsabilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070925-9, de Imaruí, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. TELEFONIA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. ORIGEM DO DÉBITO QUE MOTIVOU A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO REQUERENTE COMPROVADA. PEDIDO ANTERIOR DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DO AUTOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. VERBA SUCUMBENCIAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 12 DA LEI 1.060/1950. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A inversão do onus probandi, como prece...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELAÇÃO DO AUTOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO APÓS ADEQUADA NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO PELA CONCESSIONÁRIA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme entendimento consolidado nesta Corte de Justiça, "tendo sido entregue fatura com aviso de débito não quitado no vencimento, com advertência sobre a possibilidade de interrupção do serviço, o corte no fornecimento de energia elétrica pela falta de pagamento configura exercício regular de direito da concessionária, não cabendo nenhuma indenização de dano moral ao consumidor inadimplente" (Apelação Cível n. 2013.033484-6, de Imbituba, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-7-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048221-2, de Brusque, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELAÇÃO DO AUTOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO APÓS ADEQUADA NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO PELA CONCESSIONÁRIA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme entendimento consolidado nesta Corte de Justiça, "tendo sido entregue fatura com aviso de débito não quitado no vencimento, com advertência sobre a possibilidade de interrupção do serviço, o corte no fornecimento de...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - FEITO QUE TEM POR OBJETO PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - VALOR DADO À CAUSA SUBJETIVAMENTE E POR ESTIMATIVA - CRITÉRIO INSUSCETÍVEL DE UTILIZAÇÃO PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA - MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE VEDADA PELO ROL DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 12.153/2009 - INTERPRETAÇÃO À LUZ DO ART. 98, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONSOANTE A LEI N. 10.259/2001 - PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, EM SEDE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - INCIDENTE ACOLHIDO. "1 O critério objetivo em razão do valor da causa, previsto no art. 2º, caput, da Lei n. 12.153/2009, resta prejudicado para fins de fixação da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, quando o direito em discussão, por não ter conteúdo econômico imediato, tem o seu valor aferido subjetivamente, por simples estimativa da parte. "A não ser assim, a fixação do juízo competente - Vara Fazendária ou Juizado Especial - será ditada pela parte autora, pois na ausência de elementos balizadores definidos, basta a ela estabelecer o valor da causa em conformidade com a sua preferência. "Isso, a toda evidência, destoa da linha exegética que se deve emprestar à Lei n. 12.153/2009, que cuidou de estabelecer a obrigatoriedade do ajuizamento das ações no Juizado Especial da Fazenda Pública, quando satisfeitos os requisitos nela estabelecidos. "2 Os pleitos atinentes a concurso público, por não ostentarem expressão patrimonial mensurável e por terem o respectivo valor da causa aferido de forma subjetiva por simples estimativa, não se enquadram na hipótese prevista no art. 2º, caput, da Lei n. 12.153/2009." (Conflito de Competência n. 2011.064597-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14-8-2013). (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.020369-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - FEITO QUE TEM POR OBJETO PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - VALOR DADO À CAUSA SUBJETIVAMENTE E POR ESTIMATIVA - CRITÉRIO INSUSCETÍVEL DE UTILIZAÇÃO PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA - MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE VEDADA PELO ROL DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 12.153/2009 - INTERPRETAÇÃO À LUZ DO ART. 98, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONSOANTE A LEI N. 10.259/2001 - PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, EM SEDE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - INCIDENTE ACOLHID...
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REMISSÃO DA DÍVIDA POR LEI SUPERVENIENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ESTADO. RECURSO PROVIDO. "'A remissão da dívida aniquila o interesse de agir e faz extinguir a execução fiscal. Por ser fator externo à lide, difere da desistência, não havendo que se falar em sucumbência. Ademais, a inexistência de defesa não gera direito aos honorários de advogado.' (AC n.2006.045581-8, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, de Videira)." (AC n. 2009.064353-9, de São José, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-1-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078735-3, de Brusque, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REMISSÃO DA DÍVIDA POR LEI SUPERVENIENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ESTADO. RECURSO PROVIDO. "'A remissão da dívida aniquila o interesse de agir e faz extinguir a execução fiscal. Por ser fator externo à lide, difere da desistência, não havendo que se falar em sucumbência. Ademais, a inexistência de defesa não gera direito aos honorários de advogado.' (AC n.2006.045581-8, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, de Videira)." (AC n. 2009.064353-9, de São José, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Primeira Câmara de Direito Público, j. 1...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA CDA EM RAZÃO DE NÃO CONSTAR A ORIGEM DA DÍVIDA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DAS ATIVIDADES PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. NULIDADE AFASTADA. RECURSO PROVIDO. "'Nosso ordenamento jurídico veda o comportamento contraditório, atualmente conhecido como princípio da tutela da confiança legítima ou, ainda, nemo potest venire contra factum proprium, o qual, em síntese, pode ser tido como a proibição de a pessoa praticar uma conduta ou ato contrário àquele que já praticara, uma vez sendo este capaz de violar as expectativas legítimas despertadas em outrem ou lhe causar prejuízos' (TJSC, AC n. 2012.051102-9, rel. Des. Subst. Altamiro de Oliveira, j. 17.9.13)." (AC n. 2013.017689-7, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013). "Todavia, 'as exigências legais hão de ser interpretadas por critérios presididos pela razoabilidade e não se pode perder de mente que a lei é feita com vistas a situações típicas que prevê merecendo ser modelada, conforme o caso, segundo as peculiaridades de casos atípicos' (Cândido Rangel Dinamarco). Como corolário do princípio 'pas de nulitè sans grief', tem-se que 'a existência de vícios formais na Certidão de Dívida Ativa apenas leva a sua nulidade se causar prejuízo ao exercício do direito de ampla defesa' (AgRgAg n. 1.153.617, Min. Castro Meira)." (AC n. 2008.055931-8, Des. Newton Trisotto). (AC n. 2012.056071-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 14-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074820-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA CDA EM RAZÃO DE NÃO CONSTAR A ORIGEM DA DÍVIDA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DAS ATIVIDADES PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. NULIDADE AFASTADA. RECURSO PROVIDO. "'Nosso ordenamento jurídico veda o comportamento contraditório, atualmente conhecido como princípio da tutela da confiança legítima ou, ainda, nemo potest venire contra factum proprium, o qual, em síntese, pode ser tido como a proibição de a pessoa praticar uma conduta ou ato contrário àquele que já prat...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO QUE NÃO INCLUIU AS PARCELAS ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXCESSO NÃO VERIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS ÍNDICES DOS JUROS DE MORA, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. "Na hipótese vertente se está tratando de execução de sentença transitada em julgado, configurando ofensa à coisa julgada material o arbitramento de outros índices de atualização, senão aqueles já ordenados no momento oportuno. Tal entendimento vem ao encontro do regramento inserto no art. 5, XXXVI, da CRFB/88; e do art. 6º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, segundo os quais, 'a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada'." (AI n. 2013.074279-9, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 27-5-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078506-7, de Timbó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO QUE NÃO INCLUIU AS PARCELAS ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXCESSO NÃO VERIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS ÍNDICES DOS JUROS DE MORA, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. "Na hipótese vertente se está tratando de execução de sentença transitada em julgado, configurando ofensa à coisa julgada material o arbitramento de outros índices de atualização, senão aqueles já ordenados no momento oportuno. Tal entendimento vem ao encontro do regramento inserto no art. 5, XXXVI, da CRFB/88; e do art. 6º, da Lei de Introdução às No...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AMBIENTAL. LICENÇA PARA CONSTRUIR. ANULAÇÃO DO ATO PELA ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA N. 473 DO STF. DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. "'É cediço que a Administração Pública pode rever seus atos, anulando aqueles que estejam em desconformidade com a Lei, conforme dispõe a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Quando a anulação de ato administrativo interfere na esfera do interesse particular, imprescindível oportunizar o contraditório ao interessado. Assim, respeitados os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, possível é a revisão do ato' (TJSC, ACMS n. 2010.022867-8, rel. Des. Subst. Ricardo Roesler, j. 24.8.10). (Apelação Cível em Mandado de Segurança 2010.027215-2, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, de Pinhalzinho, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 14/06/2011)." (AI n. 2012.047767-9, de Sombrio, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-3-2014). "6. É inválida, ex tunc, por nulidade absoluta decorrente de vício congênito, a autorização ou licença urbanístico-ambiental que ignore ou descumpra as exigências estabelecidas por lei e atos normativos federais, estaduais e municipais, não produzindo os efeitos que lhe são ordinariamente próprios (quod nullum est, nullum producit effectum), nem admitindo confirmação ou convalidação." (REsp n. 769.753/SC, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 8-9-2009) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.050165-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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AMBIENTAL. LICENÇA PARA CONSTRUIR. ANULAÇÃO DO ATO PELA ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA N. 473 DO STF. DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. "'É cediço que a Administração Pública pode rever seus atos, anulando aqueles que estejam em desconformidade com a Lei, conforme dispõe a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Quando a anulação de ato administrativo interfere na esfera do interesse particular, imprescindível oportunizar o contraditório ao interessado. Assim, respeitados os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, possível é a revi...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - ICMS - LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - CREDITAMENTO INDEVIDO - DECADÊNCIA PARCIAL - CONTAGEM DESDE O FATO GERADOR, NOS TERMOS DO ART. 150, § 4º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - EQUIPARAÇÃO À ISENÇÃO PARCIAL DO IMPOSTO - POSSIBILIDADE DE ESTORNO PROPORCIONAL DO CRÉDITO - PRECEDENTES FIRMADOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - BENS DE INSUMO - DIREITO AO CREDITAMENTO - IMPOSSIBILIDADE CONTUDO NA HIPÓTESE ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DE TAIS BENS - ÔNUS QUE CABERIA AO AUTOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA RECONHECER A DECADÊNCIA PARCIAL DOS CRÉDITOS. "O prazo decadencial para o lançamento suplementar de tributo sujeito a homologação recolhido a menor em face de creditamento indevido é de cinco anos contados do fato gerador, conforme a regra prevista no art. 150, § 4º, do CTN". (AgRg no REsp 1318020/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 15/08/2013, DJe 27/8/2013) "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (RE 174.478/SP, rel. p/ o acórdão o Min. Cezar Peluso, DJ 30.09.2005), ao apreciar questão similar à destes autos, assentou que a redução da base de cálculo do ICMS corresponderia a uma isenção parcial, possibilitando o estorno proporcional do tributo, e que tal compensação não afronta o princípio da não-cumulatividade". (AI 565666 AgR, Rel. Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 31/08/2010, DJe 24/9/2010) "Inexistindo provas nos autos do fato constitutivo do direito do apelante/autor, ônus este que lhe incumbia, conforme dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, é de se julgar improcedente o pleito exordial". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084509-5, de Campos Novos, rel. Des. Saul Steil, j. 13-05-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.030721-7, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - ICMS - LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - CREDITAMENTO INDEVIDO - DECADÊNCIA PARCIAL - CONTAGEM DESDE O FATO GERADOR, NOS TERMOS DO ART. 150, § 4º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - EQUIPARAÇÃO À ISENÇÃO PARCIAL DO IMPOSTO - POSSIBILIDADE DE ESTORNO PROPORCIONAL DO CRÉDITO - PRECEDENTES FIRMADOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - BENS DE INSUMO - DIREITO AO CREDITAMENTO - IMPOSSIBILIDADE CONTUDO NA HIPÓTESE ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DE TAIS BENS - ÔNUS QUE CABERIA AO AUTOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURS...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CASAN. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÃO DECIDIDA PELO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC E PACIFICADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO PROVIDO. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. ART. 515, §3º, DO CPC. ANÁLISE DO MÉRITO. ÔNUS DA AUTORA DE COMPROVAR FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047759-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CASAN. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÃO DECIDIDA PELO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC E PACIFICADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO PROVIDO. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. ART. 515, §3º, DO CPC. ANÁLISE DO MÉRITO. ÔNUS DA AUTORA DE COMPROVAR FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047759-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM FULCRO NO ART. 333, I, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR FALTA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. CERCEAMENTO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA. O juiz não pode julgar antecipadamente a lide por ser desnecessária a instrução e, simultaneamente, dar pela improcedência do pedido justamente por falta de prova dos fatos constitutivos do direito do autor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082314-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM FULCRO NO ART. 333, I, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR FALTA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. CERCEAMENTO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA. O juiz não pode julgar antecipadamente a lide por ser desnecessária a instrução e, simultaneamente, dar pela improcedência do pedido justamente por falta de prova dos fatos constitutivos do direito do autor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082314-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DECLARATÓRIA NA QUAL SE PRETENDE A ANULAÇÃO DE ACORDO DEVIDAMENTE HOMOLOGADO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE, PELA INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 849 DO CC/2002. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Uma vez, porém, que o negócio jurídico da transação já se acha concluído entre as partes, impossível é a qualquer delas o arrependimento unilateral, mesmo que ainda não tenha sido homologado o acordo em Juízo. Ultimado o ajuste de vontade, por instrumento particular ou público, inclusive por termo nos autos, as suas cláusulas ou condições obrigam definitivamente os contraentes, de sorte que sua rescisão só se torna possível 'por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa' (Theodoro Júnior, Humberto, Código Civil de 2002, art. 849; CC de 1916, art. 1.030)." (AC n. 2009.045054-9, de Videira, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 5-8-2010). 2. "Importa aqui a intensidade do mal, sua probabilidade de consumação. A vítima, perante a violência procedente do outro contraente ou de terceiro, deve escolher entre consentir e curvar-se à ameaça ou sofrer as consequências. A ameaça deve, por isso, revestir-se de certa gravidade. Assim já se decidiu: 'Não basta qualquer constrangimento para que se haja o ato jurídico por viciado. Para que ocorra a coação, mister se faz que se atinja o limite da anormalidade' (RT 524/65). A idéia do julgado é que todos nós, com maior ou menor amplitude, vivemos sob pressão constante das próprias condições que a sociedade nos impõe. Não podemos sujeitar um negócio jurídico à anulabilidade, trazendo incerteza às relações jurídicas, perante essas pressões ordinárias da vida." (destaques no original). (Direito Civil: parte geral. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2005, p. 455). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078894-6, de Brusque, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA NA QUAL SE PRETENDE A ANULAÇÃO DE ACORDO DEVIDAMENTE HOMOLOGADO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE, PELA INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 849 DO CC/2002. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Uma vez, porém, que o negócio jurídico da transação já se acha concluído entre as partes, impossível é a qualquer delas o arrependimento unilateral, mesmo que ainda não tenha sido homologado o acordo em Juízo. Ultimado o ajuste de vontade, por instrumento particular ou público, inclusive por termo nos autos, as suas cláusulas ou condições obrigam definitivamente os contrae...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SH/SFH). VÍCIOS CONSTRUTIVOS ATESTADOS POR PERÍCIA TÉCNICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDADA. PREAMBULAR DE APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM FUNDAMENTO NOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA 513/2010 CONVERTIDA NA LEI N. 12.409/2011, ATRAINDO, POR CONSEQUÊNCIA, A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA O JULGAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 47 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TERCEIRO CUJA ESFERA JURÍDICA NÃO SERÁ ATINGIDA PELA SENTENÇA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.091.363/SC, SUBMETIDO AO RITO ESPECIAL DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). CRITÉRIOS CUMULATIVOS PARA DEFERIMENTO DO PLEITO NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS), ADMINISTRADO PELA EMPRESA PÚBLICA (CEF). INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL NÃO EVIDENCIADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL INARREDÁVEL. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA QUANTO AOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONSTRUTORA NÃO EXTENSÍVEL À SEGURADORA. INSUBSISTÊNCIA. PREVISÃO EXPRESSA NA APÓLICE SECURITÁRIA ACOSTADA À INAUGURAL QUANTO À COBERTURA DE DANOS FÍSICOS NOS IMÓVEIS CONSTRUÍDOS COM RECURSOS DO SFH. CLÁUSULA QUE AFASTA INDENIZAÇÃO DOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS CLARAMENTE ABUSIVA. DIREITO INERENTE AO ESCOPO DO CONTRATO. RESTRIÇÃO NULA DE PLENO DIREITO. EXEGESE DO ARTIGO 51, INCISOS I E IV, E § 1°, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ADEMAIS, INTERPRETAÇÃO DA AVENÇA EM PROL DO CONSUMIDOR, A TEOR DO ARTIGO 47 DA LEGISLAÇÃO DE CONSUMO. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO POR MUTUÁRIOS DE ORIGEM E TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DOS IMÓVEIS A TERCEIROS, ORA AUTORES, QUE NÃO RETIRA A LEGITIMIDADE DESTES PARA O EXERCÍCIO DA PRETENSÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO OBRIGATÓRIO ADJETO AO MÚTUO FINANCEIRO. AVENÇA SECURITÁRIA ATRELADA AO IMÓVEL, E NÃO AO MUTUÁRIO. ADEMAIS, SUBROGAÇÃO DO ADQUIRENTE NOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE MÚTUO. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE À EMPRESA CONSTRUTORA QUE NÃO DESNATURA A PRETENSÃO SECURITÁRIA. SEGURADORA DEMANDADA QUE PODERÁ VALER-SE DE AÇÃO REGRESSIVA EM FACE DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA EDIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO NÃO IMPUGNADO PELA SEGURADORA REQUERIDA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA DECENDIAL ARBITRADA EM 2% (DOIS POR CENTO). INVIABILIDADE. TEMÁTICA CONSOLIDADA NESTA CORTE DE JUSTIÇA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES N. 2013.067400-1, EM 12/03/2014. RESSALVADO O ENTENDIMENTO DESTA RELATORA. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO PARA FINS DE IMPOSIÇÃO DA PENA CONVENCIONAL. AVISO DE SINISTRO DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS. PREVISÃO CONTRATUAL DE INCIDÊNCIA DA MULTA DECENDIAL NO PATAMAR ARBITRADO. DIES A QUO INALTERADO, EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080665-0, de Lages, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SH/SFH). VÍCIOS CONSTRUTIVOS ATESTADOS POR PERÍCIA TÉCNICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDADA. PREAMBULAR DE APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM FUNDAMENTO NOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA 513/2010 CONVERTIDA NA LEI N. 12.409/2011, ATRAINDO, POR CONSEQUÊNCIA, A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA O JULGAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DOS PR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTOR DA DEMANDA QUE ADQUIRIU DE TERCEIROS A TOTALIDADE DOS DIREITOS DECORRENTES DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADOS, CONFORME FAZ PROVA OS INSTRUMENTOS DE CESSÃO PRESENTES NOS AUTOS. LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO NESSA HIPÓTESE. PRECEDENTES DO STJ. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA PARTE REQUERIDA SOBRE A CESSÃO REALIZADA DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA NO CASO CONCRETO. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. "O STJ firmou o entendimento de que os cessionários do direito de uso de linha telefônica não possuem legitimidade para pleitear a complementação de subscrição de ações, exceto na hipótese de constar do contrato de transferência a cessão de todos os direitos e obrigações contratuais ao cessionário.(AgRg no Ag 908.764/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 18.12.2007, DJ 11.02.2008 p. 1)"(STJ, AgRg no Ag 836.758/RS, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO). A propósito, já decidiu esta Corte que, "havendo expressa e formal cessão da 'participação, direitos e valores creditícios decorrentes do contrato de participação financeira' firmado com empresa de telefonia, estão os cessionários legitimados a comporem o polo ativo da lide que objetiva a subscrição de ações emitidas a menor quanto do cumprimento de contrato de participação financeira em investimento no serviço de telefonia" (Apelação Cível n. 2009.025533-4, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa). MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE IMEDIATA POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. IMPRESCINDIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Para o julgamento de recurso de apelação em ação de adimplemento contratual é indispensável a juntada aos autos do contrato firmado entre as partes ou sua radiografia. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061502-1, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTOR DA DEMANDA QUE ADQUIRIU DE TERCEIROS A TOTALIDADE DOS DIREITOS DECORRENTES DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADOS, CONFORME FAZ PROVA OS INSTRUMENTOS DE CESSÃO PRESENTES NOS AUTOS. LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO NESSA HIPÓTESE. PRECEDENTES DO STJ. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA PARTE REQUERIDA SOBRE A CESSÃO REALIZADA DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. DESNE...
Data do Julgamento:12/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE, EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL E IMPUTOU A ORA AGRAVANTE O ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, POSSIBILITANDO A INCLUSÃO NA CONTA DA DOBRA ACIONÁRIA, INDEPENDENTEMENTE DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DE TELEFONIA. HONORÁRIOS DO EXPERT. MITIGAÇÃO DA REGRA DO ART. 33 DO CPC NA HIPÓTESE. SUCUMBÊNCIA MANIFESTA DA RÉ. IMPUTAÇÃO QUE DEVE RECAIR SOBRE A PARTE VENCIDA. RECURSO DESPROVIDO NESSE PONTO. AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA DECISÃO CONDENATÓRIA. VERIFICAÇÃO. TÍTULO JUDICIAL QUE NÃO CONTEMPLOU AS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. INCLUSÃO DA VERBA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE VIOLA O CONTEÚDO DA DECISÃO CONDENTÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PROVIDO. "Na fase de cumprimento de sentença já existe parte vencida nos autos, sendo o caso desta custear perícia indispensável à apuração do montante devido" (Agravo de Instrumento n. 2011.074060-3, de Itapema, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 16-2-2012). "1.- A jurisprudência do STJ entende que para haver o direito à complementação acionária da telefonia móvel - dobra acionária - é necessário que o pedido seja expresso e analisado em ação de conhecimento. Nesse sentido, a sentença transitada em julgado reconhecendo a complementação acionária da telefonia fixa não enseja, logicamente, a complementação da dobra acionária, ainda que a parte faça jus" (Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 2013/0316373-9, da Terceira Turma, Rel. Min. Sidney Beneti, j. em 10.06.14). "A inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado requer condenação específica para tanto. Inexistindo, no caso concreto, comando expresso nesse sentido no título judicial exequendo, o quantum apurado referente às ações de telefonia móvel deve ser excluído do cálculo, sob pena de ofensa à coisa julgada" (Apelação Cível n. 2013.089298-4, de Lages, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 10.06.14). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050385-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE, EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL E IMPUTOU A ORA AGRAVANTE O ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, POSSIBILITANDO A INCLUSÃO NA CONTA DA DOBRA ACIONÁRIA, INDEPENDENTEMENTE DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DE TELEFONIA. HONORÁRIOS DO EXPERT. MITIGAÇÃO DA REGRA DO ART. 33 DO CPC NA HIPÓTESE. SUCUMBÊNCIA MANIFESTA DA RÉ. IMPUTAÇÃO QUE DEVE RECAIR SOBRE A PARTE VENCIDA. RECURSO DESPROVIDO NESSE PONTO. AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE CONDENA...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO APÓS 11/01/2013. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. No entanto, em qualquer hipótese, o termo ad quem nunca será posterior a 11/01/2013, de forma que, tendo a presente ação sido ajuizada após a indigitada data, a pretensão encontra-se prescrita" (Apelação Cível n. 2014.046348-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 26-08-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072575-8, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO APÓS 11/01/2013. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tratando-se de relação negoc...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Responsabilidade civil. Ação de indenização. Doença do trabalho. Síndrome do Túnel do Carpo. Servidor público municipal. Responsabilidade civil da administração que deve ser analisada sob a ótica subjetiva. Inexistência de culpa do ente público. Ausência de nexo causal. Dever de indenizar não configurado. Recurso desprovido. O servidor ou empregado público vítima de acidente do trabalho, para o efeito de responsabilidade civil pelo direito comum (Código Civil, arts. 186 e 927), não se equipara ao ´terceiro` aludido no § 6º do art. 37 da Constituição Federal. Desse modo, para fins do estabelecimento da obrigação indenizatória decorrente de infortúnio laboral, excluída a esfera previdenciária, que adota a teoria da responsabilidade objetiva, além da comprovação do evento danoso e do nexo de causalidade entre o ocorrido e a atividade profissional, é indispensável a demonstração da culpa do empregador, seja ele empresa ou pessoa jurídica de direito público (Ap. Cív. n. 2009.006762-9, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). Não comprovado o nexo causal entre a moléstia suportada pela autora e o trabalho por ela desenvolvido, bem como a redução de sua capacidade laborativa, é inaplicável, na espécie, o princípio in dubio pro misero, de modo a autorizar indenização por dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046266-7, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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Responsabilidade civil. Ação de indenização. Doença do trabalho. Síndrome do Túnel do Carpo. Servidor público municipal. Responsabilidade civil da administração que deve ser analisada sob a ótica subjetiva. Inexistência de culpa do ente público. Ausência de nexo causal. Dever de indenizar não configurado. Recurso desprovido. O servidor ou empregado público vítima de acidente do trabalho, para o efeito de responsabilidade civil pelo direito comum (Código Civil, arts. 186 e 927), não se equipara ao ´terceiro` aludido no § 6º do art. 37 da Constituição Federal. Desse modo, para fins do estabele...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público