APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PREFACIAL REJEITADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS NO QUE DIZ RESPEITO À TELEFONIA FIXA. ÔNUS PROBATÓRIO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA MÓVEL. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AOS INVESTIDORES. MONTANTE INDENITÁRIO. VALOR DA AÇÃO CONFORME A MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. CRITÉRIO CORRETO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos). PEDIDO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CALCADO NA REFORMA DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO IN TOTUM DO DECISUM QUE REDUNDA NO SEU INACOLHIMENTO. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082979-5, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.25...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AÇÃO CAUTELAR DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PLEITO FORMULADO PELOS AVÓS MATERNOS. RECURSO INTERPOSTO PELO GENITOR DA CRIANÇA. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE TER IMPOSSIBILITADO A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DESCABIMENTO. ANIMOSIDADE ENTRE AS PARTES DEMONSTRANDO A IMPOSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. PLEITO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITA CONCEDIDO AOS AVÓS. ESTUDO SOCIAL FAVORÁVEL. NÍTIDO INTERESSE DOS AVÓS EM SE APROXIMAREM DA NETA PARA CULTIVAR OS LAÇOS AFETIVOS. DATA FIXADA DE ACORDO COM O MELHOR INTERESSE PARA AMBAS AS PARTES A FIM DE EVITAR CONFLITOS FUTUROS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO INTERPOSTO PELOS AUTORES PREJUDICADO. O direito de visita é extensivo aos avós conforme disposto no parágrafo único do artigo 1589, do Código Civil. Todavia, a visita deve promover à criança bem-estar e segurança, a fim de contribuir positivamente para o seu desenvolvimento físico, mental e intelectual, visando sempre atender aos interesses do infante sem restringir os laços afetivos e o convívio com o não-guardião. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047825-1, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-12-2014).
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AÇÃO CAUTELAR DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PLEITO FORMULADO PELOS AVÓS MATERNOS. RECURSO INTERPOSTO PELO GENITOR DA CRIANÇA. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE TER IMPOSSIBILITADO A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DESCABIMENTO. ANIMOSIDADE ENTRE AS PARTES DEMONSTRANDO A IMPOSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. PLEITO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITA CONCEDIDO AOS AVÓS. ESTUDO SOCIAL FAVORÁVEL. NÍTIDO INTERESSE DOS AVÓS EM SE APROXIMAREM DA NETA PARA CULTIVAR OS LAÇOS AFETIVOS. DATA FIXADA DE ACORDO COM O MELHOR INTERESSE PA...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ICMS. COBRANÇA DO TRIBUTO SOBRE A TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS PERTENCENTES AO MESMO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. INTELECÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. CONTRIBUINTE DE FATO E DE DIREITO QUE SE CONFUNDEM NA MESMA PESSOA JURÍDICA. RECURSO PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. "O deslocamento de bens ou mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa, por si, não se subsume à hipótese de incidência do ICMS, porquanto, para a ocorrência do fato imponível é imprescindível a circulação jurídica da mercadoria com a transferência da propriedade." (STJ - REsp 1125133/SP, rel. Min. Luiz Fux, j. em 28.8.2010). Assim, confundindo-se na mesma pessoa jurídica os contribuintes de fato e de direito, é factível a repetição dos valores recolhidos indevidamente, observados, por óbvio, os créditos já aproveitados pelo destinatário e o lustro prescricional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078955-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ICMS. COBRANÇA DO TRIBUTO SOBRE A TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS PERTENCENTES AO MESMO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. INTELECÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. CONTRIBUINTE DE FATO E DE DIREITO QUE SE CONFUNDEM NA MESMA PESSOA JURÍDICA. RECURSO PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. "O deslocamento de bens ou mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa, por si, não se subsume à hipótese de incidência do ICMS, porquanto, para a...
TELEFONIA. 1) PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 2) SENTENÇA NÃO CONDICIONAL. EXEGESE DO ART. 460, P. ÚNICO, DO CPC. NULIDADE AFASTADA. 3) MÉRITO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO DE "MEIOS ADICIONAIS". RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE (EM DOBRO). RECURSO DESPROVIDO. "'Não há se falar em nulidade do decisum por ofensa ao parágrafo único, do art. 460, do Código de Processo Civil, pois "a sentença não deixa de ser certa, visto que condicional é a relação jurídica de direito material decidida na lide, porquanto seus efeitos dependem da ocorrência de um evento futuro e incerto.' (Apelação Cível n. 2010.013983-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 12/05/2010). "Constatando-se que a concessionária de telefonia procedeu a cobrança dos valores de maneira irregular, diferentes de resolução regulamentar da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, pela taxa de manutenção de meios adicionais, deve a mesma proceder a restituição do que foi pago a esse título, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do CDC. "No caso de relação consumerista, incabível a pretendida repetição de indébito simples pois a norma inscrita no parágrafo único, do artigo 42, do CDC materializa norma de ordem pública e interesse social (art. 1º, CDC), além de a má-fé em casos tais se mostrar presumida." (AC n. 2011.100088-5, de Braço do Norte, rel. Des. Carlos Adilson Silva Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043894-1, de Braço do Norte, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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TELEFONIA. 1) PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 2) SENTENÇA NÃO CONDICIONAL. EXEGESE DO ART. 460, P. ÚNICO, DO CPC. NULIDADE AFASTADA. 3) MÉRITO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO DE "MEIOS ADICIONAIS". RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE (EM DOBRO). RECURSO DESPROVIDO. "'Não há se falar em nulidade do decisum por ofensa ao parágrafo único, do art. 460, do Código de Processo Civil, pois "a sentença não deixa de ser certa, visto que condicional é a relação jurídica de direito material decidida na lide, porquanto seus efeitos dependem da ocorrência de um evento futuro e incer...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PERÍCIA QUE ATESTA QUE O IMÓVEL DOS AUTORES NÃO FOI OBJETO DE DESAPOSSAMENTO. FOTOGRAFIAS QUE RATIFICAM PLENAMENTE A POSIÇÃO DO EXPERT. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. "'A simples declaração de utilidade pública ou interesse social não gera, por si só, direito à indenização, quando ausente efetivo apossamento do imóvel pelo ente público, seja na desapropriação direta, com a imissão de posse, seja na indireta, através das limitações impostas à propriedade' (Apelação Cível n. 2009.066552-8, de São Francisco do Sul. Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, julgado em 15.10.2010)." (AC n. 2011.075205-5, de Modelo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 6-10-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076877-9, de Modelo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PERÍCIA QUE ATESTA QUE O IMÓVEL DOS AUTORES NÃO FOI OBJETO DE DESAPOSSAMENTO. FOTOGRAFIAS QUE RATIFICAM PLENAMENTE A POSIÇÃO DO EXPERT. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. "'A simples declaração de utilidade pública ou interesse social não gera, por si só, direito à indenização, quando ausente efetivo apossamento do imóvel pelo ente público, seja na desapropriação direta, com a imissão de posse, seja na indireta, através das limitações impostas à propriedade' (Apelação Cível n. 2009.066552-8, de São Francisco do Sul. Rel....
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR INVOCADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO ADVERSO EM FACE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. APELANTE QUE COMBATE O DECISUM, AINDA QUE DE FORMA AMPLA. FUNDAMENTAÇÃO DELINEADA. PREFACIAL REPELIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22/10/08. Juros remuneratórios contratados. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA "CARTA DA PRIMAVERA". NORMA ENQUANTO VIGENTE QUE NÃO POSSUÍA EFICÁCIA PLENA. INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTANDO A MATÉRIA. SÚMULA vinculante 7 do EXCELSO PRETÓRIO. LEI DA USURA. SÚMULA 596 do STF. APLICAÇÃO DA LEI N. 4.595/64. COMPETÊNCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. REMUNERAÇÃO DOS JUROS estremada AO PERCENTUAL PRATICADO pelo MERCADO EM OPERAÇÃO ANÁLOGA. INTELIGÊNCIA DO eNUNCIADO I DO gRUPO DE CÂMARAS DE dIREITO COMERCIAL DESTE AREÓPAGO E SÚMULA 382 DA CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, QUE ESTIPULOU A INOCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS JUROS COMPENSATÓRIOS CONTRATUAIS QUANDO OBSERVADA A TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE O JULGADO E A PRESENTE DECISÃO. HIPÓTESE DEBATIDA NESTES AUTOS QUE VERSA SOBRE A LIMITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO ENCARGO (JUROS COMPENSATÓRIOS). DEVER DE OBSERVÂNCIA, NO CASO CONCRETO, À TAXA MÉDIA DE MERCADO VINCULADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, POR SER REVESTIDA DA OBJETIVIDADE, TRANSPARÊNCIA E CONFIANÇA EXIGÍVEIS. ANATOCISMO. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36. PERMISSIVIDADE A PARTIR DE 31-3-00 DESDE QUE ADREDEMENTE PACTUADA Impossibilidade. Comando normativo que foi declarado inconstitucional por esta corte na arguição de inconstitucionalidade em apelação cível n. 2007.059574-4/0001.00, julgada sob a batuta do desEMBARGADOR Lédio rosa de andrade, em 16-2-11. Extensão de seus efeitos a este julgado. INEXISTÊNCIA DE AVENÇA NO CASO CONCRETO. PRETENSÃO DE COBRANÇA IMPLÍCITA QUE OFENDE A REGRA CONTIDA NO ART. 6º, INCISO iii, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA EM QUALQUER INTERVALO DE TEMPO, TAL QUAL DELINEADO NA SENTENÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA DO VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO VERBETE N. 322, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERMISSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. Compensação dos créditos. Partes reciprocamente credorAs e devedorAs. INCIDÊNCIA do art. 368 do código civil. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO INTEGRAL DO DECISUM NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. PLEITO DEFENESTRADO DE ATRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS EXCLUSIVAMENTE À AUTORA. PRESERVAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083203-9, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR INVOCADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO ADVERSO EM FACE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. APELANTE QUE COMBATE O DECISUM, AINDA QUE DE FORMA AMPLA. FUNDAMENTAÇÃO DELINEADA. PREFACIAL REPELIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CURSO "PONTO ELETRÔNICO") - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E PROTESTO DE DUPLICATA - PLEITOS EXORDIAIS FUNDAMENTADOS NA QUITAÇÃO DA DÍVIDA - CERNE DA CONTROVÉRSIA QUE GIRA EM TORNO DE MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE OU EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CAMBIÁRIO, DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AVENÇADAS - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO DOS RECLAMOS. No intuito de dirimir a celeuma atrelada à competência "interna corporis" deste Tribunal, o Órgão Especial, ao apreciar conflitos de competência instaurados entre as Câmaras de Direito Civil e Comercial, assentou entendimento no sentido de apenas incumbir a este Fracionário o processamento e julgamento dos recursos relacionados a demandas em que houver discussão acerca da validade ou exigibilidade do título cambiário, da existência da relação comercial ou das cláusulas contratuais avençadas. De acordo com o posicionamento consolidado, as controvérsias atreladas ao protesto de duplicata e a inscrição ou manutenção indevida em cadastros de restrição creditícia por dívida já quitada possuem natureza eminentemente obrigacional, ou seja, cunho civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.008093-0, de Imbituba, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CURSO "PONTO ELETRÔNICO") - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E PROTESTO DE DUPLICATA - PLEITOS EXORDIAIS FUNDAMENTADOS NA QUITAÇÃO DA DÍVIDA - CERNE DA CONTROVÉRSIA QUE GIRA EM TORNO DE MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE OU EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CAMBIÁRIO, DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AVENÇADAS - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A...
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTORA QUE SAIU DE SUA CASA EM RAZÃO DE ENCHENTES E ALGUNS DIAS DEPOIS TEVE O IMÓVEL INVADIDO E DESTRUÍDO PELOS RÉUS. RÉUS QUE NEGARAM VEEMENTEMENTE QUE TENHAM INVADIDO OU DESTRUÍDO O IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. INFORMAÇÃO DE QUE O IMÓVEL FOI ALIENADO À AUTORA PELO GENITOR DOS RÉUS E DE QUE ELA NÃO PAGOU O PREÇO AJUSTADO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM QUE FOI PROFERIDA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, EM MARÇO DE 2004, COM A DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELA AUTORA EM 15 DIAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS RÉUS TENHAM AGIDO DE FORMA ILÍCITA. RÉUS QUE ADENTRARAM NO IMÓVEL COM O INTUITO DE PROTEGER O PATRIMÔNIO QUE FOI DESOCUPADO APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ARTIGO 188 DO CÓDIGO CIVIL. POSTERIOR DECISÃO PROLATADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DA AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CONFIRMANDO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os atos praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido, não constituem atos ilícitos. . Inteligência do inciso I, do art. 188, do CC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065773-0, de Brusque, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTORA QUE SAIU DE SUA CASA EM RAZÃO DE ENCHENTES E ALGUNS DIAS DEPOIS TEVE O IMÓVEL INVADIDO E DESTRUÍDO PELOS RÉUS. RÉUS QUE NEGARAM VEEMENTEMENTE QUE TENHAM INVADIDO OU DESTRUÍDO O IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. INFORMAÇÃO DE QUE O IMÓVEL FOI ALIENADO À AUTORA PELO GENITOR DOS RÉUS E DE QUE ELA NÃO PAGOU O PREÇO AJUSTADO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM QUE FOI PROFERIDA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, EM MARÇO DE 2004, COM A DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELA...
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELAÇÃO DA BRASIL TELECOM S/A ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA EMPRESA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, CONDICIONADO À DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. TESE INFUNDADA. VANTAGEM QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. "Reconhecido o direito dos acionistas à complementação das ações, caso efetivamente subscritas a menor, emerge irrefutável ser-lhes igualmente devido o recebimento dos dividendos e das bonificações, observadas, necessariamente, a espécie, classe e quantidade das ações" (Apelação Cível nº 2014.029898-3. Relator Desembargador Robson Luz Varella, julgado em 29/07/2014). APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO SEGUNDO O BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. CONSOLIDAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ NESTE SENTIDO. SENTENÇA CONSENTÂNEA A ESTA ORIENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO. POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA AFERIÇÃO DO QUANTUM DEVIDO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. "Afasto a alegada necessidade da definição de eventuais diferenças já no processo de conhecimento, eis que nada impede que a apuração do quantum debeatur se dê na fase de liquidação de sentença" (Apelação Cível nº 2013.073017-2, de Chapecó. Relator Desembargador Substituto Rubens Schulz, julgado em 28/04/2014). RESISTÊNCIA DA APELANTE À EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES EM FAVOR DO APELADO. CONDENAÇÃO QUE, TODAVIA, ADMITE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NO PARTICULAR. APELO CONHECIDO APENAS EM PARTE E, PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO ACIONISTA AUTOR ALEGAÇÃO DE QUE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, DEVE SE DAR SEGUNDO O VALOR DA MAIOR COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E DA DECISÃO. PROPOSIÇÃO AFASTADA. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042643-1, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELAÇÃO DA BRASIL TELECOM S/A ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA EMPRESA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, N...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PORTO BELO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE. DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES NÃO ESTÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGATORIEDADE DE QUE OS SERVIDORES QUE A INTEGRAM SEJAM ESTÁVEIS, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ILEGALIDADE VERIFICADA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. A exigência de que todos os servidores que integram a comissão processante do processo administrativo disciplinar (PAD) sejam estáveis é indispensável, a fim de se assegurar a garantia constitucional do devido processo legal, aplicável também no âmbito administrativo (art. 5º, LV, da CRFB/88). A orientação tem por objetivo garantir a imparcialidade da comissão processante, evitando a presença de servidores que possam eventualmente estar mais vulneráveis à influência pessoal do administrador ou mesmo às influências políticas institucionais ou partidárias. Demonstrada a ilegalidade do ato apta a violar direito líquido e certo da impetrante, impõe-se a concessão da ordem. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.036439-6, de Porto Belo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PORTO BELO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE. DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES NÃO ESTÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGATORIEDADE DE QUE OS SERVIDORES QUE A INTEGRAM SEJAM ESTÁVEIS, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ILEGALIDADE VERIFICADA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. A exigência de que todos os servidores que integram a comissão processante do processo administrativo disciplinar (PAD) sejam está...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO. APELO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO APÓS 11/01/2013. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. No entanto, em qualquer hipótese, o termo ad quem nunca será posterior a 11/01/2013, de forma que, tendo a presente ação sido ajuizada após a indigitada data, a pretensão encontra-se prescrita" (Apelação Cível n. 2014.046348-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 26-08-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051572-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO. APELO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO APÓS 11/01/2013. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tratando-se de relação n...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL MINORATÓRIA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS À DECISÃO QUALIFICADA. PROEMIAL SUPERADA. - Desnecessária a instrução processual quando a prova autuada é bastante à decisão qualificada, notadamente se o irresignado não demonstra a imprescindibilidade da dilação e a possibilidade de solução judicial diversa acaso instrução houvesse. (2) MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE ALTERAÇÃO DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE E NECESSIDADES DA ALIMENTANDA. ÔNUS QUE LHE COMPETIA NÃO DERRUÍDO. - Poderá ocorrer majoração ou minoração dos alimentos, inclusive sua extinção, a qualquer tempo, mas desde que alterados, necessariamente, os vetores necessidade-possibilidade, porquanto é a quebra da proporcionalidade a válvula motivadora do reexame de alimentos fixados. - O ônus da prova incumbe ao autor no tocante aos fatos constitutivos do seu direito e ao réu no que concerne à existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Assim, uma vez não comprovadas a modificação nas possibilidades do alimentante nem nas necessidade da alimentanda, o pedido revisional não pode ter solução outra que não o seu desacolhimento. (3) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANÇÃO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde, além da configuração das hipóteses contidas no rol legal, da ocorrência de "prejuízo" à parte contrária e da presença de má-fé do infrator. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é a sanção. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074896-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL MINORATÓRIA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS À DECISÃO QUALIFICADA. PROEMIAL SUPERADA. - Desnecessária a instrução processual quando a prova autuada é bastante à decisão qualificada, notadamente se o irresignado não demonstra a imprescindibilidade da dilação e a possibilidade de solução judicial diversa acaso instrução houvesse. (2) MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE ALTERAÇÃO DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE E NECESSIDADES DA ALIMENTANDA. ÔNUS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL. AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIO RURAL. VÁLVULA RESERVA SOLICITADA PELO DEMANDANTE QUE NÃO ESTAVA COBERTA PELA GARANTIA. EMISSÃO DE RESPECTIVA DUPLICATA NÃO ADIMPLIDA NO PRAZO DE VENCIMENTO. PROTESTO DO TÍTULO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR (CC, ART. 188, INC. I). ATO ILÍCITO NÃO TIPIFICADO. DANO MORAL INEXISTENTE. PEDIDOS EXORDIAIS INACOLHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. O exercício regular de um direito afasta, por consequência lógica, a possibilidade do cometimento de um ilícito civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066155-4, de Joaçaba, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL. AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIO RURAL. VÁLVULA RESERVA SOLICITADA PELO DEMANDANTE QUE NÃO ESTAVA COBERTA PELA GARANTIA. EMISSÃO DE RESPECTIVA DUPLICATA NÃO ADIMPLIDA NO PRAZO DE VENCIMENTO. PROTESTO DO TÍTULO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR (CC, ART. 188, INC. I). ATO ILÍCITO NÃO TIPIFICADO. DANO MORAL INEXISTENTE. PEDIDOS EXORDIAIS INACOLHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. O exercício regular de um direito afasta, por consequência lógica, a possibilidade do cometimento de um ilícito civil. (TJSC, Apelação Cíve...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VEICULAÇÃO, POR JORNAL DE CIRCULAÇÃO REGIONAL, DE IMAGEM DE GESTANTE CAPTURADA EM ENSAIO FOTOGRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE PARTE DA FOTOGRAFADA. ILEGÍTIMA UTILIZAÇÃO COMERCIAL DO MATERIAL VISANDO INCREMENTO LUCRATIVO. IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE INTUITO VEXATÓRIO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO PRESUMIDO, DECORRENTE DA PRÓPRIA VIOLAÇÃO DO DIREITO PERSONALÍSSIMO À IMAGEM E BOA FAMA. PRECEDENTES DA CORTE E DO STJ (ARTS. 5º, INCS. V E X, DA CONSTITUÇÃO DA REPÚBLICA E 186, 927 E 944 DO CC). PRECEDENTE DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Configura ato ilícito e gera, de conseguinte, a obrigação de indenizar, a inadvertida conduta de estúdio fotográfico em veicular, em jornal de circulação regional, com intuito lucrativo, imagem de cliente grávida e que a isso expressamente não acedeu. 2. O dano decorrente da violação ao direito de imagem é presumido, prescindindo, pois, da comprovação do abalo psicológico experimentado pela detentora do material indevidamente publicado (STJ Súmula 403). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041220-8, de Pomerode, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VEICULAÇÃO, POR JORNAL DE CIRCULAÇÃO REGIONAL, DE IMAGEM DE GESTANTE CAPTURADA EM ENSAIO FOTOGRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE PARTE DA FOTOGRAFADA. ILEGÍTIMA UTILIZAÇÃO COMERCIAL DO MATERIAL VISANDO INCREMENTO LUCRATIVO. IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE INTUITO VEXATÓRIO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO PRESUMIDO, DECORRENTE DA PRÓPRIA VIOLAÇÃO DO DIREITO PERSONALÍSSIMO À IMAGEM E BOA FAMA. PRECEDENTES DA CORTE E DO STJ (ARTS. 5º, INCS. V E X, DA CONSTITUÇÃO DA REPÚBLICA E 186, 927 E 944 DO CC). PRECEDENTE DA CÂMARA. REC...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL C/C INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DEMANDA INTENTADA PELO FILHO MENOR DE IDADE QUE OBJETIVA A ANULAÇÃO DO REGISTRO CIVIL E, CONSEQUENTEMENTE, A INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. ARTS. 27 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E 1.614 DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO À VERDADE BIOLÓGICA E IDENTIDADE GENÉTICA. LEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA DO FILHO, MESMO QUE MENOR DE IDADE, DESDE QUE REPRESENTADO POR SUA GENITORA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Revela-se juridicamente possível o pedido formulado pelo filho em ação que objetiva a anulação do seu registro civil, diante da possibilidade do pai registral não ser seu genitor biológico. Isso porque, é seu direito, de natureza personalíssima, identificar sua ascendência biológica e identidade genética. Confere-se legitimidade ativa ao filho menor de idade para o ajuizamento da demanda que objetiva a anulação registral, desde que intentada em seu nome e esteja representado por sua mãe ou tutor. Na ocorrência de conflito de interesses entre o menor e a sua representante, pode o juízo, de forma fundamentada, nomear-lhe curador especial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064811-6, de São Joaquim, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL C/C INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DEMANDA INTENTADA PELO FILHO MENOR DE IDADE QUE OBJETIVA A ANULAÇÃO DO REGISTRO CIVIL E, CONSEQUENTEMENTE, A INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. ARTS. 27 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E 1.614 DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO À VERDADE BIOLÓGICA E IDENTIDADE GENÉTICA. LEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA DO FILHO, MESMO QUE MENOR DE IDADE, DESDE QUE REPRESENTADO POR SUA GENITORA. S...
AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO EM PRAZO DETERMINADO. EX-COMPANHEIRA QUE TERIA CONDIÇÕES DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ELIDE O DIREITO À IMEDIATA PROTEÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Por respeito ao princípio da preservação da dignidade humana, deve-se reconhecer à pessoa que, inconformada com a vida em comum, queira se separar, o direito imediato de percebimento de pensão alimentícia, se desde logo não for capaz de, por seus próprios meios, prover o seu sustento. "A obrigação de prestar alimentos transitórios - a tempo certo - é cabível, em regra, quando o alimentando é pessoa com idade, condições e formação profissional compatíveis com uma provável inserção no mercado de trabalho, necessitando dos alimentos apenas até que atinja sua autonomia financeira, momento em que se emancipará da tutela do alimentante - outrora provedor do lar -, que será então liberado da obrigação, a qual se extinguirá automaticamente". (REsp 1025769/MG, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 24.8.2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076760-5, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO EM PRAZO DETERMINADO. EX-COMPANHEIRA QUE TERIA CONDIÇÕES DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ELIDE O DIREITO À IMEDIATA PROTEÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Por respeito ao princípio da preservação da dignidade humana, deve-se reconhecer à pessoa que, inconformada com a vida em comum, queira se separar, o direito imediato de percebimento de pensão alimentícia, se desde logo não for capaz de, por seus próprios meios, prover o seu sustento. "A obrigação de prestar alimentos transitórios - a tempo certo - é cabível, em regra, quando o alimentando é pessoa com...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO NO VALOR MÁXIMO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO QUE ALVITRA A INVIABILIDADE DE PAGAMENTO A MENOR, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. TESE EQUIVOCADA. DEFERIMENTO DE EVENTUAL INDENIZAÇÃO EM QUANTIA MENOR QUE NÃO REDUNDA EM JULGAMENTO EXTRA PETITA. EXEGESE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "Em demandas que versam complementação da indenização securitária de que trata a Lei n. 6.194/1974, mesmo sustentando o postulante a impossibilidade do quantum debeatur ser calculado de acordo com o grau da invalidez e o direito ao recebimento do teto máximo previsto na norma (a partir, in casu, de inconstitucionalidade que suscita), possível que se julgue parcialmente procedente o pleito para condenar a seguradora ao pagamento de quantia a menor, sem importar em julgamento extra, ultra ou citra petita ou ofensa ao princípio da congruência, por respeitados os limites da lide." (AC n. 2012.010372-9, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 13.03.2013). PRETENDIDA COBRANÇA DA VERBA INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS A REVELAR A INCAPACIDADE DA BENEFICIÁRIA. PLEITO JULGADO IMPROCEDENTE. IMPRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA O DESLINDE DA QUAESTIO. ACIDENTE OCORRIDO EM 09.08.2008. APLICAÇÃO DA TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO N. 01/75, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), E NA CIRCULAR N. 029/91, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474, DO STJ. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PARA AFERIR O GRAU DE INVALIDEZ DA AUTORA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO PROVIDO. "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." (Súmula 474, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008492-7, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO NO VALOR MÁXIMO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO QUE ALVITRA A INVIABILIDADE DE PAGAMENTO A MENOR, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. TESE EQUIVOCADA. DEFERIMENTO DE EVENTUAL INDENIZAÇÃO EM QUANTIA MENOR QUE NÃO REDUNDA EM JULGAMENTO EXTRA PETITA. EXEGESE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "Em demandas que versam complementação da indenização securitária de que trata a Lei n. 6.194/1974, mesmo sustentando o postulante a impossibilidade do quantum debeatur ser calcul...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA LITISDENUNCIADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR DANOS MATERIAIS. PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO REGISTRADO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA INEQUÍVOCA. PROEMIAL AFASTADA. AGRAVO RETIDO DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ABALROAMENTO EM ACOSTAMENTO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS QUE INCUMBIA AOS RÉUS (ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). OBRIGAÇÃO DE COMPENSAR PECUNIARIAMENTE EVIDENCIADA. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA COMPENSATÓRIA. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DANOS MATERIAIS. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O PREJUÍZO DO AUTOR. LUCROS CESSANTES. AUTOR QUE NÃO EXERCIA ATIVIDADE REMUNERADA. FIXAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. DEDUÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO POR FALTA DE PROVA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RÉUS E DA LITISDENUNCIADA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MITIGAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC. PERCENTUAL MANTIDO. PROVIDO EM PARTE O APELO DA LITISDENUNCIADA E DESPROVIDO O DOS RÉUS. I - Afigura-se parte legítima para ajuizar ação de ressarcimento pelos prejuízos causados em decorrência de acidente de trânsito o possuidor do bem e devedor fiduciário. II - Não havendo requerimento expresso para apreciação de agravo retido em razões da apelação, deixa-se de conhecê-lo por faltar-lhe um de seus requisitos de admissibilidade, conforme dispõe o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. III - O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum), podendo ser derruída somente por provas robustas em sentido contrário. Assim, desejando a parte ré desconstituir o respectivo documento, haveria de fazer prova de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor, sob pena de acolhimento do pedido ressarcitório formulado (art. 333, II, do CPC), o que, no presente caso, não ocorreu. Havendo prova documental no sentido de que a condutora do veículo, agindo com imprudência, colidiu com a motocicleta da vítima que se encontrava no acostamento, mister reconhecer sua responsabilidade pelo evento danoso, donde exsurge o dever de indenizar. IV - A ocorrência de lesões expostas nos membros superior e inferior direito, com o necessário atendimento médico-hospitalar é fato gerador de abalo moral, merecendo ser compensado pecuniariamente. Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, e servir como medida punitiva, pedagógica e inibidora. V - Conforme o entendimento majoritário desta Colenda Quarta Câmara de Direito Civil, vencido este Relator, os juros devem incidir desde o arbitramento do quantum compensatório. Ressalvo o meu entendimento no sentido de que tratando-se de ilícito civil gerador de dano moral, verifica-se a incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso, consoante disposto no artigo 398 do Código Civil e a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. VI - Se o orçamento apresentado nos autos indica de forma clara e inequívoca a quantia a ser despendida para o conserto da motocicleta sinistrada e, ainda, a perícia aponta como correto o importe pleiteado, esse deve ser o quantum a ser considerado para fins de acolhimento do pedido. VII - Os juros de mora incidentes sobre a reparação por danos materiais fluem a contar do evento danoso, e a correção monetária da data do efetivo desembolso. VIII - Admissível a condenação ao pagamento de lucros cessantes mesmo o autor estando desempregado na data do acidente, pois, em razão das lesões corporais sofridas, ficou algum tempo impossibilitado de exercer atividade remunerada e procurar novo emprego. Nesse caso, correta a sentença que fixou a condenação com base no salário mínimo vigente na época do evento danoso. IX - Nos moldes da Súmula 246 do Superior Tribunal de Justiça, deve-se deduzir do valor da condenação o montante recebido pela vítima a título de indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT), somente quando demonstrado nos autos o recebimento da mencionada verba. X - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Seguradora litisdenunciada pode ser condenada, direta e solidariamente, ao pagamento de valores reparatórios à vítima de acidente de trânsito cuja responsabilidade seja atribuída ao segurado, respeitados os limites da apólice. XI - Os valores previstos na apólice securitária a título de indenização devem ser corrigidos monetariamente. XII - Em sentenças dotadas de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076435-5, de Porto União, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA LITISDENUNCIADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR DANOS MATERIAIS. PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO REGISTRADO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA INEQUÍVOCA. PROEMIAL AFASTADA. AGRAVO RETIDO DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ABALROAMENTO EM ACOSTAMENTO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS QUE INCUMBIA AOS RÉUS (ARTIGO 333, II, D...
JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Inconformismo. Indenizatória. Cheque. Erro na compensação. Valor superior. Competência das Câmaras de Direito Civil. Redistribuição. O mérito da presente demanda envolve dano moral decorrente de erro na compensação de cártula, matéria que refoge à competência das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.047600-6, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
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JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Inconformismo. Indenizatória. Cheque. Erro na compensação. Valor superior. Competência das Câmaras de Direito Civil. Redistribuição. O mérito da presente demanda envolve dano moral decorrente de erro na compensação de cártula, matéria que refoge à competência das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.047600-6, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA E TUTELA ANTECIPADA - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - PROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO - 1. INCONFORMISMO DA RÉ/UNIMED - 1.1. OBRIGAÇÃO DE COBERTURA - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA - INOCORRÊNCIA - INAPLICABILIDADE DA LEI 9.656/98 - IRRELEVÂNCIA - CONTRATO ISENTO DE CARÊNCIA - ADESÃO DE ANEXO PELO AUTOR QUANTO AOS TRATAMENTOS CARDÍACOS - RECURSO DA RÉ IMPROVIDO - 2. RECURSO DO AUTOR - 2.1 AGRAVO RETIDO - APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA - INACOLHIMENTO - INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL PELA RÉ - ARGUIÇÃO AFASTADA - 2.2. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AFASTAMENTO - PERCENTUAL ADEQUADO - 2.3 MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL - RECURSOS IMPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. 1.1. Constando na oferta ao adendo contratual "isenção de carências", Unimed não pode negar a cobertura de tratamento. 2.1. Cumprido o inteiro teor do decisum de tutela antecipada, não é cabível a multa pelo seu descumprimento. 2.2. Mantém-se honorários advocatícios fixados com base no zelo profissional, no tempo exigido para o serviço, na natureza e valor da causa e no trabalho realizado pelo causídico. 2.3. Incomprovado o dolo processual da parte, inviável a condenação por litigância de má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066776-2, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA E TUTELA ANTECIPADA - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - PROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO - 1. INCONFORMISMO DA RÉ/UNIMED - 1.1. OBRIGAÇÃO DE COBERTURA - DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA - INOCORRÊNCIA - INAPLICABILIDADE DA LEI 9.656/98 - IRRELEVÂNCIA - CONTRATO ISENTO DE CARÊNCIA - ADESÃO DE ANEXO PELO AUTOR QUANTO AOS TRATAMENTOS CARDÍACOS - RECURSO DA RÉ IMPROVIDO - 2. RECURSO DO AUTOR - 2.1 AGRAVO RETIDO - APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA - INACOLH...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva