APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR PORTADOR DE DIABETES NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. CONTRACAUTELA SEMESTRAL DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 800,00 (MIL REAIS). QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DO AUTOR. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos). Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054312-2, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR PORTADOR DE DIABETES NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. CONTRACAUTELA SEMESTRAL DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 800,00 (MIL REAIS). QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DO AUTOR. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra...
APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DA ENFERMIDADE, PORÉM DESTACA QUE A CONTINUIDADE DO MEDICAMENTO NÃO SE JUSTIFICA PELA POUCA RESPOSTA. RECEITUÁRIO MÉDICO DE PROFISSIONAL DO SUS JUNTADO NA EXORDIAL QUE ATESTA A NECESSIDADE DO FÁRMACO PLEITEADO. GRAU DE RESPOSTA DA MEDICAÇÃO QUE NÃO DEVE INFLUENCIAR NA CONCESSÃO DA MEDICAÇÃO. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. OBRIGAÇÃO DE O ESTADO FORNECER MEDICAÇÃO DE USO CONTÍNUO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS). QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DA AUTORA, RECURSO PROVIDO.. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos). Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052535-1, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DA ENFERMIDADE, PORÉM DESTACA QUE A CONTINUIDADE DO MEDICAMENTO NÃO SE JUSTIFICA PELA POUCA RESPOSTA. RECEITUÁRIO MÉDICO DE PROFISSIONAL DO SUS JUNTADO NA EXORDIAL QUE ATESTA A NECESSIDADE DO FÁRMACO PLEITEADO. GRAU DE RESPOSTA DA MEDICAÇÃO QUE NÃO DEVE INFLUENCIAR NA CONCESSÃO DA MEDICAÇÃO. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. OBRIGAÇÃO DE O ESTADO FORNECER MEDICAÇÃO DE USO CONTÍNUO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAI...
CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ARTIGO 121, § 2º, II E IV C/C ARTIGO 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. APELAÇÃO RECEBIDA COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. TEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. Por força do princípio da fungibilidade dos recursos, deve o Juiz receber a apelação como recurso em sentido estrito, determinando seu processamento de acordo com a lei, desde que interposto por evidente equívoco, por erro patente, e não por má-fé [...] (Recurso Criminal n. 2010.009284-6, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Paladino, Segunda Câmara Criminal, j. 18-05-2010). PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. NÃO CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO. SUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA O ENCAMINHAMENTO AO TRIBUNAL DO JÚRI. POSSIBILIDADE DA PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. Na fase na fase de pronúncia não há lugar à averiguação exaustiva da prova produzida, mas tão-somente para uma análise perfunctória, autorizadora ou não da submissão do acusado ao Conselho de Sentença. Satisfeitas as exigências do artigo 413 do Código de Processo Penal deve o recorrente ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pois, para a pronúncia é juízo de mera admissibilidade da acusação da prática de crime doloso contra a vida, bastando a prova material do delito e indícios da autoria. CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CASAMENTO DO AGENTE COM A OFENDIDA. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.069274-8, de Biguaçu, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 12-06-2014).
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CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ARTIGO 121, § 2º, II E IV C/C ARTIGO 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. APELAÇÃO RECEBIDA COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. TEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. Por força do princípio da fungibilidade dos recursos, deve o Juiz receber a apelação como recurso em sentido estrito, determinando seu processamento de acordo com a lei, desde que interposto por evidente equívoco, por erro patente, e não por má-fé [...] (Recurso Criminal n. 2010.009...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ARTIGOS 121, § 2º, I E IV C/C ARTIGO 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DE DOIS DOS TRÊS RÉUS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. FALTA DE PROVAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA. DESNECESSIDADE DE JUÍZO DE CERTEZA NA FASE DE ADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. Segundo o disposto no caput do artigo 413 do Código de Processo Penal basta para a pronúncia do acusado o convencimento acerca da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, não se exigindo prova cabal como a necessária para alicerçar sentença condenatória proferida pelo Juiz Singular, pois a pronúncia nada mais é que o juízo de admissibilidade da acusação a ser apreciada com maior profundidade pelo Conselho de Sentença, juiz natural para o julgamento do mérito nos crime dolosos contra a vida. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. AÇÃO SUPOSTAMENTE REALIZADA EM CONCURSO DE AGENTES E MOTIVO TORPE. HOMICÍDIO QUE TERIA OCORRIDO EM VIRTUDE DE FURTO COMETIDO CONTRA A RÉ ÂNGELA. ELEMENTOS PASSÍVEIS DE ALICERÇAR NESTA FASE, A CONGRUÊNCIA ENTRE OS FATOS NARRADOS NA DENUNCIA E A INSERÇÃO DOS GRAVAMES. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DA APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO JUIZ NATURAL. Existindo elementos nos autos que permitem concluir, ao menos nesta fase processual, que o crime foi, em tese, praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e motivo torpe, havendo a possibilidade de reconhecimento hipotético das qualificadoras, inviável seu afastamento em sede de recurso em sentido estrito, competindo ao Conselho de Sentença dirimir a questão quando do julgamento em plenário. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.086401-9, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 12-06-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ARTIGOS 121, § 2º, I E IV C/C ARTIGO 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DE DOIS DOS TRÊS RÉUS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. FALTA DE PROVAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA. DESNECESSIDADE DE JUÍZO DE CERTEZA NA FASE DE ADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. Segundo o disposto no caput do artigo 413 do Código de Processo Penal basta para a pronúncia do acusado o convencimento acerca da materialidade do fato e a existência de indícios...
CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ARTIGO 121, § 2º, II C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DOLO DE MATAR. INVIABILIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. NÃO CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO. RÉU QUE DESFERE UM GOLPE DE FACA NA VÍTIMA, ATINGINDO SEU ABDOMEM. SUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA O ENCAMINHAMENTO AO TRIBUNAL DO JÚRI. VIABILIDADE DA PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. Na fase de pronúncia não há lugar à averiguação exaustiva da prova produzida, mas tão-somente para uma análise perfunctória, autorizadora ou não da submissão do acusado ao Conselho de Sentença. Satisfeitas as exigências do artigo 413 do Código de Processo Penal deve o recorrente ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júripois a pronúncia, juízo de mera admissibilidade da acusação da prática de crime doloso contra a vida, bastando a prova material do delito e indícios da autoria. PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA INTENÇÃO DO AGENTE. PEDIDO ALTERNATIVO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. CIÚME. INVIABILIDADE. RÉU QUE TERIA ATINGINDO A VÍTIMA EM RAZÃO DESTA TER SAÍDO COM SUA EX-MULHER. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. HIPÓTESE DE MOTIVO TORPE, E NÃO FÚTIL. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Na lição de Damásio, "matar a amásia diante de seu desprezo amoroso (RT, 527:337)" configura hipótese de motivo torpe, e não fútil (JESUS, Damásio de. Código penal anotado. 20. ed. São Paulo: Saraiva. 2010. p. 425), sendo imperioso, de ofício, a alteração da capitulação da denúncia. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.050763-8, de Trombudo Central, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 12-06-2014).
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CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ARTIGO 121, § 2º, II C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DOLO DE MATAR. INVIABILIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. NÃO CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO. RÉU QUE DESFERE UM GOLPE DE FACA NA VÍTIMA, ATINGINDO SEU ABDOMEM. SUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA O ENCAMINHAMENTO AO TRIBUNAL DO JÚRI. VIABILIDADE DA PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. Na fase de pronú...
CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGO 121, § 2º, I, III, IV e V DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. RÉU QUE DESFERE OITO GOLPES DE FACA NA VÍTIMA, QUATRO PELAS COSTAS, NA FRENTE DA FILHA DO CASAL, COM TRÊS ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. NÃO CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO. SUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA O ENCAMINHAMENTO AO TRIBUNAL DO JÚRI. VIABILIDADE DA PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. Na fase de pronúncia não há lugar à averiguação exaustiva da prova produzida, mas tão-somente para uma análise perfunctória, autorizadora ou não da submissão do acusado ao Conselho de Sentença. Satisfeitas as exigências do artigo 413 do Código de Processo Penal deve o recorrente ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pois a pronúncia é juízo de mera admissibilidade da acusação da prática de crime doloso contra a vida, bastando a prova material do delito e indícios da autoria. PLEITO ALTERNATIVO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. MEIO CRUEL. SURPRESA. GARANTIA DE IMPUNIDADE DE OUTRO CRIME. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICADORES DE QUE O RÉU TERIA COMETIDO O CRIME EM FUNÇÃO DO FIM DE SEU RELACIONAMENTO COM A VÍTIMA. DESFERIMENTO DE OITO FACADAS NA PRESENÇA DA FILHA DO CASAL, COM TRÊS ANOS DE IDADE. ATAQUE PELAS COSTAS. CRIME COMETIDO PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE SUPOSTO ESTUPRO PRATICADO PELO RÉU CONTRA A VÍTIMA NA NOITE ANTERIOR AOS FATOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.020765-9, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 12-06-2014).
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CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGO 121, § 2º, I, III, IV e V DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. RÉU QUE DESFERE OITO GOLPES DE FACA NA VÍTIMA, QUATRO PELAS COSTAS, NA FRENTE DA FILHA DO CASAL, COM TRÊS ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. NÃO CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO. SUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA O ENCAMINHAMENTO AO TRIBUNAL DO JÚRI. VIABILIDADE DA PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. Na fase...
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. PRETENSÃO MINISTERIAL AFASTADA. DESNECESSIDADE EVIDENCIADA. - Afigura-se desnecessária a conversão do feito em diligência para a realização de novo estudo social para a averiguação da relação de afinidade existente entre pai e filha, na medida em que, pelo contido nos autos, a criança possui bom relacionamento com ambos os litigantes, e, em razão de sua pouca idade, pouco poderá auxiliar na elucidação da causa, ante a falta da exata compreensão da lide que a envolve. (2) MÉRITO. INFANTE QUE SE ENCONTRA, DESDE OS PRIMEIROS MESES DE VIDA, AOS CUIDADOS DA TIA PATERNA. GENITOR QUE, RESTABELECIDO PESSOAL E FINANCEIRAMENTE, PRETENDE A MODIFICAÇÃO DA GUARDA. ESTUDOS SOCIAIS FAVORÁVEIS A AMBOS OS LITIGANTES. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE. CRIANÇA QUE CONTA COM 6 (SEIS) ANOS DE IDADE. ALTERAÇÃO QUE, SE OCORRER, DEVE SER GRADATIVA, COM APOIO PSICOLÓGICO E O AUMENTO DO CONVÍVIO COM O PAI. MANUTENÇÃO DA GUARDA. - Ainda que relevantes os argumentos e sentimentos de ambas as partes, o que realmente importa e deve, portanto, ser resguardado, é o princípio do melhor interesse da criança. Deste modo, com o intuito de preservar o pleno desenvolvimento da menor, e de evitar que uma mudança abrupta em sua vida seja-lhe prejudicial, deve ser mantida a guarda até então atribuída à tia paterna, observando-se, porém, à regulamentação do direito de visitas do autor, com o escopo de aumentar e incentivar, tanto quanto possível, as formas de convívio do genitor com sua filha, com vistas a intensificar os laços e vínculos existentes entre os dois. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022219-7, de Rio Negrinho, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. PRETENSÃO MINISTERIAL AFASTADA. DESNECESSIDADE EVIDENCIADA. - Afigura-se desnecessária a conversão do feito em diligência para a realização de novo estudo social para a averiguação da relação de afinidade existente entre pai e filha, na medida em que, pelo contido nos autos, a criança possui bom relacionamento com ambos os litigantes, e, em razão de sua pouca idade, pouco poderá auxiliar na elucidação da causa, ante a falta da exata compreensão da...
RECURSO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. RECORRENTE PRONUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL (ART. 121, § 2º, II, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA (ART. 25 DO CÓDIGO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA ESTREME DE DÚVIDAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA A CORROBORAR A TESE DEFENSIVA SUSCITADA. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA IMPRATICÁVEL NESTA ETAPA PROCESSUAL. CONTROVÉRSIA QUE DEVE SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA, LEGÍTIMO E SOBERANO REPRESENTANTE DA SOCIEDADE NO JULGAMENTO DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL ANTE A AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O RÉU AGIU COM ANIMUS NECANDI. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA DE PLANO. DÚVIDA SOBRE O ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO) COM QUE AGIU O RECORRENTE QUE DEVE SER SOPESADA E DECIDIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI, NÃO CABENDO A ESTA CORTE, NESTA ETAPA PROCESSUAL, TAL MISTER. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. INACOLHIMENTO. AGENTE QUE, EM TESE, EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO APÓS DISCUSSÃO INSIGNIFICANTE MOTIVADA POR DÍVIDA. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUBMISSÃO DA QUALIFICADORA À APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.068054-7, de Correia Pinto, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 10-06-2014).
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RECURSO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. RECORRENTE PRONUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL (ART. 121, § 2º, II, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA (ART. 25 DO CÓDIGO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. EXCLUDENTE NÃO COMPROVADA ESTREME DE DÚVIDAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA A CORROBORAR A TESE DEFENSIVA SUSCITADA. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA IMPRATICÁVEL NESTA ETAPA PROCESSUAL. CONTROVÉRSIA QUE DEVE SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA, LEGÍTIM...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENFERMA PORTADORA DE DOENÇA CARDÍACA.RECURSO DO MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88.RECURSO DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS PADRONIZADAS. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO MÉDICO QUE ATESTA A PREJUÍZO DA SAÚDE DO PACIENTE CASO SEJAM DE SUBSTITUÍDOS OS MEDICAMENTOS. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos). Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). SENTENÇA QUE NÃO FIXOU CONTRACAUTELA. NECESSIDADE. ENFERMA DEVE APRESENTAR TRIMESTRALMENTE RECEITUÁRIO MÉDICO QUE ATESTE A EVOLUÇÃO DO TRATAMENTO E NECESSIDADE NA CONTINUAÇÃO DO USO DOS MEDICAMENTOS. Tratando-se de medicamentos a serem fornecidos continuamente, por tempo indeterminado, imprescindível faz-se a demonstração periódica, a título de contracautela, de que permanecem sendo necessários. RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. RECURSO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081998-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENFERMA PORTADORA DE DOENÇA CARDÍACA.RECURSO DO MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88.RECURSO DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS PADRONIZADAS. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO MÉDICO QUE ATESTA A PREJUÍZO DA SAÚDE DO PACIENTE CASO SEJAM DE SUBSTITUÍDOS OS MEDICAMENTOS. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR PORTADOR DE DIVERSAS DOENÇAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DO AUTOR.CONTRACAUTELA TRIMESTRAL MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos). Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082730-3, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR PORTADOR DE DIVERSAS DOENÇAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DO AUTOR.CONTRACAUTELA TRIMESTRAL MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESILIÇÃO UNILATERAL. ADESÃO À APÓLICE SUBSTITUTIVA. ALEGADA ABUSIVIDADE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PAUTADO NA AVENÇA EXTINTA - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. POSSIBILIDADE DE NÃO RENOVAÇÃO. PREVISÃO. EXTINÇÃO DA APÓLICE ANTERIOR AO FINAL DE SUA VIGÊNCIA. NOVO SEGURO. CONTEÚDO DISTINTO. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA BOA-FÉ OBJETIVA. PERMISSIVO CONTRATUAL NULO. NÃO OCORRÊNCIA. PRERROGATIVA DE DESFAZIMENTO LÍCITO. ENTENDIMENTO DO STJ PACÍFICO. REFORMA INVIÁVEL. - "O exercício, pela seguradora, da faculdade (igualmente conferida ao consumidor) de não renovação do seguro coletivo, consoante estipulado em cláusula contratual, não encerra conduta abusiva sob a égide do Diploma Consumerista ou inobservância da boa-fé objetiva, notadamente na hipótese em que previamente notificado o segurado de sua intenção de rescisão unilateral (fundada na ocorrência de desequilíbrio atuarial) e não aceita a proposta alternativa apresentada. Precedente da Segunda Seção: REsp 880.605/RN, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Rel. p/ Acórdão Ministro Massami Uyeda, julgado em 13.06.2012, DJe 17.09.2012. Inaplicabilidade da exegese firmada quando do julgamento do Recurso Especial 1.073.595/MG (Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 23.03.2011, DJe 29.04.2011), atinente a contrato de seguro de vida individual cativo de longa duração. [...]". (STJ, AgRg no REsp 1210136/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, j. 19-9-2013). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043413-9, de Araranguá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESILIÇÃO UNILATERAL. ADESÃO À APÓLICE SUBSTITUTIVA. ALEGADA ABUSIVIDADE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PAUTADO NA AVENÇA EXTINTA - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. POSSIBILIDADE DE NÃO RENOVAÇÃO. PREVISÃO. EXTINÇÃO DA APÓLICE ANTERIOR AO FINAL DE SUA VIGÊNCIA. NOVO SEGURO. CONTEÚDO DISTINTO. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA BOA-FÉ OBJETIVA. PERMISSIVO CONTRATUAL NULO. NÃO OCORRÊNCIA. PRERROGATIVA DE DESFAZIMENTO LÍCITO. ENTENDIMENTO DO STJ PACÍFICO. REFORMA INVIÁVEL. - "O exercício, pela seguradora, da faculdade (igualmente co...
Data do Julgamento:24/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE. MERA INTERMEDIÁRIA NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. A estipulante não possui legitimidade para responder pelo pagamento do prêmio decorrente de contrato de seguro de vida firmado com a seguradora, uma vez que sua atuação foi limitada à intermediação da relação negocial estabelecida. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, § 1º, II, 'B' DO CODEX CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. O prazo prescricional incidente em demanda securitária é de 01 (um) ano, a teor da inteligência que dimana do art. 206, § 1º, inciso II, alínea 'b' do Codex Civil, corroborado pelo enunciado da Súmula nº 101 do eg. STJ, iniciando-se a contagem do prazo na data em que o segurado é inequivocamente cientificado da incapacidade (Súmula n. 278/STJ), o qual apenas é suspenso no período compreendido entre o aviso do sinistro à seguradora e a recusa desta do pagamento da indenização (Súmula 229/STJ). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007463-7, de Joaçaba, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ESTIPULANTE. MERA INTERMEDIÁRIA NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. A estipulante não possui legitimidade para responder pelo pagamento do prêmio decorrente de contrato de seguro de vida firmado com a seguradora, uma vez que sua atuação foi limitada à intermediação da relação negocial estabelecida. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, § 1º, II, 'B' DO CODEX CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. O prazo prescricional incidente em demanda securitária é de 01 (um) ano, a teor da inteligência que dimana do art. 20...
PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, PASSADA EM JULGADO, PROFERIDA EM NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. IUDICIUM RESCINDENS ERRO DE FATO. ART. 485, INCISO IX, DO CPC. JULGADOR QUE IGNORA O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA DA CRIANÇA E A CONFISSÃO DA PROPRIA GENITORA E, POR CONSEGUINTE, JULGA IMPROCEDENTE A NEGATÓRIA DE PATERNIDADE PROPOSTA POR AQUELE QUE APENAS FIGUROU NO REGISTRO COM FUNDAMENTO NA MERA LIBERALIDADE DO ATO. ART. 485 DO CPC. ROL, DE FATO, TAXATIVO. HIPÓTESE, NÃO OBSTANTE, QUE SUBSUME-SE NA NORMA. EXTINÇÃO POR CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. De fato, a se considerar que o rol previsto no art. 485 do CPC é taxativo, a inadequação da via eleita conduz à inexistência de interesse processual e, por conseguinte, ao reconhecimento da carência da ação rescisória nos termos do que estabelece o art. 267, inciso VI, do CPC. Contudo, não há inadequação do procedimento adotado pelo autor da rescisória calçada em erro de fato (art. 485, inciso IX, do CPC) à alegação que o julgador desconsiderou o reconhecimento da paternidade biológica e a ausência de laços socioafetivos do postulante com a criança para, em razão da mera liberalidade do ato registral, julgar improcedente a negatória de paternidade anteriormente proposta por ele porque, embora o erro de fato autorizador da desconstituição da coisa julgada material seja, em regra, aquele que se verifica quando a decisão rescindenda leva em consideração fato inexistente no processo ou, em caminho reverso, desconsidere fato existente nos autos, a doutrina ensina que "não é [sempre] adequado afirmar que a ação rescisória não é admissível nos casos de equivocada valoração de prova ou alegações de fato [pois] ocorrendo valoração inadequada da prova a rescisória é cabível, desde que não tenha ocorrido valoração de prova que incidiu diretamente sobre o fato admitido ou não admitido" (MARINONI, Luiz Guilherme. CPC. São Paulo: Editora RT, 2013. p. 510). "O erro de fato a autorizar a procedência da ação, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil (...) consiste no reconhecimento da desconsideração de prova constante nos autos" (STJ. AR nº 2544-MS, rela. Mina. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 28.10.2009). Configura erro de fato a desconsideração da paternidade biológica e afetiva ou, no mínimo, má valoração das provas confeccionadas sobre o fato (incontroversa paternidade biológica) não admitido pelo julgador singular para julgar improcedente ação negatória de paternidade com base na mera liberalidade do ato registral, circunstância esta que autoriza a propositura da ação rescisória com fundamento no art. 485, inciso IX, do CPC e, por conseguinte, não implica na extinção do feito por inadequação da via eleita. IUDICIUM RESCISSORIUM PLEITO SUCESSIVO LÓGICO FORMULADO DE MODO EXPRESSO. ART. 488, INCISO I, DO CPC. PATERNIDADE RECONHECIDA PELO PAI BIOLÓGICO E PELA PRÓPRIA GENITORA NA AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE PROPOSTA POR AQUELE QUE APENAS FIGUROU NO REGISTRO CIVIL. PROVA, ADEMAIS, DA COMPLETA AUSÊNCIA DE LAÇOS DE AFETIVIDADE ENTRE ESTE E A MENOR, QUE O DESCONHECE E, DESDE O NASCIMENTO, CONVIVE E MANTÉM LAÇOS DE CARINHO E AFETO COM O PAI BIOLÓGICO. PRINCÍPIOS DA VERDADE REAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA LAVRADA NA AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE E, POR CONSEGUINTE, ACOLHER A PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO REGISTRO CIVIL. O Poder Judiciário, que diuturna e hodiernamente trabalha sobre arcabouço probatório para diagnosticar a verdade real que constitui, muito além de interesse privado das partes, um interesse da sociedade, não pode se ater ao rigorismo formal e se satisfazer com a aplicação da letra fria da lei olvidando-se da verdadeira distribuição da Justiça. O objeto do processo judicial é, muito mais do que a forma e o procedimento, o alcançe da verdade real para que se possa atingir, em prol do jurisdicionado, o postulado de um processo verdadeiramente justo. Decisão judicial que estabelece ou revoga a filiação tem reflexos diretos, futuros e demasiadamente importantes na vida das pessoas e, por isto, deve ser proferida somente após análise profunda e minunciosa dos autos, para que não se transforme apenas em provimento jurídico ineficaz, mas que realmente alcance a vida real e cotidiana dos litigantes. A verdade real sobre a filiação deve preponderar para que se possa estabelecer a relação entre pai e filho e, por conseguinte, não é justo impor a paternidade àquele que não contribuiu com os seus genes para a geração de um novo ser. Por tais fatores, se alguém registra um filho por achar que é seu, pois existe a real possibilidade de ter dado origem àquela criança, e depois descobre que não existe vínculo genético com o registrado, pode ele desencarregar-se da paternidade, principalmente quando o vínculo socioafetivo, que advinha do biológico, esvaiu-se junto com este. Não há como se negar o vício do consentimento (erro) existente em registro civil quando aquele que registrou a menor porque a tinha como filha descobre após o ato registral que, em verdade, o vínculo biológico nunca existiu e, justo por isso, o vínculo socioafetivo nunca vem a se desenvolver. Se o nome do pai que consta no registro de nascimento da menor não corresponde com a verdade real, é possível a modificação do registro, consoante dispõe o art. 1.604 do Código Civil e em conformidade com a visão contemporânea do processo judicial. A validade do registro civil de nascimento, no que toca à paternidade, depende da veracidade da declaração. Se houve erro no registro civil de nascimento em virtude deste não corresponder, em relação à paternidade, com a verdade biológica e se também não existe paternidade socioafetiva a ser preservada entre aquele que pratica o ato registral e a menor, que desde a concepção nutre laço de afeto com o pai biológico, sempre presente em sua vida, a ação negatória de paternidade proposta por aquele deve ser julgada procedente para que o registro civil desta venha, inclusive em prol dos seus interesses, a refletir a verdade real posteriormente constatada. IMPUGNAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À RESCISÓRIA. PRETENDIDA A APLICABILIDADE DO REGRAMENTO CONTIDO NO ART. 259, INCISO VI, DO CPC. INVIABILIDADE. ENCARGO ALIMENTAR QUE, EMBORA DESFEITO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE PATERNIDADE, FOI ANTES FIXADO EM AÇÃO AUTÔNOMA. REGRA ESPECÍFICA PARA AS AÇÕES DE ALIMENTOS. RESCISÓRIA QUE, ECONOMICAMENTE, DEVE CORRESPONDER AO VALOR DA AÇÃO CUJA SENTENÇA SE PRETENDE DESCONSTITUIR - DE NATUREZA, NO CASO, MERAMENTE DECLARATÓRIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, NÃO OBSTANTE, DEVIDA PARA QUE SE COMPENSE, EM RAZÃO DA CORROSÃO DA MOEDA PELA INFLAÇÃO, O VALOR MONETÁRIO ATRIBUÍDO À AÇÃO PRIMÁRIA PROPOSTA E JULGADA ANOS ANTES. Embora não existam regras específicas em nosso ordenamento jurídico para se atribuir um valor certo à ação rescisória (art. 259 do CPC), a jurisprudência, inclusive do STJ, tem compreendido que "o valor da causa em ação rescisória deverá corresponder ao da ação originária" (STJ. AgRg no REsp nº 1.430.531-AL, rel. Min. Humberto Martins, julgado em 25.03.2014). Não obstante, é devida a atualização monetária sobre o valor atribuído à ação rescisória, porque tal incidência apenas visa compensar, em razão da corrosão da moeda aviltada pela inflação, o valor monetário atribuído à ação primária proposta e julgada anos antes. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE PARA DESCONSTITUIR SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA LAVRADA EM NEGATÓRIA DE PATERNIDADE QUE, POR CONSEQUÊNCIA, É JULGADA PROCEDENTE. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA AÇÃO RESCISÓRIA A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Impugnação ao Valor da Causa em Ação Rescisória n. 2012.065658-1, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, PASSADA EM JULGADO, PROFERIDA EM NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. IUDICIUM RESCINDENS ERRO DE FATO. ART. 485, INCISO IX, DO CPC. JULGADOR QUE IGNORA O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA DA CRIANÇA E A CONFISSÃO DA PROPRIA GENITORA E, POR CONSEGUINTE, JULGA IMPROCEDENTE A NEGATÓRIA DE PATERNIDADE PROPOSTA POR AQUELE QUE APENAS FIGUROU NO REGISTRO COM FUNDAMENTO NA MERA LIBERALIDADE DO ATO. ART. 485 DO CPC. ROL, DE FATO, TAXATIVO. HIPÓTESE, NÃO OBSTANTE, QUE SUBSUME-SE NA NORMA. EXTINÇÃO POR CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. De fato, a...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. AUTORA PORTADORA DE "LEUCOMA CORNEANO"". LACRIFILM E MAXITROL. LAUDO MÉDICO-JUDICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE A MEDICAÇÃO SOLICITADA É EFICAZ, E INSUSCETÍVEL DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTROS, CONTEMPLADOS NOS PROGRAMAS OFICIAIS. AMPLIAÇÃO DO PEDIDO APÓS A SENTENÇA ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO QUE SE IMPÕE. MULTA COMINATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO POR DETERMINAÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA, NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ELEVAÇÃO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. "o cumprimento do dever político-constitucional consagrado no art. 196 da Lei Fundamental do Estado, consistente na obrigação de assegurar, a todos, a proteção à saúde, representa fator, que, associado a um imperativo de solidariedade social, impõe-se ao Poder Público, qualquer que seja a dimensão institucional em que atue no plano de nossa organização federativa. "A impostergabilidade da efetivação desse dever constitucional desautoriza o acolhimento do pleito recursal ora deduzido na presente causa. "Tal como pude enfatizar, em decisão por mim proferida no exercício da Presidências do Supremo Tribunal Federal, em contexto assemelhado ao da presente causa (Pet 1.246-MC/SC), entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado a todos pela própria Constituição da República (art. 5º, caput, e art. 196), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo que uma vez configurado esse dilema, que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas. "Cumpre não perder de perspectiva que o direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República. Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular e implementar políticas sociais e econômicas que visem a garantir, aos cidadãos, o acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar. "O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro (JOSÉ, CRETELLA JÚNIOR. Comentários à Constituição de 1988, vol. VIII/4332-4334, item n. 181, 1993, Forense Universitária) não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado. "Nesse contexto, incide, sobre o Poder Público, a gravíssima obrigação de tornar efetivas as prestações de saúde, incumbindo-lhe promover, em favor das pessoas e das comunidades, medidas preventivas e de recuperação, que, fundadas em políticas públicas idôneas, tenham por finalidade viabilizar e dar concretude ao que prescreve, em seu art. 196, a Constituição da República" (RE 792405/RN, rel. Min. Celso de Mello, j. 3-4-2014). "A decisão judicial que defere pedido de fornecimento de medicamentos tem por escopo proteger a saúde do cidadão, de sorte que a alteração ou a adição dos fármacos no curso da demanda, devidamente justificada e desde que o pleito complementar não seja abusivo (importados, com preços exorbitantes, supérfluos etc.), não se traduz em alteração da causa de pedir e nem mesmo do pedido, sob pena de se sacrificar o direito material por excessivo apego ao direito formal. Interpretação analógica do art. 462 do CPC" (Agravo de Instrumento 2007.055285-4, 1ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 29-4-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085429-0, de Palmitos, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. AUTORA PORTADORA DE "LEUCOMA CORNEANO"". LACRIFILM E MAXITROL. LAUDO MÉDICO-JUDICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE A MEDICAÇÃO SOLICITADA É EFICAZ, E INSUSCETÍVEL DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTROS, CONTEMPLADOS NOS PROGRAMAS OFICIAIS. AMPLIAÇÃO DO PEDIDO APÓS A SENTENÇA ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO QUE SE IMPÕE. MULTA COMINATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO POR DETERMINAÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA, NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ELEVAÇÃO....
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
AÇÃO ACIDENTÁRIA. DEMANDANTE INDUSTRIÁRIO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 3º QUIRODÁCTILO DA MÃO DIREITA PROVOCADA POR ACIDENTE DE TRABALHO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DO AUTOR PARA A ATIVIDADE QUE ANTES EXERCIA. NÃO ADSTRIÇÃO DO MAGISTRADO EXCLUSIVAMENTE AO LAUDO PERICIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 436. RECONHECIMENTO DO DIREITO DO AUTOR À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE A CONTAR DA DATA EM QUE CESSOU O AUXÍLIO-DOENÇA. LEI N. 8.213/1991, ART. 86, §§ 1º E 2º. CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DE TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL PARA DETERMINAR A IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO POR SE TRATAR DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. PERICULUM IN MORA INVERSO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. "2. As tutelas de urgência são identificadas como reação ao sistema clássico pelo qual primeiro se julga e depois se implementa o comando, diante da demora do processo e da implementação de todos os atos processuais inerentes ao cumprimento da garantia do devido processo legal. Elas regulam situação que demanda exegese que estabeleça um equilíbrio de garantias e princípios (v.g., contraditório, devido processo legal, duplo grau de jurisdição, direito à vida, resolução do processo em prazo razoável). (...) 4. O Superior Tribunal de Justiça reconhece haver um núcleo de direitos invioláveis essenciais à dignidade da pessoa humana, que constitui fundamento do Estado Democrático de Direito. Direitos fundamentais correlatos às liberdades civis e aos direitos prestacionais essenciais garantidores da própria vida não podem ser desprezados pelo Poder Judiciário. Afinal, "a partir da consolidação constitucional dos direitos sociais, a função estatal foi profundamente modificada, deixando de ser eminentemente legisladora em prol das liberdades públicas, para se tornar mais ativa com a missão de transformar a realidade social. Em decorrência, não só a administração pública recebeu a incumbência de criar e implementar políticas públicas necessárias à satisfação dos fins constitucionalmente delineados, como também, o Poder Judiciário teve sua margem de atuação ampliada, como forma de fiscalizar e velar pelo fiel cumprimento dos objetivos constitucionais" (REsp 1.041.197/MS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16.9.2009, grifei.) 5. A doutrina admite, em hipóteses extremas, a concessão da tutela antecipada de ofício, nas "situações excepcionais em que o juiz verifique a necessidade de antecipação, diante do risco iminente de perecimento do direito cuja tutela é pleiteada e do qual existam provas suficientes de verossimilhança" (José Roberto dos Santos Bedaque, Tutela cautelar e tutela antecipada: tutelas sumárias e de urgência, 4ª ed., São Paulo, Malheiros, 2006, pp. 384-385) (STJ, REsp 1309137/MG, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 22.05.2012). CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS PELO INPC A CONTAR DO RESPECTIVO VENCIMENTO ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009, QUANDO INCIDE A TR. A PARTIR DA CITAÇÃO O QUANTUM PASSA A SER ATUALIZADO PELOS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA. LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM APLICAÇÃO DO ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062648-5, de Brusque, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. DEMANDANTE INDUSTRIÁRIO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 3º QUIRODÁCTILO DA MÃO DIREITA PROVOCADA POR ACIDENTE DE TRABALHO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DO AUTOR PARA A ATIVIDADE QUE ANTES EXERCIA. NÃO ADSTRIÇÃO DO MAGISTRADO EXCLUSIVAMENTE AO LAUDO PERICIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 436. RECONHECIMENTO DO DIREITO DO AUTOR À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE A CONTAR DA DATA EM QUE CESSOU O AUXÍLIO-DOENÇA. LEI N. 8.213/1991, ART. 86, §§ 1º E 2º. CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DE TUTEL...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. AUTORA, IDOSA NA ACEPÇÃO LEGAL, COMPROVADAMENTE PORTADORA DE ARTROSE. DIREITO INCONTROVERSO. CONTRACAUTELA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA MULTA POR DETERMINAÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA, NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. "o cumprimento do dever político-constitucional consagrado no art. 196 da Lei Fundamental do Estado, consistente na obrigação de assegurar, a todos, a proteção à saúde, representa fator, que, associado a um imperativo de solidariedade social, impõe-se ao Poder Público, qualquer que seja a dimensão institucional em que atue no plano de nossa organização federativa. "A impostergabilidade da efetivação desse dever constitucional desautoriza o acolhimento do pleito recursal ora deduzido na presente causa. "Tal como pude enfatizar, em decisão por mim proferida no exercício da Presidências do Supremo Tribunal Federal, em contexto assemelhado ao da presente causa (Pet 1.246-MC/SC), entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado a todos pela própria Constituição da República (art. 5º, caput, e art. 196), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo que uma vez configurado esse dilema, que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas. "Cumpre não perder de perspectiva que o direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República. Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular e implementar políticas sociais e econômicas que visem a garantir, aos cidadãos, o acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar. "O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro (JOSÉ, CRETELLA JÚNIOR. Comentários à Constituição de 1988, vol. VIII/4332-4334, item n. 181, 1993, Forense Universitária) não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado. "Nesse contexto, incide, sobre o Poder Público, a gravíssima obrigação de tornar efetivas as prestações de saúde, incumbindo-lhe promover, em favor das pessoas e das comunidades, medidas preventivas e de recuperação, que, fundadas em políticas públicas idôneas, tenham por finalidade viabilizar e dar concretude ao que prescreve, em seu art. 196, a Constituição da República" (RE 792405/RN, rel. Min. Celso de Mello, j. 3-4-2014). "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática de julgamento dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que, nos casos "de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação" (REsp n. 1.069.810/RS, rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho) (AgRg no REsp n. 1330012/RS, rel. Min. Sérgio Kukina, p. 4-2-2014). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.028389-6, de São José, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. AUTORA, IDOSA NA ACEPÇÃO LEGAL, COMPROVADAMENTE PORTADORA DE ARTROSE. DIREITO INCONTROVERSO. CONTRACAUTELA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA MULTA POR DETERMINAÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA, NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. "o cumprimento do dever político-constitucional consagrado no art. 196 da Lei Fundamental do Estado, consistente na obrigação de assegurar, a todos, a proteção à saúde, representa fator, que, associado a um imperativo...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTORA PORTADORA DE GLAUCOMA. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. CONTRACAUTELA SEMESTRAL DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS). QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DA AUTORA. MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. VALOR FIXADO DE FORMA EXCESSIVA. REDUÇÃO DEVIDA PARA R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) APELO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos). Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014582-3, de Palmitos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTORA PORTADORA DE GLAUCOMA. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. CONTRACAUTELA SEMESTRAL DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS). QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DA AUTORA. MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. VALOR FIXADO DE FORMA EXCESSIVA. REDUÇÃO DEVIDA PARA R$ 200...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR COMPROVADAMENTE ENFERMO - DOENÇA ISQUÊMICA CRÔNICA DO CORAÇÃO, HIPERTENSÃO ARTERIAL PRIMÁRIA, DORSALGIA. IMPROCEDÊNCIA NO PRIMEIRO GRAU, FUNDADA EM PERÍCIA TÉCNICA, NA QUAL SE APONTOU A "ADEQUAÇÃO" DAS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SUS. SENTENÇA QUE SE IMPÕE REFORMADA. FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM R$ 1000,00 (MIL REAIS). RESTABELECIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RECURSO PROVIDO. Hipótese em que a prova médico-judicial indica que os medicamentos fornecidos gratuitamente pelo Poder Público são adequados para o tratamento das moléstias que acometem o autor. Prova, todavia, que é essencialmente superficial, mormente porque em descompasso com declaração do médico particular do paciente, especialista na área de cardiologia, o qual não foi instado a prestar esclarecimentos pelo Juízo sobre a efetiva possibilidade de substituição. Quadro de saúde do requerente bastante grave, afora se tratar de um idoso, na acepção legal. Contexto geral que determina a procedência do pedido inaugural, ressalvada a obrigação do insurgente de apresentar receita médica atualizada, periodicamente, atestado a necessidade dos fármacos. Restabelecimento, de outro vértice, da decisão concessiva da tutela antecipada, sendo certo que eventual descumprimento enseja o sequestro das verbas públicas necessárias à aquisição da medicação. "Entre proteger a inviolabilidade do direito á vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo ) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012634-5, de Criciúma, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR COMPROVADAMENTE ENFERMO - DOENÇA ISQUÊMICA CRÔNICA DO CORAÇÃO, HIPERTENSÃO ARTERIAL PRIMÁRIA, DORSALGIA. IMPROCEDÊNCIA NO PRIMEIRO GRAU, FUNDADA EM PERÍCIA TÉCNICA, NA QUAL SE APONTOU A "ADEQUAÇÃO" DAS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SUS. SENTENÇA QUE SE IMPÕE REFORMADA. FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM R$ 1000,00 (MIL REAIS). RESTABELECIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RECURSO PROVIDO. Hipótese em que a prova médico-judicial indica que os medicamentos forn...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. AUTORA PORTADORA DE "DIABETES MELLITUS". INSULINA LANTUS E INSULINA HUMALOG. LAUDO MÉDICO-JUDICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE A MEDICAÇÃO SOLICITADA É EFICAZ, E INSUSCETÍVEL DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTROS, CONTEMPLADOS NOS PROGRAMAS OFICIAIS. IMPOSIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS AO RÉU. RECURSO VOLUNTÁRIO RESTRITO AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS). QUANTUM QUE SE IMPÕE REDUZIDO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DISPOSTOS NAS ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. PRECEDENTES. RECURSO E REMESSA CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. "o cumprimento do dever político-constitucional consagrado no art. 196 da Lei Fundamental do Estado, consistente na obrigação de assegurar, a todos, a proteção à saúde, representa fator, que, associado a um imperativo de solidariedade social, impõe-se ao Poder Público, qualquer que seja a dimensão institucional em que atue no plano de nossa organização federativa. "A impostergabilidade da efetivação desse dever constitucional desautoriza o acolhimento do pleito recursal ora deduzido na presente causa. "Tal como pude enfatizar, em decisão por mim proferida no exercício da Presidências do Supremo Tribunal Federal, em contexto assemelhado ao da presente causa (Pet 1.246-MC/SC), entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado a todos pela própria Constituição da República (art. 5º, caput, e art. 196), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo que uma vez configurado esse dilema, que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas. "Cumpre não perder de perspectiva que o direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República. Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular e implementar políticas sociais e econômicas que visem a garantir, aos cidadãos, o acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar. "O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro (JOSÉ, CRETELLA JÚNIOR. Comentários à Constituição de 1988, vol. VIII/4332-4334, item n. 181, 1993, Forense Universitária) não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado. "Nesse contexto, incide, sobre o Poder Público, a gravíssima obrigação de tornar efetivas as prestações de saúde, incumbindo-lhe promover, em favor das pessoas e das comunidades, medidas preventivas e de recuperação, que, fundadas em políticas públicas idôneas, tenham por finalidade viabilizar e dar concretude ao que prescreve, em seu art. 196, a Constituição da República" (RE 792405/RN, rel. Min. Celso de Mello, j. 3-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021011-6, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. AUTORA PORTADORA DE "DIABETES MELLITUS". INSULINA LANTUS E INSULINA HUMALOG. LAUDO MÉDICO-JUDICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE A MEDICAÇÃO SOLICITADA É EFICAZ, E INSUSCETÍVEL DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTROS, CONTEMPLADOS NOS PROGRAMAS OFICIAIS. IMPOSIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS AO RÉU. RECURSO VOLUNTÁRIO RESTRITO AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS). QUANTUM QUE SE IMPÕE REDUZIDO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DISPOSTOS NAS ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20 DO CP...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. AUTOR PORTADOR DE "AFTA CRÔNICA RECORRENTE". TALIDOMIDA 100MG. LAUDO MÉDICO-JUDICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE A MEDICAÇÃO SOLICITADA É EFICAZ, E INSUSCETÍVEL DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTROS, CONTEMPLADOS NOS PROGRAMAS OFICIAIS. IMPOSIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS AO RÉU. RECURSO VOLUNTÁRIO RESTRITO AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). QUANTUM QUE SE IMPÕE REDUZIDO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DISPOSTOS NAS ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. PRECEDENTES. RECURSO E REMESSA CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. "o cumprimento do dever político-constitucional consagrado no art. 196 da Lei Fundamental do Estado, consistente na obrigação de assegurar, a todos, a proteção à saúde, representa fator, que, associado a um imperativo de solidariedade social, impõe-se ao Poder Público, qualquer que seja a dimensão institucional em que atue no plano de nossa organização federativa. "A impostergabilidade da efetivação desse dever constitucional desautoriza o acolhimento do pleito recursal ora deduzido na presente causa. "Tal como pude enfatizar, em decisão por mim proferida no exercício da Presidências do Supremo Tribunal Federal, em contexto assemelhado ao da presente causa (Pet 1.246-MC/SC), entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado a todos pela própria Constituição da República (art. 5º, caput, e art. 196), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo que uma vez configurado esse dilema, que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas. "Cumpre não perder de perspectiva que o direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República. Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular e implementar políticas sociais e econômicas que visem a garantir, aos cidadãos, o acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar. "O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro (JOSÉ, CRETELLA JÚNIOR. Comentários à Constituição de 1988, vol. VIII/4332-4334, item n. 181, 1993, Forense Universitária) não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado. "Nesse contexto, incide, sobre o Poder Público, a gravíssima obrigação de tornar efetivas as prestações de saúde, incumbindo-lhe promover, em favor das pessoas e das comunidades, medidas preventivas e de recuperação, que, fundadas em políticas públicas idôneas, tenham por finalidade viabilizar e dar concretude ao que prescreve, em seu art. 196, a Constituição da República" (RE 792405/RN, rel. Min. Celso de Mello, j. 3-4-2014). "A decisão judicial que defere pedido de fornecimento de medicamentos tem por escopo proteger a saúde do cidadão, de sorte que a alteração ou a adição dos fármacos no curso da demanda, devidamente justificada e desde que o pleito complementar não seja abusivo (importados, com preços exorbitantes, supérfluos etc.), não se traduz em alteração da causa de pedir e nem mesmo do pedido, sob pena de se sacrificar o direito material por excessivo apego ao direito formal. Interpretação analógica do art. 462 do CPC" (Agravo de Instrumento 2007.055285-4, 1ª Câmara de Direito Público, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 29-4-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026697-9, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. AUTOR PORTADOR DE "AFTA CRÔNICA RECORRENTE". TALIDOMIDA 100MG. LAUDO MÉDICO-JUDICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE A MEDICAÇÃO SOLICITADA É EFICAZ, E INSUSCETÍVEL DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTROS, CONTEMPLADOS NOS PROGRAMAS OFICIAIS. IMPOSIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS AO RÉU. RECURSO VOLUNTÁRIO RESTRITO AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). QUANTUM QUE SE IMPÕE REDUZIDO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DISPOSTOS NAS ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. PRECEDENTES....
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público