Agravo de instrumento. Ação civil Pública. Direito ambiental. Meio ambiente urbano. Suspensão judicial de alvará. Obra de largas implicações e efeitos locais, ainda não iniciada. Instituição de nível superior e colégio, com sete mil alunos regularmente matriculados. Grande impacto no meio urbano. Projeto apresentado à Prefeitura Municipal. Superveniência de Plano Diretor, contendo exigência de realização de Estudo de Impacto de Vizinhança. Pretendida dispensa deste, com esteio na legislação revogada. Direito adquirido. Inexistência. Precedentes do STF. Meio ambiente que se constitui em direito fundamental, de aplicação imediata, nos termos da Constituição da República, art. 5.º, § 1.º. Agravo desprovido. Por meio ambiente, deve-se entender o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (art. 3.º, Lei 6.938/81). O EIV-RIVI, por conseguinte, é recomendável, não só como alternativa interessante de avaliação de impactos, mas também pelo seu caráter pedagógico e de instrumento para a mobilização e participação comunitária (ÉDIS MILARÉ). Não há direito adquirido a obra não iniciada e para a qual ainda não restou expedido o competente alvará de construção. Precedentes do STF. A aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais não significa em hipótese alguma irrelevância da legislação infraconstitucional, que, aliás, dá vida e concretude aos direitos fundamentais, mas sim, que a ausência eventual de lei não pode servir de obstáculo absoluto à aplicação da norma de direito fundamental e da extração de efeitos úteis, cuja extensão, sobretudo no que diz com a dedução de posições subjetivas, irá depender de qual o direito em causa e de seus limites fáticos e jurídicos (INGO SARLET). As leis de ordem pública e as referentes a administração têm, em geral, efeito retroativo para alcançar situações iniciadas anteriormente à sua vigência, mas que ainda se desenvolvem durante o período desta. Isto porque, as novas leis de administração têm por motivação, e visam sempre a sua melhoria, ou das relações entre o Estado e o cidadão. Em tais situações, não há que se falar em ferimento aos princípios do ato jurídico perfeito e do direito adquirido pois, não se confunde o efeito imediato da lei nova com a sua aplicação retroativa (AI n. 1998.000717-8, da Capital, rel. Des. Anselmo Cerello). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042174-7, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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Agravo de instrumento. Ação civil Pública. Direito ambiental. Meio ambiente urbano. Suspensão judicial de alvará. Obra de largas implicações e efeitos locais, ainda não iniciada. Instituição de nível superior e colégio, com sete mil alunos regularmente matriculados. Grande impacto no meio urbano. Projeto apresentado à Prefeitura Municipal. Superveniência de Plano Diretor, contendo exigência de realização de Estudo de Impacto de Vizinhança. Pretendida dispensa deste, com esteio na legislação revogada. Direito adquirido. Inexistência. Precedentes do STF. Meio ambiente que se constitui em direito...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E MEIO QUE RESULTOU EM PERIGO COMUM (ART. 121, § 2°, INCISOS II E III, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DO CRIME CONTRA A VIDA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO VISUALIZADA DE PLANO. ALMEJADA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS REFERENTES AO MOTIVO FÚTIL E MEIO QUE RESULTOU EM PERIGO COMUM. INVIABILIDADE. INDÍCIOS QUE DÃO MARGEM À INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS. EVENTUAIS DÚVIDAS A SEREM DIRIMIDAS PELA CORTE POPULAR. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes da autoria, deve a matéria ser remetida ao Conselho de Sentença para, soberanamente, apreciar e dirimir as dúvidas acerca da participação do acusado no crime. 2. "Incabível a absolvição sumária fundada na alegação de legítima defesa, porquanto não evidenciados nos autos elementos probatórios seguros acerca do cometimento do crime sob a excludente de ilicitude, tendo em vista a presença de contradição na prova oral colhida". (TJSC - Recurso Criminal n. 2012.085828-8, de Curitibanos, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 05/03/2013). 3. Na fase da pronúncia, as qualificadoras "só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos, vigorando também quanto a elas o princípio in dubio pro societate". (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código de processo penal interpretado. 8ª. ed. São Paulo: Atlas, 2001. p. 921). (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.072736-4, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 10-12-2013).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E MEIO QUE RESULTOU EM PERIGO COMUM (ART. 121, § 2°, INCISOS II E III, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DO CRIME CONTRA A VIDA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO VISUALIZADA DE PLANO. ALMEJADA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS REFERENTES AO MOTIVO FÚTIL E MEIO QUE RESUL...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - RÉU CONDENADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL - INSURGÊNCIA RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENDIDA REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA - MAGISTRADA A QUO QUE, NA TERCEIRA FASE, APLICOU O GRAU MÁXIMO DE REDUÇÃO DA PENA DECORRENTE DA TENTATIVA (DOIS TERÇOS), EM RAZÃO DE O FERIMENTO NÃO TER RESULTADO PERIGO DE VIDA, SEGUNDO O LAUDO PERICIAL - TESE DA INADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL, QUE DEVE SER APLICADO EM SEU GRAU MÍNIMO (UM TERÇO) PELO FATO DE O ITER CRIMINIS TER SIDO PERCORRIDO PELO RÉU EM SUA QUASE TOTALIDADE - PROCEDÊNCIA DO PLEITO MINISTERIAL - APELADO QUE DESFERE VÁRIOS GOLPES DE FACA EM SUA ESPOSA, VINDO A ACERTAR A REGIÃO DA PÁLPEBRA, CAUSANDO GRAVE CORTE, E FOGE DO LOCAL DO CRIME POR ACHAR QUE A HAVIA MATADO - TENTATIVA PERFEITA - CRIME QUE APENAS NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE - GRAVE EXPOSIÇÃO À RISCO DE VIDA, INCLUSIVE, LESIONANDO REGIÃO VITAL (CABEÇA) - REDUÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA QUE DEVE SER APLICADA NO MÍNIMO LEGAL, UM TERÇO (ART. 14, INCISO II, DO CP) - REFORMA DA DECISÃO COMBATIDA QUE SE IMPÕE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A redução da pena referente à tentativa deve observar o critério objetivo adotado pelo Código Penal, ou seja, leva-se em consideração as circunstâncias da própria tentativa através do iter criminis percorrido pelo agente, valorando-se o quantum em face da maior ou menor aproximação da consumação; quanto mais o agente esgotar os atos executórios, quanto mais se aproximar da consumação, menor a redução" (STJ, HC n. 111063, Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 31.05.2010). "Ficando o delito bem próximo de sua consumação, a redução pela tentativa deve ser de 1/3 da pena, e não a máxima prevista (RT 614/283)" (ACrim n. 2009.034940-4, Des. Sérgio Paladino, j. 27.10.2009). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.010521-7, de Criciúma, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - RÉU CONDENADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL - INSURGÊNCIA RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENDIDA REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA - MAGISTRADA A QUO QUE, NA TERCEIRA FASE, APLICOU O GRAU MÁXIMO DE REDUÇÃO DA PENA DECORRENTE DA TENTATIVA (DOIS TERÇOS), EM RAZÃO DE O FERIMENTO NÃO TER RESULTADO PERIGO DE VIDA, SEGUNDO O LAUDO PERICIAL - TESE DA INADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL, QUE DEVE SER APLICADO EM SEU GRAU MÍNIMO (UM TERÇO) PELO FATO DE O ITER CRIMINIS TER SIDO PERCORRIDO PELO RÉU EM SUA QUASE TOTALIDADE - PROCEDÊNCIA DO PLEITO MIN...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR PORTADOR DE DOENÇA PULMONAR. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. CONTRACAUTELA SEMESTRAL DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS). QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DO AUTOR. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos). Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003976-7, de São João Batista, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR PORTADOR DE DOENÇA PULMONAR. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. CONTRACAUTELA SEMESTRAL DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS). QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DO AUTOR. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º,...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTORA PORTADORA DE TRANSTORNO DEPRESSIVO. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. OBRIGAÇÃO DE O ESTADO FORNECER MEDICAÇÃO DE USO CONTÍNUO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DO AUTOR. RECURSO DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS PADRONIZADAS. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A PREJUÍZO DA SAÚDE DO PACIENTE CASO SEJAM DE SUBSTITUÍDOS OS MEDICAMENTOS. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos). Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). SENTENÇA QUE FIXOU CONTRACAUTELA. NECESSIDADE. AUTOR DEVE APRESENTAR A CADA 90 (NOVENTA) DIAS RECEITUÁRIO MÉDICO QUE ATESTE A EVOLUÇÃO DO TRATAMENTO E NECESSIDADE NA CONTINUAÇÃO DO USO DOS MEDICAMENTOS. Tratando-se de medicamentos a serem fornecidos continuamente, por tempo indeterminado, imprescindível faz-se a demonstração periódica, a título de contracautela, de que permanecem sendo necessários. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057428-2, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTORA PORTADORA DE TRANSTORNO DEPRESSIVO. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. OBRIGAÇÃO DE O ESTADO FORNECER MEDICAÇÃO DE USO CONTÍNUO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DO AUTOR. RECURSO DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS PADRONIZADAS. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A PREJUÍZO DA SAÚDE DO PACIENTE CASO SEJAM DE SUBSTITUÍDOS OS MEDICAMENTOS. Entre proteger a inviolabilidade...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AGRAVOS RETIDOS NÃO CONHECIDOS, EX VI DO ART. 523, § 1º, DO CPC. AUTOR PORTADOR DE LINFOMA. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. CONTRACAUTELA QUADRIMESTRAL DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DO AUTOR. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos). Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051351-4, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AGRAVOS RETIDOS NÃO CONHECIDOS, EX VI DO ART. 523, § 1º, DO CPC. AUTOR PORTADOR DE LINFOMA. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. CONTRACAUTELA QUADRIMESTRAL DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DO AUTOR. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável ass...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO C/C CONSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA CARTA PROPOSTA OFERECIDA PELA SEGURADORA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO NOS TERMOS ANTERIORMENTE AVENÇADOS. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO FIRMADO EM 1992, QUE VINHA SENDO RENOVADO AUTOMATICAMENTE. NOTIFICAÇÃO DE NÃO RENOVAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL. APRESENTAÇÃO DE NOVA PROPOSTA COM ALTERAÇÃO DE COBERTURAS E INCLUSÃO DOS SEGURADOS EM FAIXAS ETÁRIAS PARA FIXAÇÃO DO PRÊMIO. SEGURADOS COM 58 E 60 ANOS DE IDADE. INADMISSIBILIDADE. FLAGRANTE DESVANTAGEM PARA O CONSUMIDOR QUE HÁ ANOS CUMPRE COM AS OBRIGAÇÕES DE SEGURADO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. EXEGESE DO ARTIGO 4º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DO PACTO NOS TERMOS DO CONTRATO PRIMITIVO. NULIDADE DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 51, IV E XII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO DO RECURSO. CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) E INDENIZAÇÃO DE 20% (VINTE POR CENTO), AMBAS A INCIDIR SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.080468-1, de Blumenau, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO C/C CONSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA CARTA PROPOSTA OFERECIDA PELA SEGURADORA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO NOS TERMOS ANTERIORMENTE AVENÇADOS. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO FIRMADO EM 1992, QUE VINHA SENDO RENOVADO AUTOMATICAMENTE. NOTIFICAÇÃO DE NÃO RENOVAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL. APRESENTAÇÃO DE NOVA PROPOSTA COM ALTERAÇÃO DE COB...
APELAÇÕES CÍVEIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EMBARGOS DOS DEVEDORES. NULIDADE DA SENTENÇA POR CONTA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEXISTÊNCIA. A instrução processual somente se faz necessária se houver especificação da necessidade de se comprovar fato relevante para o deslinde da causa. O simples pedido de realização de prova não obsta o julgamento antecipado, mormente quando os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO. SEGURADORA QUE, ADEMAIS, FIGURA NO CERTIFICADO DE PARTICIPANTE. PRELIMINAR AFASTADA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE DO SEGURADO. NEGATIVA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. EMBRIAGUEZ DA VÍTIMA. INCREMENTO VOLUNTÁRIO DO RISCO (ART. 1.454 DO CÓDIGO CIVIL, DE 1916). PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO DEVIDO. "A exoneração do dever da seguradora de pagamento da indenização do seguro de vida, em caso de embriaguez do segurado, somente ocorrerá caso demonstrado que o agravamento do risco dela decorrente influiu decisivamente na ocorrência do sinistro. Má-fé do segurado rechaçada na origem" (STJ, AgRg no AREsp 383.487/SC, rel. Min. Marco Buzzi, j. em 06-2-2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REGRA DO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC. VALOR MANTIDO. ABATIMENTO, TODAVIA, DA VERBA FIXADA EM SENTENÇA DO MONTANTE DEPOSITADO INICIALMENTE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.024959-6, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EMBARGOS DOS DEVEDORES. NULIDADE DA SENTENÇA POR CONTA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEXISTÊNCIA. A instrução processual somente se faz necessária se houver especificação da necessidade de se comprovar fato relevante para o deslinde da causa. O simples pedido de realização de prova não obsta o julgamento antecipado, mormente quando os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECLUSÃO. SEGURADORA QUE, ADEMAIS, FIGURA NO CERTIFICADO DE PARTICIPANTE....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGENTE PORTADORA DE OSTEOMIELITE EM CALCÂNEO DIREITO. URGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ADIAMENTO QUE PODE ACARRETAR NA AMPUTAÇÃO DE MEMBRO INFERIOR DIREITO. PACIENTE ACOMETIDA POR DORES SEVERAS E LIMITAÇÃO EXPRESSIVA DE MOVIMENTOS COM INVALIDEZ PARA O TRABALHO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO MITIGADO DIANTE DA PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA SOBRE O INTERESSE ECONÔMICO DO ENTE PÚBLICO. RECURSO PROVIDO. É cabível a concessão de liminar contra a Fazenda Pública para a realização de cirurgia necessária ao tratamento de saúde de paciente necessitada, não se podendo falar em ofensa ao disposto no art. 475, incisos I e II, do Código de Processo Civil, e na Lei n. 8.437/92, quando pende contra essas normas um direito fundamental de todo ser humano, como a vida. Havendo prova inequívoca capaz de convencer este Órgão julgador da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a antecipação de tutela obrigando o Estado a fornecer o tratamento de que necessita a agravante para manutenção de sua saúde (Agravo de Instrumento n. 2013.061581-8, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, j. 21.11.2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072298-6, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGENTE PORTADORA DE OSTEOMIELITE EM CALCÂNEO DIREITO. URGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ADIAMENTO QUE PODE ACARRETAR NA AMPUTAÇÃO DE MEMBRO INFERIOR DIREITO. PACIENTE ACOMETIDA POR DORES SEVERAS E LIMITAÇÃO EXPRESSIVA DE MOVIMENTOS COM INVALIDEZ PARA O TRABALHO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO MITIGADO DIANTE DA PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA SOBRE O INTERESSE ECONÔMICO D...
AÇÃO DE FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES. AUTOR PORTADOR DE FENILCETONURIA CLÁSSICA (CID E 70.0). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. CONTRACAUTELA SEMESTRAL DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS). QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DO AUTOR. REMESSA DESPROVIDA. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos). Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO. DECISÃO VERGASTADA QUE DEFERIU O PEDIDO PARA DETERMINAR AO ESTADO DE SANTA CATARINA A FORNECER OS SUPLEMENTOS ALIMENTARES, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS). POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA ASTREINTE PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA. VALOR ADEQUADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA MULTA DIÁRIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 461, §§ 3º, 4º E 6º. RECURSO DESPROVIDO. Cabe a fixação de astreintes para forçar o demandado a cumprir obrigação imposta por decisão judicial. O valor da multa para o caso de descumprimento de decisão deve ser fixado de maneira a que "o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixado pelo juiz (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery), sem prestar-se ao enriquecimento desarrazoado da parte contrária (Agravo de Instrumento n. 2012.022435-3, de São João Batista, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 29.11.2012 (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055726-2, de Porto União, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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AÇÃO DE FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES. AUTOR PORTADOR DE FENILCETONURIA CLÁSSICA (CID E 70.0). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. CONTRACAUTELA SEMESTRAL DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS). QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DO AUTOR. REMESSA DESPROVIDA. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Co...
AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR PORTADOR DE ARTRITE REUMATÓIDE (CID 10 - M 05.8). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO. FÁRMACO DE USO CONTÍNUO. NECESSIDADE DEMONSTRADA. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. CONTRACAUTELA QUADRIMESTRAL DEVIDA. REMESSA DESPROVIDA. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos). Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AFASTADA. AUTOR QUE PERCEBE UM SALÁRIO MÍNIMO. MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS). QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DO AUTOR. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. APELO DESPROVIDO Cabe a fixação de astreintes para forçar o demandado a cumprir obrigação imposta por decisão judicial. O valor da multa para o caso de descumprimento de decisão deve ser fixado de maneira a que "o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixado pelo juiz (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery), sem prestar-se ao enriquecimento desarrazoado da parte contrária (Agravo de Instrumento n. 2012.022435-3, de São João Batista, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 29.11.2012 (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037702-8, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR PORTADOR DE ARTRITE REUMATÓIDE (CID 10 - M 05.8). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO. FÁRMACO DE USO CONTÍNUO. NECESSIDADE DEMONSTRADA. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. CONTRACAUTELA QUADRIMESTRAL DEVIDA. REMESSA DESPROVIDA. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Est...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR PORTADOR DE DIABETES MELLITUS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. OBRIGAÇÃO DE O ESTADO FORNECER MEDICAÇÃO DE USO CONTÍNUO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS). QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DO AUTOR. RECURSO DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS PADRONIZADAS. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A PREJUÍZO DA SAÚDE DO PACIENTE CASO SEJAM DE SUBSTITUÍDOS OS MEDICAMENTOS. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos). Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). SENTENÇA QUE NÃO FIXOU CONTRACAUTELA. NECESSIDADE. AUTOR DEVE APRESENTAR SEMESTRALMENTE RECEITUÁRIO MÉDICO QUE ATESTE A EVOLUÇÃO DO TRATAMENTO E NECESSIDADE NA CONTINUAÇÃO DO USO DOS MEDICAMENTOS. Tratando-se de medicamentos a serem fornecidos continuamente, por tempo indeterminado, imprescindível faz-se a demonstração periódica, a título de contracautela, de que permanecem sendo necessários. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082329-5, de Canoinhas, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR PORTADOR DE DIABETES MELLITUS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. OBRIGAÇÃO DE O ESTADO FORNECER MEDICAÇÃO DE USO CONTÍNUO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS). QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DO AUTOR. RECURSO DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS PADRONIZADAS. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A PREJUÍZO DA SAÚDE DO PACIENTE CASO SEJAM DE SUBSTITUÍDOS OS MEDICAMENTOS. Entre proteger a inviolabilidade do di...
RECURSO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO (ART. 121, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. IMPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. HIPÓTESE DO ART. 414 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO EVIDENCIADA. MATERIALIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES. RECORRENTE QUE SUSTENTA TER EFETUADO OS DISPAROS NO INTUITO DE ASSUSTAR A VÍTIMA. TODAVIA, OFENDIDO QUE AFIRMA TER SOFRIDO TENTATIVA DE HOMICÍDIO PELO FATO DE O RECORRENTE TER CIÚME DA RELAÇÃO DE AMIZADE QUE MANTINHA COM SUA ESPOSA. ADEMAIS, AGENTE RECONHECIDO PELA VÍTIMA COMO O SUPOSTO AUTOR DOS DISPAROS EFETUADOS CONTRA SI. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR A DECISÃO. CONTROVÉRSIA QUE DEVE SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA, LEGÍTIMO E SOBERANO REPRESENTANTE DA SOCIEDADE NO JULGAMENTO DE CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA (ART. 129, § 6º, DO CÓDIGO PENAL). ALEGADA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE NÃO EVIDENCIA, DE PLANO, A TESE DEFENSIVA. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA IMPRATICÁVEL NESTA ETAPA PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL POPULAR MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.050685-6, de Brusque, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 11-03-2014).
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RECURSO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO (ART. 121, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. IMPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. HIPÓTESE DO ART. 414 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO EVIDENCIADA. MATERIALIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES. RECORRENTE QUE SUSTENTA TER EFETUADO OS DISPAROS NO INTUITO DE ASSUSTAR A VÍTIMA. TODAVIA, OFENDIDO QUE AFIRMA TER SOFRIDO TENTATIVA DE HOMICÍDIO PELO FATO DE O RECORRENTE TER CIÚME D...
AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR PORTADOR DE HEPATITE CRÔNICA TIPO C . SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DO AUTOR.CONTRACAUTELA FIXADA EM 90 (NOVENTA) DIAS MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO, APELO DO ESTADO E DO AUTOR DESPROVIDOS. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos). Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005546-2, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR PORTADOR DE HEPATITE CRÔNICA TIPO C . SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DO AUTOR.CONTRACAUTELA FIXADA EM 90 (NOVENTA) DIAS MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO, APELO DO ESTADO E DO AUTOR DESPROVIDOS. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica com...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ PERMANENTE DO BENEFICIÁRIO. INDENIZAÇÃO NEGADA PELA SEGURADORA. COBERTURA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO OU DA ÚLTIMA RENOVAÇÃO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. CORREÇÃO EX OFFICIO DO TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 C/C ART. 18 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o Juiz formou o seu convencimento diante das provas constantes dos autos, mostrando-se prescindível a instrução processual por se tratar de matéria de direito e de fato documentalmente comprovada. II - A concessão da aposentadoria por invalidez pelo órgão responsável pela previdência social (Instituto Nacional do Seguro Social), por si só, tem o condão de atestar incapacidade laboral do trabalhador, diante da presunção juris tantum de veracidade do documento oficial em questão. Outrossim, consoante remansoso entendimento jurisprudencial, a incapacidade total deve ser atestada em relação à atividade profissional desenvolvida pelo segurado no momento em que é concedida a aposentadoria por invalidez, e não quanto à impossibilidade de desempenho de todo e qualquer trabalho remunerado. Assim, havendo prova do deferimento da aposentadoria pela entidade pública oficial, é devida a cobertura securitária em tela, cujo montante indenizatório deve obedecer os parâmetros estabelecidos na apólice. III - Em demandas que abrangem contrato de seguro de vida, havendo condenação da seguradora ao pagamento de indenização ao beneficiário do segurado, deve a correção monetária ter lugar a partir da contratação ou da sua última renovação, por coincidir com a época do pagamento do prêmio, quando se lança a expectativa de percepção eventual e futura da quantia estipulada de natureza ressarcitória. IV - Litiga de má-fé aquele que interpõe recurso com intuito manifestamente protelatório (art. 17, VII, do Código de Processo Civil), devendo, pois, ser condenado às sanções preconizadas no art. 18 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060079-0, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ PERMANENTE DO BENEFICIÁRIO. INDENIZAÇÃO NEGADA PELA SEGURADORA. COBERTURA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO OU DA ÚLTIMA RENOVAÇÃO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. CORREÇÃO EX OFFICIO DO TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 C/C ART. 18 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E...
REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PORTADOR DE CARDIOPATIA, DIABETES E DOENÇA PULMONAR. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. SENTENÇA CONFIRMADA. REMESSA DESPROVIDA. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos). Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.001322-0, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PORTADOR DE CARDIOPATIA, DIABETES E DOENÇA PULMONAR. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. SENTENÇA CONFIRMADA. REMESSA DESPROVIDA. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema -...
REEXAME NECESSÁRIO, APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO-PADRONIZADO - PREFACIAL DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ARGUIÇÃO INSUBSISTENTE - TESE RECHAÇADA - NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS NO CASO CONCRETO - DEVER INARREDÁVEL DO ESTADO DE ASSEGURAR O DIREITO À VIDA E À SAÚDE - EXEGESE DO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REPETIDO PELO ART. 153 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - SENTENÇA ESCORREITA - HARMONIA À ORIENTAÇÃO PRETORIANA LONGEVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO DESCABIDA - VERBA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA AOS PARÂMETROS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC - DECISÃO MANTIDA TAMBÉM NESTE ASPECTO - REMESSA OFICIAL E RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS. "Tem interesse de agir o paciente que não conseguiu obter administrativamente o medicamento de que necessita para o tratamento da saúde. "[...] É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. "A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. "[...] Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. "Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado." (Apelação Cível n. 2013.066295-8, de Videira, rel. Des. Jaime Ramos, j. 06.02.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016016-9, de Ibirama, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO, APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO-PADRONIZADO - PREFACIAL DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ARGUIÇÃO INSUBSISTENTE - TESE RECHAÇADA - NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS NO CASO CONCRETO - DEVER INARREDÁVEL DO ESTADO DE ASSEGURAR O DIREITO À VIDA E À SAÚDE - EXEGESE DO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REPETIDO PELO ART. 153 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - SENTENÇA ESCORREITA - HARMONIA À ORIENTAÇÃO PRETORIANA LONGEVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO DESCABIDA - VERBA ARBITR...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 10.216/2001). INTERNAÇÃO DE TOXICÔMANO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSOS DESPROVIDOS. 01. "O Ministério Público tem legitimidade ativa para desencadear ação civil pública com a finalidade de resguardar direito à vida e à saúde, mesmo que afeto a uma ou mais pessoas identificadas" (EI n. 2007.003563-3, Des. Luiz Cézar Medeiros). Para a definição dessa legitimidade, não tem relevância a denominação da ação; "para a ciência processual, o rótulo que se dá à causa é irrelevante, atendendo apenas a conveniências de ordem prática" (REsp n. 32.143, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). 02. "Por força de princípio constitucional (CR, art. 196), positivado na Lei n. 8.080, de 1990, é dever do Estado custear tratamento de saúde (exames, medicamentos, internações hospitalares etc.) a quem dele necessitar, pois 'o direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional' (AgRgRE n. 271.286, Min. Celso de Mello). Salvo se demonstrado 'de forma clara e concreta' que poderá haver 'comprometimento do funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)' - restrição compreendida no princípio da 'reserva do possível' -, cumpre à União, ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios garantir, solidariamente, também a 'prestação individual de saúde' (AgRgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AgRgAI n. 550.530, Min. Joaquim Barbosa)" (AC n. 2012.083499-6, Des. Newton Trisotto). Também "é responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais [...], a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais" (Lei n. 10.216/2001, art. 3º; TJSC, AI n. 2011.073426-0, Des. Sônia Maria Schmitz; TJRS, AI n. 0346626-14.2011.8.21.7000, Des. Rui Portanova; TJES, AI n. 0054618-83.2012.8.08.0030, Des. Roberto da Fonseca Araújo). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057330-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 10.216/2001). INTERNAÇÃO DE TOXICÔMANO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSOS DESPROVIDOS. 01. "O Ministério Público tem legitimidade ativa para desencadear ação civil pública com a finalidade de resguardar direito à vida e à saúde, mesmo que afeto a uma ou mais pessoas identificadas" (EI n. 2007.003563-3, Des. Luiz Cézar Medeiros). Para a definição dessa legitimidade, não tem relevância a denominação da ação; "para a ciência processual, o rótulo que se dá à causa é irrelevante, atendendo apenas a conveniências de ordem...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL (ART.129, §1º, I E II DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. NULIDADE NÃO VERIFICADA. CONSTATADA A INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS ATESTADO POR LAUDO PERICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E REALIZADO VINTE E SEIS APÓS A AGRESSÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NULIDADE AFASTADA. QUALIFICADORA DE PERIGO DE VIDA. DESNECESSÁRIO MENSURAR A RAPIDEZ OU A DEMORA PARA A RECUPERAÇÃO DA VÍTIMA. IMPRESCINDÍVEL VERIFICAR SE OCORREU OU NÃO PERIGO DE VIDA, POR MEIO DE LAUDO PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.076035-7, de Mafra, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL (ART.129, §1º, I E II DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. NULIDADE NÃO VERIFICADA. CONSTATADA A INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS ATESTADO POR LAUDO PERICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E REALIZADO VINTE E SEIS APÓS A AGRESSÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NULIDADE AFASTADA. QUALIFICADORA DE PERIGO DE VIDA. DESNECESSÁRIO MENSURAR A RAPIDEZ OU A DEMORA PARA A RECUPERAÇÃO DA VÍTIMA. IMPRESCINDÍVEL VERIFICAR SE OCORREU OU NÃO PERIGO DE VIDA, POR MEI...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: André Luiz Lopes de Souza
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIA ELEITA EXCEPCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIABETES MELLITUS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. FÁRMACO DE USO CONTÍNUO. OBRIGAÇÃO DE O ESTADO FORNECER MEDICAÇÃO DE USO CONTÍNUO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO. PRIVILÉGIO À AÇÃO CONSTITUCIONAL E AOS PRECEITOS FUNDAMENTAIS DA LEI MAIOR PÁTRIA QUE TUTELAM A SAÚDE E A VIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "[...] Muito embora o entendimento predominante do Grupo de Câmaras de Direito Público seja no sentido de denegar a segurança para o fornecimento de medicamentos em sede de mandado de segurança, situação fática em apreço é bastante a justificar o acolhimento do pedido. In casu, constata-se que a documentação carreada aos autos não deixa dúvida quanto à real necessidade dos remédios e a dificuldade de recursos a comprometer a aquisição, pela impetrante. Dessa forma, cabe ao Estado fornecer os medicamentos, assegurando direitos fundamentais à vida e à saúde, como prescrevem os artigos 6º e 196 da Constituição Federal: [...] Assim, o fato da medicação solicitada não estar dentre as normalmente fornecidas pelo Estado, não tem o condão de impedir o deferimento da segurança, porquanto, restando devidamente comprovada a necessidade, é dever do Estado fornecê-lo gratuitamente.[...]." (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2010.029992-1, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 23/08/2010). (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.042062-5, da Capital, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 5-4-2011) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.058842-5, de Balneário Piçarras, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. VIA ELEITA EXCEPCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIABETES MELLITUS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. FÁRMACO DE USO CONTÍNUO. OBRIGAÇÃO DE O ESTADO FORNECER MEDICAÇÃO DE USO CONTÍNUO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO. PRIVILÉGIO À AÇÃO CONSTITUCIONAL E AOS PRECEITOS FUNDAMENTAIS DA LEI MAIOR PÁTRIA QUE TUTELAM A SAÚDE E A VIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "[...] Muito embora o entendimento predominante do Grupo de Câmaras de Direito Público seja no sentido de denegar a segurança para o fornecimento de medicamentos em...