APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. INADIMPLEMENTO DE DÍVIDA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA AO ARGUMENTO DE COBRANÇA EXCESSIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DE CONTESTAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO DA PARTE INCONTROVERSA QUANDO DA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. "Age sob o pálio do exercício regular de direito, empresa que fracassa na cobrança de dívida legítima de cliente, registrando o nome deste nos assentos de proteção ao crédito" (AC n. 2005.013306-7, de Maravilha, rel. Des. Monteiro Rocha). (AC n. 2010.071004-7, de Videira, rel. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. 31.10.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072487-0, de Braço do Norte, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. INADIMPLEMENTO DE DÍVIDA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA AO ARGUMENTO DE COBRANÇA EXCESSIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DE CONTESTAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO DA PARTE INCONTROVERSA QUANDO DA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. "Age sob o pálio do exercício regular de direito, empresa que fracassa na cobrança de dívida legítima de cliente, registrando o nome deste nos assentos de proteção ao crédito" (AC n. 2005.013306-7, d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA QUITADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO APENAS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO DEMANDADO PELA MANUTENÇÃO DO PROTESTO E DO NOME NO CADASTRO DO SERASA APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE SER ÔNUS DA DEVEDORA BUSCAR A CARTA DE ANUÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DO TÍTULO OU CLÁUSULAS DO CONTRATO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, INC. I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. "A análise da petição inicial da ação indenizatória revela que o tema central da lide é de natureza civil obrigacional, pois não há discussão acerca da validade ou exigibilidade do título cambiário, tampouco se discute os requisitos de validade do título ou a existência de relação comercial, matérias que nem foram abordadas pela autora como fundamento de seu pedido (...) (CC n. 2012.059206-7, Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 21-11-2012)". (Conflito de Competência n. 2013.020065-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-4-2013). RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016536-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA QUITADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO APENAS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO DEMANDADO PELA MANUTENÇÃO DO PROTESTO E DO NOME NO CADASTRO DO SERASA APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE SER ÔNUS DA DEVEDORA BUSCAR A CARTA DE ANUÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DO TÍTULO OU CLÁUSULAS DO CONTRATO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Indenização. Inscrição em órgão de proteção ao crédito. Fatura quitada em lotérica. Regularidade. Ausência de notificação prévia. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviços públicos (CELESC) caracterizada. Danos morais. Cabimento. Quantum indenizatório. Minoração. Recurso provido em parte. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, prestadoras de serviço público, é objetiva, calcada na doutrina do risco administrativo, ex vi do art. 37, § 6º, da Lex maior. Logo, "Se a concessionária não comunicou previamente à usuária que suspenderia o fornecimento de energia elétrica ante a situação de inadimplência, como determina a lei, mostra-se ilegítimo o corte, por infringência ao disposto no artigo 6º, § 3º, II, da Lei nº 8.987/95" (REsp. n. 960.259/RJ, rel. Min. Castro Meira, DJU em 20-9-2007), a tornar de rigor a sua responsabilização pelos danos causados. O quantum da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087579-9, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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Apelação cível. Indenização. Inscrição em órgão de proteção ao crédito. Fatura quitada em lotérica. Regularidade. Ausência de notificação prévia. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviços públicos (CELESC) caracterizada. Danos morais. Cabimento. Quantum indenizatório. Minoração. Recurso provido em parte. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, prestadoras de serviço público, é objetiva, calcada na doutrina do risco administrativo, ex vi do art. 37, § 6º, da Lex maior. Logo, "Se a conc...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Apelação cível e reexame necessário. Servidor público estadual. Policial militar. Indenização de estímulo operacional. Horas extraordinárias. Limite de 40 (quarenta) horas extraordinárias mensais ultrapassado. Direito à percepção das horas excedentes. Auxílio-alimentação. Verba descabida quando o servidor militar se encontra em gozo de licença especial. Juros de mora e correção monetária. Adequação. Sentença parcialmente reformada. Não pode o Estado furtar-se a remunerar as horas extraordinárias excedentes ao máximo previsto em norma jurídica local, sob pena de locupletar-se ilicitamente do trabalho prestado. O servidor em gozo de licença-prêmio - ou licença especial para os militares -, não possui o direito à percepção de auxílio-alimentação, nos termos do disposto na Lei n. 11.647/2000. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026859-5, de Curitibanos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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Apelação cível e reexame necessário. Servidor público estadual. Policial militar. Indenização de estímulo operacional. Horas extraordinárias. Limite de 40 (quarenta) horas extraordinárias mensais ultrapassado. Direito à percepção das horas excedentes. Auxílio-alimentação. Verba descabida quando o servidor militar se encontra em gozo de licença especial. Juros de mora e correção monetária. Adequação. Sentença parcialmente reformada. Não pode o Estado furtar-se a remunerar as horas extraordinárias excedentes ao máximo previsto em norma jurídica local, sob pena de locupletar-se ilicitamente do...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Indenização. Inscrição em órgão de proteção ao crédito. Fatura quitada em lotérica. Regularidade. Ausência de notificação prévia. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviços públicos (CELESC) caracterizada. Danos morais. Cabimento. Quantum indenizatório. Minoração. Recursos da CELESC provido parcialmente. Recurso do Autor desprovido. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, prestadoras de serviço público, é objetiva, calcada na doutrina do risco administrativo, ex vi do art. 37, § 6º, da Lex maior. Logo, "Se a concessionária não comunicou previamente à usuária que suspenderia o fornecimento de energia elétrica ante a situação de inadimplência, como determina a lei, mostra-se ilegítimo o corte, por infringência ao disposto no artigo 6º, § 3º, II, da Lei nº 8.987/95" (REsp. n. 960.259/RJ, rel. Min. Castro Meira, DJU em 20-9-2007), a tornar de rigor a sua responsabilização pelos danos causados. O quantum da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083967-6, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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Apelação cível. Indenização. Inscrição em órgão de proteção ao crédito. Fatura quitada em lotérica. Regularidade. Ausência de notificação prévia. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviços públicos (CELESC) caracterizada. Danos morais. Cabimento. Quantum indenizatório. Minoração. Recursos da CELESC provido parcialmente. Recurso do Autor desprovido. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, prestadoras de serviço público, é objetiva, calcada na doutrina do risco administrativo, ex vi do a...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL POR PRAZO INDETERMINADO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EFETUADA. DENÚNCIA VAZIA. EXEGESE DO ARTIGO 57 DA LEI N. 8.245/1991. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR FUNDO DE COMÉRCIO, LUCROS CESSANTES E PERDAS E DANOS. RENÚNCIA EXPRESSA AO DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS E INDENIZAÇÃO. VALIDADE. SÚMULA 335 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO MORAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA VERBA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Consoante previsão do art. 57 da Lei n. 8.245/1991, a relação locatícia não residencial que sofre prorrogação voluntária por tempo indeterminado pode ser desfeita, quando interessar ao locador, por denúncia vazia, assim compreendida a possibilidade de notificação premonitória para desocupação do imóvel com prazo de 30 dias, sob pena de despejo. II - Conforme remansoso entendimento jurisprudencial, o Código de Defesa do Consumidor é inaplicável aos contratos de locação. III - Segundo dispõe a súmula 335 do STJ; "nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção". IV - Não é devida a indenização pelo fundo de comércio, lucros cessantes, bem como perdas e danos se inviável a renovação do contrato. V - Nas ações em que se pleiteia a compensação por dano moral é imprescindível a demonstração do prejuízo sofrido (dano imaterial), do elemento intencional (dolo ou culpa) e do nexo de causalidade (relação entre o fato e o resultado danoso), conforme preconiza o artigo 186 do Código Civil. Para ver a sua pretensão atendida, tem a demandante o ônus de demonstrar a veracidade de seus articulados comprovando satisfatoriamente os fatos e fundamentos jurídicos do pedido (art. 333, I, CPC), sob pena de indeferimento dapretensão. Se, inversamente, do cotejo das provas, não é possível aferir-se o dano alegado, deve ser o pedido do autor julgado improcedente. VII - Descabida a minoração do percentual fixado a título de honorários advocatícios quando, embora não se vislumbre nenhum acontecimento extraordinário revestido de complexidade durante o trâmite processual, os interesses das partes são satisfatoriamente defendidos em juízo. Ademais, a interposição de recurso pela parte contrária exige do profissional um maior empenho e mais dedicação à causa, o que justifica o arbitramento da verba em patamar superior ao mínimo legal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024708-3, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL POR PRAZO INDETERMINADO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EFETUADA. DENÚNCIA VAZIA. EXEGESE DO ARTIGO 57 DA LEI N. 8.245/1991. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR FUNDO DE COMÉRCIO, LUCROS CESSANTES E PERDAS E DANOS. RENÚNCIA EXPRESSA AO DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS E INDENIZAÇÃO. VALIDADE. SÚMULA 335 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO MORAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ PERMANENTE DO BENEFICIÁRIO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVA PERÍCIA. INÉRCIA DA SEGURADORA EM DEMONSTRAR A NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA RESTRITIVA DO DIREITO DO SEGURADO. PARTE HIPOSSUFICIENTE. ABUSIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 51, INC. IV. SEGURADO INCAPAZ DE EXERCER A ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUAL. DESNECESSIDADE DE SE COMPROVAR INCAPACIDADE PARA DEMAIS ATIVIDADES. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO PERCEBIDO PELO AUTOR À ÉPOCA DO DEFERIMENTO DA APOSENTADORIA. ESPECIFICIDADE DO CASO CONCRETO. INTERVALO DE 6 ANOS ENTRE O AFASTAMENTO DO LABOR E DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RENDA MENSAL PERCEBIDA PELO SEGURADO JUNTO AO INSS. PARÂMETRO PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA CONTRATAÇÃO. I - Firmado o contrato seguro, com cláusula de cobertura por invalidez permanente, uma vez comprovada a incapacidade laborativa, é devida a indenização. II - Desnecessária a produção de prova pericial que ateste a invalidez debatida, porquanto o procedimento realizado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social é abraçado pela presunção juris tantum de veracidade, e não impugnada a contento. III - Não se mostra coerente, à luz do Código de Defesa do Consumidor, avençar um contrato de seguro de vida em grupo, pactuado exclusivamente em função do exercício do labor, que exclui do seu alcance de proteção as possíveis moléstias causadas pelas atividades profissionais desenvolvidas. Desta feita, as disposições contratuais que impliquem limitação de direitos ou obrigações fundamentais e especificamente ligadas ao objeto maior do contrato, são nulas de pleno direito. IV - É pacífico na jurisprudência que a invalidez total e permanente deve ser verificada em relação à atividade profissional exercida pelo segurado, e não no que se relaciona com as demais atividades. V - In casu, diante do longo interregno de tempo entre o último salário percebido por ocasião do desligamento do segurado de seu emprego e a definitiva concessão da aposentadoria (6 anos), percebe-se que o órgão de previdência, no cálculo do benefício, considerou a defasagem da moeda e a evolução do auxílio doença pago ao segurado até a conclusão definitiva de sua incapacidade laborativa, e portanto, deve ser utilizada como parâmetro para cálculo da indenização contratada. VI - Conforme reiterado entendimento desta Corte de Justiça, a incidência de correção monetária deve partir da data da assinatura do contrato de seguro, atuando somente como forma de suprir a desvalorização da moeda e equiparar aos dias atuais o poder aquisitivo da moeda, traduzindo a indenização daquela época aos dias atuais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069252-8, de Capinzal, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ PERMANENTE DO BENEFICIÁRIO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVA PERÍCIA. INÉRCIA DA SEGURADORA EM DEMONSTRAR A NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA RESTRITIVA DO DIREITO DO SEGURADO. PARTE HIPOSSUFICIENTE. ABUSIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 51, INC. IV. SEGURADO INCAPAZ DE EXERCER A ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUAL....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS. JULGAMENTO ANTECIPADO. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. CLÁUSULA QUE EXCLUI O DIREITO DE ARREPENDIMENTO E PREVÊ A PERDA DAS ARRAS. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. EXEGESE DO ART. 20, §§3º 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se pode falar em cerceamento de defesa quando o Juiz sentenciante forma o seu convencimento diante das provas constantes dos autos, sendo a prova testemunhal requerida pelo Réu e indeferida pelo julgador despicienda para o deslinde da causa. II - A parte que, de modo eventual, firma contrato de promessa de compra de imóvel não se amolda, sob a análise da avença em questão, ao conceito de fornecedor insculpido no art. 3º, caput, da Lei n. 8.078/1990, na exata medida em que não desenvolve nenhuma atividade profissional no mercado imobiliário, motivo pelo qual a relação jurídica em tela deve ser analisada sob o prisma eminentemente civilista, não sendo regulada, por conseguinte, pelo Código Consumerista. III - Não se vislumbra nenhuma ilegalidade decorrente de cláusula contratual que exclui o direito de arrependimento ou desistência do negócio e prevê a perda do valor pago se o inadimplemento ocorrer por parte do promitente comprador, pois livremente estipulada pelos contratantes, em consonância com o disposto no art. 420 do Código Civil. IV - Tratando-se de sentença desprovida de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados eqüitativamente pelo juiz, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo para o seu serviço (art. 20, § § 3.º e 4.º do Código de Processo Civil). Destarte, em observância a estes parâmetros, deve ser mantida a verba honorária fixada na sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075427-2, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS. JULGAMENTO ANTECIPADO. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. CLÁUSULA QUE EXCLUI O DIREITO DE ARREPENDIMENTO E PREVÊ A PERDA DAS ARRAS. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. EXEGESE DO ART. 20, §§3º 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se pode falar em cerceamento de defesa quando o Juiz sentenciante forma o seu convencimento diante das provas constantes dos autos, sendo...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. REALIZAÇÃO DE DUAS PERÍCIAS, SENDO UMA DELAS PERÍCIA INTEGRADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Nas demandas de natureza previdenciária, a anulação do processo porque designada "audiência integrada" pressupõe a demonstração ou a presença de prova ou de fortes indícios de prejuízo à defesa do segurado. 02. É certo que "a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau' (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). Todavia, 'em direito não há lugar para absolutos' (Teori Albino Zavascki). O juiz 'não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos' (CPC, art. 436); a absoluta submissão do juiz ao laudo pericial importaria em transmudar o perito em julgador" (AC n. 2013.024592-7, Des. Newton Trisotto). Cumpre à parte que impugna o laudo pericial produzir prova documental (v.g., atestados médicos) capaz de infirmá-lo ou, pelo menos, de suscitar dúvidas quanto às conclusões do perito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073797-0, de Videira, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. REALIZAÇÃO DE DUAS PERÍCIAS, SENDO UMA DELAS PERÍCIA INTEGRADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Nas demandas de natureza previdenciária, a anulação do processo porque designada "audiência integrada" pressupõe a demonstração ou a presença de prova ou de fortes indícios de prejuízo à defesa do segurado. 02. É certo que "a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA APÓLICE. INCIDÊNCIA DESDE A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. MATÉRIA CONSOLIDADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032583-3, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA APÓLICE. INCIDÊNCIA DESDE A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. MATÉRIA CONSOLIDADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)"...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRANSVERSAL DE VEÍCULO COM MOTOCICLETA. CRUZAMENTO DE RODOVIA SEM A DEVIDA CAUTELA. INTERRUPÇÃO DA TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO QUE NÃO IMPORTA EM RENÚNCIA AO DIREITO DE PLEITEAR REPARAÇÃO INTEGRAL PELOS DANOS SOFRIDOS. VALOR ÍNFIMO PAGO EM SEDE ADMINISTRATIVA A TÍTULO DE "DANOS CORPORAIS". SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR CARÊNCIA DE AÇÃO. RECURSO PROVIDO PARA RECONHECER A AUSÊNCIA DE ÓBICE À POSTULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE IMEDIATO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 515, § 3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A quitação dada pelo Autor, por ocasião da realização de acordo extrajudicial, não lhe retira o direito de ajuizar ação pleiteando a complementação da reparação dos danos sofridos em razão do acidente, principalmente se o valor pago é ínfimo e não condiz com os prejuízos sofridos. Por esse fundamento, afasta-se a carência de ação e reconhece-se a ausência de óbice, in casu, à postulação em Juízo de compensação pecuniária pelos danos morais e estéticos decorrentes do acidente. II - Afastada a hipótese de extinção do processo, sem resolução do mérito, pode o Tribunal, a teor do art. 515, § 3º, do CPC, julgar a lide se os autos estiverem devidamente instruídos, o que não se verifica no presente caso, pois há a necessidade de instrução probatória para a apuração da culpa pelo evento danoso e da extensão dos danos causados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072348-0, de Ituporanga, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRANSVERSAL DE VEÍCULO COM MOTOCICLETA. CRUZAMENTO DE RODOVIA SEM A DEVIDA CAUTELA. INTERRUPÇÃO DA TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO QUE NÃO IMPORTA EM RENÚNCIA AO DIREITO DE PLEITEAR REPARAÇÃO INTEGRAL PELOS DANOS SOFRIDOS. VALOR ÍNFIMO PAGO EM SEDE ADMINISTRATIVA A TÍTULO DE "DANOS CORPORAIS". SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR CARÊNCIA DE AÇÃO. RECURSO PROVIDO PARA RECONHECER A AUSÊNCIA DE ÓBICE À POSTULAÇÃO. IMPOS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO FINANCEIRO HABITACIONAL (SFH). AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA SUSCITADA PELA RÉ. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE INTERESSE DA CEF E CONSEQUENTE REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DA AGRAVANTE PARA PLEITEAR DIREITO DE TERCEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "[...] não se pode olvidar que o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o ingresso do ente público, acaso preenchido todos os requisitos, somente ocorre na forma da assistência simples, de modo que compete à própria interessada - no caso, a Caixa Econômica Federal - arguir e comprovar o respectivo interesse jurídico, sendo descabida, por óbvio, qualquer pretensão de deslocamento de competência formulado pelas seguradoras privadas, as quais não detêm legitimidade para formular pedido em nome de terceiro (CPC, art. 6º)". (Apelação Cível n. 2013.055006-2, de São José, relator Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, julgado em 31.10.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.023011-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO FINANCEIRO HABITACIONAL (SFH). AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA SUSCITADA PELA RÉ. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE INTERESSE DA CEF E CONSEQUENTE REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DA AGRAVANTE PARA PLEITEAR DIREITO DE TERCEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "[...] não se pode olvidar que o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o ingresso do ente público, acaso preenchido todos os requisitos, somente ocorre na forma da assistência simples, de modo que compete à própria interessada - no caso, a Caix...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO DE DIREITO E DE FATO. PROVA DOCUMENTAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 130, 330, INCISO I E 740, CAPUT, TODOS DO CPC. "Estando o magistrado apto a formar seu convencimento pleno e inabalável à vista das provas arregimentadas aos autos, dispensando a dilação probatória, inexiste cerceamento de defesa com julgamento antecipado da lide." (Apelação Cível n. 2012.019730-0, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-6-2012). 2 - MONITÓRIA. INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.094.571-SP. APELO DESPROVIDO. "Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula." (REsp n. 1.094.571/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 4-2-2013). 3 - PRESCRIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 206, § 5º DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. A ação monitória fundada em cheque prescrito está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. Recurso Especial improvido. (REsp n. 1.038.104/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 9-6-2009). 4 - MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS PELO MAGISTRADO SINGULAR. 5 - PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057407-6, de Guaramirim, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO DE DIREITO E DE FATO. PROVA DOCUMENTAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 130, 330, INCISO I E 740, CAPUT, TODOS DO CPC. "Estando o magistrado apto a formar seu convencimento pleno e inabalável à vista das provas arregimentadas aos autos, dispensando a dilação probatória, inexiste cerceamento de defesa com julgamento antecipado da lide." (Apelação Cível n. 2012.019730-0, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 1...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DO APELO DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA SENTENÇA RECORRIDA E SEM A EXPOSIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "3. É cediço na doutrina que as razões de apelação (fundamentos de fato e de direito), que podem constar da própria petição ou ser oferecidas em peça anexa, compreendem, como é intuitivo, a indicação dos errores in procedendo, ou in iudicando, ou de ambas as espécies, que ao ver do apelante viciam a sentença, e a exposição dos motivos por que assim se hão de considerar. Tem-se decidido, acertadamente, que não é satisfatória a mera invocação, em peça padronizada, de razões que não guardam relação com o teor da sentença. (Barbosa Moreira, Comentários ao Código de Processo Civil. Volume V. Rio de Janeiro, Forense, 1998, p. 419). 4. Precedentes do STJ: REsp 338.428/SP, 5ª T., Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 28/10/2002; REsp 359.080/PR, 1ª T., Rel. Min. José Delgado, DJ 04/03/2002; REsp 236.536/CE, 6ª T., Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ 26/06/2000." (STJ, AgRg no REsp n. 1026279/RS, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 19.2.10; (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079614-9, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DO APELO DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA SENTENÇA RECORRIDA E SEM A EXPOSIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "3. É cediço na doutrina que as razões de apelação (fundamentos de fato e de direito), que podem constar da própria petição ou ser oferecidas em peça anexa, compreendem, como é intuitivo, a indicação dos errores in procedendo, ou in iudicando, ou de ambas as espécies, que ao ver do apelante viciam a sentença, e a exposição dos motivos por que assim se hão de considerar. Tem-se decidido, ac...
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. LAPSO NÃO TRANSCORRIDO NO CASO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE QUANTIFICADOS NO EQUIVALENTE A 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA ALICERÇADA EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.084837-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração d...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO NA PRIMEIRA COLOCAÇÃO. EDITAL QUE PREVIU UMA VAGA. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO, APÓS A PRORROGAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME. O candidato aprovado na primeira colocação, em concurso público que disponibiliza uma vaga no Edital, tem direito líquido e certo à nomeação, especialmente considerando que, na hipótese, o prazo de validade do certame já expirou, mesmo após a prorrogação. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.079600-8, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO NA PRIMEIRA COLOCAÇÃO. EDITAL QUE PREVIU UMA VAGA. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO, APÓS A PRORROGAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME. O candidato aprovado na primeira colocação, em concurso público que disponibiliza uma vaga no Edital, tem direito líquido e certo à nomeação, especialmente considerando que, na hipótese, o prazo de validade do certame já expirou, mesmo após a prorrogação. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.079600-8, da C...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE. AUTOR QUE EXERCIA A PROFISSÃO DE OPERADOR DE MÁQUINA DESTOPADEIRA. AMPUTAÇÃO DE 4 (QUATRO) DEDOS DA MÃO ESQUERDA. POSTERIOR REIMPLANTAÇÃO DE 3 (TRÊS) QUIRODÁCTILOS QUE, PORÉM, PERMANECERAM SEM FUNCIONALIDADE. NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADO. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTOU A REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUAL. DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO AUTOR EVIDENCIADA. FUNGIBILIDADE ENTRE OS PEDIDOS EM SEDE INFORTUNÍSTICA. DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO DEVIDO. MARCO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO DO INSS. O auxílio-acidente deve ser concedido ao segurado que, em decorrência de sequelas consolidadas por acidente de qualquer natureza, impliquem em redução da capacidade para a atividade laboral que habitualmente exercia. "Recentes decisões do STJ assentaram posicionamento no sentido de que o grau da lesão e da redução capacidade de trabalho não interferem na concessão do benefício, pois este será devido ainda que a lesão e a diminuição da aptidão sejam mínimas." (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.054212-7/0001.00, de Curitibanos, Relator: Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 17/05/2011). CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 AOS JUROS MORATÓRIOS E À CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NOS TERMOS DA SÚMULA 111 DO STJ EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS CORRIGIDAS E VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE ARESTO. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023685-9, de Caçador, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE. AUTOR QUE EXERCIA A PROFISSÃO DE OPERADOR DE MÁQUINA DESTOPADEIRA. AMPUTAÇÃO DE 4 (QUATRO) DEDOS DA MÃO ESQUERDA. POSTERIOR REIMPLANTAÇÃO DE 3 (TRÊS) QUIRODÁCTILOS QUE, PORÉM, PERMANECERAM SEM FUNCIONALIDADE. NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADO. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTOU A REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUAL. DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO AUTOR EVIDENCIADA. FUNGIBILIDADE ENTRE OS PEDIDOS EM SEDE INFORTUNÍSTICA. DIREITO AO AUXÍL...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. LAPSO NÃO TRANSCORRIDO NO CASO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE QUANTIFICADOS NO EQUIVALENTE A 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA ALICERÇADA EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.048963-9, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração d...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES PELO BANCO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE TERIA EFETUADO DESCONTOS NA CONTA-CORRENTE DA AUTORA, REFERENTE À PARCELA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, ACRESCIDA DE JUROS, MESMO APÓS JÁ TER SIDO CONSIGNADO REFERIDO VALOR NA FOLHA DE PAGAMENTO DA CONTRATANTE. MATÉRIA QUE ENVOLVE A ANÁLISE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E O CORRENTISTA. CAUSA AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL 57/2002. ORIENTAÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014931-9, de Imaruí, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES PELO BANCO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE TERIA EFETUADO DESCONTOS NA CONTA-CORRENTE DA AUTORA, REFERENTE À PARCELA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, ACRESCIDA DE JUROS, MESMO APÓS JÁ TER SIDO CONSIGNADO REFERIDO VALOR NA FOLHA DE PAGAMENTO DA CONTRATANTE. MATÉRIA QUE ENVOLVE A ANÁLISE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E O CORRENTISTA. CAUSA AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL 57/2002. ORIENTAÇÃO DO ÓRGÃO ESPE...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento para os profissionais do magistério público da educação básica de todas as esferas da federação. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que 'a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011' (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). 2.2. O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria" (TJSC, AC n. 2012.086529-0, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, em 26-03-2013). ADICIONAIS TRIENAIS - INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO - ALTERAÇÃO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO A REGIME JURÍDICO. Desde que seja respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Assim, nada impede que a lei atualizadora do plano de cargos e salários determine reenquadramento funcional com incremento ou estabilidade remuneratória e incorpore adicionais trienais, de acordo com nova tabela de vencimentos. O Poder Judiciário, que não tem função legislativa, não pode aumentar vencimentos de servidores públicos, nem mesmo a pretexto de corrigir distorções tabelares. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - RECEBIMENTO APÓS O GOZO - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL OU ESTATUTÁRIA PARA PAGAMENTO PRÉVIO - PEDIDO IMPROCEDENTE. A Constituição Federal de 1988 determinou que se pagasse, a mais, ao empregado ou servidor público um terço do valor de sua remuneração, quando de suas férias, porém, não estabeleceu que o pagamento do terço adicional deveria ser feito antes do início do gozo. Embora na iniciativa privada haja recomendação de que o pagamento seja feito anteriormente, no setor público isso depende de lei. Inexistindo lei que preveja o pagamento antecipado do terço constitucional de férias, não pode o servidor exigi-lo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088571-4, de Meleiro, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-05-2014).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento para os profissionais do magistério público da educação básica de todas as esferas da fe...