AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REQUISITOS DO DISPOSTO NO ART. 273 DO CPC APERFEIÇOADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Consubstanciadas a verossimilhança das alegações do Autor na inicial, com indícios suficientes, próprios da cognição sumária adequada para o momento processual enfrentado, deve ser mantida a decisão que deferiu a liminar que proibiu a inscrição do nome do Agravado nos órgão de proteção ao crédito, haja vista ser providência que pode ser perfeitamente reversível. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EXCLUSÃO DO NOME DE CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, §§ 3º, 4º E 5º, DO CPC. NECESSIDADE DE DESCOBERTA DA MEDIDA MAIS ADEQUADA À OBTENÇÃO DO RESULTADO PRÁTICO. SUBSTITUIÇÃO DA ASTREINTE PELA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ AO RESPECTIVO ÓRGÃO COM DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DO NOME DO CADASTRO RESTRITIVO. RECURSO PROVIDO NO PONTO. A admissibilidade de fixação de multa para a hipótese de descumprimento de decisão que impôs obrigação de fazer é matéria pacífica, haja vista a finalidade da astreinte de meio coercitivo indireto para que a parte cumpra sua obrigação. Contudo, embora a multa venha sendo a mais utilizada, o legislador não foi exaustivo, mas sim exemplificativo, nos meios de que possa o Julgador se valer para obtenção do resultado prático equivalente ou efetivação da tutela específica. Razão porque, seja pela via do § 5º, ou na hipótese do § 4º do art. 461 do CPC, "é preciso, por isso mesmo, alertar para o risco de sua utilização inadequada", como pondera FREDIE DIDIER JR., repisando ser preciso "que o magistrado se lembre da cláusula geral de efetivação, e "descubra" a medida executiva mais adequada à efetivação da sua decisão.É preciso que o magistrado exercite, com a têmpera necessária, a criatividade judicial autorizada pelo §5º do art. 461 do CPC. A multa não é a única medida coercitiva". Isso impõe-se mais ainda porque, "se o meio de execução adequado é o corolário do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, devendo ser instituído pelo legislador ou - quando assim lhe autoriza a regra processual de caráter aberto - ser objeto de opção do juiz diante das particularidades do caso concreto, não há como desvincular o meio executivo da tutela do direito, seja para se verificar se esta é idônea à proteção do direito material, seja para analisar se esta, apesar de idônea, é a que causa a menor restrição possível à esfera jurídica do réu" (MARINONI). Substituição da multa por expedição de ofício pelo juízo ao respectivo órgão, com determinação de exclusão do nome objeto da restrição de crédito, é a medida adequada para a efetivação da tutela deferida, e o alcance do resultado prático pretendido pela parte Autora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072130-0, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REQUISITOS DO DISPOSTO NO ART. 273 DO CPC APERFEIÇOADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Consubstanciadas a verossimilhança das alegações do Autor na inicial, com indícios suficientes, próprios da cognição sumária adequada para o momento processual enfrentado, deve ser mantida a decisão que deferiu a liminar que proibiu a inscrição do nome do Ag...
Data do Julgamento:03/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO DA SUA POSSE CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO OBSERVADA. QUANTIA APONTADA COMO DEVIDA NÃO PLAUSÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a presença desses três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; 3) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. A ausência, no caso concreto, de dois dos requisitos, quais sejam, a aparência do bom direito e o depósito de valor considerado plausível em face ao débito existente, importa em não afastamento dos efeitos da mora e conseqüente inacolhida do não protesto e da não inscrição ou retirada do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, assim como da manutenção do agravado na posse do bem objeto do ajuste" (TJSC, Apelação Cível n. 2005.012738-7, de São José, rel. Des. Alcides Aguiar). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.076582-1, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO DA SUA POSSE CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO OBSERVADA. QUANTIA APONTADA COMO DEVIDA NÃO PLAUSÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção a...
Data do Julgamento:03/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO DEPOIS DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ CRÂNIO-ENCEFÁLICA. DÉFICIT DE MEMÓRIA E CEFALÉIA. LESÃO CLASSIFICADA PELA TABELA DE DANOS CORPORAIS COMO INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO VALOR MÁXIMO PREVISTO EM LEI. INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE EM VALOR INFERIOR AO DA INVALIDEZ IDENTIFICADA NO PROCESSO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA PARTE SEGURADA PROVIDO. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. De acordo com a Tabela de Danos Corporais instituída pela Lei n. 11.945/2009, a lesão crânio-encefálica encaixa-se apenas na hipótese de "lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais", que é tratada na referida tabela como invalidez permanente total e para a qual o legislador definiu que a indenização é de 100% do valor previsto na norma legal, ou seja, R$ 13.500,00. Se o valor pago administrativamente pela seguradora a título de indenização do Seguro DPVAT foi inferior ao dos parâmetros do artigo 3º, seu § 1º e seus incisos I e II, da Lei n. 6.194/1974, bem como da tabela inserida pela Lei n. 11.945/2009, deve o pedido do segurado ser julgado procedente para lhe ser deferida a complementação. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO QUE ACONTECEU DEPOIS DA ALTERAÇÃO DA LEI N. 6.194/1974 PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA PARTE SEGURADA PROVIDO. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066598-5, de Trombudo Central, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO DEPOIS DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ CRÂNIO-ENCEFÁLICA. DÉFICIT DE MEMÓRIA E CEFALÉIA. LESÃO CLASSIFICADA PELA TABELA DE DANOS CORPORAIS COMO INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO VALOR MÁXIMO PREVISTO EM LEI. INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE EM VALOR INFERIOR AO DA INVALIDEZ IDENTIFICADA NO PROCESSO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA PARTE SEGURADA PROVIDO. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. De acordo com a T...
DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DA PROMITENTE VENDEDORA. RESOLUÇÃO REQUERIDA PELO PROMITENTE COMPRADOR. JULGAMENTO ANTECIPADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RETORNO À SITUAÇÃO ANTERIOR. PERDAS E DANOS (LUCROS CESSANTES). VALOR A SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA VENCIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL. SUFICIÊNCIA. FATOS NARRADOS NA INCIAL CONFIRMADOS PELA DEMANDADA. INDENIZAÇÃO E FASE PARA A SUA APURAÇÃO MANTIDAS. RECLAMO DESPROVIDO. Inocorre cerceamento de defesa, em razão da antecipação do julgamento da lide, quando os elementos contidos nos autos revelam-se suficientes à formação do convencimento do julgador, não implicando a antecipação atacada em prejuízo aos direitos das partes. O direito de pleitear indenização por perdas e danos é conferido pela legislação civil nacional à parte lesada pelo inadimplemento contratual, seja esse pedido cumulado com o de resolução da avença ou com o de exigir o cumprimento da obrigação firmada (CC, art. 475), possibilitando a lei processual civil seja o quantum reparatório apurado na fase de liquidação (CPC, art. 475-A e seguintes). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054854-8, de Laguna, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DA PROMITENTE VENDEDORA. RESOLUÇÃO REQUERIDA PELO PROMITENTE COMPRADOR. JULGAMENTO ANTECIPADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RETORNO À SITUAÇÃO ANTERIOR. PERDAS E DANOS (LUCROS CESSANTES). VALOR A SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA VENCIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL. SUFICIÊNCIA. FATOS NARRADOS NA INCIAL CONFIRMADOS PELA DEMANDADA. INDENIZAÇÃO E FASE PARA A SUA APURAÇÃO MANTIDAS. RECLAMO DESPROVIDO. Inocorre cerceamento de defesa, em razão da antecipação do julgamento da lide, quando os...
Data do Julgamento:03/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO - APOSENTADORIA COM PROVENTOS CALCULADOS SOBRE CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1.660/1992 E EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20 - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 35/2011 - MODIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO COMISSIONADO - DIREITO ADQUIRIDO AOS VENCIMENTOS EQUIPARADOS - PREVISÃO NA PRÓPRIA LEI MODIFICATIVA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 9.494/1997, COM ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI FEDERAL N. 11.960/2009 - HONORÁRIOS - RECURSO PROVIDO. O servidor público aposentado sob a égide da Emenda Constitucional n. 20/98, tem direito à integralidade e à paridade de seus proventos com a remuneração que possuía na ativa, devendo ser-lhe estendidos todos os reajustes posteriores, bem como vantagens concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu aaposentadoria ou que serviu de referência (art. 40, § 8º, da CF/88, nas redação daquela emenda). Lei local que prevê expressamente a manutenção da referência vencimental em caso de aposentadoria de servidor efetivo, com a preservação de tal vinculação pela lei modificativa ulterior. Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei n. 11.960/09, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e jurosda caderneta de poupança. Até então, a correção monetária é calculada pelo INPC desde quando as prestações foram devidas. Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039379-2, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-04-2014).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO - APOSENTADORIA COM PROVENTOS CALCULADOS SOBRE CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1.660/1992 E EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20 - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 35/2011 - MODIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA DO CARGO COMISSIONADO - DIREITO ADQUIRIDO AOS VENCIMENTOS EQUIPARADOS - PREVISÃO NA PRÓPRIA LEI MODIFICATIVA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 9.494/1997, COM ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI FEDERAL N. 11.960/2009 - HONORÁRIOS - RECURSO PROVIDO. O servidor público aposentado so...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE- CHEQUE OURO EMPRESARIAL. PEDIDO REVISIONAL NA CONTESTAÇÃO. CONTRATO ANALISADO EM SEDE DE DEMANDA REVISIONAL COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA OPERADA QUANTO À REDISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EXEGESE DO ARTIGO 467 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTUDO, O DIREITO DE COBRAR O REFERIDO CONTRATO NÃO PODE SER OBSTADO, EIS QUE CONSTITUI DIREITO DO CREDOR, A SE REALIZAR CONFORME DECIDIDO NA REVISIONAL. VINCULAÇÃO DA AÇÃO DE COBRANÇA À REVISIONAL, O QUE DEVERÁ SER FEITO APÓS A LIQUIDAÇÃO DOS VALORES. LIQUIDAÇÃO DAS AÇÕES EM CONJUNTO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO REVISIONAL QUE JÁ ENCERROU A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. AUSENTE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DE FORMA RAZOÁVEL. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚM. 306, STJ. Recurso do banco autor conhecido e parcialmente provido. Recurso dos réus conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009188-1, de Braço do Norte, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE- CHEQUE OURO EMPRESARIAL. PEDIDO REVISIONAL NA CONTESTAÇÃO. CONTRATO ANALISADO EM SEDE DE DEMANDA REVISIONAL COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA OPERADA QUANTO À REDISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EXEGESE DO ARTIGO 467 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTUDO, O DIREITO DE COBRAR O REFERIDO CONTRATO NÃO PODE SER OBSTADO, EIS QUE CONSTITUI DIREITO DO CREDOR, A SE REALIZAR CONFORME DECIDIDO NA REVISIONAL. VINCULAÇÃO DA AÇÃO DE COBRANÇA À REVISIONAL, O QUE DEVERÁ SER FEITO APÓS A LIQUIDAÇÃO DOS VA...
Data do Julgamento:03/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CANDIDATO COM 66 ANOS - DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO EM EXAME DE ADMISSÃO - DOENÇAS ASSINTOMÁTICAS E IDADE AVANÇADA - PERÍCIA QUE CONSIDERA O CANDIDATO APTO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO CARGO - AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO QUE DETERMINE IDADE MÁXIMA PARA NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO - TUTELA ANTECIPADA - NOMEAÇÃO E POSSE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - TUTELA ANTECIPADA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO - NOMEAÇÃO. 1 "Os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para a posse que vier a ser dada nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso" (RE n. 227.480, Min Carmen Lúcia). 2 A força da plausibilidade do direito vindicado autoriza ao juiz analisar com menor rigor o 'periculum in mora'. 3 O reconhecimento da verossimilhança que impõe a nomeação de candidato aprovado em concurso público leva também à conclusão da ocorrência do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. O exercício funcional é o meio de o demandante obter a sua remuneração, verba alimentar que por certo lhe garantirá o sustento. Não é razoável supor que dela ele não necessite de imediato e que poderá esperar até o final do processo. De outro vértice, a nomeação a posteriori poderá acarretar o 'periculum in mora' inverso, na medida em que eventual sentença positiva com efeitos retroativos implicará perda para o ente público - o servidor receberá sem ter efetivamente trabalhado" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.042937-3, de Anchieta, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14-12-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075903-1, de Indaial, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-04-2014).
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CANDIDATO COM 66 ANOS - DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO EM EXAME DE ADMISSÃO - DOENÇAS ASSINTOMÁTICAS E IDADE AVANÇADA - PERÍCIA QUE CONSIDERA O CANDIDATO APTO PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO CARGO - AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO QUE DETERMINE IDADE MÁXIMA PARA NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO - TUTELA ANTECIPADA - NOMEAÇÃO E POSSE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - TUTELA ANTECIPADA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO - NOMEAÇÃO. 1 "Os candidatos aprovado...
ACIDENTE DO TRABALHO - TENDINOPATIA COM LESÃO PARCIAL INTRASSUBSTANCIAL DOS TENDÕES DOS MÚSCULOS SUPRAESPINHOSO E SUBESCAPULAR, BURSITE SUBACROMIODELTOIDEA EM OMBRO DIREITO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que a segurada, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (tendinopatia com lesão parcial intrassubstancial dos tendões dos músculos supraespinhoso e subescapular, bursite subacromiodeltoidea em ombro direito), teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido, excluídas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. As autarquias federais, quando vencidas na Justiça Estadual, devem pagar a metade das custas processuais (art. 33, p. ún., da LCE n. 156/97 com a redação dada pela LCE n. 161/97; e Súmula n. 178, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086336-1, de Maravilha, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-04-2014).
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ACIDENTE DO TRABALHO - TENDINOPATIA COM LESÃO PARCIAL INTRASSUBSTANCIAL DOS TENDÕES DOS MÚSCULOS SUPRAESPINHOSO E SUBESCAPULAR, BURSITE SUBACROMIODELTOIDEA EM OMBRO DIREITO - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que a segurada, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (tendinopatia com lesão parcial intrassubstancial dos tendões dos músculos supraespinhoso e subescapular, bursite subacromiodeltoidea em...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR. JULGAMENTO NO JUÍZO A QUO COM BASE NO ART. 285-A DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PRECEDENTES DO JUÍZO JÁ PROFERIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA. SENTENÇA ANULADA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PROCESSO MADURO. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CPC. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA O BANCO REQUERIDO JUNTAR CONTRATO. INVIABILIDADE DE SE APLICAR PRESUNÇÃO DECORRENTE DO ART. 359 DO CPC. AINDA, INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. EM SEDE RECURSAL, APRESENTAÇÃO DO CONTRATO, O QUE É SUFICIENTE PARA RESOLVER A LIDE. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ.POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. NO CASO, LEGALIDADE DOS JUROS CONTRATADOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428/RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) TARIFAS ADMINISTRATIVAS. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA TAC E TEC. NÃO CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E JUROS REMUNERATÓRIOS DENTRO DA LEGALIDADE. MORA DESCARACTERIZADA, SEGUNDO A ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. AINDA, AUSENTE O PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Recurso conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058559-1, de Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR. JULGAMENTO NO JUÍZO A QUO COM BASE NO ART. 285-A DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PRECEDENTES DO JUÍZO JÁ PROFERIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA. SENTENÇA ANULADA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PROCESSO MADURO. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CPC. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA O BANCO REQUERIDO JUNTAR CONTRATO. INVIABILIDADE DE SE APLICAR PRESUNÇÃO DECORRENTE DO ART. 359 DO CPC. AINDA, INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. EM SEDE RECURSAL, APRESENTAÇÃO DO CONTRATO, O QUE É SUFICI...
Data do Julgamento:03/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS VINCULADOS A CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TABACO. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXIBITÓRIO EXTRAJUDICIAL E RESPECTIVA RECUSA DA EMPRESA MUTUANTE. PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. ASSERTIVA RECHAÇADA. DOCUMENTO COMUM. HIPÓTESE AGASALHADA PELO ART. 844, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUFICIENTE A IDENTIFICAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA E DA DOCUMENTAÇÃO PRETENDIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1 O prévio exaurimento, pela parte interessada, das vias administrativas da empresa fumageira mutuante, na busca dos documentos que pretende a mutuária ver exibidos em juízo, bem como a prova da recusa da pessoa jurídica em fornecer extrajudicialmente a documentação pretendida, não se constituem pressupostos de viabilidade jurídica da cautelar de exibição, com o não incursionamento prévio naquelas vias não gerando, portanto, a carência de ação por falta de interesse de agir. 2 Comprovada, pela confirmação da credora, a existência de uma efetiva relação negocial entre as litigantes, relação essa também materializada nos documentos acostados à inicial, exsurge à recorrida o direito inquestionável à exibição dos extratos de evolução da dívida, atrelados ao contrato de compra e venda de tabaco em folha, com pacto adjeto de compra e venda de insumos e equipamentos agrícolas, firmado entre as partes no ano de 2002, tal qual suficientemente descrito na peça introital. 3 A paga advocatícia, mesmo em processo cautelar, impõe-se fixada em valor condizente com a diligência com que atuou o procurador judicial da parte vencedora. E o valor arbitrado não pode ser por demais inexpressivo, pena de traduzir-se em menosprezo ao labor jurídico do profissional do Direito e em desprestígio à relevância do papel reservado aos advogados na administração da justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001300-0, de Araranguá, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS VINCULADOS A CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TABACO. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXIBITÓRIO EXTRAJUDICIAL E RESPECTIVA RECUSA DA EMPRESA MUTUANTE. PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. ASSERTIVA RECHAÇADA. DOCUMENTO COMUM. HIPÓTESE AGASALHADA PELO ART. 844, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUFICIENTE A IDENTIFICAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA E DA DOCUMENTAÇÃO PRETENDIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1 O prévio exaurimento, pela parte interessada, das vias administrativas...
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUTOR QUE, SUSTENTANDO A QUALIDADE DE "PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL", AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA E DO RELATOR QUE CONHECEU DA MATÉRIA EM MOMENTO ANTERIOR. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CONVICÇÃO. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "A competência por prevenção de que trata o artigo 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve ser compreendida como meio de conferir tanto segurança jurídica quanto praticidade aos julgamentos, ao passo em que prevê, como regra, a apreciação dos recursos posteriores por quem já examinou, em algum sentido, o caso sub judice. 'Essa orientação deve prevalecer tanto para os recursos da fase de execução, por expressa previsão regimental, quanto das ações conexas, ainda que já julgadas, conforme orientação assente desta Corte, haja vista persistir em todas essas situações, a razão de praticidade que também orienta o instituto (AC n. 2008.035286-2, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 26/3/2009)' (Ap. Cív. n. 2004.015138-1, de Barra Velha, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 2/3/2010)" (CC nº 2011.033830-5, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 10/04/2012). (Apelação Cível nº 2012.015604-3, de Joinville, rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, julgado em 26/07/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017784-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUTOR QUE, SUSTENTANDO A QUALIDADE DE "PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL", AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA E DO RELATOR QUE CONH...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO PROPOSTA CONTRA PESSOA JURÍDICA EM PROCESSO DE FALÊNCIA. DECISÃO QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DO BEM E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO FALIMENTAR. PREVALÊNCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DA COISA POR ENVOLVER, NA ESPÉCIE, REGRA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA. MAGISTRADO DA COMARCA DO IMÓVEL QUE TEM CONDIÇÕES DE IMPRIMIR AO FEITO TRAMITAÇÃO MAIS CÉLERE E ECONÔMICA. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "(...) o procedimento da ação de usucapião - talvez das ações de direito real seja a que apresenta em maior grau essa particularidade - exige, não se há negar, elevada aproximação do Estado-juiz aos fatos, dado que o rito previsto nos arts. 941 a 945 do CPC estabelece providências que se otimizam tanto mais próxima se encontrar a jurisdição, garantindo, assim, a efetividade e a celeridade processual, a substanciação do contraditório e da produção de provas, bem como, em última análise, a própria viabilidade do direito de ação, sem contudo, de outro lado, obstar significativamente a administração dos bens da massa falida pelo síndico ou mesmo a jurisdição universal do juízo falimentar". (Agravo de Instrumento n. 2013.030685-4, de Araranguá, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 19-09-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089247-2, de Araranguá, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO PROPOSTA CONTRA PESSOA JURÍDICA EM PROCESSO DE FALÊNCIA. DECISÃO QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DO BEM E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO FALIMENTAR. PREVALÊNCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DA COISA POR ENVOLVER, NA ESPÉCIE, REGRA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA. MAGISTRADO DA COMARCA DO IMÓVEL QUE TEM CONDIÇÕES DE IMPRIMIR AO FEITO TRAMITAÇÃO MAIS CÉLERE E ECONÔMICA. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "(...) o procedimento da ação de usucapião - talvez das ações de direito real seja a que apresenta em maior grau e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO SOBRE A OCORRÊNCIA DE ENDOSSO-MANDATO. MATÉRIA DE CUNHO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002-TJSC. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. É competência das Câmaras de Direito Comercial a análise de recursos provenientes de demandas indenizatórias, cujo objeto versa sobre a discussão de endosso-mandato, por se tratar de tema de natureza eminentemente comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076175-1, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO SOBRE A OCORRÊNCIA DE ENDOSSO-MANDATO. MATÉRIA DE CUNHO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002-TJSC. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. É competência das Câmaras de Direito Comercial a análise de recursos provenientes de demandas indenizatórias, cujo objeto versa sobre a discussão de endosso-mandato, por se tratar de tema de natureza eminentemente comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076175-1, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direit...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO E RECONVENÇÃO. CONTA CORRENTE E FINANCIAMENTO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO CÍVEL. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ANÁLISE TÃO SOMENTE DO CONTRATO DE CONTA CORRENTE, UMA VEZ QUE NO FINANCIAMENTO FORAM MANTIDOS OS ENCARGOS CONFORME PACTUADOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. AUSÊNCIA DE PERCENTUAL. ENCARGO DEVIDAMENTE PACTUADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE JUROS ANUAIS E MENSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO ENCARGO PELA MULTIPLICAÇÃO DOS JUROS MENSAIS POR DOZE. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Ainda, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. INSCRIÇÃO DO NOME DOS APELADOS NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: A) EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; C) DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO VALOR INCONTROVERSO. APELO PROVIDO. "A vedação da inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito é, excepcionalmente, admitida em sede de ação de revisão de contrato de abertura de crédito em conta corrente, mormente em razão da inviabilidade do depósito do valor incontroverso da dívida" (TJSC, Agravo de instrumento n. 2012.048117-3, de Blumenau. Relator: Jânio Machado. Julgado em 18/02/2013). ÔNUS SUCUMBENCIAL. DISTRIBUIÇÃO MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. ARBITRAMENTO QUE SE FAZ NECESSÁRIO. Recurso conhecido em parte e, nesta, dar-lhe parcial provimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052077-7, de Rio Negrinho, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO E RECONVENÇÃO. CONTA CORRENTE E FINANCIAMENTO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO CÍVEL. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ANÁLISE TÃO SOMENTE DO CONTRATO DE CONTA CORR...
Data do Julgamento:03/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - MERA LIBERALIDADE NO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - ACESSÓRIO QUE SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. Se o autor não tem invalidez permanente, não é credor de indenização do seguro DPVAT, nos termos do art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74. O pagamento administrativo realizado pela seguradora, nessas condições, consiste em ato de mera liberalidade, razão pela qual não se pode lhe impor o dever de pagar mais, ainda que a título de correção monetária. Indeferida indenização por ausência de invalidez permanente, indefere-se a atualização de valor pago por ato de liberalidade porque o acessório (correção monetária) segue a sorte do principal (direito à indenização). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091163-1, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06 - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - MERA LIBERALIDADE NO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - ACESSÓRIO QUE SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. Se o autor não tem invalidez permanente, não é credor de indenização do seguro DPVAT, nos termos do art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74. O pagamento administrativo realizado pela seguradora, nessas condições, consiste em ato de mera liberalid...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - ACIDENTE ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/08 - DIREITO A INDENIZAÇÃO INTEGRAL - INACOLHIMENTO - PROPORCIONALIDADE EXTENSIVA AOS ACIDENTES ANTERIORES À MPV N. 451/08 - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - PERÍCIAL JUDICIAL INDISPENSÁVEL - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. A indenização do seguro DPVAT será paga de forma proporcional ao grau da invalidez também aos acidentes ocorridos após a edição da Medida Provisória n. 451/08. Indefere-se a pretensão securitária visando o recebimento de indenização integral do seguro DPVAT a segurado não portador de invalidez permanente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091162-4, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - ACIDENTE ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/08 - DIREITO A INDENIZAÇÃO INTEGRAL - INACOLHIMENTO - PROPORCIONALIDADE EXTENSIVA AOS ACIDENTES ANTERIORES À MPV N. 451/08 - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - PERÍCIAL JUDICIAL INDISPENSÁVEL - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. A indenização do seguro DPVAT será paga de forma proporcional ao grau da invalidez também aos acidentes ocorridos após a edição da Medida...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA QUANTO AO PERÍODO EXPURGADO DE JUNHO DE 1987 E ACOLHEU A NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA NÃO VERIFICADA. MARCO INICIAL QUE NÃO SE INICIA DA VIGÊNCIA DO PLANO ECONÔMICO, E SIM QUANDO O PARTICIPANTE COMEÇA A GOZAR DO BENEFÍCIO SUPLEMENTAR, MOMENTO EM QUE TOMA CONHECIMENTO DE QUE OS EXPURGOS NÃO FORAM COMPUTADOS NA RESERVA DE POUPANÇA. INSTRUMENTO DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NULIDADE DAS CLÁUSULAS INSERTAS NO AJUSTE. OFENSA AO DISPOSTO NO ARTIGO 51 DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes (Súmula 321 do STJ). São nulas as cláusulas contratuais que restrinjam direito fundamental de buscar em juízo a correta aplicação de índice de correção monetária sobre os valores oriundos do Plano de Benefícios I, uma vez que impõem ao consumidor desvantagem exagerada. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. "Havendo nos autos elementos suficientes para o julgamento da lide, é cabível o julgamento do processo nos termos do art. 515, § 3º, do CPC" (Apelação Cível n. 2011.009231-3, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, julgada em 31-3-2011). EXAME DA CAUSA. PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTESTAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BESC NÃO VERIFICADO. O instituidor e patrocinador da fundação de previdência com ela não se confunde, e, assim, por ser a Fusesc a responsável pelo pagamento dos benefícios de aposentadoria complementar, também é pelo cumprimento de suas obrigações contratuais. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. RESGATE DAS PARCELAS OU PAGAMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO IMPLEMENTADO. "A prescrição qüinqüenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário. Recurso Especial provido" (REsp. n. 1.111.973/SP, 2ª Seção, rel. Ministro Sidnei Beneti, julgado em 9-9-2009). MÉRITO. PLANO DE BENEFÍCIOS MULTIFUTURO I. SALDO DA RESERVA DE POUPANÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PLENA. EXEGESE DOS ENUNCIADOS DA SÚMULA 25 DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DA SÚMULA 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÍNDICES APLICÁVEIS QUE MELHOR REFLITAM A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA NA VIGÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPENSAÇÃO DE VERBAS. INVIABILIDADE. VALORES CONCEDIDOS COMO INCENTIVO PARA A MIGRAÇÃO DE PLANO. ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE CREDORA. Os valores recebidos pelos autores no ato de migração foram creditados como incentivo para aderirem ao novo plano, de modo que não podem ser compensados com os expurgos inflacionários, que visam corrigir monetariamente os valores existentes a partir da incorreta aplicação dos índices de atualização monetária. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA EM QUE INCIDENTES OS EXPURGOS. Nas ações que visam a aplicação de expurgos inflacionários em fundo de reserva de plano mantido por entidade de previdência privada, os juros de mora são devidos a contar da citação e a atualização monetária, a partir do momento em que devida cada parcela. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Havendo alteração do julgamento com procedência do pedido, necessária se faz a inversão do ônus sucumbencial com condenação da parte que não obteve êxito na demanda. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.029314-9, de Rio do Sul, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA QUANTO AO PERÍODO EXPURGADO DE JUNHO DE 1987 E ACOLHEU A NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA NÃO VERIFICADA. MARCO INICIAL QUE NÃO SE INICIA DA VIGÊNCIA DO PLANO ECONÔMICO, E SIM QUANDO O PARTICIPANTE COMEÇA A GOZAR DO BENEFÍCIO SUPLEMENTAR, MOMENTO EM QUE TOMA CONHECIMENTO DE QUE OS EXPURGOS NÃO FORAM COMPUTADOS NA RESERVA DE POUPANÇA. INSTRUMENTO DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. APLIC...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE - APELO PROVIDO EM PARTE - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO QUANTO À PRETENSÃO RELATIVA À TELEFONIA MÓVEL. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007787-7, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE - APELO PROVIDO EM PARTE - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO QUANTO À PRETENSÃO RELATIVA À TELEFONIA MÓVEL. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para c...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS CUMULADOS COM LUCROS CESSANTES E PENSÃO ALIMENTÍCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE AUTOMÓVEL E MOTOCICLETA. CRUZAMENTO NÃO SINALIZADO. PREFERENCIAL. VEÍCULO QUE TRAFEGA À DIREITA DO CONDUTOR. ART. 29, III, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nos cruzamentos não sinalizados, cujo fluxo não é proveniente de rodovia, tampouco aqueles que se tratam de rotatórias, terá preferência de passagem o veículo que vier à direita do condutor. Logo, descabida a responsabilização do motorista que trafega em conformidade com as normas de trânsito. No direito processual civil, cabe ao autor a comprovação, de forma indelével, do fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Ao revés, se não o comprovar, e existindo presunções contrárias à pretensão, outra não será a solução senão a improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011873-3, de Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS CUMULADOS COM LUCROS CESSANTES E PENSÃO ALIMENTÍCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE AUTOMÓVEL E MOTOCICLETA. CRUZAMENTO NÃO SINALIZADO. PREFERENCIAL. VEÍCULO QUE TRAFEGA À DIREITA DO CONDUTOR. ART. 29, III, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nos cruzamentos não sinalizados, cujo fluxo não é proveniente de rodovia, tampouco aqueles que se tratam de rotatórias, terá preferência de passagem o veículo que vier à direita do condutor. Logo, descabida a responsabilização do motorista q...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA COMANDO QUE REJEITA OS ACLARATÓRIOS - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA A DESTEMPO - AUSÊNCIA DE INCONFORMISMO QUANTO À INTEMPESTIVIDADE DECLARADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU - TESE RECURSAL QUE ALMEJA A REDISCUSSÃO DAS ASTREINTES - RAZÕES DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO UTILIZADO NA SENTENTIA (ART. 524, I, CPC) - REQUISITO DE REGULARIDADE FORMAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Em nome do princípio da dialeticidade, todo recurso deve expor os motivos de fato e de direito para, além de permitir a manifestação da parte contrária, limitar a atuação do Tribunal quando do julgamento. A falta de insurgência na peça recursal, que busca rediscutir as astreintes fixadas na sentença objeto do cumprimento, quanto às razões do Magistrado a quo para a rejeição da impugnação por intempestividade, equipara-se à ausência de fundamentos de fato e de direito (art. 524, I, CPC), requisito de regularidade formal que impede o recebimento do agravo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016910-8, de Tijucas, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA COMANDO QUE REJEITA OS ACLARATÓRIOS - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA A DESTEMPO - AUSÊNCIA DE INCONFORMISMO QUANTO À INTEMPESTIVIDADE DECLARADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU - TESE RECURSAL QUE ALMEJA A REDISCUSSÃO DAS ASTREINTES - RAZÕES DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO UTILIZADO NA SENTENTIA (ART. 524, I, CPC) - REQUISITO DE REGULARIDADE FORMAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Em nome do princípio da dialeticidade, todo recurso deve expor os motivos de fato e de direito para, além de permitir a manifestação da parte contrária, limitar a at...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial