APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE VERBAS INEXISTENTES NO PEDIDO INICIAL NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO). CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA, CONTUDO, QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DOS JUROS DA MORA A PARTIR DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE LIDE. MANUTENÇÃO DIANTE DA RESIGNAÇÃO DO APELADO E DA IMPOSSIBILIDADE DA REFORMA EM PREJUÍZO DA APELANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SÃO FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME A REGRA DO ARTIGO 20, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. AGRAVO RETIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DA EMPRESA DE TELEFONIA QUE SÃO DESPROVIDOS. APELO DO ACIONISTA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048639-2, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PRESCRI...
Data do Julgamento:20/08/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INDEFERITÓRIA DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. REEDIÇÃO DO PEDIDO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. REQUISITOS DA LEI N. 1.060/50 NÃO ATENDIDOS. CONFIRMAÇÃO DO DECISUM VERGASTADO. RECURSO DESPROVIDO. "O benefício pode ser requerido a qualquer tempo e fase processual, não estando sujeito, portanto, à preclusão. Contudo, formulado e indeferido o pedido, sem que a parte tenha recorrido da decisão, somente a alteração da situação financeira do requerente autoriza novo pleito" (STJ, Recurso Especial n. 723.751/RS, Relatora: Min.ª Eliana Calmon, j. 19/07/2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083591-8, de Pomerode, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INDEFERITÓRIA DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. REEDIÇÃO DO PEDIDO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. REQUISITOS DA LEI N. 1.060/50 NÃO ATENDIDOS. CONFIRMAÇÃO DO DECISUM VERGASTADO. RECURSO DESPROVIDO. "O benefício pode ser requerido a qualquer tempo e fase processual, não estando sujeito, portanto, à preclusão. Contudo, formulado e indeferido o pedido, sem que a parte tenha recorrido da decisão, somente a alteração da situação financeira do requerente autoriza novo pleito" (STJ, Recurso Especial n. 723.751/RS, Re...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU A IMPUGNAÇÃO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS, MANTEVE A PROPOSTA DO PERITO BEM COMO A OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE ARCAR COM A ANTECIPAÇÃO DE METADE DA VERBA HONORÁRIA. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO NÃO DISCUTIDA NA DECISÃO GUERREADA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. "A matéria que não foi apreciada em primeiro grau de jurisdição não pode ser analisada em sede de agravo de instrumento, sob pena de supressão de instância" (Agravo de Instrumento n. 2015.011681-1, de Braço do Norte, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, julgado em 26-5-2015). ADIANTAMENTO DE METADE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. POSSIBILIDADE. PROVA REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. AUTORA BENEFICIADA PELA JUSTIÇA GRATUITA. ANTECIPAÇÃO LIMITADA À METADE DOS HONORÁRIOS. OBSERVÂNCIA DE ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. MONTANTE ADEQUADO. TRABALHO DE ENGENHARIA DE NATUREZA COMPLEXA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035045-1, de Lauro Müller, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU A IMPUGNAÇÃO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS, MANTEVE A PROPOSTA DO PERITO BEM COMO A OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE ARCAR COM A ANTECIPAÇÃO DE METADE DA VERBA HONORÁRIA. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO NÃO DISCUTIDA NA DECISÃO GUERREADA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. "A matéria que não foi apreciada em primeiro grau de jurisdição não pode ser analisada em s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. LIMINAR CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PLEITO PELA IMEDIATA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL SOB A ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMODATO VERBAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE USUCAPIÃO EM TRÂMITE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Havendo dúvida sobre a natureza do vínculo jurídico entre a agravada e o imóvel, com registro da existência de comodato, prorrogando-se a posse ao longo dos anos, descabida a pretendida revogação da liminar, especialmente quando a posse é exercida há mais de 10 anos" (TJRS, Agravo Interno n. 70025575440, de Caxias do Sul, Relator: Des. José Aquino Flôres de Camargo, j. 16/07/2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020512-5, de Sombrio, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. LIMINAR CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PLEITO PELA IMEDIATA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL SOB A ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMODATO VERBAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE USUCAPIÃO EM TRÂMITE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Havendo dúvida sobre a natureza do vínculo jurídico entre a agravada e o imóvel, com registro da existência de comodato, prorrogando-se a posse ao longo dos anos, descabida a pretendida revogação da liminar, especialmente quando a posse é exercida há mais de 10 anos"...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EMPRESA DE TELEFONIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de demanda em que se discute a responsabilidade civil de concessionária de serviços públicos (art. 21, XI, da CF) por falha na prestação do serviço - inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito em razão da (suposta) inadimplência de serviços não contratados -, a competência para o conhecimento e julgamento do recurso é de uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal (art. 3º, § 2º, do Ato Regimental n. 41/00-TJ, com redação alterada pelo Ato Regimental n. 109/10-TJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004720-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EMPRESA DE TELEFONIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de demanda em que se discute a responsabilidade civil de concessionária de serviços públicos (art. 21, XI, da CF) por falha na prestação do serviço - inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito em razão da (suposta) inadimplência de serviços não contratados -, a competência...
APELAÇÃO CÍVEL, AGRAVO RETIDO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE DE ALTAMIR ROCHA PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA LIDE. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 463, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, E PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA (TELEFONIA FIXA) CARACTERIZADA EM RELAÇÃO A UM CONTRATO. PRAZO DO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. RECORRENTES ADESIVOS QUE, NO PRIMEIRO GRAU, APÓS A DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA E ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2013.037566-0, QUE TEVE O SEGUIMENTO NEGADO PELA AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA AGRAVANTE, PROVIDENCIARAM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADESIVO COM RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA ACERCA DA ALTERAÇÃO DAS SUAS SITUAÇÕES FINANCEIRAS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO E CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA POSSIBILITAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO. DECURSO DO PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. AGRAVO RETIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL QUE SÃO DESPROVIDOS. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028371-0, de Rio Negrinho, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL, AGRAVO RETIDO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE DE ALTAMIR ROCHA PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA LIDE. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 463, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, E PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR ("DOBRA ACIONÁRIA"). PR...
Data do Julgamento:16/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA (OI -BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). DOBRA ACIONÁRIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INVIABILIDADE DE SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA QUE NÃO AFASTA A PENALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. APELO DA AUTORA DESPROVIDO NO PONTO. "De acordo com a jurisprudência desta Corte, a parte beneficiária da justiça gratuita está sujeita ao recolhimento da multa em questão, pois "o benefício da assistência judiciária não tem o condão de tornar o assistido infenso às penalidades processuais legais por atos de procrastinação ou litigância de má-fé por ele praticados no curso da lide." (EDcl no AgRg no Resp 1.113.799/RS). (RCD no AREsp 444.220/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/10/2014, DJe 29/10/2014)". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA QUANTIA MÍNIMA PARA A VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTES DESSA CORTE. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. [...] INCONFORMISMO DO DEMANDANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AVENTADO ARBITRAMENTO DA VERBA EM QUANTIA FIXA, COM ESPEQUE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. ALEGADA INVIABILIDADE DE ESTIMAR O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTIA PASSÍVEL DE SER VERIFICADA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE FIXAÇÃO DE TETO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). INVIABILIDADE DE SE ADENTRAR NO EXAME DO PEDIDO, UMA VEZ QUE SE FUNDAMENTA NA EVENTUALIDADE DE O ESTIPÊNDIO ENQUADRAR-SE NAQUILO QUE O § 4º DO ART. 20 DO CPC INTITULA DE "PEQUENO VALOR"; SENTENÇA IRREPARÁVEL NESSE PONTO. REBELDIA DA RÉ PARCIALMENTE ALBERGADA E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO." (AC:2011.059753-8, Relator: José Carlos Carstens Köhler, Data de Julgamento: 13/09/2011). Recurso da ré conhecido em parte e, nesta, desprovido. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047563-6, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA (OI -BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de...
Data do Julgamento:20/08/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE CONSERTO NÃO AUTORIZADO DE NOTEBOOK. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONTRARRAZÕES. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEFEITO NO SERVIÇO. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. DEMANDA AJUIZADA EM TEMPO E MODO. A lide com origem em serviço defeituoso segue ajustado ao prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, e não o decadencial prenunciado no art. 26 do mesmo estatuto protetivo, ao vício do produto ou serviço. VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CARÁTER PUNITIVO E COMPENSATÓRIO OBEDECIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O valor indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de práticas ilícitas, mas, sem provocar enriquecimento indevido à vítima. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS EM DOBRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO OU MÁ-FÉ DA RECORRENTE. RESTITUIÇÃO SIMPLES DEVIDA. A restituição em dobro dos valores cobrados a maior torna-se cabível, quando configurados os requisitos de dolo ou má-fé. Deixando a parte autora de demonstrar estes dois requisitos, levando-se em conta que a boa-fé é presumida, a manutenção da sentença que determinou a devolução simples do valor pago pelo serviço não autorizado é medida que se impõe. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSA DE PEQUENO VALOR. FIXAÇÃO DO QUANTUM COM BASE NO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO D PROCESSO CIVIL. NECESSÁRIA MAJORAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. Observando-se causa de baixo valor, pertinente a verba honorária arbitrada nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, considerando as alíneas descritas no § 3º do referido dispositivo legal. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que aplicou com zelo profissional os seus conhecimentos técnicos. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041300-4, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE CONSERTO NÃO AUTORIZADO DE NOTEBOOK. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONTRARRAZÕES. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEFEITO NO SERVIÇO. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. DEMANDA AJUIZADA EM TEMPO E MODO. A lide com origem em serviço defeituoso segue ajustado ao prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, e não o decadencial prenunciado no art. 26 do mesmo estatuto protetivo, ao vício do produto ou serviço. VERB...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA CONFISSÃO DE DÍVIDA E EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO E CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS APENAS DAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTO QUE É COMUM ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DAS TAXAS PACTUADAS NO INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL, E NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA CAPITAL DE GIRO EM QUE A TAXA É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO EM RELAÇÃO AO CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL QUE ACARRETA A APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL, CONTANTO QUE INFERIOR À EXIGIDA. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DA SESSÃO DO DIA 21.5.2015. SÚMULA N. 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS APENAS NO INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E NAS OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO. EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. INOVAÇÃO RECURSAL. ARTIGOS 515 E 517, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISCUSSÃO JUDICIAL DO CONTRATO QUE, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A EXPEDIÇÃO DE ORDEM PARA IMPEDIR A INSCRIÇÃO DO NOME DA MUTUÁRIA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SÚMULA N. 380 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046867-9, de Brusque, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA CONFISSÃO DE DÍVIDA E EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO E CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS APENAS DAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTO QUE É COMUM ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS...
Data do Julgamento:20/08/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO A EX-ESPOSA. RECURSO DO AUTOR/ALIMENTANTE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DO JULGAMENTO. OFENSA AO ART. 514, INCISO II, DO CPC. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO APELATÓRIO NÃO CONHECIDO. O recurso de apelação deve impugnar de forma específica os argumentos lançados na sentença, sob pena de violação ao princípio da dialeticidade. Assim, a peça recursal que se limita a alegar a alteração da condição financeira do Alimentante, sem proceder qualquer consideração acerca dos argumentos lançados na decisão atacada, acerca das necessidades da Alimentanda e das fontes de rendas dos litigantes, carece de fundamento para ser conhecido. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. As contrarrazões têm por escopo apontar defeitos de ordem processual do recurso interposto, refutar os fundamentos de mérito pelos quais a parte Recorrente pretende a reforma da decisão impugnada ou, eventualmente, pleitear a condenação da parte contrária por litigância de má-fé e, assim, descabida a pretensão de modificar o pronunciamento jurisdicional por meio delas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031967-2, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO A EX-ESPOSA. RECURSO DO AUTOR/ALIMENTANTE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DO JULGAMENTO. OFENSA AO ART. 514, INCISO II, DO CPC. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO APELATÓRIO NÃO CONHECIDO. O recurso de apelação deve impugnar de forma específica os argumentos lançados na sentença, sob pena de violação ao princípio da dialeticidade. Assim, a peça recursal que se limita a alegar a alteração da condição financeira do Alimentante, sem proceder...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA COM O OBJETIVO DE RETIRAR O NOME DA EMPRESA AGRAVANTE DO CADASTRO CONCENTRE SCORING. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - RESP N. 1.419.697/RS. LEGALIDADE DO SISTEMA. AUSÊNCIA DE POSSÍVEL ABUSO DE DIREITO, UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EXCESSIVAS OU DE DADOS INCORRETOS OU QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA QUE GERE OU APARENTE A OCORRÊNCIA DE ILICITUDE NO CASO CONCRETO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA NÃO COMPROVADOS. DECISÃO INALTERADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076354-5, de Capinzal, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA COM O OBJETIVO DE RETIRAR O NOME DA EMPRESA AGRAVANTE DO CADASTRO CONCENTRE SCORING. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - RESP N. 1.419.697/RS. LEGALIDADE DO SISTEMA. AUSÊNCIA DE POSSÍVEL ABUSO DE DIREITO, UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EXCESSIVAS OU DE DADOS INCORRETOS OU QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA QUE GERE OU APARENTE A OCORRÊNCIA DE ILICITUDE NO CASO CONCRETO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. PROCESSO QUE FICOU PARALISADO POR QUASE 7 (SETE) ANOS POR DESÍDIA DO EXEQUENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046651-0, de Campos Novos, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. PROCESSO QUE FICOU PARALISADO POR QUASE 7 (SETE) ANOS POR DESÍDIA DO EXEQUENTE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046651-0, de Campos Novos, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2015).
Data do Julgamento:20/08/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
INVENTÁRIO. SUCESSÕES. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DO COMPANHEIRO SOBREVIVENTE. RECONHECIMENTO. O novo Código Civil em seu artigo 1.831, ao tratar do direito real de habitação do cônjuge sobrevivente, recepcionou parcialmente a norma insculpida no § 2º do artigo 1.611, pois não trouxe mais a limitação relativamente ao regime de bens, presente no Código anterior, e silenciou-se quanto à permanência da viuvez, também exigido no diploma revogado. O artigo prevê apenas dois requisitos, a saber: ser o único imóvel a ser inventariado e ser ele destinado à residência da família. Ou seja, o intuito do direito real de habitação, hodiernamente, é a proteção assistencial ao cônjuge sobrevivente. Trata-se de verdadeira norma protetiva com respaldo constitucional no princípio da dignidade da pessoa humana, pois a moradia é direito fundamental insculpido no artigo 6º da Carta Magna. Por essa nova visão do instituto, esse direito é garantido, constitucionalmente tanto ao companheiro quanto ao cônjuge, sobre o imóvel utilizado exclusivamente como residência da família. DECISÃO QUE ESTIPULOU A INCIDÊNCIA DO ART. 1.790, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL, COM A DETERMINAÇÃO DE HABILITAÇÃO DOS PARENTES COLATERAIS DA AUTORA DA HERANÇA E EXCLUSÃO DO COMPANHEIRO. EQUÍVOCO EVIDENCIADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 1.829, INCISO III, E ART. 1.838, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, A FIM DE VEDAR A DISTINÇÃO ENTRE CÔNJUGE E COMPANHEIRO SOBREVIVENTES PARA FINS SUCESSÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 226, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Com a promulgação da Constituição de 1988 e a elevação da união estável à condição de entidade familiar para conferir-lhe maior proteção do Estado, pode-se falar que a família é gênero, de que são espécies o casamento e a união estável. A distinção aos direitos sucessórios dos companheiros - inciso III do art. 1.790 do Código Civil - viola o princípio constitucional da igualdade, uma vez que confere tratamento desigual àqueles que, casados ou não, mantiveram relação de afeto e companheirismo durante certo período de tempo, inclusive, contribuindo para o desenvolvimento econômico da entidade familiar. Os Tribunais pátrios têm admitido a aplicação do art. 1.829 do Código Civil não só para a cônjuge, mas, também, para o companheiro, colocando-os em posição de igualdade na sucessão. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.080383-6, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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INVENTÁRIO. SUCESSÕES. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DO COMPANHEIRO SOBREVIVENTE. RECONHECIMENTO. O novo Código Civil em seu artigo 1.831, ao tratar do direito real de habitação do cônjuge sobrevivente, recepcionou parcialmente a norma insculpida no § 2º do artigo 1.611, pois não trouxe mais a limitação relativamente ao regime de bens, presente no Código anterior, e silenciou-se quanto à permanência da viuvez, também exigido no diploma revogado. O artigo prevê apenas dois requisitos, a saber: ser o único imóvel a ser inventariado e ser ele destinado à residência da família. Ou seja, o intuito do...
AGRAVO REGIMENTAL (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. - MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO. RECURSO DO AUTOR. (1) JUSTIÇA GRATUITA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DERRUÍDA. INDEFERIMENTO DO BENEPLÁCITO. ACERTO. - O pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça não merece acolhida se os elementos constantes dos autos derruem a relativa presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência legalmente prevista a favor do pleiteante da graça. Nesse sentido, tem-se a situação do requerente advogado, cuja atividade profissional, pelas regras de experiência comum, tende a propiciar uma situação econômico-financeira, no mínimo, estável, desde que corroborada a constatação com elementos concretos constantes dos autos, tal como multiplicidade de inscrições em Seccionais da OAB, escritórios profissionais em endereços nobres e gastos que refogem à essencialidade, a afastar possível comprometimento do sustento próprio ou da família com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais. (2) PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO SUFICIENTE DAS MATÉRIAS. IMPERTINÊNCIA. - O pedido de prequestionamento não encontra assento se a motivação do decisório se apresenta suficiente ao desvelo da controvérsia e a justificar as razões do convencimento do juízo. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.085541-5, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. - MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO. RECURSO DO AUTOR. (1) JUSTIÇA GRATUITA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DERRUÍDA. INDEFERIMENTO DO BENEPLÁCITO. ACERTO. - O pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça não merece acolhida se os elementos constantes dos autos derruem a relativa presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência legalmente prevista a favor do pleiteante da graça. Nesse sentid...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA SUPOSTAMENTE PROFERIDA EM ÂMBITO DOMÉSTICO. ARTIGOS 147, CAPUT, C/C 61, II, "f", AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 7º, II, DA LEI 11.340/2006. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO À PROGRAMA DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE EVENTUAL DECISÃO CONDENATÓRIA. NATUREZA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 152, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 147 DA LEI Nº 7.210/1984. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.043235-1, de Itajaí, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 20-08-2015).
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA SUPOSTAMENTE PROFERIDA EM ÂMBITO DOMÉSTICO. ARTIGOS 147, CAPUT, C/C 61, II, "f", AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 7º, II, DA LEI 11.340/2006. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO À PROGRAMA DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE EVENTUAL DECISÃO CONDENATÓRIA. NATUREZA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 152, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 147 DA LEI Nº 7.210/1984. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.043235-1, de Itajaí, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO SIMPLES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL C/C ARTIGO 12 DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME CULPOSO E DE APLICAÇÃO DO PERDÃO JUDICIAL. CONFISSÃO DO ACUSADO NAS DUAS FASES DA PERSECUÇÃO PENAL SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O DISPARO DE ARMA DE FOGO QUE ATINGIU A VÍTIMA FOI ACIDENTAL. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DE TAL SITUAÇÃO EM FASE DE PRONÚNCIA. POSSÍVEL EXISTÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO (ANIMUS NECANDI) QUE DEVE SER ANALISADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO JUIZ NATURAL. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Segundo o disposto no caput do artigo 413 do Código de Processo Penal basta para a pronúncia do acusado o convencimento acerca da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, não se exigindo prova cabal como a necessária para alicerçar sentença condenatória proferida pelo Juiz Singular, pois a pronúncia nada mais é que o juízo de admissibilidade da acusação a ser apreciada com maior profundidade pelo Conselho de Sentença, juiz natural para o julgamento do mérito nos crime dolosos contra a vida. II - Existindo elementos nos autos que permitam admitir, ao menos nesta fase processual, a possibilidade de existência de animus necandi, mostra-se inviável, em sede de recurso em sentido estrito, a desclassificação para o crime de homicídio culposo, assim como o perdão judicial, competindo ao Conselho de Sentença dirimir a questão quando do julgamento em plenário. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.040696-1, de Caçador, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 20-08-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO SIMPLES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL C/C ARTIGO 12 DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME CULPOSO E DE APLICAÇÃO DO PERDÃO JUDICIAL. CONFISSÃO DO ACUSADO NAS DUAS FASES DA PERSECUÇÃO PENAL SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O DISPARO DE ARMA DE FOGO QUE ATINGIU A VÍTIMA FOI ACIDENTAL. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DE TAL SITUAÇÃO EM FASE DE PRONÚNCIA. POSSÍVEL EXISTÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO (ANIMUS NECANDI) QUE DEV...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ARTIGO 155, § 4º, I, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA (CPP, ART. 387, VII). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE HAVER PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA PARA A CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU QUE NEGA A PRÁTICA DELITIVA. OBJETOS FURTADOS OU QUE POSSAM TER SIDO UTILIZADOS PARA O INGRESSO NA RESIDÊNCIA NÃO LOCALIZADOS EM SUA POSSE, NO VEÍCULO QUE DIRIGIA OU NAS IMEDIAÇÕES DA RESIDÊNCIA DAS VÍTIMAS. DÚVIDA QUE IMPERA. ACERVO PROBATÓRIO FRÁGIL. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPUNHA. PARECER MINISTERIAL DE SEGUNDO GRAU PELA MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. Não tendo as provas coligidas esclarecido suficientemente os fatos atribuídos ao réu, delas não exsurgindo a segurança necessária para que o julgador prolate o decreto condenatório, imperioso o reconhecimento da fragilidade do acervo probatório e, consequentemente, da dúvida, com a prevalência do princípio do in dubio pro reo. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.010991-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 20-08-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ARTIGO 155, § 4º, I, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA (CPP, ART. 387, VII). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE HAVER PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA PARA A CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU QUE NEGA A PRÁTICA DELITIVA. OBJETOS FURTADOS OU QUE POSSAM TER SIDO UTILIZADOS PARA O INGRESSO NA RESIDÊNCIA NÃO LOCALIZADOS EM SUA POSSE, NO VEÍCULO QUE DIRIGIA OU NAS IMEDIAÇÕES DA RESIDÊNCIA DAS VÍTIMAS. DÚVIDA QUE IMPERA. ACERVO PROBATÓRIO FRÁGIL. NECESSIDADE DE APLIC...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREFACIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. PROCEDIMENTO QUÍMICO REALIZADO EM SALÃO DE BELEZA. SUPOSTOS DANOS AOS CABELOS E COURO CABELUDO DA AUTORA. PERÍCIA INÓCUA. PROVA TÉCNICA INCAPAZ DE ELUCIDAR OS FATOS QUE ENSEJARIAM A RESPONSABILIDADE CIVIL ALMEJADA. CERCEAMENTO DEFENSIVO NÃO CONFIGURADO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DA DEMANDADA. SUPOSTA NEGLIGÊNCIA NA APLICAÇÃO DO PRODUTO QUÍMICO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE NÃO DESINCUMBE A PARTE AUTORA DE PROVAR O QUE LHE FOR POSSÍVEL. TEORIA DA CARGA DINÂMICA DAS PROVAS. DEMANDADA COM LARGA EXPERIÊNCIA COMO CABELEIREIRA. PROCEDIMENTO, EM TESE, REALIZADO DENTRO DOS PADRÕES TÉCNICOS. PROVA TESTEMUNHAL QUE CORROBORA SUA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. AUTORA QUE DEIXA DE ARROLAR TESTEMUNHAS. ANEMIA PROBATÓRIA QUE ENSEJA A IMPROCEDÊNCIA DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046506-8, de Videira, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREFACIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. PROCEDIMENTO QUÍMICO REALIZADO EM SALÃO DE BELEZA. SUPOSTOS DANOS AOS CABELOS E COURO CABELUDO DA AUTORA. PERÍCIA INÓCUA. PROVA TÉCNICA INCAPAZ DE ELUCIDAR OS FATOS QUE ENSEJARIAM A RESPONSABILIDADE CIVIL ALMEJADA. CERCEAMENTO DEFENSIVO NÃO CONFIGURADO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DA DEMANDADA. SUPOSTA NEGLIGÊNCIA NA APLICAÇÃO DO PRODUTO QUÍMICO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE NÃO DESINCUMBE A PARTE AUTORA...
ALIMENTOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DE AMBOS OS PÓLOS LITIGANTES. ALIMENTANTE QUE TRAZ DOCUMENTOS E TESES NOVOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O agravo destina-se apenas à análise do acerto ou desacerto da decisão recorrida, no contexto da formação da convicção do magistrado de origem. Logo, se os documentos que instruem o instrumento do agravo não foram exibidos ao magistrado a quo e, portanto, não lhes serviram de parâmetro para formação do seu convencimento, não pode o Tribunal conhecê-los para reformar a decisão singular, sob pena de supressão de instância. Da mesma maneira, não se pode analisar as teses que não foram submetidas à apreciação do Juízo prolator da decisão vergastada. DECISÃO EXTRA PETITA POR TER FIXADO PERCENTUAL SUPERIOR AO PLEITEADO A TÍTULO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA EX-COMPANHEIRA. Nas ações de alimentos, o pedido formulado pela parte autora é meramente estimativo e não limita o Julgador por ocasião da fixação do valor do pensionamento, na medida em que para tanto deverá estar adstrito às balizadoras previstas art. 1.694, § 1º, do Código Civil sem que isto resulte em qualquer ofensa aos arts. 128 e 460, ambos do Código de Processo Civil. TRANSITORIEDADE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - UM ANO. PRAZO RAZOÁVEL FIXADO PELO MAGISTRADO A QUO PARA A EX-COMPANHEIRA. DESNECESSIDADE DE ALTERAÇÃO. A transitoriedade da obrigação alimentar visa permitir que o ex-cônjuge ou ex-companheiro, dependente financeiramente do outro, receba alimentos por apenas por período determinado de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto, em prazo apto a possibilitar seu restabelecimento após o término da relação, mediante sua reinserção no mercado de trabalho e autossustento, sem que fique em desamparo neste interregno e tenha sua mantença garantida de forma digna, e também sem que o relacionamento seja revertido como verdadeiro investimento em previdência privada. QUANTUM. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO EM FAVOR DA FILHA DO CASAL E DA EX-COMPANHEIRA. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE AFERIU, COM A LIQUIDEZ APROPRIADA, O DENOMINADOR COMUM ENTRE A NECESSIDADE DAS ALIMENTANDAS E A CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. DECISÃO QUE NÃO MERECE REPAROS. Os alimentos devem sempre ser fixados de acordo com o binômio necessidade de quem pleiteia versus a possibilidade daquele que é obrigado a suportá-los, baseado pelo critério da proporcionalidade, a fim de evitar o desamparo do alimentando e a oneração desmedida do alimentante. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020789-9, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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ALIMENTOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DE AMBOS OS PÓLOS LITIGANTES. ALIMENTANTE QUE TRAZ DOCUMENTOS E TESES NOVOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O agravo destina-se apenas à análise do acerto ou desacerto da decisão recorrida, no contexto da formação da convicção do magistrado de origem. Logo, se os documentos que instruem o instrumento do agravo não foram exibidos ao magistrado a quo e, portanto, não lhes serviram de parâmetro para formação do seu convencimento, não pode o Tribunal conhecê-los para reformar a decisão singular, sob pena de supressão de instância. Da mesma maneira, não se pode analisa...
ALIMENTOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DE AMBOS OS PÓLOS LITIGANTES. ALIMENTANTE QUE TRAZ DOCUMENTOS E TESES NOVOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O agravo destina-se apenas à análise do acerto ou desacerto da decisão recorrida, no contexto da formação da convicção do magistrado de origem. Logo, se os documentos que instruem o instrumento do agravo não foram exibidos ao magistrado a quo e, portanto, não lhes serviram de parâmetro para formação do seu convencimento, não pode o Tribunal conhecê-los para reformar a decisão singular, sob pena de supressão de instância. Da mesma maneira, não se pode analisar as teses que não foram submetidas à apreciação do Juízo prolator da decisão vergastada. DECISÃO EXTRA PETITA POR TER FIXADO PERCENTUAL SUPERIOR AO PLEITEADO A TÍTULO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA EX-COMPANHEIRA. Nas ações de alimentos, o pedido formulado pela parte autora é meramente estimativo e não limita o Julgador por ocasião da fixação do valor do pensionamento, na medida em que para tanto deverá estar adstrito às balizadoras previstas art. 1.694, § 1º, do Código Civil sem que isto resulte em qualquer ofensa aos arts. 128 e 460, ambos do Código de Processo Civil. TRANSITORIEDADE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - UM ANO. PRAZO RAZOÁVEL FIXADO PELO MAGISTRADO A QUO PARA A EX-COMPANHEIRA. DESNECESSIDADE DE ALTERAÇÃO. A transitoriedade da obrigação alimentar visa permitir que o ex-cônjuge ou ex-companheiro, dependente financeiramente do outro, receba alimentos por apenas por período determinado de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto, em prazo apto a possibilitar seu restabelecimento após o término da relação, mediante sua reinserção no mercado de trabalho e autossustento, sem que fique em desamparo neste interregno e tenha sua mantença garantida de forma digna, e também sem que o relacionamento seja revertido como verdadeiro investimento em previdência privada. QUANTUM. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO EM FAVOR DA FILHA DO CASAL E DA EX-COMPANHEIRA. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE AFERIU, COM A LIQUIDEZ APROPRIADA, O DENOMINADOR COMUM ENTRE A NECESSIDADE DAS ALIMENTANDAS E A CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. DECISÃO QUE NÃO MERECE REPAROS. Os alimentos devem sempre ser fixados de acordo com o binômio necessidade de quem pleiteia versus a possibilidade daquele que é obrigado a suportá-los, baseado pelo critério da proporcionalidade, a fim de evitar o desamparo do alimentando e a oneração desmedida do alimentante. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.017963-1, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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ALIMENTOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DE AMBOS OS PÓLOS LITIGANTES. ALIMENTANTE QUE TRAZ DOCUMENTOS E TESES NOVOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O agravo destina-se apenas à análise do acerto ou desacerto da decisão recorrida, no contexto da formação da convicção do magistrado de origem. Logo, se os documentos que instruem o instrumento do agravo não foram exibidos ao magistrado a quo e, portanto, não lhes serviram de parâmetro para formação do seu convencimento, não pode o Tribunal conhecê-los para reformar a decisão singular, sob pena de supressão de instância. Da mesma maneira, não se pode analisa...