DPVAT. QUEDA DA CAÇAMBA DE CAMINHÃO. VEÍCULO PARADO. SITUAÇÃO DE TRÂNSITO INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A INVALIDEZ. SEGURO OBRIGATÓRIO NÃO DEVIDO. A Lei n.º 6.194/74 é aplicável aos "danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não", pressupondo-se, para tanto, a existência de uma situação de trânsito. No caso em tela, a vítima escorregou da caçamba do caminhão enquanto trabalhava vindo a cair no solo, hipótese típica de acidente de trabalho. RECURSO DA DEMANDADA PROVIDO. PREJUDICADO RECURSO DO DEMANDANTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078406-5, de Trombudo Central, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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DPVAT. QUEDA DA CAÇAMBA DE CAMINHÃO. VEÍCULO PARADO. SITUAÇÃO DE TRÂNSITO INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A INVALIDEZ. SEGURO OBRIGATÓRIO NÃO DEVIDO. A Lei n.º 6.194/74 é aplicável aos "danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não", pressupondo-se, para tanto, a existência de uma situação de trânsito. No caso em tela, a vítima escorregou da caçamba do caminhão enquanto trabalhava vindo a cair no solo, hipótese típica de acidente de trabalho. RECURSO DA DEMANDADA PROVIDO. PREJUDICADO RECURSO DO...
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÍNDICO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DO DEMANDADO NO PÓLO PASSIVO DA LIDE QUE SE IMPÕE, UMA VEZ QUE O CONDOMÍNIO NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO POR ATO PRATICADO PELA PESSOA FÍSICA DO SÍNDICO. Legitimada passiva é aquela pessoa indicada a suportar os efeitos oriundos da sentença, caso seja julgado procedente o pedido formulado na ação. Se os danos alegadamente suportados pelo autor são provenientes de conduta que não guarda relação com a função do síndico, mas constituem excesso ou abuso, não subsiste qualquer elemento que demonstre a responsabilidade do condomínio. Diante disto, imperioso reconhecer que o condomínio não pode este figurar no pólo passivo da demanda em apreço, de modo que deve a pessoa física do síndico responder pelas eventuais consequências jurídicas dos atos que eventualmente tenha praticado na sua vida civil ou em abuso ou excesso do seu mister como síndico. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA MELHOR ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. Nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de provas. Assim que, diante do reconhecimento da legitimidade passiva, inviável o julgamento da causa no estado em que se encontra, de modo que se faz necessário o retorno dos autos à origem para que se proceda à instrução probatória. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093896-1, da Capital - Continente, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÍNDICO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DO DEMANDADO NO PÓLO PASSIVO DA LIDE QUE SE IMPÕE, UMA VEZ QUE O CONDOMÍNIO NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO POR ATO PRATICADO PELA PESSOA FÍSICA DO SÍNDICO. Legitimada passiva é aquela pessoa indicada a suportar os efeitos oriundos da sentença, caso seja julgado procedente o pedido formulado na ação. Se os danos alegadamente suportados pelo autor são provenientes de conduta que não guarda relação com a função do síndico, mas constituem excesso ou abuso, não subsiste qualq...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) RECURSO COM SEGUIMENTO NEGADO POR MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - De acordo com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente, negando seguimento a recurso que confronta jurisprudência dominante no Tribunal. (2) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. DETERMINAÇÃO EX OFFICIO. PEDIDO PRESCINDÍVEL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. - De acordo com o posicionamento desta Câmara (neste sentido, confira-se: (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066446-7, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 15.12.2014) e deste Tribunal de Justiça, "Ainda que a parte autora silencie no tocante ao pleito de aplicação da correção monetária, pode e deve o julgador fazê-la incidir sobre o valor da condenação, inclusive de ofício, sem que isso contamine o seu decisum de quaisquer vício (extra, ultra e/ou citra petita) ou configure teratologia", pois "a correção monetária, como também os juros moratórios, não só são matérias de ordem pública, mas sobretudo, porque consideram-se contidos implicitamente no pedido, além de ser inegável reflexo do pedido exordial, conforme concepção jurídica moderna (art. 293 do CPC)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081707-5, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 16.12.2014). (3) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E NÃO OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO N. 43 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. (4) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E COMPENSAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO, NESSES MOLDES, NA ORIGEM. - Se, na origem, há correta fixação dos ônus sucumbenciais, com a conclusão da existência de sucumbência recíproca e autorização para compensação de verba honorária, nos moldes do Enunciado n. 306 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, não há falar em alteração do estabelecido no juízo a quo. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.086932-5, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) RECURSO COM SEGUIMENTO NEGADO POR MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - De acordo com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente, negando seguimento a recurso que confronta jurisprudência dominante no Tribunal....
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. (2) JUROS DE MORA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. MARCO INICIAL: CITAÇÃO. "Em ação que busca a complementação de seguro obrigatório, os juros de mora devem ter incidência a contar da citação (Súmula n. 426 do STJ)." (TJSC, AC n. 2013.031164-2, Rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 16.12.2013) AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.050627-5, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fi...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INADIMPLEMENTO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) VEÍCULO. VENDA "NON DOMINO". ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA PROPRIETÁRIA FIDUCIÁRIA. EFEITOS RESTRITOS. DEVER DE ADIMPLIR. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. PRETENSÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. - A despeito da indevida venda non domino, a falta de anuência da credora proprietária fiduciária não impede que a ré seja condenada ao pagamento da dívida assumida, sem, contudo, que haja condenação para transferir o bem ou a dívida garantida por alienação fiduciária. (2) DANOS MORAIS. "EMPRÉSTIMO DO NOME" PARA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO. INVIABILIDADE DE ALEGAÇÃO DA PRÓPRIA TORPEZA. PLEITO DESACOLHIDO. - Havendo confissão do autor de que "emprestou seu nome" para viabilizar o negócio, inviável pretender compensação por danos morais por fatos decorrentes da arriscada negociação realizada, ou seja, advindos do inadimplemento da ré da dívida assumida informalmente. (3) SUCUMBÊNCIA. PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO. REDISTRIBUIÇÃO. - Provido parcialmente o recurso para acolher o pedido inicial, ajustam-se os ônus sucumbenciais, sem imposição de pagamento de honorários advocatícios em favor da revel. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043639-7, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INADIMPLEMENTO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) VEÍCULO. VENDA "NON DOMINO". ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA PROPRIETÁRIA FIDUCIÁRIA. EFEITOS RESTRITOS. DEVER DE ADIMPLIR. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. PRETENSÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. - A despeito da indevida venda non domino, a falta de anuência da credora proprietária fiduciária não impede que a ré seja condenada ao pagamento da dívida assumida, sem, contudo, que haja condenação para transferir o bem ou a dívida garantida por...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE DANO. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE VELOCIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. CRUZAMENTO DE RODOVIA SEM CAUTELA. CULPA BEM RECONHECIDA. - Age de forma imprudente o condutor de veículo que cruza rodovia movimenta, sem certificar-se de que pode fazê-lo em segurança e sem perigo para os demais usuários da via (arts. 34, 37 e 38 do CTB), e colhe veículo segurado que trafegava em seu pista de rolamento. O argumento de excesso de velocidade da vítIma não ficou demonstrado, notadamente porque sem respaldo probatório e contrário ao registro da ocorrência. (2) ORÇAMENTOS. AUSÊNCIA. DESNECESSIDADE. CONDENAÇÃO. EXTENSÃO. - Não há exigir-se da seguradora autora, na demanda de regresso, que faça autuar orçamentos, porquanto o valor-objeto é justamente aquele que pagou à segurada, notadamente na ausência de qualquer elemento a indicar eventual conluio. Precedente. (3) JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. AÇÃO REGRESSIVA. DESEMBOLSO. MANUTENÇÃO DO MARCO INICIAL (CITAÇÃO) NO CASO, PARA EVITAR REFORMATIO IN PEJUS. - "A seguradora, ao propor ação regressiva de reparação de danos contra o causador do sinistro, está sub-rogada em todos os direitos do segurado. Sendo assim, por aplicação da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, os juros moratórios devem fluir a partir da data do desembolso da indenização" (STJ, AgRg no Ag 849.067, rel. Min. Sidnei Beneti). - In casu, todavia, é mantido o marco incial da citação por se tratar de recurso exclusivo do réu. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043929-0, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE DANO. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE VELOCIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. CRUZAMENTO DE RODOVIA SEM CAUTELA. CULPA BEM RECONHECIDA. - Age de forma imprudente o condutor de veículo que cruza rodovia movimenta, sem certificar-se de que pode fazê-lo em segurança e sem perigo para os demais usuários da via (arts. 34, 37 e 38 do CTB), e colhe veículo segurado que trafegava em seu pista de rolamento. O argumento de excesso de velocidade da vítIma não ficou demonstrado, notadamente porque sem respaldo probatório e contr...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. RESTRIÇÃO INDEVIDA. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES IRREGULARES ANTERIORES. IRRELEVÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 385 DA SÚMULA DO STJ. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. - Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, faz nascer o abalo anímico presumido e o consequente dever de compensação. - Não havendo em cadastros de restrição ao crédito válidas inscrições preexistentes em nome do autor, não há como afastar o dever de compensar os danos morais decorrentes da inscrição indevida realizada pela empresa ré, mesmo que já deferida, em outra demanda, verba compensatória em razão de negativação encaminhada por solicitante diverso. (2) QUANTUM. FIXAÇÃO. MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS. FIXAÇÃO COM VISTAS A EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. MINORAÇÃO. ACOLHIMENTO DO RECURSO, NO PONTO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Impositiva, dessarte, a minoração da verba arbitrada na origem, a fim de evitar enriquecimento ilícito do ofendido, diante da existência de multiplicidade de demandas aforadas com identidade de pedido e de causa de pedir. (3) CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL: EVENTO DANOSO. ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTUM. TAXA SELIC. APLICAÇÃO EXCLUSIVA APÓS A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE ARBITRAMENTO. - Na responsabilidade civil extracontratual, o termo inicial dos juros de mora a serem aplicados sobre o quantum arbitrado a título de danos morais deve ser a data do evento danoso, a teor do que dispõe o enunciado n. 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Após a publicação da decisão, em atenção ao entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça sobre o tema (confira-se, no sentido: AgRg no AREsp 196.158/CE, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 20.11.2014) e aos ditames do Enunciado n. 362 da súmula do Tribunal Superior, sobre a verba compensatória deve ser aplicada, exclusivamente, a Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), que já compreende a correção monetária e os juros de mora. CONTRARRAZÕES DO AUTOR. (4) LITIGÂNCIA. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANÇÃO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde, além da configuração das hipóteses contidas no rol legal, da ocorrência de "prejuízo" à parte contrária e da presença de má-fé do infrator. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é a sanção. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083630-5, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. RESTRIÇÃO INDEVIDA. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES IRREGULARES ANTERIORES. IRRELEVÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 385 DA SÚMULA DO STJ. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. - Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, faz nasc...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONTINUIDADE CONTRATUAL. DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. DOENÇA RENAL. SUSPENSÃO DO PLANO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR (1) DANOS MORAIS. QUANTUM. FIXAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Respeitadas essas premissas, a manutenção é de rigor. (2) JUROS. CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO ANTIGO E DO NOVO CÓDIGO CIVIL. ACOLHIMENTO. - A partir de citação ocorrida sob a égide do Código Civil de 1916, sobre o quantum compensatório incidem juros de mora de 6% ao ano, até a vigência do Código Civil de 2002 (arts. 1.536, § 2º, 1.062 e 1.063, do diploma antigo), quando, então, passam a ser de 12% ao ano (art. 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN). (3) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARBITRAMENTO. ACERTO. - Nos termos da Súmula n. 362, do STJ, "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.". In casu, da data da sentença, pois mantido o estabelecido em primeiro grau de jurisdição. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053384-3, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONTINUIDADE CONTRATUAL. DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. DOENÇA RENAL. SUSPENSÃO DO PLANO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR (1) DANOS MORAIS. QUANTUM. FIXAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Respeitadas essas premissas, a manutenção é de rigor. (2) JUROS. CITAÇÃ...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. APELANTES, CESSIONÁRIOS DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. PRETENSÃO DE DERRUIR SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, PROFERIDA EM INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE OS CESSIONÁRIOS AFORAREM NOVO INVENTÁRIO. EXEGESE DO ARTIGO 988 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE ESVAZIADA. EVENTUAL RESSURGIMENTO DO INVENTÁRIO EXTINTO QUE NÃO GARANTE SUA ULTIMAÇÃO PELOS HERDEIROS NECESSÁRIOS. UTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003124-2, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. APELANTES, CESSIONÁRIOS DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. PRETENSÃO DE DERRUIR SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, PROFERIDA EM INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE OS CESSIONÁRIOS AFORAREM NOVO INVENTÁRIO. EXEGESE DO ARTIGO 988 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE ESVAZIADA. EVENTUAL RESSURGIMENTO DO INVENTÁRIO EXTINTO QUE NÃO GARANTE SUA ULTIMAÇÃO PELOS HERDEIROS NECESSÁRIOS. UTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA....
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). SEGURO. CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, RECONHECENDO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO, DETERMINA A REMESSA DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.091.393/SC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO. POSTERIOR JULGAMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DA COMPETÊNCIA. CPC, ART. 87. APLICAÇÃO. RECURSO A QUE SE EMPRESTA PROVIMENTO. 1 Nas ações de responsabilidade obrigacional atrelada a contratos de seguro adjetos a mútuos habitacionais, travada entre seguradora e mutuários, segundo a concepção externada pelo Tribunal de Uniformização Infraconstitucional, no âmbito do Recurso Especial n.º 1.091.393/SC, ao qual foi atribuído o rito do art. 543-C, do Código de Processo Civil, a admissibilidade do reconhecimento da existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal, viabilizando o seu ingresso no feito, condiciona-se à comprovação documental, em se tratando de apólice do ramo 66, do real comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais, com efetivo risco de levar à exaustão a reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice. Ausente dos autos prova inequívoca desses requisitos, é de se afastar a alterabilidade da competência da Justiça Estadual para a demanda. 2 Não é de mister que aguardem os julgadores o trânsito em julgado de decisão prolatada no âmbito de recurso especial submetido à regência da Lei dos Recursos Repetitivos, para a adoção, desde logo, da tese jurídica nele firmada. 3 No sistema processual pátrio, ocorre a estabilização da competência no momento em que a ação é proposta, de acordo com o disposto no art. 87 do Código de Ritos. Excetuadas as hipóteses de modificação da competência em razão da matéria ou da hierarquia, ou se supressão do órgão judicante, não têm relevância alterações legislativas supervenientes, de fato e de direito e que, em tese, poderiam modificar essa competência, que, por perpetuada, impõe-se observada até o encerramento do processo. Não observada essa regra, haverá evidente afronta à garantia da inexistência de Juízo ou Tribunal de Exceção, conforme previsão expressa do inc. XXXVII, art. 5.º, da Carta da República, garantia essa que abrange a proteção do juízo natural com competência à época da formação do contrato ou, quando menos, à ocasião do ingresso da ação. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.005064-5, de Fraiburgo, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.°). SEGURO. CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, RECONHECENDO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO, DETERMINA A REMESSA DO PROCESSO À JUSTIÇA FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.091.393/SC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO. POSTERIOR JULGAMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DA COMPETÊNCIA. CPC, ART. 87. APLICAÇÃO. RECURSO A QUE SE EMPRESTA PROVIMENTO. 1 Nas ações de responsabilidade obrigac...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.038742-4, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fi...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.088463-6, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, c...
SEGURO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. IMÓVEL UTILIZADO PARA FINS DIVERSOS (CASA DE PROSTITUIÇÃO) DO INFORMADO À SEGURADORA (REVENDA DE VEÍCULOS). EXCLUDENTE DE COBERTURA CARACTERIZADA. AGRAVAMENTO DO RISCO. PERDA DO DIREITO AO BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 768 E 769 DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015500-3, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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SEGURO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. IMÓVEL UTILIZADO PARA FINS DIVERSOS (CASA DE PROSTITUIÇÃO) DO INFORMADO À SEGURADORA (REVENDA DE VEÍCULOS). EXCLUDENTE DE COBERTURA CARACTERIZADA. AGRAVAMENTO DO RISCO. PERDA DO DIREITO AO BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 768 E 769 DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação C...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO. (1) VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROVA PERICIAL. CÁLCULO A PARTIR DO GRAU DA INCAPACIDADE. MATÉRIA NÃO ABORDADA NO RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. - De acordo com precedente desta Corte, "Não é possível, em sede de agravo inominado, discutir matéria que não foi devolvida ao Tribunal por ocasião do recurso de apelação (tantum devolutum quantum appellatum) e tampouco apreciada na decisão monocrática recorrida." (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.089182-4, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. em 25.04.2013). (2) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.051402-1, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO. (1) VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROVA PERICIAL. CÁLCULO A PARTIR DO GRAU DA INCAPACIDADE. MATÉRIA NÃO ABORDADA NO RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. - De acordo com precedente desta Corte, "Não é possível, em sede de agravo inominado, discutir matéria que não foi devolvida ao Tribunal por ocasião do recurso de apelação (tantum devolutum quantum appellatum) e tampouco apreciada na decisão monocrática recorrida." (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do C...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO. (1) RECURSO COM SEGUIMENTO NEGADO POR MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - De acordo com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente, negando seguimento a recurso que está em confronto com jurisprudência dominante do Tribunal. (2) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E NÃO OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO N. 43 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.092429-1, de Rio do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO. (1) RECURSO COM SEGUIMENTO NEGADO POR MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - De acordo com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente, negando seguimento a recurso que está em confronto com jurispr...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) CDC. APLICABILIDADE. - Tratando-se de relação de consumo a havida entre a usuária e a empresa de plano de saúde, aplica-se à espécie as regras do Código de Defesa do Consumidor. Entendimento consolidado através da Súmula n. 469, do Superior Tribunal de Justiça. (2) LEI N. 9.656/98. CONTRATAÇÃO EM 2002. INCIDÊNCIA. - "As disposições da Lei 9.656/98 só se aplicam aos contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como para os contratos que, celebrados anteriormente, foram adaptados para seu regime." (STJ, REsp n. 735168/RJ, relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 11.03.2008). (3) RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. - Cinco são os requisitos da responsabilidade civil, porquanto o fato gerador deve ser (a) antijurídico e (b) imputado a alguém, e o dano, (c) ser efetivo, (d) decorrer do fato gerador e (e) macular um dos bens protegidos pela ordem jurídica (NORONHA, Fernando. Direito das obrigações: fundamentos do direito das obrigações: introdução à responsabilidade civil. vol. 1. 2. ed.. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 467-468). - Na existência de defeito do serviço, de informação insuficiente ou inadequada sobre sua fruição e riscos, o fornecedor responderá, independentemente da existência de culpa, pelos danos gerados ao(s) consumidor(es), nos termos do art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. Trata-se, pois, de responsabilidade civil objetiva. (4) MENSALIDADE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE AUMENTO NÃO COMPROVADA. NULIDADE. - "[...] o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor permite reconhecer a abusividade da cláusula, por constituir obstáculo à continuidade da contratação pelo beneficiário, devendo a administradora do plano de saúde demonstrar a proporcionalidade entre a nova mensalidade e o potencial aumento de utilização dos serviços, ou seja, provar a ocorrência de desequilíbrio ao contrato de maneira a justificar o reajuste." (STJ, AgRg no REsp n. 1.324.344/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 21.03.2013) (5) DANOS MORAIS. REAJUSTE FUNDADO EM CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. - Mutatis mutandis, aplicável entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "[...] Se o plano de saúde nega a indenização com base em cláusula contratual (ainda que posteriormente declarada inválida ou ineficaz), a recusa é fundada e não revela dever de indenizar danos morais." (STJ, AgRg do REsp n. 842.767/RJ, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. em 21.06.2007). (6) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. - "A Lei nº 8.906/94 assegura ao advogado a titularidade da verba honorária incluída na condenação, sendo certo que a previsão, contida no Código de Processo Civil, de compensação dos honorários na hipótese de sucumbência recíproca, não colide com a referida norma do Estatuto da Advocacia. É a ratio essendi da Súmula 306 do STJ. [...]." (STJ, REsp n. 963.528/PR, rel. Min. Luiz Fux, j. em 02.12.2009). SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091129-8, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) CDC. APLICABILIDADE. - Tratando-se de relação de consumo a havida entre a usuária e a empresa de plano de saúde, aplica-se à espécie as regras do Código de Defesa do Consumidor. Entendimento consolidado através da Súmula n. 469, do Superior Tribunal de Justiça. (2) LEI N. 9.656/98. CONTRATAÇÃO EM 2002. INCIDÊNCIA. - "As disposições da Lei 9.656/98 só se...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA. REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO AO ADVOGADO POR DUAS DEMANDANTES. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE OUTRO CAUSÍDICO PARA O PATROCÍNIO DA CAUSA. PREVISÃO TAXATIVA DO ART. 44 DO CPC. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRECEDENTE DO STJ. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM RELAÇÃO ÀS REFERIDAS AUTORAS. "O art. 44 do CPC impõe que a parte constitua novo advogado para assumir o patrocínio da causa, no mesmo ato em que revogar o mandato anterior, não constituindo, portanto, a revogação da procuração, causa de suspensão do processo, ainda que a parte fique sem representação processual" (STJ, Resp n. 883658/MG, Relator: Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 22/02/2011). MÉRITO. GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA. DOCUMENTOS ENCARTADOS PELO ENTE ANCILAR A DEMONSTRAR O DIREITO DE UMA DAS ACIONANTES À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO POSTULADO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. DEMAIS DEMANDANTES QUE NÃO DEMONSTRARAM OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. ÔNUS DO POSTULANTE, CONFORME PRECONIZA O ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025780-2, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA. REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO AO ADVOGADO POR DUAS DEMANDANTES. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE OUTRO CAUSÍDICO PARA O PATROCÍNIO DA CAUSA. PREVISÃO TAXATIVA DO ART. 44 DO CPC. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRECEDENTE DO STJ. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM RELAÇÃO ÀS REFERIDAS AUTORAS. "O art. 44 do CPC impõe que a parte constitua novo advogado para assumir o patrocínio da causa, no mesmo ato em que revogar o mandato anterior, não constituindo, portanto, a revogação da procuração, causa de...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E NÃO OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO N. 43 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.033361-0, de Caçador, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E NÃO OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO N. 43 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO...
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - 1. CUSTEIO DE PROVA PERICIAL PELO AUTOR - MATÉRIA JÁ ANALISADA NESTA CORTE - PRECLUSÃO - NÃO CONHECIMENTO - 2. HONORÁRIOS PERICIAIS - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - ART. 7º DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO - DECISUM MANTIDO - RECURSO CONHECIDO PARTE E NA PARTE EM QUE SE CONHECE É NEGADO PROVIMENTO. 1. Incabível a reabertura de discussão de matéria já analisada em agravo de instrumento precedente, porquanto abarcada pela preclusão consumativa. 2. Mantém-se o valor dos honorários periciais quando fixados em patamar condizente com a natureza e o valor da causa, o trabalho realizado pelo perito e o tempo exigido para sua realização. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.030284-5, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - 1. CUSTEIO DE PROVA PERICIAL PELO AUTOR - MATÉRIA JÁ ANALISADA NESTA CORTE - PRECLUSÃO - NÃO CONHECIMENTO - 2. HONORÁRIOS PERICIAIS - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - ART. 7º DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO - DECISUM MANTIDO - RECURSO CONHECIDO PARTE E NA PARTE EM QUE SE CONHECE É NEGADO PROVIMENTO. 1. Incabível a reabertura de discussão de matéria já analisada em agravo de instrumento precedente, porquanto abarcada pela preclusão consumativa. 2. Mantém-se o valor dos honorários periciais quando fixados em patamar...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CARGO COMISSIONADO. GRAVIDEZ. EXONERAÇÃO DURANTE O PERÍODO GESTACIONAL. INVIABILIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA GARANTIDA. PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 10, II, 'B', DO ADCT. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO ATÉ 5 MESES APÓS O PARTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088239-2, de Itajaí, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-08-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CARGO COMISSIONADO. GRAVIDEZ. EXONERAÇÃO DURANTE O PERÍODO GESTACIONAL. INVIABILIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA GARANTIDA. PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 10, II, 'B', DO ADCT. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO ATÉ 5 MESES APÓS O PARTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088239-2, de Itajaí, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-08-2015).