AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS, GUARDA E PARTILHA. ALUGUE DECORRENTE DA MEAÇÃO - INTERLOCUTÓRIO POSITIVO NA ORIGEM. (1) GRATUIDADE. PLEITO JÁ DEFERIDO. NÃO CONHECIMENTO. - Já deferidos os benefícios da Justiça gratuita pelo juízo a quo, não se conhece do recurso no ponto. (2) ALIMENTOS. FILHOS MENORES. FIXAÇÃO INFERIOR AOS PAGAMENTOS ESPONTÂNEOS. RECIBOS. CAPACIDADE VERIFICADA. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. - Ainda que não apreciados pelo magistrado, na origem, os documentos que comprovam a capacidade financeira do genitor para suportar elevação da obrigação, há que se privilegiar a percepção de adequada verba alimentar, imprescindível para o sustento dos dois filhos menores de idade, em detrimento de eventual irregularidade formal. - Assim, e tendo em mente que o próprio agravado fez juntar recibos comprobatórios de repasses superior ao estabelecido, urge discreta majoração do quantum. (3) MEAÇÃO DE IMÓVEL. 'ALUGUEL'. INADEQUAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ELEVAÇÃO INDEVIDA. - Além de não realizada a respectiva partilha, a mera juntada de avaliação produzida unilateralmente não tem o condão de demonstrar a inadequação do valor arbitrado pelo magistrado a título de compensação financeira à agravante pela saída da residência conjugal. DECISÃO ALTERADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013624-6, de Biguaçu, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS, GUARDA E PARTILHA. ALUGUE DECORRENTE DA MEAÇÃO - INTERLOCUTÓRIO POSITIVO NA ORIGEM. (1) GRATUIDADE. PLEITO JÁ DEFERIDO. NÃO CONHECIMENTO. - Já deferidos os benefícios da Justiça gratuita pelo juízo a quo, não se conhece do recurso no ponto. (2) ALIMENTOS. FILHOS MENORES. FIXAÇÃO INFERIOR AOS PAGAMENTOS ESPONTÂNEOS. RECIBOS. CAPACIDADE VERIFICADA. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. - Ainda que não apreciados pelo magistrado, na origem, os documentos que comprovam a capacidade financeira do genitor para suportar elevação da obrigaç...
COBRANÇA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE VERBA ALIMENTAR EM ACRÉSCIMO ÀQUELA ESTIPULADA E HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. EFICÁCIA DO CONTRATO NÃO LIMITADA À HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO JUDICIAL, VISTO QUE A CLÁUSULA CONTRATUAL FOI EXPRESSA QUANTO À NATUREZA COMPLEMENTAR DA VERBA. No contrato firmado entre as partes houve a estipulação de partilha de bens e alimentos além do que já havia sido disposto no acordo levado a Juízo, expressamente. Assim que, como a partilha de bens realizada no contrato não perdeu seus efeitos com a homologação do acordo realizada na ação consensual, o mesmo raciocínio deve ser aplicado à cláusula que dispõe acerca da pensão alimentícia, cujos termos, inclusive, foram bastante claros quanto à intenção dos contratantes de que o pensionamento contratual fosse complementar ao judicial. QUANTIAS DEPOSITADAS NA CONTA BANCÁRIA DA GENITORA E PAGAMENTOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS REVERTIDOS EM FAVOR DOS APELADOS. DESCONTO DEVIDO, DESDE QUE NÃO DEDUZIDOS DO PENSIONAMENTO JUDICIALMENTE FIXADO E PERSEGUIDO EM SEDE DE EXECUÇÃO. Assim como não é justo que o devedor de alimentos pague o débito em duplicidade, motivo pelo qual a dedução pretendida é cabível, também não é razoável permitir-lhe deduzir o mesmo pagamento das duas obrigações alimentares a que está submetido. Assim que, para que seja possível o abatimento no presente feito, faz-se necessário que não o tenha feito em relação aos alimentos judicialmente estipulados. EMPRÉSTIMO FEITO PELA GENITORA DOS APELADOS COM O APELANTE, CUJA COMPENSAÇÃO DE VALORES NÃO É POSSÍVEL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR, NOS TERMOS DO ART. 368 DO CÓDIGO CIVIL. A compensação, nos termos do art. 368 do Código Civil, é possível apenas quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, o que evidentemente não é o caso em relação a este empréstimo tomado pela genitora e à obrigação alimentar contratual aditiva devida pelo apelante aos filhos do casal. DESCONSIDERAÇÃO DA QUANTIA RELATIVA A UM DOS FILHOS, QUE PASSOU A RESIDIR COM O PAI/APELANTE. INEXISTÊNCIA DE QUE A MODIFICAÇÃO DA GUARDA TENHA OCORRIDO DURANTE O PERÍODO RELATIVO À CONDENAÇÃO. QUITAÇÃO DA GENITORA QUE IMPORTA EM PERDÃO DA DÍVIDA. RENÚNCIA VEDADA PELO ART. 1.707 DO CÓDIGO CIVIL. Não há como entender inexigível o pensionamento complementar relativo a um dos apelados, na medida em que não há prova de que estivesse sob a guarda do apelante no período relativo à condenação, ônus da prova que incumbia ao demandado (art. 333, inciso II, do CPC). Tampouco é razoável que o apelante suscite em seu benefício o acordo de modificação de guarda em que a genitora deu quitação genérica em relação aos valores atrasados e não apresentou comprovantes de depósitos ou mesmo recibos que indicassem o pagamento do débito. Com o acordo, portanto, houve simplesmente o perdão da dívida, consignado na forma de "quitação", de modo a caracterizar a renúncia aos valores já vencidos e devidos ao filho à época menor, procedimento expressamente vedado pelo art. 1.707 do Código Civil. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE EQUALIZAÇÃO FRENTE À DERROTA RECÍPROCA (ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). Havendo sucumbência das partes, cada qual deve ser condenada recíproca e proporcionalmente pelas perdas que sofreu na demanda, tudo de acordo com o art. art. 21, caput, do Código de Processo Civil, tendo em mira os parâmetros do art. 20, § 3º, alíneas 'a', 'b' e 'c', do mesmo Diploma Legal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028542-9, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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COBRANÇA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE VERBA ALIMENTAR EM ACRÉSCIMO ÀQUELA ESTIPULADA E HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. EFICÁCIA DO CONTRATO NÃO LIMITADA À HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO JUDICIAL, VISTO QUE A CLÁUSULA CONTRATUAL FOI EXPRESSA QUANTO À NATUREZA COMPLEMENTAR DA VERBA. No contrato firmado entre as partes houve a estipulação de partilha de bens e alimentos além do que já havia sido disposto no acordo levado a Juízo, expressamente. Assim que, como a partilha de bens realizada no contrato não perdeu seus efeitos com a homologação do acordo realizada na ação consensual, o mesmo raciocínio deve ser...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO - POLICIAL CIVIL - DEMISSÃO QUALIFICADA - PLEITO DE CONCESSÃO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE IRREGULARIDADE OU ARBITRARIEDADE NA CONDUÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ALEGAÇÃO DE QUE PREENCHEU TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL EM MOMENTO ANTERIOR À DEMISSÃO - FATO QUE EM PRINCÍPIO NÃO DETERMINA REINTEGRAÇÃO NO CARGO - POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DA APOSENTADORIA QUE DEVERÁ SER DISCUTIDA NO DECORRER DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL NEGADA - RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova inequívoca da verossimilhança das alegações, não se pode conceder antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016634-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO - POLICIAL CIVIL - DEMISSÃO QUALIFICADA - PLEITO DE CONCESSÃO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE IRREGULARIDADE OU ARBITRARIEDADE NA CONDUÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ALEGAÇÃO DE QUE PREENCHEU TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL EM MOMENTO ANTERIOR À DEMISSÃO - FATO QUE EM PRINCÍPIO NÃO DETERMINA REINTEGRAÇÃO NO CARGO - POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DA APOSENTADORIA QUE DEVERÁ SER DISCUTIDA NO DECORRER DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA I...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MANDAMENTAL. PLANO DE SAÚDE. CARDIOPATIA GRAVE. PARTO E CIRURGIAS. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) CDC. APLICABILIDADE. - Tratando-se de relação de consumo a havida entre o usuário e a empresa de plano de saúde, aplica-se à espécie as regras do Código de Defesa do Consumidor. Entendimento consolidado na Súmula n. 469, do Superior Tribunal de Justiça. (2) HOSPITAL E MÉDICO NÃO CONVENIADOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE COBERTURA. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA LIMITATIVA. DESTAQUE INSUFICIENTE. ART. 54, § 4º, DO CDC. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL. ART. 47 DO CDC. OBRIGAÇÃO RECONHECIDA. - Notadamente a partir da dicção do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, que impõe a interpretação mais favorável ao consumidor, a obrigação do plano de saúde em prover o tratamento de determinada moléstia abarca a adoção dos meios necessários para a busca da solução. - A negativa de realização de procedimento cirúrgico por falta de cobertura, para ser legítima, deve estar fundamentada em disposição expressamente prevista e destacada (CDC, art. 54, §4º) no contrato de assistência médico-hospitalar. Não havendo o destaque suficiente da cláusula limitativa, na ausência de impedimentos de outra ordem, não há falar em negativa de cobertura. (3) CARDIOPATIA GRAVE. ALTÍSSIMO RISCO. ESPECIALISTA EXPOENTE. NOSOCÔMIO DE REFERÊNCIA. TAXA DE SUCESSO SEM IGUAL. COBERTURA. HOSPITAL CONVENIADO A OUTRAS COOPERATIVAS DO MESMO SISTEMA. EXCEPCIONALIDADE CARACTERIZADA. ACOLHIMENTO. - O diagnóstico de moléstia gravíssima, com elevado índice de mortalidade, aliado à necessidade de tratamento por determinada equipe médica especializada (que alcança enorme taxa de sobrevida) e em específico hospital de referência, justificam a escolha da autora. Adicione-se que a anomalia tem cobertura e o plano, abrangência nacional, bem assim que outras cooperativas integrantes do mesmo sistema são conveniadas ao hospital eleito. Sobrepõe-se, mormente nessas situações-limite, o direito à vida em detrimento do patrimônio. (4) SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. HONORÁRIA. NATUREZA MANDAMENTAL. FIXAÇÃO EQUITATIVA. ART. 20, §4º, DO CPC. - Reformada a sentença, impõe-se o redirecionamento dos ônus sucumbenciais, com a condenação do vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que, em se tratando de pretensão de natureza mandamental, devem ser fixados de maneira equitativa (art. 20, § 4º, do CPC). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO E DA RÉ DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089303-4, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MANDAMENTAL. PLANO DE SAÚDE. CARDIOPATIA GRAVE. PARTO E CIRURGIAS. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) CDC. APLICABILIDADE. - Tratando-se de relação de consumo a havida entre o usuário e a empresa de plano de saúde, aplica-se à espécie as regras do Código de Defesa do Consumidor. Entendimento consolidado na Súmula n. 469, do Superior Tribunal de Justiça. (2) HOSPITAL E MÉDICO NÃO CONVENIADOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE COBERTURA. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA LIMITATIVA. DESTAQUE INSUFICIENTE. ART. 54, § 4º, DO CDC. INTERPRETA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. ARTIGO 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. REPRESENTAÇÃO QUE NARRA O FATO CARACTERIZADOR DO ATO INFRACIONAL SEM MENCIONAR QUE O REPRESENTADO NÃO POSSUÍA PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. REJEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO POR INÉPCIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO DE RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. ACOLHIMENTO. PETIÇÃO CONTENDO BREVE RESUMO DOS FATOS E A CLASSIFICAÇÃO DO ATO INFRACIONAL, ALÉM DA CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO REPRESENTADO. DESNECESSIDADE DE CONSTAR QUE O MENOR NÃO POSSUI HABILITAÇÃO. FATO NOTÓRIO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.032361-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 20-08-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. ARTIGO 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. REPRESENTAÇÃO QUE NARRA O FATO CARACTERIZADOR DO ATO INFRACIONAL SEM MENCIONAR QUE O REPRESENTADO NÃO POSSUÍA PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. REJEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO POR INÉPCIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO DE RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. ACOLHIMENTO. PETIÇÃO CONTENDO BREVE RESUMO DOS FATOS E A CLASSIFICAÇÃO DO ATO INFRACIONAL, ALÉM DA CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO REPRESENTADO. DESNECESSI...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE RATIFICAÇÃO E ADITAMENTO DE CONVÊNIO. FALTA DE REPASSE CORRESPONDENTE AOS VALORES DOS VALES ASSINADOS PELOS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA RÉ. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ANÁLISE DO AGRAVO RETIDO DA DEMANDADA. PRESCRIÇÃO. FATO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGRA DE TRANSIÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 2.028 DO NOVO ESTATUTO. DECURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO. INCIDÊNCIA DO INCISO I DO § 5º DO ARTIGO 206 DO NOVO CÓDIGO. LAPSO QUINQUENAL NÃO ESCOADO. RECURSO DESPROVIDO. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL E PERICIAL. PRETENSÃO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE NÃO ALTERARIA O DESFECHO DA LIDE. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. VALES QUE NUNCA TERIAM SIDO REPASSADOS À APELANTE. IRRELEVÂNCIA. OBRIGAÇÃO CARACTERIZADA, AINDA QUE A DESTEMPO. DEVER DE RESSARCIR EVIDENCIADO. DOCUMENTOS SEM DATA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DESDE O EFETIVO PREJUÍZO. DATA DA EMISSÃO DOS VALES. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA DETERIORADO. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO ÚNICO. CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO PLEITEADO QUE NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038961-0, de Caçador, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE RATIFICAÇÃO E ADITAMENTO DE CONVÊNIO. FALTA DE REPASSE CORRESPONDENTE AOS VALORES DOS VALES ASSINADOS PELOS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA RÉ. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ANÁLISE DO AGRAVO RETIDO DA DEMANDADA. PRESCRIÇÃO. FATO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGRA DE TRANSIÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 2.028 DO NOVO ESTATUTO. DECURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO. INCIDÊNCIA DO INCISO I DO § 5º DO ARTIGO 206 DO NOVO CÓDIGO. LAPSO QUINQUENAL NÃO ESCOADO. RECURSO DESPROVIDO. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMEN...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA EM RAZÃO DO EMPREGO. ARTIGO 168, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. INADMISSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO. APROPRIAÇÃO E USO, COMO SE DONO FOSSE, DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS QUE DETINHA EM RAZÃO DE EMPREGO DE FARMACÊUTICO. ANIMUS REM SIBI HABENDI CARACTERIZADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECORRENTE DA REPARAÇÃO DO DANO. IMPOSSIBILIDADE. ATO QUE NÃO ENSEJA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ADEMAIS, HIPÓTESE EM QUE A REPARAÇÃO SE DEU APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DE MODO PARCIAL. "No delito de apropriação indébita, a devolução da quantia apropriada antes do recebimento da denúncia não enseja a extinção da punibilidade. (Precedentes do STJ e do STF)" (STJ, REsp 843.713/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 12-12-2006). APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 16 DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE QUE A REPARAÇÃO FOSSE EFETUADA ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. "[...] A reparação deve também abranger todo o prejuízo causado ao sujeito passivo do crime, e a devolução parcial ou o ressarcimento incompleto poderão constituir apenas circunstância atenuante na fixação da pena (art. 66). Por força da lei, a restituição ou reparação do dano só terá o efeito de causa de diminuição de pena se for efetuada antes do recebimento da denúncia ou da queixa [...] (MIRABETE, Julio de Fabbrini; MIRABETE, Renato N. Código penal interpretado. 9. ed. atual. São Paulo: Atlas, 2015. p. 84). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.009138-2, de Criciúma, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 20-08-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA EM RAZÃO DO EMPREGO. ARTIGO 168, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. INADMISSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO. APROPRIAÇÃO E USO, COMO SE DONO FOSSE, DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS QUE DETINHA EM RAZÃO DE EMPREGO DE FARMACÊUTICO. ANIMUS REM SIBI HABENDI CARACTERIZADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECORRENTE DA REPARAÇÃO DO DANO. IMPOSSIBILIDADE. ATO QUE NÃO ENSEJA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FE...
INSCRIÇÃO INDEVIDA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. APELO DAS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Aplica-se ao caso a inversão do ônus da prova, haja vista a hipossuficiência técnica do consumidor no que tange à capacidade de demonstrar o fato constitutivo de seu direito. Por outro lado, a fornecedora dos serviços possui amplo acesso ao arcabouço probatório capaz de demonstrar a (in) veracidade dos fatos narrados na inicial, de tal forma que compete a esta comprovar a existência da relação contratual entre as partes, bem como da dívida que teria ensejado a inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE ATUAÇÃO NO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO AFASTADO. AUSÊNCIA DE ZELO NO MOMENTO DA PERFECTIBILIZAÇÃO DO NEGÓCIO. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. No caso, a empresa de telefonia demandada não logrou êxito em comprovar a existência da relação jurídica entre as partes, tampouco a legalidade da inscrição do nome do consumidor no rol de inadimplência. Responde, pelos danos causados ao consumidor, o fornecedor que não procede com zelo por ocasião da conclusão de um contrato, sofrendo aquele com a inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, ainda que em virtude da ocorrência de fraude praticada por terceiros. A inscrição indevida em órgãos de restrição ao crédito, mesmo que por culpa de terceiro, não exime o fornecedor do pagamento de indenização por danos morais, pois a possibilidade de fraude constitui um risco inerente à atividade econômica desempenhada. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO. Os danos morais oriundos de inscrição indevida do nome de consumidores nos cadastros de inadimplentes são presumidos. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PARTICULARIDADES DO CASO E DAS FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA COMPENSATÓRIA E INIBITÓRIA. MINORAÇÃO PARA O VALOR CONDIZENTE AO USUALMENTE FIXADO POR ESTE JULGADOR E PELA CÂMARA. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, no entanto, causa-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. JUROS DE MORA. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SUMULA Nº 54 DO STJ E DO ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. Os juros de mora, nos casos de indenização por abalo moral, fluem a partir da ocorrência do evento danoso, conso-ante exposto no enunciado da Súmula nº 54 do STJ e art. 398 do Código Civil. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ADESIVO. PLEITO DE MAJORAÇÃO NÃO ACOLHIDO. PERCENTUAL MANTIDO, POIS ADEQUADO ÀS BALIZADORAS DO ART. 20,§ 3º E ALÍNEAS. Não demonstrado objetivamente excesso ou violação às balizadoras previstas no art. 20, § 3º, do CPC, de se manter os honorários advocatícios na base de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação atualizada. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DA DEMANDADA PARA MINORAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO E DO RECURSO ADESIVO DO AUTOR PARA ALTERAR O TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032312-4, de Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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INSCRIÇÃO INDEVIDA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. APELO DAS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Aplica-se ao caso a inversão do ônus da prova, haja vista a hipossuficiência técnica do consumidor no que tange à capacidade de demonstrar o fato constitutivo de seu direito. Por outro lado, a fornecedora dos serviços possui amplo acesso ao arcabouço probatório capaz de demonstrar a (in) veracidade dos fatos narrados na inicial, de tal forma que compete a esta comprovar a existência da relação contratual entre as partes,...
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Alegada manutenção indevida de inscrição do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Parcela que, segundo afirma, já está quitada. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018472-8, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
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Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Alegada manutenção indevida de inscrição do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Parcela que, segundo afirma, já está quitada. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018472-8, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
ANULATÓRIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NOMEM IURIS INADEQUADO. PRETENSÃO, EM VERDADE, DE EXTIRPAR SUPOSTO EXCESSO DE EXECUÇÃO JÁ DEBATIDO E JULGADO EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ANTES OFERTADA PELOS AQUI AUTORES. EXTINÇÃO DE PLANO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, MANTIDA EM DECORRÊNCIA DA COISA JULGADA E DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. O excesso de execução não constitui, em regra, matéria de ordem pública, já que não interfere na validade do processo executivo (só interferiria, v.g., diante da ausência dos pressupostos legais - certeza, liquidez e exigibilidade - ou da inadequação da via eleita) e não há comando legal que autorize o magistrado a conhecer de ofício de tal matéria, tanto é que está expressamente prevista no art. 475-L, inciso V, do CPC como um dos temas, numerus clausus, em que se pode fundar a impugnação à execução de título judicial - o atual cumprimento de sentença. Apenas o excesso de execução aferível "a olho nu", pela parte ou pelo magistrado, que independe de dilação probatória e se revela um verdadeiro absurdo, e não aquele cujo ônus de demonstração incumbe à parte, é que pode ser revisto, pelo magistrado, a qualquer tempo e grau de jurisdição em que se encontrar os autos, já que, tanto quanto o processo de execução presta-se à satisfação do credor, não se pode permitir, sob tal assertiva, que se pratiquem flagrantes injustiças. O juiz nem mesmo é obrigado a rever os cálculos de cada cumprimento de sentença que deve conduzir no desenvolvimento do seu mister; apenas extirpará abusos flagrantes se vislumbrá-los de plano porque também não pode compactuar com erros ou, pior, com má-fé. Se eventual excesso e execução não é aferível de plano, mediante objeção de pré-executividade ou simples petição, mas, ao revés disto, depende de demonstração efetiva pela parte interessada, a sua análise e discussão em incidente de impugnação ao cumprimento de sentença, que dispõe expressamente sobre o total do débito devido ao exequente, sujeita-se aos efeitos da coisa julgada material, que confere segurança às relações jurídicas. Deslindada a impugnação ao cumprimento de sentença na qual alega-se excesso de execução cuja demonstração incumbe à parte, o recurso a ser interposto é o agravo de instrumento, e não a apelação, pois ainda não extinta a execução (art. 475-M, § 3º, do CPC). Interposto e não recebido o recurso equivocado, por flagrante erro grosseiro, e uma vez operado o trânsito em julgado da decisão que rejeita o incidente de impugnação ao cumprimento de sentença, não é dado à parte reeditar, em ação autônoma, o alegado excesso de execução em razão dos efeitos da coisa julgada material e da inadequação da via eleita. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056783-3, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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ANULATÓRIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NOMEM IURIS INADEQUADO. PRETENSÃO, EM VERDADE, DE EXTIRPAR SUPOSTO EXCESSO DE EXECUÇÃO JÁ DEBATIDO E JULGADO EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ANTES OFERTADA PELOS AQUI AUTORES. EXTINÇÃO DE PLANO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, MANTIDA EM DECORRÊNCIA DA COISA JULGADA E DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. O excesso de execução não constitui, em regra, matéria de ordem pública, já que não interfere na validade do processo executivo (só interferiria, v.g., diante da ausência dos pressupostos legais - certeza, liquidez e exigibilidade - ou da inadequa...
JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, ENTRETANTO. Para se obter o benefício da Justiça Gratuita não se exige estado de miserabilidade, de modo que basta, tão somente, a declaração que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários sem prejuízo próprio ou de sua família. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020445-3, de Ascurra, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, ENTRETANTO. Para se obter o benefício da Justiça Gratuita não se exige estado de miserabilidade, de modo que basta, tão somente, a declaração que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários sem prejuízo próprio ou de sua família. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020445-3, de Ascurra, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM E PARTILHA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) ADMISSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO PELO ESPÓLIO E PELOS HERDEIROS. CITAÇÃO TARDIA DO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. LEGITIMIDADE, ADEMAIS, COMO TERCEIRO PREJUDICADO. CONHECIMENTO. - Em que pese a legitimidade passiva do espólio para a defesa do acervo patrimonial do de cujus, a defesa por todos os herdeiros não acarretou prejuízo, assim como a citação tardia do espólio, o qual, ademais, possui legitimidade recursal na qualidade de terceiro prejudicado. MÉRITO. (2) UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS CONFIGURADOS. RECONHECIMENTO. INÍCIO. NASCIMENTO DO PRIMEIRO FILHO. DATA. EQUÍVOCO. CORREÇÃO. - A união estável é reconhecida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo Código Civil como entidade familiar protegida pelo Estado, configurando-se na convivência pública, contínua e duradoura estabelecida entre duas pessoas a fim de constituir família. - Não se constitui a união estável se ocorrerem, entre os pretensos companheiros, os impedimentos matrimoniais, ressalvando-se, porém, que, pessoas casadas, uma vez separadas de fato ou mediante sentença judicial, ainda que impedidas de convolarem novas núpcias, podem constituir união estável. Prova bastante à configuração desse estado. - Cabe reparo à sentença que, adotando o parâmetro do nascimento do primeiro filho do casal como marco inicial da união estável, utilizou data diversa da constante na certidão de nascimento. (3) PARTILHA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO REALIZADO NO CORPO DA EXORDIAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. - O pedido é o elemento que se pretende ver analisado e deferido com a propositura da demanda, extraindo-se da interpretação lógico-sistemática das alegações do pleiteante, ou seja, levam-se em conta todos os requerimentos feitos ao longo do petitório, inclusive os implícitos, não se limitando àqueles constantes de capítulo especial ou sob a rubrica "dos pedidos". - Expresso no corpo da exordial o pedido de partilha dos bens que constituem o patrimônio comum, em que pese a omissão nos pedidos finais, não se verifica atuação do magistrado além dos limites da lide. (4) IMÓVEL. AQUISIÇÃO ANTES DA LEI 9.278/96. INAPLICABILIDADE DE TAL DIPLOMA. PROVA. PARTICIPAÇÃO DIRETA DA COMPANHEIRA. EN. N. 380 DO STF E PRECEDENTES DO STJ. PARTILHA RECOMENDÁVEL. - Ainda que não aplicável a presunção de aquisição comum de que trata a Lei n. 9.278/96, porquanto o bem foi adquirido antes de sua vigência, impõe-se o reconhecimento dos direitos da companheira sobre a parte do bem adquirida durante a união estável, porquanto caracterizada sua participação indireta na formação desse patrimônio e manutenção da família. Enunciado n. 380 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e precedentes do Superior Tribunal de Justiça. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072216-8, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM E PARTILHA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) ADMISSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO PELO ESPÓLIO E PELOS HERDEIROS. CITAÇÃO TARDIA DO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. LEGITIMIDADE, ADEMAIS, COMO TERCEIRO PREJUDICADO. CONHECIMENTO. - Em que pese a legitimidade passiva do espólio para a defesa do acervo patrimonial do de cujus, a defesa por todos os herdeiros não acarretou prejuízo, assim como a citação tardia do espólio, o qual, ademais, possui legitimidade recursal na qualidade de ter...
PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PATENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. À relação mantida entre aquele que adere a plano de saúde coletivo firmado entre a sua empregadora e a operadora do plano aplicam-se as disposições do CDC. DENUNCIAÇÃO DA LIDE, COM FULCRO NO ART. 70, III, DO CPC À EMPREADORA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. ATENÇÃO, ADEMAIS, AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. A denunciação da lide é obrigatória somente na hipótese de perda do direito de regresso prevista nos incisos I e II do art. 70 do CPC. No caso do inciso III do mesmo dispositivo, não se faz presente essa obrigatoriedade. Só deve haver denunciação à lide daquele que, em decorrência de contrato ou de lei, estiver obrigado a indenizar em ação regressiva os prejuízos do que perder a demanda. MANUTENÇÃO DO CONSUMIDOR, APOSENTADO, COMO BENEFICIÁRIO POR PRAZO INDETERMINADO, NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL DE QUE GOZAVA QUANDO EM ATIVIDADE. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DA LEI Nº 9.656/1998 ANTE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO SEU ART. 31. Para que seja assegurado ao consumidor o direito de permanência por prazo indeterminado no plano de saúde (art. 31 da Lei nº 9.656/98), desde que assuma os custos daí advindos, é necessário que tenha contribuído para o plano pelo período mínimo de dez anos. Tendo o demandante preenchido os requisitos exigidos pelo art. 31 da Lei nº 9.656/98, é cabível a manutenção do contrato de plano de saúde original, nos moldes do qual usufruía quando do desligamento da ex-empregadora, por prazo indeterminado. DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO OBRIGACIONAL QUE NÃO GERA ABALO ANÍMICO SUBSTANCIAL NA SITUAÇÃO DESCRITA. O mero inadimplemento contratual não traduz danos morais sem a prova do sofrimento, pelo ofendido, de abalo psicológico apto a expor-lhe a situação vexatória pública ou o desequilíbrio emocional grave. PREQUESTIONAMENTO. INDEFERIMENTO. O Julgador não é obrigado a examinar todos os dispositivos indicados pelo recorrente nem responder um a um os argumentos invocados, se apenas um deles é suficiente para a solução da lide, em prejuízo dos demais. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053509-4, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PATENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. À relação mantida entre aquele que adere a plano de saúde coletivo firmado entre a sua empregadora e a operadora do plano aplicam-se as disposições do CDC. DENUNCIAÇÃO DA LIDE, COM FULCRO NO ART. 70, III, DO CPC À EMPREADORA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. ATENÇÃO, ADEMAIS, AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. A denunciação da lide é obrigatória somente na hipótese de perda do direito de regresso prevista no...
SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA SUFICIENTEMENTE COMPREENSÍVEL A PARTIR DAS PROVAS DOCUMENTAIS DOS AUTOS. JULGAMENTO FAVORÁVEL À PARTE QUE ALEGA TAL MÁCULA, ADEMAIS. Quando o mérito é decidido de forma favorável à parte que alega o cerceamento de defesa, razão alguma há para a anulação do processo. NEGATIVA DE COBERTURA. EMBRIAGUEZ. FATO PREPONDERANTE PARA A OCORRÊNCIA DO INFORTÚNIO CONFIGURADO. AGRAVAMENTO DE RISCO POR ESTAR O SEGURADO CONDUZINDO O VEÍCULO EMBRIAGADO. ART. 768 DO CC. EXCLUDENTE DE COBERTURA CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. Na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a cláusula do contrato de seguro que exclui a cobertura prêmio quando o segurado, em estado de embriaguez, causa o agravamento do risco, não é abusiva. Para a configuração da hipótese de exclusão da cobertura securitária prevista no art. 768 do Código Civil atual, exige-se que a conduta direta do segurado importe num agravamento, por culpa grave ou dolo, do risco objeto do contrato. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSÁRIA INVERSÃO EM VIRTUDE DA REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. VERBAS HONORÁRIAS FIXADAS EM PROL DO CAUSÍDICO DA DEMANDADA. Havendo a reforma integral da sentença, a redistribuição dos ônus sucumbenciais deve se dar de forma automática, de acordo com os balizamentos fornecidos pelo CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060396-1, de Jaguaruna, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
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SEGURO DE VIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA SUFICIENTEMENTE COMPREENSÍVEL A PARTIR DAS PROVAS DOCUMENTAIS DOS AUTOS. JULGAMENTO FAVORÁVEL À PARTE QUE ALEGA TAL MÁCULA, ADEMAIS. Quando o mérito é decidido de forma favorável à parte que alega o cerceamento de defesa, razão alguma há para a anulação do processo. NEGATIVA DE COBERTURA. EMBRIAGUEZ. FATO PREPONDERANTE PARA A OCORRÊNCIA DO INFORTÚNIO CONFIGURADO. AGRAVAMENTO DE RISCO POR ESTAR O SEGURADO CONDUZINDO O VEÍCULO EMBRIAGADO. ART. 768 DO CC. EXCLUDENTE DE COBERTURA CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. Na linha...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE CONSUMO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DEFEITO DO PRODUTO. RECLAMAÇÃO. MICROTRATOR ZERO QUILÔMETRO. ACOPLAMENTO DE CARRETA. DESENGATE DE MARCHA. NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. CIÊNCIA DO RISCO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. - Embora incumba à fornecedora prestar informações suficientes dos riscos do produto, se deixou de realizar serviço em virtude da não cobertura de garantia pela alteração do produto, inviável reconhecer que deixou de prestar informação necessária sobre a segurança do produto. - Se a causa do acidente foi a perda da tração do microtrator, decorrente da 'flambagem' no seu eixo, que foi alterado pelo consumidor para instalar a carreta, com o emprego de peça produzida com material menos resistente, há culpa exclusiva do consumidor, que, apesar da ciência da perda ocasional de sua tração, fez uso do bem. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004547-1, de Rio do Oeste, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE CONSUMO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DEFEITO DO PRODUTO. RECLAMAÇÃO. MICROTRATOR ZERO QUILÔMETRO. ACOPLAMENTO DE CARRETA. DESENGATE DE MARCHA. NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. CIÊNCIA DO RISCO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. - Embora incumba à fornecedora prestar informações suficientes dos riscos do produto, se deixou de realizar serviço em virtude da não cobertura de garantia pela alteração do produto, inviável reconhecer que deixou de prestar informação necessária sobre a segurança do produto....
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTIGO 147, CAPUT, E ARTIGO 330, CAPUT, C/C ARTIGO 61, II, "F", TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA COM RELAÇÃO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL. POSTERIOR SENTENÇA CONDENATÓRIA QUANTO AO CRIME DO AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. RECURSO MINISTERIAL. INSURGÊNCIA CONTRA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NO QUE TANGE AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. LEI 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. CONSEQUÊNCIAS. PREVISÃO DE SANÇÕES DE NATUREZA PECUNIÁRIA E PROCESSUAL PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPUNHA. ARTIGO 397, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. IRRESIGNAÇÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA. DETRAÇÃO. CONDENAÇÃO EM UM MÊS DE DETENÇÃO. RÉU EM PRISÃO PREVENTIVA POR MAIS DE DOIS MESES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTE O CUMPRIMENTO ANTECIPADO DA PENA. CONSEQUENTE AFASTAMENTO DO CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. INSURGÊNCIA CONTRA A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS POR MAIS SEIS MESES. PERDA DO OBJETO PELO TRANSCURSO DO PRAZO ESTABELECIDO. RECURSO PROVIDO. "1. A previsão em lei de penalidade administrativa ou civil para a hipótese de desobediência a ordem legal afasta o crime previsto no art. 330 do Código Penal, salvo a ressalva expressa de cumulação (doutrina e jurisprudência). "2. Tendo sido cominada, com fulcro no art. 22, § 4º, da Lei n. 11.340/2006, sanção pecuniária para o caso de inexecução de medida protetiva de urgência, o descumprimento não enseja a prática do crime de desobediência. "3. Há exclusão do crime do art. 330 do Código Penal também em caso de previsão em lei de sanção de natureza processual penal (doutrina e jurisprudência). Dessa forma, se o caso admitir a decretação da prisão preventiva com base no art. 313, III, do Código de Processo Penal, não há falar na prática do referido crime. "4. Recurso especial provido" (Superior Tribunal de Justiça, REsp. n. 1.374.653/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11 de março 2014) (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.013351-8, de Itajaí, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 20-08-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTIGO 147, CAPUT, E ARTIGO 330, CAPUT, C/C ARTIGO 61, II, "F", TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA COM RELAÇÃO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL. POSTERIOR SENTENÇA CONDENATÓRIA QUANTO AO CRIME DO AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. RECURSO MINISTERIAL. INSURGÊNCIA CONTRA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NO QUE TANGE AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. LEI 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. CONSEQUÊNCIAS. PREVISÃO DE SANÇÕES DE NATUREZA PECUNIÁRIA E PROCESSUAL PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO...
Data do Julgamento:20/08/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. RECURSO QUE SE FAZ DISSOCIADO DO CONTEÚDO DECISÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.013041-9, de São Joaquim, rel. Des. Rodrigo Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. RECURSO QUE SE FAZ DISSOCIADO DO CONTEÚDO DECISÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.013041-9, de São Joaquim, rel. Des. Rodrigo Cunha, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2015).
Data do Julgamento:20/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA. ELEMENTOS INVIABILIZAM A APLICAÇÃO DA CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUDENTE DA TIPICIDADE. PRECEDENTES DO TRIBUNAIS SUPERIORES. "É inviável reconhecer a aplicação do princípio da insignificância para crimes praticados com violência ou grave ameaça, incluindo o roubo" (STF, RHC 106.360/DF, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 03/10/2012) (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.012637-3, da Capital, rel. Des. Newton Varella Júnior, j. 17-10-2013). A iterativa jurisprudência desta Casa de Justiça é no sentido de ser inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo, exatamente por conta da violência ou grave ameaça, que afastam os requisitos de mínima ofensividade da conduta, de reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e de inexpressividade da lesão jurídica (Superior Tribunal de Justiça, HC n. 204.644/MG, rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 2-8-2011) [...] (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.086422-5, de Palhoça, Deste Relator, j. 19-03-2015). 2. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. RÉU QUE ALEGOU NÃO TER ADERIDO À CONDUTA DO CORRÉU, MUITO EMBORA TENHA CONFIRMADO SUA PRESENÇA NO LOCAL DOS FATOS. VÍTIMA RECONHECEU OS DOIS AGENTES NA AÇÃO CRIMINOSA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA NOS DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. A materialidade do roubo independe da apreensão de qualquer instrumento, assim como a prova da autoria pode ser concretizada pela simples, mas verossímil, palavra da vítima. Por isso, igualmente, para a configuração da causa de aumento (utilização de arma), bastam elementos convincentes extraídos dos autos, ainda que a arma não seja apreendida (NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado, 9. ed. rev., atual. e ampl, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 745). 3. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU QUE PRESTOU DEPOIMENTO JUDICIAL CONTROVERTIDO. ACUSADO QUE, INICIALMENTE, NÃO CONFESSOU A PRÁTICA DELITIVA, MAS, TÃO-SOMENTE, CONFIRMOU QUE ESTAVA NO LOCAL DOS FATOS, IMPUTANDO A AUTORIA DELITIVA AO CORRÉU. POSTERIOR AFIRMAÇÃO DE QUE COMETEU O DELITO POR TER UTILIZADO SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ALEGADA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE QUE CONFIGURA A CONFISSÃO QUALIFICADA. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RECENTEMENTE ADOTADO POR ESTA CÂMARA. "A confissão do acusado, mesmo quando considerada qualificada, deve ser reconhecida na segunda etapa da dosimetria da pena como circunstância atenuante, nos termos do art. 65, III, "d", do Código Penal" (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.072123-1, de Laguna, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 12-03-2015). "Para efeitos de reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, alínea 'd', do CP (confissão espontânea) não é necessário, que a confissão seja completa, explicitando todas as circunstâncias do crime ou que seja movida por um motivo moral, o qual demonstre o arrependimento do acusado, ou, ainda, que influa decisivamente para a condenação" (HC 306.785/MS, rel. Ministro Felix Fisher, Quinta Turma, DJe 3/3/2015). "Mesmo tendo a confissão do paciente agregado tese defensiva excludente de ilicitude (coação moral irresistível), a recente jurisprudência desta Corte tem admitido a sua incidência, desde que de alguma forma tenha influenciado na convicção do magistrado para a condenação [...]" (HC 265.331/SP, Rel. Ministro Gurgel De Faria, Quinta Turma, j. 23-6-2015). 3.1 ANÁLISE DE OFÍCIO. SEGUNDA FASE. RÉU QUE ERA MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS À ÉPOCA DO FATO. NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. MEDIDA IMPOSITIVA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em sendo o réu menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, faz jus à atenuante prevista no artigo 65, I, do Código Penal. Todavia, como a pena-base foi fixada no mínimo legal, deve ser mantida neste patamar em observância à súmula n. 231 do STJ. 4. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.005767-2, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 20-08-2015).
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CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA. ELEMENTOS INVIABILIZAM A APLICAÇÃO DA CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUDENTE DA TIPICIDADE. PRECEDENTES DO TRIBUNAIS SUPERIORES. "É inviável reconhecer a aplicação do princípio da insignificância para crimes praticados com violênc...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO EM PARTE. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A APELAÇÃO NO TOCANTE AOS DANOS MATERIAIS. A Lei do processo civil estabelece que o recurso adesivo subordina-se ao principal (art. 500 do CPC) e impõe o dever, à parte que não interpôs sua apelação ao tempo e modo devidos, de apenas discutir o que é impugnado pela parte adversa. Se a pertinência temática não é observada, o recurso adesivo não pode ser conhecido nesta parte. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INSUBSISTÊNCIA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO PERANTE O DETRAN. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DO REGISTRO. O registro no órgão competente estabelece uma presunção juris tantum de propriedade do veículo e, consequentemente, de responsabilidade, a qual somente é elidida por prova inequívoca da venda do automóvel a terceiro, acompanhada da efetiva tradição. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEIO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A PRETENSÃO DO AUTOR. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. Não ocorre cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado entende que o feito está suficientemente instruído e julga a causa sem a produção de outras provas além das constantes nos autos, pois os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz permitem ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo e indeferir as inúteis ou protelatórias. DANOS MORAIS. SITUAÇÃO APTA A ENSEJAR O ABALO MORAL. EXTRAPOLAÇÃO. Se o ato ilícito praticado atinge direito personalíssimo, como no caso, evidente o dever de reparação do trauma anímico experimentado. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER FIXADO DE FORMA A PROPICIAR AO OFENDIDO SATISFAÇÃO DO ABALO SOFRIDO SEM, DE OUTRO LADO, ENSEJAR OBTENÇÃO DE VANTAGEM EXCESSIVA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Já que não existem critérios objetivos em lei para o arbitramento do quantum indenizatório, alguns elementos devem ser ponderados em cada caso, a começar pelas funções que a paga pecuniária deve desempenhar, quais sejam, compensar a vítima, de certo modo, pela dor psíquica experimentada, e admoestar o agente causador do dano para que a prática ilícita não se reitere. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO EM PARTE E NESTA NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.011373-7, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO EM PARTE. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A APELAÇÃO NO TOCANTE AOS DANOS MATERIAIS. A Lei do processo civil estabelece que o recurso adesivo subordina-se ao principal (art. 500 do CPC) e impõe o dever, à parte que não interpôs sua apelação ao tempo e modo devidos, de apenas discutir o que é impugnado pela parte adversa. Se a pertinência temática não é observada, o recurso adesivo não pode ser conhecido nesta parte. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INSUBSISTÊNCIA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO PER...
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PLENA QUITAÇÃO OUTORGADA PELO APELADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. O ajuizamento de ação de cobrança não é vedado pelo ordenamento jurídico. O pagamento efetuado na seara administrativa não impede o ajuizamento de ação para cobrança de eventual diferença devida a título de seguro obrigatório. CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA COBERTURA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP Nº 340/2006, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.484/2009. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DESTA CAMARA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. No caso em exame a seguradora efetuou o pagamento na via administrativa sem qualquer tipo de correção monetária. Necessidade de atualização do valor devido para manter o poder aquisitivo da moeda, que deverá incidir a partir da publicação da Medida Provisória nº 340, de 29.12.2006, que fixou o valor da indenização nos casos de invalidez permanente em até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. PROVA DA PERDA FUNCIONAL DE MEMBRO INFERIOR. INDENIZAÇÃO DEVE SER PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 474 DO STJ. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. APELAÇÃO DA DEMANDADA E APELO DO DEMANDANTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027124-1, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PLENA QUITAÇÃO OUTORGADA PELO APELADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. O ajuizamento de ação de cobrança não é vedado pelo ordenamento jurídico. O pagamento efetuado na seara administrativa não impede o ajuizamento de ação para cobrança de eventual diferença devida a título de seguro obrigatório. CORREÇÃO MONETÁRIA. MP Nº 340/06. INDENIZAÇÃO PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA COBERTURA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP Nº 340/2006, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.484/2009...