DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. PESSOA JURÍDICA. PLEITO ACOLHIDO. DUPLA INSURGÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CASA BANCÁRIA INVOCADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO COMPROVA A NATUREZA DO ENDOSSO QUE A HABILITOU AO PROTESTO DO TÍTULO REPASSADO. ENCARGO QUE LHE INCUMBIA. MANUTENÇÃO NO POLO PASSIVO. DÍVIDA INEXISTENTE. ONUS PROBANDI. AUSÊNCIA DE QUALQUER FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CPC. VALOR INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. READEQUAÇÃO DE OFÍCIO. PREQUESTIONAMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. 1 É solidária a responsabilidade da instituição bancária que recebe título e o encaminha para protesto, não comprovando as suas assertivas quanto a tê-lo recebido na condição de mandatária da emitente da cártula, deixando de produzir qualquer prova a respeito da natureza do endosso feito em seu favor. 2 O protesto indevido de título não acarreta só um mero aborrecimento à pessoa jurídica que contra si teve lavrado o ato notarial, e sim, como consolidado na doutrina e na jurisprudência, efetivos danos morais em face da mácula que é agregada ao seu crédito e ao seu bom nome comercial. 3 A pessoa jurídica é passível de sofrer danos morais, não sob o prisma subjetivo da ofensa à honra e à dignidade humanas, mas em razão de ofensa ao seu conceito, atributo esse de vital importância para toda e qualquer empresa e pelo valor extrínseco que esse conceito e bom nome desempenham em suas atividades mercantis ou industriais. 4 Negada veementemente pela parte a relação contratual ensejadora do débito tido como existente, é de incumbência da pretensa credora comprovar a sua efetividade, posto ser dela o ônus de provar fatos negativos, fatos esses impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pelo autor da demanda. Não produzida essa prova, evidencia-se indevido o protesto do título, de modo a caracterizar um dano moral. 5 Quantificada a indenização por danos morais dentro dos critérios da razoabilidade e moderação, revelando-se o importe fixado proporcional à ofensa praticada e ao valor do débito injustamente negativado, não subsistem condições jurídicas para se alterar o respectivo quantum, muito menos para diminuí-lo. 6 Os juros moratórios, na hipótese de indenização por danos morais, incidem, não a partir da data da fixação do correspondente valor, mas a contar da data do evento lesivo. 7 Examinada, pela sentença e pela instância recursal, a totalidade da matéria ventilada pela instituição financeira acionada, não se justifica o prequestionamento por ela buscado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057715-1, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
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DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. PESSOA JURÍDICA. PLEITO ACOLHIDO. DUPLA INSURGÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CASA BANCÁRIA INVOCADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO COMPROVA A NATUREZA DO ENDOSSO QUE A HABILITOU AO PROTESTO DO TÍTULO REPASSADO. ENCARGO QUE LHE INCUMBIA. MANUTENÇÃO NO POLO PASSIVO. DÍVIDA INEXISTENTE. ONUS PROBANDI. AUSÊNCIA DE QUALQUER FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CPC. VALOR INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. READEQUAÇÃO DE OFÍCIO. PREQUESTIONAMENTO. NEGATIVA...
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELO DA EMBARGANTE RAZÕES RECURSAIS QUE SOMENTE REITERAM, IPSIS LITERIS, OS ARGUMENTOS LANÇADOS NA PETIÇÃO INICIAL - FUNDAMENTOS DA SENTENÇA NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ADEQUADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 514, INCISO II, DO CPC - RECLAMO NÃO CONHECIDO. RECURSO DA CASA BANCÁRIA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/01 - TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTIGO 543-C DO CPC) - DIREITO DE INFORMAÇÃO ATENDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO III, DO CDC - APELO ACOLHIDO. MULTA MORATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - EXEGESE DO ART. 52, § 1.º, DO CDC - SÚMULA N. 285 DO C. STJ - DECISUM MANTIDO. PREQUESTIONAMENTO - PRESCINDÍVEL A MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE CADA UM DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS PELAS PARTES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - CONDENAÇÃO DA EMBARGANTE AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ENCARGOS - APLICAÇÃO DO ARTIGO 21, § ÚNICO, DO CPC - VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, § 4.º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL RECURSO DA EMBARGANTE NÃO CONHECIDO - APELO DA CASA BANCÁRIA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.051388-6, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELO DA EMBARGANTE RAZÕES RECURSAIS QUE SOMENTE REITERAM, IPSIS LITERIS, OS ARGUMENTOS LANÇADOS NA PETIÇÃO INICIAL - FUNDAMENTOS DA SENTENÇA NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ADEQUADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 514, INCISO II, DO CPC - RECLAMO NÃO CONHECIDO. RECURSO DA CASA BANCÁRIA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/01 - TAXA ANUAL QUE...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S.A. PRELIMINARES SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TESE RECHAÇADA - ORIENTAÇÃO EMANADA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ÂMBITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - RESP. N. 1.322.624/SC. ALEGADA A CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS - REJEIÇÃO - CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO DIREITO À EMISSÃO ACIONÁRIA COMPLEMENTAR - PRECEDENTES DESTA EG. CORTE E DO C. STJ. PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL REFERENTE ÀS AÇÕES PESSOAIS - EXEGESE DO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO INDICADA NA RADIOGRAFIA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP 1.033.241/RS. MÉRITO REGIMES PCT E PEX - INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO NO TOCANTE AO direito à subscrição de ações aos contratantes - AVENTADA A LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS - NORMATIVOS QUE NAO VINCULAM A ANÁLISE DO PODER JUDICIÁRIO. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES (VPA) - BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO - SÚMULA N. 371 DO STJ - PRETENSÃO JÁ ACOLHIDA NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES SUBSCRITAS A MENOR - SITUAÇÃO QUE NÃO INVIABILIZA O SUCESSO DA DEMANDA - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. DEFENDIDA A INAPLICABILIDADE DA COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES COMO PARÂMETRO PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO - TESE NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU - MANIFESTA INOVAÇÃO RECURSAL - EXEGESE DO ART. 517 DO CPC - RECLAMO NÃO CONHECIDO. PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO TEMA LITIGIOSO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052003-8, de Laguna, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S.A. PRELIMINARES SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TESE RECHAÇADA - ORIENTAÇÃO EMANADA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ÂMBITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - RESP. N. 1.322.624/SC. ALEGADA A CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS - REJEIÇÃO - CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO DIREITO À EMISSÃO ACIONÁRIA COMPLEMENTAR - PRECEDENTES DESTA EG. CORTE E DO C. STJ. PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL REFERENTE ÀS AÇÕES PESSOAIS - EXEGESE DO ART. 17...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR DOENÇA. PLEITO DE COBRANÇA ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. INVALIDEZ TOTAL PARCIAL NÃO ABRANGIDA PELA APÓLICE CONTRATADA. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAR A INCAPACIDADE PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE. APOSENTADORIA JUNTO AO INSS QUE NÃO VINCULA A COBERTURA ARGUMENTOS NÃO ACATADOS. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. 'DECISUM' CONFIRMADO. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 Comprovado por meio de prova pericial que o mal que acomete o segurado é de natureza permanente, acarretando-lhe a incapacidade total para o exercício de suas atividades laborativas costumeiras, com o INSS, ademais, tendo concedido a ele a aposentação por invalidez, concessão essa sustentada em precedentes exames e perícias de extremado rigorismo, não há como não reconhecer-lhe o direito ao recebimento da indenização securitária contratada. 2 Para fins de seguro de vida, a invalidez do segurado a ser considerada é aquela que o incapacite para o exercício das atividades laborais habitualmente desempenhadas e não a que o impeça de desenvolver todo e qualquer trabalho e que o transforme, em última análise, em praticamente um vegetal. 3 Contemplando o contrato de seguro, entre os riscos passíveis de cobertura, a hipótese de invalidez permanente por doença, não é lícito escusar-se a seguradora da obrigação que contratualmente assumiu, recusando o pagamento da indenização ajustada, ao simples argumento de que divergem os conceitos de invalidez permanente para fins de seguro e o considerado pela previdência social para a concessão da aposentação invalidatória. 4 Examinada pela sentença e pela instância recursal a totalidade da matéria ventilada pela recorrente, não se justifica o prequestionamento buscado, mormente quando não especifica ela, de modo adequado, os aspectos decisórios que implicaram em ofensa aos preceitos legais invocados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048564-8, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE POR DOENÇA. PLEITO DE COBRANÇA ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. INVALIDEZ TOTAL PARCIAL NÃO ABRANGIDA PELA APÓLICE CONTRATADA. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAR A INCAPACIDADE PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE. APOSENTADORIA JUNTO AO INSS QUE NÃO VINCULA A COBERTURA ARGUMENTOS NÃO ACATADOS. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. 'DECISUM' CONFIRMADO. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 Comprovado por meio de prova pericial que o mal que acomete o segurado é de natureza permanente, acarretando-lhe a incapacidade total para o exercício de suas atividade...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CONTRATOS DIVERSOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - DECISUM QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO, A INCONSTITUCIONALIDADE DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2170-36/2001, E VEDOU A INCIDÊNCIA - DEFENDIDA A LEGALIDADE DO ENCARGO NA PERIODICIDADE MENSAL - CONTRATOS FIRMADOS APÓS A VIGÊNCIA DO REFERIDO NORMATIVO - DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR MAIORIA DOS MEMBROS DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE, QUE NÃO TEM EFEITO VINCULANTE E NÃO É RECONHECIDA POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR - ARTIGO 160, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO - ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE DELIBERAÇÃO PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A RESPEITO DO TEMA - TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC) - DIREITO DE INFORMAÇÃO ATENDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 6.º, III, DO CDC - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 93 DO C. STJ - ANATOCISMO ADMITIDO. DEFENDIDA A CARACTERIZAÇÃO DA MORA E A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DOS ACESSÓRIOS INERENTES AO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA - POSTULADA A REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA, PARA PERMITIR A INCLUSÃO DO NOME DA APELADA NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - PLEITO ACOLHIDO - REVISÃO CONTRATUAL OPERADA EM GRAU NÃO ACENTUADO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO MONTANTE JÁ QUITADO PELA MUTUÁRIA E AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS - TERMO DE CAUÇÃO QUE NÃO RESTOU ASSINADO PELA PARTE AUTORA - ADEMAIS, NÃO COMPROVADA A PROPRIEDADE DOS BENS OFERTADOS - CAUÇÃO INIDÔNEA - INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A MORA - EXEGESE DO ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 380 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRECEDENTES - SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS -POSTULAÇÃO REJEITADA - TODAVIA, REDISTRIBUIÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA EM VIRTUDE DO RESULTADO FINAL DA DEMANDA - ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NOS TERMOS DO ART. 20, § 4.º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - COMPENSAÇÃO ADMITIDA - SÚMULA N. 306 DO C. STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069322-8, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - CONTRATOS DIVERSOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - DECISUM QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO, A INCONSTITUCIONALIDADE DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2170-36/2001, E VEDOU A INCIDÊNCIA - DEFENDIDA A LEGALIDADE DO ENCARGO NA PERIODICIDADE MENSAL - CONTRATOS FIRMADOS APÓS A VIGÊNCIA DO REFERIDO NORMATIVO - DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR MAIORIA DOS MEMBROS DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE, QUE NÃO TEM EFEITO VINCULANTE E NÃO É RECONHECIDA POR ESTE ÓRGÃO JU...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. AÇÃO PROPOSTA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO PROVIDO. "Como a prescrição é a perda da pretensão por ausência de seu exercício pelo titular, em determinado lapso de tempo; para se verificar se houve ou não prescrição é necessário constatar se nasceu ou não a pretensão respectiva, porquanto o prazo prescricional só começa a fluir no momento em que nasce a pretensão. A pessoa que subscreveu ações de uma sociedade anônima, mas não recebeu a quantidade devida de ações, não é acionista da companhia em relação às ações não recebidas e, por isso mesmo, ainda não tem qualquer direito de acionista em relação à companhia por conta das referidas ações. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos)" (REsp 829835/RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059893-8, de Joaçaba, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. AÇÃO PROPOSTA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO PROVIDO. "Como a prescrição é a perda da pretensão por ausência de seu exercício pelo titular, em determinado lapso de te...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL JULGADA - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO - RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1.060.210/SC) DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL ("LEASING" FINANCEIRO) - LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ADEQUAÇÃO - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ao julgar o REsp nº 1.060.210-SC representativo de controvérsia repetitiva, de que foi Relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que "o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador"; e que "após a vigência da LC 116/2003 é que se pode afirmar que, existindo unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador no Município onde o serviço é perfectibilizado, ou seja, onde ocorrido o fato gerador tributário, ali deverá ser recolhido o tributo". Esse julgado não examinou com saciedade o contido no art. 4º da LC n. 116/2003. Não obstante essa ressalva, há que se aplicar à hipótese, por força do disposto nos arts. 479, do Código de Processo Civil e 158, § 4º, do Regimento Interno do TJSC, o entendimento firmado pela jurisprudência do Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, na Apelação Cível n. 2012.077663-2, de Balneário Camboriú (Rel. Des. Cid Goulart), de que o ISS sobre serviços de arrendamento mercantil "leasing" é devido ao município em que estiver estabelecida a empresa prestadora do serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2006.047948-5, de Caçador, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL JULGADA - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO - RECURSO REPETITIVO (RESP. N. 1.060.210/SC) DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL ("LEASING" FINANCEIRO) - LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ADEQUAÇÃO - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ao julgar o REsp nº 1.060...
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE - PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7.º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ART. 5.º DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/01, E REGIDO POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC) - DIREITO DE INFORMAÇÃO ATENDIDO, NOS TERMOS DO ART. 6.º, III, DO CDC - ACÓRDÃO REFORMADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080088-2, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE - PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7.º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ART. 5.º DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/01, E REGIDO POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 9...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. REJEIÇÃO. MÉRITO. NOTA FISCAL RELATIVA À AQUISIÇÃO DO MOTOR DA LANCHA. DESNECESSIDADE DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS EM ÚNICA VIA, NO VALOR TOTAL DA MERCADORIA ADQUIRIDA, UMA VEZ QUE O SOMATÓRIO EQUIVALE AO VALOR PAGO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NOTA FISCAL. EMISSÃO OBRIGATÓRIA INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO. IMPOSIÇÃO LEGAL. ART. 1º DA LEI 8.846/94. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO NÃO É ÓBICE A EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL. TRANSAÇÃO COMPROVADA. DIREITO DO CONSUMIDOR NA EMISSÃO DA NOTA FISCAL. EVENTUAL TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA APELADA NÃO PERMITE O REPASSE DAS NOTAS FISCAIS DAQUELAS AO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER EVIDENCIADA. SENTENÇA REFORMADA NESTE PARTICULAR. ÔNUS SUCUMBENCIAL INVERTIDO. APELANTE QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DOS SEUS PEDIDOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. Recurso provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036338-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. REJEIÇÃO. MÉRITO. NOTA FISCAL RELATIVA À AQUISIÇÃO DO MOTOR DA LANCHA. DESNECESSIDADE DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS EM ÚNICA VIA, NO VALOR TOTAL DA MERCADORIA ADQUIRIDA, UMA VEZ QUE O SOMATÓRIO EQUIVALE AO VALOR PAGO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. NOTA FISCAL. EMISSÃO OBRIGATÓRIA INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO. IMPOSIÇÃO LEGAL. ART. 1º DA LEI 8.846/94. EXCEÇÃO DE...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM REVISÃO CONTRATUAL E POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR E DE "AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL" PARA A SUSTAÇÃO DE LEILÃO DO IMÓVEL FINANCIADO E DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM RAZÃO DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXAS DE JUROS NOMINAL E EFETIVA, BEM AINDA DE ADOÇÃO DA TABELA PRICE, O QUE INDICA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. EXIGÊNCIA QUE É VEDADA. ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES) NO REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES MENSAIS DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. REAJUSTE DAS PARCELAS COM BASE NO PLANO DE COMPROMETIMENTO DA RENDA (PCR) EXPRESSAMENTE PACTUADO. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA LEI N. 8.692, DE 28.7.1993. PRETENSÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE INCLUSÃO DAS VANTAGENS PESSOAIS DOS MUTUÁRIOS NA VERIFICAÇÃO DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO, POIS O REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES MENSAIS OBSERVA O PLANO DE COMPROMETIMENTO DA RENDA (PCR) COM A LIMITAÇÃO DE 30% SOBRE A RENDA BRUTA MENSAL DOS APELADOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUANDO HÁ SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. "É ilegal o emprego da Tabela Price nos contratos de mútuo firmados sob o regime do Sistema Financeiro da Habitação, na medida em que implica capitalização de juros." (enunciado n. VIII do Grupo de Câmaras de Direito Comercial do TJSC). 3. "Os contratos de financiamento habitacional celebrados em conformidade com o Plano de Comprometimento da Renda estabelecerão percentual de no máximo trinta por cento da renda bruta do mutuário destinado ao pagamento dos encargos mensais" (artigo 2º da Lei n. 8.692, de 28.7.1993). 4. Carece de interesse recursal a instituição financeira que busca, nas razões de apelação, o reconhecimento de pretensão já assegurada, mesmo que de outra forma. 5. Se há sucumbência recíproca e proporcional, os honorários advocatícios serão compensados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.061783-0, de São José, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM REVISÃO CONTRATUAL E POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR E DE "AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL" PARA A SUSTAÇÃO DE LEILÃO DO IMÓVEL FINANCIADO E DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM RAZÃO DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXAS DE JUROS NOMINAL E EFETIVA, BEM AINDA DE ADOÇÃO...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. PACTUAÇÃO EM PERIODICIDADE DIÁRIA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MENSAL. INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO NESSE PONTO. "Por certo que permitir a capitalização diária dos juros incidentes na dívida configuraria onerosidade excessiva para qualquer devedor. Aliás, essa prática está em profunda discrepância com a atualidade econômica brasileira, e deve ser rechaçada do sistema. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.006278-1, de Indaial. Relator: Des. Volnei Celso Tomazini. Julgada em 08/03/2012). Assim, impossibilitado o anatocismo diário, não pode ser deferido o pleito de capitalização mensal, porque esta não foi convencionada, não se podendo dar interpretação extensiva ao contrato para tanto." (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 966.398/AL, rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 26.8.2008) REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056140-5, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câ...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM MULTA CONTRATUAL, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, COM COMPENSAÇÃO, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE MORA CONTRATUAL. DISCUSSÃO INÓCUA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À AUTORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Os juros remuneratórios, na cédula de crédito bancário, não estão limitados em 12% (doze por cento) ao ano. A limitação dá-se em relação à taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central, o critério objetivo para a apuração da abusividade no negócio submetido ao Código de Defesa do Consumidor. 3. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio Noronha, j. em 12.8.2009). 4. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, a fim de coibir o enriquecimento sem causa. 5. Ausente a mora contratual, inócua é a discussão travada a tal respeito 6. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063118-0, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM MULTA CONTRATUAL, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. EN...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AO MUTUÁRIO PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM MULTA CONTRATUAL, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). COBRANÇA QUE É AUTORIZADA, PORQUE PACTUADA EM DATA ANTERIOR A 30.4.2008, CONFORME A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, COM COMPENSAÇÃO, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, AO AUTOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Na cédula de crédito bancário para financiamento da aquisição de veículo, não se mostra abusiva a contratação de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 3. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio Noronha, j. em 12.8.2009). 4. A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) é permitida, porque pactuadas em data anterior a 30.4.2008, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça. 5. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, a fim de coibir o enriquecimento sem causa. 6. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049747-2, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AO MUTUÁRIO PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO B...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TESE RECURSAL QUANTO AO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. "DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PROCEDÊNCIA. DOBRA ACIONÁRIA E DIVIDENDOS. AGRAV REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O pagamento dos dividendos (e, no contexto, a dobra acionária) constitui decorrência natural da complementação de ações. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido" (AgRg nos Edcl no Resp 794.106/RS Min. Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, julgado em 08.05.2007). Assim, os dividendos se constituindo em direito natural da complementação de ações, inexiste irregularidade na cumulação de pedidos, por conseguinte, não há falar em carência de ação. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. CONSUMAÇÃO DO PRAZO VINTENÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 269, INCISO IV, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. No caso em comento, a data da capitalização ocorreu em 26/07/1984, assim, considerando a regra de transição constante do art. 2.028, do Código Civil, conclui-se que o lapso temporal ensejador da perda da pretensão in casu é de 20 (vinte) anos. É que na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002 já havia se passado a metade do prazo prescricional estatuído no Código Civil de 1916, que era de 20 (vinte) anos. Portanto, como a ação foi proposta somente em 28/01/2008 (fl. 02), decorreram-se mais de vinte anos, entre a capitalização das ações e o ingresso em juízo, o que caracteriza a consumação do prazo prescricional vintenário. Recurso conhecido eem parte e, nesta provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052024-1, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TESE RECURSAL QUANTO AO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima p...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE LIMITOU À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. INSURGÊNCIA DO BANCO QUE AFIRMA QUE O PERCENTUAL E A COBRANÇA RESPEITAM ESTE LIMITE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EVIDENCIADA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A INTEGRALIDADE DA SENTENÇA, SENDO CÓPIA DE PARTE DA IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. MÉRITO. EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRETENSÃO DE DISCUTIR CONTRATOS PRETÉRITOS QUE LHE DERAM ORIGEM. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 286 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores". (STJ, Súmula 286). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NOS CONTRATOS. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. SUCUMBÊNCIA. PARTES VENCEDORAS E VENCIDAS. PROPORCIONALIDADE CORRETAMENTE FIXADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045761-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE LIMITOU À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. INSURGÊNCIA DO BANCO QUE AFIRMA QUE O PERCENTUAL E A COBRANÇA RESPEITAM ESTE LIMITE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EVIDENCIADA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A INTEGRALIDADE DA SENTENÇA, SENDO CÓPIA DE PARTE DA IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Diale...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROPRIEDADE DEMONSTRADA PELA AUTORA. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL. RÉU TITULAR DE DIREITO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADO À REGISTRO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO REAL OPONÍVEL CONTRA O PROPRIETÁRIO. PRESSSUPOSTOS EXIGIDOS PELO ART. 1.228 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. I - Para a admissibilidade e a procedência dos pedidos contidos em ação reivindicatória, cabe ao autor demonstrar a titularidade do domínio sobre a coisa reivindicada, individualiza-la e comprovar que o bem se encontra injustamente em poder do réu. II - O conceito de "posse injusta" conferido no art. 1.228 do Código Civil não se confunde com aquele do art. 1.200 do mesmo Diploma, sendo este último restrito aos vícios da posse (violência, clandestinidade ou precariedade), enquanto o primeiro é amplo, aplicável a todas as hipóteses em que a posse do réu se contrapõe ao direito de propriedade do reivindicante. III - Demonstrada pela autora a titularidade do domínio, individualizada a coisa e observado que o réu justifica sua posse com base em contrato de promessa de compra e venda não levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis, não podendo ser, por conseguinte, considerado título real oponível contra o legítimo proprietário, a procedência do pedido reivindicatório é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028749-6, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROPRIEDADE DEMONSTRADA PELA AUTORA. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL. RÉU TITULAR DE DIREITO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADO À REGISTRO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO REAL OPONÍVEL CONTRA O PROPRIETÁRIO. PRESSSUPOSTOS EXIGIDOS PELO ART. 1.228 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. I - Para a admissibilidade e a procedência dos pedidos contidos em ação reivindicatória, cabe ao autor demonstrar a titularidade do domínio sobre a coisa reivindicada, individualiza-la e comprovar que o bem se encontra injustamente em poder do réu. II - O conceito de "...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PENSÃO POR MORTE. PEDIDO DE INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO EM DECORRÊNCIA DA MORTE DA ESPOSA OCORRIDA EM 1985. AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM 2007. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA 1ª E 2ª TURMA DA CORTE SUPERIOR. A Corte Superior firmou entendimento no sentido de que "tratando-se de pedido de instituição de pensão por morte de servidor público, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito se ultrapassados mais de 5 anos da morte do instituidor, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32. Precedentes" (STJ, AgRg no AREsp n. 285351/RS, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 21.5.13) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.101322-2, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PENSÃO POR MORTE. PEDIDO DE INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO EM DECORRÊNCIA DA MORTE DA ESPOSA OCORRIDA EM 1985. AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM 2007. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA 1ª E 2ª TURMA DA CORTE SUPERIOR. A Corte Superior firmou entendimento no sentido de que "tratando-se de pedido de instituição de pensão por morte de servidor público, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito se ultrapassados mais de 5 anos da morte do instituidor, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32. Pre...
AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA. REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS. ART. 1.687 DO CÓDIGO CIVIL. INCOMUNICABILIDADE PATRIMONIAL. ALIMENTOS. NECESSIDADE NÃO PATENTEADA A CONTENTO. ADEMAIS, EX-CÔNJUGE QUE CONTRAIU UNIÃO ESTÁVEL COM OUTREM. ART. 1.708 DO DIGESTO CIVIL. VERBA INDEVIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. É característica do regime de separação de bens a completa distinção de patrimônio dos dois cônjuges, não se comunicando os frutos e aquisições e permanecendo cada qual na propriedade, posse e administração de seus bens (VENOSA, Sílvio de Salvo. In Direito Civil: Direito de Família. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 349/350). Destarte, imóvel adquirido apenas com recursos da ex-cônjuge, inclusive antes do relacionamento, não entra na partilha patrimonial. Descabida a fixação de alimentos à ex-cônjuge, muito mais nova e em melhores condições de saúde, ainda mais quando o enredo probatório indica que ela contraiu união estável com um terceiro, caso em que o pagamento da verba se reputa indevido (art. 1.708 do Código Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044086-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA. REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS. ART. 1.687 DO CÓDIGO CIVIL. INCOMUNICABILIDADE PATRIMONIAL. ALIMENTOS. NECESSIDADE NÃO PATENTEADA A CONTENTO. ADEMAIS, EX-CÔNJUGE QUE CONTRAIU UNIÃO ESTÁVEL COM OUTREM. ART. 1.708 DO DIGESTO CIVIL. VERBA INDEVIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. É característica do regime de separação de bens a completa distinção de patrimônio dos dois cônjuges, não se comunicando os frutos e aquisições e permanecendo cada qual na propriedade, posse e administração de seus bens (VENOSA, Sílvio de Salvo. In Direito Civil: Direito de Família. 11. ed. São Paulo: At...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (BALNEÁRIO PIÇARRAS). PROGRESSÃO FUNCIONAL CONCEDIDA A MEMBRO DO MAGISTÉRIO. POSTERIOR REVOGAÇÃO PORQUE A SERVIDORA NÃO TERIA COMPLETADO O PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO. CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE EXERCEU O CARGO DE "SECRETÁRIA ESCOLAR DO CENTRO INTEGRADO DE ENSINO FUNDAMENTAL" (LC N. 10/1998). PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Conforme o art. 23 da Lei Complementar n. 10, de 1998, do Município de Balneário Piçarras, atendidos os demais pressupostos nela previstos, o servidor do "Grupo Ocupacional Magistério" que tenha cumprido o estágio probatório tem direito à "progressão funcional". No art. 2º, dispõe a Lei que "integram a carreira do Magistério os profissionais que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional e pedagógica". Provado que a servidora exerceu por mais de três anos os cargos de professora e de "Secretária Escolar do Centro Integrado do Ensino Fundamental", impõe-se a confirmação da sentença que declarou o seu direito à "progressão funcional". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007606-8, de Balneário Piçarras, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (BALNEÁRIO PIÇARRAS). PROGRESSÃO FUNCIONAL CONCEDIDA A MEMBRO DO MAGISTÉRIO. POSTERIOR REVOGAÇÃO PORQUE A SERVIDORA NÃO TERIA COMPLETADO O PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO. CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE EXERCEU O CARGO DE "SECRETÁRIA ESCOLAR DO CENTRO INTEGRADO DE ENSINO FUNDAMENTAL" (LC N. 10/1998). PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Conforme o art. 23 da Lei Complementar n. 10, de 1998, do Município de Balneário Piçarras, atendidos os demais pressupostos nela previstos, o servidor do "Grupo Ocupacional Magistério" que tenha...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRETENDIDO O RECEBIMENTO DO VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00). IMPOSSIBILIDADE. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 12.01.2012. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/2009, QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA POR MEIO DE PERÍCIA JUDICIAL (25% DE PERDA FUNCIONAL DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO, 25% DE PERDA DA MOBILIDADE DO JOELHO ESQUERDO E PERDA INTEGRAL DO BAÇO). QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDAMENTE CALCULADO NO JUÍZO A QUO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A Medida Provisória n.º 451/08, de 16.12.2008, posteriormente convertida na Lei n.º 11.945/09, de 04.06.2009, que instituiu a tabela do grau de invalidez, deve ser aplicada para fatos ocorridos após a sua vigência, sob pena de ofensa ao princípio do "tempus regit actum" e às normas de direito intertemporal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064792-5, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRETENDIDO O RECEBIMENTO DO VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO (R$ 13.500,00). IMPOSSIBILIDADE. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 12.01.2012. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/2009, QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. DEBILIDADE PERMANENTE COMPROVADA POR MEIO DE PERÍCIA JUDICIAL (25% DE PERDA FUNCIONAL DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO, 25% DE PERDA DA MOBILIDADE DO JOELHO ESQUERDO E PERDA INTEGRAL DO BAÇO). QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDAMENTE CALCULADO NO JUÍZO A QUO. SENTENÇA MANTIDA. REC...