APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM INDIVISÍVEL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. DIREITO POTESTATIVO. RESISTÊNCIA INFUNDADA DOS REQUERIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - É traço típico da jurisdição voluntária a ausência, em regra, de pretensões antagônicas, restando ao Juiz essencialmente a certificação de determinada situação jurídica para a administração de interesses privados. Dito isso, é manifestamente insubsistente a preliminar de nulidade da sentença sob o fundamento de que teria indevidamente imposto aos condôminos a venda do bem a despeito de seus interesse. II - Inocorrendo qualquer das hipóteses previstas no rol taxativo previsto no art. 295, parágrafo único, do CPC, não se configura a inépcia da inicial. III - Não há falar em carência de ação por falta de interesse de agir se, dos fatos, depreende-se com clareza a resistência velada dos condôminos à alienação do bem comum. Concordar com a alienação do imóvel sem se dispor a revisar o valor de venda, segundo a resposta do mercado, equivale a opor-se a tal alienação, especialmente quando decorrido longo período de tempo em que se verificaram frustradas tentativas de venda. IV - A extinção do condomínio mediante alienação judicial da coisa é direito potestativo do condômino de bem indivisível. Assim, para que essa venda seja autorizada, basta que o bem seja indivisível e que não haja concordância dos demais condôminos quanto à sua adjudicação a um deles. Exegese dos artigos 1.322 do CC e 1.117, inciso II, do CPC. V - Considera-se indivisível o bem quando se verifica que a sua partição e distribuição entre os condôminos alteraria sua substância, afetando gravemente seu valor econômico ou porque vedada por norma específica. VI - A instalação de aprofundada controvérsia, claramente imprópria ao procedimento de jurisdição voluntária, com a adoção de postura procrastinatória do feito, é contexto que justifica a condenação por litigância de má-fé. VII - A oposição de embargos de declaração em primeiro grau que se revela apenas mais uma manobra procrastinatória e claramente infundada de um dos sujeitos integrantes do processo justifica a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC. VIII - Interposto recurso de apelação com intuito manifestamente protelatório, há de se reconhecer, de ofício, a litigância de má-fe com os consectários da incidência de multa de 1% e indenização de 5%, sobre o valor da causa, devidamente corrigida. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.074814-9, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM INDIVISÍVEL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. DIREITO POTESTATIVO. RESISTÊNCIA INFUNDADA DOS REQUERIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - É traço típico da jurisdição voluntária a ausência, em regra, de pretensões antagônicas, restando ao Juiz essencialmente a certificação de determinada situação jurídica para a administração de interesses privados. Dito isso, é manifestamente insubsistente a preliminar de nulidade da sentença sob o fund...
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). COBRANÇA COMPLEMENTAR. ACIDENTE OCORRIDO JÁ NA VIDÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.945/2009. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA ACIONADA. PREFACIAL AFASTADA. PROVA PERICIAL. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO CONFORME A TABELA INSERIDA NA LEI 6.194/1974. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. 'DECISUM' SINGULAR INSUBSISTENTE. RECLAMO RECURSAL AGASALHADO. 1 Afirmado pela seguradora demandada não mais integrar ela o consórcio das empresas de seguro operantes no sistema do seguro DPVAT, incumbe-lhe comprovar eficientemente essa afirmação, sobretudo quando os elementos existentes nos autos levam à convicção de ser ela para legítima para residir no polo passivo da ação de cobrança complementar de indenização vinculada ao seguro obrigatório. 2 À vista do diploma legislativo de regência do seguro obrigatório, os danos pessoais causados por veiculos automotores de via terrestre são indenizados proporcionalmente ao grau de invalidez do acidentado e da extensão das lesões para ele resultantes. Apurado pericialmente ter resultado, para a vítima de sinistro automobilístico, redução funcional em grau mínimo do joelho direito, a indenização a que faz jus a vítima corresponde, nos moldes da tabela de quantificação inserida, na Lei n.º 6.194/1974, pela Medida Provisória n.º 451/2008 e pela Lei n.º 11.945/2009, ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento), da quarta parte (25%) da indenização máxima prevista em lei. E, tendo a seguradora acionada, no âmbito administrativo, se pautado por essa regra, não há que se cogitar da existência de qualquer saldo devedor remanescente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045776-0, da Capital - Continente, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). COBRANÇA COMPLEMENTAR. ACIDENTE OCORRIDO JÁ NA VIDÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.945/2009. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA ACIONADA. PREFACIAL AFASTADA. PROVA PERICIAL. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO CONFORME A TABELA INSERIDA NA LEI 6.194/1974. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. 'DECISUM' SINGULAR INSUBSISTENTE. RECLAMO RECURSAL AGASALHADO. 1 Afirmado pela seguradora demandada não mais integrar e...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO QUE, NO CASO CONCRETO, PREVÊ A COBRANÇA DO ENCARGO EM PATAMAR POUCO SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN À ÉPOCA DA PACTUAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - CRITÉRIO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ABSOLUTO - ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - SÚMULA N. 382 DO C. STJ E SÚMULA VINCULANTE N. 7 DO STF - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.061.530/RS, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS - RECLAMO ACOLHIDO NO TÓPICO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - PREVISÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - DIREITO DE INFORMAÇÃO ATENDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 6.º, INCISO III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DECISUM REFORMADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - IMPROCEDÊNCIA INTEGRAL DA PRETENSÃO REVISIONAL QUE INVIABILIZA, POR DECORRÊNCIA LÓGICA, TAL DETERMINAÇÃO - RECLAMO PREJUDICADO EM VIRTUDE DA PERDA DO OBJETO E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, AINDA QUE SUPERVENIENTES À INTERPOSIÇÃO DO APELO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ENCARGOS - ART. 20, CAPUT, DO CPC - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - ARTIGO 20, § 4.º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PREQUESTIONAMENTO - ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062469-1, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. JUROS REMUNERATÓRIOS - CONTRATO QUE, NO CASO CONCRETO, PREVÊ A COBRANÇA DO ENCARGO EM PATAMAR POUCO SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN À ÉPOCA DA PACTUAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - CRITÉRIO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ABSOLUTO - ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - SÚMULA N. 382 DO C. STJ E SÚMULA VINCULANTE N. 7 DO STF - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO C. STJ NO RESP N....
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CARGO OCUPADO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITO LEGAL PARA CONCESSÃO. A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medida, caso concedida, seja passível de reversão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029311-7, de Canoinhas, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
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AÇÃO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CARGO OCUPADO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITO LEGAL PARA CONCESSÃO. A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medida, caso concedida, seja passível de reversão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029311-7, de Canoinhas, rel. Des. Sô...
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITO LEGAL PARA CONCESSÃO. A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medida, caso concedida, seja passível de reversão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.083836-5, de Braço do Norte, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
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AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITO LEGAL PARA CONCESSÃO. A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medida, caso concedida, seja passível de reversão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.083836-5, de Braço do...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. INVALIDEZ PARCIAL. QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO SEGUNDO OS CRITÉRIOS DO ART. 3.º, § 1.º, II, DA LEI N.º 6.194/1974, NA SUA ATUAL REDAÇÃO. PROTESTO POR NOVA PERÍCIA TÉCNICA. LAUDO MÉDICO CONFUSO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. ALEGAÇÕES, A RESPEITO, AFASTADAS. DEVER DE INDENIZAÇÃO INCONTESTE. 'DECISUM' CONFIRMADO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DESPROVIDA. 1 O art. 5.º, § 5.º, da Lei n.º 6.194/1974, erige o laudo do Instituto Médico Legal (IML) à condição de documento essencial para fins de reclamação administrativa do pagamento das indenizações vinculadas ao seguro obrigatório, não detendo ele a mesma condição, entretanto, para efeitos de propositura da ação judicial correspondente ou à solução desta. 2 Considerando as diretrizes contidas na tabela inserida no diploma legal de regência do seguro DPVAT pela Lei n.º 11.945/2009, foi inserido na legislação que regula os seguros DPVAT, uma vez constado pericialmente implicarem as lesões sofridas pela vítima de acidente de circulação e que incidem sobre o seu joelho direito em invalidez permanente parcial completa, a respectiva paga indenizatória há que corresponder, nos moldes do art. 3.º, § 1.º, inc. I, da Lei n.º 6.194/74, a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo em lei previsto. Evidenciado nos autos ter sido o pagamento administrativo inferior ao importe devido, é obrigação da seguradora responsável efetuar a complementação do saldo residual apurado, com a adição de correção monetária a contar do pagamento insuficientemente realizado e de juros de mora a contar da sua citação inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029414-7, de Jaguaruna, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. INVALIDEZ PARCIAL. QUANTIFICAÇÃO DA LESÃO SEGUNDO OS CRITÉRIOS DO ART. 3.º, § 1.º, II, DA LEI N.º 6.194/1974, NA SUA ATUAL REDAÇÃO. PROTESTO POR NOVA PERÍCIA TÉCNICA. LAUDO MÉDICO CONFUSO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. ALEGAÇÕES, A RESPEITO, AFASTADAS. DEVER DE INDENIZAÇÃO INCONTESTE. 'DECISUM' CONFIRMADO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DESPROVIDA. 1 O art. 5.º, § 5.º, da Lei n.º 6.19...
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE MATRÍCULA DE CRIANÇA MENOR DE 5 (CINCO) ANOS EM CRECHE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL. PODER JUDICIÁRIO QUE DESFRUTA DE LEGITIMAÇÃO CONSTITUCIONAL PARA INTERVIR NA ATUAÇÃO DE ENTE PÚBLICO QUE ESTEJA A DESCUMPRIR POLÍTICA SOCIAL PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO DEIXAR DE ATENDER A PRECEITO DE DIREITO FUNDAMENTAL INDISPONÍVEL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL QUE NÃO ESTÁ NO RESTRITO ÂMBITO DA NORMA PROGRAMÁTICA E REVESTE-SE DE ABSOLUTA PRIORIDADE. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ARTS. 6º, 208, INC. IV E 227, CAPUT. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.065123-0, de Itajaí, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE MATRÍCULA DE CRIANÇA MENOR DE 5 (CINCO) ANOS EM CRECHE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL. PODER JUDICIÁRIO QUE DESFRUTA DE LEGITIMAÇÃO CONSTITUCIONAL PARA INTERVIR NA ATUAÇÃO DE ENTE PÚBLICO QUE ESTEJA A DESCUMPRIR POLÍTICA SOCIAL PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO DEIXAR DE ATENDER A PRECEITO DE DIREITO FUNDAMENTAL INDISPONÍVEL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL QUE NÃO ESTÁ NO RESTRITO ÂMBITO DA NORMA PROGRAMÁTICA E REVESTE-SE DE ABSOLUTA PRIOR...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. SOBREVINDA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ACIDENTÁRIA ANTERIOR À APOSENTAÇÃO. DIREITO A ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA INEXISTENTE. CONCESSÃO DA INATIVAÇÃO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DA LEI N. 8.213/1991, REALIZADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/1997. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "3. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991 [...], promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, que posteriormente foi convertida na Lei 9.528/1997" (Resp n. 1.296.673 - MG. Herman Benjamin). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.009355-2, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. SOBREVINDA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ACIDENTÁRIA ANTERIOR À APOSENTAÇÃO. DIREITO A ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA INEXISTENTE. CONCESSÃO DA INATIVAÇÃO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DA LEI N. 8.213/1991, REALIZADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/1997. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "3. A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PRETENSÃO VISANDO AO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS (FGTS). IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI ESTADUAL N. 10.034/1995. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. NULIDADE DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de servidor contratado temporariamente, regido pelo regime jurídico-administrativo, não possui direito ao FGTS e multa de 40%, por serem verbas trabalhistas previstas somente na Consolidação das Leis do Trabalho. O "Supremo Tribunal assentou que, diante do restabelecimento da norma originária do art. 39, caput, da Constituição da República, os regimes jurídicos informadores das relações entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e seus respectivos servidores são o estatutário e o regime jurídico-administrativo. Assim, o vínculo jurídico que se estabelece entre servidores contratados temporariamente e a Administração é de direito administrativo" (Rcl 6920/BA, Rela. Mina. Carmen Lúcia); logo, afigura-se incabível o pedido de pagamento do FGTS ao servidor contratado temporariamente. (AC n. 2010.036792-5, Rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 31.08.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065531-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PRETENSÃO VISANDO AO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS (FGTS). IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI ESTADUAL N. 10.034/1995. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. NULIDADE DO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de servidor contratado temporariamente, regido pelo regime jurídico-administrativo, não possui direito ao FGTS e multa de 40%, por serem verbas trabalhistas previstas somente na Consolidação das Leis do Trabalho. O "Supremo Tribunal assentou...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
PROCESSUAL CIVIL - PRESCRIÇÃO - DOAÇÃO MODAL PREVISTA EM LEI - DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO ASSUMIDO - REVERSÃO DO BEM AO DOADOR - INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO 1 "Se a lei diz que a doação resolve-se de pleno direito, caso o imóvel não seja utilizado para os fins que justificaram a alienação, e defeso ao donatário inadimplente invocar as regras do art. 178 do Código Civil, para alegar prescrição da ação" (STJ, REsp n. 56.612/RS, Min. Humberto Gomes de Barros). 2 Estando a doação condicionada à construção e utilização do imóvel como instituto educacional, a paralisação dos serviços educacionais configura o descumprimento do encargo e dá ensejo à reversão do imóvel. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088284-9, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - PRESCRIÇÃO - DOAÇÃO MODAL PREVISTA EM LEI - DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO ASSUMIDO - REVERSÃO DO BEM AO DOADOR - INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO 1 "Se a lei diz que a doação resolve-se de pleno direito, caso o imóvel não seja utilizado para os fins que justificaram a alienação, e defeso ao donatário inadimplente invocar as regras do art. 178 do Código Civil, para alegar prescrição da ação" (STJ, REsp n. 56.612/RS, Min. Humberto Gomes de Barros). 2 Estando a doação condicionada à construção e utilização do imóvel como instituto educacional, a paralisação dos serviços ed...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA POR CONDÔMINO EM FACE DO CONDOMÍNIO E DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE ZELADORIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. OFÍCIO ENVIADO POR AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO/RS QUE ADMINISTRA O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA A SERVIDOR APOSENTADO REQUERENDO INFORMAÇÕES SOBRE O SEU TEMPO DE SERVIÇO. CARTA QUE FOI RECEBIDA PELO ZELADOR FUNCIONÁRIO DA EMPRESA CONTRATADA PELO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EM QUE MORA O APELANTE MAS QUE NUNCA FOI ENTREGUE AO CONDÔMINO. PERDA DO PRAZO PARA APRESENTAR AS INFORMAÇÕES REQUERIDAS E PARA OFERECER DEFESA ADMINISTRATIVA AO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA. PROVENTOS DO APELANTE QUE FORAM REDUZIDOS EM 42,35% (QUARENTA E DOIS VÍRGULA TRINTA E CINCO POR CENTO). APELANTE QUE FAZ PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO COM CÓPIA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO APARTAMENTO NO CONDOMÍNIO APELADO, CÓPIA DA CARTA RECEBIDA QUE DEMONSTRA QUE O ENDEREÇO ESCRITO ERA O CORRETO, CÓPIA DO AVISO DE RECEBIMENTO QUE MOSTRA QUE O ZELADOR DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO RECEBEU A CORRESPONDÊNCIA, CÓPIA DOS COMPROVANTES DE RENDIMENTOS QUE EXPÕEM A REDUÇÃO DOS PROVENTOS E CÓPIA DA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE DETERMINOU A DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO. APELADOS QUE ARGUMENTAM QUE A CARTA FOI ENTREGUE AO APELANTE E QUE A FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO O PREJUDICOU POIS A DECISÃO JUDICIAL BASEOU-SE NA OCORRÊNCIA DE DESVIO DE FUNÇÃO PARA REDUZIR OS PROVENTOS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DO APELANTE DE DANOS MORAIS POIS ENTENDEU QUE O NOME DO APELANTE FOI ESCRITO DE FORMA INCORRETA E O ZELADOR NÃO TINHA A OBRIGAÇÃO DE LOCALIZAR O DESTINATÁRIO NESSAS CONDIÇÕES. ENDEREÇO QUE CONSTA NA CARTA É O CORRETO O QUE TORNAVA VIÁVEL A ENTREGA AO APELANTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ATO ILÍCITO. CULPA DA PRESTADORA DE SERVIÇO DO TIPO NEGLIGÊNCIA. CULPA DO CONDOMÍNIO NAS MODALIDADES IN ELIGENDO E IN VIGILANDO. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO E DO CONDOMÍNIO QUE A CONTRATOU. ART. 942 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.008153-0, de São José, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA POR CONDÔMINO EM FACE DO CONDOMÍNIO E DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE ZELADORIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. OFÍCIO ENVIADO POR AUTARQUIA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO/RS QUE ADMINISTRA O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA A SERVIDOR APOSENTADO REQUERENDO INFORMAÇÕES SOBRE O SEU TEMPO DE SERVIÇO. CARTA QUE FOI RECEBIDA PELO ZELADOR FUNCIONÁRIO DA EMPRESA CONTRATADA PELO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EM QUE MORA O APELANTE MAS QUE NUNCA FOI ENTREGUE AO CONDÔMINO. PERDA DO PRAZO PARA APRESENTAR AS INF...
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DA MEDICAÇÃO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde" (AI n. 2007.042453-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 26-5-2008). ASTREINTES. AFASTAMENTO MANTIDO. "A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. "Nas demandas em que o autor requer do Estado a 'prestação individual de saúde' (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, j. 28-5-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO EM PATAMAR INFERIOR AO APLICADO POR ESTA CORTE EM DEMANDAS DESSA ESPÉCIE. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO. RATIFICAÇÃO DA ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA CONTRACAUTELA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA INALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063863-4, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DA MEDICAÇÃO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requer...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE COMPLEMENTO ALIMENTAR. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NO TOCANTE À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PREFACIAIS AFASTADAS. SUPLEMENTO NUTRICIONAL NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DE LEITE EM PÓ ESPECÍFICO COMPROVADA. CANCELAMENTO DAS ASTREINTES. MULTA COMINATÓRIA QUE SE CARACTERIZA COMO MEDIDA DE CARÁTER COERCITIVO E NÃO SANCIONATÓRIO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. "A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. "Nas demandas em que o autor requer do Estado a 'prestação individual de saúde' (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, j. 28-5-2013). RATIFICAÇÃO DA ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA CONTRACAUTELA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061731-7, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE COMPLEMENTO ALIMENTAR. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NO TOCANTE À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PREFACIAIS AFASTADAS. SUPLEMENTO NUTRICIONAL NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DE LEITE EM PÓ ESPECÍFICO COMPROVADA. CANCELAMENTO DAS ASTREINTES. MULTA COMINATÓRIA QUE SE CARACTERIZA COMO MEDIDA DE CARÁTER COERCITIVO E NÃO SANCIONATÓRIO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. "A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art....
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO INICIAL DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TENDINOPATIA CRÔNICA DO OMBRO DIREITO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE DENOTEM O EQUÍVOCO NAS CONCLUSÕES DO PERITO. PREVALÊNCIA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. O requerimento pela realização de nova prova pericial está adstrito ao entendimento do juízo singular, que é o destinatário natural das provas, não havendo que se falar em cerceamento de defesa se o magistrado, reputando suficiente o laudo produzido, defere a concessão do benefício. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-acidente é o dia subsequente ao da cessação da benesse anteriormente concedida na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade parcial e permanente derivada do infortúnio, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO DA AUTORA PROVIDO, APELO DO RÉU DESPROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA PARA CORRIGIR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO INICIAL DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TENDINOPATIA CRÔNICA DO OMBRO DIREITO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE DENOTEM O EQUÍ...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENEGAÇÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO, PORÉM, PARA DEFINIR O MOMENTO DA INVESTIDURA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] 3. Esta Corte Superior adota entendimento segundo o qual a regular aprovação em concurso público em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital confere ao candidato direito subjetivo a nomeação e posse dentro do período de validade do certame. [...]" (STJ - Mandado de Segurança n. 18686/DF, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 10.4.2013, DJe 18.4.2013). Entretanto, a Administração Pública tem discricionariedade para definir o momento da investidura dentro do prazo de eficácia do certame. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037969-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENEGAÇÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO, PORÉM, PARA DEFINIR O MOMENTO DA INVESTIDURA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] 3. Esta Corte Superior adota entendimento segundo o qual a regular aprovação em concurso público em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital confere ao candidato direito subjetivo a nomeação e posse dentro do período de...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. LABORATÓRIO MUNICIPAL QUE ATESTA SER A DEMANDANTE PORTADORA DO VÍRUS H.I.V. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTARES RELACIONADAS COM OS EXAMES DA ESPÉCIE. RESULTADO POSITIVO QUE MESES DEPOIS FOI RECONHECIDO COMO EQUIVOCADO. PRETENSÃO À REPARAÇÃO DO DANO MORAL E MATERIAL (ASSIS-TÊNCIA PSICOLÓGICA) JULGADA PROCEDENTE APENAS EM PARTE. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. 01. As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (CR, art. 37, § 6º; CC, art. 43). A responsabilidade é objetiva - ainda que omissivo o ato (AgRgAI n. 766.051, Min. Gilmar Mendes; AgRgRE n. 607.771, Min. Eros Grau; AgRgRE n. 594.902, Min. Cármen Lúcia; AgRgRE n. 697.396, Min. Dias Toffoli) -, circunstância que não desonera o autor do ônus de demonstrar o "nexo causal entre o fato lesivo (comissivo ou omissivo) e o dano, bem como o seu montante. Comprovados esses dois elementos, surge naturalmente a obrigação de indenizar. Para eximir-se dessa obrigação incumbirá à Fazenda Pública comprovar que a vítima concorreu com culpa ou dolo para o evento danoso. Enquanto não evidenciar a culpabilidade da vítima, subsiste a responsabilidade objetiva da Administração. Se total a culpa da vítima, fica excluída a responsabilidade da Fazenda Pública; se parcial, reparte-se o quantum da indenização" (Hely Lopes Meirelles). 02. "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" (CC, arts. 186 e 927). Dano moral indenizável "é o prejuízo resultante de ofensa à integridade psíquica ou à personalidade moral, com possível ou efetivo prejuízo do patrimônio moral" (Cunha Gonçalves); pode resultar de "ofensas à honra, ao decoro, à paz interior de cada um, às crenças íntimas, aos sentimentos afetivos de qualquer espécie, à liberdade, à vida e à integridade corporal" (Wilson Melo da Silva). O autor não necessita demonstrar os elementos identificadores do dano moral, se presumível (damnum in re ipsa). É presumível o dano moral daquele que se submeteu a exame de análise clínica e foi informado ser portador de incurável doença (H.I.V.), se meses depois o resultado do exame não se confirmou. Cumpre ao ente estatal a que se encontram vinculados os agentes responsáveis pelo erro o dever de compensar o dano moral dele decorrente (STJ, AgRgEDclREsp n. 1.251.721, Min. Antônio Carlos Ferreira; AgRgAREsp n. 191.355, Min. Ari Pargendler; TJSC, AC n. 2008.045144-5, Des. Newton Janke). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.018555-6, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. LABORATÓRIO MUNICIPAL QUE ATESTA SER A DEMANDANTE PORTADORA DO VÍRUS H.I.V. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTARES RELACIONADAS COM OS EXAMES DA ESPÉCIE. RESULTADO POSITIVO QUE MESES DEPOIS FOI RECONHECIDO COMO EQUIVOCADO. PRETENSÃO À REPARAÇÃO DO DANO MORAL E MATERIAL (ASSIS-TÊNCIA PSICOLÓGICA) JULGADA PROCEDENTE APENAS EM PARTE. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. 01. As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Possibilidade. Problemas lombares. Vários períodos de afastamento para tratamento da moléstia. Atestados médicos recentes que dão conta da gravidade da lesão. Verossimilhança das alegações. Necessidade de mantença do benefício acidentário. Perigo de lesão irreparável à segurada. Recurso provido. Podendo o risco da irreversibilidade decorrer tanto da concessão quanto do indeferimento da tutela antecipada, deve-se resguardar o direito preponderante, sendo indubitável que o direito à sobrevivência prevalece sobre o patrimonial". Demonstrado, por documentos atuais, a permanência da lesão e necessidade de afastamento do trabalho para o devido tratamento, devido o pagamento do auxílio-doença acidentário à segurada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045227-8, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Possibilidade. Problemas lombares. Vários períodos de afastamento para tratamento da moléstia. Atestados médicos recentes que dão conta da gravidade da lesão. Verossimilhança das alegações. Necessidade de mantença do benefício acidentário. Perigo de lesão irreparável à segurada. Recurso provido. Podendo o risco da irreversibilidade decorrer tanto da concessão quanto do indeferimento da tutela antecipada, deve-se resguardar o direito preponderante, sendo indubitável que o direito à sobrevivência prevalece sobre o patrimonial". De...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Possibilidade. Acidente in itineri. Fratura na tíbia. Concessão de auxílio-doença por aproximadamente 3 anos. Atestados médicos recentes que dão conta da gravidade da lesão. Fortes dores e parestesia no membro afetado. Verossimilhança das alegações. Necessidade de mantença do benefício acidentário. Perigo de lesão irreparável à segurada. Recurso negado. Podendo o risco da irreversibilidade decorrer tanto da concessão quanto do indeferimento da tutela antecipada, deve-se resguardar o direito preponderante, sendo indubitável que o direito à sobrevivência prevalece sobre o patrimonial". Demonstrada a gravidade da lesão, que após quase 3 anos de afastamento do trabalho ainda não está consolidada, escorreito o restabelecimento da benesse acidentária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032757-3, de Forquilhinha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Possibilidade. Acidente in itineri. Fratura na tíbia. Concessão de auxílio-doença por aproximadamente 3 anos. Atestados médicos recentes que dão conta da gravidade da lesão. Fortes dores e parestesia no membro afetado. Verossimilhança das alegações. Necessidade de mantença do benefício acidentário. Perigo de lesão irreparável à segurada. Recurso negado. Podendo o risco da irreversibilidade decorrer tanto da concessão quanto do indeferimento da tutela antecipada, deve-se resguardar o direito preponderante, sendo indubitável que o d...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. INSTITUIÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO PELA LEI FEDERAL N. 11.738/2008. AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JAGUARUNA QUE OBJETIVA O RECONHECIMENTO DO DIREITO E A COBRANÇA DOS VALORES PAGOS A MENOS PELO MUNICÍPIO. VIABILIDADE. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PELO MAGISTRADO A QUO. REFORMA DA SENTENÇA APENAS PARA FIXAR O MARCO INICIAL DA OBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL A PARTIR DE 27-4-2011 (STF, ADI N. 4.167/DF). PRETENSÃO CONDENATÓRIA RELEGADA À FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS DÉBITOS REMANESCENTES, SUJEITA À CHAMADA "LIQUIDAÇÃO ZERO" (STJ, REsp n. 802.011). ALEGAÇÃO DE SUPRESSÃO DO ADICIONAL DE TITULAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA COM A INSTITUIÇÃO DO PISO NACIONAL. ATO PREVISTO EM PROJETO DE LEI QUE NÃO FOI APROVADO PELO LEGISLATIVO MUNICIPAL. PRETENSÃO INDEVIDA DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DO PROJETO DE LEI. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. "1 'É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador' (ADI n. 4.167/DF, Min. Joaquim Barbosa)". "2 A Suprema Corte, nos autos dos embargos declaratórios opostos à ADI n. 4.167/DF, fixou como marco para a observância obrigatória pelos Estados e Municípios do piso mínimo do Magistério a data em que houve o julgamento de mérito da citada ação, que ocorreu em 27 de abril de 2011" (Apelação Cível n. 2012.087997-6, de Anita Garibaldi, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, julgada em 13-5-2013). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.023231-5, de Jaguaruna, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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ADMINISTRATIVO. INSTITUIÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO PELA LEI FEDERAL N. 11.738/2008. AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JAGUARUNA QUE OBJETIVA O RECONHECIMENTO DO DIREITO E A COBRANÇA DOS VALORES PAGOS A MENOS PELO MUNICÍPIO. VIABILIDADE. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PELO MAGISTRADO A QUO. REFORMA DA SENTENÇA APENAS PARA FIXAR O MARCO INICIAL DA OBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL A PARTIR DE 27-4-2011 (STF, ADI N. 4.167/DF). PRETENSÃO CONDENATÓRIA RELEGADA À FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS DÉBITOS REMANESCENTES, SUJEITA À C...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Possibilidade. Acidente in itineri. Fratura na tíbia. Concessão de auxílio-doença por aproximadamente 3 anos. Atestados médicos recentes que dão conta da gravidade da lesão. Fortes dores e parestesia no membro afetado. Verossimilhança das alegações. Necessidade de mantença do benefício acidentário. Perigo de lesão irreparável à segurada. Recurso negado. Podendo o risco da irreversibilidade decorrer tanto da concessão quanto do indeferimento da tutela antecipada, deve-se resguardar o direito preponderante, sendo indubitável que o direito à sobrevivência prevalece sobre o patrimonial". Demonstrada a gravidade da lesão, que após quase 3 anos de afastamento do trabalho ainda não está consolidada, escorreito o restabelecimento da benesse acidentária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.039795-8, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Possibilidade. Acidente in itineri. Fratura na tíbia. Concessão de auxílio-doença por aproximadamente 3 anos. Atestados médicos recentes que dão conta da gravidade da lesão. Fortes dores e parestesia no membro afetado. Verossimilhança das alegações. Necessidade de mantença do benefício acidentário. Perigo de lesão irreparável à segurada. Recurso negado. Podendo o risco da irreversibilidade decorrer tanto da concessão quanto do indeferimento da tutela antecipada, deve-se resguardar o direito preponderante, sendo indubitável que o d...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público