PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. INCONFORMISMO DA AUTORA QUANTO AO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. RECURSOS DESPROVIDOS. 01. Não havendo prova da plena recuperação da capacidade laborativa do segurado, tem ele direito ao restabelecimento do auxílio-doença, desde a data em que o pagamento do benefício foi indevidamente suspenso. 02. O auxílio-doença é devido "ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade" (Lei n. 8.213/1991, art. 60). Porém, "é ilegal a cumulação do auxílio-doença com o salário percebido pelo empregado, sob pena de haver enriquecimento sem causa. Se ele trabalhou quando deveria estar afastado por incapacidade, não tem direito ao auxílio-doença durante o período" (AgAC n. 2010.012639-8, Des. Vanderlei Romer). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056816-2, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. INCONFORMISMO DA AUTORA QUANTO AO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. RECURSOS DESPROVIDOS. 01. Não havendo prova da plena recuperação da capacidade laborativa do segurado, tem ele direito ao restabelecimento do auxílio-doença, desde a data em que o pagamento do benefício foi indevidamente suspenso. 02. O auxílio-doença é devido "ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade" (Lei n. 8.213/1991, art. 60). Porém, "é ilegal a cumulação do auxílio-doença com o salário...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DEMANDA AFORADA CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (MUNICÍPIO DE PONTE ALTA). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (CR, ART. 37, § 6º, CC, art. 43). DANO MORAL. LESÕES DECORRENTES DE QUEDA EM BUEIRO DESCOBERTO, SEM SINALIZAÇÃO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (CR, art. 37, § 6º; CC, art. 43). A responsabilidade é objetiva - ainda que omissivo o ato (AgRgAI n. 766.051, Min. Gilmar Mendes; AgRgRE n. 607.771, Min. Eros Grau; AgRgRE n. 697.396, Min. Dias Toffoli; AgRgRE n. 594.902, Min. Cármen Lúcia) -, circunstância que não desonera o autor do ônus de demonstrar o "nexo causal entre o fato lesivo (comissivo ou omissivo) e o dano, bem como o seu montante. Comprovados esses dois elementos, surge naturalmente a obrigação de indenizar. Para eximir-se dessa obrigação incumbirá à Fazenda Pública comprovar que a vítima concorreu com culpa ou dolo para o evento danoso. Enquanto não evidenciar a culpabilidade da vítima, subsiste a responsabilidade objetiva da Administração. Se total a culpa da vítima, fica excluída a responsabilidade da Fazenda Pública; se parcial, reparte-se o quantum da indenização" (Hely Lopes Meirelles). 02. "A deterioração da camada asfáltica ou a proliferação de buracos, irregularidades, reentrâncias, bueiros abertos ou salientes e outras irregularidades nas vias públicas de passagem de veículos e de pedestres caracterizam omissão desidiosa do Poder Público, que responderá pelos danos que ocorram em razão dessas irregularidades" (Rui Stoco). Cumpre ao ente estatal responsável pelo ato omissivo, pela faute du service, reparar o dano moral suportado por quem, ao cair em "bueiro aberto" sem sinalização de advertência, sofreu lesões corporais. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092244-2, de Correia Pinto, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DEMANDA AFORADA CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (MUNICÍPIO DE PONTE ALTA). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (CR, ART. 37, § 6º, CC, art. 43). DANO MORAL. LESÕES DECORRENTES DE QUEDA EM BUEIRO DESCOBERTO, SEM SINALIZAÇÃO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (CR, art. 37, § 6º; CC, art. 43). A responsabilidade é objetiva - ainda que omissivo o ato (AgRgAI n. 766.051, Min. Gilmar Mendes; AgRgRE n. 607...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DEMANDA AFORADA CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (CR, ART. 37, § 6º; CC, ART. 43). DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (CR, art. 37, § 6º; CC, art. 43). A responsabilidade é objetiva - ainda que omissivo o ato (AgRgAI n. 766.051, Min. Gilmar Mendes; AgRgRE n. 607.771, Min. Eros Grau; AgRgRE n. 697.396, Min. Dias Toffoli; AgRgRE n. 594.902, Min. Cármen Lúcia) -, circunstância que não desonera o autor do ônus de demonstrar o "nexo causal entre o fato lesivo (comissivo ou omissivo) e o dano, bem como o seu montante. Comprovados esses dois elementos, surge naturalmente a obrigação de indenizar. Para eximir-se dessa obrigação incumbirá à Fazenda Pública comprovar que a vítima concorreu com culpa ou dolo para o evento danoso. Enquanto não evidenciar a culpabilidade da vítima, subsiste a responsabilidade objetiva da Administração. Se total a culpa da vítima, fica excluída a responsabilidade da Fazenda Pública; se parcial, reparte-se o quantum da indenização" (Hely Lopes Meirelles). 02. "A deterioração da camada asfáltica ou a proliferação de buracos, irregularidades, reentrâncias, bueiros abertos ou salientes e outras irregularidades nas vias públicas de passagem de veículos e de pedestres caracterizam omissão desidiosa do Poder Público, que responderá pelos danos que ocorram em razão dessas irregularidades" (Rui Stoco). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086263-4, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DEMANDA AFORADA CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (CR, ART. 37, § 6º; CC, ART. 43). DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (CR, art. 37, § 6º; CC, art. 43). A responsabilidade é objetiva - ainda que omissivo o ato (AgRgAI n. 766.051, Min. Gilmar Mendes; AgRgRE n. 607.771, Min. Eros Grau; AgRgRE n. 697.396, Min. Dias Toffoli; AgRgRE n. 594.902, Min. Cármen Lú...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS EM MANDADO DE SEGURANÇA - PERMISSÃO PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL POR TÁXI, OUTORGADA AO IMPETRANTE PELO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - EXIGÊNCIA DE QUE OS PERMISSIONÁRIOS NÃO MANTENHAM VÍNCULO FUNCIONAL OU EMPREGATÍCIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EXECUÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA - INAPLICABILIDADE DA VEDAÇÃO PRECONIZADA PELO ART. 37, INC. XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E EDITAL DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO QUE NÃO CONTEMPLAM TAL ÓBICE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VERIFICADO - SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. "'O serviço público municipal de transporte individual de passageiros, por meio de taxímetro (táxi), prestado por particular sob permissão do Poder Público, pessoalmente ou por intermédio de condutor auxiliar indicado pelo permissionário, não se confunde com cargo, função ou emprego público, razão pela qual a acumulação daquela atividade com cargo, função ou emprego público exercido em administração diversa da do permitente, não se insere na vedação prevista no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República, até porque o serviço público municipal de táxi não é remunerado pela Administração Pública e sim por tarifa paga pelo usuário.' (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.023177-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12.09.2012)." (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.021505-8, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 07-05-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.019199-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS EM MANDADO DE SEGURANÇA - PERMISSÃO PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL POR TÁXI, OUTORGADA AO IMPETRANTE PELO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - EXIGÊNCIA DE QUE OS PERMISSIONÁRIOS NÃO MANTENHAM VÍNCULO FUNCIONAL OU EMPREGATÍCIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EXECUÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA - INAPLICABILIDADE DA VEDAÇÃO PRECONIZADA PELO ART. 37, INC. XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E EDITAL DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO QUE NÃO CONTEMPLAM TAL ÓBICE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VERIFICADO - SE...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA DEMANDA E DE ELEMENTOS PRA SUA COMPREENSÃO. ART. 284 DO CPC. A inicial que não contém documentos nem indicações dos elementos necessários à compreensão da causa impede a adequada compreensão da lide, prejudicando o réu em seu direito à ampla defesa. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO EXIME O AUTOR DE PRODUZIR AO MENOS INÍCIO DE PROVA PARA EMBASAR SUAS ALEGAÇÕES. Ainda que haja a inversão do ônus da prova em decorrência da hipossuficiência do consumidor, isso não exime o autor de trazer aos autos provas dos fatos constitutivos de seu direito ou, ao menos, inícios de prova para comprovar suas alegações. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064205-9, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA DEMANDA E DE ELEMENTOS PRA SUA COMPREENSÃO. ART. 284 DO CPC. A inicial que não contém documentos nem indicações dos elementos necessários à compreensão da causa impede a adequada compreensão da lide, prejudicando o réu em seu direito à ampla defesa. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO EXIME O AUTOR DE PRODUZIR AO MENOS INÍCIO DE PROVA PARA EMBASAR SUAS ALEGAÇÕES. Ainda que haja a inversão do ônus da prova em decorrência da hipossuficiência do consumidor,...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL. PROGRESSÃO FUNCIONAL PREVISTA NA LEI MUNICIPAL N. 344/98. INÍCIO DAS AVALIAÇÕES NO ANO DE 2005, APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 1.188/04. PLEITO DE DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE A VIGÊNCIA DAQUELA NORMA E O INÍCIO DAS AVALIAÇÕES. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS DO ATO DE APOSENTADORIA. DIREITOS POSTULADOS POR SERVIDOR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. LAPSO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. SENTENÇA QUE PRONUNCIOU A PRESCRIÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à exigência de gratificação que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/32. Assim, após o decurso de mais de cinco anos contados entre o ato que ensejou o direito e a data do ajuizamento da ação que pretende obter as diferenças salariais devidas, encontra-se prescrita. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051257-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL. PROGRESSÃO FUNCIONAL PREVISTA NA LEI MUNICIPAL N. 344/98. INÍCIO DAS AVALIAÇÕES NO ANO DE 2005, APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 1.188/04. PLEITO DE DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE A VIGÊNCIA DAQUELA NORMA E O INÍCIO DAS AVALIAÇÕES. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS DO ATO DE APOSENTADORIA. DIREITOS POSTULADOS POR SERVIDOR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. LAPSO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. SENTENÇA QUE PRONUNCIOU A PRESCRIÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. A prescrição aplicável na pret...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL. PROGRESSÃO FUNCIONAL PREVISTA NA LEI MUNICIPAL N. 344/98. INÍCIO DAS AVALIAÇÕES NO ANO DE 2005, APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 1.188/04. PLEITO DE DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE A VIGÊNCIA DAQUELA NORMA E O INÍCIO DAS AVALIAÇÕES. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS DO ATO DE APOSENTADORIA. DIREITOS POSTULADOS POR SERVIDOR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. LAPSO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. SENTENÇA QUE PRONUNCIOU A PRESCRIÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à exigência de gratificação que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/32. Assim, após o decurso de mais de cinco anos contados entre o ato que ensejou o direito e a data do ajuizamento da ação que pretende obter as diferenças salariais devidas, encontra-se prescrita. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045179-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL. PROGRESSÃO FUNCIONAL PREVISTA NA LEI MUNICIPAL N. 344/98. INÍCIO DAS AVALIAÇÕES NO ANO DE 2005, APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 1.188/04. PLEITO DE DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE A VIGÊNCIA DAQUELA NORMA E O INÍCIO DAS AVALIAÇÕES. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS DO ATO DE APOSENTADORIA. DIREITOS POSTULADOS POR SERVIDOR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. LAPSO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. SENTENÇA QUE PRONUNCIOU A PRESCRIÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. A prescrição aplicável na pret...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM DECORRÊNCIA DE DÉBITO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO POR TERCEIRO FRAUDADOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035455-6, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM DECORRÊNCIA DE DÉBITO PROVENIENTE DA UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO POR TERCEIRO FRAUDADOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035455-6, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NO TOCANTE À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DOS REMÉDIOS COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. ÓBITO DA PACIENTE. CONFIRMAÇÃO, NESTE JUÍZO, DO DIREITO ASSEGURADO NA SENTENÇA QUANTO À MEDICAÇÃO FORNECIDA ATÉ A DATA DO FALECIMENTO. ASTREINTES. AFASTAMENTO. "A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. "Nas demandas em que o autor requer do Estado a 'prestação individual de saúde' (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, j. 28-5-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR NÃO EXCESSIVO E DE ACORDO COM O ESTIPULADO POR ESTA CORTE EM DEMANDAS DESSA ESPÉCIE. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA INALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061929-4, de São Joaquim, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NO TOCANTE À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DOS REMÉDIOS COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. ÓBITO DA PACIENTE. CONFIRMAÇÃO, NESTE JUÍZO, DO DIREITO ASSEGURADO NA SENTENÇA QUANTO À MEDICAÇÃO FORNECIDA ATÉ A DATA DO FALECIMENTO. ASTREINTES. AFASTAMENTO. "A multa cominatória (a...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIOS - CF, ARTS. 195 E 196 - CE, ARTS. 153 E 154 "Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Tal premissa impõe ao Estado a obrigação de fornecer gratuitamente às pessoas desprovidas de recursos financeiros a medicação necessária para o efetivo tratamento de saúde" (Resp 828140, Min. Denise Arruda). "O Sistema Único de Saúde pressupõe a integralidade da assistência, de forma individual ou coletiva, para atender cada caso em todos os níveis de complexidade, razão pela qual, comprovada a necessidade do medicamento para a garantia da vida de paciente, deverá ser ele fornecido" (Resp n. 212346/RJ, Min. Franciulli Netto). Desta feita, a realização do exame, uma vez demonstrada a necessidade do paciente, deve ser fornecido gratuitamente pelo Estado, entendendo-se este em todos os seus níveis - federal, estadual e municipal. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS - MÍNIMO EXISTENCIAL - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA TRIPARTIÇÃO DE PODERES 1 "O STJ, em casos excepcionais, tem mitigado a regra esboçada no art. 2º da Lei 8.437/1992, aceitando a concessão da Antecipação de Tutela sem a oitiva do poder público quando presentes os requisitos legais para conceder medida liminar em Ação Civil Pública" (AgRg no Ag 1314453/RS, Herman Benjamin). 2 "Não podem os direitos sociais ficar condicionados à boa vontade do Administrador, sendo de fundamental importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa. Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como óbice à realização dos direitos sociais, igualmente fundamentais" (AgRg no Resp 1136549, Min. Humberto Martins). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049892-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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DIREITO À SAÚDE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIOS - CF, ARTS. 195 E 196 - CE, ARTS. 153 E 154 "Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Tal premissa impõe ao Estado a obrigação de fornecer gratuitamente às pessoas desprovidas de recursos financeiros a medicação necessária para o efetivo tratamento de saúde" (Resp 828140, Min. Denise Arruda). "O Sistema Único de Saúde pressupõe a integralidade da assistência, de forma individual ou coletiva, para atender cada caso em todos os níveis de complexidade, razão pela qua...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM RESPONSABILIDADE CIVIL. CHEQUE RECEBIDO POR ENDOSSO SEM PROVISÃO DE FUNDOS. CÁRTULA ORIGINADA DE CONTA-CORRENTE ABERTA POR FALSÁRIO. INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. RECURSO PROVIDO. "Age no exercício regular do direito o credor que inscreve o nome do devedor nos registros mantidos pelos órgãos de proteção ao crédito em razão da devolução, pelo banco sacado, de cheque emitido sem provisão de fundos, ainda que a conta corrente à qual se vincula o aludido título de crédito tenha sido aberta por falsários, pois o portador endossatário não tem como aferir a higidez e idoneidade da cambial em sua origem" (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.053706-5, da Capital, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. em 10-5-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070283-6, de Balneário Piçarras, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM RESPONSABILIDADE CIVIL. CHEQUE RECEBIDO POR ENDOSSO SEM PROVISÃO DE FUNDOS. CÁRTULA ORIGINADA DE CONTA-CORRENTE ABERTA POR FALSÁRIO. INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. RECURSO PROVIDO. "Age no exercício regular do direito o credor que inscreve o nome do devedor nos registros mantidos pelos órgãos de proteção ao crédito em razão da devolução, pelo banco sacado, de cheque emitido sem provisão de fundos, ainda que a conta corrente à qua...
MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. COMPETÊNCIA RECURSAL. CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO DISPOSTO NO ATO REGIMENTAL N. 57/02. RECLAMO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. À vista do que dispõe o art. 3.°, in fine, do Ato Regimental n. 57/02, neste Tribunal a competência para o processamento e julgamento dos recursos interpostos contra sentenças proferidas no âmbito de ações injuntivas que tenham por alvo a satisfação de crédito representado por cheque prescrito é detida, com exclusividade, pelas Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029678-0, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. COMPETÊNCIA RECURSAL. CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO DISPOSTO NO ATO REGIMENTAL N. 57/02. RECLAMO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. À vista do que dispõe o art. 3.°, in fine, do Ato Regimental n. 57/02, neste Tribunal a competência para o processamento e julgamento dos recursos interpostos contra sentenças proferidas no âmbito de ações injuntivas que tenham por alvo a satisfação de crédito representado por cheque prescrito é detida, com exclusividade, pelas Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029678-0, de São José, rel...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PEDIDO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA E CONDENAÇÃO DA SEGURADORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO RESP. N.1.246.432/RS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. ACÓRDÃO REFORMADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APLICAÇÃO DO INCISO II DO § 7º DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RETORNO DO PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO EM PARTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PENALIDADE AFASTADA. Quando, após o julgamento do recurso no tribunal, houver mudança de entendimento jurisprudencial na Corte Superior sobre a matéria decidida, é possível a reforma do acórdão por esta via especial, nos moldes do que prescreve o artigo 543-C, § 7º, inciso II, combinado com o artigo 543-B, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, que autorizam o juízo de retratação. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de considerar válido o pagamento parcial da indenização do Seguro DPVAT de acordo com o grau de invalidez do segurado mesmo em acidentes que tenham ocorrido antes das alterações inseridas na legislação de regência da matéria pela Lei n. 11.945/2009. Assim, respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, ainda que a única pretensão do autor seja a de receber o valor do máximo indenizatório previsto em lei do Seguro Obrigatório, não sendo possível por meio das provas colacionadas no feito identificar se o pagamento parcial foi efetuado de acordo com o grau da lesão do segurado, deve a sentença ser cassada a fim de que os autos retornem ao primeiro grau de jurisdição para ser elaborada prova pericial, observando os percentuais impostos pela tabela da Lei n. 11.945/2009 - ressalvado o entendimento deste Relator, que, nessa hipótese, entende que o pedido deve ser julgado improcedente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011755-0, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PEDIDO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA E CONDENAÇÃO DA SEGURADORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO RESP. N.1.246.432/RS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGUR...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO CUMULADO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO PELA ENTIDADE INSTITUIDORA AOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE. BENEFÍCIO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO NÃO EXTENSIVO AOS INATIVOS. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O auxílio cesta-alimentação firmado em acordo coletivo de trabalho aos funcionários da ativa, por possuir natureza indenizatória, não é extensivo aos inativos. INSURGÊNCIA DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. O Magistrado não está obrigado a rebater um por um os argumentos apresentados com a peça de defesa; basta que a razão de seu convencimento esteja devidamente fundamentada na sentença. "Integrando a cesta alimentação e o abono a suplementação contratada, a ação que pugna a cobrança dessas rubricas prescreve em cinco anos, na dicção do Enunciado 291 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Logo, 'Versando a discussão sobre obrigação de trato sucessivo, representada pelo pagamento de suplementação de aposentadoria, a prescrição alcança tão-somente as parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo do direito'" (AgRG no REsp. n. 973.347/SC, rel. Ministro Sidnei Benetti, julgado em 27-4-2010). MÉRITO. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ABONO ÚNICO CONCEDIDO PELA ENTIDADE INSTITUIDORA AOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE. BENEFÍCIO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO NÃO EXTENSIVO AOS INATIVOS. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O abono salarial único firmado em acordo coletivo de trabalho aos funcionários da ativa, por possuir natureza indenizatória, não é extensivo aos inativos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069953-9, de Brusque, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO CUMULADO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO PELA ENTIDADE INSTITUIDORA AOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE. BENEFÍCIO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO NÃO EXTENSIVO AOS INATIVOS. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O auxílio cesta-alimentação firmado em acordo coletivo de trabalho aos funcionários da ativa, por possuir natureza indenizatória, não é extens...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. - PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA NA ORIGEM. (1) PRAZO DO PAGAMENTO A CRITÉRIO DO CREDOR. CLÁUSULA PURAMENTE POTESTATIVA. ART. 115 DO CC/16. VEDAÇÃO LEGAL. - É nula, por ser puramente potestativa, a cláusula que deixa unicamente ao arbítrio do credor a definição a respeito do tempo do pagamento, nos termos do art. 115 do Código Civil de 1916. (2) CREDOR QUE TARDA MAIS DE 04 DÉCADAS DESDE A EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA PARA A SUA EXECUÇÃO. PRETENSÃO PRESCRITA. PRAZO VINTENÁRIO. ART. 177 DO CC/16. PROCEDER QUE, ADEMAIS, CONTRARIA A BOA-FÉ E CONFIGURA EXERCÍCIO ABUSIVO DE DIREITO (SUPRESSIO). - Considerando-se, pois, o termo a quo do prazo prescricional como o momento em que a obrigação se tornou exigível, tem-se que tardar o credor mais de 04 (quatro) décadas para buscar a satisfação de seu crédito, além de acarretar a prescrição de sua pretensão - cujo prazo era de vinte anos (art. 177 do Código Civil de 1916), importa proceder que contraria a boa-fé e configura exercício abusivo de direito (supressio). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060457-8, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. - PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA NA ORIGEM. (1) PRAZO DO PAGAMENTO A CRITÉRIO DO CREDOR. CLÁUSULA PURAMENTE POTESTATIVA. ART. 115 DO CC/16. VEDAÇÃO LEGAL. - É nula, por ser puramente potestativa, a cláusula que deixa unicamente ao arbítrio do credor a definição a respeito do tempo do pagamento, nos termos do art. 115 do Código Civil de 1916. (2) CREDOR QUE TARDA MAIS DE 04 DÉCADAS DESDE A EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA PARA A SUA EXECUÇÃO. PRETENSÃO PRESCRITA. PRAZO VINTENÁRIO. ART. 177 DO CC/16. PROCEDER QUE, ADEMAIS,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DUPLICATAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VINCULADAS A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 109, DE 20.10.2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, POR REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080254-2, de Tijucas, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DUPLICATAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VINCULADAS A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 109, DE 20.10.2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, POR REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080254-2, de Tijucas, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APELO PUGNANDO PELO PROVIMENTO IMEDIATO DO RECURSO, EM FACE DA INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 557, § 1.º-A DO CPC. FACULDADE DO JUIZ NA APLICAÇÃO DO INSTITUTO. PRELIMINAR AFASTADA. Mesmo em caso de confronto direto da pretensão esposada na decisão com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, não há que se falar em obrigatoriedade do provimento imediato do recurso, e sim, facultatividade de tal providência, mormente quando não se está diante de súmula com efeitos vinculantes, tais quais as criadas pela Emenda Constitucional n. 45/04 e reguladas pela Lei n. 11.417/06. PRETENSÃO DA AUTORA QUANTO AOS DOCUMENTOS PERTINENTES À CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO DE HABILITAÇÃO. INOCORRÊNCIA DA SISTEMÁTICA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CARÊNCIA DA AÇÃO. EXEGESE DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 4º E 5º DA PORTARIA MININFRA 261/97. RECURSO PROVIDO. Na conformidade do art. 5º da Portaria MININFRA n. 261/97, os contratos celebrados após 30.06.1997, objetivando prestação de serviço de telefonia fixa, não afetaram direito à subscrição de ações por não serem do molde de participação financeira. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3.º E 4.º, DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046784-3, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APELO PUGNANDO PELO PROVIMENTO IMEDIATO DO RECURSO, EM FACE DA INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 557, § 1.º-A DO CPC. FACULDADE DO JUIZ NA APLICAÇÃO DO INSTITUTO. PRELIMINAR AFASTADA. Mesmo em caso de confronto direto da pretensão esposada na decisão com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, não há que se falar em obrigatoriedade do provimento imediato do recurso, e sim, facultatividade de tal providência, mormente quando não se está diante de súmula com efeitos vinculantes, tais quais as criadas pela Emenda Constitucional...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - PEDIDO FORMULADO PELO PAI CONTRA O FILHO MAIOR DE IDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - INCONFORMISMO - NECESSIDADE DEMONSTRADA - AFASTAMENTO - POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - INCOMPROVAÇÃO - ALIMENTANTE RECÉM FORMADO - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO FINANCEIRA - OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA VINCULADA AO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE - INADIMPLEMENTO OBRIGACIONAL PATERNO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O pedido alimentar formulado pelo ascendente ao descendente com fundamento no art. 1. 696 do CC exige demonstração inconcussa da necessidade alimentar e da capacidade financeira do alimentante de prestar auxílio ao genitor. Em face do caráter solidário da obrigação alimentar, inacolhe-se pleito formulado por genitor contra filho maior de idade se este não recebeu por ocasião de sua menoridade os cuidados paternos inerentes ao pátrio poder a que tinha direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035033-8, de Camboriú, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - PEDIDO FORMULADO PELO PAI CONTRA O FILHO MAIOR DE IDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - INCONFORMISMO - NECESSIDADE DEMONSTRADA - AFASTAMENTO - POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - INCOMPROVAÇÃO - ALIMENTANTE RECÉM FORMADO - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO FINANCEIRA - OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA VINCULADA AO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE - INADIMPLEMENTO OBRIGACIONAL PATERNO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O pedido alimentar formulado pelo ascendente ao descendente com fundamento no art. 1. 696 do CC exige demonstração inconcus...
COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES. COMPLEMENTAÇÃO. ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451, DE 15-12-2008, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.945, DE 4-6-2009. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. PRELIMINAR ARREDADA. PROVA PERICIAL QUE QUANTIFICOU O GRAU DA LESÃO. SEGMENTO CORPORAL AFETADO. MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA EM GRAU LEVE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO CONFORME A TABELA ANEXA À LEI 6.194/1974. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. COMPLEMENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECLAMO RECURSAL AGASALHADO. 1 É predominante a compreensão doutrinária e jurisprudencial quanto a não se afigurar o laudo do Instituto Médico Legal (IML), ainda que se constitua ele em documento de fornecimento obrigatório ao acidentado a fim de viabilizar-lhe o reclamo administrativo de pagamento da obrigação securitária (art. 5.º, § 5.º, da Lei n.º 6.194/74), documento essencial à propositura da ação judicial correspondente ou à solução desta. 2 O direito à percepção, pela vítima de sinistro de trânsito, da indenização prevista na Lei n.º 6.194/1974, ou à sua complementação, vincula-se essencialmente ao fato de ter resultado para ela, como sequela residual, invalidez permanente, seja esta total ou parcial. Não há, desta forma, como reconhecer o Judiciário o direito da indenização no seu valor máximo, quando comprovado ter restado a beneficiária invalidez permanente, porém de natureza parcial incompleta, enquadrando-se o caso, para fins do disposto no inciso II do § 1.º do art. 3.º da Lei n.º 6.194/1974, como sendo de leve repercussão. E, tendo o pagamento administrativo sido feito de acordo com os ditames legais, indenização residual alguma há que ser reconhecida em favor da vítima. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077997-5, de Videira, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES. COMPLEMENTAÇÃO. ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451, DE 15-12-2008, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.945, DE 4-6-2009. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. PRELIMINAR ARREDADA. PROVA PERICIAL QUE QUANTIFICOU O GRAU DA LESÃO. SEGMENTO CORPORAL AFETADO. MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA EM GRAU LEVE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO CONFORME A TABELA ANEXA À LEI 6.194/1974. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO SEGUNDO O...
SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. HIPÓTESE DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DE MEMBRO INFERIOR ESQUERDO COM REPERCUSSÃO MODERADA, DE ACORDO COM A PERÍCIA JUDICIAL LEVADA A EFEITO NOS AUTOS. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO CONFORME A TABELA ANEXADA À LEI 6.194/1974. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO DE MANEIRA INSUFICIENTE. COMPLEMENTAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. SENTENÇA, NESSE ASPECTO, CONFIRMADA. LEGISLAÇÃO DE AMPARO AO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA AFASTADA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR ESTABELECIDO, COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO, PELA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. VIABILIDADE. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Resultando inconteste da perícia judicial realizada nos autos, o acometimento, à vítima de acidente de circulação, de incapacidade permanente, mas parcial e incompleta, catalogadas as lesões existentes como de 'repercussão moderada', impõe-se a redução proporcional da indenização, com base no percentual identificado, tal como resulta da atual redação do inc. II do § 1.° do art. 3.° da Lei n.º 6.194/1974. Para que incida, sobre o limite máximo de cobertura, o percentual correspondente ao segmento corporal afetado, de mister faz-se, nos termos do inc. I do § 1.º do referido art. 3.º, é que o quadro ostentado pelo beneficiário do seguro guarde compatibilidade com situação de invalidez ser permanente parcial completa. 2 A definição de consumidor, fornecedor e de prestador de serviço, bem como a de serviço e produto a que se reporta a Lei n.º 8.078/1990, não lança reflexos sobre os conceitos dos sujeitos e do objeto da relação jurídica decorrente do seguro DPVAT. É que essa relação não tem natureza contratual, sendo nitidamente de direito potestativo e, pois, de sujeição, e não de direito subjetivo e de dever jurídico, dela ausentando-se a autonomia privada e a autonomia de vontade, vetores esses essenciais ao estabelecimento de uma relação de consumo. 3 Os juros de mora em tema de seguro obrigatório fluem a contar da data da citação inicial da parte obrigada ao pagamento ou à sua complementação e não daquela em que ocorreu o pagamento administrativo insuficiente. 4 Embutia o texto primitivo do art. 3.° da Lei n.º 6.194/1974, quanto às indenizações do seguro DPVAT uma forma de atualização periódica do seu valor, vez que prevista a sua fixação com base no valor do maior salário mínimo vigente no País. Essa forma atualizatória, no entanto viu-se suprimida com o advento da Medida Provisória n.º 340, de 29-12-2006 que, convertida na Lei n.º 11.482, de 31-5-2007, que, substituindo a monta indenizatória máxima de 40 (quarenta) salários mínimos pela quantia fixa de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), olvidando-se o legislador de prever qualquer mecanismo de correção do novo quantitativo. Mercê dessa omissão legislativa, está o Judiciário autorizado a impor, em favor das vítimas de acidente de trânsito, que são a razão de ser do seguro obrigatório, a justa correção monetária do valor base indenizatório, considerando que o instituto atualizador apenas recompõe a perda aquisitiva da moeda em decorrência dos efeitos da inflação, vedando-se, por outro lado, o enriquecimento sem causa do órgão que administra a receita do seguro obrigatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007938-0, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. HIPÓTESE DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DE MEMBRO INFERIOR ESQUERDO COM REPERCUSSÃO MODERADA, DE ACORDO COM A PERÍCIA JUDICIAL LEVADA A EFEITO NOS AUTOS. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO CONFORME A TABELA ANEXADA À LEI 6.194/1974. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO DE MANEIRA INSUFICIENTE. COMPLEMENTAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. SENTENÇA, NESSE ASPECTO, CONFIRMADA. LEGISLAÇÃO DE AMPARO AO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA AFASTADA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA...