PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DELITOS AUTÔNOMOS. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. MANTIDA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS. VÁRIAS CONDENAÇÕES ANTERIORES. VALORAÇÕES MANTIDAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. ADEQUADO O REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática dos crimes de resistência e lesão corporal. 2. É inviável a aplicação do princípio da consunção no caso em concreto, tendo em vista que o crime de resistência e o delito de lesão corporal não foram praticados na mesma linha de desdobramento causal, não constituindo um crime-meio do outro. 3. O princípio da consunção somente deve ser aplicado quando o conjunto fático-probatório apontar que um dos crimes foi cometido apenas para a consecução de um delito fim, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 4. É válida a utilização de registros penais com sentença definitiva para valoração negativa da personalidade, dos antecedentes e da conduta social na primeira fase da dosimetria, desde que não sejam empregados em outras fases e que sejam consideradas condenações diversas para a valoração de cada circunstância judicial negativa. 5. Para que o condenado à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos possa cumpri-la em regime aberto, a reincidência não pode ter sido configurada, nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal. 6. No caso dos autos, verifica-se a reincidência do réu, o que viabiliza a manutenção do regime inicial semiaberto para o início de cumprimento da pena, a teor do enunciado da Súmula 269, do STJ. 7. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DELITOS AUTÔNOMOS. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. MANTIDA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS. VÁRIAS CONDENAÇÕES ANTERIORES. VALORAÇÕES MANTIDAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. ADEQUADO O REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática dos crimes de resistência e lesão corporal. 2...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFLAGRAÇÃO. EXECUTADA. INTIMAÇÃO. PAGAMENTO. REALIZAÇÃO NO PRAZO QUINZENAL ASSEGURADO (CPC, ART. 523). MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALFORRIA DA OBRIGADA. CREDORA. IMPUGNAÇÃO AO RECOLHIDO. INSERÇÃO DOS ACESSÓRIOS NO CRÉDITO. INSISTÊNCIA. DESCABIMENTO. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO REALIZADO. ELISÃO (CPC, ART. 523, § 1º). IMPUGNAÇÃO AO INCONFORMISMO. ACOLHIMENTO. SUCUMBÊNCIA DA CREDORA. QUALIFICAÇÃO. EXCESSO DE COBRANÇA AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUJEIÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. PARÂMETRO. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO TRADUZIDO NO EXCESSO AFASTADO (CPC, art. 85, §§ 1º e 2º). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. O cumprimento de sentença é manejado por conta e risco da parte exequente, resultando que, incorrendo em excesso ao mensurar o crédito que a assiste, deve sofrer a incidência das verbas de sucumbência ao ser acolhido o pedido deduzido na impugnação ofertada pela executada, porquanto o excesso em que incidira é que determinara a reação da obrigada, atraindo a incidência da causalidade em ponderação com a sucumbência que experimentara e determinando sua sujeição ao pagamento de honorários advocatícios como consectário da assimilação do excesso denunciado. 2. Aviada impugnação ao cumprimento de sentença denunciando excesso de execução, o acolhimento do pedido, com a mensuração da obrigação no parâmetro defendido pela impugnante, culminando com redução expressiva do apurado originalmente, à credora, como sucumbente, devem, na esteira do princípio da causalidade, ser imputados honorários advocatícios com lastro em percentual incidente sobre o montante decotado da obrigação, pois encerra o proveito econômico alcançado pela obrigada, que, de seu turno, é o segundo parâmetro estabelecido pelo legislador processual para utilização como base de cálculo da verba honorária (CPC, art. 85, § 2º). 3. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação civil, o provimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte que restara sucumbente na fase recursal, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 4. Apelação conhecida e provida. Honorários advocatícios fixados. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFLAGRAÇÃO. EXECUTADA. INTIMAÇÃO. PAGAMENTO. REALIZAÇÃO NO PRAZO QUINZENAL ASSEGURADO (CPC, ART. 523). MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALFORRIA DA OBRIGADA. CREDORA. IMPUGNAÇÃO AO RECOLHIDO. INSERÇÃO DOS ACESSÓRIOS NO CRÉDITO. INSISTÊNCIA. DESCABIMENTO. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO REALIZADO. ELISÃO (CPC, ART. 523, § 1º). IMPUGNAÇÃO AO INCONFORMISMO. ACOLHIMENTO. SUCUMBÊNCIA DA CREDORA. QUALIFICAÇÃO. EXCESSO DE COBRANÇA AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUJEIÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. PARÂMETRO. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO TRADUZIDO NO EXCESSO A...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR. CONTA CORRENTE. EMPRÉSTIMO. PRESTAÇÕES. DESCONTOS REALIZADOS DE FORMA INJUSTIFICADA. FALTA DE AUTORIZAÇÃO DO CORRENTISTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL E LEGAL. FALHA NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABUSO DE DIREITO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. QUALIFICAÇÃO. DANO MATERIAL. COMPOSIÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO DÉBITO APONTADO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ E SUBSISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO (CDC, ART. 42). LEGITIMIDADE ATIVA. CONTA CORRENTE ABERTA EM NOME DE FIRMA INDIVIDUAL. TITULAR. EMPRESÁRO INDIVIDUAL. PERSONALIDADE JURÍDICA COINCIDENTE. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O legislador processual, na expressão do dogma constitucional da inafastabilidade da jurisdição, encampara a teoria eclética da ação, donde o direito público de ação não se amálgama com a previsão material do direito invocado nem seu exercício tem como pressuposto a aferição da subsistência de suporte material apto a aparelhar o pedido, daí porque, afigurando-se o instrumento processual adequado para obtenção da tutela pretendida, útil e necessário à perseguição e alcance da prestação e guardando as partes pertinência subjetiva com a pretensão, as condições da ação e os pressupostos processuais necessários à deflagração da relação processual restam aperfeiçoados. 2. De conformidade com o estabelecido pelo estatuto civilista, a firma individual não ostenta personalidade jurídica distinta do titular, determinando que haja verdadeiro amálgama entre os patrimônios e obrigações, ainda que haja destaque de capital para o implemento das atividades desenvolvidas como empresário individual (CC, art. 966), corroborando essa regulação legal a apreensão de que, firmando o empresário individual contrato de abertura de conta corrente em nome da firma individual, está legitimado a formular pretensão decorrente do vínculo em nome próprio ante a inexistência de demarcação de personalidades jurídicas 3. Alinhavando a correntista fatos aptos a ensejarem a qualificação de falha nos serviços bancários que lhe são fomentados consistente na subsistência de débitos realizados de forma indevida na conta corrente da sua titularidade, o banco, em tendo ventilado que os descontos ocorreram de forma legal e eram contratualmente respaldados, atrai para si o encargo de elidir o havido por traduzir fato impeditivo e extintivo do direito invocado, derivando da insubsistência de prova passível de infirmar o aduzido a assimilação do aduzido pela correntista e reconhecimento dos vícios imputados, determinando a responsabilização da instituição financeira pelo ocorrido, com a consequente repetição do indébito, notadamente porque sua responsabilidade em face do havido é de natureza objetiva (NCPC, art. 373; e CDC, art. 14). 4. Emergindo da falha havida nos serviços bancários fomentados a ocorrência de movimentações e decote de ativos de forma indevida, culminando com descontos indevidos na conta corrente da consumidora que resultaram em desfalque patrimonial, desprovendo-a do saldo disponível para arcar com compromissos legitimamente assumidos, os fatos determinam a qualificação do dano material, ensejando que o prestador de serviço, conquanto credor de valores efetivamente inadimplidos, componha-o mediante a repetição de tudo o que indevidamente movimentara e decotara da conta da cliente sem respaldo contratual, inclusive porque os abatimentos encerram violação ao dever de informação que estava afetado ao prestador de serviços. 5. A sanção preceituada pelo legislador consumerista ao credor que cobra e recebe além do que lhe é devido (CDC, art. 42, parágrafo único), pressupõe a existência de cobrança e pagamento indevido e a caracterização da má-fé do credor, podendo ser afastada no caso de engano justificável, ou seja, quando não decorrente de dolo ou culpa na conduta do prestador do serviço, o que ocorre quando a instituição bancária, conquanto de forma irregular, promove, com lastro em disposição contratual genérica convencionada por ocasião da formalização do contrato de abertura de crédito em conta corrente, a cobrança de dívida existente mediante desconto em conta corrente do titular, derivando o havido de erro justificável. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Preliminar rejeitada. Sentença parcialmente reformada. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR. CONTA CORRENTE. EMPRÉSTIMO. PRESTAÇÕES. DESCONTOS REALIZADOS DE FORMA INJUSTIFICADA. FALTA DE AUTORIZAÇÃO DO CORRENTISTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL E LEGAL. FALHA NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABUSO DE DIREITO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. QUALIFICAÇÃO. DANO MATERIAL. COMPOSIÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO DÉBITO APONTADO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ E SUBSISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO (CDC, ART. 42). LEGITIMIDADE ATIVA. CONTA CORRENTE ABERTA EM...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. FINALIDADE LUCRATIVA. CONCORRÊNCIA NO MERCADO. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. PACIENTE COM QUADRO DE GLAUCOMA. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA OFTALMOLÓGICA. PLANO. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO. PERDA DA VISÃO. IMPUTAÇÃO À DEMORA NA REALIZAÇÃO DA INTERVENÇÃO. LAUDO PERICIAL. ATESTAÇÃO DE QUE O INFAUSTO NÃO DERIVARA DA DEMORA NA AUTORIZAÇÃO. CONCORRÊNCIA DE OUTRAS ENFERMIDADES E GRAVIDADE DO QUADRO CLÍNICO. NEXO CAUSAL ENTRE O FATO LESIVO E A CONDUTA OMISSIVA IMPUTADA. PROVA. ELISÃO. AUSÊNCIA DO LIAME CAUSAL. ÔNUS PROBATÓRIO. ENCARGO DO AUTOR (CPC/73 ART. 333, I; CPC/15, ART. 373, I; CC, ARTS. 186 E 927). NÃO DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. PEDIDO INDENIZATÓRIO. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 1º, 2º E 11). 1. Aentidade que opera plano de saúde sob a forma de autogestão, contando com o custeio ou participação da empregadora dos beneficiários, não atuando no mercado de consumo, não disputando clientela, que é casuisticamente delimitada, nem fomentando coberturas com intuito lucrativo, não é passível de ser qualificada como fornecedora de serviços na conceituação contemplada pelo legislador de consumo, tornando inviável que o vínculo que mantém com os beneficiários das coberturas que fomenta seja qualificado como relação de consumo (CDC, arts. 2º e 3º). 2. Acaracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida em que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, implicando que, inexistente o fato que, ofendendo a ordem jurídica, encerraria ato ilícito e deflagraria a obrigação indenizatória, não se aperfeiçoa o silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (CC, arts. 186 e 927). 3. Consubstanciando o ato lesivo o fato constitutivo do direito indenizatório invocado, a parte autora está afetada pelo encargo de evidenciar sua ocorrência, os danos que irradiara, o nexo entre o havido e os efeitos lesivos e, outrossim, a culpa da parte imprecada como responsável pelo protagonismo do evento, derivando que, não se desincumbindo desse ônus, deixando de lastrear a argumentação que desenvolvera no sentido de que o infausto que o vitimara derivara da demora da operadora do plano de saúde que o beneficia em autorizar a intervenção cirúrgica que lhe fora prescrita, o direito invocado resta carente de sustentação, determinando a rejeição do pedido indenizatório por não se aperfeiçoarem os pressupostos indispensáveis à sua germinação (CPC/15, art. 373, I). 4. Consubstancia verdadeiro truísmo que, na exata dicção da cláusula geral que pauta a repartição do ônus probatório (CPC/1973, art. 333, I; CPC/15, art. 373, I), ao autor está imputado o ônus de lastrear o direito que invoca de sustentação material, derivando dessa premissa que, não conferindo suporte ao que aduzira, deixando de sustentação o que ventilara, o pedido deve ser refutado, porquanto não evidenciara que a perda de visão que o acometera derivara da conduta omissiva que imputara à operadora do plano de saúde que o beneficia traduzido na demora na autorização para realização da cirurgia oftalmológica que lhe fora prescrita, deixando carente de nexo causal enlaçando o infausto a qualquer conduta imputável à parte ré. 5. Editada a sentença e aviado o recurso sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 6. Apelação conhecida e desprovida. Majorados os honorários advocatícios impostos ao apelante. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. FINALIDADE LUCRATIVA. CONCORRÊNCIA NO MERCADO. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. PACIENTE COM QUADRO DE GLAUCOMA. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA OFTALMOLÓGICA. PLANO. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO. PERDA DA VISÃO. IMPUTAÇÃO À DEMORA NA REALIZAÇÃO DA INTERVENÇÃO. LAUDO PERICIAL. ATESTAÇÃO DE QUE O INFAUSTO NÃO DERIVARA DA DEMORA NA AUTORIZAÇÃO. CONCORRÊNCIA DE OUTRAS ENFERMIDADES E GRAVIDADE DO QUADR...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECURSO CÍVEL. DISTRIBUIÇÃO. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO E DO RELATOR. APERFEIÇOAMENTO. TRANSFERÊNCIA DO RELATOR PARA ÓRGÃO DE COMPETÊNCIA FUNCIONAL DIVERSA. VINCULAÇÃO. PRESERVAÇÃO. REGRA REGIMENTAL (RITJDFT. ART. 83). REDISTRIBUIÇÃO EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. PRESERVAÇÃO ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO. AFIRMAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA ILUSTRADA DESEMBARGADORA SUSCITADA. 1. Consumada a distribuição de recurso, o órgão fracionário e o relator tornam-se preventos para resolvê-lo e para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo, ficando o relator, ademais, vinculado ao recurso até julgamento definitivo, não encerrando sua transferência ou permuta para outro órgão situações que ensejem sua desvinculação e redistribuição (RITJDFT, art. 83). 2. Distribuído o recurso no momento em que o relator integrava a Turma Cível ao qual endereçado, sua transferência para Turma Criminal não implica sua desvinculação, pois, com a distribuição, restara vinculado ao recurso até julgamento definitivo na forma regulada pelo Regimento Interno, devendo elucidá-lo no ambiente do órgão competente que integrara. 3. Conflito conhecido e acolhido, declarando-se competente a ilustrada Desembargadora suscitada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECURSO CÍVEL. DISTRIBUIÇÃO. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO E DO RELATOR. APERFEIÇOAMENTO. TRANSFERÊNCIA DO RELATOR PARA ÓRGÃO DE COMPETÊNCIA FUNCIONAL DIVERSA. VINCULAÇÃO. PRESERVAÇÃO. REGRA REGIMENTAL (RITJDFT. ART. 83). REDISTRIBUIÇÃO EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. PRESERVAÇÃO ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO. AFIRMAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA ILUSTRADA DESEMBARGADORA SUSCITADA. 1. Consumada a distribuição de recurso, o órgão fracionário e o relator tornam-se preventos para resolvê-lo e para todos os fe...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE PREFERÊNCIA EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. IMÓVEL PERTENCENTE À TERRACAP. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. OCUPANTE/POSSUIDORA LEGÍTIMA. ESCRITURA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. POSSE E OCUPAÇÃO REGULAR. REGRAS EDITALÍCIAS. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. PEDIDO DE PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. FORMULAÇÃO PELA OCUPANTE. ENTIDADE ASSOCIATIVA DE NATUREZA CULTURAL E EDUCACIONAL (CASA D'ITÁLIA). INDEFERIMENTO. ATO VINCULADO. MOTIVAÇÃO. INDÍCIOS DE ASSOCIAÇÃO COM TERCEIRO E INCAPACIDADE FINANCEIRA. FATOS CONCRETOS. PROVA. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ATO INDEFERITÓRIO DE DIREITO SE LASTREAR EM INDÍCIOS. PROVA PERICIAL. ATESTAÇÃO DO VENTILADO. INEXISTÊNCIA. PREFERÊNCIA. RECONHECIMENTO. LICITANTE VENCEDORA. INSERÇÃO NA COMPOSIÇÃO PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AFETAÇÃO DA POSIÇÃO JURÍDICA DE ADQUIRENTE. DEFESA. OPOSIÇÃO AO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA. OCORRÊNCIA. SUJEIÇÃO AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RESOLUÇÃO INERENTE À SUCUMBÊNCIA (CPC, ART. 85). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. A licitação destina-se a viabilizar a contratação, pela administração, de obra, serviço, aquisição, locação ou alienação de bens mediante preço mais vantajoso, devendo o procedimento licitatório ser pautado e guiado pelo princípio da legalidade, que, compreendendo todos os aspectos do certame, é plasmado, como premissa da preservação da legitimidade e higidez do certame, nas exigências contempladas pelo ato convocatório, de modo que os licitantes, aderindo às condições previamente estabelecidas pela administração ou entidade licitante, devem guardar subserviência ao instrumento de convocação, atentando para as normas estabelecidas pelo ente licitante. 2. Deflagrada licitação para alienação de imóveis dominicais, o edital confeccionado pela própria entidade licitante - Terracap - encerra a lei interna do certame, implicando que, assegurando direito de preferência ao possuidor/ocupante legítimo de imóvel inserido no certame nas condições moduladas pela regulação, passa a ostentar a condição de direito subjetivo ao ocupante que realiza as condições estabelecidas, implicando que sua refutação deve emergir de ato vinculado, desprendendo-se da discricionariedade que assistira à entidade ao estabelecer as condições para exercício da preferência resguardada. 3. Ostentando a ocupante do imóvel licitado a qualidade de ocupante/possuidora legítima, pois detentora de justo título traduzido em concessão de direito real de uso outorgada pelo ente público detentor do domínio, formulando proposta volvida a materializar a preferência assegurada pelo edital do certame na conformidade das condições estabelecidas, o indeferimento do pedido, porquanto manifestação do direito subjetivo que lhe fora assegurado, deve emergir de ato administrativo vinculado. 4. Ausente prova no sentido de que a associação ocupante/possuidora do imóvel licitado se associara a terceiro como forma de viabilizar a aquisição mediante exercício do direito de preferência que a assiste, e, outrossim, não sobejando evidências de que não ostenta condições financeiras para fomentar o preço ofertado pela licitante vencedora, o ato administrativo que, lastreando-se linearmente em indícios que induziriam aos fatos, revela-se desguarnecido de sustentação legal, pois inviável que direito subjetivo assegurado seja negado, não com estofo em provas, mas com base em indícios. 5. Ostentando a ocupante/possuidora do imóvel público cujo uso lhe fora concedido, no qual está estabelecida e viera a ser licitado, a natureza jurídica de associação cujo objeto social está volvido ao desenvolvimento de objetivos educacionais e filantrópicos, conquanto aufira, na conformidade dos seus estatutos e da legislação vigorante, doações de associados e não associados, o que assim percebe, ainda que eventualmente destinado ao custeio de suas atividades e pagamento do preço de aquisição ofertado, não se confunde nem induz, obviamente, associação com terceiro como forma de viabilização da aquisição, não encerrando, pois, violação ao estabelecido pelo edital como pressuposto para materialização do direito de preferência que a assiste na conformidade da regulação editalícia. 6. A licitante declarada vencedora no certame licitatório ostenta a condição de litisconsorte passiva necessária defronte pretensão formulada pela ocupante/possuidora do imóvel visando o reconhecimento do direito de preferência que a assiste, porquanto o acolhimento do pedido inexoravelmente alcança e afetará sua posição jurídica de adquirente, notadamente quando, acolhido, fora ilidida a adjudicação e desconstituída a compra e venda que consumara, implicando que, acolhido o pedido também em seu desfavor, em face se inconformara, defendendo sua rejeição, qualificara-se como vencida, devendo necessariamente sujeitar-se aos ônus da sucumbência como expressão do princípio da causalidade (CPC, art. 85). 7. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso determina a majoração dos honorários advocatícios imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 8. Apelações conhecidas e desprovidas. Honorários advocatícios majorados. Maioria. Julgamento realizado na forma do artigo 942, § 1º, do CPC.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE PREFERÊNCIA EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. IMÓVEL PERTENCENTE À TERRACAP. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. OCUPANTE/POSSUIDORA LEGÍTIMA. ESCRITURA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. POSSE E OCUPAÇÃO REGULAR. REGRAS EDITALÍCIAS. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. PEDIDO DE PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. FORMULAÇÃO PELA OCUPANTE. ENTIDADE ASSOCIATIVA DE NATUREZA CULTURAL E EDUCACIONAL (CASA D'ITÁLIA). INDEFERIMENTO. ATO VINCULADO. MOTIVAÇÃO. INDÍCIOS DE ASSOCIAÇÃO COM TERCEIRO E INCAPACIDADE FINANCEIRA. FATOS CONCRETOS. PROVA. INEXISTÊNCIA. IM...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. NATUREZA JURÍDICA. CONDOMÍNIO DE FATO OU ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. EQUIPARAÇÃO À SOCIEDADE DESPERSONALIZADA. TAXAS DE MANUTENÇÃO. COBRANÇA. VIABILIDADE. CONDIÇÃO. ADESÃO DO TITULAR DE UNIDADE AUTÔNOMA OU ANUÊNCIA COM A COBRANÇA (RESP nº 1.280.871 - SP). ANUÊNCIA DO TITULAR. ADESÃO E AUTORIZAÇÃO TÁCITAS PATENTEADAS. FRAÇÃO CEDIDA À ATUAL DETENTORA. TRANSMISSÃO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES PERTINENTES AO IMÓVEL. NOVA ADESÃO. DESNECESSIDADE. GÊNESE DA OBRIGAÇÃO EVIDENCIADA. INADIMPLÊNCIA. TITULAR DE FRAÇÃO AUTÔNOMA. ASSIMILAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELOS FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 1º, 2º e 11). 1. Os condomínios irregulares redundaram na germinação de efeitos e conflitos que, ante sua relevância e alcance social, não podiam ficar à míngua de modulação judicial, ensejando a inexorabilidade dos fatos e a missão confiada ao Judiciário de resolver os conflitos sociais a suplantação do formalismo e que passassem a merecer o mesmo tratamento dispensado às sociedades despersonalizadas, culminando com o reconhecimento de que, ostentando a qualidade de condomínios de fato e/ou associação de moradores, estão revestido de legitimidade para promoverem a cobrança de taxas de manutenção ainda que o ato através do qual foram constituídos não esteja inscrito no fólio registral por se qualificarem como loteamento irregular. 2. A origem e destinação da entidade criada sobrepujam a denominação que lhe fora conferida como parâmetro para delimitação da sua natureza jurídica, resultando que, conquanto não tenha sido formal e legalmente constituída, se efetivamente está destinado à administração das áreas comuns compreendidas no loteamento e fomento de serviços aos detentores das unidades que o integram de forma indistinta, essas inferências determinam que lhe seja conferida a natureza de condomínio de fato, que, desprovido de regular constituição, merece ser tratado como sociedade despersonalizada. 3. Conquanto não se lhe afigurando viável ser dispensável o mesmo tratamento conferido ao condomínio regularmente constituído, ao qual é resguardado o direito de exigir de todos os titulares das unidades que os integra o pagamento das taxas legitimamente aprovadas em assembleia, independentemente de qualquer manifestação ou adesão, porquanto deriva a obrigação da lei, germinando em face da coisa detida em condomínio (CC, art. 1.336; Lei nº 4.591/64, arts. 7º e 8º), a cobrança de taxas pelo condomínio de fato e/ou associação de moradores dos titulares das unidades que o integram, guardando subserviência ao fato de que somente a lei e o contrato são fontes de obrigação, é condicionada à adesão dos titulares ao quadro de associados ou de anuência com a cobrança, conforme firmado pela Corte Superior em sede de julgamento realizado sob o formato dos recursos repetitivos (REsp nº 1.280.871). 4. Assimilando que efetivamente é detentora de unidade autônoma situada no perímetro do loteamento do qual germinara o condomínio de fato ou associação de moradores por ser cessionária dos direitos possessórios relativos ao imóvel cedido, compreendido no perímetro do condomínio irregular, o fato de o cedente ter aderido previamente ao quadro de associados torna prescindível nova manifestação advinda da cessionária como pressuposto para sua responsabilização pelas taxas geradas pelos serviços fomentados, tornando inviável, por implicar postura contraditória, que é repugnada pelo direito - nemo potest venire contra factum proprium -, ventilar que não aderira ao quadro de associados nem anuíra com a cobrança, tornando-a imune ao pagamento das prestações, por não ter manifestado adesão ao assumir a condição de titular dos direitos cedidos. 5. Derivando a obrigação condominial da convenção do condomínio, instrumento escrito confeccionado sob a forma pública ou particular, está sujeita ao prazo prescricional qüinqüenal por se emoldurar na definição do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, ilidindo a incidência na espécie da regra genérica aplicável às pretensões pessoais que não encontram modulação específica, ressalvadas as parcelas germinadas na vigência da regulação codificada derrogada, pois não contemplava prazo casuístico, ensejando que a pretensão de cobrança de obrigações condominiais, encerrando obrigação pessoal, se sujeitasse ao prazo vintenário genérico destinado às ações pessoais, devendo essa regulação ser aplicada às taxas derivadas de condomínio de fato e/ou associação de moradores. 6. A argumentação desenvolvida não confronta a tese jurídica firmada pela Corte Superior em sede de julgamento realizado sob o formato dos recursos repetitivos - RESP nº 1.439.163/SP -, com ela se conformando, porquanto enquadrada a situação de fato no enunciado diante da situação de fato delineada no caso concreto com assunção da associada da posição de detentora dos titulares inerentes à unidade na qual reside, ensejando adesão ao quadro de associados do condomínio de fato/associação de moradores, implicando a certeza de que a tese firmada fora aplicada ao caso concreto mediante as técnicas do distinguishing ou do overruling. 7. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 8. Recurso conhecida e desprovido. Honorários advocatícios majorados. Maioria. Julgamento realizado na forma do artigo 942 do CPC, com quórum qualificado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. NATUREZA JURÍDICA. CONDOMÍNIO DE FATO OU ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. EQUIPARAÇÃO À SOCIEDADE DESPERSONALIZADA. TAXAS DE MANUTENÇÃO. COBRANÇA. VIABILIDADE. CONDIÇÃO. ADESÃO DO TITULAR DE UNIDADE AUTÔNOMA OU ANUÊNCIA COM A COBRANÇA (RESP nº 1.280.871 - SP). ANUÊNCIA DO TITULAR. ADESÃO E AUTORIZAÇÃO TÁCITAS PATENTEADAS. FRAÇÃO CEDIDA À ATUAL DETENTORA. TRANSMISSÃO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES PERTINENTES AO IMÓVEL. NOVA ADESÃO. DESNECESSIDADE. GÊNESE DA OBRIGAÇÃO EVIDENCIADA. INADIMPLÊNCIA. TITULAR DE FRAÇÃO AUTÔNO...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO REPARATÓRIA POR ADIMPLEMENTO PARCIAL DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CAUSA DE PEDIR. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PAGAMENTO EM MONTANTE INFERIOR AO ACORDADO. COMPLEMENTAÇÃO. POSTULAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. PRAZO TRIENAL. PRETENSÃO VOLVIDA A REPARAÇÃO CIVIL (CC, ART. 206, § 3º, V). TERMO INICIAL. DATA DO RECEBIMENTO DO VALOR REPUTADO INFERIOR. MOMENTO EM QUE MATERIALIZADA A LESÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA (CC, ART. 189). PRESCRIÇÃO INFIRMADA. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. MÉRITO. EXAME. CAUSA EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTOIMEDIATO NO ESTADO EM QUE O PROCESSO SE ENCONTRA. CAUSA MADURA (CPC. ART. 1013, §4º). CESSÃO DE DIREITOS COMERCIAIS. PARTICIPAÇÃO EM PROVEITO DECORRENTE DA EXPLORAÇÃO DO INVENTO E MARCA BINA. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO PELOS CEDENTES E EMPRESA DE TELEFONIA QUE UTILIZARA-SE DO INVENTO. REPASSE DE PERCENTUAL AO CESSIONÁRIO. CONTROVÉRSIA. SUBSISTÊNCIA DE ACORDO COMPLEMENTAR E PERCENTUAL DEVIDO AO CESSIONÁRIO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR (NCPC, ART. 373, I). ÔNUS DA PROVA. REALIZAÇÃO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO (CC, ART. 476). CESSÃO NÃO APERFEIÇOADA. CONTRATO BILATERAL E SINALAGMÁTICO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREÇO ACORDADO. OBRIGAÇÃO PRECEDENTE DO CESSIONÁRIO. DESCUMPRIMENTO. PEDIDO. REJEIÇÃO. PRELIMINAR. CONTRARRAZÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. APRECIAÇÃO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA ANTERIORMENTE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO. ACÓRDÃO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO REPARATÓRIA POR ADIMPLEMENTO PARCIAL DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CAUSA DE PEDIR. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PAGAMENTO EM MONTANTE INFERIOR AO ACORDADO. COMPLEMENTAÇÃO. POSTULAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. PRAZO TRIENAL. PRETENSÃO VOLVIDA A REPARAÇÃO CIVIL (CC, ART. 206, § 3º, V). TERMO INICIAL. DATA DO RECEBIMENTO DO VALOR REPUTADO INFERIOR. MOMENTO EM QUE MATERIALIZADA A LESÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA (CC, ART. 189). PRESCRIÇÃO INFIRMADA. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. MÉRITO. EXAME. CAUSA EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTOIMEDIAT...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. Os pressupostos específicos dos embargos declaratórios encontram-se previstos no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, e devem ser rigorosamente observados, inclusive para fins de prequestionamento. Inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório, se inexistentes seus pressupostos autorizadores, restando, antes, demonstrada a intenção de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável nos seus estreitos lindes. Ademais, o prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. Os pressupostos específicos dos embargos declaratórios encontram-se previstos no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, e devem ser rigorosamente observados, inclusive para fins de prequestionamento. Inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório, se inexistentes seus pressupostos autorizadores, restando, antes, demonstrada a intenção de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável nos seus estreitos linde...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DEMONSTRADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. QUALIFICADORA. MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.A pronúncia do denunciado consiste em juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria em crime doloso contra a vida, consumado ou tentado, de competência do Tribunal do Júri. 2. Nesta fase de admissibilidade da acusação, eventuais dúvidas devem ser dirimidas segundo o princípio do in dubio pro societate e, não haverá qualquer prejuízo para a defesa técnica, uma vez que todas as circunstâncias do fato serão devolvidas ao conhecimento do Conselho de Sentença. 3. Recurso em sentido estrito conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DEMONSTRADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. QUALIFICADORA. MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.A pronúncia do denunciado consiste em juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria em crime doloso contra a vida, consumado ou tentado, de competência do Tribunal do Júri. 2. Nesta fase de admissibilidade da acusação, eventuais dúvidas devem ser dirimidas segundo o princípio do in dubio pro societate e, não...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBLIDADE. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de crime de roubo qualificado por concurso de agente e emprego de arma. 2.É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese em exame. 3.Não existe um critério matemático para a fixação da pena-base, devendo o magistrado guiar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBLIDADE. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de crime de roubo qualificado por concurso de agente e emprego de arma. 2.É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros ele...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. ART. 40 DA LEI Nº 9.605/1998. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. DECRETO FEDERAL. INTERESSE ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Diante da comprovação de que o dano ambiental em apuração ocorreu na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, criada pelo decreto federal nº 88.940/1983, a competência para processar e julgar o feito deve ser mantida no Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião, pois a Lei nº 9.262/1996 tornou o Distrito Federal o responsável pela administração e fiscalização da referida área. 2. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. ART. 40 DA LEI Nº 9.605/1998. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU. DECRETO FEDERAL. INTERESSE ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Diante da comprovação de que o dano ambiental em apuração ocorreu na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, criada pelo decreto federal nº 88.940/1983, a competência para processar e julgar o feito deve ser mantida no Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião, pois a Lei nº 9.262/1996 tornou o Distrito Federal o responsável pela administração...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MODO DE EXECUÇÃO DISTINTO. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, para a configuração da continuidade delitiva adota-se a teoria mista, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos objetivos, previstos no artigo 71 do Código Penal, bem como do requisito subjetivo, consistente na unidade de desígnios entre as condutas delitivas. 2. Se ausente a unidade de desígnios entre as condutas delitivas de roubo, não há que se falar em continuidade delitiva, mas em reiteração criminosa. 3. Agravo em execução conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MODO DE EXECUÇÃO DISTINTO. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, para a configuração da continuidade delitiva adota-se a teoria mista, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos objetivos, previstos no artigo 71 do Código Penal, bem como do requisito subjetivo, consistente na unidade de desígnios entre as condutas delitivas. 2. Se ausente a unidade de desígnios entre...
PENAL E PROCESSO PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. REABILITAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, PARÁGRAFO 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 94 DO CÓDIGO PENAL E DO ART. 744 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. SENTENÇA REABILITAÇÃO CRIMINAL MANTIDA. REMESSA EX OFFICIO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Nos termos dos artigos 93 e 94 do Código Penal, a reabilitação é um direito subjetivo conferido ao condenado cuja pena tenha sido extinta, por qualquer motivo, há pelo menos 2 (dois) anos, e desde que sejam atendidas as demais condições legais. 2. Cumpridos todos os requisitos atinentes à declaração de reabilitação criminal, exigidos nos artigos 94 do Código Penal e 744 do Código de Processo Penal, deve ser ratificada a sentença que deferiu a reabilitação criminal. 3. Remessa de ofício conhecida e não provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. REABILITAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, PARÁGRAFO 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 94 DO CÓDIGO PENAL E DO ART. 744 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. SENTENÇA REABILITAÇÃO CRIMINAL MANTIDA. REMESSA EX OFFICIO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Nos termos dos artigos 93 e 94 do Código Penal, a reabilitação é um direito subjetivo conferido ao condenado cuja pena tenha sido extinta, por qualquer motivo, há pelo menos 2 (dois) anos, e desde que sejam atendidas as demais condições le...
APELAÇÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. É possível fixar indenização a título de dano moral, na sentença condenatória criminal, se houver pedido expresso do Ministério Público ou da vítima. 2. O STJ, em recurso repetitivo, Resp 1675874/MS e Resp 1643051/MS - Tema 983, firmou a seguinte tese: nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 3. Exercido o juízo de retratação, com recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. É possível fixar indenização a título de dano moral, na sentença condenatória criminal, se houver pedido expresso do Ministério Público ou da vítima. 2. O STJ, em recurso repetitivo, Resp 1675874/MS e Resp 1643051/MS - Tema 983, firmou a seguinte tese: nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indeniza...
HABEAS CORPUS. RETROATIVIDADE DE LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. COMPETENCIA DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS PARA ANÁLISE DO PEDIDO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO COMPETENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PRÓPRIO CABÍVEL. HABEAS CORPUS NÃO ADMITIDO. 1. Tratando-se de sentença penal condenatória transitada em julgado, com carta de guia definitiva em tramitação, compete ao Juízo da Execução Penal a análise de aplicação de lei posterior mais benéfica ao acusado. 2. Se não houve pedido de aplicação da lei posterior mais benéfica perante o Juízo competente, não pode este colegiado apreciar o pedido, sob pena de supressão de instância. 3. Ordem não conhecida.
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HABEAS CORPUS. RETROATIVIDADE DE LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. COMPETENCIA DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS PARA ANÁLISE DO PEDIDO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO COMPETENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PRÓPRIO CABÍVEL. HABEAS CORPUS NÃO ADMITIDO. 1. Tratando-se de sentença penal condenatória transitada em julgado, com carta de guia definitiva em tramitação, compete ao Juízo da Execução Penal a análise de aplicação de lei posterior mais benéfica ao acusado. 2. Se não houve pedido de aplicação da lei posterior mais benéfica perante o Juízo competente,...