HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA. NÃO HOUVE PAGAMENTO. PACIENTE SEM RECURSOS FINANCEIROS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA PARA CONFIRMAR A LIMINAR. 1. O não recolhimento da fiança arbitrada, por si só, não justifica a manutenção de custódia cautelar de réu reconhecidamente pobre, porquanto a própria lei oferece alternativas substitutivas, sobretudo, quando ausentes os requisitos da prisão preventiva. 2. Comprovado que o Paciente está desempregado, sendo patrocinado pela Defensoria Pública, infere-se a sua hipossuficiência financeira, motivo pelo qual se mostra razoável a dispensa da fiança, nos termos do artigo 325, § 1º, c/c o artigo 350 do Código de Processo Penal. 3. Ordem de habeas corpus concedida para confirmar a liminar.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA. NÃO HOUVE PAGAMENTO. PACIENTE SEM RECURSOS FINANCEIROS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA PARA CONFIRMAR A LIMINAR. 1. O não recolhimento da fiança arbitrada, por si só, não justifica a manutenção de custódia cautelar de réu reconhecidamente pobre, porquanto a própria lei oferece alternativas substitutivas, sobretudo, quando ausentes os requisitos da prisão preventiva. 2. Comprovado que o Paciente está desempregado, sendo patrocina...
CIVIL. FAMÍLIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MÉRITO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. AFFECTIO SOCIETATIS FAMILIAR E CONTINUIDADE DA UNIÃO CONFIGURADOS. 1. Se as provas obtidas posteriormente ao ajuizamento da ação servem de elucidação ao julgador quanto à união estável questionada nos autos, razoável a sua admissão no feito, o que, por si só, não lhe retira a imparcialidade, apenas proporciona uma apuração mais profunda e detalhada dos fatos que lhe são levados à análise,desde que oportunizado o contraditório, devidamente observado no caso em voga. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2. Repele-se a prejudicial de prescrição, se o interregno entre o suposto termo da união estável e o ajuizamento da inicial não ultrapassa os 10 (dez) anos. 3. Para o reconhecimento da união estável como entidade familiar, necessário se faz a convivência duradoura, pública e contínua, entre homem e mulher, desimpedidos legalmente, com o objetivo de constituição de família. 4. Comprovado que o relacionamento havido entre as partes preenche esses requisitos, imperioso o reconhecimento da união estável. 5. Preliminares rejeitadas. No mérito, negou-se provimento ao recurso. Honorários recursais fixados.
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CIVIL. FAMÍLIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MÉRITO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. AFFECTIO SOCIETATIS FAMILIAR E CONTINUIDADE DA UNIÃO CONFIGURADOS. 1. Se as provas obtidas posteriormente ao ajuizamento da ação servem de elucidação ao julgador quanto à união estável questionada nos autos, razoável a sua admissão no feito, o que, por si só, não lhe retira a imparcialidade, apenas proporciona uma apuração mais profunda e detalhada dos fatos que lhe são levados à análise,desde que oportunizado o contraditório, devidamente observado no...
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE IMPORTÂNCIAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO DE BEM IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RESCISÃO DO CONTRATO. DESISTÊNCIA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. FUNDO DE RESERVA. INOVAÇÃO RECURSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESTITUIÇÃO DA INTEGRALIDADE DAS PARCELAS PAGAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 1. Rechaça-se afronta ao princípio da dialeticidade, quando a peça recursal combate o conteúdo decisório, abordando, portanto, a ratio decidendi. 2. Nos termos do artigo 264 do Código de Processo Civil, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir após a citação, sem o consentimento do réu. 3. A inovação em sede de apelo, ventilando matéria nova, mostra-se incabível no momento processual, haja vista a preclusão consumativa. 4. No caso, não há qualquer conduta antijurídica por parte das Demandadas apta a ensejar a reparação por danos morais. Ademais, consoante restou sedimentado no Enunciado nº 227 do colendo Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Todavia, sua configuração depende da cabal demonstração do abalo da imagem da parte supostamente ofendida, no meio em que desempenha as suas atividades ou, em outras palavras, que o seu bom nome seja negativamente afetado - honra objetiva -, o que não foi demonstrado na hipótese em análise. 5. Valores supostamente devidos a título de multa, para serem retidos pelo grupo do consórcio, prescindem da efetiva comprovação, nos autos, de prejuízo aos demais participantes. 6. Não arguida na instância a quo a questão da devolução do fundo de reserva, sua análise é vedada pelo tribunal ad quem, sob pena de supressão de instância. 7. A correção monetária, sobre as parcelas a serem devolvidas ao consorciado que desistiu, incide a partir do desembolso de cada parcela. 8. O participante desistente tem direito à restituição da integralidade das parcelas pagas. 9. Merecem ser mantidos os honorários de sucumbência fixados de acordo com os parâmetros legais. 10. Apelo e recurso adesivo conhecidos. Rejeitou-se a preliminar e, no mérito, negou-se provimento a ambos os recursos. Honorários recursais fixados.
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DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE IMPORTÂNCIAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO DE BEM IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RESCISÃO DO CONTRATO. DESISTÊNCIA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. FUNDO DE RESERVA. INOVAÇÃO RECURSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESTITUIÇÃO DA INTEGRALIDADE DAS PARCELAS PAGAS. HONORÁRIOS SU...
RECLAMAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIAS. PRAZO DE DURAÇÃO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Embora a Lei Maria da Penha não tenha estabelecido prazo de duração para as medidas protetivas, é certo que tais providências, em razão de sua excepcionalidade, devem, conforme o caso concreto, perdurar enquanto houver situação de risco para a mulher. 2. Nos termos do §3º do artigo 19 da Lei 11.340/2006, o Magistrado poderá conceder novas medidas protetivas de urgência à vítima ou rever aquelas já concedidas a qualquer tempo, se entender necessário a sua proteção, de seus familiares e de seu patrimônio. 3. Inviável o pedido de uniformização da jurisprudência quanto ao prazo de duração das medidas protetivas de urgência, porquanto se trata de matéria que deve ser avaliada caso a caso pelo Magistrado, sobretudo no que tange aos critérios de aplicação e duração de tais medidas. 4. Reclamação improcedente.
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RECLAMAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIAS. PRAZO DE DURAÇÃO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Embora a Lei Maria da Penha não tenha estabelecido prazo de duração para as medidas protetivas, é certo que tais providências, em razão de sua excepcionalidade, devem, conforme o caso concreto, perdurar enquanto houver situação de risco para a mulher. 2. Nos termos do §3º do artigo 19 da Lei 11.340/2006, o Magistrado poderá conceder novas medidas protetivas de urgênci...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRAVANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL OU DA ACUSAÇÃO. ART. 310, INCISO II, DO CPP. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não há que falar em ilegalidade na decisão que converteu em preventiva a prisão em flagrante do ora paciente, diante da ausência de representação da autoridade policial ou do Ministério Público, pois decisão encontra apoio no artigo 310, inciso II, do Código de Processo Penal. 2. Todavia, ante a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva exigidos pelo artigo 313 do Código de Processo Penal, pois o crime imputado não possui pena máxima superior a 4 (quatro) anos, o réu não é reincidente, o caso não envolve violência doméstica e não há dúvidas acerca da identidade civil do paciente, a revogação da prisão preventiva é medida que se impõe. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRAVANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL OU DA ACUSAÇÃO. ART. 310, INCISO II, DO CPP. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não há que falar em ilegalidade na decisão que converteu em preventiva a prisão em flagrante do ora paciente, diante da ausência de representação da autoridade policial ou do Ministério Público, pois decisão encontra apoio no artigo 310, inciso II, do Código de Processo Penal. 2. Todavia, ante a ausência dos requisitos aut...
APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. REAJUSTE DA MENSALIDADE. POSSIBILIDADE. ESTATUTO DO IDOSO. NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA. RESOLUÇÃO ANS Nº 63/2003. REQUISITOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. PLANO COLETIVO POR ADESÃO. SUPRESSIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. AUSÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE DE RELEVANTE REFLEXO MONETÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO FIXADOR. VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A liberdade de contratação que permeia a celebração do Contrato de Seguro Saúde não afasta a aplicação das regras insertas no Código de Defesa do Consumidor. 2.O Estatuto do Idoso é norma de ordem pública e, nessa condição, de aplicação imediata, de modo que seus efeitos atingem os contratos firmados em data anterior à sua vigência. 3. Nos termos do artigo 15, parágrafo único, da Lei nº 9.656/98, é legal a variação das mensalidades dos planos de saúde, independentemente do regime ou tipo de contratação, em razão da mudança de faixa etária do consumidor, desde que observados os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, excepcionados apenas os contratos firmados há mais de 10 (dez) anos por maiores de 60 (sessenta) anos. 4. A Resolução Normativa ANS nº 63, de 22 de dezembro de 2003, determina o limite máximo de reajuste anual nos contratos de seguro saúde, garantindo, por conseguinte, que o consumidor com idade avançada permaneça no plano contratado. 5. A variação acumulada entre a sétima e décima faixa etária não pode ser superior àquela acumulada entre a primeira e a sétima faixa etária, impondo-se, em situações tais, o decote do excesso (artigo 3º da Resolução ANS nº 63/2003), com a repetição do indébito, de forma simples. 6. Não há que se falar em supressio em relação às parcelas anteriores ao ajuizamento da demanda já que razoável o lapso temporal até o ajuizamento da demanda em que se reconhece justamente a abusividade de cláusula contratual, que põe em evidencia o próprio princípio da boa-fé objetiva. 7. Não se verifica a sucumbência mínima quando há improcedência de pedido de expressivo valor monetário. 8. A fixação de honorários advocatícios com base no valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, tem lugar quando não há condenação e não é possível mensurar o proveito econômico obtido, de modo que, havendo condenação em sentença, este deve ser o critério de fixação. 9. Apelações cíveis conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. REAJUSTE DA MENSALIDADE. POSSIBILIDADE. ESTATUTO DO IDOSO. NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA. RESOLUÇÃO ANS Nº 63/2003. REQUISITOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. PLANO COLETIVO POR ADESÃO. SUPRESSIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. AUSÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE DE RELEVANTE REFLEXO MONETÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO FIXADOR. VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A liberdade de contratação que permeia a celebração do Contrato de Segur...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA DE EXECUÇÃO DE OBRA - TEO. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL N. 783/2008. SUJEITO PASSIVO. PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL EM QUE SE EXECUTE OBRA. PROPRIEDADE E POSSE NÃO DEMONSTRADAS. COBRANÇA INDEVIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. Consoante previsão da Lei Complementar Distrital nº 783/2008, é considerado contribuinte da Taxa de Execução de Obra - TEO o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, do imóvel em que se execute obra de construção, demolição, reforma ou parcelamento de área (artigo 23). 2. Demonstrado que o lançamento tributário incidiu sobre área de propriedade de pessoa jurídica diversa da apontada como sujeito passivo pela autoridade tributária e, ainda, não havendo nos autos qualquer elemento que aponte que a cobrança do tributo em razão de eventual posse do bem, impõe-se a declaração da inexigibilidade da Taxa de Execução de Obra - TEO. 3. Em razão da sucumbência recursal, devem ser majorados os honorários advocatícios, na forma do artigo 85, § 11, do Novo CPC. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA DE EXECUÇÃO DE OBRA - TEO. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL N. 783/2008. SUJEITO PASSIVO. PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL EM QUE SE EXECUTE OBRA. PROPRIEDADE E POSSE NÃO DEMONSTRADAS. COBRANÇA INDEVIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. Consoante previsão da Lei Complementar Distrital nº 783/2008, é considerado contribuinte da Taxa de Execução de Obra - TEO o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, do imóvel em que se execute obra de construção, demolição, reforma ou parcelamento de área (artigo 23). 2. Demonstrado que o...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C RESCISÃO CONTRATUAL. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS E NÃO QUITADOS. COMPROVAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. LEGALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Demonstrada a prestação, sem a correspondente quitação, dos serviços médicos contratados, aliadaao fato de não ter o réu negado a existência do vínculo contratual firmado ou mesmo questionado o quantum efetivamente cobrado, deve ser julgado procedente o pedido de cobrança dos valores em aberto. 2. Sobre as prestações vencidas, deve incidir correção monetária pelo INPC e juros legais de mora, no importe de 1% ao mês, a contar do vencimento do valor de cada fatura, eis que se trata de mora ex re. 3. Para que seja caracterizada a litigância de má-fé, deve haver comprovação do ato doloso e a existência de prejuízo, sem os quais o pedido deve ser rejeitado. 4. Em razão da sucumbência recursal, devem ser majorados os honorários, na forma do artigo 85, § 11, do CPC. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C RESCISÃO CONTRATUAL. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS E NÃO QUITADOS. COMPROVAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. LEGALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Demonstrada a prestação, sem a correspondente quitação, dos serviços médicos contratados, aliadaao fato de não ter o réu negado a existência do vínculo contratual firmado ou mesmo questionado o quantum efetivamente cobrado, deve ser julgado procedente o pedido de cobrança dos valores em aberto. 2. Sobre as prestações vencidas, deve incidir correção monetária pelo INPC e j...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO VISANDO O RECEBIMENTO DE MULTA CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RISCO EMPRESARIAL. MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA DEVIDA. REDUÇÃO DA MULTA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA VALOR ORIGINAL DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA REDIGIDA PELA PRÓPRIA CONSTRUTORA. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material, haja vista que, até para fins de prequestionamento, a parte embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é a interna ao acórdão, ou seja, aquela visualizada entre a fundamentação e a conclusão atribuída à determinada questão. 3. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO VISANDO O RECEBIMENTO DE MULTA CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RISCO EMPRESARIAL. MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA DEVIDA. REDUÇÃO DA MULTA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA VALOR ORIGINAL DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA REDIGIDA PELA PRÓPRIA CONSTRUTORA. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desíg...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO AO CONSUMIDOR. OMISSÃO. AUSÊNCIA. INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destina, pois, à rediscussão da matéria objeto do julgado, haja vista que, até para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão recorrida, o acórdão não pode ser apontado como omisso por divergir das teses apresentadas pela parte, as quais, inclusive, foram trazidas apenas em embargos de declaração. 3. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO AO CONSUMIDOR. OMISSÃO. AUSÊNCIA. INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destina, pois, à rediscussão da matéria objeto do julgado, haja vista que, até para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no artigo 1.022 do Código de P...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCESSIONÁRIA. PERÍCIA JUDICIAL. VEÍCULO FORA DO PRAZO DE GARANTIA. VÍCIO SANADO ADEQUADAMENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. NÃO CABIMENTO. DEMORA NO CONSERTO DE VEÍCULO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO OU OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovado nos autos, especialmente ante a realização de perícia judicial, que não houve falha na prestação dos serviços pela concessionária, sobretudo porque o vício apresentado pelo veículo foi adequadamente sanado fora do prazo de garantia, não há que se falar em restituição dos valores despendidos para o seu conserto. 2. O mero inadimplemento contratual não ocasiona, por si só, violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à reparação por danos morais, exigindo-se, para acolhimento do pedido compensatório, comprovação de que o descumprimento contratual, consistente na demora de conserto de veículo, gerou mais do que aborrecimentos ínsitos às negociações de rotina, fato não demonstrado na hipótese dos autos. 3. Eventual prejuízo decorrente da impossibilidade de exercício das atividades profissionais, no período de conserto de veículo em concessionária, não enseja reparação por dano moral, mas sim, acaso devidamente comprovado, lucros cessantes, cuja apreciação resta inviabilizada quando tal pedido não é formulado na inicial. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCESSIONÁRIA. PERÍCIA JUDICIAL. VEÍCULO FORA DO PRAZO DE GARANTIA. VÍCIO SANADO ADEQUADAMENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. NÃO CABIMENTO. DEMORA NO CONSERTO DE VEÍCULO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO OU OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovado nos autos, especialmente ante a realização de perícia judicial, que não houve falha na prestação dos serviços pela concessionár...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO MOTIVADA PELA INADIMPLÊNCIA DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 20% DOS VALORES PAGOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Ocorrendo a resilição do contrato de promessa de compra e venda por culpa exclusiva do promissário comprador, tem o promitente vendedor direito de reter parte do valor pago, desde que haja previsão contratual, a título de cláusula penal. 3. Havendo adimplemento parcial do contrato (artigo 413 do Código Civil), é possível a retenção de 20% (vinte por cento) sobre o total das parcelas vertidas pelo promissário comprador, a se considerar a suficiência desse valor para fazer frente às intercorrências advindas do distrato. Precedentes. 4. Em se tratando de rescisão contratual por iniciativa do promissário comprador, o termo inicial dos juros de mora, incidentes sobre o montante a ser restituído, deve ser a data do trânsito em julgado da sentença. Precedentes do STJ. 5. Apelações conhecidas, provida a da ré e não provida a do autor.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO MOTIVADA PELA INADIMPLÊNCIA DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 20% DOS VALORES PAGOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de promessa de compra e venda de imóvel constitui relação de consumo, pois as partes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Ocorrendo a resilição do contrato de promessa de compra e...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PACIENTE FORAGIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decretação da prisão da preventiva exige a presença concomitante: dos dois pressupostos ?stricto sensu? do ?fumus comissi delicti? (prova da materialidade e indícios de autoria - artigo 312, CPP); de ao menos um dos fundamentos do ?periculum libertatis? (artigo 312, CPP); e uma das condições de admissibilidade (artigo 313, CPP). 2. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, tendo em vista que, em tese, participou de uma tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, praticado em concurso de pessoas, com emprego de arma de fogo de uso restrito, efetuando vários disparos em via pública, não se consumando o crime por circunstâncias alheias a sua vontade, pois os disparos não atingiram a vítima em região letal e ela conseguiu se desvencilhar da ação delitiva quando se abrigou na residência de um conhecido. 3. Há necessidade da decretação da segregação cautelar com fundamento na garantida da aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente permaneceu foragido até o momento da sentença de pronúncia, em local incerto e não sabido, revelando sua intenção de se furtar à aplicação da lei penal, sendo suficiente para o decreto da prisão preventiva. 4. A prisão preventiva, ainda, é medida que se impõe quando conveniente para a instrução criminal, ante ao resguardo da integridade física e psicológica da vítima e das testemunhas, as quais teriam sido supostamente ameaçadas pelo paciente e pelo demais envolvidos. 5. Condições pessoais favoráveis do paciente, tais como não ser pessoa violenta e prover o sustento da família, não são suficientes para afastar a necessidade da custódia cautelar, quando satisfeitos os requisitos previstos em lei. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PACIENTE FORAGIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decretação da prisão da preventiva exige a presença concomitante: dos dois pressupostos ?stricto sensu? do ?fumus comissi delicti? (prova da materialidade e indícios de autoria - artigo 312, CPP); de ao menos um dos fundamentos do ?periculum libertatis?...
Tráfico de drogas. Causa de diminuição. Confissão e menoridade. 1 - Comete o crime de tráfico de entorpecentes aquele que transporta quantidade expressiva de drogas e é apreendido com dinheiro em espécie. 2 - Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, merecem credibilidade. Não podem ser desconsiderados. 3 - A existência de ações penais em curso pode ser considerada para afastar a causa de diminuição da pena do § 4º do art. 33 da L. 11.343/06, se indicarem que o agente é habitual na prática de crimes. 4 - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (súmula 231 do STJ). 5 - Se primário o réu e a pena é inferior a oito anos, o regime prisional é o semiaberto. 6 - Apelação provida em parte.
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Tráfico de drogas. Causa de diminuição. Confissão e menoridade. 1 - Comete o crime de tráfico de entorpecentes aquele que transporta quantidade expressiva de drogas e é apreendido com dinheiro em espécie. 2 - Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, merecem credibilidade. Não podem ser desconsiderados. 3 - A existência de ações penais em curso pode ser considerada para afastar a causa de diminuição da pena do § 4º do art. 33 da L. 11.343/06, se indicarem que o agente é habitual na prática de crimes. 4 - A incidência da circunstância atenuante n...
Homicídio qualificado. Decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Nulidade. Pena. Culpabilidade. Atenuante. Menoridade relativa. Agravante. Motivo fútil. 1 - Decisão do conselho de sentença amparada nas provas produzidas não é contrária à prova dos autos. 2 - A opção do júri por uma das teses - da defesa ou da acusação - desde que fundada nas provas produzidas, não caracteriza a decisão como contrária à prova dos autos. 3 - As nulidades posteriores à pronúncia, se não suscitadas na sessão plenária de julgamento do Tribunal do Júri, preclusas, tornam-se superadas. 4 - A culpabilidade, na individualização da pena, compreende juízo de reprovabilidade da conduta -- maior ou menor censurabilidade do comportamento do réu. 5 - O fato de, após a vítima cair no chão com disparo de arma de fogo, ser novamente atingida, à curta distância, por outro disparo em sua cabeça, justifica a valoração negativa da culpabilidade. 6 - Presente a atenuante da menoridade relativa e a agravante do motivo fútil, deve aquela preponderar sobre essa. 7 - Apelação provida em parte.
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Homicídio qualificado. Decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Nulidade. Pena. Culpabilidade. Atenuante. Menoridade relativa. Agravante. Motivo fútil. 1 - Decisão do conselho de sentença amparada nas provas produzidas não é contrária à prova dos autos. 2 - A opção do júri por uma das teses - da defesa ou da acusação - desde que fundada nas provas produzidas, não caracteriza a decisão como contrária à prova dos autos. 3 - As nulidades posteriores à pronúncia, se não suscitadas na sessão plenária de julgamento do Tribunal do Júri, preclusas, tornam-se superadas. 4 - A culpabilidade...