AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 188-A, § 4º, DO DECRETO N. 3.048/99. NORMA DE CARÁTER REGULAMENTAR. PREVALÊNCIA DO ART. 29, INC. II, DA LEI 8.213/91. REEXAME NECESSÁRIO. CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR À 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475, § 2º, DO CPC. REMESSA OBRIGATÓRIA NÃO CONHECIDA. É curioso o INSS apelar apenas de uma parcela da condenação, mas pedir a análise do reexame, o que equivaleria, caso vingasse seu pleito, a reapreciar toda a matéria controvertida. Por que a autarquia se demitiu de impugnar os demais capítulos da sentença? Eis aí um dos perfis mais inquietantes, digamos assim, do instituto do reexame necessário, que na hipótese não pode ser admitido. RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR PELA AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PRÉVIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. APELO DESPROVIDO. "'A ausência do prévio requerimento administrativo no intuito de obter a revisão do benefício acidentário não implica em falta de interesse de agir, pois a própria Constituição consagra o princípio do acesso ao Judiciário ao dispor que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (Art. 5º,inciso XXXV, da Constituição Federal) (Apelação Cível n. 2012.076948-6, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 21-2-2013)." (AC n. 2013.023212-6, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077037-9, de Laguna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 188-A, § 4º, DO DECRETO N. 3.048/99. NORMA DE CARÁTER REGULAMENTAR. PREVALÊNCIA DO ART. 29, INC. II, DA LEI 8.213/91. REEXAME NECESSÁRIO. CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR À 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475, § 2º, DO CPC. REMESSA OBRIGATÓRIA NÃO CONHECIDA. É curioso o INSS apelar apenas de uma parcela da condenação, mas pedir a análise do reexame, o que equivaleria, caso vingasse seu pleito, a reapreciar toda a matéria controvertida. Por que a autarquia se demitiu de impugnar os demais capítulos da sentença? Eis aí...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Direito Ambiental. Mandado de segurança. Empresa de construção civil estabelecida em prédio de propriedade da Rede Ferroviária Federal. Obra longeva. Irrelevância. Depósito de materiais, lixo e entulho às margens do Rio do Peixe, em área de preservação permanente - APP. Embargo administrativo. Acerto. Alegada existência de licenças dos órgãos competentes. Atos, contudo, que se referem à empresa de diferente CNPJ e que autorizam apenas a localização e funcionamento. Ausência de comprovação da existência de licenças ambientais. Manifestação do Ministério Público de impossibilidade de conhecimento de questões não decididas na primeira instância. Inocorrência. Recurso desprovido. Como agravo visa, entre outros fins, evitar a preclusão, nada impede que o Tribunal conheça das questões ventiladas, mas não decididas no primeiro grau de jurisdição. Pelo princípio da precaução, em Direito Ambiental, impõe-se manter a interdição de atividade realizada às margens de rio de porte considerável, que possa desencadear risco de degradação ambiental, ainda mais se não comprovada a existência das competentes licenças ambientais para tal mister. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.006251-2, de Capinzal, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Agravo de Instrumento. Direito Ambiental. Mandado de segurança. Empresa de construção civil estabelecida em prédio de propriedade da Rede Ferroviária Federal. Obra longeva. Irrelevância. Depósito de materiais, lixo e entulho às margens do Rio do Peixe, em área de preservação permanente - APP. Embargo administrativo. Acerto. Alegada existência de licenças dos órgãos competentes. Atos, contudo, que se referem à empresa de diferente CNPJ e que autorizam apenas a localização e funcionamento. Ausência de comprovação da existência de licenças ambientais. Manifestação do Ministério Público de impossi...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Servidor Público Estadual. Deter. Enquadramento Funcional disciplinado pela Lei n. Complementar 354/2006, modificado pela Lei n.15.159/2010. Alegação de perda remuneratória proveniente de padronização na evolução da carreira. Ocorrência da prescrição do fundo do direito. Exegese do Decreto n. 20.910/1932. Impossibilidade de majoração de vencimentos dos servidores públicos pelo Poder Judiciário. Obediência aos princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico pelo servidor público. Decesso remuneratório não demonstrado. Observância do princípio da irredutibilidade de vencimento. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072157-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Apelação Cível. Servidor Público Estadual. Deter. Enquadramento Funcional disciplinado pela Lei n. Complementar 354/2006, modificado pela Lei n.15.159/2010. Alegação de perda remuneratória proveniente de padronização na evolução da carreira. Ocorrência da prescrição do fundo do direito. Exegese do Decreto n. 20.910/1932. Impossibilidade de majoração de vencimentos dos servidores públicos pelo Poder Judiciário. Obediência aos princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico pelo servidor público. Decesso remuneratório não d...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT AJUIZADA POR SEGURADO CONTRA SEGURADORA. ACIDENTE OCORRIDO EM 09/06/2007. ANTERIOR A MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA NO TETO MÁXIMO PREVISTO NA LEI 6.194/74 QUE É DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. 1) PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS DAS SEGURADORAS RESPONSÁVEIS PELO DPVAT. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 6.194/1974. 2) PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. ART. 206 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 405 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRAZO PRESCRICIONAL COM INÍCIO NA DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO BENEFICIÁRIO ACERCA DA SUA INCAPACIDADE. AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO DE TRÊS ANOS CONTADOS DO ACIDENTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. 3) INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO. PROCEDÊNCIA. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 1/75, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP. UTILIZAÇÃO DO LAUDO JUDICIAL COLACIONADO AOS AUTOS. A) LESÃO NO JOELHO ESQUERDO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA. PROPORÇÃO DE 20% SOBRE O TETO MÁXIMO PREVISTO NA TABELA DO CNSP. R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS). B) LESÃO NO PUNHO DIREITO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA. PROPORÇÃO DE 20% SOBRE O TETO MÁXIMO PREVISTO NA TABELA DO CNSP. R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS). C) LESÃO NO CALCÂNEO DIREITO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DE GRAU MODERADO. PAGAMENTO NA PROPORÇÃO DE 50% DOS 20% APLICÁVEIS PARA OS CASOS DE PERDA TOTAL. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DA SOMA DAS RESPECTIVAS PERCENTAGENS QUE EQUIVALEM A R$ 6.750,00 (SEIS MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046887-6, de Lages, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT AJUIZADA POR SEGURADO CONTRA SEGURADORA. ACIDENTE OCORRIDO EM 09/06/2007. ANTERIOR A MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA NO TETO MÁXIMO PREVISTO NA LEI 6.194/74 QUE É DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. 1) PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS DAS SEGURADORAS RESPONSÁVEIS PELO DPVAT. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 6.194/1974. 2) PRESCRIÇÃO. PRAZO TRI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO, PERDAS E DANOS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. UTILIZAÇÃO PELOS AGRAVADOS DE MARCA MUITO SEMELHANTE À ANTERIORMENTE REGISTRADA PELA AGRAVANTE NO ÓRGÃO COMPETENTE. DISCUSSÃO SOBRE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DECISÃO RECORRIDA QUE CONSIDEROU AUSENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. PLEITO VISANDO O RECOLHIMENTO DE TODOS OS PRODUTOS, EMBALAGENS E MATERIAIS PUBLICITÁRIOS DAS AGRAVADAS. MATÉRIA ATINENTE AO DIREITO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JULGADOR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.033271-5, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO, PERDAS E DANOS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. UTILIZAÇÃO PELOS AGRAVADOS DE MARCA MUITO SEMELHANTE À ANTERIORMENTE REGISTRADA PELA AGRAVANTE NO ÓRGÃO COMPETENTE. DISCUSSÃO SOBRE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DECISÃO RECORRIDA QUE CONSIDEROU AUSENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. PLEITO VISANDO O RECOLHIMENTO DE TODOS OS PRODUTOS, EMBALAGENS E MATERIAIS PUBLICITÁRIOS DAS AGRAVADAS. MATÉRIA ATINENTE AO DIREITO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JULGADOR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002. COMPETÊNCIA...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO EXISTIR EXPLÍCITA CONVENÇÃO E O ENCARGO NÃO ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. VEDADA, CONTUDO, A CUMULAÇÃO COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ E DA NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. COBRANÇA ABUSIVA NA NORMALIDADE CONTRATUAL. REFORMA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS E EXPURGO DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO 2 DO RESP. N. 1061530-RS. MORA AFASTADA. CADASTROS DE INADIMPLENTES E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO. DUAS ORIENTAÇÕES TRAÇADAS NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DO TEMA. REFORMA DOS ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM POSSÍVEL. ORIENTAÇÃO 2-A E ORIENTAÇÃO 4-B DO RESP. N. 1061530/RS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E APELAÇÃO DO BANCO RÉU CONHECIDA EM PARTE E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040052-3, de Gaspar, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO EXISTIR EXPLÍCITA CONVENÇÃO E O ENCARGO NÃO ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de improcedência. Insurgência do requerente. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios e de capitalização, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de correção monetária e de encargos de mora no valor da contraprestação e do VRG. Cobrança antecipada do Valor Residual Garantido. Situação que não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil para compra e venda à prazo. Súmula 293 do Superior Tribunal de Justiça. Enunciado VII do Grupo de Câmaras de Direito Comercial. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante Enunciado III do Grupo de Câmara de Direito Comercial, entendida a soma dos juros remuneratórios, na espécie a média de mercado divulgada pelo Bacen para operação semelhante (aquisição de veículo - pessoa física), dos juros moratórios até o limite de 12% ao ano e da multa contratual até 2% sobre o valor da prestação, quando contratados. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Recurso conhecido, em parte, e na parte conhecida, provido, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062614-8, de Mafra, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de improcedência. Insurgência do requerente. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios e de capitalização, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de correção monetária e de encargos de mora no valor da contraprestação e do VRG. Cobrança antecipada do Valor Residual Garantido. Situação que não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil para compra e venda à prazo. Súmula 293 do Superior Tribunal d...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. PROVA DA INCIDÊNCIA DOS JUROS. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DO CHEQUE ESPECIAL PARA PESSOA FÍSICA. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. FATURAS QUE NÃO CONTEMPLAM TODOS OS DADOS A FIM DE VERIFICAR POSSÍVEL CAPITALIZAÇÃO IMPLÍCITA DE JUROS. ENCARGO VEDADO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. READEQUADO. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.049385-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. PROVA DA INCIDÊNCIA DOS JUROS. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DO CHEQUE ESPECIAL PARA PESSOA FÍSICA. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constan...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTA CORRENTE E CORRELATOS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, INC. I, CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS N. 101983-4 E 0000010139782. LIMITAÇÃO DE 12% AO ANO, CONFORME A SANÇÃO DO ART. 359, INC. I, CPC. "Preponderam, desse modo, quanto aos contratos não juntados, por força do art. 359 do CPC, os juros remuneratórios na base de 12% (doze por cento) ao ano, conforme restou determinado em primeiro grau". (Apelação Cível n. 2009.000461-0, de Jaguaruna, de relatoria do Des. Ricardo Fontes, julgado em: 12/3/2009). CONTRATO N. 000089763511830. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DO CHEQUE ESPECIAL PARA PESSOA FÍSICA. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS N. 101983-4 E 0000010139782. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DE SUA PACTUAÇÃO. ENCARGO AFASTADO. CONTRATO N. 000089763511830. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA OU IMPLÍCITA NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATOS N. 101983-4, 0000010139782 E 000089763511830. COBRANÇA AUTORIZADA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO. ENCARGO MORATÓRIO AFASTADO. Como a comissão de permanência somente pode ser cobrada quando expressamente pactuada e não tendo a casa bancária instruído os autos com o contrato firmado, tal encargo moratório deve ser afastado. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. READEQUAÇÃO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088853-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTA CORRENTE E CORRELATOS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, INC. I, CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS CONTRATOS N. 101983-4 E 0000010139782. LIMITAÇÃO DE 12% AO ANO, CONFORME A SANÇÃO DO ART. 359, INC. I, CPC. "Preponderam, desse modo, quanto aos contratos não juntados, por força do art. 359 do CPC, os juros remuneratórios na base de 12% (doze por cento) ao ano, conforme restou determinado em primeiro grau". (Apelação Cível n. 2009.000...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DA COBERTURA PELA SEGURADORA. INVALIDEZ EM DECORRÊNCIA DE COMPROVADA DOENÇA (SÍNDROME DO DESFILADEIRO TORÁCICO E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO). APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA OFICIAL (INSS). PEDIDO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA VENCIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. TOCANTE AO MÉRITO, INAFASTÁVEL DIREITO À INDENIZAÇÃO CONTRATADA. COBERTURA SECURITÁRIA SUJEITA À CLÁUSULA EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO SEGURADO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47, CDC). JUROS DE MORA CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022207-7, de Capinzal, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DA COBERTURA PELA SEGURADORA. INVALIDEZ EM DECORRÊNCIA DE COMPROVADA DOENÇA (SÍNDROME DO DESFILADEIRO TORÁCICO E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO). APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA OFICIAL (INSS). PEDIDO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA VENCIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. TOCANTE AO MÉRITO, INAFASTÁVEL DIREITO À INDENIZAÇÃO CONTRATADA. COBERTURA SECURITÁRIA SUJEITA À CLÁUSULA EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO SEGURADO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47, CDC). JUROS DE MORA CONTADOS A PARTIR DA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA QUE CONDENOU A EMPRESA AUTORA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM A SITUAÇÃO FINANCEIRA FRÁGIL DA EMPRESA, NEM A SUA "BAIXA". Conforme assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, somente é possível a concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas, quando comprovada de forma objetiva a sua condição de hipossuficiente. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER. Não configura litigância de má-fé o simples ato da parte interpor o recurso cabível contra a decisão que lhe foi desfavorável, representando apenas exercício regular de um direito. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053837-9, de Tubarão, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA QUE CONDENOU A EMPRESA AUTORA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM A SITUAÇÃO FINANCEIRA FRÁGIL DA EMPRESA, NEM A SUA "BAIXA". Conforme assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, somente é possível a concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas, quando comprovada de forma objetiva a sua condição de hipossuficiente. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER. Não configura litigância de má-fé o...
APELAÇÃO CÍVIL. ALEGAÇÃO DO APELADO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO DO APELO EM CONSONÂNCIA COM OS TERMOS DA SENTENÇA. INSURGÊNCIA AFASTADA. RECURSO ADMITIDO. MÉRITO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CONTRATO SEM PRAZO DE VALIDADE DETERMINADO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL CONCRETIZADA APÓS DOIS ANOS DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO DO SERVICO. DADO IRRELEVANTE. PROVA DA AUTORIZAÇÃO DA VENDA, DA APROXIMAÇÃO DAS PARTES E DA CONSUMAÇÃO DA VENDA EM DECORRÊNCIA DO TRABALHO DO CORRETOR. COMISSÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. A argumentação sucinta nas razões recursais não configura ofensa ao princípio da dialeticidade se ela se contrapõe aos fundamentos da sentença. Ainda que o negócio jurídico tenha se realizado após longo prazo da assinatura do contrato de corretagem firmado entre vendedor e corretor, tal circunstância não exime o proprietário do imóvel de pagar os honorários de corretagem se a concretização da alienação se deu em razão do trabalho inicial efetuado pelo profissional agenciador. "É devida a comissão de corretagem convencionada, quando comprovada a autorização de venda, a aproximação das partes e a consumação do negócio em decorrência dos serviços de intermediação prestados" (Embargos Infringentes n. 1999.009543-6, da Capital, Grupo de Câmaras de Direito Civil, julgado em 12 de junho de 2002). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020474-6, de Navegantes, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVIL. ALEGAÇÃO DO APELADO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO DO APELO EM CONSONÂNCIA COM OS TERMOS DA SENTENÇA. INSURGÊNCIA AFASTADA. RECURSO ADMITIDO. MÉRITO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CONTRATO SEM PRAZO DE VALIDADE DETERMINADO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL CONCRETIZADA APÓS DOIS ANOS DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO DO SERVICO. DADO IRRELEVANTE. PROVA DA AUTORIZAÇÃO DA VENDA, DA APROXIMAÇÃO DAS PARTES E DA CONSUMAÇÃO DA VENDA EM DECORRÊNCIA DO TRABALHO DO CORRETOR. COMISSÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. A ar...
ACIDENTE DE TRABALHO - AUXILIAR DE PRODUÇÃO EM SERRARIA - SEQUELA DE FRATURA NO ANTEBRAÇO (RÁDIO E ULNA) EM MEMBRO SUPERIOR DIREITO COM DIMINUIÇÃO DO ARCO DO MOVIMENTO DO COTOVELO - NEXO ETIOLÓGICO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADOS - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL PERMANENTE OU TEMPORÁRIA QUE PUDESSE INDICAR APOSENTADORIA OU AUXÍLIO-DOENÇA - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - ADEQUAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não cabe aposentadoria ou auxílio-doença se a sequela oriunda de acidente de trabalho não incapacita totalmente o obreiro, de forma permanente ou temporária. Comprovado que em razão de acidente do trabalho o segurado sofreu lesões já consolidadas (sequela de fratura do antebraço no membro superior direito, com diminuição do arco do cotovelo), que ocasionaram a redução de sua capacidade laboral, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º do art. 86 da Lei n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tiver havido. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). As autarquias federais, quando vencidas na Justiça Estadual, devem pagar a metade das custas processuais (art. 33, p. ún., da LCE n. 156/97 com a redação dada pela LCE n. 161/97; e Súmula n. 178, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037772-6, de Ponte Serrada, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
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ACIDENTE DE TRABALHO - AUXILIAR DE PRODUÇÃO EM SERRARIA - SEQUELA DE FRATURA NO ANTEBRAÇO (RÁDIO E ULNA) EM MEMBRO SUPERIOR DIREITO COM DIMINUIÇÃO DO ARCO DO MOVIMENTO DO COTOVELO - NEXO ETIOLÓGICO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADOS - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL PERMANENTE OU TEMPORÁRIA QUE PUDESSE INDICAR APOSENTADORIA OU AUXÍLIO-DOENÇA - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - ADEQUAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não cabe aposentadoria ou auxílio-doença se a seq...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - VIATURA DA POLÍCIA CIVIL PARADA SOBRE O LEITO DA PISTA EM RAZÃO DE OBRAS NA RODOVIA - ABALROAMENTO TRASEIRO - CONDUTOR QUE DEIXA DE GUARDAR DISTÂNCIA FRONTAL - AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - JUSTIÇA GRATUITA - AFIRMAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DE CUSTAS SEM O PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR - ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS (ART. 12, LEI 1.060/50) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado que o acidente de trânsito ocorreu por culpa exclusiva do apelante, que conduzia veículo com desatenção e sem manter a necessária distância de segurança em relação ao veículo que o precedia, atingindo-o na parte traseira, quando este parou sobre a rodovia em razão da existência de obras, resta configurada a obrigação de indenizar os danos materiais sofridos pelo demandante, notadamente se o apelante não apresentou nenhuma prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor apelado. "Confere-se a justiça gratuita, que se refere exclusivamente à isenção das despesas processuais, quando do suporte fático-jurídico contido nos autos, restar caracterizada a hipossuficiência. [...]" (TJSC, AC n. 2009.002390-2, Relª. Desª. Substª. Sônia Maria Schmitz). Deferida a gratuidade da justiça, a exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa por cinco anos, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031004-2, de Urubici, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - VIATURA DA POLÍCIA CIVIL PARADA SOBRE O LEITO DA PISTA EM RAZÃO DE OBRAS NA RODOVIA - ABALROAMENTO TRASEIRO - CONDUTOR QUE DEIXA DE GUARDAR DISTÂNCIA FRONTAL - AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - JUSTIÇA GRATUITA - AFIRMAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DE CUSTAS SEM O PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR - ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS (ART. 12, LEI 1.060/...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO JULGADA PROCEDENTE. PACTUAÇÃO DE CONTRATO DE CONTRAPARTIDA PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE CRÉDITO SOLIDÁRIO. NEGATIVA DA ASSOCIAÇÃO CREDORA, QUE ATUA COMO AGENTE ORGANIZADOR DO PROJETO HABITACIONAL, DE RECEBER DA ASSOCIADA CONTRATANTE AS PRESTAÇÕES EM ATRASO, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE A INADIMPLÊNCIA RESULTA NA IMEDIATA EXCLUSÃO DO PROGRAMA. RECUSA QUE SE REVELA ARBITRÁRIA DIANTE DO SUBSTANCIAL ADIMPLEMENTO DO CONTRATO E DA APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PELA DEVEDORA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, ASSIM COMO DO DIREITO À MORADIA, ESTAMPADO NO ART. 6º DA CF/88. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A toda evidência, não se pode olvidar que se está diante de projeto habitacional destinado à população de baixa renda, em que as condições pré-estabelecidas e a finalidade do vínculo entabulado entre a associação e a instituição financeira confluem para a concretização do direito à moradia, expressamente resguardado pelo art. 6º da Constituição Federal" (Apelação Cível nº 2009.034863-9, de Camboriú, rel. Des. Ronei Danielli, julgado em 10/05/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.019813-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO JULGADA PROCEDENTE. PACTUAÇÃO DE CONTRATO DE CONTRAPARTIDA PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE CRÉDITO SOLIDÁRIO. NEGATIVA DA ASSOCIAÇÃO CREDORA, QUE ATUA COMO AGENTE ORGANIZADOR DO PROJETO HABITACIONAL, DE RECEBER DA ASSOCIADA CONTRATANTE AS PRESTAÇÕES EM ATRASO, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE A INADIMPLÊNCIA RESULTA NA IMEDIATA EXCLUSÃO DO PROGRAMA. RECUSA QUE SE REVELA ARBITRÁRIA DIANTE DO SUBSTANCIAL ADIMPLEMENTO DO CONTRATO E DA APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PELA DEVEDORA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. MORTE NATURAL DO SEGURADO. NEGATIVA DA SEGURADORA EM INDENIZAR. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE NA ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO E OMISSÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DE SEU HISTÓRICO CLÍNICO QUE CERTAMENTE INFLUENCIARIA NA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. EXAME PRÉVIO NÃO EXIGIDO PELA SEGURADORA. BOA-FÉ OBJETIVA. SEGURADO QUE VIOLA O DEVER DE LEALDADE CONTRATUAL. MÁ FÉ EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 766 DO CÓDIGO CIVIL. O segurado tem o dever contratual de, em observância ao princípio da boa-fé objetiva, ao preencher a proposta de seguro, prestar com exatidão todas as informações que se fizerem necessárias e que possam influenciar em sua aceitação ou na fixação da taxa do prêmio, sob pena de perder o direito à garantia securitária, nos termos preconizados no art. 766 do Código Civil. No caso, além da existência de fortes indícios acerca do liame existente entre as causas da morte do segurado, notadamente o câncer de laringe, com seus desdobramentos multifacetados atinentes a evolução grave com necrose no assoalho da boca, necrose grave na mandíbula e metástase óssea, prepondera sobre qualquer circunstância a má-fé do autor encetada no preenchimento da proposta de seguro sobre fatos relevantíssimos sobre seu estado de saúde, naquele momento e referente ao seu recente histórico clínico. Assim, se a seguradora produz farta prova documental de fato desconstitutivo do direito dos autores, consistente na circunstância de que o segurado, na época do preenchimento da proposta de seguro de vida familiar (apontando os autores, seus filhos, como beneficiários), omitiu informações importantes atinentes ao seu estado de saúde, internações hospitalares anteriores, intervenções cirúrgicas, tratamentos específicos para a cura de câncer, dentre outras, deve o pedido ressarcitório ser julgado improcedente, reformando-se a sentença objurgada. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.042320-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. MORTE NATURAL DO SEGURADO. NEGATIVA DA SEGURADORA EM INDENIZAR. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE NA ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO E OMISSÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DE SEU HISTÓRICO CLÍNICO QUE CERTAMENTE INFLUENCIARIA NA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. EXAME PRÉVIO NÃO EXIGIDO PELA SEGURADORA. BOA-FÉ OBJETIVA. SEGURADO QUE VIOLA O DEVER DE LEALDADE CONTRATUAL. MÁ FÉ EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 766 DO CÓDIGO CIVIL. O segurado tem o dever contratual de, em observância ao princípio da boa-fé objetiva, ao preencher a proposta de seguro, pr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO DE DIREITO E DE FATO. PROVA DOCUMENTAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 130, 330, INCISO I E 740, CAPUT, TODOS DO CPC. "Estando o magistrado apto a formar seu convencimento pleno e inabalável à vista das provas arregimentadas aos autos, dispensando a dilação probatória, inexiste cerceamento de defesa com julgamento antecipado da lide." (Apelação Cível n. 2012.019730-0, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-6-2012). 2 - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RÉ QUE CONFIRMOU A EMISSÃO DOS CHEQUES. ENDOSSO EM FAVOR DA AUTORA. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS. EXEGESE DO ART. 25 DA LEI N. 7.357/1985. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO PORTADOR DO CHEQUE E DE INADIMPLEMENTO DECORRENTE DA PERMANÊNCIA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO COM A AUTORA. RESPONSABILIDADE DO EMITENTE PELAS CONSEQUÊNCIAS ORIUNDAS DA ORDEM DE PAGAMENTO QUE COLOCOU EM CIRCULAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 47, INCISO I, DA LEI N. 7.357/1985. "Quem for demandado por obrigação resultante de cheque não pode opor ao portador exceções fundadas em relações pessoais com o emitente, ou com os portadores anteriores, salvo se o portador o adquiriu conscientemente em detrimento do devedor" (art. 25 da Lei n. 7.357/85). (Apelação Cível n. 2012.054854-5, Rel. Des. Rejane Andersen, j. 2-4-2013) 3 - MONITÓRIA. INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.094.571-SP. APELO DESPROVIDO. "Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula." (REsp n. 1.094.571/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 4-2-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034760-6, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO DE DIREITO E DE FATO. PROVA DOCUMENTAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 130, 330, INCISO I E 740, CAPUT, TODOS DO CPC. "Estando o magistrado apto a formar seu convencimento pleno e inabalável à vista das provas arregimentadas aos autos, dispensando a dilação probatória, inexiste cerceamento de defesa com julgamento antecipado da lide." (Apelação Cível n. 2012.019730-0, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 1...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DE VENCIMENTOS POR PROFESSOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC. CONTRATAÇÃO EM 01.06.1976 PELO REGIME CELETISTA. ADOÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO EM 28.11.1989. AUTOR QUE PROPÔS AÇÃO TRABALHISTA PERANTE JUSTIÇA ESPECIALIZADA COM O INTUITO DE RECEBER DIFERENÇAS DECORRENTES DA SUBSTITUIÇÃO DE CARGO. PLEITO JULGADO PROCEDENTE COM A DETERMINAÇÃO DE QUE FOSSEM INCORPORADOS VALORES AOS VENCIMENTOS DO DEMANDANTE. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO AO PERÍODO EM QUE A RELAÇÃO LABORAL ERA REGIDA PELAS NORMAS DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. PRECEDENTES. SENTENÇA QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO DO AUTOR. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA QUE PODE SER INTERROMPIDO UMA ÚNICA VEZ. DEMANDA TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO EM 15.09.2003. PLEITO DE DESARQUIVAMENTO E REMESSA DOS AUTOS PARA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA ESTADUAL INADMITIDO. CONTROVÉRSIA QUE PERDUROU DE 2004 A 2008. PERÍODO QUE NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO. DECRETO-LEI N. 20.910/1932, ARTS. 1º, 8º E 9º. REENQUANDRAMENTO DO AUTOR EM CARGO ESTATUTÁRIO COM A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 28/1989. CRIAÇÃO, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA CORRESPONDENTE AO ACRÉSCIMO PRETENDIDO PELO DEMANDANTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 85 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094373-5, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DE VENCIMENTOS POR PROFESSOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC. CONTRATAÇÃO EM 01.06.1976 PELO REGIME CELETISTA. ADOÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO EM 28.11.1989. AUTOR QUE PROPÔS AÇÃO TRABALHISTA PERANTE JUSTIÇA ESPECIALIZADA COM O INTUITO DE RECEBER DIFERENÇAS DECORRENTES DA SUBSTITUIÇÃO DE CARGO. PLEITO JULGADO PROCEDENTE COM A DETERMINAÇÃO DE QUE FOSSEM INCORPORADOS VALORES AOS VENCIMENTOS DO DEMANDANTE. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO AO PERÍODO EM QUE A RELAÇÃO LAB...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO COLETIVO EMPRESARIAL DE REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. ALEGADA NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE REAJUSTOU O VALOR DO PRÊMIO PAGO MENSALMENTE EM DECORRÊNCIA DO IMPLEMENTO DA IDADE. DEMANDA COM O MESMO OBJETO AFORADA ANTERIORMENTE POR OUTRO SEGURADO. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMÍGENO. PREVENÇÃO DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL, QUE CONHECEU DA MATÉRIA EM MOMENTO ANTERIOR. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CONVICÇÃO. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102040-9, de Pomerode, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO COLETIVO EMPRESARIAL DE REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. ALEGADA NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE REAJUSTOU O VALOR DO PRÊMIO PAGO MENSALMENTE EM DECORRÊNCIA DO IMPLEMENTO DA IDADE. DEMANDA COM O MESMO OBJETO AFORADA ANTERIORMENTE POR OUTRO SEGURADO. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMÍGENO. PREVENÇÃO DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL, QUE CONHECEU DA MATÉRIA EM MOMENTO ANTERIOR. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CONVICÇÃO. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. PR...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO C/C COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. MAGISTÉRIO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECONHECIDA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, INC. VI, DO CPC). REMESSA PROVIDA E RECURSO PREJUDICADO. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. [...]" (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.078388-5/0001. 00, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044411-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO C/C COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. MAGISTÉRIO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECONHECIDA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, INC. VI, DO CPC). REMESSA PROVIDA E RECURSO PREJUDICADO. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vanta...