APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM GRAU RECURSAL. DESCABIMENTO. FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DOS AUTORES NÃO DEMONSTRADO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I - Não ocorre cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante dos elementos constantes dos autos, situação esta em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. II - Salvo em situações excepcionais, a prova documental deve ser produzida com a petição inicial ou com a resposta (art. 396 do Código de Processo Civil), sob pena de preclusão. Assim, não devem ser conhecidos os documentos juntados em grau recursal quando não se destinarem a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapor aos que foram produzidos no autos (art. 397 da Lei Instrumental). III - Deixando o réu de demonstrar a existência de algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos demandantes - ônus este que lhe competia, a teor do art. 333, II, do Código de Processo Civil -, inarredável se mostra a procedência dos pedidos formulados. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.013104-5, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM GRAU RECURSAL. DESCABIMENTO. FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DOS AUTORES NÃO DEMONSTRADO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I - Não ocorre cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante dos elementos constantes dos autos, situação esta em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. II - Sal...
FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. MARCO INICIAL. PROVA TESTEMUNHAL A RESPEITO DA RELAÇÃO. CONVIVÊNCIA MORE UXORIO. PARTILHA. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. INCIDÊNCIA DO ART. 1.725 DO CC. IMÓVEL ADQUIRIDO COM VALORES ADVINDO DE HERANÇA PERTENCENTES EXCLUSIVAMENTE À COMPANHEIRA. EXCLUSÃO. DIREITO À MEAÇÃO DAS BENFEITORIAS REALIZADAS. PROVAS INSUFICIENTES. ÔNUS DE QUEM ALEGA. RECLAMO DESPROVIDO. 1 Na união estável, ausente prova do contrário, vigora, como marco inicial, o período do início da coabitação do casal. 2 Uma vez reconhecida a união estável, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial, a saber, a partilha dos bens se limita àqueles adquiridos de forma onerosa no decorrer da convivência comum, tal como previsto no art. 1.725 do Código Civil. 3 Incumbe a quem alega comprovar a efetiva realização de benfeitorias no imóvel particular do companheiro, pena de não lhe ser reconhecido o direito de haver a parte a sua meação nos respectivos custos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038881-8, de Rio do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
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FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. MARCO INICIAL. PROVA TESTEMUNHAL A RESPEITO DA RELAÇÃO. CONVIVÊNCIA MORE UXORIO. PARTILHA. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. INCIDÊNCIA DO ART. 1.725 DO CC. IMÓVEL ADQUIRIDO COM VALORES ADVINDO DE HERANÇA PERTENCENTES EXCLUSIVAMENTE À COMPANHEIRA. EXCLUSÃO. DIREITO À MEAÇÃO DAS BENFEITORIAS REALIZADAS. PROVAS INSUFICIENTES. ÔNUS DE QUEM ALEGA. RECLAMO DESPROVIDO. 1 Na união estável, ausente prova do contrário, vigora, como marco inicial, o período do início da coabitação do casal. 2 Uma vez reconhecida a união estável, aplica-se às relações patrimoniais, no que co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE PORQUE DECISÃO TOMADA POR MAIORIA. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA EM RELAÇÃO AO TEMA, NÃO SE IGNORANDO QUE, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A DISCUSSÃO AINDA PERSISTE. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGO QUE NÃO FOI PACTUADO E, TAMPOUCO, EXIGIDO. DISCUSSÃO INÓCUA. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO QUE INVIABILIZA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E INVIABILIDADE DA SUA MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM FINANCIADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI. N. 1.060, DE 5.2.1950, EM RELAÇÃO AO MUTUÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Os juros remuneratórios, na cédula de crédito bancário, não estão limitados em 12% (doze por cento) ao ano. A limitação dá-se em relação à taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central, o critério objetivo para a apuração da abusividade no negócio submetido ao Código de Defesa do Consumidor. 3. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). 4. O Órgão Especial do TJSC reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/00, esta que foi reeditada sob o n. 2.170-36/01. Contudo, nos termos do que está posto no parágrafo único do artigo 160 do Regimento Interno da Casa, trata-se de decisão que não vincula a Câmara isolada. 5. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio Noronha, j. em 12.8.2009). 6. Ausente o pacto e a exigência da correção monetária, inócua é a discussão travada a tal respeito. 7. O inadimplemento substancial da dívida inviabiliza a descaracterização da mora e, por consequência, a pretensão do mutuário de manutenção na posse do veículo financiado e de exclusão do nome dos cadastros restritivos ao crédito. 8. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação destes últimos e observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950, em relação ao mutuário que litiga sob o manto da assistência judiciária. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087755-6, de Biguaçu, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUR...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES PAGOS A MAIOR SE A MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO FOI DEMONSTRADA. INVIABILIDADE DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA SE HOUVE INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. MANUTENÇÃO DIANTE DA RESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DA IMPOSSIBILIDADE DA REFORMA EM PREJUÍZO DO MUTUÁRIO APELANTE. SIMPLES PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA COM A CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PATAMAR DE "20% SOBRE O VALOR DA DÍVIDA E DEMAIS CONSECTÁRIOS LEGAIS" QUE NÃO PERMITE O REEXAME DA SENTENÇA. IMPRESCINDIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO RECURSAL. ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento do direito de defesa se os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção de outras provas. 2. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 3. Na cédula de crédito bancário para financiamento da aquisição de veículo, não se mostra abusiva a contratação de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 4. A capitalização dos juros, no contrato bancário, é admitida quando presente a expressa autorização contratual e legal. 5. A restituição em dobro dos valores pagos a maior reclama a demonstração da má-fé do credor. 6. O inadimplemento substancial da dívida inviabiliza o reconhecimento de descaracterização da mora. 7. A Câmara não pode, de ofício, reformar a sentença para piorar a situação do apelante. 8. Não se conhece de pedido recursal desacompanhado da necessária fundamentação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018732-6, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PE...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO PERANTE OS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA QUITADA - DISCUSSÃO RELACIONADA APENAS À RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PRÁTICA DE SUPOSTO ATO ILÍCITO - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - EXEGESE DO ART. 6º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, E ART. 1º, INCISO II C/C § 3º DO ATO REGIMENTAL N. 110/10, TODOS DESTE TRIBUNAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069104-2, de Forquilhinha, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO PERANTE OS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA QUITADA - DISCUSSÃO RELACIONADA APENAS À RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PRÁTICA DE SUPOSTO ATO ILÍCITO - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - EXEGESE DO ART. 6º, II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00; ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, E ART. 1º, INCISO II C/C § 3º DO ATO REGIMENTAL N. 110/10, TODOS DESTE TRIBUNAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. INVIABILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO SE APENAS 1 (UMA) PARCELA DO PACTO FOI QUITADA. DIREITO DE COMPENSAÇÃO QUE É ASSEGURADO EM RELAÇÃO AOS VALORES PAGOS A MAIOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Os juros remuneratórios, na cédula de crédito bancário, não estão limitados em 12% (doze por cento) ao ano. A limitação dá-se em relação à taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central, o critério objetivo para a apuração da abusividade no negócio submetido ao Código de Defesa do Consumidor. 3. Ausente valor a repetir, mas apenas a compensar com o saldo devedor, perde o sentido a discussão relacionada à repetição do indébito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042733-0, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. INVIABILIDADE DA REPE...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MUNICIPAL - EXERCÍCIO DO PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO - REVISÃO DE APOSENTADORIA PELA MUNICIPALIDADE, EM ATENÇÃO À DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA (ARTIGO 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99) - INOCORRÊNCIA - TESE ITERATIVAMENTE AFASTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ATO COMPLEXO - PERFECTIBILIZAÇÃO SOMENTE APÓS CONFIRMAÇÃO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR - NECESSIDADE, CONTUDO, DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SOB O RITO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, CONFORME ORIENTAÇÃO DIMANADA DA MESMA CORTE CONSTITUCIONAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO MANTIDA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSOS DESPROVIDOS. "Para o Supremo Tribunal Federal, 'o ato de aposentadoria consubstancia ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração' (MS n. 25.072, Min. Eros Grau). Todavia, igualmente tem decidido que, 'ultrapassados mais de 5 anos da concessão da aposentadoria pelo órgão de origem, o TCU, ao aferir a legalidade do referido ato de concessão, deve assegurar a ampla defesa e o contraditório ao interessado, tendo em vista o princípio da segurança jurídica' (AgRgMS n. 28.723, Min. Gilmar Mendes). "Comprovado que ao servidor não foi assegurado o devido processo legal, que compreende o direito ao contraditório e à ampla defesa (CR, art. 5º, LIV), é nulo o ato administrativo que importou na cassação da sua aposentadoria por 'recomendação' do Tribunal de Contas." (Mandado de Segurança n. 2009.030786-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 10.04.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026915-1, de Pomerode, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MUNICIPAL - EXERCÍCIO DO PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO - REVISÃO DE APOSENTADORIA PELA MUNICIPALIDADE, EM ATENÇÃO À DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA (ARTIGO 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99) - INOCORRÊNCIA - TESE ITERATIVAMENTE AFASTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ATO COMPLEXO - PERFECTIBILIZAÇÃO SOMENTE APÓS CONFIRMAÇÃO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR - NECESSIDADE, CONTUDO, DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SOB O RITO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO...
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADA PORTADORA DE TENDINITE NO OMBRO DIREITO, SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO BILATERAL E ESPONDILOLISTESE LOMBAR - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO AS LESÕES DEFINITIVAS E TOTALMENTE INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - MARCO INICIAL - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DIREITO RECONHECIDO. "O termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo judicial." (Reexame Necessário n. 2009.054527-1, de Criciúma, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 29.10.2009). CONSECTÁRIOS - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/09 - AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR PROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029992-0, de Joaçaba, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADA PORTADORA DE TENDINITE NO OMBRO DIREITO, SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO BILATERAL E ESPONDILOLISTESE LOMBAR - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO AS LESÕES DEFINITIVAS E TOTALMENTE INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - MARCO INICIAL - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DIREITO RECONHECIDO. "O termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco de...
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - PRELIMINARES - CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE EMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO (CAT) - PRESCINDIBILIDADE - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA APRECIAR O FEITO - PETIÇÃO INICIAL QUE AFIRMA A ORIGEM ACIDENTÁRIA DA LESÃO DECORRENTE DE INFORTÚNIO LABORAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES DE NATUREZA ACIDENTÁRIA - EXEGESE DO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PREFACIAIS AFASTADAS. PLEITO DE CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM SEU CONGÊNERE ACIDENTÁRIO - SEQUELA NO OMBRO DIREITO POR ROTURA TRAUMÁTICA COMPLETA DOS TENDÕES DO SUPRA-ESPINHOSO - NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO E O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES LABORATIVAS DO OBREIRO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO - DIREITO RECONHECIDO - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR E REMESSA DESPROVIDOS. "Devidamente comprovado nos autos que em período pretérito, quando constatada a redução temporária da capacidade laborativa do segurado, foi concedido de maneira equivocada o benefício auxílio-doença previdenciário, ao invés de acidentário, perfeitamente cabível a conversão naquela época deste benefício por aquele" (Apelação Cível n. 2010.037678-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094915-3, de Lages, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - PRELIMINARES - CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE EMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO (CAT) - PRESCINDIBILIDADE - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA APRECIAR O FEITO - PETIÇÃO INICIAL QUE AFIRMA A ORIGEM ACIDENTÁRIA DA LESÃO DECORRENTE DE INFORTÚNIO LABORAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES DE NATUREZA ACIDENTÁRIA - EXEGESE DO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PREFACIAIS AFASTADAS. PLEITO DE CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM SEU CONGÊNERE ACIDENTÁRIO - SEQUELA NO OMBRO DIREITO POR ROTURA TRAUMÁTICA COMPLET...
APELAÇÃO CÍVEL - AGRAVO RETIDO - ACIDENTÁRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ALEGADA FALTA DE ESPECIALIDADE DO EXPERT - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - DESNECESSIDADE - PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO MAGISTRADO - EXEGESE DOS ARTS. 130 E 131 DO CPC - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE - DOR LOMBAR E DOR EM MEMBRO INFERIOR DIREITO - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA A CONCESSÃO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. Quando as alegações das partes, os documentos entranhados no processo e a perícia judicial elucidam, de modo incontroverso, os aspectos fáticos da lide, o juiz pode validamente encerrar a instrução e julgar a demanda sem que isso importe em cerceamento de defesa. As conclusões apresentadas pelo perito oficial devem ser prestigiadas a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos seguros, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de reconhecimento ou não do direito ao recebimento de benefício acidentário. "A eventual falta de especialidade do perito não tem o condão de invalidar a prova pericial, porque a escolha do expert é um ato discricionário do Juiz, que leva em consideração a capacidade profissional demonstrada bem como a confiança e o conhecimento que dispõe sobre ele." (TJSC. Apelação Cível. n. 2002.013024-4, de Criciúma, Rel: Des. Jorge Schaefer Martins). (Ap. Cív. n. 2009.014422-0, de Fraiburgo. Rel. Des. Ricardo Roesler, j. 04.08.2009). "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton Janke, DJe 5-5-2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089739-7, de Maravilha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AGRAVO RETIDO - ACIDENTÁRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ALEGADA FALTA DE ESPECIALIDADE DO EXPERT - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - DESNECESSIDADE - PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PELO MAGISTRADO - EXEGESE DOS ARTS. 130 E 131 DO CPC - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE - DOR LOMBAR E DOR EM MEMBRO INFERIOR DIREITO - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA A CONCESSÃO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS - SENTENÇA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUTORA CUJO APARTAMENTO FOI VENDIDO À RÉ POR R$ 37.000,00, À VISTA, E MAIS R$ 8.000,00 PARCELADOS EM VINTE E DUAS VEZES. RÉ QUE SE QUEDOU INADIMPLENTE APÓS PAGAR TRÊS PARCELAS. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. AUTORA QUE TEM DIREITO DE PERSEGUIR SEU CRÉDITO, BEM COMO RECLAMAR PERDAS E DANOS. SETENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. "Se o adimplemento do contrato aproxima-se do resultado final inexistindo má-fé do adquirente que, tenciona cumprir a obrigação assumida, e, existindo edificação de importância considerável sobre referido imóvel, de se afastar a pretensão de resolução contratual pelo inadimplemento voluntário, inclusive, diante da aplicação dos princípios da função social do contrato (art. 421), da boa-fé (art. 422), da vedação do abuso de direito (art. 187) e, por último, da vedação do enriquecimento sem causa (art. 884, todos do Código Civil)." (AC n. 2011.034506-3, Rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, DJ de 11-8-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.083077-5, de São José, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUTORA CUJO APARTAMENTO FOI VENDIDO À RÉ POR R$ 37.000,00, À VISTA, E MAIS R$ 8.000,00 PARCELADOS EM VINTE E DUAS VEZES. RÉ QUE SE QUEDOU INADIMPLENTE APÓS PAGAR TRÊS PARCELAS. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. AUTORA QUE TEM DIREITO DE PERSEGUIR SEU CRÉDITO, BEM COMO RECLAMAR PERDAS E DANOS. SETENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. "Se o adimplemento do contrato aproxima-se do resultado final inexistindo má-fé do adquirente que, tenciona cumprir a obrigação a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA A QUO. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. DANOS MATERIAIS NÃO DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 306 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O direito de exigir indenização por danos materiais só nasce quando devidamente documentado o efetivo prejuízo. "Não tendo ocorrido decaimento mínimo (que ensejaria a isenção dos encargos de sucumbência para a recorrida, na forma do art. 21, p. único, do Código de Processo Civil), mas sim a tipificação de claro decaimento recíproco, faz-se incidível o disposto no caput desse mesmo artigo, eis que ambos os litigantes restaram, em parte, vencedores e vencidos" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.061123-3, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, j em 20-11-2012). Não importa em violação ao direito autônomo do advogado, previsto no artigo 23 da Lei n. 8.906/1994, a compensação de honorários advocatícios nos casos de sucumbência recíproca, por inteligência da Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041898-4, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA A QUO. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. DANOS MATERIAIS NÃO DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 306 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O direito de exigir indenização por danos materiais só nasce quando devidamente documentado...
Reexame obrigatório. Administrativo. Direito de construir. Ação ordinária de reconhecimento de direito. Reforma de residência e rancho inseridos em terreno de marinha. Pretensão demolitória deduzida pela municipalidade na esfera administrativa, sob o argumento de que se tratam de novas edificações em área de preservação permanente - APP. Casas antigas, erguidas com autorização da Secretaria de Patrimônio da União. Ausência de demonstração de dano ao ambiente natural. Sentença, todavia, de procedência parcial do pedido, com ordem para manter a salvo apenas a residência do autor. Ausência de recurso voluntário deste. Impossibilidade de modificar-se a decisão, em sede de reexame, em desfavor da Fazenda Pública. Vedação da reformatio in pejus. Precedentes da Corte. Remessa desprovida. . (TJSC, Reexame Necessário n. 2011.009694-0, de Laguna, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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Reexame obrigatório. Administrativo. Direito de construir. Ação ordinária de reconhecimento de direito. Reforma de residência e rancho inseridos em terreno de marinha. Pretensão demolitória deduzida pela municipalidade na esfera administrativa, sob o argumento de que se tratam de novas edificações em área de preservação permanente - APP. Casas antigas, erguidas com autorização da Secretaria de Patrimônio da União. Ausência de demonstração de dano ao ambiente natural. Sentença, todavia, de procedência parcial do pedido, com ordem para manter a salvo apenas a residência do autor. Ausência de rec...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. PRETENSÃO DE NATUREZA PATRIMONIAL E PRIVADA. PRESCRITIBILIDADE. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ÚLTIMO ATO DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL PRATICADO. PRECEDENTE DO STJ. LAPSO APLICÁVEL. VINTENÁRIO. ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ACTIO EXTINTA. RECURSO PROVIDO. A pretensão à recuperação do meio ambiente degradado, alicerçada no dano ambiental coletivo, é imprescritível; contudo, a pretensão individual de reparação de danos patrimoniais e morais decorrentes da degradação ambiental é prescritível, por possuir natureza eminentemente privada. "Em matéria de prescrição cumpre distinguir qual o bem jurídico tutelado: se eminentemente privado seguem-se os prazos normais das ações indenizatórias; se o bem jurídico é indisponível, fundamental, antecedendo a todos os demais direitos, pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer, considera-se imprescritível o direito à reparação" (STJ, REsp 1120117/AC, rela. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. em 10-11-2009). "A continuada violação do direito de propriedade dos recorridos por atos sucessivos de poluição praticados pela recorrente importa em que se conte o prazo prescricional do último ato praticado" (STJ, REsp 20645/SC, rel. Ministro Barros Monteiro, rel. p/ Acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Quarta Turma, j. em 24-4-2002). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041546-9, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. PRETENSÃO DE NATUREZA PATRIMONIAL E PRIVADA. PRESCRITIBILIDADE. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ÚLTIMO ATO DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL PRATICADO. PRECEDENTE DO STJ. LAPSO APLICÁVEL. VINTENÁRIO. ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ACTIO EXTINTA. RECURSO PROVIDO. A pretensão à recuperação do meio ambiente degradado, alicerçada no dano ambiental coletivo, é imprescritível; contudo, a pretensão individual de reparação de danos patrimoniais e morais decorrentes da...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO FRONTAL DE MOTOCICLETA COM VEÍCULO DA MUNICIPALIDADE. VERSÕES DIVERGENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA PARA A IMPRUDÊNCIA DO MOTOCICLISTA AO ADENTRAR EM VIA PREFERENCIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. "'Ao autor incumbe fazer prova do fato constitutivo do seu direito, conforme disposto no artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Havendo versões divergentes acerca do infortúnio, seja nos depoimentos pessoais seja no das testemunhas, assim como dúvidas fundadas sobre o local e como ocorreram os fatos, inviável se mostra o acolhimento dos pedidos formulados pelo autor.' (AC n. 2010.003656-3, rel. Des. Jaime Luiz Vicari)". (AC n. 2011.085604-7, de Chapecó, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara de Direito Público, j. 5-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076177-2, de Turvo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO FRONTAL DE MOTOCICLETA COM VEÍCULO DA MUNICIPALIDADE. VERSÕES DIVERGENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA PARA A IMPRUDÊNCIA DO MOTOCICLISTA AO ADENTRAR EM VIA PREFERENCIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. "'Ao autor incumbe fazer prova do fato constitutivo do seu direito, conforme disposto no artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Havendo versões divergentes acerca do infortúnio, seja nos depoimentos pessoais seja no das testemunhas, assim como dúvidas fundadas sobre o local e como ocorreram os fatos, inviável se mostra o a...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - MUNICÍPIO - CF, ART. 37, § 6º - PERDA DE CONTROLE E COLISÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PACIENTES - MORTE DE ACOMPANHANTE - ENFERMO LESIONADO - AUSÊNCIA DE PROVAS DE CAUSA EXCLUDENTE DE NEXO CAUSAL - DEVER DE INDENIZAR DO ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA 1 O Município tem o dever de ressarcir os danos a que deu causa ou deveria evitar. A responsabilidade é objetiva (CF, art. 37, § 6º) e dela somente se exonera o ente público se provar que o evento lesivo foi provocado pela própria vítima, por terceiro, caso fortuito ou força maior. 2 Demonstrado o nexo de causalidade entre o acidente e os danos aventados pelas partes e não tendo o ente público se desincumbido do encargo de comprovar, satisfatoriamente, a existência de causa excludente do nexo de causalidade, configurada está a sua responsabilidade no evento lesivo. DANOS MORAIS - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA - PENSÃO MENSAL AOS FAMILIARES - TERMO FINAL - 25 ANOS DE IDADE PARA A FILHA E O DIA EM QUE O DE CUJUS COMPLETARIA 70 ANOS DE IDADE PARA A PENSÃO DEVIDA À VIÚVA - DIREITO DE ACRESCER - PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - NATUREZA DIVERSA - DANOS MATERIAIS - DESPESAS FUTURAS COM TRATAMENTO MÉDICO - POSSIBILIDADE 1 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. 2 O termo final da pensão devida à família do finado deve ser mantida na data em que a vítima completaria 70 anos de idade, referente a viúvo, e 25 anos de idade para a filha. 3 "O beneficiário da pensão decorrente do ilícito civil tem o direito de acrescer à sua cota a quantia devida aos filhos da vítima que deixarem de receber tal benefício" (STJ, REsp n. 753.634/RJ, Min. Massami Uyeda). 4 "O pensionamento por ilícito civil não se confunde com o pago pela Previdência Social, por ter origem diversa, de sorte que possível a concomitância entre ambos, não ficando eximido o causador do sinistro se, porventura, a vítima ou seus beneficiários percebem pensão paga pelo INSS" (STJ, REsp n. 575839/ES, Min. Aldir Passarinho Junior). 5 "A reparação dos danos decorrentes de atos ilícitos deve ser a mais completa possível. Dessa forma, ainda que não haja comprovação direta nos autos da necessidade de tratamento médico futuro, autorizado está o julgador a determinar sua indenização se a natureza das lesões assim recomendar" (AC n. 2007.020688-5, de Turvo, Des. Henry Petry Junior). DENUNCIAÇÃO DA LIDE - SEGURADORA - CONDENAÇÃO DIRETA E SOLIDÁRIA - COBERTURA DE DANOS MORAIS - PASSAGEIROS - AUSÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO DE EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COBERTURA DE DANOS CORPORAIS PARA A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA NA APÓLICE DESTA MODALIDADE - PENSÃO MENSAL - DECRÉSCIMO PATRIMONIAL - COBERTURA POR DANOS MATERIAIS 1 "Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice" (REsp 925.130/SP, Min. Luis Felipe Salomão). 2 "Não há cogitar da distinção entre cobertura por responsabilidade civil facultativa (RCF) e por acidentes pessoais de passageiros (APP), tal como exposto nas razões de apelação. E isso porque a apólice apresentada não autoriza extrair a conclusão de que as garantias sob as rubricas "danos materiais" e "danos pessoais" estão voltadas a prevenir o segurado por danos causados a terceiros que não sejam passageiros transportados" (AC n. 2003.024763-7, Des. Joel Figueira Júnior). CONSECTÁRIOS LEGAIS - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL - PENSÃO MENSAL - PRIMEIRA PRESTAÇÃO - EVENTO DANOSO - REEXAME NECESSÁRIO - LEI N. 11.960/09 - APLICAÇÃO IMEDIATA 1 "A alteração do termo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus" (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior). 2 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028925-9, de Campos Novos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - MUNICÍPIO - CF, ART. 37, § 6º - PERDA DE CONTROLE E COLISÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PACIENTES - MORTE DE ACOMPANHANTE - ENFERMO LESIONADO - AUSÊNCIA DE PROVAS DE CAUSA EXCLUDENTE DE NEXO CAUSAL - DEVER DE INDENIZAR DO ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA 1 O Município tem o dever de ressarcir os danos a que deu causa ou deveria evitar. A responsabilidade é objetiva (CF, art. 37, § 6º) e dela somente se exonera o ente público se provar que o evento lesivo foi provocado pela própria vítima, por terceiro, caso...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELO DA AUTORA. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - AVENTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO TOCANTE À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA-MANDATO - APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FORMA CLARA E SUFICIENTE PELO JUÍZO A QUO, EM OBEDIÊNCIA AO DEVER INSCULPIDO NO ART. 93, IX, DA CRFB/1988 E ARTS. 165 E 458, II, DO CPC - PREFACIAL RECHAÇADA. Não há que se falar em ausência de fundamentação quando existente no decisum argumentação suficiente, deixando claras, dentro dos critérios lógicos, as razões e fundamentos que formaram o convencimento do prolator (art. 93, inc. IX da CRFB/88 e art. 458 do CPC). CLÁUSULA-MANDATO - VALIDADE - PEDIDO FORMULADO SEM O MÍNIMO DE MOTIVAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO QUE SE EXIGE COMO REQUISITO PARA ANÁLISE DO PLEITO - RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Com fulcro no art. 514, II, do Código de Processo Civil, exige-se a motivação do pleito para que possa ser apreciado pela Instância ad quem, de forma que "O pedido recursal desacompanhado de necessária fundamentação não merece ser conhecido". (Apelação Cível n. 2012.078881-9, Rel. Des. Jânio Machado, j. 4/7/2013) JUROS REMUNERATÓRIOS - VALIDADE DOS ÍNDICES INFORMADOS NAS FATURAS, AINDA QUE OSCILANTES - LIMITAÇÃO RESTRITA TÃO SOMENTE ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO VIGENTES A CADA MÊS DA RELAÇÃO CONTRATUAL, SEGUNDO OS ÍNDICES INFORMADOS PARA A MODALIDADE "CHEQUE ESPECIAL" DIVULGADOS PELO BACEN - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. Nos contratos de cartão de crédito são válidas as taxas de juros mensalmente aplicadas pela instituição financeira, desde que limitadas à média de mercado publicada mês a mês pelo Banco Central, para a modalidade "cheque especial". CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ALEGAÇÃO DA ADMINISTRADORA RECORRIDA DE QUE NÃO COBRA JUROS CAPITALIZADOS POR SE TRATAR DE CONTRATO PARA UTILIZAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO - REJEIÇÃO - PRAXE BANCÁRIA QUE EVIDENCIA O CONTRÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA A AMPARAR A INEXISTÊNCIA DE ANATOCISMO NA RELAÇÃO CONTRATUAL - NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA LICITUDE OU NÃO DO ENCARGO. Constitui fato público e notório que as administradoras de cartão de crédito fazem incidir os encargos correspondentes a cada fatura sobre o total do saldo devedor remanescente, independente de este ter sido obtido com o cômputo de juros remuneratórios, o que indica a prática de capitalização também nessa modalidade contratual. Afastar essa presunção significa ignorar a praxe bancária e os usos e costumes do mercado financeiro, razão pela qual se faz necessário o pronunciamento judicial sobre a licitude do encargo no caso concreto, até assegurar futuro cumprimento de sentença em favor do consumidor. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES NOS AUTOS ACERCA DA DATA DE ADESÃO AOS SERVIÇOS DE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO, SE CELEBRADA OU NÃO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - APELO DESPROVIDO NO TÓPICO. A capitalização dos juros incide sobre os contratos bancários se pactuada expressamente, desde que existente legislação específica que a viabilize no momento da celebração da avença. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE RESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTA, OBSTADA A CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA - LIMITAÇÃO À SOMA DOS IMPORTES AJUSTADOS PARA OS PERÍODOS DA NORMALIDADE E DA MORA - SÚMULAS 30, 294, 296 E 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que pactuada e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, vedada sua cumulação com outros encargos. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFORME A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056968-0, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELO DA AUTORA. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - AVENTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO TOCANTE À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA-MANDATO - APRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FORMA CLARA E SUFICIENTE PELO JUÍZO A QUO, EM OBEDIÊNCIA AO DEVER INSCULPIDO NO ART. 93, IX, DA CRFB/1988 E ARTS. 165 E 458, II, DO CPC - PREFACIAL RECHAÇADA. Não há que se falar em ausência de fundamentação quando existente no decisum argumentação suficiente, deixando claras, dentro dos critérios lógicos, as razões e fundamentos que...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AVERBAÇÃO DA CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO - ATIVIDADE INSALUBRE DESENVOLVIDA SOB O REGIME DA CLT - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL ATIVO - DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DO INSS PARA COMPROVAÇÃO DA INSALUBRIDADE - DIREITO ADQUIRIDO RECONHECIDO - RECURSOS E REMESSA DESPROVIDOS. "Consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se comprovado o exercício de atividade considerada insalubre, perigosa ou penosa, possui o servidor direito à contagem especial do respectivo período" (RE 363064 AgR/RS, rel. Min. Ayres Britto, j. 28-9-2010). "'[...] 1. O art. 130 do Decreto n.º 3.078/99 não impõe que o tempo de serviço para o Regime Próprio de Previdência seja, única e exclusivamente, comprovado por meio de certidão emitida pelo INSS. Ao contrário, o referido dispositivo apenas assegura ao servidor a possibilidade de utilização das certidões emitidas pela Autarquia Previdenciária, a fim de confirmar o tempo de serviço prestado pelo Regime Geral de Previdência Social. [...]' (AgRg no Ag 872.325/SC, relª Minª Laurita Vaz, j. 26.6.07)" (Apelação Cível n. 2011.025039-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 05-07-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009230-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AVERBAÇÃO DA CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO - ATIVIDADE INSALUBRE DESENVOLVIDA SOB O REGIME DA CLT - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL ATIVO - DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DO INSS PARA COMPROVAÇÃO DA INSALUBRIDADE - DIREITO ADQUIRIDO RECONHECIDO - RECURSOS E REMESSA DESPROVIDOS. "Consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se comprovado o exercício de atividade considerada insalubre, perigosa ou penosa, possui o servidor direito à contagem especial do respectivo período" (RE 363064 AgR/RS, rel. Min. Ayres Britto, j. 28-9-2010). "'[...] 1...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. 1. VALOR DOS PROVENTOS. CONTRIBUIÇÃO NA ATIVA PARA O FUNDO MUNICIPAL. EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. BENEFÍCIO PAGO PELO REGIME GERAL. DIREITO À PERCEPÇÃO CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. DEVER DA MUNICIPALIDADE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS APOSENTATÓRIOS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1.1. "O servidor público que tenha contribuído e for aposentado pelo Regime Geral da Previdência tem direito a obter e manter a complementação dos seus proveitos sob a responsabilidade do ente público a que serviu" (TJSC, AC n. 2009.061196-5, rel. Des. Newton Janke, j. 1º.3.11). 1.2. DIREITOS POSTULADOS POR SERVIDOR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à exigência de verba que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/32. 2. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC A PARTIR DE QUANDO A PRESTAÇÃO ERA DEVIDA E DEPOIS DO ADVENTO DA LEI N. 11.960/09, PELA TR. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. A correção monetária deve ser corrigida pelo INPC a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela até o início da vigência da Lei n. 11.960/09, nos moldes do Provimento n. 13/95 da e. CGJSC e; a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá ser atualizada pela Taxa Referencial (TR). A partir da citação - que se perfectibilizou já na vigência da Lei n. 11.960/09 -, devem incidir tão-somente os índices oficiais de poupança - para abranger tantos os juros como a correção monetária. 3. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O MUNICÍPIO A COMPLEMENTAR OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR INATIVO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023329-7, de Itapiranga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. 1. VALOR DOS PROVENTOS. CONTRIBUIÇÃO NA ATIVA PARA O FUNDO MUNICIPAL. EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. BENEFÍCIO PAGO PELO REGIME GERAL. DIREITO À PERCEPÇÃO CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. DEVER DA MUNICIPALIDADE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS APOSENTATÓRIOS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1.1. "O servidor público que tenha contribuído e for aposentado pelo Regime Geral da Previdência tem direito a obter e manter a complementação dos seus proveitos so...
DIREITO À SAÚDE. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA NA HIPÓTESE. NECESSIDADE EVIDENCIADA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO PACIENTE. COMPROVAÇÃO DISPENSADA ANTE OS PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE E DA IGUALDADE DE DIREITO DE TODOS À SAÚDE E ÀS AÇÕES E SERVIÇOS QUE A GARANTAM E QUE COMPETEM AO ESTADO PROMOVER DE FORMA A QUE ESSA META SEJA ATINGIDA (ART. 196 DA CF). FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RISCO DE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA INCAPAZES DE DESOBRIGAR OS ENTES PÚBLICOS DO DEVER DE ASSEGURAR AMPLO E INTEGRAL ACESSO À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIMINUIÇÃO INVIÁVEL, PORQUE ESTABELECIDOS CONSOANTE ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA PARA DEMANDAS DE TAL NATUREZA (ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC). EQUIVOCO NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA QUANTO À CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL, NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL. ERRO MATERIAL QUE NÃO CONFIGURA NULIDADE. CORREÇÃO DE OFÍCIO. MULTA DIÁRIA FIXADA NA SENTENÇA. MEDIDA COERCITIVA INADEQUADA NO CASO. CANCELAMENTO EFETUADO. "Nas demandas em que o autor requer do Estado a prestação de assistência médica ou medicamentosa (CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. Se não cumprida a ordem judicial no prazo fixado, é recomendável que o Juiz ordene o sequestro de dinheiro necessário à aquisição do medicamento". (Ap. Cív. n. 2011.055372-5, de Navegantes, rel. Des. Newton Trisotto). CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC). REEXAME NECESSÁRIO DISPENSADO. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024913-8, de São Joaquim, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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DIREITO À SAÚDE. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA NA HIPÓTESE. NECESSIDADE EVIDENCIADA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO PACIENTE. COMPROVAÇÃO DISPENSADA ANTE OS PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE E DA IGUALDADE DE DIREITO DE TODOS À SAÚDE E ÀS AÇÕES E SERVIÇOS QUE A GARANTAM E QUE COMPETEM AO ESTADO PROMOVER DE FORMA A QUE ESSA META SEJA ATINGIDA (ART. 196 DA CF). FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RISCO DE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA INCAPAZES DE DESOBRIGAR OS ENTES PÚBLICOS DO DEVER DE ASSEGURA...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público