AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL POR DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISUM MONOCRÁTICO QUE SE FUNDOU EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO, COM ESTEIO NO CAPUT DO ARTIGO 557 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.049435-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL POR DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISUM MONOCRÁTICO QUE SE FUNDOU EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO, COM ESTEIO NO CAPUT DO ARTIGO 557 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.049435-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE CONTA-CORRENTE. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO GENÉRICO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA E EXTINTO O PROCESSO. - Embora cabível a ação de prestação de contas pelo titular da conta-corrente, independentemente do fornecimento extrajudicial de extratos detalhados, tal instrumento processual não se destina à revisão de cláusulas contratuais e não prescinde da indicação, na inicial, ao menos de período determinado em relação ao qual busca esclarecimentos o correntista, com a exposição de motivos consistentes, ocorrências duvidosas em sua conta-corrente, que justificam a provocação do Poder Judiciário mediante ação de prestação de contas. (Resp 1231027/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 18/12/2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040695-8, de Maravilha, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE CONTA-CORRENTE. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO GENÉRICO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA E EXTINTO O PROCESSO. - Embora cabível a ação de prestação de contas pelo titular da conta-corrente, independentemente do fornecimento extrajudicial de extratos detalhados, tal instrumento processual não se destina à revisão de cláusulas contratuais e não prescinde da indicação, na inicial, ao menos de período determinado em relação ao qual bus...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - ALEGAÇÃO INFUNDADA - DANO QUE SE PRESUME PELA SIMPLES INSCRIÇÃO INDEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - PAPEL PREVENTIVO E DIDÁTICO DA CONDENAÇÃO - RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO - APELO ADESIVO PROVIDO. I - Em se tratando de indenização por danos morais, deve o quantum ser fixado com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório, a efetiva repreensão do ilícito. II - Não demonstrada a relação negocial entre as partes, muito menos a autorização de emissão do débito, deve o quantum ser arbitrado de modo a evitar a reiteração da prática ilícita. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003494-2, de São Carlos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - ALEGAÇÃO INFUNDADA - DANO QUE SE PRESUME PELA SIMPLES INSCRIÇÃO INDEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - PAPEL PREVENTIVO E DIDÁTICO DA CONDENAÇÃO - RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO - APELO ADESIVO PROVIDO. I - Em se tratando de indenização por danos morais, deve o quantum ser fixado com observância dos critérios da razoabilidade e da proporc...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INDEFERIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDO JÁ DEFERIDO NA ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PEDIDOS PARA IMPEDIR A INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANTER A POSSE DO BEM. EXIBIÇÃO DO CONTRATO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA, DE PLANO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PRESSUPOSTOS DA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO SATISFEITOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou, sobre o rito dos recursos representativos da controvérsia, no Recurso Especial n. 1.061.530, que para a exclusão ou eventual impedimento à inclusão de nome nos cadastros de proteção ao crédito, em antecipação de tutela, faz-se necessária a presença de três requisitos simultâneos: a) ação proposta pelo devedor contestando a exigência integral ou parcial do débito; b) a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; c) em caso de contestação parcial do débito, o depósito do valor referente à parte tida como incontroversa ou a prestação de caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038181-0, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INDEFERIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PEDIDO JÁ DEFERIDO NA ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PEDIDOS PARA IMPEDIR A INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANTER A POSSE DO BEM. EXIBIÇÃO DO CONTRATO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA, DE PLANO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PRESSUPOSTOS DA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO SATISFEITOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou, sobre o rito dos re...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CPC. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - LIQUIDEZ DO TÍTULO. Segundo os ditames do artigo 475-B do CPC, tratando-se de condenação que necessite apenas de confecção de meros cálculos aritméticos, deve a parte requerer diretamente o cumprimento de sentença na forma do artigo 475-J do mesmo diploma legal, ficando dispensada a liquidação de sentença. II - EXCESSO DE EXECUÇÃO. Segundo a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça é via inadequada a arguição de excesso de execução por meio de exceção de pré-executividade, quando houver a necessidade de dilação probatória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039869-5, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO. EXEGESE DO ARTIGO 475-B DO CPC. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - LIQUIDEZ DO TÍTULO. Segundo os ditames do artigo 475-B do CPC, tratando-se de condenação que necessite apenas de confecção de meros cálculos aritméticos, deve a parte requerer diretamente o cumprimento de sentença na forma do artigo 475-J do mesmo diploma legal, ficando dispensada a liquidação de sentença. II - EXCESSO DE EXECUÇÃO....
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074318-9, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor...
Data do Julgamento:23/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO FEITO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE QUANTO AO INTERESSE JURÍDICO ALEGADO. CONDIÇÕES PROCESSUAIS PRESENTES. REMESSA DOS AUTOS. PREJUDICADO O JULGAMENTO DO RECURSO. - Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal, nos casos de ação que discuta Seguro Habitacional contratado pelo SFH, é necessário que a CEF manifeste seu interesse jurídico nos autos, fazendo prova documental de suas alegações, sendo que apenas se reconhecerá interesse jurídico nos casos em que o contrato for for vinculado ao ramo público (ramo 66) e a apólice for garantida pelo FCVS (o que, em face do histórico legislativo, ocorre entre 2-12-1988 e 29-12-2009). Em complemento, o ingresso do ente federal ainda fica condicionado à verificação do risco efetivo de comprometimento do FCVS, pelo exaurimento da reserva técnica do FESA. Entendimento firmado pelo STJ no julgamento REsp repetitivo n. 1.091.393/SC. Condições processuais presentes no caso concreto. Remessa dos autos à Justiça Federal para averiguação de competência. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074137-1, de Maravilha, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO FEITO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE QUANTO AO INTERESSE JURÍDICO ALEGADO. CONDIÇÕES PROCESSUAIS PRESENTES. REMESSA DOS AUTOS. PREJUDICADO O JULGAMENTO DO RECURSO. - Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal, nos casos de ação que discuta Seguro Habitacional contratado pelo SFH, é necessário que a CEF manifeste seu interesse jurídico nos autos, fazendo prova documental de suas alegações...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEIXOU DE RECEBER OBJEÇÃO INTERPOSTA POR CREDOR RETARDATÁRIO E CANCELOU A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL. AGRAVANTE QUE SE INSURGE CONTRA O CANCELAMENTO DO ATO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE OBJEÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS A ROBORAR FRAUDE AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMITÊ DE CREDORES. ÓRGÃO FACULTATIVO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA VERIFICADA PELO JUIZ DA CAUSA. AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU COMPROVAR A IMPRESCINDIBILIDADE DO ATO. DECISÃO ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se não houver objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor, o juiz concederá a recuperação judicial independente de convocação da assembleia geral de credores, notadamente se verificada a desnecessidade de realização do ato. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.033213-0, de Xanxerê, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEIXOU DE RECEBER OBJEÇÃO INTERPOSTA POR CREDOR RETARDATÁRIO E CANCELOU A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL. AGRAVANTE QUE SE INSURGE CONTRA O CANCELAMENTO DO ATO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE OBJEÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS A ROBORAR FRAUDE AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMITÊ DE CREDORES. ÓRGÃO FACULTATIVO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA VERIFICADA PELO JUIZ DA CAUSA. AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU COMPROVAR A IMPRESCINDIBILIDADE DO ATO. DECISÃO ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se não houver objeção de...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ABUSO DO PODER ECONÔMICO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AGRAVO RETIDO. NÃO REQUERIMENTO NAS RAZÕES. IMPEDIMENTO DE SEU CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. APELAÇÃO TEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO ANTES DA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO NA SENTENÇA. MERO FORMALISMO DESPROVIDO DE UTILIDADE. ACESSO À JUSTIÇA. ART. 5º, XXXV, DA CF. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. AÇÃO DE CUNHO PESSOAL. PRAZO DECENAL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. SORTE DO DIREITO MATERIAL CINDÍVEL E QUE NÃO IMPÕE A CITAÇÃO DAS EMPRESAS, FIADORES E CLIENTES DA APELANTE. NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INSCULPIDOS NO ART. 2º DO CDC. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. RELAÇÃO EMPRESARIAL. PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA EXPOSTO PELO ART. 170, IV, DA CF. LIMITAÇÃO ACENTUADA DE REVISÃO CONTRATUAL, INCLUSIVE SOB A ALEGAÇÃO DE LESÃO POR INEXPERIÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS DEVIDA. PREVISÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO DE CONSENTIMENTO. EXIGÊNCIA DE GARANTIAS, FUNDO DE RESERVA E TAXA QUE, POR SI SÓS, NÃO CONFIGURAM QUALQUER ILEGALIDADE. APELANTE QUE ROGOU PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE EM VIRTUDE DE NÃO TER MAIS PROVAS A PRODUZIR. EMPRESA ENVOLVIDA EM CRISE. QUEDA DRÁSTICA DAS VENDAS. ROMPIMENTO DO CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL. SITUAÇÕES EXTERNAS QUE CONTRIBUÍRAM PARA A PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. NAS RELAÇÕES EMPRESARIAIS DEVE-SE PRESUMIR A SOFISTICAÇÃO DOS CONTRATANTES E OBSERVAR A ALOCAÇÃO DE RISCOS POR ELES ACORDADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. AÇÃO DE VALOR VULTOSO. IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PARTE QUE PROMOVEU O RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO DIAMETRALMENTE OPOSTO AO DEFERIMENTO DA BENESSE. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO, APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. I - AGRAVO RETIDO. Para a apreciação do agravo retido faz-se necessário o requerimento expresso de seu conhecimento, preliminarmente, tanto nas razões quanto nas contrarrazões, consoante o caput e o § 1º do art. 523 do CPC. II - DA INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. Não havendo qualquer alteração na sentença mesmo após o julgamento dos Embargos de Declaração, bem como em respeito aos princípios da instrumentalidade das formas, acesso à justiça e o entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal juntamente com os influxos do novo Código de Processo Civil, deverá ser conhecida a apelação interposta pela Autora mesmo sem que tenha sido ratificada. III - DA PRESCRIÇÃO. A pretensão revisional é de cunho pessoal, razão pela qual é atingida pela prescrição decenal do art. 205 do Código Civil. IV - DO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. A sorte do direito material não impõe a citação das empresas, dos fiadores e dos clientes da Apelante, pois caso julga procedente a ação caberá somente ao Apelante arcar com os prejuízos advindos das relações contratuais entabuladas entre as partes. Se se tratasse de relação contratual não finda certamente haveria a necessidade de citar as partes que pactuaram a avença em virtude da incindibilidade dos efeitos advenientes da nulidade das cláusulas contratuais, pois haveria influência aos outros contratantes, todavia não é o caso sub judice, que se limita tão somente à devolução dos valores caso seja verificada abusividade no pacto. V - DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Inexistindo subsunção aos ditames previstos no art. 2º do CDC, bem como ausente a condição de vulnerável à empresa, que não é destinatária final do serviço, impossível a aplicação do Código Consumerista. VI - DO PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA. O princípio da livre concorrência limita de sobremaneira a possibilidade de revisão contratual e não lhe permite a revisão por inexperiência. VII - DA REVISÃO CONTRATUAL. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor quando se tratar de relação empresarial, impondo-se para revisar o contrato, in casu, a comprovação de vício de consentimento, estes que não foram arguidos ou provados, mormente pelo fato de que as avenças foram firmadas de livre e espontânea vontade, atendem aos interesses dos envolvidos, bem como a paralisação da atividade da empresa ocorreu em período de crise externa, redução drástica das vendas e rompimento do contrato de concessão mercantil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.086372-9, de Xanxerê, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ABUSO DO PODER ECONÔMICO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AGRAVO RETIDO. NÃO REQUERIMENTO NAS RAZÕES. IMPEDIMENTO DE SEU CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. APELAÇÃO TEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO ANTES DA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO NA SENTENÇA. MERO FORMALISMO DESPROVIDO DE UTILIDADE. ACESSO À JUSTIÇA. ART. 5º, XXXV, DA CF. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. AÇÃO DE CUNHO PESSOAL. PRAZO DECENAL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. SOR...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. INTERPOSIÇÃO DO APELO APÓS O DECURSO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA CITAÇÃO, ADEMAIS, NÃO VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não há como conhecer do apelo protocolado após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil, in verbis: Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026787-5, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. INTERPOSIÇÃO DO APELO APÓS O DECURSO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA CITAÇÃO, ADEMAIS, NÃO VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não há como conhecer do apelo protocolado após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil, in verbis: Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PERÍCIA ANULADA POR CULPA EXCLUSIVA DO PERITO. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL ÀS CUSTAS DO AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 29 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DO NOVO EXPERT QUE DEVEM SER SUPORTADOS POR AQUELE QUE DEU CAUSA À ANULAÇÃO DO ATO PROCESSUAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos do artigo 29 do Código de Processo Civil, arcará com as despesas do novo ato aquele que deu causa à sua repetição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.033122-4, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PERÍCIA ANULADA POR CULPA EXCLUSIVA DO PERITO. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL ÀS CUSTAS DO AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 29 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DO NOVO EXPERT QUE DEVEM SER SUPORTADOS POR AQUELE QUE DEU CAUSA À ANULAÇÃO DO ATO PROCESSUAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos do artigo 29 do Código de Processo Civil, arcará com as despesas do novo ato aquele que deu causa à sua repetição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.033122-4, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Fe...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, POR MAIORIA. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011167-7, de Pinhalzinho, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, POR MAIORIA. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veícu...
Data do Julgamento:13/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PERÍCIA ANULADA POR CULPA EXCLUSIVA DO PERITO. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL ÀS CUSTAS DO AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 29 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DO NOVO EXPERT QUE DEVEM SER SUPORTADOS POR AQUELE QUE DEU CAUSA À ANULAÇÃO DO ATO PROCESSUAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos do artigo 29 do Código de Processo Civil, arcará com as despesas do novo ato aquele que deu causa à sua repetição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.033124-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PERÍCIA ANULADA POR CULPA EXCLUSIVA DO PERITO. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL ÀS CUSTAS DO AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 29 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DO NOVO EXPERT QUE DEVEM SER SUPORTADOS POR AQUELE QUE DEU CAUSA À ANULAÇÃO DO ATO PROCESSUAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos do artigo 29 do Código de Processo Civil, arcará com as despesas do novo ato aquele que deu causa à sua repetição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.033124-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Fe...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME DO MÉRITO NO TOCANTE À MATÉRIA REPETITIVA NA FORMA DO ART. 543-C, §7º, INC. II, DO CPC. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEVOLUÇÃO DO MONTANTE PAGO ANTECIPADAMENTE A TÍTULO DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ. REEMBOLSO CONDICIONADO À VERIFICAÇÃO DE SALDO APÓS A VENDA DO BEM E O RECEBIMENTO PELO ARRENDADOR DE MONTANTE EQUIVALENTE AO VRG CONTRATADO. - "Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contração, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais". (TJSC, Apelação Cível n. 2007.015126-7, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME DO MÉRITO NO TOCANTE À MATÉRIA REPETITIVA NA FORMA DO ART. 543-C, §7º, INC. II, DO CPC. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEVOLUÇÃO DO MONTANTE PAGO ANTECIPADAMENTE A TÍTULO DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO PARA FINS DE ADEQUAÇÃO COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ. REEMBOLSO CONDICIONADO À VERIFICAÇÃO DE SALDO APÓS A VENDA DO BEM E O RECEBIMENTO PELO ARRENDADOR DE MONTANTE EQUIVALENTE AO VRG CONTRATADO. - "Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o v...
Data do Julgamento:15/12/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. MORTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. JUROS DE MORA. NÃO CONHECIMENTO. PONTO FAVORÁVEL À APELANTE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO. - O recurso não deve ser conhecido no ponto em que a sentença foi favorável ao Apelante, por ausência de interesse recursal. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076104-6, de Quilombo, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. MORTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. JUROS DE MORA. NÃO CONHECIMENTO. PONTO FAVORÁVEL À APELANTE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO. - O recurso não deve ser conhecido no ponto em que a sentença foi favorável ao Apelante, por ausência de interesse recursal. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida...
Data do Julgamento:23/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELO DO AUTOR - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR - DESNECESSIDADE - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO OBTIDO - LAUDO QUE ATESTA O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - PEDIDO VOLTADO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA A PERCEPÇÃO DA INTEGRALIDADE DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI N. 6.194/74, SEM DISCUTIR O GRAU DE INVALIDEZ - PERÍCIA QUE, A RIGOR, SE MOSTRAVA PRESCINDÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. I - O mero inconformismo da parte em relação à perícia e ao seu resultado desfavorável não é razão suficiente para impor a realização de nova prova. II - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (STJ, Súmula n. 474). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019760-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELO DO AUTOR - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR - DESNECESSIDADE - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO OBTIDO - LAUDO QUE ATESTA O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - PEDIDO VOLTADO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA A PERCEPÇÃO DA INTEGRALIDADE DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI N. 6.194/74, SEM DISCUTIR O GRAU DE INVALIDEZ - PERÍCIA QUE, A RIGOR, SE MOSTRAVA PRESCINDÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. I - O mero inconformismo da parte em relação à perícia e ao seu resultado desfavorável não é razão suficient...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074281-9, de São Domingos, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor,...
Data do Julgamento:23/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PERÍCIA ANULADA POR CULPA EXCLUSIVA DO PERITO. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL ÀS CUSTAS DO AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 29 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DO NOVO EXPERT QUE DEVEM SER SUPORTADOS POR AQUELE QUE DEU CAUSA À ANULAÇÃO DO ATO PROCESSUAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos do artigo 29 do Código de Processo Civil, arcará com as despesas do novo ato aquele que deu causa à sua repetição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.033121-7, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PERÍCIA ANULADA POR CULPA EXCLUSIVA DO PERITO. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL ÀS CUSTAS DO AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 29 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DO NOVO EXPERT QUE DEVEM SER SUPORTADOS POR AQUELE QUE DEU CAUSA À ANULAÇÃO DO ATO PROCESSUAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos do artigo 29 do Código de Processo Civil, arcará com as despesas do novo ato aquele que deu causa à sua repetição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.033121-7, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Fe...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. REEXAME DO JULGAMENTO COLEGIADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO EMANADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TOCANTE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE TAL ENCARGO NOS CONTRATOS EM QUE A TAXA DE JUROS ANUAL FOR SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. ENTENDIMENTO CONFIRMADO ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 973827/RS. ACÓRDÃO ANTERIOR RETIFICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.001963-2, de Concórdia, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. REEXAME DO JULGAMENTO COLEGIADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO EMANADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TOCANTE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE TAL ENCARGO NOS CONTRATOS EM QUE A TAXA DE JUROS ANUAL FOR SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. ENTENDIMENTO CONFIRMADO ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 973827/RS. ACÓRDÃO ANTERIOR RETIFICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.001963-2, de Concó...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO. QUILOMETRAGEM ADULTERADA. AUSÊNCIA DE DESERÇÃO. RECURSO INTERPOSTO JUNTAMENTE COM A PROVA DO PREPARO QUITADO PREVIAMENTE. ART. 511 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 330, I, DO CPC. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA. ART. 130 E 131 DO CPC. SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL. DANOS MORAIS. AUTOMÓVEL ADQUIRIDO COM A QUILOMETRAGEM ADULTERADA. PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL COMPROVADO. COMPRADOR ENGANADO. FATO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. HONRA SUBJETIVA VIOLADA. CORRETA FIXAÇÃO DOS DANOS MORAIS. DESVINCULAÇÃO COM O VALOR DO NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ARBITRAMENTO. FIXAÇÃO DE QUANTIA QUE CONSIDERA AS CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS DAS PARTES, O GRAU DE CULPA E A EXTENSÃO DO SOFRIMENTO PSÍQUICO. DANOS MATERIAIS. PROVADA A COMPRA DE VEÍCULO COM O HODÔMETRO ADULTERADO FAZ JUS O COMPRADOR RECEBER OUTRO AUTOMÓVEL COM AS MESMAS CARACTERÍSTICA DAQUELE PELO QUAL NEGOCIOU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - DA DESERÇÃO. Não há se falar em deserção quando o recurso é interposto juntamente com a prova do preparo quitado previamente nos moldes do art. 511 do CPC. II - DO CERCEAMENTO DE DEFESA. Quando a questão é de direito e de fato, mas não há necessidade de produzir prova em audiência, deverá o Magistrado, como destinatário das provas, indeferir as inúteis à formação de seu convencimento, dês que, ao sentenciar, exponha fundamentadamente as razões que motivaram a sua decisão, consoante os arts. 330, I; 130 e 131 do CPC. III - DOS DANOS MORAIS. Não se trata de mero aborrecimento a entrega de veículo ao comprador com o hodômetro adulterado, pois tal atitude gera ao adquirente insegurança no trato comercial e ofensa à honra subjetiva ao ser ludibriado. IV - DOS DANOS MATERIAIS. Devidamente provada a aquisição de veículo com a quilometragem modificada, faz jus a condenação da Ré a entregar automóvel nas mesmas condições daquele que o adquirente imaginava estar negociando. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.028535-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO. QUILOMETRAGEM ADULTERADA. AUSÊNCIA DE DESERÇÃO. RECURSO INTERPOSTO JUNTAMENTE COM A PROVA DO PREPARO QUITADO PREVIAMENTE. ART. 511 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 330, I, DO CPC. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA. ART. 130 E 131 DO CPC. SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL. DANOS MORAIS. AUTOMÓVEL ADQUIRIDO COM A QUILOMETRAGEM ADULTERADA. PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL COMPROVADO. COMPRADOR ENGANADO. FATO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. HONRA SUB...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó