APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE CONTA-CORRENTE. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO GENÉRICO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA E EXTINTO O PROCESSO. - Embora cabível a ação de prestação de contas pelo titular da conta-corrente, independentemente do fornecimento extrajudicial de extratos detalhados, tal instrumento processual não se destina à revisão de cláusulas contratuais e não prescinde da indicação, na inicial, ao menos de período determinado em relação ao qual busca esclarecimentos o correntista, com a exposição de motivos consistentes, ocorrências duvidosas em sua conta-corrente, que justificam a provocação do Poder Judiciário mediante ação de prestação de contas. (Resp 1231027/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 18/12/2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056748-3, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE CONTA-CORRENTE. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO GENÉRICO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA E EXTINTO O PROCESSO. - Embora cabível a ação de prestação de contas pelo titular da conta-corrente, independentemente do fornecimento extrajudicial de extratos detalhados, tal instrumento processual não se destina à revisão de cláusulas contratuais e não prescinde da indicação, na inicial, ao menos de período determinado em relação ao qual bus...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - RECURSO DESPROVIDO. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complementação das ações de telefonia pretensão de natureza pessoal, incidem os prazos prescricionais vintenário (art. 177, do CC/1916) e decenal (art. 205, do CC/2002), à luz das regras de direito intertemporal (art. 2.028, do CC vigente), contados da data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia telefônica. III - A prescrição para haver os dividendos, diferentemente, conta-se a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações. Isso não impede, todavia, a cumulação sucessiva de pedidos objetivando o reconhecimento das ações devidas e, em seguida, a condenação da empresa no pagamento dos dividendos correspondentes ao total das ações apuradas. IV - O contrato de participação financeira, firmado para a obtenção de serviços de telefonia em conjunto com o investimento em ações, subordina-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual não pode ser examinado apenas sob o enfoque da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). V - Portarias ministeriais editadas para amparar a expansão das redes de telefonia no país que não vinculam o Judiciário. Nesse particular, a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) deve ser apurado com base no balancete do mês da integralização. VI - Em se tratando de contrato de participação financeira em investimento telefônico, do qual participaram apenas o consumidor e a empresa estatal de telefonia, não se vislumbra a responsabilidade da União, acionista controladora à época, por prejuízos decorrentes das portarias ministeriais editadas. VII - Os honorários de sucumbência devem ser fixados com base no trabalho desenvolvido nos autos, de modo a evitar o aviltamento do labor exercido pelo causídico VIII - Não está o julgador obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente quando resolve a lide de forma satisfatória e com respaldo no art. 93, IX, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026106-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL RECONHECENDO A SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA - PRELIMINARES CORRETAMENTE AFASTADAS - MATÉRIA ENFRENTADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - SENTENÇA QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO - RECURSO DESPROVIDO. I - Sendo a recorrente sucessora da Telesc S/A, não restam dúvidas acerca da sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, proposta visando à complementação de ações de telefonia decorrentes de contrato de participação financeira. II - Por ser a complement...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - ALEGAÇÃO INFUNDADA - DANO QUE SE PRESUME PELA SIMPLES INSERÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO ROL DE MAUS PAGADORES - REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO - DESCABIMENTO - OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA - VALOR MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. I - Nos casos de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, prescinde de prova (STJ, AgRg no AREsp n. 515.471, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 07.04.15). II - Em se tratando de indenização por danos morais, deve o quantum ser fixado com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório, a efetiva repreensão do ilícito. III - Não demonstrada a relação negocial entre as partes, deve o quantum ser arbitrado de modo a evitar a reiteração da prática ilícita. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002666-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - ALEGAÇÃO INFUNDADA - DANO QUE SE PRESUME PELA SIMPLES INSERÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO ROL DE MAUS PAGADORES - REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO - DESCABIMENTO - OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA - VALOR MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. I - Nos casos de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, prescinde de prova (STJ, Ag...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073741-3, de Ipumirim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor,...
Data do Julgamento:08/09/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DO BANCO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO. IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DETERMINARAM O SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS QUE NÃO IMPEDEM AS AÇÕES CUJA SENTENÇA ESTÁ ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRAZO VINTENÁRIO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA E PRAZO QUINQUENAL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. EFEITOS DA COISA JULGADA. DESNECESSIDADE DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO DOS EXEQUENTES. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.391.198/RS. TÍTULO EXECUTIVO HÁBIL. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CONTAGEM APÓS A DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. LEVANTAMENTO DE VALORES. POSSIBILIDADE APÓS O JULGAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR QUE DISCUTIA A QUESTÃO DO TERMO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DE SUA CAPITALIZAÇÃO. OMISSÃO DO TÍTULO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PEÇA DE INTERPOSIÇÃO QUE NÃO INDICA EVENTUAL ERRO COMETIDO PELO EXEQUENTE OU O VALOR QUE ENTENDE DEVIDO. EXEGESE DO ARTIGO 475-L, § 2°, DO CPC; LAUDO PERICIAL UNILATERAL QUE NÃO SERVE PARA SUPRIR O REQUISITO ESPECÍFICO DA LEI. MERO INSTRUMENTO DE PROVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO. DA DIALETICIDADE. Não há qualquer ofensa ao princípio da dialeticidade quando o Agravante ataca especificamente a decisão recorrida apresentando os ditames previstos no art. 524, I, II e III, do CPC: O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos: I - a exposição do fato e do direito; II - as razões do pedido de reforma da decisão; III - o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo. II - SOBRESTAMENTO DO FEITO. A determinação de sobrestamento dos recursos envolvendo a matéria objeto da repercussão geral em trâmite no Supremo Tribunal Federal não impede as ações cuja sentença está acobertada pelos efeitos da coisa julgada. III - PRESCRIÇÃO. Respeitados os prazos prescricionais vintenário e quinquenal relativos ao ajuizamento da ação coletiva e individual, respectivamente, não há se falar em prescrição. IV - LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TERRITORIAL. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civl: a) sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n.1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionarios sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa -também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civl Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judicária de Brasília/DF (Resp n. 1.391.198, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 13-8-2014). V - TÍTULO EXECUTIVO. É título executivo hábil aquele gerado em decorrência de decisão proferida em ação coletiva. VI - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Não havendo complexidade na elaboração dos cálculos, desnecessário o procedimento de liquidação. VII - JUROS MORATÓRIOS. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.361.800-SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, asseverou que os juros de mora incorrem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública. VIII - LEVANTAMENTO DE VALORES. No que tange ao pedido de obstar o levantamento de valores já depositados nos autos de execução, em conformidade com a decisão na medida cautelar n. 21.845/SP, tem-se que não merece prosperar, isso porque o seu comando vincula a proibição de levantamento de valores somente até o julgamento da questão de fundo, qual seja, o termo inicial da incidência de juros julgada em 21-5-2014. IX - JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. Em sede de recurso especial representativo de controvérsia o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os juros remuneratórios só podem ser incluídos caso previstos no título executivo judicial, o que determina a sua não aplicação no caso em comento por ausência de previsão no título e, por corolário, impossibilita-se-lhe a capitalização. X - EXCESSO DE EXECUÇÃO. Segundo exegese do artigo 475-L, § 2°, do CPC, o executado que pretende pleitear excesso de execução deve declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação. Desta feita, o requerimento de excesso de execução desprovido da informação do valor em que o Executado entende devido não merece ser provido, mesmo que estando fulcrado em laudo pericial unilateral, pois este apenas serve como instrumento de prova, não sendo o meio adequado para cumprir o exigido pelo CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.040524-4, de Modelo, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DO BANCO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO. IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE DETERMINARAM O SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS QUE NÃO IMPEDEM AS AÇÕES CUJA SENTENÇA ESTÁ ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRAZO VINTENÁRIO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA E PRAZO QUINQUENAL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. EFEITOS DA COISA JUL...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. FILHA QUE DEIXOU DE REPASSAR À MÃE OS VALORES A ELA DEVIDOS. BLOQUEIO DE QUANTIA VIA BACEN JUD. IMPORTÂNCIA EM ESPÉCIE. POSSIBILIDADE DE PERIGO DE DANO OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PODER GERAL DE CAUTELA. ART. 798 DO CPC. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE NATUREZA CAUTELAR. EXEGESE DO ARTIGO 273, § 7º, DO CPC. REQUISITOS DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039271-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. FILHA QUE DEIXOU DE REPASSAR À MÃE OS VALORES A ELA DEVIDOS. BLOQUEIO DE QUANTIA VIA BACEN JUD. IMPORTÂNCIA EM ESPÉCIE. POSSIBILIDADE DE PERIGO DE DANO OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PODER GERAL DE CAUTELA. ART. 798 DO CPC. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE NATUREZA CAUTELAR. EXEGESE DO ARTIGO 273, § 7º, DO CPC. REQUISITOS DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039271-0, de São Miguel do Oeste, rel...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. CONTAS QUE DEVEM OBSERVAR O DISPOSTO NO ART. 917 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS JUSTIFICATIVOS. CUMPRIMENTO NÃO SATISFATÓRIO DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não cumprindo o réu sua obrigação de prestar contas corretamente, conforme preceitua o art. 917 do Código de Processo Civil, ou seja, de forma mercantil e instruída com os documentos justificativos, correta a decisão que determinou ao autor que apresente suas contas no prazo de dez dias. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037455-4, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. CONTAS QUE DEVEM OBSERVAR O DISPOSTO NO ART. 917 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS JUSTIFICATIVOS. CUMPRIMENTO NÃO SATISFATÓRIO DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não cumprindo o réu sua obrigação de prestar contas corretamente, conforme preceitua o art. 917 do Código de Processo Civil, ou seja, de forma mercantil e instruída com os documentos justificativos, correta a decisão que determinou ao autor que apresente suas contas no prazo de dez dias. (TJSC, Agravo de Instrumento n....
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS ESSENCIAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ATENDIDOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA PELOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. DIREITO À BENESSE. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041055-1, de Cunha Porã, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS ESSENCIAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ATENDIDOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA PELOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. DIREITO À BENESSE. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041055-1, de Cunha Porã, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL PELA INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O pedido de reconsideração não suspende e nem interrompe o decurso de prazo para a interposição do recurso cabível. Tendo o Agravante apresentado o recurso contra o pedido de reconsideração e, após o término do decêndio legal, deverá ser negado seguimento ao reclamo inadmissível pela preclusão temporal. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.027601-4, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL PELA INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O pedido de reconsideração não suspende e nem interrompe o decurso de prazo para a interposição do recurso cabível. Tendo o Agravante apresentado o recurso contra o pedido de reconsideração e, após o término do decêndio l...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE PERDAS E DANOS CAUSADAS EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INDEFERIMENTO EXPRESSO. CONCESSÃO PRESUMIDA. PRECEDENTES NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. MOTORISTA DO VEÍCULO QUE, AO PERDER O CONTROLE, COLIDE EM CAMINHÃO PROJETANDO-O CONTRA OUTRO CAMINHÃO QUE SEGUIA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. IMPUGNAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE COTEJO APTO A DERRUIR AS NOTAS FISCAIS, DECLARAÇÕES E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. ALTERAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO O DO PRIMEIRO RÉU E DESPROVIDO O DO SEGUNDO. I - DA JUSTIÇA GRATUITA. Considera-se concedida a Justiça Gratuita quando o feito foi processado sob o pálio da gratuidade apesar da ausência de manifestação expressa do Juízo sobre o pedido (notadamente quando comprovada nos autos a hipossuficiência econômica). II - DA RESPONSABILIDADE. A causa necessária e adequada à concretização do infortúnio foi realizada pelo condutor do veículo que, ao perder o controle, colidiu com o caminhão, projetando-o contra outro caminhão que seguia em sentido contrário. Deve-se indagar qual das culpas foi adequada para o evento danoso, não se podendo culpar aquele que teve a last chance, mas sim a melhor oportunidade para evitar o evento danoso. III - DOS DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. Não há que se modificar a sentença condenatória por mera impugnação genérica quando a Autora comprovou os danos emergentes e os lucros cessantes por intermédio das notas fiscais, declarações e conhecimento de transporte rodoviário de cargas. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.012717-3, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE PERDAS E DANOS CAUSADAS EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INDEFERIMENTO EXPRESSO. CONCESSÃO PRESUMIDA. PRECEDENTES NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. MOTORISTA DO VEÍCULO QUE, AO PERDER O CONTROLE, COLIDE EM CAMINHÃO PROJETANDO-O CONTRA OUTRO CAMINHÃO QUE SEGUIA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. IMPUGNAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE COTEJO APTO A DERRUIR AS NOTAS FISCAIS, DECLARAÇÕES E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁ...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DO BANCO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EFEITOS DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO DOS EXEQUENTES COM O IDEC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.131.198/RS. PRELIMINAR REJEITADA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CONTAGEM APÓS A DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. GARANTIA DO JUÍZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TERRITORIAL - Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civl: a) sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n.1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionarios sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa -também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civl Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judicária de Brasília/DF (Resp n. 1.391.198, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 13-8-2014). II - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Conquanto a sentença coletiva proferida na ação civil pública objeto de execução tenha sido genérica, é pacífico o entendimento de que ela pode ser liquidada por simples cálculo aritmético, na forma do art. 475-B do Código de Processo Civil, razão pela qual não há falar em nulidade da execução ante a iliquidez do título. III - TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DOS JUROS. No recurso representativo de controvérsia declarou-se que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública. IV - PERÍCIA CONTÁBIL. Não havendo complexidade na elaboração dos cálculos, desnecessária a perícia contábil (CPC, art. 475-B). V - MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O depósito judicial da quantia que o executado entende devida, com o objetivo de opor impugnação ao cumprimento de sentença, não equivale ao pagamento voluntário, razão pela qual incide a multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal e Justiça e desta Corte Estadual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037843-5, de Seara, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DO BANCO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EFEITOS DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO DOS EXEQUENTES COM O IDEC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.131.198/RS. PRELIMINAR REJEITADA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CONTAGEM APÓS A DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DO BANCO. LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TERRITORIAL (STJ, RESP N. 1.391.198/RS). PREFACIAIS AFASTADAS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE COMPLETA DA MATÉRIA VENTILADA. PRESCINDIBILIDADE DE REBATER TODOS OS ARGUMENTOS E DISPOSITIVOS LEGAIS LEVANTADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TERRITORIAL. O Recurso Especial n. 1.391.198-RS, representativo de controvérsia, firmou o entendimento de que é prescindível que o beneficiário resida na jurisdição em que proferida a sentença coletiva, bem como que comprove associação ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. II - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Conquanto a sentença coletiva proferida na ação civil pública objeto de execução tenha sido genérica, é pacífico o entendimento de que ela pode ser liquidada por simples cálculo aritmético, na forma do art. 475-B do Código de Processo Civil, razão pela qual não há falar em nulidade da execução ante a iliquidez do título. III - PREQUESTIONAMENTO. O Magistrado não está obrigado a se pronunciar acerca de todos os dispositivos legais quando, nos autos, houver elementos bastantes à formação de sua convicção, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041436-0, de Abelardo Luz, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DO BANCO. LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TERRITORIAL (STJ, RESP N. 1.391.198/RS). PREFACIAIS AFASTADAS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE COMPLETA DA MATÉRIA VENTILADA. PRESCINDIBILIDADE DE REBATER TODOS OS ARGUMENTOS E DISPOSITIVOS LEGAIS LEVANTADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TERRITORIAL. O Recurso Especial n. 1.391.198-RS, representativo de controvérsia, fir...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054683-9, de São Carlos, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor,...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075303-9, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor...
Data do Julgamento:08/09/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DO BANCO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.361.800/SP. JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL N. 1.392.245/DF (CPC, 543-C). MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. GARANTIA DO JUÍZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA. PERÍCIA CONTÁBIL. INUTILIDADE. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - JUROS DE MORA. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.361.800-SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, asseverou que os juros de mora incorrem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública. II - JUROS REMUNERATÓRIOS. Segundo o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.392.245-DF, representativo de controvérsia, descabe a inclusão de juros remuneratórios se inexistir condenação expressa no título executivo judicial. III - MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O depósito judicial da quantia que o executado entende devida, com o objetivo de opor impugnação ao cumprimento de sentença, não equivale ao pagamento voluntário, razão pela qual incide a multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal e Justiça e desta Corte Estadual. IV - PERÍCIA CONTÁBIL. Não havendo complexidade na elaboração dos cálculos, desnecessária a perícia contábil (CPC, art. 475-B). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037401-1, de Campo Erê, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DO BANCO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.361.800/SP. JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL N. 1.392.245/DF (CPC, 543-C). MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. GARANTIA DO JUÍZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA. PERÍCIA CONTÁBIL. INUTILIDADE. MEROS CÁLCULOS...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ALEGADA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DESÍDIA DO EXEQUENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. RECURSO APRESENTADO NOS EMBARGOS RECEBIDO EM AMBOS OS EFEITOS. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL QUE NÃO PODE SER IMPUTADO AO CREDOR. SUSPENSÃO POR MOTIVOS ALHEIOS À VONTADE DO EXEQUENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Prescreve o art. 262 do CPC: O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial, ou seja, trata-se do desenvolvimento do processo para a frente, não se podendo ficar paralisado ad eternum. Com o fim de evitar a perenidade da dívida, a prescrição intercorrente ocorre quando transcorrer o lapso temporal superior ao da prescrição do título exequendo sem que o Exequente tenha impulsionado o feito, independentemente da situação da demanda ou de qualquer ato do Juízo. No presente caso, não há falar em prescrição intercorrente, porquanto o lapso transcorrido não pode ser imputado ao Exequente, uma vez que o processo de execução estava suspenso por determinação do juízo e não por desídia da parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038506-9, de São José do Cedro, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ALEGADA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DESÍDIA DO EXEQUENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. RECURSO APRESENTADO NOS EMBARGOS RECEBIDO EM AMBOS OS EFEITOS. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL QUE NÃO PODE SER IMPUTADO AO CREDOR. SUSPENSÃO POR MOTIVOS ALHEIOS À VONTADE DO EXEQUENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Prescreve o art. 262 do CPC: O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial, ou seja, trata-se...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INSURGÊNCIA DA RÉ - REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO - DESCABIMENTO - OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA - JUROS DE MORA DEVIDOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 54 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO. I - Em se tratando de indenização por danos morais, deve o quantum ser fixado com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório, a efetiva repreensão do ilícito. II - Cuidando-se de ilícito praticado por concessionário de serviço de telefonia, sabidamente dentre as maiores "clientes" do Poder Judiciário, deve o quantum ser arbitrado de modo a evitar a reiteração da prática ilícita. III - Na indenização por dano moral, os juros de mora têm como termo inicial a data do evento danoso, conforme Súmula n. 54 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033544-2, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INSURGÊNCIA DA RÉ - REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO - DESCABIMENTO - OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO DA REPRIMENDA - JUROS DE MORA DEVIDOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 54 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO. I - Em se tratando de indenização por danos morais, deve o quantum ser fixado com observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de levar em consideração, além do caráter compensatório, a...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - NEGATIVA DE COBERTURA POR SE TRATAR DE ACIDENTE OCORRIDO DURANTE O LABOR - SUPOSTO ACIDENTE DE TRABALHO - SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A COBERTURA - ENVOLVIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DE CIRCULAÇÃO TERRESTRE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - A caracterização do infortúnio como acidente de trabalho não impede, necessariamente, que esse também seja considerado como um acidente causado por veículo automotor e, portanto, coberto pelo DPVAT (STJ, AgRg no AREsp 145.473/GO, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 06.05.2014). II - Está abarcado pelo seguro DPVAT o acidente causado por trator, uma vez que o referido maquinário agrícola também é considerado como veículo automotor, conforme regra insculpida no art. 96, II, alínea "e", do Código de Trânsito Brasileiro, e art. 4º, VI, da Resolução CNSP n. 109/2004. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029038-2, de São José do Cedro, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - NEGATIVA DE COBERTURA POR SE TRATAR DE ACIDENTE OCORRIDO DURANTE O LABOR - SUPOSTO ACIDENTE DE TRABALHO - SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A COBERTURA - ENVOLVIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DE CIRCULAÇÃO TERRESTRE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - A caracterização do infortúnio como acidente de trabalho não impede, necessariamente, que esse também seja considerado como um acidente causado por veículo automotor e, portanto, coberto pelo DPVAT (STJ, AgRg no AREsp 145.473/GO, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 06.05.201...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. AGRAVANTES QUE COMUNICARAM AO JUÍZO A QUO, NO TRÍDUO LEGAL, A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EM CONFORMIDADE COM O ART. 526 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL QUANTO À DECISÃO QUE MANTEVE O PRONUNCIAMENTO ANTERIORMENTE DEFERIDO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO NO QUE TOCA O ADITAMENTO DA DECISÃO. SUCESSÃO PROVISÓRIA. PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO AUSENTE. HERDEIROS QUE DEVEM TOMAR TODAS AS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS ATÉ A EFETIVA ENTREGA DOS BENS. VALIDADE DA CESSÃO DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS DO AUSENTE CONDICIONADOS AO DEPÓSITO DOS VALORES OBJETOS DA CESSÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.055862-1, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. AGRAVANTES QUE COMUNICARAM AO JUÍZO A QUO, NO TRÍDUO LEGAL, A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EM CONFORMIDADE COM O ART. 526 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL QUANTO À DECISÃO QUE MANTEVE O PRONUNCIAMENTO ANTERIORMENTE DEFERIDO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO NO QUE TOCA O ADITAMENTO DA DECISÃO. SUCESSÃO PROVISÓRIA. PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO AUSENTE. HERDEIROS QUE DEVEM TOMAR TODAS AS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS ATÉ A EFETIVA ENTREGA DOS BENS....
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075653-0, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor...
Data do Julgamento:08/09/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó