APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ. PRECEDENTE FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSÁRIO ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INVALIDEZ À TABELA PREVISTA NO ARTIGO 3° DA LEI 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS 11.482/2007 E 11.945/2009. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM DECISÃO DE RECURSOS ESPECIAS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.246.432/RS E 1.303.038/RS. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. PERÍCIA REALIZADA. RELATÓRIO MÉDICO DESCONSIDERADO. PROVA UNILATERAL INCAPAZ DE SE SOBREPOR À PROVA JUDICIAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. CAUSA DE PEQUENO VALOR. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS QUE NÃO PODE AVILTAR O TRABALHO EXERCIDO PELO ADVOGADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Tratando-se de pedido de cobrança de indenização de seguro obrigatório DPVAT por invalidez será fixado o quantum indenizatório de forma proporcional à invalidez da vítima, consoante o entendimento esposado na súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça. Desta maneira, os tribunais pátrios consolidaram a jurisprudência no sentido de que deve ser paga a indenização por invalidez de forma proporcional aos danos sofridos, aplicando-se os ditames do artigo 3° da Lei 6.194/1974, alterado pelas Leis 11.482/2007 e 11.945/2009, bem como a tabela expedida pela CNSP. II - Não pode o relatório médico colacionado unilateralmente por uma das partes sobrepor-se à perícia judicial, mormente ante a imparcialidade do expert nomeado pelo Juízo e o seu compromisso legal. III - Nas causas de pequeno valor a fixação dos honorários pode ultrapassá-lo para não aviltar o trabalho exercido pelo Advogado, consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074709-1, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ. PRECEDENTE FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSÁRIO ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INVALIDEZ À TABELA PREVISTA NO ARTIGO 3° DA LEI 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS 11.482/2007 E 11.945/2009. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM DECISÃO DE RECURSOS ESPECIAS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.246.432/RS E 1.303.038/RS. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. PERÍCIA REALIZADA. RELATÓRIO MÉDICO DESCONSIDERADO. PROVA UNILATERAL INCAPAZ DE SE SOBREPOR À PR...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056913-6, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor...
Data do Julgamento:08/09/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074763-7, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor...
Data do Julgamento:09/03/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, POR MAIORIA. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000099-6, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, POR MAIORIA. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veícu...
Data do Julgamento:13/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. II - Os honorários devem ser proporcionais ao trabalho exercido pelo advogado, de acordo com o art. 20, § 3°, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074780-2, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador...
Data do Julgamento:23/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, POR MAIORIA. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veículo automotor, sob pena de se permitir que a depreciação da moeda aniquile, pouco a pouco, a própria razão social da existência do seguro obrigatório. Ademais, mostra-se imprescindível a medida também sob o enfoque da equidade e do equilíbrio contratual, considerando que o prêmio pago pelos proprietários de veículo automotor sofre anualmente correção determinada pelo CNSP. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074782-6, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PREVISTO NA LEI E ESTABELECIDO PELA MP N. 340/2006. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, POR MAIORIA. - A simples passagem do tempo desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, de 26-12-2006, justifica a incidência de correção monetária sobre o valor fixo (de R$ 13.500,00), previsto pelo legislador para a reparação dos danos pessoais causados por veícu...
Data do Julgamento:13/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO FEITO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE QUANTO AO INTERESSE JURÍDICO ALEGADO. CONDIÇÕES PROCESSUAIS PRESENTES. REMESSA DOS AUTOS. PREJUDICADO O JULGAMENTO DO RECURSO. - Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal, nos casos de ação que discuta Seguro Habitacional contratado pelo SFH, é necessário que a CEF manifeste seu interesse jurídico nos autos, fazendo prova documental de suas alegações, sendo que apenas se reconhecerá interesse jurídico nos casos em que o contrato for vinculado ao ramo público (ramo 66) e a apólice for garantida pelo FCVS (o que, em face do histórico legislativo, ocorre entre 2-12-1988 e 29-12-2009). Em complemento, o ingresso do ente federal ainda fica condicionado à verificação do risco efetivo de comprometimento do FCVS, pelo exaurimento da reserva técnica do FESA. Entendimento firmado pelo STJ no julgamento Resp repetitivo n. 1.091.393/SC. Condições processuais presentes no caso concreto. Remessa dos autos à Justiça Federal para averiguação de competência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075648-5, de Maravilha, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO FEITO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE QUANTO AO INTERESSE JURÍDICO ALEGADO. CONDIÇÕES PROCESSUAIS PRESENTES. REMESSA DOS AUTOS. PREJUDICADO O JULGAMENTO DO RECURSO. - Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal, nos casos de ação que discuta Seguro Habitacional contratado pelo SFH, é necessário que a CEF manifeste seu interesse jurídico nos autos, fazendo prova documental de suas alegações...
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO POR INADIMPLEMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO EXCLUSIVO DO RÉU. INSURGÊNCIA SOBRE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PRECLUSÃO. PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL AFASTADAS. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DEFESA NÃO APLICÁVEL NO CASO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I - ADMISSIBILIDADE. Apelo conhecido em parte. Das decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução e julgamento, o recurso cabível é o agravo retido, que deve ser interposto oralmente, exatamente como prevê o art. 523, §3º, do CPC. II - NULIDADE DO PROCESSO. ALEGAÇÃO AFASTADA. Não cumprida a determinação de juntada de substabelecimento aos advogados que acompanharam as partes na audiência de conciliação, a toda evidência, não pode a parte, após a prolação de sentença desfavorável, pretender ver anulado o processo, em clara tentativa de se beneficiar da própria torpeza, comportamento vedado pelo ordenamento jurídico, pois contrário à boa-fé. III - EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. Em um contexto contratual de prestações sucessivas, àquele que deve cumprir sua obrigação contratual em primeiro lugar não é dado invocar tal exceptio contra o outro, cuja obrigação ainda não é devida, exatamente o que ocorre, como regra, no contrato de compra e venda, em que a outorga de escritura pública passa a ser devida mediante o pagamento integral do preço ajustado. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.030987-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO POR INADIMPLEMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO EXCLUSIVO DO RÉU. INSURGÊNCIA SOBRE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PRECLUSÃO. PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL AFASTADAS. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DEFESA NÃO APLICÁVEL NO CASO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I - ADMISSIBILIDADE. Apelo conhecido em parte. Das decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução e julgamento, o recurso cabível é o agravo retido, que deve s...
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. SENTENÇA QUE CONCEDE A GUARDA DA MENOR AO GENITOR E ASSEGURA O DIREITO DE CONVIVÊNCIA IRRESTRITA DA GENITORA. INSURGÊNCIA DA RÉ. FILHA QUE JÁ RESIDE COM A FAMÍLIA PATERNA. ESTUDO SOCIAL FAVORÁVEL À MANUTENÇÃO DA GUARDA. CONVÍVIO FAMILIAR PATERNO SAUDÁVEL E ESTÁVEL. MELHORES CONDIÇÕES DA MÃE INDEMONSTRADAS. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS A JUSTIFICAR A ALTERAÇÃO. PERMANÊNCIA DA CRIANÇA NO AMBIENTE HABITUAL. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO MENOR. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL À MANTENÇA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A guarda unilateral será a atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: I - afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; II - saúde e segurança; III - educação (CC, art. 1.583, § 2º). II - Demonstrado nos autos que o genitor exerce a guarda de forma coerente e possui condições para tanto, suprindo as necessidades materiais e imateriais do menor, não existem motivos para modificar o ambiente habitual da criança que já convive com o pai e com os avós paternos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033254-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. SENTENÇA QUE CONCEDE A GUARDA DA MENOR AO GENITOR E ASSEGURA O DIREITO DE CONVIVÊNCIA IRRESTRITA DA GENITORA. INSURGÊNCIA DA RÉ. FILHA QUE JÁ RESIDE COM A FAMÍLIA PATERNA. ESTUDO SOCIAL FAVORÁVEL À MANUTENÇÃO DA GUARDA. CONVÍVIO FAMILIAR PATERNO SAUDÁVEL E ESTÁVEL. MELHORES CONDIÇÕES DA MÃE INDEMONSTRADAS. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS A JUSTIFICAR A ALTERAÇÃO. PERMANÊNCIA DA CRIANÇA NO AMBIENTE HABITUAL. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO MENOR. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL À MANTENÇA DA SENTENÇA. RECURSO CONHEC...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO FEITO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE QUANTO AO INTERESSE JURÍDICO ALEGADO. CONDIÇÕES PROCESSUAIS PRESENTES. REMESSA DOS AUTOS. PREJUDICADO O JULGAMENTO DO RECURSO. - Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal, nos casos de ação que discuta Seguro Habitacional contratado pelo SFH, é necessário que a CEF manifeste seu interesse jurídico nos autos, fazendo prova documental de suas alegações, sendo que apenas se reconhecerá interesse jurídico nos casos em que o contrato for for vinculado ao ramo público (ramo 66) e a apólice for garantida pelo FCVS (o que, em face do histórico legislativo, ocorre entre 2-12-1988 e 29-12-2009). Em complemento, o ingresso do ente federal ainda fica condicionado à verificação do risco efetivo de comprometimento do FCVS, pelo exaurimento da reserva técnica do FESA. Entendimento firmado pelo STJ no julgamento REsp repetitivo n. 1.091.393/SC. Condições processuais presentes no caso concreto. Remessa dos autos à Justiça Federal para averiguação de competência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019516-8, de Maravilha, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO FEITO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE QUANTO AO INTERESSE JURÍDICO ALEGADO. CONDIÇÕES PROCESSUAIS PRESENTES. REMESSA DOS AUTOS. PREJUDICADO O JULGAMENTO DO RECURSO. - Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal, nos casos de ação que discuta Seguro Habitacional contratado pelo SFH, é necessário que a CEF manifeste seu interesse jurídico nos autos, fazendo prova documental de suas alegações...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO FEITO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE QUANTO AO INTERESSE JURÍDICO ALEGADO. CONDIÇÕES PROCESSUAIS PRESENTES. REMESSA DOS AUTOS. PREJUDICADO O JULGAMENTO DO RECURSO. - Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal, nos casos de ação que discuta Seguro Habitacional contratado pelo SFH, é necessário que a CEF manifeste seu interesse jurídico nos autos, fazendo prova documental de suas alegações, sendo que apenas se reconhecerá interesse jurídico nos casos em que o contrato for vinculado ao ramo público (ramo 66) e a apólice for garantida pelo FCVS (o que, em face do histórico legislativo, ocorre entre 2-12-1988 e 29-12-2009). Em complemento, o ingresso do ente federal ainda fica condicionado à verificação do risco efetivo de comprometimento do FCVS, pelo exaurimento da reserva técnica do FESA. Entendimento firmado pelo STJ no julgamento Resp repetitivo n. 1.091.393/SC. Condições processuais presentes no caso concreto. Remessa dos autos à Justiça Federal para averiguação de competência. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001706-3, de Maravilha, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO FEITO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE QUANTO AO INTERESSE JURÍDICO ALEGADO. CONDIÇÕES PROCESSUAIS PRESENTES. REMESSA DOS AUTOS. PREJUDICADO O JULGAMENTO DO RECURSO. - Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal, nos casos de ação que discuta Seguro Habitacional contratado pelo SFH, é necessário que a CEF manifeste seu interesse jurídico nos autos, fazendo prova documental de suas alegações...
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO FEITO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE QUANTO AO INTERESSE JURÍDICO ALEGADO. CONDIÇÕES PROCESSUAIS PRESENTES. REMESSA DOS AUTOS. PREJUDICADO O JULGAMENTO DO RECURSO. - Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal, nos casos de ação que discuta Seguro Habitacional contratado pelo SFH, é necessário que a CEF manifeste seu interesse jurídico nos autos, fazendo prova documental de suas alegações, sendo que apenas se reconhecerá interesse jurídico nos casos em que o contrato for for vinculado ao ramo público (ramo 66) e a apólice for garantida pelo FCVS (o que, em face do histórico legislativo, ocorre entre 2-12-1988 e 29-12-2009). Em complemento, o ingresso do ente federal ainda fica condicionado à verificação do risco efetivo de comprometimento do FCVS, pelo exaurimento da reserva técnica do FESA. Entendimento firmado pelo STJ no julgamento REsp repetitivo n. 1.091.393/SC. Condições processuais presentes no caso concreto. Remessa dos autos à Justiça Federal para averiguação de competência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075219-5, de Maravilha, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 04-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO FEITO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE QUANTO AO INTERESSE JURÍDICO ALEGADO. CONDIÇÕES PROCESSUAIS PRESENTES. REMESSA DOS AUTOS. PREJUDICADO O JULGAMENTO DO RECURSO. - Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal, nos casos de ação que discuta Seguro Habitacional contratado pelo SFH, é necessário que a CEF manifeste seu interesse jurídico nos autos, fazendo prova documental de suas alegações...
Data do Julgamento:04/05/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AUSENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PARA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PROVIDO. - Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal nos casos de ações que discutam Seguro Habitacional contratado pelo SFH, é necessário que a CEF manifeste seu interesse jurídico nos autos, fazendo prova documental de suas alegações, sendo que apenas se reconhecerá interesse jurídico nos casos em que o contrato for vinculado ao FCVS (apólice pública, pertencente ao ramo 66 e compreendida no lapso temporal entre 02.12.1988 e 29.12.2009), e houver risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA. Entendimento firmado pelo STJ no julgamento Resp repetitivo n. 1.091.393/SC. Condições processuais ausentes no caso concreto, ante o fato de os contratos discutidos serem anteriores ao referido período, época em que as apólices públicas não eram garantidas pelo FCVS, ou posteriores com expressa exclusão de cobertura. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020802-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AUSENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PARA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PROVIDO. - Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal nos casos de ações que discutam Seguro Habitacional contratado pelo SFH, é necessário que a CEF manifeste seu interesse jurídico nos autos, fazendo prova documental de suas alegações, sendo que apenas se reconhecerá interesse jurídico nos casos em que o contrato for...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DO BANCO. LEGITIMIDADE ATIVA (STJ, RESP N. 1.391.198/RS). DESNECESSIDADE DA EXIGÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO JULGAMENTO PROFERIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 573.232/SC AO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O Recurso Especial n. 1.391.198-RS, representativo de controvérsia, firmou o entendimento de que é prescindível que o beneficiário resida na jurisdição em que proferida a sentença coletiva, bem como que comprove associação ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. II - É desnecessária a exigência de prévia autorização ou de demonstração de que a parte era associada à proponente da ação coletiva (STF, RE n. 573.232), especialmente considerando que se trata de relação de consumo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042767-3, de Cunha Porã, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DO BANCO. LEGITIMIDADE ATIVA (STJ, RESP N. 1.391.198/RS). DESNECESSIDADE DA EXIGÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO JULGAMENTO PROFERIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 573.232/SC AO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O Recurso Especial n. 1.391.198-RS, representativo de controvérsia, firmou o entendimento de que é prescindível que o beneficiário resida na jurisdição em que proferida a sentença coletiva, bem como que comprove associação...
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AUSENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PARA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E DESPROVIDO. - Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal nos casos de ações que discutam Seguro Habitacional contratado pelo SFH, é necessário que a CEF manifeste seu interesse jurídico nos autos, fazendo prova documental de suas alegações, sendo que apenas se reconhecerá interesse jurídico nos casos em que o contrato for vinculado ao FCVS (apólice pública, pertencente ao ramo 66 e compreendida no lapso temporal entre 02.12.1988 e 29.12.2009), e houver risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA. Entendimento firmado pelo STJ no julgamento Resp repetitivo n. 1.091.393/SC. Condições processuais ausentes no caso concreto, pois o contrato objeto da controvérsia, com relação ao qual a CEF manifestou interesse, é anterior ao referido período, época em que as apólices públicas não eram garantidas pelo FCVS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010727-6, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AUSENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PARA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E DESPROVIDO. - Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal nos casos de ações que discutam Seguro Habitacional contratado pelo SFH, é necessário que a CEF manifeste seu interesse jurídico nos autos, fazendo prova documental de suas alegações, sendo que apenas se reconhecerá interesse jurídico nos casos em que o contrato...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO AJUIZADA POR ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E DE REPRESENTAÇÃO POR TODOS OS HERDEIROS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MODIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não havendo a abertura do inventário a figura do espólio não existe e cabe a todos os herdeiros a legitimidade ativa para a defesa do direito do de cujus. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025896-2, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO AJUIZADA POR ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E DE REPRESENTAÇÃO POR TODOS OS HERDEIROS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MODIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não havendo a abertura do inventário a figura do espólio não existe e cabe a todos os herdeiros a legitimidade ativa para a defesa do direito do de cujus. (TJSC, Apel...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE CONTA-CORRENTE. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO GENÉRICO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA E EXTINTO O PROCESSO. - Embora cabível a ação de prestação de contas pelo titular da conta-corrente, independentemente do fornecimento extrajudicial de extratos detalhados, tal instrumento processual não se destina à revisão de cláusulas contratuais e não prescinde da indicação, na inicial, ao menos de período determinado em relação ao qual busca esclarecimentos o correntista, com a exposição de motivos consistentes, ocorrências duvidosas em sua conta-corrente, que justificam a provocação do Poder Judiciário mediante ação de prestação de contas. (Resp 1231027/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 18/12/2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056632-9, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE CONTA-CORRENTE. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO GENÉRICO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA E EXTINTO O PROCESSO. - Embora cabível a ação de prestação de contas pelo titular da conta-corrente, independentemente do fornecimento extrajudicial de extratos detalhados, tal instrumento processual não se destina à revisão de cláusulas contratuais e não prescinde da indicação, na inicial, ao menos de período determinado em relação ao qual bus...
Data do Julgamento:13/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU NO TRÍDUO LEGAL. RECURSO INADMISSÍVEL. Tem o agravante a obrigação de comunicar o Juízo recorrido acerca da interposição de agravo de instrumento, em até três dias após o protocolo, sob pena de decretar-se a inadmissibilidade do recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037183-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU NO TRÍDUO LEGAL. RECURSO INADMISSÍVEL. Tem o agravante a obrigação de comunicar o Juízo recorrido acerca da interposição de agravo de instrumento, em até três dias após o protocolo, sob pena de decretar-se a inadmissibilidade do recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037183-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-08-2015).
Data do Julgamento:17/08/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA EM DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.063612-8, de Maravilha, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-02-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA EM DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.063612-8, de Maravilha, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-02-2014).
Data do Julgamento:17/02/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INSURGÊNCIA DO RÉU - EXIBIÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDA PELa casa bancária - APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO E DIVULGADO NA ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - REGRA APLICADA FACE A AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO - SÚMULA N. 530 DO STJ - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SUA EXPRESSA PACTUAÇÃO - COMISSÃO DE PERMANêNCIA, MULTA CONTRATUAL E JUROS REMUNERATÓRIOS DO PERÍODO DE IMPONTUALIDADE - ENCARGOS CUJA CONTRATAÇÃO NÃO RESTOU COMPROVADA - COBRANÇA PROIBIDA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADAS DE OFÍCIO POR ESTA CORTE - TARIFAS ADMINISTRATIVAS - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE SUA PACTUAÇÃO - EXIGÊNCIA VEDADA PARA NÃO CARACTERIZAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO BANCO - COBRANÇA DO IOF - IMPOSTO CUJA A INCIDÊNCIA DECORRE DE DISPOSIÇÃO LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRATAÇÃO - POSSIBILIDADE DE SUA DILUIÇÃO NAS PRESTAÇÕES MENSAIS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - POSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - ONUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. I - Permanecendo inerte o réu em juntar a íntegra do contrato discutido nos autos, embora devidamente intimado, correta se mostra a aplicação da presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (CPC, art. 359, I). Ii - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo banco central como sendo a média de mercado. entretanto, à luz da súmula n. 530 do STJ, não sendo possível comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo banco central, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa efetivamente cobrada - a ser apurada em cumprimento de sentença - for mais vantajosa para o devedor. III - É cabível a capitalização de juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001) desde que pactuada. Não havendo, contudo, a juntada aos autos do contrato firmado entre as partes, não se pode verificar a efetiva pactuação, de modo que o anatocismo fica vedado. IV - A Comissão de permanência, a multa contratual e os juros remuneratórios do período de impontualidade são encargos cuja legalidade imprescinde de prévia demonstração de sua contratação. Assim, não apresentado o contrato, vedada fica a sua incidência. V - Os juros de mora e correção monetária são matérias cujo conhecimento pode ser realizado ex officio em qualquer grau de jurisdição. Permanecendo inerte o consumidor em pagar as prestações após o seu recálculo, nos termos da revisão operada pelo Poder Judiciário, o montante do débito deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e de correção monetária pelo INPC a partir do inadimplemento. VI - Não havendo qualquer prova acerca da pactuação de tarifa, mostra-se ilegal a sua exigência, uma vez que ofendem os princípios da informação e da boa-fé contratual, previstos nos arts. 6º, III, e 51, IV e § 1º, do CDC. VII - Sendo a incidência do IOF decorrente de lei, prescindível se mostra a prova da contratação, sendo lícito, assim, o pagamento por meio de financiamento acessório ao mútuo principal. VIII - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024430-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INSURGÊNCIA DO RÉU - EXIBIÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDA PELa casa bancária - APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO E DIVULGADO NA ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - REGRA APLICADA FACE A AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO - SÚMULA N. 530 DO STJ - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SUA EXPRESSA PACTUAÇÃO - C...
Data do Julgamento:06/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó