RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO POR CRIME DOLOSO PRATICADO NO CURSO DA EXECUÇÃO. MARCO PARA NOVOS BENEFÍCIOS. DATA DO ÚLTIMO FATO CRIMINOSO. PRESCRIÇÃO DA FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE REFLEXO NO MARCO DE NOVOS BENEFÍCIOS. DECISÃO DE REGRESSÃO. DATA DA INTERRUPÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Em recente julgado (RESP nº 1.557.461/SC), o colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender que se deve fixar a data da última prisão como marco interruptivo para concessão de benefício, no caso de crimes cometidos antes da execução da pena; e, nos casos de delitos praticados no curso da execução, a data do cometimento da última infração disciplinar (último fato definido como crime). 2. No caso dos autos, o delito que se pretende unificar foi praticado no curso da execução, motivo pelo qual o Juízo da Execução Penal, acertadamente, considerou como marco para concessão de novos benefícios a data do último fato criminoso, com trânsito em julgado. 3. O reconhecimento da prescrição da falta grave (da infração disciplinar) não implica na desconsideração do novo crime para fins de fixação do marco para obtenção de futuros benefícios. 4. A partir da decisão de regressão de regime, que possui natureza declaratória, tem-se interrompido o cumprimento da pena em regime aberto. 5. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO POR CRIME DOLOSO PRATICADO NO CURSO DA EXECUÇÃO. MARCO PARA NOVOS BENEFÍCIOS. DATA DO ÚLTIMO FATO CRIMINOSO. PRESCRIÇÃO DA FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE REFLEXO NO MARCO DE NOVOS BENEFÍCIOS. DECISÃO DE REGRESSÃO. DATA DA INTERRUPÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Em recente julgado (RESP nº 1.557.461/SC), o colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender que se deve fixar a data da última prisão como marco interruptivo para concessão de benefício, no caso de crimes cometidos antes da e...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME CRIMINOLÓGICO DETERMINADO. INERCIA ESTATAL. PREJUÍZO PARA O RÉU. REQUISITO OBJETIVO PREENCHIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando que o sistema progressivo de regime de pena foi instituído com vista à reinserção gradativa e parcial do condenado ao convívio social, no qual, impõe-se o cumprimento da pena em etapas e em regime cada vez mais favorável, até que o sentenciado possa atingir o status de liberto; não se mostra razoável e proporcional a espera, por prazo excessivo de 3 (três) anos e 10 (dez) meses, da realização do exame criminológico determinado com objetivo de se aferir o cumprimento do requisito subjetivo. 2. Oficie-se ao Instituto Médico Legal para a realização urgente do exame criminológico, e, no prazo de 30 (trinta) dias, com laudo ou sem, devolva-se a matéria ao Juízo da Vara de Execuções Penais, para nova análise do benefício. 3. Dado parcial provimento ao recurso.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME CRIMINOLÓGICO DETERMINADO. INERCIA ESTATAL. PREJUÍZO PARA O RÉU. REQUISITO OBJETIVO PREENCHIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando que o sistema progressivo de regime de pena foi instituído com vista à reinserção gradativa e parcial do condenado ao convívio social, no qual, impõe-se o cumprimento da pena em etapas e em regime cada vez mais favorável, até que o sentenciado possa atingir o status de liberto; não se mostra razoável e proporcional a espera, por prazo excessivo de 3 (três) anos...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRAVENÇAO PENAL DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REANÁLISE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DANO MORAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PENAL OUTORGADA PELO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PUBLICO. 1. Inviável a absolvição do réu, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade da contravenção penal de vias de fato no âmbito da unidade doméstica restaram demonstradas, em especial pelas declarações coerentes e harmônicas da vítima em todas as fases processuais. 2. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar. 3. Dado parcial provimento ao recurso do réu. Dado provimento ao recurso do Ministério Público para fixar a verba indenizatória mínima a título de danos morais.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRAVENÇAO PENAL DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REANÁLISE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DANO MORAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PENAL OUTORGADA PELO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PUBLICO. 1. Inviável a absolvição do réu, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade da contravenção penal de vias de fato no âmbito da unidade doméstica restaram demonstradas, em especial pe...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSOS DOS MENORES. EFEITO SUSPENSIVO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de evidência desses requisitos, o menor deve ser submetido de pronto à tutela do Estado. Precedente desta Corte. 2. Se o conjunto probatório é forte e coeso no sentido que os menores, com unidade de desígnios, anuíram em roubar a vítima, e que tal roubo se deu mediante agressões físicas, que incluíram diversas facadas contra o ofendido, causando-lhe a morte, configurado o ato infracional análogo ao crime de latrocínio. 3. A gravidade do ato infracional, as circunstâncias em que o ato foi praticado e o panorama social em que os menores encontram-se inseridos, impõem a aplicação de medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional, com o fim de atender às regras e aos princípios que norteiam o Estatuto Menorista, que é o educacional. 4. Negado provimento aos recursos.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSOS DOS MENORES. EFEITO SUSPENSIVO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência le...
RECURSO DE AGRAVO. SURSIS CONCEDIDO EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA SEM A INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. REQUERIMENTO DE NOVA AUDIÊNCIA. NEGADO. A REVOGAÇÃO DO SURSIS PODE SER REQUERIDA A QUALQUER TEMPO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de Defesa Técnica na audiência admonitória não configura nulidade, porquanto tal ato não constitui atividade jurisdicional mas, sim, administrativa. 2. Ressalte-se que, verificando a Defesa ser mais proveitoso ao apenado o cumprimento da pena privativa de liberdade, do que a submissão do réu às condições da suspensão condicional da pena, pode-se requerer ao Juízo da Execução Penal o cumprimento da pena em regime aberto. 3. Negado provimento ao recurso.
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RECURSO DE AGRAVO. SURSIS CONCEDIDO EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA SEM A INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. REQUERIMENTO DE NOVA AUDIÊNCIA. NEGADO. A REVOGAÇÃO DO SURSIS PODE SER REQUERIDA A QUALQUER TEMPO NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de Defesa Técnica na audiência admonitória não configura nulidade, porquanto tal ato não constitui atividade jurisdicional mas, sim, administrativa. 2. Ressalte-se que, verificando a Defesa ser mais proveitoso ao apenado o cumprimento da pena privativa de liberdade, do que a submissão do réu às condições da suspensão condicional da pena, pode-s...
APELAÇÃO. PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. DECLARADA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1.Os elementos de convicção trazidos aos autos (prisão em flagrante, após a apreensão de substâncias entorpecentes), além dos depoimentos firmes e harmônicos das testemunhas, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pela ré se enquadra no tipo penal descrito no artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006, não sendo o caso de desclassificação da conduta de consumo pessoal, descrita no artigo 28, caput, da Lei Antidrogas. 2. Se a pena em concreto aplicada foi de 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e entre a data da publicação da sentença, com trânsito em julgado para a acusação, até a presente data transcorreu prazo superior a 02 (dois) anos, considerando a contagem do prazo prescricional pela metade, em razão da menoridade relativa, reconhece-se a prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade intercorrente, nos termos do artigo 107, inciso IV, c/c artigo 109, inciso V, c/c o artigo 110, § 1º, 1ª parte, c/c o artigo 117, inciso IV, c/c o artigo 115, todos do Código Penal. 3. Dado provimento ao recurso para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado.
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APELAÇÃO. PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. DECLARADA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1.Os elementos de convicção trazidos aos autos (prisão em flagrante, após a apreensão de substâncias entorpecentes), além dos depoimentos firmes e harmônicos das testemunhas, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pela ré se enquadra no tipo penal descrito no artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006, não send...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E USUÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. A prisão em flagrante do réu na posse de substância entorpecente e os depoimentos firmes e harmônicos de dois agentes de polícia e do próprio réu são elementos suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo apelante se enquadra ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, sendo descabido falar em desclassificação para o crime previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. 2. Não havendo nos autos comprovação acerca da conduta social do agente, inviável a majoração da pena-base por desabono nesta circunstância judicial. 3. O Supremo Tribunal Federal entendeu que caracteriza bis in idem a análise da natureza e da quantidade da droga na primeira fase da dosimetria, para aumentar a pena-base, e também na terceira, para graduar a minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006. 4. Dado parcial provimento ao recurso.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E USUÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. A prisão em flagrante do réu na posse de substância entorpecente e os depoimentos firmes e harmônicos de dois agentes de polícia e do próprio réu são elementos suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo apelante se enquadra ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, sendo descabido falar em desclassificação para o crime previsto no artigo 28 da Lei n...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO. POSSE DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. RECURSOS DOS RÉUS. DOSIMETRIA. PRIVILÉGIO DO ARTIGO 33, §4º, LAD. INCONSTITUCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA. PERÍODO DEPURADOR. REGIME. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. 1. Os crimes de tráfico de entorpecentes e de posse de arma foram devidamente comprovados pelo acervo constante dos autos. 2. Não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes para o descrito no artigo 28, da Lei Antidrogas, eis que o modo de armazenamento e acondicionamento, a balança de precisão, os valores apreendidos em espécie, a variedade e a quantidade do tóxico apreendido são indicativos da intenção de difusão ilícita de substâncias entorpecentes. 3. A agravante da reincidência inviabiliza a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos ou a suspensão condicional da pena, além de causar empecilho, no caso concreto, à concessão do privilégio descrito no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006. 4. As disposições do Código Penal quanto ao tema específico da reincidência não se contrapõem aos preceitos fundamentais insculpidos na Constituição Federal de 1988. 5. Entre a data de extinção da pena, em 16/10/2012, e a data do fato que ora se apura, 25 de julho de 2017, não houve o lapso temporal de 5 (cinco) anos (período depurador), não havendo que se falar em afastamento da agravante da reincidência. 6. Negado provimento aos recursos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO. POSSE DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. RECURSOS DOS RÉUS. DOSIMETRIA. PRIVILÉGIO DO ARTIGO 33, §4º, LAD. INCONSTITUCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA. PERÍODO DEPURADOR. REGIME. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. 1. Os crimes de tráfico de entorpecentes e de posse de arma foram devidamente comprovados pelo acervo constante dos autos. 2. Não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes para o descrito no artigo 28, da Lei Antidrogas, eis que o modo de armazenamento e acondicionamento, a bal...
PENAL. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REJEITADA. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. NEGADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇAO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETIVO CHANCELANDO A CONCESSÃO DESSA INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. REJEITADA A PRELIMINAR. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. 1. Inviável a absolvição do recorrente, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade do delito (ameaça - no âmbito da unidade doméstica) restaram demonstradas, em especial pelo depoimento da vítima, além do registro de outras ocorrências policiais, consubstanciando um acervo probatório seguro e harmônico em desfavor do apelante. 2. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório, a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher, praticados no âmbito doméstico e familiar. 3. O valor estipulado deve levar em consideração a capacidade econômico-financeira do réu, o que se mostrou possível, daí a fixação, em parte, do dano moral requerido pelo Parquet. 4. Preliminar rejeitada. Negado provimento ao recurso da Defesa. Dado parcial provimento ao recurso do Ministério Público.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REJEITADA. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. NEGADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇAO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETIVO CHANCELANDO A CONCESSÃO DESSA INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. REJEITADA A PRELIMINAR. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. 1. Inviável a absolvição do recorrente, uma ve...
APELAÇÃO ESPECIAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO RECEBIDO APENAS COM EFEITO DEVOLUTIVO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Apelação é dotada, em regra, de efeito devolutivo, podendo, todavia, ser conferido efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovados o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (ECA, artigo 215), sendo, portanto, inexigível o trânsito em julgado da sentença para que se inicie o cumprimento da medida socioeducativa aplicada, em face da inegável finalidade protetiva e pedagógica da medida. 2. A absolvição ou a desclassificação mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório colhido sob o pálio da ampla defesa e do contraditório demonstrar, inequivocadamente, a prática de ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio qualificado. 3. A conduta praticada pelo Apelante revela-se grave, pois se trata de ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado tentado, punível com reclusão, havendo violência à pessoa. Constata-se, ainda, que o Apelante é usuário de drogas e sua família não consegue exercer autoridade sobre ele nem impor-lhe limites. Diante da natureza grave do ato infracional praticado, bem como da situação pessoal, social e familiar do Apelante, a internação é a medida socioeducativa recomendável. 4. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO ESPECIAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSO RECEBIDO APENAS COM EFEITO DEVOLUTIVO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Apelação é dotada, em regra, de efeito devolutivo, podendo, todavia, ser conferido efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovados o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (ECA, artigo 215), sendo,...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CÁLCULO DE NOVOS BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO ANTES DE INICIADO O CUMPRIMENTO DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Em recentes julgados (REsp nº 1.557.461/SC e HC nº 381.218/MG), o colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender que, após a unificação das penas, o marco inicial para a concessão de novos benefícios na execução penal deve ser a data da última prisão, em caso de crimes praticados antes de iniciada a execução, ou, nas hipóteses de delitos dolosos praticados após a execução em curso, o dia da prática do crime apontado como falta disciplinar grave. 2. Negado provimento ao recurso.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CÁLCULO DE NOVOS BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO ANTES DE INICIADO O CUMPRIMENTO DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Em recentes julgados (REsp nº 1.557.461/SC e HC nº 381.218/MG), o colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender que, após a unificação das penas, o marco inicial para a concessão de novos benefícios na execução penal deve ser a data da última prisão, em caso de crimes praticados antes de iniciada a execução, ou, nas hipóteses de delitos dolosos pra...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. VEDADA A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E RE 597.270 QO-RG / RS - RIO GRANDE DO SUL - REPERCUSSÃO GERAL NA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO NO PATAMAR DE ½ (METADE). RAZOÁVEL. NATUREZA ALTAMENTE NOCIVA DA DROGA APREENDIDA (CRACK). MANUTENÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os elementos de convicção trazidos aos autos (prisão em flagrante, após a apreensão de substâncias entorpecentes), além dos depoimentos firmes e harmônicos das testemunhas, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo réu se enquadra no tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não sendo o caso de absolvição por insuficiência de provas para a condenação. 2. Na segunda fase de aplicação da pena, não é permitida a redução da sanção abaixo do mínimo legal, conforme o disposto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça e a decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no RE 597.270 QO-RG / RS - Rio Grande do Sul - Repercussão Geral na questão de ordem no Recurso Extraordinário. 3. Considerando a natureza da droga encontrada com o réu (crack), nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, e considerando, ainda, que esse fator não foi levado em conta para a fixação da pena na primeira fase da dosimetria, é inviável a redução da reprimenda na terceira fase no patamar máximo de 2/3 (dois terços). 4. Impõe-se a manutenção da pena, eis que fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. VEDADA A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E RE 597.270 QO-RG / RS - RIO GRANDE DO SUL - REPERCUSSÃO GERAL NA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO NO PATAMAR DE ½ (METADE). RAZOÁVEL. NATUREZA ALTAMENTE NOCIVA DA DROGA APREENDIDA (CRACK). MANUTENÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os elementos de convicçã...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS EM DESFAVOR DO RÉU. RECURSO DA DEFESA. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. CARACTERIZADA. EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DADO PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. 1. Restou caracterizada a prescrição retroativa, in casu, uma vez que, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, transcorreu prazo superior ao necessário para a ocorrência da prescrição. 2. O Ministério Público opinou pelo provimento do recurso da Defesa e, restando, de fato, caracterizada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, o recurso do Parquet não foi conhecido. 3. A prescrição do crime de lesão corporal, no âmbito da unidade doméstica, foi reconhecida, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. 4. Apelação da Defesa a que se dá provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS EM DESFAVOR DO RÉU. RECURSO DA DEFESA. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. CARACTERIZADA. EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DADO PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. 1. Restou caracterizada a prescrição retroativa, in casu, uma vez que, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, transcorreu prazo superior ao necessário para a ocorrência da prescrição. 2. O Ministério Público opinou pelo provimento do r...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CÁLCULO DE NOVOS BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO ANTES DE INICIADO O CUMPRIMENTO DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Em recentes julgados (REsp nº 1.557.461/SC e HC nº 381.218/MG), o colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender que, após a unificação das penas, o marco inicial para a concessão de novos benefícios na execução penal deve ser a data da última prisão, em caso de crimes praticados antes de iniciada a execução, ou, nas hipóteses de delitos dolosos praticados após a execução em curso, o dia da prática do crime apontado como falta disciplinar grave. 2. Negado provimento ao recurso.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CÁLCULO DE NOVOS BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO ANTES DE INICIADO O CUMPRIMENTO DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Em recentes julgados (REsp nº 1.557.461/SC e HC nº 381.218/MG), o colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender que, após a unificação das penas, o marco inicial para a concessão de novos benefícios na execução penal deve ser a data da última prisão, em caso de crimes praticados antes de iniciada a execução, ou, nas hipóteses de delitos dolosos pra...
PENAL. PROCESSO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALSIFICAÇÃO NÃO GROSSEIRA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A falsificação do documento público não se mostrou grosseira, pois houve necessidade de o funcionário do DETRAN verificar o selo de autenticidade do documento público para se atestar a existência da contrafação, não se mostrando, ao primeiro olhar, que se tratava de uma contrafação. 2. A pena foi estabelecida, de forma correta, no patamar mínimo legal. 3. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALSIFICAÇÃO NÃO GROSSEIRA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A falsificação do documento público não se mostrou grosseira, pois houve necessidade de o funcionário do DETRAN verificar o selo de autenticidade do documento público para se atestar a existência da contrafação, não se mostrando, ao primeiro olhar, que se tratava de uma contrafação. 2. A pena foi estabelecida, de forma correta, no patamar mínimo legal. 3....
RECLAMAÇÃO. ATO DO JUÍZO DE DIREITO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº. 13.491/17. CRIMES MILITARES IMPRÓPRIOS. APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI Nº. 9.099/95. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei nº. 13.491/17 não criou novos tipos penais, e sim estendeu os crimes já existentes à órbita da Justiça Militar. Assim, a vedação prevista no art. 90-A da Lei 9.099/95 acaba por alcançar todos os crimes militares, antigos ou futuros, tendo em vista as peculiaridades da vida castrense. 2. Ao se invocar o princípio da isonomia para os policiais militares, não se deve ter como comparativo os agentes civis e federais, mas sim os militares do Exército, que também pertencem a instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, assim como são regidos pelos mesmos princípios constitucionais e Código Militar. 3. Reclamação interposta pelo Ministério Público provida, para reconhecer a inaplicabilidade da Lei n. 9.099/95 à Justiça Militar e, por conseguinte, revogar a determinação de designação de audiência com a finalidade de oportunizar aos reclamados os institutos despenalizadores previstos na presente Lei.
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RECLAMAÇÃO. ATO DO JUÍZO DE DIREITO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. LEI Nº. 13.491/17. CRIMES MILITARES IMPRÓPRIOS. APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI Nº. 9.099/95. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei nº. 13.491/17 não criou novos tipos penais, e sim estendeu os crimes já existentes à órbita da Justiça Militar. Assim, a vedação prevista no art. 90-A da Lei 9.099/95 acaba por alcançar todos os crimes militares, antigos ou futuros, tendo em vista as peculiaridades da vida castrense. 2. Ao se invocar o princípio da isonomia para os policiais militares, não se deve ter como comparativo os a...