APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE HOMÍCIDIO. BRIGA ENTRE ADOLESCENTES. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. NECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DA ADOLESCENTE. CONDUTA GRAVE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de evidência desses requisitos, o menor deve ser submetido de pronto à tutela do Estado. Precedente desta Corte. 2. Se o conjunto probatório é forte e coeso no sentido de que a menor agiu com vontade de matar a outra adolescente, configurada a prática de ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio, sendo inviável a desclassificação para lesão corporal. 3. A aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade é a adequada quando verificada a grave situação pessoal, social e familiar suportada pelo apelante. 4. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE HOMÍCIDIO. BRIGA ENTRE ADOLESCENTES. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. NECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DA ADOLESCENTE. CONDUTA GRAVE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 1. A 3ª Seção do STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial, EREsp nº 1.154.752/RS, decidiu que a confissão espontânea, por ser de mesmo valor da agravante da reincidência, quando sopesadas na segunda fase da fixação da pena, resultam na compensação de uma pela outra. 2. Conserva-se o regime semiaberto para o início do cumprimento da sanção quando a pena fixada for inferior a 04 (quatro) anos e o réu possuir contra si certidão criminal com trânsito em julgado que o caracteriza como reincidente. 3. O pedido de isenção das custas processuais deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, haja vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 1. A 3ª Seção do STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial, EREsp nº 1.154.752/RS, decidiu que a confissão espontânea, por ser de mesmo valor da agravante da reincidência, quando sopesadas na segunda fase da fixação da pena, resultam na compensação de uma pela outra. 2. Conserva-se o regime semiaberto para o início do cumprimento da sanção quando a...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVA CONDENAÇÃO POR CRIME POSTERIOR AO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. DATA DA ÚLTIMA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. 1. O trânsito em julgado de nova condenação, quer por fato anterior quer por fato posterior, não repercute sobre a data-base da execução penal, mas apenas sobre o total da pena a cumprir, tendo em vista que o início da execução penal não depende da existência de título judicial exequível, mas sim do ingresso no sistema prisional. 2. Em recente julgado (RESP nº 1.557.461/SC), o colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender que se deve fixar a data da última prisão como marco interruptivo para concessão de benefício, no caso de crimes cometidos antes da execução da pena, e, nos casos de delitos praticados no curso da execução, a data do cometimento da última infração disciplinar. 3. No caso dos autos, o delito que se pretende unificar foi praticado em data posterior ao início do cumprimento da primeira pena imposta ao réu, motivo pelo qual o Juízo da Execução Penal acertadamente considerou como marco para concessão de novos benefícios a data do último fato criminoso. 4. Recurso do Ministério Público desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVA CONDENAÇÃO POR CRIME POSTERIOR AO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. DATA DA ÚLTIMA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. 1. O trânsito em julgado de nova condenação, quer por fato anterior quer por fato posterior, não repercute sobre a data-base da execução penal, mas apenas sobre o total da pena a cumprir, tendo em vista que o início da execução penal não depende da existência de título judicial exequível, mas sim do ingresso no sistema prisional. 2. Em recente julgado (RESP nº 1.557.461/SC), o colendo Superior Tribunal de Justiça passou a entender qu...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO PESSOAL. DOSIMETRIA. PEQUENO REPARO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu perpetrou os crimes de roubo em concurso de pessoas, e mediante emprego de arma de fogo, e corrupção de menor. 2. As formalidades previstas no art. 226 do CPP são recomendações e não exigências legais. 3. Exclui-se a análise desfavorável dos antecedentes e da personalidade do réu, quando fundamentadas em certidões que não indicam, com certeza, serem referentes ao réu. 4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO PESSOAL. DOSIMETRIA. PEQUENO REPARO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu perpetrou os crimes de roubo em concurso de pessoas, e mediante emprego de arma de fogo, e corrupção de menor. 2. As formalidades previstas no art. 226 do CPP são recomendações e não exigências legais. 3. Exclui-se a análise desfavorável dos antecedentes e da...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NEGADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELA CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 65, DA LCP. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇAO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETIVO CHANCELANDO A CONCESSÃO DESSA INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Inviável a absolvição do recorrente, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade dos delitos de ameaça, em tela, restaram demonstradas. 2. A incidência do crime sob o manto da Lei Maria da Penha deve ser mantida, uma vez que restou caracterizado que a ameaça foi perpetrada em desfavor da ex-companheira do recorrente e de seu atual companheiro, no âmbito da unidade doméstica. 3. Não restou demonstrado se as ligações telefônicas, efetivamente, perturbaram o sossego e a tranquilidade da ex-companheira do réu e de seu atual companheiro, razão, portanto, para manter a absolvição do réu do delito previsto no artigo 65, da LCP. 4. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher, praticados no âmbito doméstico e familiar. 5. Apelação da Defesa a que se nega provimento. Dado parcial provimento ao recurso do Ministério Público.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NEGADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELA CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 65, DA LCP. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇAO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETIVO CHANCELANDO A CONCESSÃO DESSA INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Inviável a absolvição do recorren...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇAO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. CONDUTA PRATICADA SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O depoimento da vítima tanto na fase policial quanto em juízo, no sentido de que o réu perturbou a sua tranquilidade, em pelo menos 04 (quatro) oportunidades, corroborado pelas provas produzidas em juízo, indicam a prática da contravenção penal prevista no artigo 65 do Decreto-Lei nº 3.688/41. 2. Sendo o réu tecnicamente primário e sendo a conduta praticada sem violência ou grave ameaça contra a vítima, deve a sanção corporal ser substituída por uma pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 44 do Código Penal. 3. Dado parcial provimento ao recurso.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇAO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. CONDUTA PRATICADA SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O depoimento da vítima tanto na fase policial quanto em juízo, no sentido de que o réu perturbou a sua tranquilidade, em pelo menos 04 (quatro) oportunidades, corroborado pelas provas produzidas em juízo, in...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DOSIMETRIA ADEQUADA. NEGADO PROVIMENTO. 1. A ocorrência de dano material a terceiro provocado em decorrência de crime de embriaguez ao volante é consequência que extrapola a regularmente prevista para o delito de perigo abstrato previsto no artigo 306 do CTB e justifica o recrudescimento da pena-base. 2. Nos termos do artigo 67 do Código Penal, a pena não sofre alteração quando restar reconhecida a presença da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência, considerando o entendimento que afirma que referidas circunstâncias se compensam. 3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DOSIMETRIA ADEQUADA. NEGADO PROVIMENTO. 1. A ocorrência de dano material a terceiro provocado em decorrência de crime de embriaguez ao volante é consequência que extrapola a regularmente prevista para o delito de perigo abstrato previsto no artigo 306 do CTB e justifica o recrudescimento da pena-base. 2. Nos termos do artigo 67 do Código Penal, a pena não sofre alteração quando restar reconhecida a presença da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência, considerando o entendimento que afirma que referida...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO SIMPLES. INCABÍVEL. PARTICIPAÇÃO DO RÉU NA SUBTRAÇÃO DA RES FURTIVA. ATIPICIDADE DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR. NÃO CABIMENTO. CRIME FORMAL. 1. Inviável os pleitos absolutórios se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu cometeu crime de roubo, na companhia de um menor de idade, em concurso de pessoas e mediante emprego de arma de fogo. 2. Não há que se falar em desclassificaçãodo crime de roubo para o de receptação, se as provas demonstram claramente que o réu, preso na posse do celular subtraído, foi um dos autores do roubo. 3. Impossível a absolvição por atipicidade da conduta quanto à corrupção de menor, tendo em vista que se trata de crime formal, prescindindo para a sua caracterização de prova da efetiva corrupção, bastando que o menor tenha participado da prática delituosa. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO SIMPLES. INCABÍVEL. PARTICIPAÇÃO DO RÉU NA SUBTRAÇÃO DA RES FURTIVA. ATIPICIDADE DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR. NÃO CABIMENTO. CRIME FORMAL. 1. Inviável os pleitos absolutórios se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu cometeu crime de roubo, na companhia de um menor de idade, em concurso de pessoas e mediante emprego de arma de fogo. 2. Não há que se falar em desclassifi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. LEI Nº 13.654/2018, NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. APLICAÇÃO RETROATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se o conjunto probatório é forte e coeso no sentido de que foram praticados delitos de roubo circunstanciado. 2. O crime de corrupção de menor é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova de efetiva corrupção do menor envolvido ou que o menor já era corrompido à época do fato. Necessária, contudo, a prova da menoridade. 3. Diante da inovação trazida pela Lei nº 13.654/2018, novatio legis in mellius, o emprego de arma branca (faca) na prática do crime de roubo deixou de configurar causa de aumento de pena na terceira fase da dosimetria. Tratando-se de crime praticado antes da inovação legislativa, impõe-se a aplicação retroativa para redimensionar a pena aplicada. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. LEI Nº 13.654/2018, NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. APLICAÇÃO RETROATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se o conjunto probatório é forte e coeso no sentido de que foram praticados delitos de roubo circunstanciado. 2. O crime de corrupção de menor é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova de efetiva corrupção do menor envolvido ou que o menor já era corrompido à épo...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA E VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA. SURSIS. CONCESSÃO DE OFÍCIO. 1. Em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, tendo em vista que possui relevante valor probatório, sobretudo porque tais delitos são praticados, via de regra, longe das vistas de terceiras pessoas. 2. Permanecendo o réu preso provisoriamente por tempo superior ao quantum da pena aplicada, impõe-se declarar extinta a punibilidade do agente pelo cumprimento integral da pena, com fundamento no art. 42 do CP e art. 61 do CPP. 3. A violência impede a substituição do art. 44 do Código Penal, mas não o sursis do art. 77 do mesmo diploma legal. No caso dos autos, o réu não é reincidente, as circunstâncias judiciais lhes são todas favoráveis, bem como a pena aplicada não é superior a 02 (dois) anos (artigo 77 do CP), motivo pelo qual a pena relativa à contravenção das vias de fato deve ser suspensa. 4. Dado parcial provimento ao recurso para extinguir a pena do crime de ameaça, com fundamento do art. 42, do Código Penal, c/c art. 61, do Código de Processo Penal, e suspender a sanção relativa às vias de fato, com fulcro no art. 77 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA E VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA. SURSIS. CONCESSÃO DE OFÍCIO. 1. Em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, tendo em vista que possui relevante valor probatório, sobretudo porque tais delitos são praticados, via de regra, longe das vistas de terceiras pessoas. 2. Permanecendo o réu preso provisoriamente por t...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO QUALIFICADO. ART. 213, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ATIPICIDADE. IRRESIGNAÇÃO INSUBISTENTE. PROVAS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. NEGADO PROVIMENTO. 1. Estas espécies de crimes são praticadas às escondidas, de formas clandestinas, razão pela quais as declarações da vítima se tornam imprescindíveis ao deslinde dos fatos; desde que estejam em harmonia com os demais elementos de convicção colhidos aos autos. 2. Negado provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO QUALIFICADO. ART. 213, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ATIPICIDADE. IRRESIGNAÇÃO INSUBISTENTE. PROVAS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. NEGADO PROVIMENTO. 1. Estas espécies de crimes são praticadas às escondidas, de formas clandestinas, razão pela quais as declarações da vítima se tornam imprescindíveis ao deslinde dos fatos; desde que estejam em harmonia com os demais elementos de convicção colhidos aos autos. 2. Negado provimento ao apelo.
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. DIVERSAS CONDENAÇÕES. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. NEGADO PROVIMENTO. 1. O fato de o réu encontrar-se em regime aberto, beneficiado com a prisão domiciliar quando do cometimento do crime é fundamento apto para justificar a elevação da pena-base a título de valoraçãonegativa da culpabilidade. 2. É possível fundamentar a valoração negativa da personalidade do agente, se existentes condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao ora analisado, desde que não seja utilizada a mesma condenação para fins de reincidência. 3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. DIVERSAS CONDENAÇÕES. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. NEGADO PROVIMENTO. 1. O fato de o réu encontrar-se em regime aberto, beneficiado com a prisão domiciliar quando do cometimento do crime é fundamento apto para justificar a elevação da pena-base a título de valoraçãonegativa da culpabilidade. 2. É possível fundamentar a valoração negativa da personalidade do agente, se existentes condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao ora analisado, desde que não seja utilizada a mesma condenação para fins de reincidência. 3. N...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES DE ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO USO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2º, INCISOS I (agora prevista no § 2º-A do artigo 157 do Código Penal) e II, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE CORRUPÇAO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO AOS AUTOS. REDUÇÃO DAS PENAS. NEGADO. DOSIMETRIAS ESTIPULADAS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A materialidade e a autoria dos delitos em apreço restaram devidamente comprovadas pela documentação probatória, coerente e harmônica, acostada aos autos, especialmente pelo reconhecimento do réu pelas vítimas, depoimentos delas e também dos policiais militares. 2. A pena foi estabelecida de acordo com os ditames jurisprudenciais e obediência à letra da lei, uma vez que restou caracterizado o concurso de pessoas, e como incidiram, também, duas circunstâncias legais (emprego de arma de fogo), transferiu-se uma delas (concurso de pessoas) para caracterizar em desfavor do réu as circunstâncias do crime. 3. Não há que se aplicarem os ditames explicitados pela lei nº 13.654/18 que alterou e aumentou a fração a ser utilizada quando do emprego de arma de fogo, pois, tal legislação agravou a pena a ser aplicada ao recorrente. 4. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES DE ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO USO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2º, INCISOS I (agora prevista no § 2º-A do artigo 157 do Código Penal) e II, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE CORRUPÇAO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO AOS AUTOS. REDUÇÃO DAS PENAS. NEGADO. DOSIMETRIAS ESTIPULADAS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A materialidade e a autoria dos delitos em apreço restaram devidamente comprovadas pela documentação probatória, coerente e h...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO POR IMPROPRIEDADE DO MEIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AÇÃO LIVRE E CONSCIENTE. DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE DANO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Devidamente demonstrado que a ré usou documento público falsificado para comprovar identidade em embarque no aeroporto, resta caracterizada a conduta prevista no artigo 304, c/c o artigo 297, ambos do Código Penal. 2. Constatado que a ré era livre para agir e, conscientemente, decidiu pela prática do uso de documento público com capacidade para ludibriar pessoas desatentas e (ou) desconhecedoras das características de segurança do documento autêntico, não há que se falar em absolvição por impropriedade do meio. 3. O crime previsto no artigo 304 do Código Penal é formal e de mera conduta, ou seja, se efetiva quando do primeiro uso do documento falso, independente de obtenção de vantagem indevida ou produção de dano. 4. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO POR IMPROPRIEDADE DO MEIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AÇÃO LIVRE E CONSCIENTE. DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE DANO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Devidamente demonstrado que a ré usou documento público falsificado para comprovar identidade em embarque no aeroporto, resta caracterizada a conduta prevista no artigo 304, c/c o artigo 297, ambos do Código Penal. 2. Constatado que a ré era livre para agir e, conscientemente, decidiu pela prática do uso de documento público com capacidade para ludibriar pessoas desatentas e...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. ERRO DO TIPO. DOSIMETRIA. TRANSPOSIÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. POSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. O erro de tipo é caracterizado pela ignorância, pela falsa percepção da realidade sobre elemento constitutivo essencial do tipo penal, devendo ser aferido consoante os elementos probatórios constantes dos autos e, se tratando de causa excludente, o ônus da prova compete à Defesa, que, se limitou, apenas, em alegar a ocorrência desta excludente, sem apresentar qualquer prova em respaldo do seu entendimento. 2. A jurisprudência desta eg. Corte entende que, havendo mais de uma circunstância qualificadora no caso concreto é possível enumerar umas delas para justificar a elevação da pena-base na primeira etapa de aplicação da reprimenda, enquanto que a outra poderá incidir na última fase da dosimetria. 3. Negado provimento ao recurso do réu.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. ERRO DO TIPO. DOSIMETRIA. TRANSPOSIÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. POSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. O erro de tipo é caracterizado pela ignorância, pela falsa percepção da realidade sobre elemento constitutivo essencial do tipo penal, devendo ser aferido consoante os elementos probatórios constantes dos autos e, se tratando de causa excludente, o ônus da prova compete à Defesa, que, se limitou, apenas, em alegar a ocorrência desta excludente,...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO. CRIME CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. EMPREGO DE ARMA. CAUSA DE AUMENTO AFASTADA PELA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME MAIS GRAVOSA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que os réus praticaram o crime de roubo a eles imputados. 2. Para que se considere o crime de roubo como consumado, não se exige a posse tranquila da coisa pelo agente, bastando ficar provado que ocorreu a inversão da posse, ainda que por alguns instantes, nos termos da teoria apprehensio ou da amotio, adotada no Brasil. 3. Apesar da alteração legislativa trazidana Lei nº 13.654/2018, que afastou a causa de aumento referente ao emprego de arma branca (faca), possível o agravamento da pena-base em virtude das circunstâncias do delito, eis que, notório que um roubo cometido com faca é mais gravoso que aquele cometido mediante grave ameaça. 4. Recursos parcialmente providos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO. CRIME CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE. EMPREGO DE ARMA. CAUSA DE AUMENTO AFASTADA PELA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME MAIS GRAVOSA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que os réus praticaram o crime de roubo a eles imputados. 2. Para que se considere o crime de roubo como consumado, não se exige a posse tranquila da coisa...