AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU DA ULTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última prisão ou última falta grave. 2. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU DA ULTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da últim...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. VÁRIAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. RECONHECIMENTO NA DELEGACIA DE POLÍCIA RATIFICADO EM JUIZO. VALOR PROBANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CONFIRMADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. NADA A REPARAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do delito de roubo encontram-se vastamente comprovadas pelo fato de o réu ter sido preso em flagrante, pela sua confissão extrajudicial e pelas declarações uníssonas das vítimas e dos policiais militares em ambas as fases persecutórias. 2. A palavra da vítima assume especial relevo em crimes patrimoniais, em especial, porque estes delitos são quase sempre praticados na ausência de demais testemunhas. No caso, as vítimas narraram com coesão e clareza os fatos delituosos, além de não terem razões para, injustamente, incriminar o réu ou acrescentar aos seus relatos fatos não condizentes com a realidade. 3. O reconhecimento do réu feito por meio de fotografia ou pessoalmente, na Delegacia de Polícia, é prova hábil a ser empregada na formação do convencimento judicial quanto condizente com o acervo probatório e quando ratificado em juízo pelas vítimas, com a segurança e certeza necessárias 4. A confissão extrajudicial pode ser validamente empregada na formação do convencimento judicial, mesmo quando não confirmada em Juízo, desde que esteja em conformidade com os demais elementos do acervo probatório, como ocorreu na espécie. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. VÁRIAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. RECONHECIMENTO NA DELEGACIA DE POLÍCIA RATIFICADO EM JUIZO. VALOR PROBANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CONFIRMADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. NADA A REPARAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do delito de roubo encontram-se vastamente comprovadas pelo fato de o réu ter sido preso em flagrante, pela sua confissão extrajudicial e pelas declarações uníssonas das vítimas e dos policiais milit...
RECURSO DE AGRAVO. BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. CRIME DE ESTUPRO. ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao indeferir o benefício progressivo, o douto Juízo singular atentou-se às circunstâncias particulares do caso concreto, sobretudo a natureza do crime praticado (contra a dignidade sexual) e as observações lançadas nas avaliações psicológicas às quais o apenado foi submetido durante a execução penal. 2. Diante do quadro fático dos autos, é pertinente a cautela do Juízo da Vara de Execuções Penais em aguardar a análise do comportamento do agravante nos benefícios externos antes de deferir a progressão para o regime aberto. 3. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. CRIME DE ESTUPRO. ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao indeferir o benefício progressivo, o douto Juízo singular atentou-se às circunstâncias particulares do caso concreto, sobretudo a natureza do crime praticado (contra a dignidade sexual) e as observações lançadas nas avaliações psicológicas às quais o apenado foi submetido durante a execução penal. 2. Diante do quadro fático dos autos, é pertinente a cautela do Juízo da Vara de Execuções Penais em aguardar a análise do comportamento do agravante nos b...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU ÚLTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última prisão ou última falta grave. 2. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU ÚLTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. RECURSO DA DEFESA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1.O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS. 2. A vedação de redução da pena aquém do mínimo ou elevação da pena além do máximo, na segunda etapa da dosimetria, não viola os princípios da individualização da pena ou da isonomia. Cuida-se interpretação que compatibiliza os artigos do Código Penal que versam sobre as atenuantes e agravantes genéricas com os preceitos secundários de cada norma penal incriminadora, respeitando os limites mínimos e máximos cominados a cada tipo penal 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. RECURSO DA DEFESA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1.O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS. 2. A vedação de redução da pena aquém...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA SER INTERROGADO. ACOLHIMENTO PARCIAL. CONDENAÇÃO DO CORRÉU MANTIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA POLICIAL. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. DESLOCAMENTO PARA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL. PRELIMINAR SUSCITADA PELO RÉU JOÃO DA SILVA. RECURSO DO RÉU GILMAR DESPROVIDO. 1. A prolação de sentença sem que tenham sido esgotadas as tentativas de intimação do réu para comparecer em audiência a fim de ser interrogado constitui causa de nulidade absoluta, pois subtrai dele o seu direito constitucional de se defender. 2. Conserva-se a condenação do corréu, pois fundada em um arcabouço seguro e coeso, formado pelos relatos e reconhecimentos judiciais do ofendido, em consonância com os elementos colhidos na fase pré-processual e com o depoimento da testemunha policial. 3. A negativa de autoria, conquanto encontre amparo em seu direito de defesa, apresenta-se isolada, sem qualquer elemento que a corrobore, logo, não merece prosperar. 4. Os depoimentos de policiais no desempenho da função pública são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 5. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, especialmente quando confirmada pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 6. As majorantes relativas ao concurso de agentes e emprego de arma de fogo também se encontram devidamente comprovadas, haja vista que a vítima descreveu que o crime foi praticado por dois indivíduos e que um deles portava uma arma de fogo, sendo dispensável a sua apreensão para a caracterização da causa de aumento. 7. Condenação penal por fato anterior ao investigado, com trânsito em julgado posterior, pode ser considerada para valorar negativamente os antecedentes penais, bastando, para tanto, que, na data da prolação da sentença, já tenha ocorrido o trânsito em julgado. 8. É possível valer-se de uma causa de aumento para exasperar a reprimenda na terceira fase da dosimetria e de outra como circunstância judicial para elevar a sanção inicial. 9. Preliminar suscitada pelo réu João da Silva Coelho parcialmente acolhida. Desprovido o recurso do réu Gilmar Cardoso de Melo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA SER INTERROGADO. ACOLHIMENTO PARCIAL. CONDENAÇÃO DO CORRÉU MANTIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA POLICIAL. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. DESLOCAMENTO PARA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL. PRELIMINAR SUSCITADA PELO RÉU JOÃO DA SILVA. RECURSO DO RÉU GILMAR DESPROVIDO. 1. A prolação de sentença sem que tenham sido esgotadas as tentativas de intimação do réu para comparecer em audiê...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. CRIME DE CÁRCERE PRIVADO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quanto ao crime de ameaça e à contravenção de vias de fato, pois a vítima narrou no Ministério Público e em Juízo ter sido ameaçada e agredida pelo acusado. 2. As provas dos autos são suficientes para embasar um decreto condenatório pelos crimes de ameaça no âmbito doméstico e familiar (no artigo 147, caput, do Código Penal, combinado com os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006), pois nesses casos a palavra da vítima assume especial relevância. 3. A contravenção penal de vias de fato dispensa o exame de corpo de delito, pois é a infração penal expressamente subsidiária, em que o autor emprega violência contra determinada pessoa sem causar lesões corporais ou morte. É residual. Depois do ataque ou agressão, se a vítima não for lesionada ou perder a vida, haverá a configuração da contravenção penal. 4. O tipo penal do cárcere privado (artigo 148 do Código Penal) é configurado pela prática de privar alguém de sua liberdade, não se exigindo qualquer dolo específico. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. CRIME DE CÁRCERE PRIVADO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quanto ao crime de ameaça e à contravenção de vias de fato, pois a vítima narrou no Ministério Público e em Juízo ter sido ameaçada e agredida pelo acusado. 2. As provas dos autos são suficientes para embasar um decreto condenatório pelos crimes de ameaça no âmbito doméstico e familiar (no artigo 147, caput, do Códi...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU DA ULTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última prisão ou última falta grave. 2. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU DA ULTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da últim...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIAS. DECOTE. TERCEIRA FASE. CAUSA DE REDUÇÃO. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. NÃO CONFIGURADA. MAUS ANTECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos dos policiais, aliado ao relato da testemunha, ao laudo pericial e às inúmeras denúncias anônimas em desfavor do réu, são suficientes a comprovar autoria do réu no delito de tráfico narrado na denúncia, não havendo falar em desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06. 2. Tendo em vista a ausência de elementos aptos a concluir que o crime de tentativa de homicídio imputado ao réu decorreu do delito de tráfico de substâncias entorpecentes, é de rigor o afastamento do aumento da pena-base. 3. Os maus antecedentes justificam o afastamento da incidência do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIAS. DECOTE. TERCEIRA FASE. CAUSA DE REDUÇÃO. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. NÃO CONFIGURADA. MAUS ANTECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos dos policiais, aliado ao relato da testemunha, ao laudo pericial e às inúmeras denúncias anônimas em desfavor do réu, são suficientes a comprovar autoria do réu no delito de tráfico narrado na denúncia, não havendo falar em desclassificação para o deli...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORADA COM AS DEMAIS PROVAS. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES RECURSO DESPROVIDO. 1. Em crimes contra a dignidade sexual, as palavras da vítima revestem-se de especial valor probante, em especial quando em harmonia com os demais elementos dos autos, como o caso em comento, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório. 2. Eventual pleito de isenção de qualquer consectário legal, incluindo-se custas processuais, não cabe na fase de conhecimento, devendo ser formulado perante o Juízo das Execuções Penais. Precedentes. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORADA COM AS DEMAIS PROVAS. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES RECURSO DESPROVIDO. 1. Em crimes contra a dignidade sexual, as palavras da vítima revestem-se de especial valor probante, em especial quando em harmonia com os demais elementos dos autos, como o caso em comento, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório. 2. Eventual pleito de isenção de qualquer consectário legal, inclui...
RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIME CONTINUADO. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. REQUISITOS OBJETIVOS. LIAME SUBJETIVO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo preciso, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. A teoria objetivo-subjetiva é a adotada pelo Código Penal, em especial porque o artigo 71, caput, dispõe que, além das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes (requisitos objetivos), devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, de modo a diferenciar o agente que comete delitos em contexto de continuidade delitiva, punido com menos rigor, do criminoso habitual ou contumaz. 3. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de liame subjetivo entre as condutas, uma vez que não se constatou que, por parte do agravante, tenha ocorrido um planejamento unitário para a prática dos crimes, de modo a evidenciar que um tenha sido continuação do outro. 4. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIME CONTINUADO. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. REQUISITOS OBJETIVOS. LIAME SUBJETIVO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo preciso, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. A teoria objetivo-subjetiva é a adotada pelo Código Penal, em especial porque o artigo 71, caput, dispõe q...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU DA ÚLTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última prisão ou última falta grave. 2. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU DA ÚLTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da últim...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU ÚLTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última prisão ou última falta grave. 2. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU ÚLTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última p...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE NOVO CRIME DOLOSO. REQUISITO SUBJETIVO. CONSIDERADO TODO O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PENA. PRECEDENTES DO STJ. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça proclamou que o artigo 83, inciso III, do Código Penal exige que o sentenciado apresente comprovado comportamento satisfatório durante todo o período de execução da pena, lapso temporal que não pode ser limitado por legislação distrital ou norma administrativa do sistema carcerário. 2. O apenado cometeu várias faltas graves, o que demonstra indisciplina e irresponsabilidade, afastando o preenchimento do requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional. 3. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE NOVO CRIME DOLOSO. REQUISITO SUBJETIVO. CONSIDERADO TODO O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PENA. PRECEDENTES DO STJ. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça proclamou que o artigo 83, inciso III, do Código Penal exige que o sentenciado apresente comprovado comportamento satisfatório durante todo o período de execução da pena, lapso temporal que não pode ser limitado por legislação distrital ou norma administrativa do sistema carcerário. 2. O apenado cometeu várias faltas graves, o que d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONFIRMADAS. RECURSOS DAS DEFESAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. TERCEIRA FASE. CAUSA DE AUMENTO. ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI Nº 11.343/2006. PROXIMIDADE À ESCOLA. COMPROVADA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. POBREZA. INVIÁVEL. DISPOSIÇÃO LEGAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. No crime de tráfico de drogas, a natureza e/ou a quantidade das substâncias apreendidas autorizam o incremento da pena-base, por força do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006. 2. O Julgador goza de certa margem de discricionariedade para fixar a pena na primeira e na segunda etapa da dosimetria, não ficando restrito a critérios matemáticos, de tal sorte que a sentença só merecerá ser modificada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Comprovada a proximidade de escola do local onde se exercia a traficância, não há que se falar em exclusão da causa de aumento do artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006. 4. A pena de multa, enquanto consectário legal previsto em preceito secundário de norma penal incriminadora, é de caráter cogente, assim, não se faculta ao Julgador deixar de aplicá-la, sob pena de violação ao princípio da legalidade. Precedentes deste TJDFT. 5. De igual forma, incabível a concessão de parcelamento, isenção ou sobrestamento de qualquer consectário legal nesta fase de conhecimento, devendo ser formulado eventual pedido perante o Juízo das Execuções Penais. Precedentes deste TJDFT. 6. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONFIRMADAS. RECURSOS DAS DEFESAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. TERCEIRA FASE. CAUSA DE AUMENTO. ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI Nº 11.343/2006. PROXIMIDADE À ESCOLA. COMPROVADA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. POBREZA. INVIÁVEL. DISPOSIÇÃO LEGAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. No crime de tráfico de drogas, a natureza e/ou a quantidade das substâncias apreendidas autorizam o incremento da pena-base, por...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. FURTO PRIVILEGIADO. CRITÉRIOS OBJETIVOS: PRIMARIEDADE E PEQUENO VALOR DO BEM. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. PRECEDENTES DO STJ. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO. AFASTADA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RESTITUIÇÃO PARCIAL. FRAÇÃO MÍNIMA. PENA DE MULTA. CRITÉRIO TRIFÁSICO. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na qualificadora do rompimento de obstáculo, o exame de corpo de delito será dispensável somente quando não deixar vestígios ou se mostrar de impossível realização, sempre, de forma fundamentada. 2. Primariedade e pequeno valor do bem são os dois requisitos objetivos do privilégio do § 2º do artigo 155 do Código Penal. Por pequeno valor, entende-se aquele que não ultrapassa o salário mínimo vigente à época do fato. Precedentes do STJ. 3. A restituição parcial do bem subtraído no arrependimento posterior, via de regra, não autoriza a causa de diminuição de pena. Na hipótese, porém, mostrou-se adequada a manutenção da redução mínima legal. 4. Na pena pecuniária, a fixação dos dias-multa deve seguir o critério trifásico, de forma a guardar proporcionalidade e simetria com a pena corporal. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. FURTO PRIVILEGIADO. CRITÉRIOS OBJETIVOS: PRIMARIEDADE E PEQUENO VALOR DO BEM. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. PRECEDENTES DO STJ. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO. AFASTADA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RESTITUIÇÃO PARCIAL. FRAÇÃO MÍNIMA. PENA DE MULTA. CRITÉRIO TRIFÁSICO. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na qualificadora do rompimento de obstáculo, o exame de corpo de delito será dispensável somente quando não deixar vestígios ou se mostrar de impossí...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA BRANCA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSIÇÃO DA RETROATIVIDADE DE LEI PENAL MAIS BENÉFICA (LEI 13.654/2018). CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NÃO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NO REFORMATIO IN PEJUS. PENA-BASE READEQUADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Lei n. 13.654/2018, em razão de ser mais benéfica, deve retroagir para atingir os agentes que praticaram o delito de roubo mediante o emprego de arma branca, ante a não previsão deste fator como causa de aumento da pena. 2. Embora o afastamento da majorante referente ao emprego de arma imprópria seja medida de rigor, a utilização de uma faca no crime de roubo torna a conduta do agente mais grave, e tal circunstância do crime deve ser considerada na fixação da pena-base. 3. A readequação dos fundamentos da dosimetria da pena, sem aumento do quantum da reprimenda imposta, não implica reformatio in pejus. 4. Mera alegação de situação de necessidade do réu não influi na fixação da pena-base, tampouco a confissão espontânea, circunstância atenuante genérica prevista no Código Penal, cuja aplicação tem lugar na segunda fase da dosimetria da pena. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA BRANCA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSIÇÃO DA RETROATIVIDADE DE LEI PENAL MAIS BENÉFICA (LEI 13.654/2018). CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NÃO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NO REFORMATIO IN PEJUS. PENA-BASE READEQUADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Lei n. 13.654/2018, em razão de ser mais benéfica, deve retroagir para atingir os agentes que praticaram o delito de roubo mediante o emprego de arma branca, ante a não previsão deste fator como causa de aumento da pena. 2. Embora o afastamento da majorante referente ao emprego de arma imprópria se...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PENA ÀQUEM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1.O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS. 2. A vedação de redução da pena aquém do mínimo ou elevação da pena além do máximo, na segunda etapa da dosimetria, não viola os princípios da individualização da pena ou da isonomia. Cuida-se interpretação que compatibiliza os artigos do Código Penal que versam sobre as atenuantes e agravantes genéricas com os preceitos secundários de cada norma penal incriminadora, respeitando os limites mínimos e máximos cominados a cada tipo penal 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PENA ÀQUEM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1.O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS. 2. A vedação de redução da pena aquém do mínimo ou e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de provas e, ainda, quando não há razões para injustamente incriminar o réu ou acrescentar ao seu relato fatos não condizentes com a realidade. 2. Tendo em conta as declarações das vítimas, bem como o reconhecimento parcial dos fatos pelo réu, no sentido de que o apelante, efetivamente, empregou grave ameaça, inclusive, com simulação de portar arma de fogo, assim como violência, ao subtrair o celular de uma das vítimas no momento da fuga, não há falar em desclassificação para o crime de furto. 3. A simulação do porte de arma de fogo caracteriza a elementar da grave ameaça no crime de roubo. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de provas e, ainda, quando não há razões para injustamente incriminar o réu ou acrescentar ao seu relato fatos não condizentes com a realidade. 2. Tendo em conta as declarações das vítimas, bem como o reconhecimento par...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS. QUALIDADE. DIVERSIDADE. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTANEA. RECONHECIMENTO. TERCEIRA FASE. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. PRIVILÉGIO. NÃO CONFIGURADO. REINCIDÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INCABÍVEL. BENS UTILIZADOS PARA A PRÁTICA DO DELITO. RECURSOS DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Os depoimentos dos policiais, aliados aos laudos periciais (exame químico e exame de informática), são suficientes para comprovar a autoria do réu no delito de tráfico narrado na denúncia, não havendo falar em absolvição ou desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06. 2. No caso em tela, a qualidade e a diversidade da droga transportada autorizam a majoração da pena-base, com fundamento no artigo 42 da Lei de Drogas. 3.De acordo com julgados recentes desse egrégio Tribunal, se o réu admite a propriedade da droga, deve ser beneficiado pela atenuante da confissão espontânea, ainda que não admita a traficância. 4. O condenado reincidente não faz jus à redução da pena pelo privilégio previsto no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, uma vez que é necessário o preenchimento de todos os requisitos para a concessão do benefício. 5. A incidência simultânea da agravante da reincidência e o afastamento da referida causa de diminuição de pena na terceira fase da dosimetria não acarreta bis in idem, pois trata-se de consequências jurídico-legais distintas de um mesmo instituto. 6.Tendo em vista que os bens foram utilizados para a prática do delito, não há que falar em restituição. 7. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS. QUALIDADE. DIVERSIDADE. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTANEA. RECONHECIMENTO. TERCEIRA FASE. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. PRIVILÉGIO. NÃO CONFIGURADO. REINCIDÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INCABÍVEL. BENS UTILIZADOS PARA A PRÁTICA DO DELITO. RECURSOS DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Os depoimentos dos policiais, aliados aos laudos periciais (exame químico e exame de informática), são suficientes par...