APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO, QUALIFICADO E MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. VALOR DO DIA MULTA FIXADO NO MÍNIMO LEGAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM BENEFÍCIO DO RÉU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que falar em absolvição se o conjunto probatório colacionado aos autos confirmou que o réu praticou o crime tipificado no artigo 155, §§ 1º, 2º e 4º, inciso IV, do Código Penal. 2. É de rigor a correção de erro material para sanar evidente equívoco ocorrido na sentença condenatória em benefício do réu. 3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO, QUALIFICADO E MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. VALOR DO DIA MULTA FIXADO NO MÍNIMO LEGAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM BENEFÍCIO DO RÉU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que falar em absolvição se o conjunto probatório colacionado aos autos confirmou que o réu praticou o crime tipificado no artigo 155, §§ 1º, 2º e 4º, inciso IV, do Código Penal. 2. É de rigor a correção de erro material para sanar evidente equívoco ocorrido na s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não configura cerceamento de defesa a decretação da desconsideração da personalidade da jurídica, incumbindo ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito (CPC 370). 2. Se a personalidade jurídica constitui obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor, é possível a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, com base na Teoria Menor (CDC 28 § 5º). 3. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não configura cerceamento de defesa a decretação da desconsideração da personalidade da jurídica, incumbindo ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito (CPC 370). 2. Se a personalidade jurídica constitui obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor, é possível a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, com base na Teoria Me...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. TIPIFICAÇÃO PENAL. FURTO QUALIFICADO. APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA. JUÍZO QUE INSTRUIU O FEITO. CONFLITO PROVIDO. 1. Como se trata de causa complexa, não se mostra adequado nesta fase processual a definição jurídica para os fatos imputados na denúncia, cabendo ao Juízo que instruiu o feito sentenciar da forma que entender de direito e, caso as partes não concordem com o resultado final, caberá recurso adequado. 2. Conflito provido para declarar a competência do juízo da Primeira Vara Criminal de Ceilândia/DF (Juízo suscitado) para processar e julgar a lide.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO. TIPIFICAÇÃO PENAL. FURTO QUALIFICADO. APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA. JUÍZO QUE INSTRUIU O FEITO. CONFLITO PROVIDO. 1. Como se trata de causa complexa, não se mostra adequado nesta fase processual a definição jurídica para os fatos imputados na denúncia, cabendo ao Juízo que instruiu o feito sentenciar da forma que entender de direito e, caso as partes não concordem com o resultado final, caberá recurso adequado. 2. Conflito provido para declarar a competência do juízo da Primeira Vara Criminal de Ceilândia/DF (Juízo suscitado) para processar e julgar a lide.
CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO NA REDE PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. REMESSA NECESSÁRIA. DESPROVIMENTO. 1. É dever do Estado assegurar o direito à saúde, de forma contínua e gratuita aos cidadãos, conforme as disposições contidas na Carta Política, bem como na Lei Orgânica do Distrito Federal, incluindo-se aí o fornecimento de medicamentos à população, mesmo que não previstos em protocolos clínicos ou diretrizes da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, mas prescritos em relatório médico como essenciais ao tratamento do paciente. 2. Remessa necessária desprovida.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO NA REDE PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. REMESSA NECESSÁRIA. DESPROVIMENTO. 1. É dever do Estado assegurar o direito à saúde, de forma contínua e gratuita aos cidadãos, conforme as disposições contidas na Carta Política, bem como na Lei Orgânica do Distrito Federal, incluindo-se aí o fornecimento de medicamentos à população, mesmo que não previstos em protocolos clínicos ou diretrizes da Secretaria de S...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DIVÓRCIO. PARTILHA. RECONHECIMENTO. PERÍODO ANTERIOR AO CONTRATO PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. NULIDADE. ALTERAÇÃO DE DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍMINA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A comprovação da configuração da união estável se reveste de um trabalho voltado à análise ampla da relação dos envolvidos, de modo a restar indubitável os requisitos previstos no caput do art. 1.723 do Código Civil, de forma que a existência tão somente de namoro com apoio material e moral com a intenção de formalizar a relação, não comportam a segurança jurídica necessária para desconstituir a data previamente acordada entre as partes em contrato particular como data de início da relação. 2. Não havendo comprovação sobre qualquer vício a desabonar o pacto realizado entre as partes, estando em conformidade com o que prevê o art. 104 e 1.725 do Código Civil, mostram-se válidas as declarações realizadas no contrato particular, devendo a dissolução da união estável e a partilha ocorrer conforme o expressamente pactuado entre as partes. 3. Não há nulidade no contrato de união estável que prevê cláusula de limitação de bens a serem partilhados, sobretudo se pactuado as mesmas condições para ambos os conviventes. 4. A inclusão de um dos conviventes em sociedade empresária pertencente ao outro convivente, posteriormente a assinatura de contrato de união estável, não autoriza a aplicação da clausula rebus sic standibus porquanto não se observa desequilíbrio na relação jurídica entre as partes, tampouco mudanças substanciais de forma extraordinária e imprevisível que modifiquem o equilíbrio do acordo trazendo desvantagem a uma das partes. 5. Não se mostra possível fixar o percentual de bem que não foi objeto de partilha. 6. Ante o princípio da causalidade e da sucumbência mínima da parte autora as custas e os honorários devem ser pagos integralmente pela parte autora consoante fixados em sentença. 7. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DIVÓRCIO. PARTILHA. RECONHECIMENTO. PERÍODO ANTERIOR AO CONTRATO PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. NULIDADE. ALTERAÇÃO DE DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍMINA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A comprovação da configuração da união estável se reveste de um trabalho voltado à análise ampla da relação dos envolvidos, de modo a restar indubitável os requisitos previstos no caput do art. 1.723 do Código Civil, de forma que a existência tão somente de namoro com apoio material e moral com a intenç...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO DA EMENTA COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. CORREÇAO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AUTOR IMPROVIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇAO OPOSTOS PELA SEGUNDA RÉ PARCIAMENTE PROVIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Ocorrendo a entrega da prestação jurisdicional nos limites do objeto da lide e em face das questões que assumiram relevância jurídica, eventual inconformismo das partes deverá se materializar por meio de recurso adequado, pois os embargos declaratórios servem tão-somente para depurar imperfeições do Julgado. 2. Constatada a existência de o erro material no desfecho do voto vencedor, bem como a existência de contradição entre a ementa e o resultado do julgamento, corrige-se o erro e sana-se a contradição, sem atribuir efeitos modificativos ao Julgado. 3. A ementa passa-se à seguinte redação: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CARTA DE CRÉDITO FRAUDULENTA. EMISSÃO DA NOTA FISCAL. RECUSA DE ENTREGA DO BEM. PERDAS E DANOS. CULPA CONCORRENTE DO CONSUMIDOR E DA CONCESSIONÁRIA EM SOLIDARIEDADE COM A MONTADORA DO VEÍCULO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.A aquisição pelo consumidor de carta de crédito por meio de agenciadores em valor muito inferior ao praticado no mercado somada à desídia da concessionária, que sem a devida cautela emite a nota fiscal do bem, demonstra incúria de ambas as partes na realização do negócio. 2.Por não se tratar de operação direta entre fornecedor e consumidor, mas sim de fraude praticada por terceiros, reconhece-se a culpa concorrente dos litigantes para julgar parcialmente procedente o pedido de indenização por perdas e danos e condenar solidariamente as Rés a pagar em favor do Autor o equivalente a 50% do valor estipulado na carta de crédito. 3.RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ PREJUDICADO. (Acórdão n.1086055, 20150111220998APC, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, Relator Designado: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 21/02/2018, Publicado no DJE: 05/04/2018. Pág.: 611) 4. Embargos de Declaração do Autor improvidos. Embargos de Declaração da segunda Ré parcialmente providos, sem efeitos modificativos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO DA EMENTA COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. CORREÇAO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AUTOR IMPROVIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇAO OPOSTOS PELA SEGUNDA RÉ PARCIAMENTE PROVIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Ocorrendo a entrega da prestação jurisdicional nos limites do objeto da lide e em face das questões que assumiram relevância jurídica, eventual inconformismo das partes deverá se materializar por meio de recurso adequado, pois os embargos declaratórios servem tão-somente para depurar imperfeições do Julgado. 2. Constatada a...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pela jurisprudência majoritária, para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se a presença cumulativa dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) e subjetivo (unidade de desígnios), não se afigurando este o caso em exame. 2. Não há falar-se, in casu, em continuidade delitiva, pois não foi demonstrado o requisito subjetivo relacionado à unidade de desígnios, tendo em vista que as condutas foram praticadas de forma autônoma, configurando, apenas, reiteração criminosa. 3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a decisão do Juiz de Direito Substituto da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que indeferiu o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes relacionados às execuções nº 00284617720148070015 e nº 00061237520158070015 por estarem ausentes os requisitos da continuidade delitiva.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pela jurisprudência majoritária, para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se a presença cumulativa dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) e subjetivo (unidade de desígnios), não se afigurando este o caso em exame. 2. Não há falar-se, in casu, em continuida...
RECURSO DE AGRAVO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. PEDIDO DA DEFESA PARA REDUZIR A FRAÇÃO APLICADA. NÃO ACOLHIMENTO. AUMENTO QUE DEVE OBSERVAR O NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS E AS CIRCUNSTÂNCIAS DESCRITAS NO ARTIGO 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O crime continuado específico, previsto no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal, exige, para a sua aplicação, os pressupostos trazidos pelo caput desse dispositivo legal e, ainda, a presença dos requisitos objetivos de serem os delitos dolosos, praticados contra vítimas diferentes e cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, acarretando, nesses casos, a possibilidade de exasperação da pena até o triplo. 2. Para fins de majoração da reprimenda na forma preconizada para a continuidade delitiva específica, deve o Magistrado observar o critério do número de infrações cometidas e a análise das circunstâncias judiciais objetivas e subjetivas descritas no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal, a saber, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias. 3. Na espécie, levando-se em conta que foram praticados 11 (onze) crimes dolosos, contra vítimas diferentes, mediante grave ameaça à pessoa exercida com emprego de arma de fogo, e, considerando, também, a análise desfavorável da culpabilidade, dos antecedentes e das circunstâncias do crime, mostra-se justificado o aumento de um triplo à maior das penas aplicadas. 4. Recurso de agravo conhecido e não provido para manter a decisão que, ao proceder à unificação das penas do agravante nos termos do artigo 71, parágrafo único, do Código Penal, aumentou a maior das penas em um triplo.
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RECURSO DE AGRAVO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. PEDIDO DA DEFESA PARA REDUZIR A FRAÇÃO APLICADA. NÃO ACOLHIMENTO. AUMENTO QUE DEVE OBSERVAR O NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS E AS CIRCUNSTÂNCIAS DESCRITAS NO ARTIGO 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O crime continuado específico, previsto no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal, exige, para a sua aplicação, os pressupostos trazidos pelo caput desse dispositivo legal e, ainda, a presença dos requisitos objetivos de serem os delitos dolosos, praticados contra vítimas diferentes...
RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE NOVAS INTERCORRÊNCIAS NOS ÚLTIMOS SEIS MESES. IRRELEVÂNCIA. ARTIGO 83, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Câmara Criminal desta Corte de Justiça vem interpretando que o artigo 83, inciso III, do Código Penal, exigiu, para fins de concessão do livramento condicional, comportamento satisfatório durante toda a execução da pena, e não apenas nos últimos seis meses. 2. A fim de se evitar ofensa a princípios elementares, como os da individualização e progressão da pena, além de impedir que o benefício em questão tenha sua aplicação obstada ad eternum em virtude de uma falta grave cometida durante a execução da pena, cabe destacar que a avaliação do comportamento satisfatório do apenado deve ser analisada em cada caso concreto, considerando-se o histórico e a natureza das faltas praticadas pelo condenado. 3. O mau comportamento da sentenciada durante a execução de sua pena, consistente na prática de 01 (uma) falta grave, referente à fuga da prisão após a concessão do benefício de saída temporária, demonstra a ausência de, pelo menos, um dos requisitos subjetivos estatuídos no artigo 83, inciso III, do Código Penal, qual seja, o comportamento satisfatório durante a execução da pena. 4. Recurso de agravo conhecido e não provido para manter a decisão denegatória do livramento condicional à agravante.
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RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE NOVAS INTERCORRÊNCIAS NOS ÚLTIMOS SEIS MESES. IRRELEVÂNCIA. ARTIGO 83, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Câmara Criminal desta Corte de Justiça vem interpretando que o artigo 83, inciso III, do Código Penal, exigiu, para fins de concessão do livramento condicional, comportamento satisfatóri...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL.CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PLEITO MINISTERIAL. NOVA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme novo entendimento exarado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (Resp nº. 1.557.461/SC e HC 381.248/MG), nas hipóteses de unificação de pena, seja por fato anterior, seja por fato posterior ao início da execução, o trânsito em julgado da nova condenação não pode ser considerado como marco para obtenção de novos benefícios. 2. Sobrevindo nova condenação no curso da execução das penas, deve-se preservar a situação anterior, sem que a unificação das penas provoque alteração da data-base para a progressão de regime, mantendo-se a data do primeiro recolhimento, na hipótese de crime praticado antes da execução e a data da última falta grave/último recolhimento para o crime praticado após o início da execução. 3.Recurso de agravo do Ministério Público conhecido e não provido para manter a decisão recorrida.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL.CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PLEITO MINISTERIAL. NOVA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme novo entendimento exarado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (Resp nº. 1.557.461/SC e HC 381.248/MG), nas hipóteses de unificação de pena, seja por fato anterior, seja por fato posterior ao início da execução, o trânsito em julgado da nova condenação...
RECURSO DE AGRAVO. JUÍZO DA EXECUÇÃO. DECISÃO QUE PUGNOU PELA CONVERSÃO DA INCLUSÃO EMERGENCIAL EM INCLUSÃO DEFINITIVA DO RECORRENTE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE RETORNO A UMA DAS PENITENCIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERNO PARTICIPANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE INCIDENTES DE FUGA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Havendo fundamentação concreta na decisão (enquadramento das características do preso nas condições excepcionais previstas em lei) e atendido o interesse da segurança pública, nos termos da Lei nº 11.671/2008, estando o juiz convencido da necessidade da transferência e ouvida a defesa, não há se falar em violação à ampla defesa e ao contraditório. 2. O apenado incorreu em duas hipóteses legais que permitem a sua transferência para estabelecimento penal federal - participação relevante em organização criminosa e em incidentes de fuga, além de estar planejando nova fuga do estabelecimento prisional com plano de sequestro da Juíza da Execução e de servidores do sistema prisional. Tais circunstâncias são plenamente aptas a justificar a transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima com base no interesse da segurança pública. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão do Juízo da Execução que pugnou pela conversão da inclusão emergencial em inclusão definitiva do recorrente no sistema penitenciário federal.
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RECURSO DE AGRAVO. JUÍZO DA EXECUÇÃO. DECISÃO QUE PUGNOU PELA CONVERSÃO DA INCLUSÃO EMERGENCIAL EM INCLUSÃO DEFINITIVA DO RECORRENTE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE RETORNO A UMA DAS PENITENCIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERNO PARTICIPANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE INCIDENTES DE FUGA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Havendo fundamentação concreta na decisão (enquadramento das características do preso nas condições excepcionais previstas em lei) e atendido o interesse da segurança pública, nos termos da...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. LITISPENDÊNCIA. REJEITADA. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. FÉ PÚBLICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. DESLOCAMENTO DE UMA QUALIFICADORA PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MAUS ANTECEDENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. PROCESSOS DISTINTOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para que haja litispendência é necessário que duas ou mais ações estejam tramitando ao mesmo tempo e versem sobre os mesmos fatos. Em se tratando de fatos distintos e processados em autos diversos, sendo que um deles, inclusive, já há sentença condenatória definitiva, não há se falar em litispendência. Preliminar rejeitada. 2. Os depoimentos de policiais, agente públicos, dotados de fé pública, em consonância com as demais provas merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório. Nesses casos, é dever da parte trazer as evidências para macular o testemunho de tais agentes, o que não aconteceu na espécie. 3. Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal, diante da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 4. Havendo duas ou mais qualificadoras, é possível a utilização de uma delas para qualificar o crime e da outra para majorar a pena-base como circunstância judicial negativa. 5. Tratando-se de fatos apurados em autos distintos, o reconhecimento de eventual continuidade delitiva deve ser feito pelo Juízo da Execução Penal (art. 66, inciso III, alínea a, da Lei nº 7.210/1984). 6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. LITISPENDÊNCIA. REJEITADA. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. FÉ PÚBLICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. DESLOCAMENTO DE UMA QUALIFICADORA PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MAUS ANTECEDENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. PROCESSOS DISTINTOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para que haja litispendência é necessário que duas ou mais ações estejam tramita...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MONITÓRIA. HONORÁRIOS. ART. 701 DO CPC. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. APLICAÇÃO ART. 85. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aaplicação do art. 701 do CPC, com a redução dos honorários advocatícios para 5% (cinco por cento) do valor da causa, só ocorre nos casos de pagamento voluntário, no prazo de até 15 (quinze) dias da citação. Precedentes. 2. No caso dos autos não ocorreu o pagamento voluntário, devendo os honorários advocatícios sucumbenciais serem fixados com base no disposto no art. 85 do CPC. 3. Honorários majorados para 12% (doze por cento) do valor atualizado da causa. Art. 85, §§2º e 11 do CPC. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada tão somente quanto aos honorários advocatícios.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MONITÓRIA. HONORÁRIOS. ART. 701 DO CPC. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. APLICAÇÃO ART. 85. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aaplicação do art. 701 do CPC, com a redução dos honorários advocatícios para 5% (cinco por cento) do valor da causa, só ocorre nos casos de pagamento voluntário, no prazo de até 15 (quinze) dias da citação. Precedentes. 2. No caso dos autos não ocorreu o pagamento voluntário, devendo os honorários advocatícios sucumbenciais serem fixados com base no disposto no art. 85 do CPC. 3. Honorários majorados para 1...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. REEMBOLSO INTEGRAL. AFASTADO. TABELA. PACTA SUNT SERVANDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação em tela rege-se pela legislação consumerista, em especial pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. No caso em análise, discute-se a responsabilidade do plano de saúde em ressarcir os valores despendidos com honorários médicos para a realização de procedimento cirúrgico de osteoplastia. 3. Tanto a legislação de regência quanto o contrato estabelecem requisitos para que o consumidor tenha direito ao reembolso dos valores, dentre eles, informa que o reembolso deverá observar tabela especificada, não sendo possível o custeio integral em respeito aos termos do contrato. Precedente STJ. 4. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de se confundir com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 4.1. Ausente qualquer comprovação de negativa indevida ou injustificada, não há que se falar em violação ao patrimônio imaterial da parte autora capaz de justificar a indenização moral. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. REEMBOLSO INTEGRAL. AFASTADO. TABELA. PACTA SUNT SERVANDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação em tela rege-se pela legislação consumerista, em especial pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. No caso em análise, discute-se a responsabilidade do plano de saúde em ressarcir os valores despendidos com honorários médicos para a realização de procedimento cirúrgico de osteoplastia. 3. Tanto a le...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PRELIMINAR. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. AFASTADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LICITAÇÃO. RESILIÇÃO. COMPRADOR. DESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO LEI 8.666/93. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Apelante expõe fato e fundamentos jurídicos impugnando sua responsabilidade em restituir pelos valores pagos, bem como a inexistência de dano moral. Assim, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. Preliminar afastada. 2. ATerracap lançou Edital de Licitação para venda de imóveis, tendo a empresa apelada participado da licitação e assinado o contrato de compra e venda com alienação fiduciária. 3. Tratando-se de contrato de compra e venda advindo de licitação, necessária a aplicação da Lei 8.666/93 como norma principal e o Código Civil como norma suplementar. Inteligência do art. 54 da Lei de Licitações. 4. Além disto, aplica-se as normas contratuais, em atenção ao princípio do pacta sunt servanda. 5. Pela leitura do contrato, resta claro que não há previsão contratual de resilição. Além disto, estabelece o contrato a possibilidade de rescisão fundamentada, única e somente, em inadimplemento das partes, o que não ocorre no caso. 6. ALei de Licitações também não autoriza a rescisão unilateral do contrato com base na perda do interesse por parte do adquirente. 7. Desta forma, incabível a rescisão contratual por vontade exclusiva do comprador. Neste sentido esclareceu a Des. Simone Lucindo: conquanto haja entendimento no sentido de que a obrigatoriedade de contratar não possui natureza absoluta, não sendo equânime o entendimento quanto à perpetuidade do contrato, devem ser priorizados, em se tratando de contrato sujeito às disposições da Lei nº 8.666/93, os princípios que norteiam as contratações públicas, notadamente o da moralidade administrativa, da impessoalidade e da igualdade dos licitantes. Ao lado disso, deve-se ponderar, ainda, o exercício da vontade de se desligar de um contrato com base apenas no desinteresse ou na impossibilidade unilateral de arcar com as obrigações com a preservação da segurança jurídica dos contratos, notadamente em face do interesse público. (Acórdão n.824912) 8. Desta forma, impossível a resilição contratual, tal qual pretende a autora apelada, pois inexistente qualquer fundamentação legal ou contratual para tanto. 9. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PRELIMINAR. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. AFASTADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LICITAÇÃO. RESILIÇÃO. COMPRADOR. DESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO LEI 8.666/93. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Apelante expõe fato e fundamentos jurídicos impugnando sua responsabilidade em restituir pelos valores pagos, bem como a inexistência de dano moral. Assim, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. Preliminar afastada. 2. ATerracap...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO QUE REJULGOU ANTERIORES ACLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. OCORRÊNCIA. NOVA INTIMAÇÃO. INVIABILIDADE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. REJEIÇÃO. OMISSÕES. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO VERIFICADA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO DE RISCO. RESSALVA. COBERTURA ADICIONAL. APÓLICE. PREVISÃO DE COBERTURA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Tendo havido a regular intimação da embargante para apresentar resposta aos embargos de declaração opostos anteriormente pela embargada, não atende à lógica, à razoabilidade e ao fenômeno da preclusão processual repetir tal ato, porquanto a determinação do STJ restringiu-se ao rejulgamento daquele recurso, em função de vício constatado no julgamento anterior. 2. Nesse sentido, há de se rejeitar os pedidos de declaração de nulidade dos atos processuais e de renovação da publicação e restituição do prazo à embargante, sendo inaplicáveis ao caso as regras contidas nos arts. 272, §2º, 280 e 281, todos do CPC, vez que não identificada qualquer irregularidade no ato intimatório já consumado. 3. Embora representem matérias que deveriam ter sido postas nas contrarrazões não ofertadas pela ora embargante, enfrenta-se a alegação de inovação recursal, porque constitui questão de ordem pública, e a discussão acerca das cláusulas que delimitam a cobertura securitária quanto aos danos morais, para eliminar eventual dúvida interpretativa acerca do acórdão embargado. 4. Não houve inovação recursal nos embargos de declaração da empresa segurada, pois a questão atinente, quanto ao dano moral fora posta na contestação e no apelo, podendo o tribunal enfrentar a matéria na profundidade que os limites da impugnação comportam (plano vertical do princípio devolutivo). 5. Cabe relembrar que, por meio do acórdão embargado, se procedeu ao rejulgamento dos aclaratórios da empresa segurada para suprir a omissão contida no julgamento das apelações das partes, vício não suprido no julgamento daqueles embargos, conforme decisão do colendo Superior Tribunal, que determinou a apreciação das questões levantadas nos embargos de declaração. 6. O acórdão embargado não desconsiderou a necessidade de pagamento de prêmio adicional para a cobertura de danos morais ou a previsão contratual de exclusão desse risco, tendo ponderado justamente a ressalva contida na cláusula de exclusão: salvo quando contratada a Cobertura Adicional de Danos Morais. 7. Todavia, diante dos documentos denominados Especificação de Seguro e Espelho do Certificado de Seguro Ônibus depreendeu-se ter havido a contratação da cobertura adicional dos danos morais, nos termos da cláusula 4.2.9, que foram reproduzidos na descrição das coberturas específicas da apólice. 8. O enunciado sumular nº 402/STJ (O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão) não tem incidência no caso dos autos, dado o reconhecimento de que a apólice securitária contempla a cobertura adicional de danos morais. 9. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO QUE REJULGOU ANTERIORES ACLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. OCORRÊNCIA. NOVA INTIMAÇÃO. INVIABILIDADE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. REJEIÇÃO. OMISSÕES. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO VERIFICADA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO DE RISCO. RESSALVA. COBERTURA ADICIONAL. APÓLICE. PREVISÃO DE COBERTURA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Tendo havido a regular intimação da embargante para apresentar resposta aos embargos de declaração opostos anteriormente pela embargada, não ate...
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO E FAZER. PLANO DE SAÚDE. COLETIVO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE. ADMINISTRADORA. AFASTADA. RESCISÃO UNILATERAL. LEGÍTIMA. DENÚNCIA PRÉVIA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA OBRIGATÓRIA.COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS 195/2009. CLÁUSULA CONTRATUAL VÁLIDA. RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINAR AFASTADA. NO MÉRITO, APELO DA DA PRIMEIRA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. PROVIDO O RECURSO DA SEGUNDA RÉ. 1. Aplicar-se-á o Código de Defesa do Consumidor nas relações jurídicas estabelecidas entre a estipulante e a operadora do plano de saúde, considerando que as partes enquadram-se nos conceitos de consumidores e fornecedores. , nos termos da 469 do Superior Tribunal de Justiça. (essa súmula foi cancelada) 2. Preliminar de ilegitimidade passiva: é solidária a responsabilidade entre a operadora e a administradora do plano de saúde, sendo permitido que a autora demande contra qualquer uma delas, ou até mesmo contra ambas. Preliminar rejeitada. 3. A legislação regente e o contrato firmado pelas partes permitem que os planos privados de assistência à saúde coletiva por adesão ou empresarial possam ser rescindidos imotivadamente, observados os termos contratuais. 4. A necessidade de comunicação prévia, quando da resolução do contrato, é requisito previsto tanto no contrato firmado entre as partes quanto no ato normativo da ANS. 5. Nos termos do art. 1º da Resolução nº 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), na hipótese de cancelamento de plano coletivo, as operadoras de saúde têm a obrigação de oferecer plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar aos beneficiários, sendo desnecessário o cumprimento de novos prazos de carência. 6. A mesma norma no artigo 3º delimita que esta obrigação é aplicável apenas às operadoras que ofertam planos de saúde na modalidade individual ou familiar. Observa-se que a referida norma prevê apenas a possibilidade de aproveitamento da carência já cumprida no plano de saúde coletivo, não trazendo qualquer disposição acerca da suposta obrigatoriedade de oferecimento de plano individual nos mesmos moldes do benefício anterior, com cobertura e preço similares ou equivalentes. 7. No caso em análise, inexistem fundamentos para compelir a operadora de saúde a manter contrato em que não tenha mais interesse, uma vez que observou os termos legais e contratuais. 8. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. No mérito, apelo da primeira ré parcialmente provido. Recurso da segunda ré provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO E FAZER. PLANO DE SAÚDE. COLETIVO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE. ADMINISTRADORA. AFASTADA. RESCISÃO UNILATERAL. LEGÍTIMA. DENÚNCIA PRÉVIA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA OBRIGATÓRIA.COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS 195/2009. CLÁUSULA CONTRATUAL VÁLIDA. RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINAR AFASTADA. NO MÉRITO, APELO DA DA PRIMEIRA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. PROVIDO O RECURSO DA SEGUNDA RÉ. 1. Aplicar-se-á o Código de Defesa do Consumidor nas relações jurídicas estabelecidas entre a esti...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. FALTA DO INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. MORA DA CONSTRUTORA/INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. JUROS DE OBRA. COBRADOS INDEVIDAMENTE. DEVOLUÇÃO. FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO BANCO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos casos de compra e venda de unidade imobiliária na planta, vez que as partes enquadram-se no conceito de consumidor e fornecedor. 2. Além do Código de Processo Civil adotar a teoria da asserção, pacífico o entendimento de que toda a cadeia de fornecedores é solidariamente obrigada a ressarcir o consumidor por falhas na prestação do serviço. Preliminar de ilegitimidade afastada. 3. Ointeresse processual está presente quando a parte necessita recorrer ao Poder Judiciário para obter o resultado útil pretendido, o que configura o binômio da necessidade/utilidade. Preliminar de falta do interesse de agir rejeitada. 4. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência dos fornecedores. 5. No caso do atraso não justificado na entrega do imóvel gera a mora para os fornecedores e consequente dever de ressarcir o comprador em lucros cessantes, referente aos alugueres que o autor deixou de poder aferir por não estar na posse do imóvel. 6. Se a construtora incorreu em mora, deverá arcar com os prejuízos suportados pela adquirente advindos de tal conduta, o que inclui os juros de obra, encargo exigido pelo agente financeiro no período em que o imóvel ainda se encontra em fase de construção, os quais deverão ser restituídos na forma simples. 7. As contrarrazões não constituem a peça processual adequada para a obtenção da reforma da sentença, porquanto a irresignação em face do decidido na instância antecedente deve ser formulada na forma prevista pela legislação processual vigente, em recurso adequado. 8. Vigora em nosso Código de Processo Civil o princípio da causalidade, segundo o qual, aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com os encargos dele resultantes. 9. Recurso do Banco conhecido e não provido. 10. Recurso das construtoras conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada. Apelo do banco conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. FALTA DO INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. MORA DA CONSTRUTORA/INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. JUROS DE OBRA. COBRADOS INDEVIDAMENTE. DEVOLUÇÃO. FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO BANCO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos casos de compra e venda de unidade imobiliária na planta, vez que as partes...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RE 870.947. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão ocorrente, pois o acórdão embargado não considerou o acórdão do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, proferido no RE 870.947. 2. No julgamento do Recurso Extraordinário nº. 870947/SE, o Plenário do Supremo definiu que a atualização monetária com base na TR é inconstitucional tanto na fase de precatórios como também durante a tramitação da ação judicial. 3. Omissão sanada para aplicar IPCA-E a partir de julho de 2009, data de entrada em vigor da Lei 11960/09, como índice de correção monetária. 4. Recurso conhecido e provido com efeito infringente. Acórdão reformado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RE 870.947. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão ocorrente, pois o acórdão embargado não considerou o acórdão do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, proferido no RE 870.947. 2. No julgamento do Recurso Extraordinário nº. 870947/SE, o Plenário do Supremo definiu que a atualização monetária com base na TR é inconstitucional tanto na fase de precatórios como também durante a tramitação da ação judicial. 3. Omissão...