DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PARCIAL OCORRÊNCIA. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Constatada a omissão do acórdão tão somente no que se refere ao ônus supostamente imposto à parte requerida de comprovar fatos ocorridos fora de suas dependências, merece ser suprida a lacuna, porém, na espécie, sem modificação do julgado. 3. Quando o embargante discorda da fundamentação expendida no acórdão resistido, deve a irresignação ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido, sem alterar o resultado do julgamento.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PARCIAL OCORRÊNCIA. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Constatada a omissão do acórdão tão somente no que se refere ao ônus supostamente imposto à parte requerida de comprovar fatos ocorridos fora de suas dependências, merece ser suprida a lacuna, porém, na espécie, sem mod...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. ART. 50 CC. ENCERRAMENTO IRREGULAR. DESVIO DE FINALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CARACTERIZADORES. Os requisitos necessários à desconsideração da personalidade jurídica estão previstos no art. 50 do Código Civil, que adota a teoria maior da desconsideração. O encerramento irregular de uma sociedade empresária e a não localização de bens passíveis de penhora não caracterizam, por si só, abuso da personalidade jurídica, devendo tal fato ser corroborado por outras situações que demonstrem desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial, a autorizar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. ART. 50 CC. ENCERRAMENTO IRREGULAR. DESVIO DE FINALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CARACTERIZADORES. Os requisitos necessários à desconsideração da personalidade jurídica estão previstos no art. 50 do Código Civil, que adota a teoria maior da desconsideração. O encerramento irregular de uma sociedade empresária e a não localização de bens passíveis de penhora não caracterizam, por si só, abuso da personalidade jurídica, devendo tal fato ser corroborado por ou...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material no acórdão recorrido. 2. A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratórios. 3. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do CPC, sob pena de rejeição. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, deste modo, o órgão jurisdicional não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses apresentadas pelo litigante, nem mesmo transcrever dispositivos constitucionais ou legais. 4. Embargos conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material no acórdão recorrido. 2. A inexistência dos vícios previstos no art. 1...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CAESB. INADIMPLEMENTO. CORTE NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. ARTIGO 38 DA RESOLUÇÃO 14/2011 DA ADASA. QUITAÇÃO DE DÉBITOS ANTERIORES AO CORTE. RELIGAMENTO IMEDIATO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou apelação interposta contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer que versa sobre o corte no fornecimento de água, em razão de contas atrasadas a mais de 120 dias, após o pagamento das 04 últimas anteriores ao desligamento do hidrômetro. 2. O embargante alega omissão no aresto, porquanto não se manifestou acerca do artigo 38 da Resolução n. 14/2011 da ADASA que faculta à Caesb a possibilidade de condicionar o restabelecimento do fornecimento de água à liquidação total do crédito por parte da autora. 3. O aresto asseverou que o pagamento das últimas quatro contas realizado após o corte no fornecimento enseja o imediato religamento; neste caso, o consumidor passou a gozar dos direitos insertos na referida Resolução nº 14/2011 da ADASA. 3.1. O entendimento firmado pelo STJ é no sentido de que o ?corte de fornecimento de água pressupõe inadimplência de conta regular, relativa ao mês do consumo, sendo inviável, pois, a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos, devendo a companhia utilizar-se dos meios ordinários de cobrança, não se admitindo nenhuma espécie de constrangimento ou ameaça ao consumidor, nos termos do art. 42 do CDC? (REsp 1663459/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 02/05/2017, DJe 10/05/2017). 4. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CAESB. INADIMPLEMENTO. CORTE NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. ARTIGO 38 DA RESOLUÇÃO 14/2011 DA ADASA. QUITAÇÃO DE DÉBITOS ANTERIORES AO CORTE. RELIGAMENTO IMEDIATO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou apelação interposta contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer que versa sobre o corte no fornecimento de água, em razão de contas atrasadas a mais de 120 dias, após o pagamento das 04 últimas anteriores ao desligamento do hidrômetro. 2. O em...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO RÉU. ART. 373, II, CPC. OBRIGAÇÃO PESSOAL E NÃO PROPTER REM. RESIDÊNCIA DO RÉU NO IMÓVEL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão em ação de conhecimento que versa sobre pedido de danos morais c/c declaratória de inexistência de débito em que o autor pede: a) a antecipação da tutela para determinar que a ré proceda à imediata baixa da restrição em seu nome no SPC; b) declaração de inexistência do débito e; c) condenação no valor de R$ 20.000,00 a título de danos morais. 2. O embargante alega omissão no aresto, porquanto não se manifestou acerca do fato de que o autor, ora embargado, não ter informado à embargante que vendeu o imóvel objeto da inicial, bem como quanto ao fato de que o novo proprietário também não ter comunicado a alteração da propriedade do imóvel. 3. O aresto asseverou que não foi juntado aos autos nenhum documento que comprovasse a contratação do serviço durante qualquer período com o autor, independentemente deste ser ou não o proprietário do imóvel objeto da lide. 3.1. O decisum foi claro ao mencionar que os contratos relativos a gás, água, energia elétrica, telefone fixo e TV a cabo, são tipos de obrigações propter personam, ou seja, a responsabilidade por esses débitos é de quem efetivamente obteve a prestação do serviço. 4. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO RÉU. ART. 373, II, CPC. OBRIGAÇÃO PESSOAL E NÃO PROPTER REM. RESIDÊNCIA DO RÉU NO IMÓVEL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão em ação de conhecimento que versa sobre pedido de danos morais c/c declaratória de inexistência de débito em que o autor pede: a) a antecipação da tutela para determinar que a ré proceda à imediata b...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. MENÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar eventual vício de fundamentação da decisão embargada, consubstanciado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. Tendo o acórdão enfrentado todas as questões de fato e de direito deduzidas pelas partes, não há que se falar em omissão, sendo incabíveis os embargos de declaração para fins de reexame de mérito ou apenas para fins de prequestionamento numérico, em que a parte pretende a menção expressa a dispositivo legal que possa gerar a admissibilidade de recurso especial e extraordinário. A irresignação da parte quanto à justiça da decisão e a pretensão de reforma daí decorrente devem ser manifestadas pela via processual adequada, não se prestando os embargos de declaração ao atendimento dessa finalidade.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. MENÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar eventual vício de fundamentação da decisão embargada, consubstanciado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. Tendo o acórdão enfrentado todas as questões de fato e de direito deduzidas pelas partes, não há que se falar em omissão, sendo incabíveis os embargos de declaração para fins...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRIMEIROS EMBARGOS REJEITADOS. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE (ART. 1022, CPC). SEGUNDOS EMBARGOS ACOLHIDOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OBSCURIDADE. CONFIGURADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RÉ REJEITADOS E EMBARGOS DA AUTORA ACOLHIDOS. 1. Trata-se de dois embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou parcialmente procedente a apelação interposta nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais. 2. Nos primeiros embargos de declaração a ré/embargante requer o reconhecimento de contradição do acórdão embargado. 2.1. Alega que o acórdão acolheu o argumento da embargante para afastar a condenação em danos morais e, ao analisar o caso em questão, o acórdão restou omisso, uma vez que reconheceu a prova da regularidade do hidrômetro, porém, afirmou que a recorrente não se desincumbiu do ônus da eficiência do hidrômetro. 2.2. Aduz que uma vez realizado teste no hidrômetro e demonstrado que se encontra dentro dos critérios técnicos, não é possível se imputar à CAESB a responsabilidade por eventual consumo anormal. 2.3. Assevera que não há se falar em falha ou vício na prestação do serviço e nem de eventual cobrança. 3. Nos segundos declaratórios, a autora/embargante afirma que o acórdão se encontra obscuro, porquanto a divisão dos honorários merece esclarecimento. 3.1. Assevera, assim, que, ao seu entender, há duas interpretações possíveis: uma que parte da premissa de que tenha havido sucumbência parcial e outra de que tenha havido sucumbência recíproca. 4. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissões ou corrigir erro material, considerando-se omissão a não manifestação sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento ou que incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do referido Código. 4.1. Neste particular, a motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. O decisium, ao contrário do alegado nos primeiros embargos, não se mostra omisso. 5.1. O acórdão esclareceu ser incontroverso que o consumo de água aferido pela apelante no valor de R$ 3.578,50, excede, e muito, o valor que usualmente era pago pela apelada, em sua média mensal. 5.2. Asseverou, ainda, que a CAESB não é responsável pela averiguação acerca da existência de vazamentos. Assim, a apelada realizou a contratação de serviço para verificação de vazamento em seu imóvel e não foi atestado qualquer vazamento. 5.3. O decisium aduziu que o hidrômetro responsável pela medição do consumo de água foi substituído. 5.4. Consignou o acórdão que a autora se eximiu do ônus probatório ao provar que não havia vazamento em seu imóvel capaz de justificar a alteração em sua conta de água. Portanto, fez prova do fato constitutivo de seu direito. 5.5. O decisium foi claro ao entender que a recorrente não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, uma vez que não demonstrou a eficiência do hidrômetro. Assim, a autora trouxe aos autos os documentos comprobatórios da discrepância entre a fatura objeto do processo e as anteriores, restando clara a inconsistência do consumo aferido na fatura atual quando em comparação com a média histórica de consumo. 6. Os segundos declaratórios merecem ser acolhidos uma vez que o decisium deve ser esclarecido. 6.1. Deve-se interpretar que houve sucumbência recíproca, uma vez que as partes não tiveram seus pedidos integralmente acolhidos. 6.2. Assim, como decidiu a apelação, a parte autora deve arcar com 30% do valor da condenação e a parte ré deve arcar com 70% deste valor. 6.3. Os honorários foram majorados para 12% sobre o valor da causa, e deve-se entender da seguinte forma: a) o percentual da majoração deve incidir sobre o valor da causa, ou seja, R$ 8.444,14 (oito mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e quatorze centavos). Deste modo, o valor dos honorários resultará num total de 1.013,29 (mil e treze reais e vinte e nove centavos); b) Do valor total, 30% devem ser arcados pela parte autora, ou seja, R$ 303,99 (trezentos e três reais e noventa e nove centavos); c) Os outros 70% devem ser arcados pela ré, o que resulta num valor de R$ 709,31 (setecentos e nove reais e trinta e um centavos). Proibida a compensação (art. 85, § 14 CPC). 7. Embargos declaratórios da ré rejeitados. Embargos da autora acolhidos.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRIMEIROS EMBARGOS REJEITADOS. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE (ART. 1022, CPC). SEGUNDOS EMBARGOS ACOLHIDOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OBSCURIDADE. CONFIGURADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RÉ REJEITADOS E EMBARGOS DA AUTORA ACOLHIDOS. 1. Trata-se de dois embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou parcialmente procedente a apelação interposta nos autos da ação de indenização por danos materiai...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. SOCIEDADE DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUJEIÇÃO DO CRÉDITO AO JUÍZO UNIVERSAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CRÉDITO CONSTITUÍDO POSTERIORMENTE AO PEDIDO. ART. 49 DA LEI 11.101/05. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela OI S.A. (ID 4279851), em face do v. acórdão (ID 4226485) que, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do feito perante o Juízo agravado, pois os créditos constituídos posteriormente ao pedido de recuperação judicial não serão submetidos ao juízo falimentar. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de erro material, contradição, omissão ou obscuridade. Não tendo sido verificada a presença de quaisquer dos vícios enumerados pela norma, pois as questões reputadas omissas foram devidamente analisadas, o desprovimento é medida que se impõe. 3. A discordância da parte em relação à fundamentação adotada não se amolda à finalidade integrativa dos embargos declaratórios. Ao contrário, revela nítido intuito de promover a sua reforma, objetivo que transborda os limites da via recursal eleita. 4. De acordo com o art. 49 da Lei 11.101/2005, apenas os créditos existentes na data do pedido estão sujeitos à recuperação judicial. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. SOCIEDADE DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUJEIÇÃO DO CRÉDITO AO JUÍZO UNIVERSAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CRÉDITO CONSTITUÍDO POSTERIORMENTE AO PEDIDO. ART. 49 DA LEI 11.101/05. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela OI S.A. (ID 4279851), em face do v. acórdão (ID 4226485) que, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do feito perante o Juízo agravado, pois os créditos co...
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR. FALTA FUNCIONAL. VIOLAÇÃO A DEVERES DO CARGO. ART. 116, I e XI, LEI 8.112/90. DEIXAR DE EXERCER COM ZELO E DEDICAÇÃO AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. DEIXAR DE TRATAR COM URBANIDADE AS PESSOAS. PENA DE ADVERTÊNCIA.SEGURANÇA NA ENTRADA DO FÓRUM. INSPEÇÃO POR MEIO DE DETECTOR DE METAIS. ADVOGADO. QUESTIONAMENTO DO PROCEDIMENTO. ATUAÇÃO DO SERVIDOR. CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA. INOCÊNCIA. REFORMA. ARQUIVAMENTO DO FEITO. O depoimento de advogado que apresenta reclamação a respeito da conduta de servidor que atua na segurança do Tribunal, apontando falta funcional, deve ser corroborado por outros elementos de prova colhidos durante o processo administrativo disciplinar, sem o que não há como reconhecer a subsunção da conduta às faltas imputadas. É adequada a conduta de servidor que, verificando o descumprimento das normas de segurança do Fórum, diante da autorização de entrada de advogado sem a prévia inspeção por meio de detector de metais, questiona a atuação do vigilante e, ato contínuo, realiza o procedimento respectivo. As declarações de várias testemunhas afirmando que a atuação do servidor se deu dentro das regras do procedimento e com a urbanidade necessária no trato com o usuário do serviço público denotam a inexistência de falta funcional.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR. FALTA FUNCIONAL. VIOLAÇÃO A DEVERES DO CARGO. ART. 116, I e XI, LEI 8.112/90. DEIXAR DE EXERCER COM ZELO E DEDICAÇÃO AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. DEIXAR DE TRATAR COM URBANIDADE AS PESSOAS. PENA DE ADVERTÊNCIA.SEGURANÇA NA ENTRADA DO FÓRUM. INSPEÇÃO POR MEIO DE DETECTOR DE METAIS. ADVOGADO. QUESTIONAMENTO DO PROCEDIMENTO. ATUAÇÃO DO SERVIDOR. CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA. INOCÊNCIA. REFORMA. ARQUIVAMENTO DO FEITO. O depoimento de advogado que apresenta reclamação a respeito da conduta de servidor que atua na segurança do Tribunal, apontando fal...
Data do Julgamento:29/06/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Órgão Julgador:CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MATERIAL PARA CIRURGIA. ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). CARÁTER NÃO EXAUSTIVO. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Consoante entendimento sumulado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula nº 469). 2. O rol de procedimentos editado pela ANS não pode ser interpretado como exaustivo, posto que a listagem lá apresentada refere-se à cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde administrados pelas empresas nacionais, não obstando, por conseguinte, a adoção de outras técnicas adotadas para o tratamento das mazelas suportadas pelos indivíduos. 3. Reputa-se abusiva a negativa da operadora do plano de saúde em custear a utilização de material cirúrgico solicitado pela equipe médica que acompanha o paciente e que foi utilizado em procedimento que tem por finalidade evitar episódios de desmaios - provocados por cardiopatia que acomete o autor - proporcionando-lhe, assim, melhor qualidade de vida e reabilitação de seu estado de saúde. 4. A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou-se no sentido de que as empresas que oferecem planos privados de assistência à saúde podem estabelecer previamente as patologias que serão cobertas pelo seguro, mas não podem, todavia, limitar o tipo de tratamento prescrito, uma vez tal providência compete apenas ao médico que acompanha o paciente, pois somente a ele é dado estabelecer a terapêutica mais apropriada para debelar a moléstia. 5. Na hipótese sob análise, ante a incontestável negativa injustificada de custeio de material utilizado em procedimento cirúrgico realizado pelo requerente e previamente indicados pelo profissional de saúde que o acompanha, ressoa indene de dúvidas a violação de seus direitos da personalidade. Em virtude disso, tendo o ocorrido extravasado a esfera do mero aborrecimento ou dissabor, a obrigação de indenizar, imputável às empresas requeridas, resplandece inexorável. 6. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MATERIAL PARA CIRURGIA. ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). CARÁTER NÃO EXAUSTIVO. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Consoante entendimento sumulado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula nº 469). 2. O rol de procedimentos editado pela ANS não pode ser interpretado como exaustivo, posto q...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL A SER CONSTRUÍDO POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CESSÃO DE DIREITOS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PEDIDO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. DESCABIMENTO. DESFILIAÇÃO NÃO PRETENDIDA. Em se tratando de cessão de direitos firmada entre particulares referente a imóvel a ser construído por Associação de Moradores, não há que se falar em resolução contratual em face do antigo proprietário quando há a transmissão de todos os direitos relativos ao imóvel Ademais, se o adquirente voluntariamente se filiou à Associação e não tem mais interesse em permanecer nos quadros de entidade criada para o término da edificação, pode pretender a desfiliação, o que não ocorreu.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL A SER CONSTRUÍDO POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CESSÃO DE DIREITOS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PEDIDO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. DESCABIMENTO. DESFILIAÇÃO NÃO PRETENDIDA. Em se tratando de cessão de direitos firmada entre particulares referente a imóvel a ser construído por Associação de Moradores, não há que se falar em resolução contratual em face do antigo proprietário quando há a transmissão de todos os direitos relativos ao imóvel Ademais, se o adquirente voluntariamente se filiou à Associação e não tem mais interesse em pe...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. DECRETO-LEI N.º 911/69. CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. FACULDADE DO CREDOR. A conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, em caso de não localização do veículo objeto da alienação fiduciária, é faculdade do credor, consoante dispõe expressamente o art. 4º do Decreto-Lei n.º 911/1969, com a redação dada pela Lei n.º 13.043/2014. É prematura a extinção do processo por não ter a parte pleiteado a conversão em ação de execução, mormente quando há interesse do credor no prosseguimento da ação de busca e apreensão, não tendo sido esgotados os meios de localização do veículo.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. DECRETO-LEI N.º 911/69. CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. FACULDADE DO CREDOR. A conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, em caso de não localização do veículo objeto da alienação fiduciária, é faculdade do credor, consoante dispõe expressamente o art. 4º do Decreto-Lei n.º 911/1969, com a redação dada pela Lei n.º 13.043/2014. É prematura a extinção do processo por não ter a parte pleiteado a conversão em ação de execução, mormente quando há interesse do credor no prosseguimento da ação de busca e apreensão, não tendo sido esg...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. REEXAME. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. INTUITO MERAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 1.026, § 2º, CPC/2015. A contradição sanável na via dos embargos declaratórios decorre da divergência entre as razões de decidir e a conclusão do próprio julgado, não importando em contradição a divergência existente entre a conclusão do acórdão e a pretensão da parte, sendo protelatórios os embargos opostos exclusivamente com a finalidade de reexame da matéria, em que a parte se limita a alegar contradição face à sua pretensão.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. REEXAME. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. INTUITO MERAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 1.026, § 2º, CPC/2015. A contradição sanável na via dos embargos declaratórios decorre da divergência entre as razões de decidir e a conclusão do próprio julgado, não importando em contradição a divergência existente entre a conclusão do acórdão e a pretensão da parte, sendo protelatórios os embargos opostos exclusivamente com a finalidade de reexame da matéria, em que a parte se limita a alegar contradição face à sua pretensão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar eventual vício de fundamentação da decisão embargada, consubstanciado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. A irresignação da parte quanto à justiça da decisão e a pretensão de reforma daí decorrente devem ser manifestadas pela via processual adequada, não se prestando os embargos de declaração ao atendimento dessa finalidade.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar eventual vício de fundamentação da decisão embargada, consubstanciado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. A irresignação da parte quanto à justiça da decisão e a pretensão de reforma daí decorrente devem ser manifestadas pela via processual adequada, não se prestando os embargos de declaração ao atendimen...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. ERRO MATERIAL. EQUÍVOCO NA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO. CORREÇÃO. Os embargos de declaração não podem ser opostos com o intuito de ver reexaminada e decidida a controvérsia conforme a tese defendida pela parte embargante em juízo, uma vez que o entendimento contrário aos seus interesses não se confunde com omissão, contradição ou obscuridade. Havendo equívoco na proclamação do resultado do julgamento, consubstanciado em mero erro material, impõe-se a sua corrigenda, o que poderia se dar, inclusive, de ofício.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. ERRO MATERIAL. EQUÍVOCO NA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO. CORREÇÃO. Os embargos de declaração não podem ser opostos com o intuito de ver reexaminada e decidida a controvérsia conforme a tese defendida pela parte embargante em juízo, uma vez que o entendimento contrário aos seus interesses não se confunde com omissão, contradição ou obscuridade. Havendo equívoco na proclamação do resultado do julgamento, consubstanciado em mero erro material, impõe-se a sua corrigenda, o que poderia se dar, inclusive, de ofício.