HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Considerando a gravidade concreta da conduta, tráfico de drogas interior de um shopping center, local de grande movimentação de pessoas, ocasião em que o paciente foi preso em flagrante ao trazer consigo três porções de ?maconha?, perfazendo 1.972g, devidamente embalada para a mercância, além da apreensão de quantia razoável de dinheiro, R$ 492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais) em cédulas e moedas, impõe-se a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Considerando a gravidade concreta da conduta, tráfico de drogas interior de um shopping center, local de grande movimentação de pessoas, ocasião em que o paciente foi preso em flagrante ao trazer consigo três porções de ?maconha?, perfazendo 1.972g, devidamente embalada para a mercância, além da apreensão de quantia razoável de dinheiro, R$ 492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais) em cédulas e moedas, impõe-se a manutenção da prisão preventiva par...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 147 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE POSICIONAMENTO DO STF SOBRE O TEMA. ORDEM CONCEDIDA. 1. No caso das penas restritivas de direitos, não cabe execução provisória, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, com fundamento no artigo 147, da Lei de Execução Penal e, também, de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, especialmente, no julgamento do voto paradigma do EREsp 1.619.087-SC, em 14/06/2016. 2. Diante da ausência de apreciação pelo STF, uma vez que a mudança de entendimento, ocorrida no julgamento do HC 126.292/SP, se deu, única e exclusivamente, em relação à pena privativa de liberdade, não há como se estender referido posicionamento jurisprudencial em desfavor de réu que teve a pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 147 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE POSICIONAMENTO DO STF SOBRE O TEMA. ORDEM CONCEDIDA. 1. No caso das penas restritivas de direitos, não cabe execução provisória, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, com fundamento no artigo 147, da Lei de Execução Penal e, também, de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, especialmente, no julgamento do voto paradigma do EREsp 1.619.087-SC, em 14/06/2016. 2. Diante da ausência de apreciação pelo STF, um...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS CONTRA O PATRIMÔNIO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de pessoas, aliado às circunstâncias fáticas em que a conduta foi cometida, demonstrou de forma concreta a periculosidade do agente, e, consequentemente, a necessidade de garantir-se a ordem pública. 2. Embora a prática de atos infracionais não possa fundamentar os antecedentes ou a reincidência do acusado, tais elementos podem ser utilizados para reconhecer a sua periculosidade, bem como demonstrar a necessidade de sua constrição cautelar, se observado que, na sua menoridade, se envolveu em, pelo menos, quatro graves roubos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS CONTRA O PATRIMÔNIO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de pessoas, aliado às circunstâncias fáticas em que a conduta foi cometida, demonstrou de forma concreta a periculosidade do agente, e, consequentemente, a necessidade de garantir-se a ordem públi...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência deferidas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal. 2. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a decisão impugnada decretou a prisão preventiva com base em fundamentação concreta, justificando a sua necessidade para a garantia da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima, diante do descumprimento das medidas protetivas de urgência de proibição de aproximação e de contato com a vítima, uma vez que o paciente passou a importunar a vítima com diversas mensagens e ainda fez nova ameaça de morte, bem como pelo fundado temor demonstrado pela vítima de que essas ameaças se concretizem, tanto que se esconde do paciente e foi escoltada pela segurança do Ministério Público para participar da audiência de instrução. 3. As medidas protetivas de proibição de contato e de aproximação da vítima anteriormente deferidas não foram suficientes para coibir as ações do paciente voltadas contra a ofendida, pois ele não se sentiu intimidado e voltou a ameaçá-la de morte, não se verificando, assim, o cabimento isolado das medidas cautelares diversas da prisão, sobretudo diante do risco de que o paciente volte a reiterar na prática de crimes ainda mais graves contra a vítima, haja vista que ainda responde por crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. 4. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes, por si sós, para a concessão da liberdade provisória, se estão presentes os requisitos da prisão preventiva. 5. Ordem denegada, mantendo a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência deferidas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal. 2. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a decisão impugnada decretou a prisão preventiva...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA TRANSPOSTA PARA A PRIMEIRA FASE. EMPREGO DE ARMA BRANCA OU IMPRÓPRIA. ABOLITIO CRIMINIS. EXCLUSÃO. LEI N. 13.654/18. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. READEQUAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO QUE FORA UTILIZADA POR TRANSPOSIÇÃO PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA PARA RETORNÁ-LA À TERCEIRA FASE. MANUTENÇÃO DA FORMA CIRCUNSTANCIADA DO ROUBO. AUSÊNCIA DE REFORMA PREJUDICIAL PORQUE JÁ PRESENTE CONDENAÇÃO NA FORMA CIRCUNSTANCIADA E AUSENTE AUMENTO DA PENA FINAL ESTABELECIDA.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, foi revogado pela Lei n. 13.654, em vigor a partir de 24/04/2018, de forma que não mais incide, no crime de roubo, o aumento de pena se a ameaça ou violência é exercida com o emprego de arma branca ou imprópria. 2. Conquanto o crime tenha sido praticado antes da entrada em vigor da nova lei, a modificação legislativa, por ser mais favorável ao réu, deve ser aplicada ao presente caso, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal. 3. Utilizada a causa de aumento do emprego de arma como causa de aumento na terceira fase da dosimetria, e a causa de aumento sobejante do concurso de pessoas transposta para a primeira fase para negativar circunstância judicial, afasta-se a causa de aumento relativa ao emprego de arma (artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal) da terceira fase, porquanto revogada pela Lei nº 13.654/2018, todavia retorna-se a causa de aumento do concurso de pessoas, outrora utilizada para valoração negativa das circunstâncias do crime mediante transposição, para a terceira fase da dosimetria, mantendo o roubo na forma circunstanciada (artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal), sem que isto represente reforma prejudicial porque a condenação já o fora no tipo circunstanciado, assim como também porque não resulta em aumento da pena aplicada na condenação impugnada. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA TRANSPOSTA PARA A PRIMEIRA FASE. EMPREGO DE ARMA BRANCA OU IMPRÓPRIA. ABOLITIO CRIMINIS. EXCLUSÃO. LEI N. 13.654/18. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. READEQUAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO QUE FORA UTILIZADA POR TRANSPOSIÇÃO PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA PARA RETORNÁ-LA À TERCEIRA FASE. MANUTENÇÃO DA FORMA CIRCUNSTANCIADA DO ROUBO. AUSÊNCIA DE REFORMA PREJUDICIAL PORQUE JÁ PRESENTE CONDENAÇÃO NA FORMA CIRCUNSTANCIADA E AUSENTE AUMENTO DA PENA FINAL ESTABELEC...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL MANTIDAS. MAUS ANTECEDENTES. EXCLUSÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA. ACRÉSCIMO DE 1/5 CABÍVEL. REGIME FECHADO. MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Provadas a autoria e materialidade, bem como a origem ilícita do bem, não procede o pleito defensivo absolutório. 2. Ajurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desse E. Tribunal tem admitido, nos casos em que o réu possui várias condenações transitadas em julgado, que uma delas possa servir para valoração desfavorável dos antecedentes penais, e as demais para demonstrar o seu papel na sociedade e embasar a avaliação desfavorável de sua conduta social e de sua personalidade, sem que isso implique em bis in idem. 3. Avaloração negativa dos antecedentes foi baseada em anotação criminal pela qual o réu fora absolvido, não se prestando para esse fim. 4. Configurada a multirreincidência, é correto o agravamento da pena em patamar mais elevado do que habitualmente adotado pela jurisprudência. 5. Correto o estabelecimento do regime fechado para o início do cumprimento da pena, em face da multirreincidência do réu e de pesar em seu desfavor circunstâncias judiciais valoradas negativamente. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL MANTIDAS. MAUS ANTECEDENTES. EXCLUSÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA. ACRÉSCIMO DE 1/5 CABÍVEL. REGIME FECHADO. MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Provadas a autoria e materialidade, bem como a origem ilícita do bem, não procede o pleito defensivo absolutório. 2. Ajurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desse E. Tribunal tem admitido, nos casos em que o réu possui várias condenações transitadas em julgado, que uma delas possa servir para valoraçã...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. INTIMAÇÃO. DESTINATÁRIO. REPRESENTANTE DA ENTIDADE NOTIFICADA. POSSIBILIDADE. EXONERAÇÃO DIRETOR. DESCONHECIMENTO DISTRITO FEDERAL. NOME CONSTANTE NO CADASTRO FISCAL. PROCURAÇÃO VÁLIDA. NÃO REGISTRADA NO DISTRITO FEDERAL. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA PELO ENTE FEDERATIVO. MODOS DE INTIMAÇÃO PESSOAL E POSTAL. ORDEM DE PREFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA. 1. A intimação de sociedade empresária a respeito de auto de infração pode ser realizada em nome de seu representante legal. 2. É regular a indicação como destinatário de intimação do nome de diretor já exonerado de sociedade empresária que esteja previsto como representante da entidade no Cadastro Fiscal e na hipótese da referida exoneração ser desconhecida pelo Distrito Federal. 3. O Distrito Federal não precisa observar os mandatários com poderes para receber intimação de auto de infração caso o instrumento de procuração não se encontre registrado no referido ente federativo. 4. No procedimento administrativo fiscal do Distrito Federal não existe ordem de preferência entre os modos de intimação pessoal e postal, previstos no art. 11 da Lei Distrital nº 4.567/2011. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. INTIMAÇÃO. DESTINATÁRIO. REPRESENTANTE DA ENTIDADE NOTIFICADA. POSSIBILIDADE. EXONERAÇÃO DIRETOR. DESCONHECIMENTO DISTRITO FEDERAL. NOME CONSTANTE NO CADASTRO FISCAL. PROCURAÇÃO VÁLIDA. NÃO REGISTRADA NO DISTRITO FEDERAL. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA PELO ENTE FEDERATIVO. MODOS DE INTIMAÇÃO PESSOAL E POSTAL. ORDEM DE PREFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA. 1. A intimação de sociedade empresária a respeito de auto de infração pode ser realizada em nome de seu representante legal. 2. É regular a indicação como destinatário de intimação do...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. DIVERGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA A TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS SUSTENTADAS PELAS PARTES. INTERESSE EM REEXAME. OMISSÃO EM RELAÇÃO À IMPUGNAÇÃO AOS LAUDOS ACOSTADOS AOS AUTOS. OCORRÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS APENAS PARA SANAR A OMISSÃO. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, isoladamente, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e as razões trazidas pela parte não ocasiona omissão sanável pelos embargos de declaração. 3. A ausência de menção expressa a todas as disposições legais alegadas pelas partes não configura omissão no acórdão. Para a devida fundamentação, é suficiente que a matéria debatida nos autos seja devidamente considerada e analisada. 4. Verificada a existência de omissão no acórdão, os embargos de declaração têm justamente a função de propiciar a devida correção para eliminá-la (art. 1022, inc. I, do CPC). 5. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, apenas para sanar a omissão em relação à impugnação aos laudos acostados aos autos. Assim, onde se lê não foram impugnados pela autora que, instada a se manifestar a respeito de nova dilação probatória (fl. 226), indicou não haver mais provas a produzir (fls. 230-231) (fls. 279-279v), leia-se foram impugnados pela autora, em sede de réplica, sem a junção de qualquer elemento de prova em sentido contrário. Ressalte-se que, instada a se manifestar a respeito de nova dilação probatória (fl. 226), a demandante indicou não haver mais provas a produzir (fls. 230-231).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. DIVERGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA A TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS SUSTENTADAS PELAS PARTES. INTERESSE EM REEXAME. OMISSÃO EM RELAÇÃO À IMPUGNAÇÃO AOS LAUDOS ACOSTADOS AOS AUTOS. OCORRÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS APENAS PARA SANAR A OMISSÃO. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, isoladamente...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO. INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETROS EM CONDOMÍNIO VERTICAL. ALTERAÇÃO DO LOCAL DE INSTALAÇÃO. AUMENTO DOS CUSTOS DA OBRA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PROVA PERICIAL. 1. Nos termos do art. 341, caput, do Código de Processo Civil, incumbe aos réu manivestar-se precisamente a respeito dos fatos articulados na causa de pedir, presumindo-se verdadeiros os fatos não impugnados pelo demandado. 2. O ônus da impugnação específica deve despertar no réu a postura ativa de esclarecer os fatos em discussão na demanda. Portanto, em causas instruídas com prova documental suficiente, não basta a impugnação genérica, mas deve haver a devida articulação a respeito dos fatos jurídicos subjecentes, com o intuito de estabelecer uma controvérsia. 3. Hipótese em que o autor juntou aos autos o contrato de empreitada, tendo por objeto a instalação de 43 (quarenta e três) hidrômetros na parede em vestíbulo destinado à circulação existente no 7ª andar, abaixo do alçapão de acesso à caixa d'água, do prédio do condomínio réu. Juntou aos autos ainda o croqui da instalaçãos dos hidrômetros na área das escadas, bem como os documentos que comprovam o atendimento, pelo projeto de instalação, das normas técnicas e de segurança estipuladas pela CAESB e pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 4. No caso em deslinde, não se mostra razoável e congruente que o contrato de prestação de serviços tenha sido celebrado com o objetivo de promover a instalação de hidrômetros na área de acesso do 7ª andar e os croquis de instalação tenham sido procedidos com previsão na área das escadas. 5. É incontroverso que a instalação dos hidrômetros foi feita na mencionada área das escadas e não no espaço de circulação localizado no 7ª andar. Ademais, houve a realização de perícia, por Engenheiro Civil, tendo havido a constatação de que o cumprimento das exigências se referem ao projeto dos hidrômetros nas escadas e para o seu atendimento foram realizados ajustes que geraram custos. 6. Diante da execução da obra com o indiscutível aumento dos custos respectivos, é correta a condenação do contratante ao pagamento do montante devido. 7. Recurso conhecido e desprovido. Maioria.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO. INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETROS EM CONDOMÍNIO VERTICAL. ALTERAÇÃO DO LOCAL DE INSTALAÇÃO. AUMENTO DOS CUSTOS DA OBRA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PROVA PERICIAL. 1. Nos termos do art. 341, caput, do Código de Processo Civil, incumbe aos réu manivestar-se precisamente a respeito dos fatos articulados na causa de pedir, presumindo-se verdadeiros os fatos não impugnados pelo demandado. 2. O ônus da impugnação específica deve despertar no réu a postura ativa de esclarecer os fatos em discussão na demanda. Portanto, em causas inst...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010. PROVIMENTO Nº 9, DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. É injustificável a extinção do processo de execução, com fundamento na Portaria Conjunta nº 73/2010 - TJDFT e no Provimento nº 9, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, quando a execução não ficou paralisada por mais de seis meses, em virtude da não localização de bens penhoráveis da parte executada, bem como em face da ausência de desídia do credor. Ademais, a falta de localização de bens suscetíveis à constrição do devedor, por si só, não autoriza a extinção do feito com fundamento na falta de pressuposto de desenvolvimento da relação processual, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010. PROVIMENTO Nº 9, DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. É injustificável a extinção do processo de execução, com fundamento na Portaria Conjunta nº 73/2010 - TJDFT e no Provimento nº 9, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, quando a execução não ficou paralisada por mais de seis meses, em virtude da não localização de bens penhoráveis da parte executada, bem como em face da ausência de desídia do credor. Ademais,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam, exclusivamente, a extirpar do acórdão impugnado eventual omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 e incisos, do Código de Processo Civil. A contradição que autoriza os embargos de declaração é a do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte. A insatisfação do embargante com o resultado do julgamento não é suficiente para sua alteração por meio dos embargos de declaração, mormente quando não há contradição no acórdão.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam, exclusivamente, a extirpar do acórdão impugnado eventual omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 e incisos, do Código de Processo Civil. A contradição que autoriza os embargos de declaração é a do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte. A insatisfação do embargante com o resultado do julgamento não é suficiente...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR (ART. 322, CPC). PRESCRIÇÃO. JULGAMENTO DE RECURSO SEM PRÉVIA CITAÇÃO DA RÉ. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. PRESCRIÇÃO REEXAMINADA. PRAZO TRIENAL. REPARAÇÃO. ATO ILÍCITO. TERMO INICIAL. DATA DO CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DO DANO.ACTIO NATA. DESVIO DE RECURSOS FINANCEIROS. SEST/SENAT. OPERAÇÃO SÃO CRISTOVÃO. PAGAMENTO DE QUANTIAS EXPRESSIVAS. SUPOSTOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA RÉ. FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO. NÃO COMPROVADO. DEVOLUÇÃO. EFETIVO PREJUÍZO. 1. Cuida-se de apelação contra sentença que julgou procedente o pedido para condenar a ré em ressarcir as autoras no valor do efetivo prejuízo financeiro sofrido, corrigido pelo INPC e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos desde a data do evento danoso. 2. Afastada a prescrição por este Tribunal quando ainda não citada a parte ré, não há se falar em coisa julgada em relação a ela, pois não havia integrado o feito quando do julgamento, podendo a questão ser novamente apreciada. 3. Aindenização decorrente de ato ilícito faz incidir o art. 206, §3º, inciso V do Código Civil, prevendo o prazo prescricional de 3 (três) anos. 4. A contagem do prazo se sujeita ao princípio da actio nata, segundo o qualo titular de um direito subjetivo somente pode ter contra si o início do prazo prescricional quando detém a possibilidade de exercitar a pretensão - data do conhecimento da lesão (art. 189, CC). 5. No caso em apreço, no dia 19/09/2014 foi deflagrada a operação policial São Cristovão, na qual se apurou desvios de recursos da entidade autora por seus empregados, repassando a terceiros valores expressivos a título de suposto pagamento por serviços não prestados. Somente na aludida data as entidades autoras tiveram conhecimento da violação ao direito, redundando na sindicância administrativa, concluída em dezembro de 2014, ensejando a presente ação, ajuizada em 2015. Logo, afasta-se a prescrição. 6. Consoante a regra geral de distribuição do ônus da prova, compete ao autor demonstrar os fatos constitutivos e ao réu os modificativos, impeditivos ou extintivos do seu direito (artigo 373, II, do CPC). 7. Na hipótese em apreço, a parte autora demonstrou o pagamento dos recursos financeiros à ré, contudo, esta deixou de demonstrar a justa causa - prestação de serviços - para o seu recebimento, justificando o dever de ressarcir a prejudicada no valor do efetivo dano. 8. Demonstrado dolo da ré, o dano, e o nexo causal entre a ação e o prejuízo, a requerida deve responder pela quantia do desfalque financeiro, e não pelo que efetivamente recebeu. 9. Recurso conhecido e desprovido
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR (ART. 322, CPC). PRESCRIÇÃO. JULGAMENTO DE RECURSO SEM PRÉVIA CITAÇÃO DA RÉ. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. PRESCRIÇÃO REEXAMINADA. PRAZO TRIENAL. REPARAÇÃO. ATO ILÍCITO. TERMO INICIAL. DATA DO CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DO DANO.ACTIO NATA. DESVIO DE RECURSOS FINANCEIROS. SEST/SENAT. OPERAÇÃO SÃO CRISTOVÃO. PAGAMENTO DE QUANTIAS EXPRESSIVAS. SUPOSTOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA RÉ. FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO. NÃO COMPROVADO. DEVOLUÇÃO. EFETIVO PREJUÍZO. 1. Cuida-...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE PARCERIA RURAL. CONTRATO VÁLIDO E EFICAZ. COMPRA E VENDA. SIMULAÇÃO. INTENÇÃO DIVERSA DA DECLARADA. NULIDADE ABSOLUTA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais, ao argumento de que o contrato de compra e venda celebrado entre as partes se trata de negócio jurídico simulado, a fim de acobertar contrato de parceria rural, não possuindo, assim, direito à devolução de quantia supostamente vertida para quitar parte da avença. 2. Acoisa julgada material, entendida como a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito, não se sujeita a novo debate judicial, consoante exegese do 504 do Código de Processo Civil. 3. Considera-se simulado o negócio jurídico quando a intenção das partes não corresponder à manifestação declarada no contrato (artigo 167, §1º, inciso II, do Código Civil). Constitui tal vício causa de nulidade absoluta, não podendo as partes serem compelidas a cumprir obrigações fictícias. 4. Na hipótese, restando inconteste não ser a intenção das partes entabular contrato de compra e venda de imóvel, mas sim de parceria, impende reconhecer tratar-se negócio jurídico simulado, nos termos do artigo 167, §1º, inciso II, do Código Civil. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE PARCERIA RURAL. CONTRATO VÁLIDO E EFICAZ. COMPRA E VENDA. SIMULAÇÃO. INTENÇÃO DIVERSA DA DECLARADA. NULIDADE ABSOLUTA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais, ao argumento de que o contrato de compra e venda celebrado entre as partes se trata de negócio jurídico simulado, a fim de acobertar contrato de parceria rural, não possuindo, assim, direito à devolução de quantia supostamente vertida para quitar parte da avença. 2. Acoisa julgada...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IPTU. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA. EXISTENTE. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL DO IMÓVEL. ARBITRAMENTO. CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL. POSSIBILIDADE. OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, ANTERIORIDADE, ANUALIDADE E ISONOMIA. DISTINÇÃO ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS ANALISADAS E OS PRECEDENTES INVOCADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos objetivando a eclaração da inexistência da relação jurídica tributária ou da nulidade do lançamento, atinente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial (IPTU), bem assm a repetição dos valores indevidamente cobrados ou a possibilidade de compensação. 2. Aapelação devolve ao tribunal apenas as questões suscitadas na instância inferior, sendo vedado ao recorrente inovar em sede recursal, trazendo à apreciação da Corte revisora teses não postas à apreciação na origem, sob pena de ofensa ao princípio devolutivo e acarretar supressão de instância. 3. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial (IPTU) é tributo cujo fato gerador compreende não apenas a propriedade, mas também o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana (Art. 32 do CTN). Desse modo, considerando que a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador - § 1º do artigo 113 do Código Tributário Nacional - e tendo por incontroversa a propriedade do imóvel cujo IPTU é discutido nestes autos, inarredável concluir que, independentemente de quaisquer questionamentos acerca do cálculo do imposto exigido, está configurada a obrigação tributária. 4. Aapuração do imposto em apreço, relativa a um imóvel decorrente de parcelamento de solo ulterior à edição de Pautas de Valores Venais, pode ser realizada com fulcro nas informações constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, quer tenham sido declaradas pelo contribuinte ou apurados pelo Fisco, por se tratar de critério expressamente previsto em legislação anterior atinente à matéria (art. 19 do Decreto-Lei n. 82/66; art. 3° da Lei 4.721/2011; art. 2° da Lei 4.985/2012; art. 66, §3° da Lei n. 5.164/2013; art. 61, §3° da Lei n. 5.389/2014; art. 69, §3° da Lei n. 5.514/2015). 5. O não lançamento do IPTU implicaria em flagrante quebra de isonomia entre os contribuintes, pois alguns possuidores de imóveis no Distrito Federal deixariam de recolher imposto, a despeito de idêntica situação jurídica - propriedade exercida sobre imóveis situados na área urbana. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IPTU. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA. EXISTENTE. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. PROPRIEDADE DE IMÓVEL URBANO. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL DO IMÓVEL. ARBITRAMENTO. CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL. POSSIBILIDADE. OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, ANTERIORIDADE, ANUALIDADE E ISONOMIA. DISTINÇÃO ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS ANALISADAS E OS PRECEDENTES INVOCADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos objetivando a eclaração da inexi...
CIVIL E CONSUMIDOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO. DÍVIDA. PARCELAMENTO. PAGAMENTO MÍNIMO. REFINANCIAMENTO AUTOMÁTICO. EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. AFASTADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Trata-se de apelação contra sentença que, em ação de conhecimento (inexistência c/c repetição indébito e dano moral), julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o réu, revel, à restituição das quantias pretendidas pela parte autora, alegadamente indevidas. 2.Deferida a gratuidade de justiça pelo Juízo de origem, persiste o benefício em todas as instâncias, até decisão final do processo, salvo revogação expressa. 3. Incasu,muito embora a requerente tenha efetuado dois pagamentos no sentido de quitar parcelamento da fatura de cartão de crédito, verifica-se que tais valores foram utilizados para abater os gastos convencionais de cartão. Logo, persistindo o financiamento ajustado com seus encargos - pois ausente relação entre os valores pagos (antes do vencimento da fatura) e a quitação do financiamento - não há se falar em ilegalidade nas cobranças realizadas. 4. O consumidor, ao efetuar pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito, tem o valor pendente financiado automaticamente pela instituição financeira para o mês seguinte, com a incidência de juros rotativos, taxas e encargos correspondentes. 5. Quanto à possibilidade de desconto de dívida de cartão de crédito vencida em conta corrente, decidiu esta Turma: as partes possuem livre disposição para acordar acerca do método de pagamento, de forma que, havendo no contrato cláusula expressa que autoriza débito automático em conta corrente da fatura do cartão de crédito vencida, não há se falar em violação da boa-fé contratual nem vantagem manifestamente excessiva em desfavor do consumidor (Acórdão n.1086566, Rel.: CESAR LOYOLA 2ª Turma Cível, PJe: 06/04/2018). 6. Arepetição tem lugar quando o consumidor é compelido a quitar valor indevido. Não sendo este o caso, não pode prosperar a pretensão. 7. Afastada a ilegalidade na atuação da instituição financeira, o pleito indenizatório defendido pela requerente despe-se de plausibilidade. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO. DÍVIDA. PARCELAMENTO. PAGAMENTO MÍNIMO. REFINANCIAMENTO AUTOMÁTICO. EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. AFASTADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Trata-se de apelação contra sentença que, em ação de conhecimento (inexistência c/c repetição indébito e dano moral), julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o réu, revel, à restituição das quantias pretendidas pela parte autora, alegadamente indevidas. 2.Deferida a gratuidade de justiça pelo Juízo...