PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PENA-BASE E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. A prisão em local conhecido como ponto de tráfico, a apreensão de porção fragmentada de crack em quantidade superior ao que poderia ser consumida no momento e de dinheiro trocado em notas pequenas são circunstâncias que confirmam a prática de crime de tráfico de entorpecentes, não cabendo desclassificação da conduta para o crime de porte de drogas para consumo próprio. Não há incompatibilidade entre o tráfico e o uso de substância entorpecente, pois são condutas de natureza diversa que não se excluem mutuamente. Conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça, não constitui bis in idem usar a natureza da droga para aumentar a pena-base, identificando a circunstância judicial negativa, e a quantidade na terceira fase da dosimetria da pena para determinar o grau de redução da pena com base no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, revelando certa dedicação à atividade criminosa. Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PENA-BASE E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. A prisão em local conhecido como ponto de tráfico, a apreensão de porção fragmentada de crack em quantidade superior ao que poderia ser consumida no momento e de dinheiro trocado em notas pequenas são circunstâncias que confirmam a prática de crime de tráfico de entorpecentes, não cabendo desclassificação da conduta para o crime de porte de drogas para consumo próprio. Não há incompatibilidade entre o tráfico e o uso de substância entorpec...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Se as circunstâncias fáticas que cercaram a prisão em flagrante demonstram que as drogas efetivamente destinavam-se à difusão ilícita, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o delito de uso de entorpecentes. 1.1 Diante de campana da polícia, verificou-se a venda de drogas pelos réus, presos em flagrante delito, inclusive com o depoimento dos usuários. 2. As declarações de testemunhas policiais em consonância com as demais provas colhidas nos autos merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório e a ampla defesa. Nesses casos, é dever da parte trazer as provas necessárias para macular os depoimentos prestados por agentes públicos, o que não aconteceu à espécie. 3. A desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006 não se mostra viável quando comprovada a comercialização do entorpecente. 4. Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Se as circunstâncias fáticas que cercaram a prisão em flagrante demonstram que as drogas efetivamente destinavam-se à difusão ilícita, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o delito de uso de entorpecentes. 1.1 Diante de campana da polícia, verificou-se a venda de drogas pelos réus, presos em flagrante delito, inclusive com o depoimento dos usuários...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR. PROVA ILÍCITA. VISUALIZAÇÃO DE MENSAGENS NO APARELHO CELULAR. REJEIÇÃO.AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DEPOIMENTO DOS USUÁRIOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS. ART. 42 DA LAT. MANTIDA. ADMISSÃO DE PORTE DE ENTORPECENTE PARA USO PESSOAL. CONFISSÃO QUALIFICADA. NÃO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, INCISO III, DA LAT. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 NA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. ENVOLVIMENTO COM ATIVIDADES CRIMINOSAS. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acesso ao conteúdo do celular do réu preso em flagrante, por se tratar de prova preexistente, que pode ser observada mediante simples visualização do aparelho, sem necessidade de interceptação telefônica e, portanto, autorização judicial, não afronta o art. 5º incisos X e XII, da Constituição Federal e art. 9º, da Lei nº 9.296/1996. 2. Se o conjunto probatório demonstra, de forma coesa e harmoniosa, a prática de tráfico de drogas pelos acusados, incabível falar-se em absolvição. 3. Os depoimentos de policiais em consonância com as demais provas colhidas nos autos merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório, como in casu. Nesses casos, é dever da parte trazer as evidências necessárias para macular os depoimentos prestados por agentes públicos, o que não aconteceu à espécie. 4.A natureza e a quantidade da droga apreendida, embora não permitam a valoração negativa das circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, autorizamo incremento da pena-base, nos termos da Lei Antidrogas, mormente se a substância é altamente nociva ao organismo e de grande poder destrutivo à saúde física e mental do dependente. 5. Incabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea ao réu que, apesar de admitir a posse para o uso próprio, apresenta versão inverídica com o objetivo de dificultar o esclarecimento dos fatos e afastar sua responsabilidade. 6. O fato de o agente ter praticado mercancia ilícita em local de trabalho coletivo e de intensa movimentação de pessoas justifica a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso III, do artigo 40 da Lei nº 11.343/2006 (infração cometida em local de trabalho coletivo). 7. Não é cabível a incidência da causa de diminuição de pena, na fração máxima, prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, quando comprovado nos autos que o agente dedicava-se à atividade criminosa. 8. O crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, o réu é primário e as circunstâncias judiciais do art. 44, inciso III, foram analisadas de maneira favorável. Cabível, portanto, a substituição da pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR. PROVA ILÍCITA. VISUALIZAÇÃO DE MENSAGENS NO APARELHO CELULAR. REJEIÇÃO.AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DEPOIMENTO DOS USUÁRIOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS. ART. 42 DA LAT. MANTIDA. ADMISSÃO DE PORTE DE ENTORPECENTE PARA USO PESSOAL. CONFISSÃO QUALIFICADA. NÃO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, INCISO III, DA LAT. IMPOSSIBILIDADE....
APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE NULIDADE. SENTENÇA QUE ANALISA TODOS OS ARGUMENTOS APRESENTADOS E PROVAS PRODUZIDAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. MÉRITO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. ART. 1.238/CC. REQUISITOS LEGAIS. FALTA DE PROVAS. ÔNUS DO AUTOR. ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. SENTENÇA PROLATADA SOB VIGÊNCIA DO CPC/2015. APLICAÇÃO DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. ARTIGOS 14 E 1046, CPC. APLICAÇÃO DO ARTIGO 85 DA NOVA LEI ADJETIVA. APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA. APELAÇÃO DOS RÉUS PROVIDA. 1. Não se acolhe a alegação de que houve ausência de fundamentação, defesa, quando o juízo de primeiro grau analisa todos os argumentos apresentados e as provas produzidas pelas partes. Preliminar de nulidade defesa rejeitada. 2. Consoante a regra de distribuição estática do ônus da prova, incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito (artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil). 3. No caso dos autos, não restou comprovada a posse mansa, pacífica, ininterrupta, com animus domini e sem oposição pelo período de quinze anos. Portanto, não pode ser reconhecido o usucapião extraordinário (art. 1.238/CC). 4. Por força das regras do direito intertemporal, em especial às regras estabelecidas nos artigos 14 e 1.046 do Código de Processo Civil, e pelo princípio do isolamento dos atos processuais, aplica-se a lei processual vigente ao tempo da prática do ato processual. Em sendo a sentença proferida sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015, ainda que a ação tenha sido ajuizada antes dessa data, os honorários advocatícios deverão ser arbitrados à luz da novel legislação processual. 5. APELAÇÕES CONHECIDAS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DOS RÉUS PROVIDO.
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APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE NULIDADE. SENTENÇA QUE ANALISA TODOS OS ARGUMENTOS APRESENTADOS E PROVAS PRODUZIDAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. MÉRITO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. ART. 1.238/CC. REQUISITOS LEGAIS. FALTA DE PROVAS. ÔNUS DO AUTOR. ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. SENTENÇA PROLATADA SOB VIGÊNCIA DO CPC/2015. APLICAÇÃO DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. ARTIGOS 14 E 1046, CPC. APLICAÇÃO DO ARTIGO 85 DA NOVA LEI ADJETIVA. APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA. APELAÇÃO DOS RÉUS PROVIDA. 1....
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RESCISÃO POR CULPA DO COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. TAXA DE FRUIÇÃO. TERMO INICIAL. MORA PARCIAL DO COMPRADOR. DEVER DO CREDOR EM MITIGAR O PRÓPRIO PREJUÍZO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EQUIVALENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A revisão da cláusula penal compensatória, com sua redução para 15% (quinze por cento) de todo o montante desembolsado pelo promissário comprador, afigura-se suficiente para ressarcir a vendedora de eventuais prejuízos decorrentes do desfazimento do negócio, por não se vislumbrar e nem restar comprovado prejuízo superior a esse patamar. Ressalvado o entendimento do relator, que compartilha, junto com a jurisprudência majoritária nos demais órgãos fracionários, com a redução para 10% como razoável em casos semelhantes e apenas para fazer frente às despesas administrativas. 2. A multa pela fruição da coisa é devida no caso de resolução do contrato por culpa do comprador imitido na posse do imóvel. 3. Em razão da boa-fé objetiva, o credor tem o dever de mitigar o próprio dano. Assim, a inadimplência parcial, somada à razoável demora em ajuizar a ação, sem que a devedora cumprisse integralmente com seu dever contratual, evidencia a ausência de zelo com o seu patrimônio, por isso o termo inicial da taxa de fruição é a data da citação. 4. O artigo 86, do Código de Processo Civil estabelece a distribuição proporcional das custas e honorários, na medida da derrota de cada parte no processo. A hipótese dos autos revela a sucumbência recíproca equivalente, que enseja a modificação da proporção estabelecida na sentença, para adequar a condenação em honorários ao panorama sucumbencial gerado pela parcial procedência dos pedidos. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RESCISÃO POR CULPA DO COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. TAXA DE FRUIÇÃO. TERMO INICIAL. MORA PARCIAL DO COMPRADOR. DEVER DO CREDOR EM MITIGAR O PRÓPRIO PREJUÍZO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EQUIVALENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A revisão da cláusula penal compensatória, com sua redução para 15% (quinze por cento) de todo o montante desembolsado pelo promissário comprador, afigura-se suficiente para ressarcir a vendedora de eventuais prejuízos decorrentes do desfazimento do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA DO DEVEDOR FIDUCIANTE. NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DO CONTRATO. REGULARIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. O objetivo da Busca e Apreensão regida pelo Decreto-Lei número 911/1969 é o retorno da coisa à posse direta do credor fiduciário para dela usufruir, gozar e dispor, exercendo os direitos decorrentes da propriedade, em virtude da mora do devedor fiduciante. 2. A entrega da notificação extrajudicial no endereço constante do contrato é suficiente para constituir o devedor em mora. 3. A inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor não é automática, dependendo da comprovação de verossimilhança das alegações ou da demonstração de hipossuficiência do consumidor. 4. Agravo conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA DO DEVEDOR FIDUCIANTE. NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DO CONTRATO. REGULARIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. O objetivo da Busca e Apreensão regida pelo Decreto-Lei número 911/1969 é o retorno da coisa à posse direta do credor fiduciário para dela usufruir, gozar e dispor, exercendo os direitos decorrentes da propriedade, em virtude da mora do devedor fiduciante. 2. A entrega da notificação extrajudicial no endereço constant...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Quando a matéria posta em julgamento foi enfrentada e debatida por completo, levando em consideração todos os documentos e alegações expostas pelo embargante, fica subentendido o anseio da parte em obter o reexame do julgado, incabível por ocasião dos Declaratórios. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil antigo posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor recurso especial ou extraordinário, ainda que ausente a sanação do vício. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Quando a matéria posta em julgamento foi enfrentada e debatida por completo, levando em consideração todos os documentos e alegações expostas pelo embargante, fica subentendido o anseio da parte em obter o reexame do julgado, incabível por ocasião dos Declaratórios. 3. Consagrou o Novo Código de P...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONTRATOS DE MÚTUO. TEORIA DO ESTATUTO JURÍDICO DO PATRIMÔNIO MÍNIMO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. VERBA SALARIAL DO INADIMPLENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 603 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Tutela de Urgência é medida excepcional por meio da qual se antecipam os efeitos jurisdicionais pretendidos, fundamentando-se em um juízo de probabilidade, ou seja, na mera aparência de que o direito requerido exista. Para sua concessão é necessário que estejam presentes todos os requisitos dispostos no artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Segundo a Teoria do Estatuto do Patrimônio Mínimo, desenvolvida pelo E. Ministro Luiz Edson Fachin, todas as normas civis, bem como seus aplicadores, devem sempre resguardar um patrimônio mínimo necessário para o sustento de cada indivíduo, preservando, assim, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 3. Nos termos da Súmula de número 603 do Superior Tribunal de Justiça, fica vedado às instituições financeiras descontar em qualquer extensão o salário, os vencimentos e/ou proventos da conta corrente do inadimplente para pagamento do mútuo comum contraído, ainda que expressamente pactuado no contrato, com exceção dos empréstimos com desconto em folha de pagamento, garantidos por margem salarial consignável. 4. Em caso de descontos de verbas salariais para a quitação de dívidas contraídas em contrato de mútuo, estão configurados tanto a probabilidade do direito quanto o perigo de dano, razão pela qual devem ser suspensos os aportes direitos na conta corrente do agravante até o julgamento do mérito, mesmo diante da existência de cláusula contratual autorizativa. 5. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONTRATOS DE MÚTUO. TEORIA DO ESTATUTO JURÍDICO DO PATRIMÔNIO MÍNIMO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. VERBA SALARIAL DO INADIMPLENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 603 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Tutela de Urgência é medida excepcional por meio da qual se antecipam os efeitos jurisdicionais pretendidos, fundamentando-se em um juízo de probabilidade, ou seja, na mera aparência de que o direito requerido exista. Para sua concessão é necessário que...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E/OU OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, servindo para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão, não se prestando ao reexame da matéria. 2. Não é admissível a utilização dos embargos de declaração para rediscutir a matéria analisada. Não demonstrado pela parte embargante alguma das hipóteses estabelecidas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a manutenção do acórdão é medida que se impõe. 3. Ainda que opostos com intuito prequestionador, os embargos de declaração não podem ser providos quando ausentes às hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E/OU OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, servindo para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão, não se prestando ao reexame da matéria. 2. Não é admissível a utilização dos embargos de declaração para rediscutir a matéria analisada. Não demonstrado pela parte embargante alguma das hipóteses estabelecidas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a manute...
CIVIL. TERRENO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. CESSÃO DE DIREITOS. EXERCÍCIO DA POSSE. IMPEDIMENTO. TERRENO OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. 1. O apelante adquiriu cessão de direitos de terreno em loteamento irregular e requer a rescisão contratual pois foi impedido de construir no local por terceiro que litiga judicialmente pela posse do bem. 2. O instrumento particular obriga os contratantes. O contrato previu que o cessionário estaria imediatamente imitido na posse do bem e que teria pleno conhecimento de todas as pendências incidentes sobre o imóvel. 3. Não é possível a rescisão contratual no caso dos autos pois o cessionário assumiu o risco de eventuais pendências judiciais sobre o bem. 8. Apelação cível desprovida.
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CIVIL. TERRENO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. CESSÃO DE DIREITOS. EXERCÍCIO DA POSSE. IMPEDIMENTO. TERRENO OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. 1. O apelante adquiriu cessão de direitos de terreno em loteamento irregular e requer a rescisão contratual pois foi impedido de construir no local por terceiro que litiga judicialmente pela posse do bem. 2. O instrumento particular obriga os contratantes. O contrato previu que o cessionário estaria imediatamente imitido na posse do bem e que teria pleno conhecimento de todas as pendências incidentes sobre o imóvel. 3. Não é possível a rescisão...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA TERRACAP. RETOMADA DO IMÓVEL. TABELA PRICE. LEGALIDADE. 1. O princípio do livre convencimento ou da persuasão racional confere ao juiz o poder de decidir as provas necessárias e essenciais ao seu convencimento, na qualidade do seu destinatário. Art. 370 do Código de Processo Civil. 2. Restando incontroverso o inadimplemento por longo período de tempo do vencedor da licitação, a TERRACAP, nos termos da escritura de compra e venda, tem direito de pedir a rescisão do contrato e a retomada do imóvel, devendo o comprador arcar com todos os ônus daí decorrentes. 3. A adoção da Tabela Price para o cálculo dos juros não acarreta, por si só, a caracterização de anatocismo. 4. Apelação desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA TERRACAP. RETOMADA DO IMÓVEL. TABELA PRICE. LEGALIDADE. 1. O princípio do livre convencimento ou da persuasão racional confere ao juiz o poder de decidir as provas necessárias e essenciais ao seu convencimento, na qualidade do seu destinatário. Art. 370 do Código de Processo Civil. 2. Restando incontroverso o inadimplemento por longo período de tempo do vencedor da licitação, a TERRACAP, nos termos da escritura...
DIREITO CIVIL. INFRAÇÃO À NORMA CONDOMINIAL. USO INDEVIDO DE GARAGEM. MULTA. COBRANÇA. LEGITIMIDADE. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovada a infração ao regimento interno do condomínio, consistente na utilização indevida de área destinada à guarda de motocicletas mediante locação, sem qualquer autorização, contrato ou contraprestação financeira, correta a aplicação de multa. 2. A penalidade de multa foi aplicada conforme as diretrizes estabelecidas pelos dispositivos presentes na convenção do condomínio e no respectivo regimento interno. O apelante foi devidamente notificado antes mesmo da aplicação da sanção pecuniária, restando plenamente oportunizada a possibilidade de defesa. Não há que se falar em violação ao princípio do devido processo legal. 3. O síndico possuiu legitimidade para a aplicação de multas condominiais, não se exigindo autorização da assembleia geral para essa finalidade. (Art. 1.348, inciso VII, do Código Civil). No mesmo sentido dispõe a convenção do condomínio e o respectivo regimento interno. 4. Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL. INFRAÇÃO À NORMA CONDOMINIAL. USO INDEVIDO DE GARAGEM. MULTA. COBRANÇA. LEGITIMIDADE. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovada a infração ao regimento interno do condomínio, consistente na utilização indevida de área destinada à guarda de motocicletas mediante locação, sem qualquer autorização, contrato ou contraprestação financeira, correta a aplicação de multa. 2. A penalidade de multa foi aplicada conforme as diretrizes estabelecidas pelos dispositivos presentes na convenção do condomínio e no respectivo regimento interno. O apelante foi devi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração se prestam a esclarecer obscuridades, eliminar contradições, sanar omissões, bem como corrigir erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. É inadmissível a utilização dos embargos de declaração para rediscutir a matéria analisada. Os argumentos que a decisão deve enfrentar são aqueles aptos para, em tese, infirmar a conclusão adotada. 3. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos devem ser fundados em uma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no julgado. 4. Embargos declaratórios desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração se prestam a esclarecer obscuridades, eliminar contradições, sanar omissões, bem como corrigir erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. É inadmissível a utilização dos embargos de declaração para rediscutir a matéria analisada. Os argumentos que a decisão deve enfrentar são aqueles aptos para, em tese, infirmar a conclusão adotada. 3. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos devem ser fundados em uma das hipóteses do art. 1.022 do Código de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração se prestam a esclarecer, eliminar contradições, sanar omissões no julgado, bem como corrigir erro material. Art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A contradição que autoriza o cabimento de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e a conclusão do acórdão. 3. Estando o fundamento do acórdão em perfeita harmonia com a sua conclusão, não há se falar na existência de vício que enseja a interposição de embargos de declaração para saná-lo. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração se prestam a esclarecer, eliminar contradições, sanar omissões no julgado, bem como corrigir erro material. Art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A contradição que autoriza o cabimento de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e a conclusão do acórdão. 3. Estando o fundamento do acórdão em perfeita harmonia com a sua conclusão, não há se falar na existência de vício que enseja a interposição de embargos de declaração para saná-lo. Embargos de declaração desprovidos.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. OUTORGA DE ESCRITURA. DIREITO OBRIGACIONAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ENTRE COOPERATIVA E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ANOTADA NA RESPECTIVA MATRÍCULA. INEFICÁCIA PERANTE CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. CANCELAMENTO. HONORÁRIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. As cooperativas habitacionais se submetem às normas do Código de Defesa do Consumidor quando atuam como prestadoras de serviços em relação a seus cooperados, em especial quando o objeto contratual é a incorporação e construção de imóveis. Enunciado de Súmula n. 602, do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em se tratando de pedido para outorga de escritura, tal pleito se encontra no plano do direito obrigacional, pois é uma obrigação de fazer anterior ao pedido de adjudicação compulsória, no qual o Juiz substitui a vontade da parte e a própria Sentença é levada a registro. 3. A alienação fiduciária, firmada entre construtora e agente financeiro, não possui eficácia perante consumidor adquirente do imóvel, cabendo aplicação da tese jurídica extraída do verbete de número 308, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Enunciado aplicável às cooperativas habitacionais. 4. A notação realizada na matrícula do imóvel com fundamento no artigo 828, do Código de Processo Civil, possibilita ao exeqüente ?obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade?, sem a necessidade de prévia determinação judicial. 5. Não há dúvida quanto à imperiosa necessidade de se remunerar adequadamente os advogados devido ao seu trabalho indispensável à Administração da Justiça, mas o Juiz não pode chancelar a criação de obrigações acessórias desproporcionais ao aspecto econômico do objeto litigioso. 6. Recurso autoral conhecido e provido. Recurso dos réus conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. OUTORGA DE ESCRITURA. DIREITO OBRIGACIONAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ENTRE COOPERATIVA E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ANOTADA NA RESPECTIVA MATRÍCULA. INEFICÁCIA PERANTE CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. CANCELAMENTO. HONORÁRIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. As cooperativas habitacionais se submetem às normas do Código de Defesa do Consumidor quando atuam como prestadoras de serviços em relação a seus cooperados, em especial quando o objeto contratual é a incor...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO CONTRATUALMENTE ESTABELECIDO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO JURISDICIONAL RECORRIDO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS VINDICADOS NA EXORDIAL. APELO DA RÉ. PREJUDICIAL RELACIONADA À PRESCRIÇÃO DAS VERBAS REFERENTES À COMISSÃO DE CORRETAGEM E À TAXA SATI (TAXA DE CONTRATO). PRAZO TRIENAL. PRETENSÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO. EFETIVO PAGAMENTO DAS PARCELAS POSTULADAS. PRECEDENTES. MÉRITO RECURSAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. TOLERÂNCIA. 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CORRIDOS. EXTRAPOLAÇÃO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO. CULPA. FORNECEDORA. CONSEQUÊNCIA. ARCAR COM OS CONSECTÁRIOS DA MORA.DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PREJUÍZO CAUSADO AO AUTOR. DEVER DE INDENIZAR. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PRINCIPAIS. CABIMENTO. APELAÇÃO ADESIVA DOS AUTORES. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO MACULADOS. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO ADESIVA DOS AUTORES DESPROVIDA. APELO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. No particular, a discussão travada entre as partes envolve contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, donde revela-se que a relação jurídica se amolda aos exatos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, o contrato em questão é o que se denomina contrato de adesão, por meio do qual o consumidor se sujeita a condições previamente estabelecidas pela fornecedora. Portanto, não há que se falar em subtrair a análise da relação jurídica da moldura protetiva, constitucional e legalmente prevista no microssistema consumerista. 2. Quanto à incidência da prescrição sobre parte da pretensão autoral, por se tratar de matéria de ordem pública, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, é cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, até mesmo de ofício, à inteligência do disposto no art. 485, § 3º, do CPC/2015. 2.1. Em que pese a parte ré tenha arguido a prescrição apenas em relação à pretensão de devolução da comissão de corretagem, de ofício, por consubstanciar matéria de ordem pública, a prejudicial de mérito estender-se-á também à taxa SATI (taxa de contrato), porquanto a pretensão volvida ao reembolso dos valores pagos se inicia no momento em que ocorrera o efetivo pagamento das verbas correlatas, pois foi naquele ensejo que houve a violação do direito vindicado. 2.2. Consolidado entendimento perante o sodalício Superior que reputa válida a transferência da obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária ao consumidor, sendo que, de qualquer modo que se pleiteie a restituição desse encargo, o prazo prescricional para requer sua restituição é de três anos a partir do efetivo pagamento. 2.3. In casu, observa-se que os pagamentos da comissão de corretagem e da taxa SATI (taxa de contrato) ocorreram juntamente com o ato da assinatura da proposta de compra de imóvel, sendo a pretensão à baila somente foi ajuizada após o decurso do prazo prescricional admitido, o que dá azo à reforma do capítulo da sentença vergastada atinente à prejudicial da prescrição relacionada a tais parcelas. 2.4. Nesse sentido, precedentes da 6ª Turma Cível deste egrégio Tribunal: Acórdão n.994602, 20130111483706APC, Relator: VERA ANDRIGHI 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 08/02/2017, Publicado no DJE: 16/08/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão n.1025268, 20140111181599APC, Relator: HECTOR VALVERDE 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 21/06/2017, Publicado no DJE: 27/06/2017. Pág.: 389/417; Acórdão n.1018641, 20140111706204APC, Relator: ESDRAS NEVES 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 17/05/2017, Publicado no DJE: 30/05/2017. Pág.: 526/557; etc. 3. Aextrapolação do prazo de tolerância, por si só, autoriza ao promitente comprador do imóvel buscar a resolução do contrato por culpa do promitente vendedora. Cabível, portanto, a desconstituição da relação obrigacional pela via da resolução, com a restituição das partes ao status quo ante, implicando na correta condenação da fornecedora a pagar valores principais recebidos, com os devidos acréscimos remuneratórios e moratórios aplicáveis à espécie. 4. No particular, não há falar em desconto de qualquer parcela em favor da promitente vendedora, reconhecida culpada na relação jurídica contratual, não cabendo falar em qualquer espécie de retenção, também não lhe aproveitando o argumento no sentido do retorno das partes ao status quo ante, haja vista que, para além da necessidade de recomposição das partes, há imposição legal no sentido de que a parte culpada deve arcar com as consequências do inadimplemento e da resolução contratual a que deu causa. Logo, não há falar na incidência da cláusula de retenção no caso concreto. 5. Não é devida a indenização por danos morais, uma vez que não se constatou qualquer violação a direitos da personalidade. A ocorrência de descumprimento contratual, por si só, não tem aptidão de, ordinariamente, atingir os direitos da personalidade, limitando-se a dissabor, irritação, contrariedade, sem repercussão na esfera íntima a ensejar compensação a título de danos morais. 6. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO ADESIVA DOS AUTORES DESPROVIDA. APELO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. PREJUDICIAL DE MÉRITO RECONHECIDA.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO CONTRATUALMENTE ESTABELECIDO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO JURISDICIONAL RECORRIDO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS VINDICADOS NA EXORDIAL. APELO DA RÉ. PREJUDICIAL RELACIONADA À PRESCRIÇÃO DAS VERBAS REFERENTES À COMISSÃO DE CORRETAGEM E À TAXA SATI (TAXA DE CONTRATO). PRAZO TRIENAL. PRETENSÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO. EFETIVO PAGAMENTO DAS PARCELAS POSTULADAS....
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO. PENDÊNCIA DE DÉBITOS. RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. ÓBICE À TRANSFERÊNCIA. RESTITUIÇÃO DO VALOR GASTO PELO COMPRADOR COM O PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATÓRIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA INCONTROVERSA. DESPESAS COM DESPACHANTE. REEMBOLSO. ADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. DESCABIMENTO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 1. Ante a falta de impugnação recursal, não se controverte acerca da responsabilidade civil dos réus apelados quanto à reparação de danos materiais na monta de R$ 947,00, tendo em vista negócio jurídico de compra e venda celebrado em 2/10/2014 com o autor recorrente, envolvendo um caminhão de cor vermelha, Mercedes Benz, placa KTU 0128/GO, do qual constavam pendências de seguro obrigatório e licenciamento, o que acarretou restrição administrativa e óbice à transferência do bem. 1.1. A controvérsia recursal se limita à possibilidade ou não de restituição dos gastos do autor com despachante, na monta de R$ 2.300,00, bem como à presença ou não de danos morais. 2. Os danos materiais compreendem os danos emergentes (efetiva diminuição patrimonial) e os lucros cessantes (frustração da expectativa de um lucro esperado), sendo necessária, para fins de indenização,a demonstração da efetiva perda patrimonial (CC, arts. 402 e 403). 2.1. O autor recorrente demonstrou gastos com despachante, no valor de R$ 2.300,00, não impugnado pelos réus apelados, montante este que deve ser objeto de restituição. A contratação do aludido profissional para resolver a restrição administrativa perante o DETRAN/GO, que impossibilitava a transferência do veículo, era necessária, haja vista não se tratar de algo que pudesse ser realizado nas intermediações do seu domicílio. 3. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação compensatória dessa natureza (CF, art. 5º, V e X). O mero dissabor/aborrecimento/irritação, por fazer parte do dia a dia da população, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do dano moral, notadamente nos casos de inadimplemento contratual, porquanto o descumprimento dessa espécie obrigacional não é de todo imprevisível. 3.1. Na espécie, a falta de regularização da documentação do veículo, em razão da pendência de débitos, embora frustre expectativa legítima do comprador, ensejando aborrecimentos, não ofende seus direitos de personalidade, não havendo falar em danos morais. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte. Honorários recursais fixados.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO. PENDÊNCIA DE DÉBITOS. RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. ÓBICE À TRANSFERÊNCIA. RESTITUIÇÃO DO VALOR GASTO PELO COMPRADOR COM O PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATÓRIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA INCONTROVERSA. DESPESAS COM DESPACHANTE. REEMBOLSO. ADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. DESCABIMENTO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 1. Ante a falta de impugnação recursal, não se controverte acerca da responsabilidade civil dos r...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ADVOGADO. RENÚNCIA AO MANDATO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NULIDADE INSANÁVEL. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA. 1. Os patronos da apelante renunciaram ao mandato anteriormente conferindo; dando publicidade do ato à outorgante, assim, como ao juízo, na forma do art. 112 do CPC. 2. A recorrente não foi chamada em juízo para regularizar sua representação judicial, tendo o feito prosseguido em seus ulteriores termos, inclusive, com a prolação de sentença; sem a participação da apelante, o que, invariavelmente, afronta o princípio da ampla defesa e do contraditório, maculando, por conseguinte, o devido processo legal. 3. De acordo com o art. 76 do CPC, uma vez verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juízo tem o dever de viabilizar a correção do vício. Isso porque, a capacidade das partes e a regularidade de sua representação judicial são pressupostos processuais de validade (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado, 16ª ed. - São Paulo: Ed. RT). 3.1. In casu, essa regra não foi observada, maculando de nulidade insanável o processo, a partir da publicidade do ato de renúncia do mandato outrora outorgado. 3.2. Precedentes: Acórdão n.274985, 20040910109809APC, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, Revisor: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 30/05/2007, Publicado no DJU SEÇÃO 3: 28/06/2007. Pág.: 118; Acórdão n. 405426, 20060110181497APC, Relator: NÍVIO GERALDO GONÇALVES, Revisor: FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/02/2010, Publicado no DJE: 08/03/2010. Pág.: 132; Acórdão n.707939, 20130020010886AGI, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 14/08/2013, Publicado no DJE: 04/09/2013. Pág.: 129. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença cassada.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ADVOGADO. RENÚNCIA AO MANDATO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NULIDADE INSANÁVEL. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA. 1. Os patronos da apelante renunciaram ao mandato anteriormente conferindo; dando publicidade do ato à outorgante, assim, como ao juízo, na forma do art. 112 do CPC. 2. A recorrente não foi chamada em juízo para regularizar sua representação judicial, tendo o feito prosseguido em seus ulteriores termos, inclusive, com a prolação de sentença; sem a participação da apelante, o qu...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS SUFICIENTES. POSSIBILIDADE. COBRANÇA. HONORÁRIOS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DIREITO CONTRATUAL. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DE VONTADE E OBRIGATORIEDADE. CONTRATO CUMPRIDO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O artigo 355 do Código de Processo Civil permite o julgamento antecipado da lide quando não houver necessidade de produção de outros meios probatórios. Em complemento, o artigo 370, do mesmo diploma legal, imputa ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar quais são as provas necessárias ao julgamento do mérito. Nesse contexto, caberá ao Magistrado analisar se a produção probatória terá utilidade para a entrega da tutela jurisdicional. 2. Caso as questões de fato e de direito debatidas nos autos já estejam suficientemente comprovadas, o julgamento antecipado da lide não implica em cerceamento de defesa, mas sim em imperativo legal. 3. O contrato é o acordo de vontades capaz de vincular os envolvidos, criando entre eles direitos e deveres juridicamente exigíveis. Os principais princípios regentes do direito contratual são o da Autonomia da vontade e Obrigatoriedade. 4. Firmado de forma válida, o contrato faz lei entre as partes. Assim, não há ilegalidade na ausência de pagamento de prêmio pela prestação de serviços se o caso concreto não se amolda à previsão contratual de remuneração extra. 5. Preliminar Rejeitada. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS SUFICIENTES. POSSIBILIDADE. COBRANÇA. HONORÁRIOS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DIREITO CONTRATUAL. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DE VONTADE E OBRIGATORIEDADE. CONTRATO CUMPRIDO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O artigo 355 do Código de Processo Civil permite o julgamento antecipado da lide quando não houver necessidade de produção de outros meios probatórios. Em complemento, o artigo 370, do mesmo diploma legal, imputa ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determi...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. NOTA FISCAL. EXIGÊNCIA DO CONTRATO. NECESSIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO OBRIGACIONAL ENTRE AS PARTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. A nota fiscal consiste em documento hábil para demonstrar a existência do negócio jurídico e do respectivo crédito, devendo ser apresentada quando exigida no contrato de prestação de serviços médicos. 2. A inobservância dos termos contratuais e a comunicação indevida acerca da prestação dos serviços impossibilitam a comprovação da relação obrigacional entre as partes. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. NOTA FISCAL. EXIGÊNCIA DO CONTRATO. NECESSIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO OBRIGACIONAL ENTRE AS PARTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. A nota fiscal consiste em documento hábil para demonstrar a existência do negócio jurídico e do respectivo crédito, devendo ser apresentada quando exigida no contrato de prestação de serviços médicos. 2. A inobservância dos termos contratuais e a comunicação indevida acerca da prestação dos serviços impossibilitam a comprovação da relação obrigacional entre as partes. 3. Recurso...