DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REQUERIMENTO DE PROVA INTEMPESTIVO. INUTILIDADE DA PROVA ORAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. EXTRAPOLAÇÃO. AVERBAÇÃO DE CARTA DE HABITE-SE. CONVOCAÇÃO PARA VISTORIA. DISPONIBILIDADE DO IMÓVEL AO ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. VERIFICAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA RÉ. DESCUMPRIMENTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR. CABIMENTO. STJ. SÚMULA 543. 1. Não merece guarida a alegação de cerceamento de defesa, por indeferimento de pedido de produção de provas, quando a parte, no momento oportuno, não o formulou, mormente, quando se apura que a prova oral postulada intempestivamente sobressai evidentemente desnecessária ao deslinde de controvérsia em que a prova exigida é eminentemente documental e de fácil produção. 2. Consoante determinado na decisão que saneou o feito, cabia à ré, ora apelante, o ônus de comprovar o cumprimento da obrigação que assumiu, qual seja, a entrega do imóvel comprado pelos autores no prazo acordado, incluindo-se o lapso de tolerância de 180 dias corridos. 3. Além de não ter comprovado a averbação da carta de habite-se do empreendimento, documento usualmente admitido como marco final para fins de verificação de data de entrega da obra, a construtora não logrou apresentar qualquer outro elemento de prova que viesse a atestar a convocação dos promissários compradores para receber o imóvel adquirido ou indícios de que a unidade imobiliária estava disponível, livre e desimpedida no momento de ajuizamento da ação, quando já terminado o prazo contratualmente firmado, inclusive o de tolerância, o que confirmar a sua mora. 4. A extrapolação do prazo de tolerância para entrega de unidade imobiliária adquirida na planta autoriza ao promissário comprador do imóvel a buscar a rescisão do contrato por culpa da promitente vendedora. Nessa senda, nos termos da Súmula nº 543 do STJ, verificado que a resolução do contrato decorreu de culpa exclusiva da construtora, que não entregou o imóvel no prazo acordado, ela deve devolver ao consumidor a integralidade dos valores pagos por ele na vigência do contrato, com a devida correção monetária e com juros de mora, não se admitindo nenhum tipo de abatimento. 5. APELAÇÃO CONHECIDA. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REQUERIMENTO DE PROVA INTEMPESTIVO. INUTILIDADE DA PROVA ORAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. EXTRAPOLAÇÃO. AVERBAÇÃO DE CARTA DE HABITE-SE. CONVOCAÇÃO PARA VISTORIA. DISPONIBILIDADE DO IMÓVEL AO ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. VERIFICAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA RÉ. DESCUMPRIMENTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS V...
APELAÇÃO. ACÓRDÃO. REEXAME (ART. 1.040, INC. II, DO CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. IPCA-E. JUROS DE MORA. ÍNDICE CADERNETA DA POUPANÇA. ADEQUAÇÃO À ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. 1. A correção monetária de débitos da Fazenda Pública deve ser calculada com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). RE n. 870.947/SE. 2. Em relação aos juros de mora, reconheceu-se a constitucionalidade da aplicação do índice básico da caderneta de poupança (TR) em relação aos débitos devidos pela Fazenda Pública. 2. Os juízes e os tribunais devem observar o julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. 3. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO. ACÓRDÃO. REEXAME (ART. 1.040, INC. II, DO CPC). CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. IPCA-E. JUROS DE MORA. ÍNDICE CADERNETA DA POUPANÇA. ADEQUAÇÃO À ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. 1. A correção monetária de débitos da Fazenda Pública deve ser calculada com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). RE n. 870.947/SE. 2. Em relação aos juros de mora, reconheceu-se a constitucionalidade da aplicação do índice básico da caderneta de poupança (TR) em relação aos débitos devidos pela Fazenda Pública. 2. Os juízes e os tribunais...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA. IMPOSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO. CONVERSÃO DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. FACULDADE DA PARTE. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL NÃO VERIFICADA. SENTENÇA CASSADA. 1. O Decreto-Lei n. 911/1969, arts. 4º e 5º[1], estabelece que, na hipótese de o bem alienado fiduciariamente não ser encontrado, faculta-se ao credor convolar a ação de busca e apreensão em ação depósito ou, se preferir, em ação executiva. O não exercício dessa faculdade não pode ensejar a extinção do processo por falta superveniente do interesse processual. 2. No caso, não se verifica a falta superveniente do interesse processual, uma vez que o apelante requereu a realização de pesquisa junto ao sistema BACENJUD, a fim de encontrar o endereço atualizado do réu para promover a citação. 3. Apelação provida. Sentença anulada. [1]Art. 4º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Art. 5º Se o credor preferir recorrer à ação executiva, direta ou a convertida na forma do art. 4º, ou, se for o caso ao executivo fiscal, serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA. IMPOSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO. CONVERSÃO DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. FACULDADE DA PARTE. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL NÃO VERIFICADA. SENTENÇA CASSADA. 1. O Decreto-Lei n. 911/1969, arts. 4º e 5º[1], estabelece que, na hipótese de o bem alienado fiduciariamente não ser encontrado, faculta-se ao credor convolar a ação de busca e apreensão em ação depósito ou, se preferir, em ação executiva. O não exercício dessa faculdade não pode ensejar a extinção do processo por falta...
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz pode indeferir a gratuidade requerida ou revogar o benefício quando, no caso concreto, verifique a possibilidade da parte em arcar com o pagamento das verbas. 2. A Lei Federal n. 1.060/1950 prescreve, em seu art. 2º, que gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho. O art. 4º da mesma lei assegura a concessão dos benefícios da assistência judiciária mediante a simples afirmação da condição de hipossuficiência econômica. 3. O art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, dispõe que é presumivelmente verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. 4. A Constituição Federal, por sua vez, em seu art. 5º, inc. LXXIV dispõe que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 5. A jurisprudência não exige a condição de miserabilidade dos apelantes, todavia, incumbe a estes comprovarem a efetiva impossibilidade de arcarem com o pagamento das custas processuais, o que não ocorreu. 6. É necessário que a parte comprove a ausência de recursos econômicos para o pagamento de eventuais custas processuais sem prejuízo próprio e dos familiares, não sendo suficiente a simples alegação. Inexistindo nos autos elementos probantes hábeis a comprovar a real situação financeira dos apelantes, forçoso se mostra o indeferimento do benefício. 7. Recurso desprovido.
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GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz pode indeferir a gratuidade requerida ou revogar o benefício quando, no caso concreto, verifique a possibilidade da parte em arcar com o pagamento das verbas. 2. A Lei Federal n. 1.060/1950 prescreve, em seu art. 2º, que gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho. O art. 4º da mesma lei assegura a concessão dos benefícios da assistência judiciária mediante a simples afirmação...
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ART. 253 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIVULGAÇÃO DE SHOWS, FILMES E PEÇAS TEATRAIS SEM INDICAÇÃO DOS LIMITES DE IDADE. 1. Os fundamentos da norma impõe a responsabilização de todos os agentes que, a qualquer título, tenham participado da divulgação de filmes, peças teatrais, espetáculos ou quaisquer outras representações. Confere-se, portanto, ampla proteção ao bem jurídico tutelado, qual seja, a incolumidade psíquica e moral do jovem menor de idade. Art. 253 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Trata-se de responsabilidade objetiva, isto é, prescinde da demonstração do elemento subjetivo (dolo ou culpa), bastando a conduta omissiva para caracterizar o ilícito administrativo. 3. Apelação desprovida.
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DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ART. 253 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIVULGAÇÃO DE SHOWS, FILMES E PEÇAS TEATRAIS SEM INDICAÇÃO DOS LIMITES DE IDADE. 1. Os fundamentos da norma impõe a responsabilização de todos os agentes que, a qualquer título, tenham participado da divulgação de filmes, peças teatrais, espetáculos ou quaisquer outras representações. Confere-se, portanto, ampla proteção ao bem jurídico tutelado, qual seja, a incolumidade psíquica e moral do jovem menor de idade. Art. 253 do Estatuto da Criança e do Adol...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/69. PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR DEVIDO. INOCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE AOS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUDICÁRIA. 1. Comprovada a mora ou o inadimplemento, o proprietário fiduciário poderá requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, sendo irrelevante examinar quantas parcelas já foram pagas. O bem somente poderá ser restituído ao devedor se ele pagar, em cinco dias, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial. Recurso especial repetitivo n. 1418593/MS. 2. O Decreto-Lei n. 911/1969 condiciona a remancipação do bem alienado fiduciariamente à quitação integral do débito, não se podendo, dessa forma, inviabilizar a utilização da ação de busca e apreensão quando o inadimplemento revelar-se incontroverso, não importando a sua extensão. 3. Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69. Recurso especial repetitivo n. 1.622.555/MG. 4. Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/69. PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR DEVIDO. INOCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE AOS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUDICÁRIA. 1. Comprovada a mora ou o inadimplemento, o proprietário fiduciário poderá requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, sendo irrelevante examinar quantas parcelas já foram pagas. O bem somente poderá ser restituído ao devedor se ele pagar, em cinco dias, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresent...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria dos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menor. A corrupção de menores é crime de natureza formal, bastando a participação do menor de dezoito anos para a configuração do delito. No crime de corrupção de menores, uma vez provada a idade do adolescente na data dos fatos, é irrelevante aferir se este era ou não corrompido quando do cometimento do crime. Inaplicável o princípio da consunção entre o roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e o crime de corrupção de menor. Os tipos penais tutelam bens jurídicos distintos, independentes e autônomos. Recurso desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria dos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menor. A corrupção de menores é crime de natureza formal, bastando a participação do menor de dezoito anos para a configuração do delito. No crime de corrupção de menores, uma vez provada a idade do adolescente na data dos fatos, é irrelevante aferir se este era ou não corrompido quando do cometimento do crime. Inaplicável o princípio da consunção entre o rou...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. DETRAÇÃO. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal se consideradas desfavoráveis a culpabilidade e a natureza da droga. Inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado se o réu se dedica a atividades criminosas. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, I e III, do CP. Em face da regrado § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal, com redação da Lei n. 12.736/2012, recomendável que a detração seja analisada pelo Juiz da Execução Penal. Presentes os requisitos da prisão preventiva, nega-se o benefício de recorrer em liberdade. Apelação não provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. DETRAÇÃO. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal se consideradas desfavoráveis a culpabilidade e a natureza da droga. Inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado se o réu se dedica a atividades criminosas. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, I e III, do CP. Em face da regrado § 2º do art. 387 d...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PERÍCIA DE VOZ. DESNECESSIDADE. AUTORIA CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. MÉRITO.AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. A Lei nº 9.296/96 não condiciona a validade da prova da autoria obtida por meio de interceptação telefônica à realização de perícia da voz do agente, ainda mais quando comprovada a autoria por outros meios probatórios. Conjunto probatório que, na espécie, revela a prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico, obstando a absolvição. As penas foram estabelecidas em quantidade proporcional e razoável à espécie, observadas as normas e princípios pertinentes. Recurso desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PERÍCIA DE VOZ. DESNECESSIDADE. AUTORIA CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. MÉRITO.AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. A Lei nº 9.296/96 não condiciona a validade da prova da autoria obtida por meio de interceptação telefônica à realização de perícia da voz do agente, ainda mais quando comprovada a autoria por outros meios probatórios. Conjunto probatório que, na espécie, revela a prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico, obstando a absolvição. As penas foram estabelecidas em q...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTECIRCUNSTANCIADO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL.DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. A versão defensiva de coação moral irresistível está dissociada do acervo probatório, que demonstra a materialidade e a autoria dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes praticados contra 6 (seis) vítimas. Autor que possuía o domínio do fato não se pode agasalhar sob o manto da coação moral irresistível. O critério de aumento de pena pelo concurso formal de crimes aceito na doutrina e na jurisprudência é o seguinte: 1º) dois crimes: acréscimo de um sexto; 2º) três delitos: um quinto; 3º) quatro crimes: um quarto; 4º) cinco delitos: um terço; 5º) seis crimes: metade. Assim, praticados 6 (seis) crimes no caso concreto, correto o aumento de ½ (metade). Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTECIRCUNSTANCIADO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL.DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. A versão defensiva de coação moral irresistível está dissociada do acervo probatório, que demonstra a materialidade e a autoria dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes praticados contra 6 (seis) vítimas. Autor que possuía o domínio do fato não se pode agasalhar sob o manto da coação moral irresistível. O critério de aumento de pena pelo concurso formal de crimes aceito na doutrina e na jurisprudência é o seguinte: 1º) dois crime...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. Conforme decidido pela 3ª Seção do STJ, ao julgar os REsp. 1.557.461/SC, publicado em 15/03/2018, a superveniência de trânsito em julgado de sentença condenatória por novo crime, no curso da execução penal, não pode servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem, devendo ser considerado como marco para obtenção de benefícios a data do cometimento da falta grave, da última prisão ou da recaptura posterior a essa data. Recurso de agravo parcialmente provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. Conforme decidido pela 3ª Seção do STJ, ao julgar os REsp. 1.557.461/SC, publicado em 15/03/2018, a superveniência de trânsito em julgado de sentença condenatória por novo crime, no curso da execução penal, não pode servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem, devendo ser considerado como marco para obtenção de benefícios a data do cometimento da falta grave, da última prisão ou da recaptura post...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. Conforme decidido pela 3ª Seção do STJ, ao julgar os REsp. 1.557.461/SC, publicado em 15/03/2018, a superveniência de trânsito em julgado de sentença condenatória por novo crime, no curso da execução penal, não pode servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem, devendo ser considerado como marco para obtenção de benefícios a data do cometimento da falta grave, da última prisão ou da recaptura posterior a essa data. Recurso de agravo não provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. Conforme decidido pela 3ª Seção do STJ, ao julgar os REsp. 1.557.461/SC, publicado em 15/03/2018, a superveniência de trânsito em julgado de sentença condenatória por novo crime, no curso da execução penal, não pode servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem, devendo ser considerado como marco para obtenção de benefícios a data do cometimento da falta grave, da última prisão ou da recaptura post...
PENAL.ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. PROVA. CONCURSO DE AGENTES. PROVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO. PENA. DOSIMETRIA Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação. Causas de aumento da pena demonstradas pelo depoimento da vítima, que, ao imputar com convicção a prática do delito ao apelante, mediante concurso de agentes, torna merecedora de fé a acusação, dada a coerência da versão apresentada, e, sobretudo, a inexistência de relações pessoais entre as partes. Mantém-se a majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando a prova oral confirma a sua utilização no assalto, pertencendo à Defesa o ônus de comprovar eventual carência de potencialidade lesiva do instrumento. Pena bem dosada, atendidos os critérios dos arts. 59 e 68 do CP. Apelação desprovida.
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PENAL.ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. PROVA. CONCURSO DE AGENTES. PROVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO. PENA. DOSIMETRIA Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação. Causas de aumento da pena demonstradas pelo depoimento da vítima, que, ao imputar com convicção a prática do delito ao apelante, mediante concurso de agentes, torna merecedora de fé a acusação, dada a coerência da versão apresentada, e, sobretudo, a inexistência de relações pessoais entre as partes. Mantém-se a majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando a prova...
PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. princípio da insignificÂncia. INAPLICABILIDADE. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELO PRIVILÉGIO. 1. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime de furto privilegiado. 2. Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, além do montante da res furtiva. Não se aplica o referido princípio se o bem é de valor significativo para a vítima. 3. Mantém-se a fração de 1/3 para redução da pena com base no privilégio do § 2º do artigo 155 do CP, aplicada com fundamentação suficiente. 4. Apelo desprovido.
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PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. princípio da insignificÂncia. INAPLICABILIDADE. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELO PRIVILÉGIO. 1. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime de furto privilegiado. 2. Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, além do montante da res furtiva. Não se aplica o referido princípio se o bem é de valor significativo para a vítima. 3. Mant...
EMBARGOS INGRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. Conforme decidido pela 3ª Seção do STJ, ao julgar os REsp. 1.557.461/SC, publicado em 15/03/2018, a superveniência de trânsito em julgado de sentença condenatória por novo crime, no curso da execução penal, não pode servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem, devendo ser considerado como marco para obtenção de benefícios a data do cometimento da falta grave, da última prisão ou da recaptura posterior a essa data. Embargos infringentes providos.
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EMBARGOS INGRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. Conforme decidido pela 3ª Seção do STJ, ao julgar os REsp. 1.557.461/SC, publicado em 15/03/2018, a superveniência de trânsito em julgado de sentença condenatória por novo crime, no curso da execução penal, não pode servir de parâmetro para análise do mérito do apenado, sob pena de flagrante bis in idem, devendo ser considerado como marco para obtenção de benefícios a data do cometimento da falta grave, da última prisão ou da re...
EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. REEXAME. ART. 1.040, II, DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI 11.960/2009. De acordo com o entendimento do STF no RE 870.947/SE, reconhecida a repercussão geral (Tema 810), e do STJ (REsp 1495 146, 1492221, 1495144), na sistemática dos recursos repetitivos (Tema 905), não se aplica às condenações impostas à Fazenda Pública a correção monetária na forma prevista no art. 1º-F da Lei 9494/97, com redação dada pela Lei 11960/2009, porque a TR não exprime a real variação da inflação. Reexaminada a questão (art. 1.040, II, do CPC), julgados improcedentes os pedidos dos embargos à execução.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. REEXAME. ART. 1.040, II, DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI 11.960/2009. De acordo com o entendimento do STF no RE 870.947/SE, reconhecida a repercussão geral (Tema 810), e do STJ (REsp 1495 146, 1492221, 1495144), na sistemática dos recursos repetitivos (Tema 905), não se aplica às condenações impostas à Fazenda Pública a correção monetária na forma prevista no art. 1º-F da Lei 9494/97, com redação dada pela Lei 11960/2009, porque a TR não exprime a rea...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplicando o provérbio in dubio pro reo. Eventuais dúvidas quanto à prova são resolvidas em favor da sociedade, vale dizer, cabe ao Tribunal do Júri decidir a respeito. Presentes a materialidade e indícios suficientes da autoria, e não sendo detectável, de plano, o suporte fático para a absolvição dos réus, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o Tribunal do Júri. Qualificadoras que encontram amparo, em tese, no conjunto probatório devem ser mantidas. Recursos desprovidos.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. Como é cediço, para a decisão de pronúncia, bastantes a certeza a respeito da existência do crime e a presença de indícios suficientes da autoria imputada ao réu (art. 413 do Código de Processo Penal). Relembre-se que a decisão de pronúncia constitui juízo fundado de suspeita, significando que a acusação é admissível, ao contrário do juízo de certeza, que se exige para a condenação. Para a pronúncia, prevalece a regra in dubio pro societate, não se aplicando o...
PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROPÕE A SUSPENSÃO DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI 9.099/95). INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA DEFESA, COM PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO RECEBIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DA PENA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA FIXAR A PENA. Desclassificada a conduta de furto qualificado para furto simples, o Ministério Público, intimado, não oferece a proposta de suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95). A Defesa interpõe recurso contra a sentença, postulando a absolvição do réu, que foi recebido pelo juiz de primeiro grau. Deve ser acolhida a preliminar para declarar a nulidade da decisão que recebeu o recurso interposto e, por consequência, de todos os atos posteriores, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para que seja proferida nova sentença, com aplicação da pena, sob pena de supressão de instância. Preliminar de nulidade acolhida. Retorno dos autos à Vara de origem.
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PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROPÕE A SUSPENSÃO DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI 9.099/95). INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA DEFESA, COM PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO RECEBIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DA PENA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA FIXAR A PENA. Desclassificada a conduta de furto qualificado para furto simples, o Ministério Público, intimado, não oferece a proposta de suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95). A Defesa interpõe recurso contra a sentença,...