DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. I. Em se tratando de direito disponível, as partes, desde que capazes, têm plena liberdade para solucionar consensualmente a disputa judicial, conforme dispõe o artigo 840 do Código Civil. II. Os fatos de uma das partes ser entidade de previdência complementar e de o valor acordado superar aquele apurado na perícia não dão respaldo à negativa de homologação da transação. III. Uma vez não identificado nenhum vício na transação, a sua homologação é um imperativo processual, nos moldes dos artigos 3º, 139, V, e 476, inciso III, b, do Código de Processo Civil IV. Sentença anulada. Acordo homologado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. I. Em se tratando de direito disponível, as partes, desde que capazes, têm plena liberdade para solucionar consensualmente a disputa judicial, conforme dispõe o artigo 840 do Código Civil. II. Os fatos de uma das partes ser entidade de previdência complementar e de o valor acordado superar aquele apurado na perícia não dão respaldo à negativa de homologação da transação. III. Uma vez não identificado nenhum vício na transação, a sua homologação é um imperativo processual, nos moldes...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DÉBITOS FISCAIS A TÍTULO DE ISS. SUJEITO PASSIVO DO TRIBUTO. RESPONSABILIDADE SUBIDIÁRIA DE PRESTADOR DO SERVIÇO. DISCUSSÃO SOBRE OS VALORES. PERÍCIA JUDICIAL. EXCESSO DE COBRANÇA CONFIGURADO. MULTA DE 200% (DUZENTOS POR CENTO) ILEGALIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO. PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO EQUIVALENTES. CARACTERIZAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. 1. Constatada, mediante prova pericial, a ocorrência de excesso de cobrança, sem que tenham sido apresentados elementos de prova aptos a demonstrar a regularidade do montante cobrado, não há como ser desconsiderada a conclusão apresentada pelo perito judicial. 2. A multa de 200% (duzentos por cento) sobre o valor do tributo, além de inconstitucional, não poderia ser aplicada no caso sub examine, por não se encontrarem configuradas as condições subjetivas previstas na própria lei que a instituiu. 3. A cobrança de ISS do prestador de serviço não depende da comprovação do insucesso da cobrança promovida em face do tomador tributário, uma vez que a lei não estabelece benefício de ordem. 4. Embora o responsável legal pelo pagamento do ISS seja o tomador do serviço, o prestador é o sujeito passivo do tributo. 5. Nos termos do artigo 333, I, do CPC/1973, cabe à parte autora comprovar o pagamento do tributo, o que pode ser feito por meio da apresentação de Declaração de Retenção do ISS. 6. Cabível a incidência de correção monetária, juros moratórios e multa sobre os tributos não recolhidos, ainda que a cobrança seja dirigida subsidiariamente ao prestador de serviços. 7. Caracterizada a sucumbência recíproca e não equivalente entre as partes litigantes, a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios deve ser distribuída proporcionalmente. 8. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do artigo 20 do CPC/1973, em vigor na data da prolação da sentença, jutificando-se a majoração da aludida verba de sucumbência quando não observados os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal. 9. Remessa Oficial e Apelação Cível interposta pelo réu conhecidas e não providas. Apelação Cível interposta pelo autora conhecida e parcialmente provida.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DÉBITOS FISCAIS A TÍTULO DE ISS. SUJEITO PASSIVO DO TRIBUTO. RESPONSABILIDADE SUBIDIÁRIA DE PRESTADOR DO SERVIÇO. DISCUSSÃO SOBRE OS VALORES. PERÍCIA JUDICIAL. EXCESSO DE COBRANÇA CONFIGURADO. MULTA DE 200% (DUZENTOS POR CENTO) ILEGALIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO. PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO EQUIVALENTES. CARACTERIZAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. 1. Constatada, mediante prova pericial, a ocorrência de excesso de cobrança, sem que...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ENTIDADE PRIVADA VOLTADA PARA A ASSISTÊNCIA À SAÚDE NA MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. MEDICAÇÃO DE USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DE COBERTURA PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ CONTRATUAL E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO ADESIVO JULGADO PREJUDICADO. 1. ASegunda Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.285.483/PB, firmou o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos de planos de saúde administrados por entidade de autogestão, eis que inexistente relação de consumo entre as partes contratantes. 2. Consoante pacífico entendimento jurisprudencial, é permitido aos planos de saúde estipularem a exclusão de doenças do rol de cobertura contratual, mas não podem estabelecer restrições ao tratamento prescrito para as doenças cobertas. 3. Contraria a boa-fé objetiva a vedação de cobertura de medicamentos de uso domiciliar, prescrito por médico assistente, devendo a questão ser interpretada à luz das disposições contidas nos artigos 10, inciso VI, e 35-F da Lei n. 9.656/98, bem como dos artigos 421 e 422 do Código Civil. 4. Se o medicamento necessário à paciente, e cuja prescrição foi respaldada por relatório médico, se mostra eficaz ao tratamento da doença, a associação está obrigada a fornecê-lo à beneficiária, ainda que o medicamento não conste da lista interna da entidade e do rol da ANS. 5. Evidenciado que a recusa de fornecimento do medicamento vindicado pela parte autora baseou-se em cláusula do contrato firmado pelas partes litigantes, não há como ser reconhecida a ilegalidade da conduta a justificar a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. 6. Evidenciado que os honorários de sucumbência foram fixados em patamar compatível com os parâmetros previstos no artigo 85, § 2º do CPC/2015, não há como ser acolhida a pretensão de majoração da aludida verba. 7. Reformada a sentença, para o fim de julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais, tem-se por prejudicado o exame do recurso adesivo interposto com a finalidade de majorar o quantum indenizatório arbitrado. 8. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. Recurso Adesivo julgado prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ENTIDADE PRIVADA VOLTADA PARA A ASSISTÊNCIA À SAÚDE NA MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. MEDICAÇÃO DE USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DE COBERTURA PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ CONTRATUAL E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO ADESIVO JULGADO PREJUDICADO. 1. ASegunda Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL. ADESÃO DO MORADOR OU ANUÊNCIA QUANTO À INSTITUIÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇAO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇAO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL COM CONTEÚDO ECONÔMICO. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. CABIMENTO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.280.871/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que as taxas de manutenção criadas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado e nem aderiu ao ato que instituiu o encargo. 2. A associação de moradores, ainda que adote a designação de condomínio, não está sujeita às regras normativas próprias dos condomínios edilícios. 3. Deixando o autor de demonstrar a adesão do réu à associação de moradores ou a sua anuência com a instituição das taxas condominiais cobradas, não há como ser acolhida a pretensão de cobrança de valores a este título, até a entrada em vigor da Lei nº 13.465/2017, que incluiu o artigo 39-A na Lei nº 6.766/1969, equiparando as associações de moradores às entidades que desenvolvem as atividades de administração de imóveis. 4. Tendo em vista que a parte ré decaiu em relação ao pedido contraposto formulado na contestação, tem-se por caracterizada a sucumbência recíproca entre as partes litigantes, devendo a distribuição dos ônus de sucumbência ser fixada de forma proporcional. 5. Tratando de demanda com conteúdo econômico estimável, os honorários de sucumbência devem ser fixados em percentual sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 6º do Código de Processo Civil. 6. Recursos de Apelação interpostos pelo autor e pelo réu conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL. ADESÃO DO MORADOR OU ANUÊNCIA QUANTO À INSTITUIÇÃO DA TAXA CONDOMINIAL NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇAO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇAO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL COM CONTEÚDO ECONÔMICO. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. CABIMENTO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.280.871/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o e...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. NECESSIDADE COMPROVADA. 1. À luz do disposto no artigo 196 da Constituição Federal e no artigo 207 da Lei Orgânica, o Distrito Federal tem o dever de prestar assistência farmacêutica à população, razão pela qual a determinação judicial de fornecimento de medicamentos não constitui violação ao princípio da legalidade, isonomia ou impessoalidade. 2. Aplica-se o princípio da reserva do possível ou do seguro prudente em situações excepcionais, desde que o ente público demonstre, de forma objetiva, a impossibilidade econômico-financeira de custear a medicação pleiteada. 3. As limitações orçamentárias não podem servir de supedâneo para o Distrito Federal se eximir do dever de prestar assistência à saúde (fornecimento de medicamento) a pacientes sem condições financeiras. 4. O fato de se tratar de medicamento não padronizado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal não constitui motivo suficiente para afastar a obrigação de fornecimento, sobretudo quando não é oferecido outro medicamento com o mesmo princípio ativo ou com a mesma eficácia. 5. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. NECESSIDADE COMPROVADA. 1. À luz do disposto no artigo 196 da Constituição Federal e no artigo 207 da Lei Orgânica, o Distrito Federal tem o dever de prestar assistência farmacêutica à população, razão pela qual a determinação judicial de fornecimento de medicamentos não constitui violação ao princípio da legalidade, isonomia ou impessoalidade. 2. Aplica-se o princípio da reserva do possível ou do seguro prudente em situações excepcionais, desde que o...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DA PRODUÇAO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. MÉRITO: CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REPASSE DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM AO PROMITENTE COMPRADOR. ANUÊNCIA EXPRESSA QUANTO AO PAGAMENTO DA VERBA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO ADESIVO JULGADO PREJUDICADO. 1. O indeferimento de produção de prova testemunhal desnecessária à solução do litígio não configura hipótese de cerceamento de defesa. 2. Verificado que a parte autora, ao postular a repetição em dobro do indébito, afirma que não poderia lhe ter sido repassada a obrigação de pagar a quantia referente à comissão de corretagem por ocasião da celebração do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, tem-se por configurada a pertinência subjetiva da promitente vendedora e da empresa que intermediou o negócio jurídico, para figurarem no polo passivo da demanda. 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.599.511/SP, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. 4. Tendo em vista que ficou demonstrada a aproximação das partes contratantes em virtude da atuação do corretor, não há como ser determinada a restituição da comissão de corretagem paga pelo adquirente da unidade imobiliária mediante anuência expressa. 5. Agravo Retido conhecido e não provido. Apelações Cíveis interpostas pelas rés conhecidas. Preliminares rejeitadas. No mérito, recursos providos. Recurso Adesivo interposto pelo autor julgado prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DA PRODUÇAO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. MÉRITO: CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REPASSE DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM AO PROMITENTE COMPRADOR. ANUÊNCIA EXPRESSA QUANTO AO PAGAMENTO DA VERBA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO ADESIVO JULGADO PREJUDICADO. 1. O indeferimento de produção de prova testemunhal desnec...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE GARANTIA E PARA FORNECIMENTO DE BENS. INSTITUTO DA SUPRESSIO NÃO CONFIGURADO. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CARACTERIZADO. IMPOSIÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. A aplicação do instituto da supressio traz como consequência a desconstituição de uma obrigação contratual, em decorrência da inércia do credor quanto à exigência de seu cumprimento, gerando no devedor a justa expectativa de que este comportamento se protrairá no tempo. 2. A falta de exigência de prestação da garantia concomitantemente com a assinatura do contrato administrativo não tem o condão de gerar a expectativa legítima de que a contratada estaria eximida de tal obrigação em momento posterior, circunstância que impede a aplicação do instituto supressio. 3. Deixando a parte autora de dar cumprimento à obrigação de prestar garantia no contrato administrativo firmado, o cancelamento da nota de empenho em virtude deste fato, não tem o condão de justificar o atraso na instalação dos equipamentos objeto do procedimento licitatório. 4. O atraso no cumprimento da obrigação contratual constitui motivo apto a ensejar a aplicação da multa prevista no contrato administrativo firmado. 5. Incabível a redução da multa pecuniária imposta por descumprimento de obrigação contratual, quando não estiver caracterizada a falta de razoabilidade e de proporcionalidade na penalidade imposta. 6. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE GARANTIA E PARA FORNECIMENTO DE BENS. INSTITUTO DA SUPRESSIO NÃO CONFIGURADO. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CARACTERIZADO. IMPOSIÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. A aplicação do instituto da supressio traz como consequência a desconstituição de uma obrigação contratual, em decorrência da inércia do credor quanto à exigência de seu cumprimento, gerando no devedor a justa expectativa de que...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. REVELIA CONFIGURADA. DISCUSSAO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBLIDADE. RETENÇÃO DE PARTE DO VALOR DESEMBOLSADO PELO PROMITENTE COMPRADOR. NÃO CABIMENTO. 1. Em virtude dos efeitos da revelia, não se mostra cabível a discussão a respeito de questões fáticas relativas à alegação de descumprimento do prazo para entrega de imóvel adquirido mediante contrato de promessa de compra e venda, eis que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2. Incabível o acolhimento da pretensão de retenção de parte dos valores pagos pelo promitente comprador, quando tal matéria não foi objeto de discussão no primeiro grau de jurisdição, sobretudo quando evidenciado que a rescisão do negócio jurídico foi motivada pelo descumprimento de obrigação contratual a cargo da promitente vendedora. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. REVELIA CONFIGURADA. DISCUSSAO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBLIDADE. RETENÇÃO DE PARTE DO VALOR DESEMBOLSADO PELO PROMITENTE COMPRADOR. NÃO CABIMENTO. 1. Em virtude dos efeitos da revelia, não se mostra cabível a discussão a respeito de questões fáticas relativas à alegação de descumprimento do prazo para entrega de imóvel adquirido mediante contrato de promessa de compra e venda, eis que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, presumem-se verdadeiras...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO DA REFERIDA AÇÃO INCIDENTAL DE IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL IDÔNEO. 1. Não há como admitir o processamento da presente Reclamação, porquanto esta apresenta como causa de pedir a existência de paradigma inidôneo, tendo em vista que embasa sua pretensão em precedente do Superior Tribunal de Justiça, que não foi proferido em sede de julgamento de recursos repetitivos. 2. A interpretação do termo precedentes, disposto na Resolução n. 03/2016 do Superior Tribunal de Justiça, somente pode significar os julgados qualificados, ou seja, aqueles proferidos em regime de recursos repetitivos. Entendimento contrário poderia levar a absurda conclusão de que qualquer decisão que fosse contrária a um precedente do STJ seria passível de Reclamação. 3. Assim, considerando que a reclamante, ora agravante, não instruiu a petição da Reclamação com julgado idôneo, para fins de cotejo com o acórdão reclamado, tem-se por ausente o requisito intrínseco de admissibilidade, impondo-se, por conseguinte, o indeferimento da petição inicial. 4. Agravo Interno conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO DA REFERIDA AÇÃO INCIDENTAL DE IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL IDÔNEO. 1. Não há como admitir o processamento da presente Reclamação, porquanto esta apresenta como causa de pedir a existência de paradigma inidôneo, tendo em vista que embasa sua pretensão em precedente do Superior Tribunal de Justiça, que não foi proferido em sede de julgamento de recursos repetitivos. 2. A interpretação do termo precedentes, disposto na Resolução n. 03/2016 do Superior Tribun...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO DA REFERIDA AÇÃO INCIDENTAL DE IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL IDÔNEO. 1. Não há como admitir o processamento da presente Reclamação, porquanto esta apresenta como causa de pedir a existência de paradigma inidôneo, tendo em vista que embasa sua pretensão em precedente do Superior Tribunal de Justiça, que não foi proferido em sede de julgamento de recursos repetitivos. 2. A interpretação do termo precedentes, disposto na Resolução n. 03/2016 do Superior Tribunal de Justiça, somente pode significar os julgados qualificados, ou seja, aqueles proferidos em regime de recursos repetitivos. Entendimento contrário poderia levar a absurda conclusão de que qualquer decisão que fosse contrária a um precedente do STJ seria passível de Reclamação. 3. Assim, considerando que a reclamante, ora agravante, não instruiu a petição da Reclamação com julgado idôneo, para fins de cotejo com o acórdão reclamado, tem-se por ausente o requisito intrínseco de admissibilidade, impondo-se, por conseguinte, o indeferimento da petição inicial. 4. Agravo Interno conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO DA REFERIDA AÇÃO INCIDENTAL DE IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL IDÔNEO. 1. Não há como admitir o processamento da presente Reclamação, porquanto esta apresenta como causa de pedir a existência de paradigma inidôneo, tendo em vista que embasa sua pretensão em precedente do Superior Tribunal de Justiça, que não foi proferido em sede de julgamento de recursos repetitivos. 2. A interpretação do termo precedentes, disposto na Resolução n. 03/2016 do Superior Tribun...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. PEDIDOS DE IMPRONÚNCIA / DESCLASSIFICAÇÃO. IMPROCEDENTES. IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia dispensa a certeza jurídica necessária para uma condenação, bastando o convencimento do Juiz acerca da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, prevalecendo, nessa fase, o in dubio pro societate. 2. No âmbito do Tribunal do Júri, as possibilidades de desclassificação, absolvição sumária e impronúncia são limitadas, sendo admitidas apenas quando a prova for inequívoca e convincente, no sentido de demonstrar que o réu não praticou crime doloso contra a vida. Por mínima que seja a hesitação, impõe-se a pronúncia, para que a questão seja submetida ao júri, ex vi do art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal c/c art. 74, § 1º, do Código de Processo Penal. 3. Somente as qualificadoras manifestamente improcedentes e sem qualquer apoio na prova dos autos podem ser afastadas. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. PEDIDOS DE IMPRONÚNCIA / DESCLASSIFICAÇÃO. IMPROCEDENTES. IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia dispensa a certeza jurídica necessária para uma condenação, bastando o convencimento do Juiz acerca da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, prevalecendo, nessa fase, o in du...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESPOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DANO MORAL. MANUTENÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No julgamento do REsp n. 1.643.051/MS, no regime de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 2. O MPDFT formulou pedido de fixação de valor mínimo reparatório, de modo que não há óbice para a condenação do réu à reparação dos danos morais, de natureza in re ipsa, em favor da vítima. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESPOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DANO MORAL. MANUTENÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No julgamento do REsp n. 1.643.051/MS, no regime de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especifica...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO.ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E DESCLASSIFICAÇÃO. AFASTADAS AS TESES DEFENSIVAS. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. NÃO CABIMENTO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia configura juízo de admissibilidade da acusação, ante o convencimento do Juiz da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Dispensa a certeza jurídica necessária para uma condenação, prevalecendo, nessa fase, o in dubio pro societate em face do in dubio pro reo. 2. A hipótese de impronúncia somente tem lugar quando o juiz não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios de autoria da infração (art. 414 do Código de Processo Penal), enquanto a absolvição sumária somente é possível diante da prova inequívoca da inexistência do fato, da não-participação do agente, da atipicidade da conduta ou da existência de alguma causa de isenção de pena ou de exclusão do crime (art. 415 do CPP). 3. Somente é possível a exclusão das qualificadoras, na fase da pronúncia, quando manifestamente improcedentes ou contrárias às provas dos autos. 4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO.ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E DESCLASSIFICAÇÃO. AFASTADAS AS TESES DEFENSIVAS. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. NÃO CABIMENTO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia configura juízo de admissibilidade da acusação, ante o convencimento do Juiz da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Dispensa a certeza jurídica necessária para uma condenação, prevalecendo, nessa fase, o in dubio pro societate em face...
APELAÇÃO DEFENSIVA. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. AFASTAMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REPETITIVO. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO LOCAL E TESE FIXADA PELO STJ. RECONSIDERAÇÃO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. DEVIDA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO. 1. Nos termos do artigo 1.030, II, do CPC, se o acórdão recorrido divergir do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no regime de recursos repetitivos, o processo será encaminhado ao órgão julgador para juízo de retratação. 2. Sob a sistemática dos recursos repetitivos (tema 983), o Superior Tribunal de Justiça definiu que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 3. Urge revisar a compreensão da matéria, à luz do decisum vinculante do STJ, e adequar, in casu, o acórdão recorrido à tese fixada pelo Tribunal da Cidadania, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015. 4. Como existe pedido do MPDFT de fixação de valor mínimo indenizatório, em favor da vítima, no corpo da acusação, deve ser mantida a condenação pecuniária originariamente estabelecida. 5. A fixação do quantum indenizatório mínimo deve observar alguns dos critérios utilizados pela jurisprudência cível, como a extensão do dano e as condições econômicas do réu, afigurando-se adequada, no caso em apreço, a fixação do valor em R$ 300,00 (trezentos reais). 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO DEFENSIVA. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. AFASTAMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REPETITIVO. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO LOCAL E TESE FIXADA PELO STJ. RECONSIDERAÇÃO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. DEVIDA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO REPARATÓRIO. 1. Nos termos do artigo 1.030, II, do CPC, se o acórdão recorrido divergir do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no regime de recursos repetitivos, o processo será encaminhado ao órgão julgador para juízo de retrata...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. COMPANHEIRA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IRRELEVÂNCIA DA RECONCILIAÇÃO DO CASAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo, uma vez que são cometidos comumente longe da vista de testemunhas. 2. Comprovado que o réu praticou as lesões corporais descritas na denúncia, por meio do depoimento da vítima, sob o crivo do contraditório, e com a comprovação do laudo pericial, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. O princípio da insignificância imprópria não se aplica aos delitos cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar, em razão da significativa ofensividade e reprovabilidade social da conduta. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. COMPANHEIRA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IRRELEVÂNCIA DA RECONCILIAÇÃO DO CASAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo, uma vez que são cometidos comumente longe da vista de testemunhas. 2. Comprovado que o réu praticou as lesões corporais descritas na denúncia, por meio do depoimento da vítima, sob o crivo do contraditório, e co...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. Conjunto probatório que, na espécie, revela a prática de tráfico de drogas e obsta a desclassificação da conduta para aquela do art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Pena bem dosada. Possível a utilização de sentença não transitada em julgado, mormente condenando por tráfico de entorpecentes, cometido em data anterior, para firmar a convicção de que o réu se dedica às atividades criminosas, assim não tendo direito à incidência da causa de diminuição da pena do § 4º do art. 33. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade em se tratando de pena superior a 4 (quatro) anos (art. 44, I, CP). Recurso desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. Conjunto probatório que, na espécie, revela a prática de tráfico de drogas e obsta a desclassificação da conduta para aquela do art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Pena bem dosada. Possível a utilização de sentença não transitada em julgado, mormente condenando por tráfico de entorpecentes, cometido em data anterior, para firmar a convicçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. TODAS AS ALÍENAS DO ART. 593, III, DO CPP. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia. Portanto, é de se concluir pela inexistência de qualquer irregularidade. A sentença proferida pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri não ostenta qualquer contrariedade à lei ou à decisão dos Jurados, por estar de acordo com os termos da pronúncia e do julgamento em Plenário. Mostrando-se escorreita a dosimetria realizada, imperativa a sua manutenção. Apelos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. TODAS AS ALÍENAS DO ART. 593, III, DO CPP. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia. Portanto, é de se concluir pela inexistência de qualquer irregularidade. A sentença proferida pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri não ostenta qualquer contrariedade à lei ou à decisão dos Jurados, por estar de acordo com os termos da pronúncia e do julgamento em Plenário. Mostrando-se escorreita a dosimetria realizada, imperativa a sua manutenção. Apelos conhecidos e desprovi...
APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. PUBLICAÇÕES EM REDE SOCIAL. INTENÇÃO DE INJURIAR E DE CALUNIAR. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1) É cediço que, para a configuração dos crimes contra a honra, tem-se por imperiosa a presença do dolo ou intenção de caluniar, injuriar ou difamar, consistente no ânimo de denegrir ou ofender a honra do indivíduo. Isto é, exige-se dolo específico de macular a reputação do indivíduo para a caracterização deste tipo de delito. 2) Ausente a intenção inequívoca de denegrir a reputação do querelante, não há como condenar o querelado pelos crimes contra a honra que lhe são imputados, que exigem a presença de dolo específico. 3) Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. PUBLICAÇÕES EM REDE SOCIAL. INTENÇÃO DE INJURIAR E DE CALUNIAR. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1) É cediço que, para a configuração dos crimes contra a honra, tem-se por imperiosa a presença do dolo ou intenção de caluniar, injuriar ou difamar, consistente no ânimo de denegrir ou ofender a honra do indivíduo. Isto é, exige-se dolo específico de macular a reputação do indivíduo para a caracterização deste tipo de delito. 2) Ausente a intenção inequívoca de denegrir a reputação do querelante, não há como condenar o querelado pelos crimes co...