PENAL - ROUBO A COLETIVO - USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR DE NULIDADE - RECONHECIMENTO PESSOAL - ART. 226 DO CPP - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - PARCIAL PROVIMENTO. I. O artigo 226 do CPP exige semelhança física do réu com aqueles que participarão do ato de identificação. A alegação da diferença de idade entre os indivíduos, desacompanhada de outras provas, por si só, não gera nulidade, ainda mais se o reconhecimento foi ratificado em juízo. II. As confissões extrajudiciais dos apelantes, corroboradas pelas provas judiciais, notadamente pelos testemunhos das vítimas que ratificaram o reconhecimento inquisitorial e pelo relato seguro dos policiais responsáveis pela investigação, formam conjunto probatório firme e apto a fundamentar o decreto condenatório. Impossível a absolvição por falta de provas. III. Impossível reconhecer a participação de menor importância se o réu atuou ativamente no roubo, ao recolher os pertences dos passageiros, enquanto o comparsa mantinha todos dominados sob ameaça exercida com a arma de fogo. IV. O deslocamento de uma majorante do roubo para a primeira fase é procedimento aceito por esta Corte de Justiça. Precedentes. V. A confissão, na delegacia, ainda que não ratificada em juízo, deve ser considerada na dosimetria se serviu ao convencimento do julgador. VI. Recursos parcialmente providos para reduzir as penas.
Ementa
PENAL - ROUBO A COLETIVO - USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR DE NULIDADE - RECONHECIMENTO PESSOAL - ART. 226 DO CPP - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - PARCIAL PROVIMENTO. I. O artigo 226 do CPP exige semelhança física do réu com aqueles que participarão do ato de identificação. A alegação da diferença de idade entre os indivíduos, desacompanhada de outras provas, por si só, não gera nulidade, ainda mais se o reconhecimento foi ratificado em juízo. II. As confissões extrajudiciais dos apelantes, corroboradas pela...
APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO - NÃO CABIMENTO -PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INOCORRÊNCIA. I. O depoimento coeso e repetido da vítima, que reconheceu o apelante de forma segura, e a palavra do policial responsável pelas investigações, harmônica com o conjunto probatório, corroboram a autoria delitiva. Condenação mantida. II. O latrocínio tentado caracterizou-se pelo dolo na conduta antecedente (roubo) e dolo na subsequente (homicídio). Inviável a desclassificação. III. O apelante e o comparsa agiram em unidade de desígnios, com divisão de tarefas, tanto que fugiram juntos após a subtração. Respondem como coautores, sem que se fale em participação de menor importância. IV. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO - NÃO CABIMENTO -PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INOCORRÊNCIA. I. O depoimento coeso e repetido da vítima, que reconheceu o apelante de forma segura, e a palavra do policial responsável pelas investigações, harmônica com o conjunto probatório, corroboram a autoria delitiva. Condenação mantida. II. O latrocínio tentado caracterizou-se pelo dolo na conduta antecedente (roubo) e dolo na subsequente (homicídio). Inviável a desclassificação. III. O apela...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. DEVER DE INFORMAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA. RESOLUÇÃO NORMATIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE Nº 63/2003. NECESSIDADE DE REAJUSTE DO PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É legítimo o reajuste de mensalidade de plano de saúde em virtude na mudança de faixa etária do beneficiário, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas reguladoras e o valor não se mostre desproporcional, onerando excessivamente o consumidor ou discriminando o idoso. 2. Os planos de saúde na modalidade coletiva também observam as regras da Agência Nacional de Saúde em relação ao reajuste do prêmio, em decorrência de mudança de faixa etária. De acordo com o entendimento consolidado no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o mencionado reajuste é valido desde que: a) haja previsão contratual; b) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores; e c) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. 3. O instrumento contratual que não dispõe, de modo claro e expresso para o segurado, a respeito de todos os grupos etários e seus percentuais de reajustes correspondentes viola também as diretrizes estabelecidas nos artigos 15, caput, e 16, inc. IV, da Lei nº 9.656/1998. 4. Nos termos da Resolução Normativa ANS nº 63/2003, é imperativa a revisão do acréscimo no valor do prêmio, no caso de ter sido imposta a variação percentual acumulada em excesso. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. DEVER DE INFORMAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA. RESOLUÇÃO NORMATIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE Nº 63/2003. NECESSIDADE DE REAJUSTE DO PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É legítimo o reajuste de mensalidade de plano de saúde em virtude na mudança de faixa etária do beneficiário, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas reguladoras e o valor não se mostre desproporcional, onerando excessivamente o consumidor ou discr...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS DA AUTORA E DO RÉU. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, MORAL E PELA PERDA DE UMA CHANCE. PROCURAÇÃO PÚBLICA. ASSINATURA FALSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DANO MORAL AUSENTE. PERDA DE UMA CHANCE NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO TABELIÃO, À ÉPOCA. LEI N. 8.935/94. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. JUROS DE MORA. SÚMULA N. 54 DO STJ. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A lavratura de procuração pública com assinatura falsa do outorgante conduz à responsabilidade do tabelião pelos prejuízos decorrentes de tal ato, quando demonstrados os pressupostos para a responsabilidade civil. Na hipótese, lavrou-se instrumento de procuração para venda de imóvel onde o outorgante não era o proprietário do bem. Constatada a fraude, a adquirente de boa-fé ficou impossibilitada de transferir o bem para o seu nome. 2. Se o evento danoso ocorreu sob a vigência da redação original do art. 22 da Lei n. 8.935/94, quando a responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro era objetiva, é dispensável a análise da regularidade e dos elementos subjetivos da conduta do tabelião para se aferir a obrigação indenizatória material. 3. Conquanto evidente a falha do cartório, ao lavrar procuração falsa, haja vista que figurou como outorgante dos poderes para venda quem não era dono do imóvel, não há que se falar em indenização por dano moral, pois, da valoração do acervo probatório, não se extrai violação aos direitos da personalidade. 4. A aplicação da teoria da perda de uma chance pressupõe que o dano seja real, atual e certo. Logo, não demonstrando a autora que deixou de comprar outro imóvel em virtude da negociação objeto de fraude, não vinga a sua pretensão indenizatória no aspecto. 5. Na hipótese de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, nos termos do entendimento sumulado no verbete n. 54 do c. STJ. 6. Recursos da autora e do réu conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS DA AUTORA E DO RÉU. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, MORAL E PELA PERDA DE UMA CHANCE. PROCURAÇÃO PÚBLICA. ASSINATURA FALSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DANO MORAL AUSENTE. PERDA DE UMA CHANCE NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO TABELIÃO, À ÉPOCA. LEI N. 8.935/94. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. JUROS DE MORA. SÚMULA N. 54 DO STJ. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A lavratura de procuração pública com assinatura falsa do outorgante conduz à responsabilidade do tabelião pelos prejuízos dec...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONTOS ULTERIORES. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. HOMOLOGAÇÃO LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em sede de cumprimento de sentença, que homologou laudo pericial com a incidência de juros remuneratórios. 2. O laudo produzido pelo expert do Juízo caracteriza-se pela imparcialidade e pela estrita observância nos padrões técnicos, sendo necessária, para que se afaste sua presunção de legitimidade e veracidade, a demonstração de forma cabal de eventual equívoco nos cálculos. 3. Há notícia de que a executada promoveu descontos ulteriores na conta destinada ao recebimento de benefícios previdenciários do exeqüente, apesar de ter concordado com os cálculos apresentados. 3.1. Considerando-se o inadimplemento em virtude dos descontos indevidos, correta a decisão que considerou a executada em mora, consoante disposto no art. 397, do Código Civil. 4. Como a agravante não logrou êxito em demonstrar imprecisão quanto aos cálculos apresentados, cujo laudo foi homologado, a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 5. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONTOS ULTERIORES. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. HOMOLOGAÇÃO LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em sede de cumprimento de sentença, que homologou laudo pericial com a incidência de juros remuneratórios. 2. O laudo produzido pelo expert do Juízo caracteriza-se pela imparcialidade e pela estrita observância nos padrões técnicos, sendo necessária, para que se afaste sua presunção de le...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. Os Embargos de Declaração prestam-se para expungir do julgado, obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 1.022 do CPC. Aferindo-se do acórdão vergastado que a matéria posta em debate foi elucidada consoante os fundamentos nele contidos, não há que se falar em vício apto a macular o julgado. São incabíveis os embargos declaratórios opostos exclusivamente com a finalidade de prequestionamento numérico, em que a parte pretende apenas a menção expressa a dispositivos legais e constitucionais que reputa violados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. Os Embargos de Declaração prestam-se para expungir do julgado, obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 1.022 do CPC. Aferindo-se do acórdão vergastado que a matéria posta em debate foi elucidada consoante os fundamentos nele contidos, não há que se falar em vício apto a macular o julgado. São incabíveis os embargos declaratórios opostos exclusivamente com...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar eventual vício de fundamentação da decisão embargada, consubstanciado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. Tendo o acórdão enfrentado todas as questões de fato e de direito deduzidas pelas partes, apresentando conclusão consoante com os fundamentos adotados, não há que se falar em omissão ou contradição. A irresignação da parte quanto à justiça da decisão e a pretensão de reforma daí decorrente devem ser manifestadas pela via processual adequada, não se prestando os embargos de declaração ao atendimento dessa finalidade.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar eventual vício de fundamentação da decisão embargada, consubstanciado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. Tendo o acórdão enfrentado todas as questões de fato e de direito deduzidas pelas partes, apresentando conclusão consoante com os fundamentos adotados, não há que se falar em omissão ou contradição. A irresignação da parte quanto à justiça da decisão...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao seu recurso, mantendo íntegra a sentença hostilizada. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Se o embargante discorda da fundamentação expendida no acórdão resistido, deve a irresignação ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 4. As questões deduzidas em sede de embargos de declaração se mostram suficientemente debatidas para fins de prequestionamento. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao seu recurso, mantendo íntegra a sentença hostilizada. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Se o embargante discorda da fundamentação expendida no acórdão resistido, deve a irresignaçã...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO EXISTENTE. RECLAMAÇÃO. NOVA SISTEMÁTICA DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ARBITRAMENTO. Os embargos de declaração prestam-se para expungir do julgado obscuridade ou contradição e para suprir omissão, sendo admissíveis, ainda, para a correção de eventual erro material, contornos definidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Consoante entendimento firmado pelo c. STF, no julgamento proferido na RCL 24.417 AGR/SP, com o advento do novo CPC, que determina, na reclamação, a citação do beneficiário da decisão impugnada para apresentar contestação, é cabível a condenação da parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios, conforme o princípio da causalidade.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO EXISTENTE. RECLAMAÇÃO. NOVA SISTEMÁTICA DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ARBITRAMENTO. Os embargos de declaração prestam-se para expungir do julgado obscuridade ou contradição e para suprir omissão, sendo admissíveis, ainda, para a correção de eventual erro material, contornos definidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Consoante entendimento firmado pelo c. STF, no julgamento proferido na RCL 24.417 AGR/SP, com o advento do novo CPC, que determina, na reclamação, a citação do beneficiário da decisão impugnada para apresent...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou improvido agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o requerimento de gratuidade judiciária do autor em ação de conhecimento com pedido de indenização material e moral, contra as agravadas. 2. O embargante alega omissão no aresto, porquanto não analisou o pedido de efeito suspensivo e de decretação de sigilo processual. 2.1. Aduz que não houve análise dos documentos colacionados, bem como das datas dos documentos comprobatórios da hipossuficiência. 2.2. Alega que o acórdão foi omisso quanto a situação econômica do embargante e da recente proposta de elevação dos honorários periciais. 2.3. Sustenta violação ao artigo 66, §1º do CPC. 2.4. Requer o prequestionamento. 3. O aresto asseverou que as provas produzidas não confirmam a hipossuficiência do embargante, inclusive, o agravo não foi instruído com comprovantes de renda recentes. 3.1. A via eleita do Embargos de Declaração não se mostra adequada para alegação de fato superveniente e juntada de documentos posteriores, pois, em verdade, compete ao Tribunal rever as decisões proferidas pelos magistrados singulares, sob pena de afronta ao princípio do Duplo Grau de Jurisdição. 3.2 O decisum foi claro ao dizer que o pedido de gratuidade já havia sido indeferido, em decisão proferida em 11 de fevereiro de 2015, onde ficou consignado que ?concedida oportunidade para que o Autor comprovasse sua condição de hipossuficiente, simplesmente se limitou a requerer sucessivas dilações de prazo?. 4. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. A simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos embargos, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 6. De inteira pertinência o entendimento do STJ, segundo o qual ?havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados.? (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 16/10/2006, p. 436). 6.1. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 7. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou improvido agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o requerimento de gratuidade judiciária do autor em ação de conhecimento com pedido de indenização material e moral, contra as agravadas. 2. O embargante alega omissão no aresto, porquanto não analisou o pedido de efeito suspensivo e de decretação de sigilo processual. 2.1....
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição. 3. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, de modo que a mera indicação numérica dos dispositivos legais referentes à lide não satisfaz o pressuposto de admissibilidade recursal em epígrafe. 4. Embargos conhecidos e rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA INDICAÇÃO NUMÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição. 3. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para c...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratório, mormente porque o reexame do mérito recursal, atribuindo-se efeitos infringentes aos embargos de declaração, não se coaduna à finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita. 2. Não há omissão no acórdão se o órgão julgador enfrentou adequadamente todas as questões submetidas à sua análise ao conhecer e dar provimento ao recurso de apelação interposto pela parte embargada. 3. Ademais, os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, deste modo, o órgão jurisdicional não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses apresentadas pelo litigante, nem mesmo transcrever dispositivos constitucionais ou legais. 4. Embargos conhecidos e rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratório, mormente porque o reexame do mérito recursal, atribuindo-se efeitos infringentes aos embargos de declaração, não se coaduna à finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita. 2. Não há omissão no acórdão se o órgão julgador enfrentou adequadamente todas as questões su...
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. CRIMES TRIBUTÁRIOS. PACIENTE DENUNCIADO POR ADMINISTRAR E GERENCIAR PESSOA JURÍDICA QUE SONEGOU RECOLHIMENTO DE ISS AOS COFRES DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 1º, incisos II e IV, combinado com 12, inciso I, da Lei 8.137/90, combinado com 71 do Código Penal (por quarenta e duas vezes), porque omitiu operações tributáveis em livros fiscais exigidos em lei, deixando de fornecer documentos fiscais relativos a serviços efetivamente prestados por Hospital em que tinha poderes de gerência e administração, entre os anos de 2003 e 2007. 2 O trancamento de ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcionalíssima, cabível apenas quando a ausência de justa causa puder ser constatada de plano. Em crimes de autoria coletiva, admite-se a denúncia geral ? e não genérica ?, que, apesar de não detalhar as ações imputadas ao acusado, demonstra sua vinculação com o fato delitivo, não incorrendo em responsabilidade penal objetiva, tampouco em ofensa à ampla defesa. 3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. CRIMES TRIBUTÁRIOS. PACIENTE DENUNCIADO POR ADMINISTRAR E GERENCIAR PESSOA JURÍDICA QUE SONEGOU RECOLHIMENTO DE ISS AOS COFRES DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 1º, incisos II e IV, combinado com 12, inciso I, da Lei 8.137/90, combinado com 71 do Código Penal (por quarenta e duas vezes), porque omitiu operações tributáveis em livros fiscais exigidos em lei, deixando de fornecer documentos fiscais relativos a serviços efetivamente prestados por Hospital em que tinha poderes...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. CHAMAMENTO AO PROCESSO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INADMISSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ART. 370 DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 25ª Vara Cível de Brasília/DF, em ação de procedimento comum, que afastou a preliminar de ilegitimidade passiva e indeferiu o chamamento ao processo da instituição administradora do cartão de crédito (Banco Regional de Brasília S/A) da agravada. 1.2. O agravante alega que a procuradora da agravada utiliza o cartão de crédito desta e seus documentos de identificação para realizar compras. Por esse motivo, requer a intimação do BRB para apresentar as faturas de compras realizadas nos meses de janeiro a abril de 2016, de modo a comprovar as compras realizadas nos meses em que a agravada encontrava-se custodiada. Afirma que é possível o chamamento ao processo dos demais devedores. 2. A alegação de solidariedade não conduz obrigatoriamente ao litisconsórcio passivo necessário, sendo facultado ao consumidor escolher contra quem deseja dirigir a ação. 2.1. O chamamento ao processo é a modalidade de intervenção de terceiro por intermédio da qual o demandado convoca para integrar o processo os demais coobrigados por dívida solidária. 2.2. Somente se admite o chamamento ao processo quando existente contrato de fiança ou quando houver devedores solidários (art. 130, CPC/15). 2.3. Precedente desta Colenda Corte: ?1 - Consoante se abstrai do espírito do legislador ao aprovar o Código de Defesa do Consumidor, bem como da interpretação de seu art. 88, é incabível a intervenção de terceiros nas relações de consumo, haja vista que sua admissão implicaria extensão da demanda mediante a obrigatoriedade de abertura de um novo contraditório, com dilação probatória, em manifesto prejuízo ao consumidor e à rápida solução do litígio. 2 - Não se enquadrando o caso concreto à exceção prevista no art. 101, II, do Código de Defesa do Consumidor, inadmite-se o chamamento ao processo.? (20160020450590AGI, Relator: Angelo Passareli 5ª Turma Cível, DJE: 04/04/2017). 3. Correta a decisão que indeferiu o requerimento genérico de produção de provas. 3.1. A produção de outras provas está regulamentada pelo art. 370 do Código de Processo Civil, que estabelece que ?caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.? O parágrafo único do referido dispositivo acrescenta que o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. CHAMAMENTO AO PROCESSO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INADMISSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ART. 370 DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 25ª Vara Cível de Brasília/DF, em ação de procedimento comum, que afastou a preliminar de ilegitimidade passiva e indeferiu o chamamento ao processo da instituição administradora do cartão de crédito (Banco Regional de Bras...