DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO URBANÍSTICO. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO COMUM. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGEFIS. DEMOLIÇÃO DE OBRA EM ANDAMENTO EM ÁREA PÚBLICA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À MORADIA E À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. 1. Hipótese pretensão condenatória direcionada à AGEFIS ao pagamento de indenização em decorrência da demolição de obra em andamento sem a prévia notificação da possuidora do terreno. 1.1 Preliminar de cerceamento de defesa em decorrência do indeferimento da produção de prova testemunhal para a comprovação do exercício de posse, bem como o fato de que o local em que ocorreu a demolição era amplamente habitado. 1.2 Preliminar de ausência de prestação jurisdicional em decorrência da omissão do Juízo sentenciante a respeito de posicionamentos anteriores do referido Juízo que teriam reconhecido que a área em discussão é particular. 1.3. Alegação de que edificação estava a ser erigida em área particular e que a AGEFIS não poderia ter promovido a demolição sem a prévia notificação da parte interessada, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa. 2. O indeferimento de produção de provas não configura cerceamento de defesa nas hipóteses em que os elementos probatórios já coligidos aos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia. 3. Evidenciado que o Magistrado promoveu a devida análise dos elementos fáticos controvertidos, ao proferir a sentença, deve ser afastada a preliminar de cerceamento de defesa. 4. Obras em andamento, erigidas por particulares em bens dominicais, sem o devido licenciamento, podem ser demolidas de imediato pela AGEFIS, mostrando-se desnecessária a prévia notificação do administrado para tanto. A referida situação é distinta da demolição de obras já concluídas, ocasiões em que é necessária a prévia notificação do administrado para devida observância do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista a proteção do direito à moradia e observância da inviolabilidade de domicílio. 5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO URBANÍSTICO. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO COMUM. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGEFIS. DEMOLIÇÃO DE OBRA EM ANDAMENTO EM ÁREA PÚBLICA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À MORADIA E À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. 1. Hipótese pretensão condenatória direcionada à AGEFIS ao pagamento de indenização em decorrência da demolição de obra em andamento sem a prévia notificação da possuidora do terreno. 1.1 Pr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. ALTERAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL ORIGINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONTESTAÇÃO. 1. Hipótese em que o Juízo de origem indeferiu o requerimento de chamamento ao processo formulado pelos devedores na fase de cumprimento de sentença. 2. Inadmite-se a alteração da relação jurídica processual originária, em fase de cumprimento de sentença, tendo em vista que a referida fase do processo tem por escopo apenas a satisfação, de fato, da obrigação subjacente ao título constituído pela sentença. Preclusão consumativa. 3. O chamamento ao processo deve ser requerido pelo réu no momento em que oferecer a contestação, de acordo com o art. 131 do CPC. 4. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. ALTERAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL ORIGINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONTESTAÇÃO. 1. Hipótese em que o Juízo de origem indeferiu o requerimento de chamamento ao processo formulado pelos devedores na fase de cumprimento de sentença. 2. Inadmite-se a alteração da relação jurídica processual originária, em fase de cumprimento de sentença, tendo em vista que a referida fase do processo tem por escopo apenas a satisfação, de fato, da obrigação subjacente ao título constituído pela sentença. Pr...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. ENCEFALOPATIA CRÔNICA. EPILEPSIA DE DIFÍCIL CONTROLE. ÁCIDO FOLÍNICO. PIRIDOXINA FOSFATO. CLOBAZAM. RESERVA DO POSSÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA CONITEC. INAPLICABILIDADE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. PRIORIZAÇÃO. CONTEXTO SÓCIO-POLÍTICO. TRATAMENTO ADEQUADO. OBRIGAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA 1. Hipótese de ajuizamento de ação submetida ao procedimento comum, com requerimento de tutela antecipada de urgência, ocasião em que o autor aduziu ser portador de encefalopatia crônica e epilepsia de difícil controle. Por essa razão, pleiteou o fornecimento dos medicamentos ácido folínico 10mg, piridoxina fosfato 3ml/dia e clobazam 10mg, na forma e quantidade definidas em relatório médico. 1.1. O Juízo de origem preferiu sentença, tendo julgado o pedido procedente para condenar o Distrito Federal ao fornecimento dos medicamentos necessários, bem como a estrutura adequada ao tratamento demandado. 1.2. O Distrito Federal interpôs recurso de apelação, ocasião em que aduziu ser dever do Poder Público o fornecimento de medicamentos, sustentando ainda que essa obrigação não seria ilimitada e seguiria os critérios definido em lei. Asseverou, ademais, haver vedação legal em relação a medicamentos não padronizados (artigos 19-M e 19-P da Lei 8.080/1990), o que tornaria o ato ilegal. Finalmente, verberou que os precedentes citados são anteriores à vigência da Lei que alterou os dispositivos indicados, razão pela qual não seriam aplicáveis, salvo eventual declaração de inconstitucionalidade. 2. Na tentativa de estabelecimento de um critério juridicamente aceitável para a integralidade, a Lei nº 12.401/2011 que, ao alterar a Lei nº 8.080/1990, dispôs a respeito da assistência terapêutica, e também sobre a incorporação de tecnologia em saúde, no âmbito do SUS. Nesse sentido, o princípio da integralidade pode ser considerado atendido, em tese, na situações em que o fármaco ou produto previsto estiver prescrito em protocolo clínico ou diretriz terapêutica, ou mesmo, em sua falta, com base nas relações de medicamentos e insumos instituídas pelo gestor federal do SUS, ou mesmo, de forma suplementar, com base nas listas dos gestores estaduais ou municipais do SUS. 3. Isso não obstante, é necessário que o Estado canalize seus esforços administrativos e meios de financiamento para dar cumprimento ao direito fundamental em destaque, notadamente em face do conteúdo normativo estatuído nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, que definem o direito à saúde como prerrogativa constitucional dotada de fundamentalidade. Isso porque não se pode vislumbrar a existência de simetria jurídica necessária entre o contexto normativo dos artigos 196 e 198 da Constituição Federal, no sentido de afirmação do direito à saúde, e o resultado das escolhas possibilitadas pela Lei nº 12.401/2011, pela CONITEC, quanto aos critérios de eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, produto ou procedimento em exame, bem como a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação ao seu uso. 4. As eventuais dificuldades administrativas alegadas pelo réu, a ausência de padronização do tratamento e medicamentos, a ausência de determinação legal expressa ou, quiçá, a eventual alegação de ?reserva do financeiramente possível?, mostram-se, no presente caso, absolutamente sem sentido, pois desacompanhadas de elementos mínimos aptos a demonstrar os critérios de execução do gasto de recursos públicos, mostrando-se absolutamente desprovida de razoabilidade. Por essas razões, também não pode ser acolhida a tese de que os precedentes utilizados na fundamentação seria anteriores à vigência da à vigência da Lei 12.401/2011. 5. Uma vez evidenciado que o fornecimento de medicamento não padronizado é o tratamento adequado ao estado clínico do paciente portador de encefalopatia crônica e epilepsia de difícil controle, a decisão que antecipou os efeitos da tutela inicial, confirmada na sentença de origem, deve ser mantida. 6. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. ENCEFALOPATIA CRÔNICA. EPILEPSIA DE DIFÍCIL CONTROLE. ÁCIDO FOLÍNICO. PIRIDOXINA FOSFATO. CLOBAZAM. RESERVA DO POSSÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA CONITEC. INAPLICABILIDADE. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. PRIORIZAÇÃO. CONTEXTO SÓCIO-POLÍTICO. TRATAMENTO ADEQUADO. OBRIGAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA 1. Hipótese de ajuizamento de ação submetida ao procedimento comum, com requerimento de tutela antecipada de urgência, ocasião em que o autor aduziu ser portador de encefal...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ART. 98 DO CPC. DEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1. A finalidade da justiça gratuita é garantir que pessoas menos favorecidas economicamente tenham amplo acesso ao Judiciário, razão pela qual a parte deve demonstrar a necessidade da concessão do benefício, de acordo com a interpretação teleológica do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. 2. As partes que são representadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal gozam do benefício da assistência judiciária gratuita. 3. A vontade do legislador histórico com a edição da Lei nº 1060/1950 foi a de suspender o ônus do custeio de todos os atos praticados no processo. Apesar de ter o CPC deduzido novo regramento a respeito do tema, o objetivo da prescrição normativa art. 98 do CPC é igualmente o de que o sujeito beneficiado com a gratuidade de justiça não suporte as despesas processuais. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ART. 98 DO CPC. DEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1. A finalidade da justiça gratuita é garantir que pessoas menos favorecidas economicamente tenham amplo acesso ao Judiciário, razão pela qual a parte deve demonstrar a necessidade da concessão do benefício, de acordo com a interpretação teleológica do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. 2. As partes que são representadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal gozam do benefício da assistência judiciária gratuita. 3. A vontade do legislado...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0714007-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BANCO CETELEM S.A. APELADO: MARLY ALVIM CERRI EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONTRATADO MEDIANTE FRAUDE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RISCO INERENTE À ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. 1 ? O Código de Defesa do Consumidor disciplina, em seu artigo 6º, inciso VI, como direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, além de estabelecer, em seu artigo 14, a responsabilidade objetiva da instituição financeira por defeitos relativos à prestação do serviço. Nestes termos, não se faz necessário perquirir acerca da existência de culpa da instituição bancária, para fins de reparação de danos decorrentes do serviço que é prestado. 2 ? Entendimento firmado nesta Corte de que as instituições financeiras não se eximem de sua responsabilidade por fraudes praticadas por terceiros, pois respondem objetivamente pelas fraudes ocorridas nas contas correntes de seus consumidores, inserindo-se, portanto, nos riscos inerentes da atividade empresarial desenvolvida. 3 ? In casu, a falha na prestação do serviço do banco-apelante restou demonstrada, haja vista que, diante da relação jurídica posta em voga, qual seja, relação de consumo, e com espeque nas disposições do Código de Defesa do Consumidor, incumbia ao banco comprovar que o empréstimo foi revertido em favor do consumidor, o que lhe foi oportunizado pelo juiz de piso a partir de decisão nos autos, a qual lhe concedeu prazo para carrear aos autos os comprovantes do empréstimo alegado, contudo o banco apenas apresentou uma transferência de 75,85 a autora, nada comprovando acerca do empréstimo/pagamento do saldo de R$ 28.534,68. 4 - Não se sustenta a alegação no sentido de que a consumidora não comprovou os danos sofridos e de que a situação narrada nos autos teria apenas o condão de ocasionar meros dissabores, posto que é patente nesta Corte e neste Colegiado, que os descontos em folha de pagamento decorrente de empréstimo fraudulento configuram danos morais, independendo, portanto, de comprovação dos danos efetivamente sofridos. 5 ? Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0714007-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BANCO CETELEM S.A. APELADO: MARLY ALVIM CERRI EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONTRATADO MEDIANTE FRAUDE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RISCO INERENTE À ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. 1 ? O Código de...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0717922-51.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: L.L.T. REPRESENTANTE: B. L. AGRAVADO: J.R.T.J EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE FIXA ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DEVIDA. PERCENTUAL FIXADO. PROPORCIONAL. DECISÃO MANTIDA. I. Não havendo desproporcionalidade na decisão que fixa alimentos provisórios, a sua manutenção é medida que se impõe. II. Os alimentos provisórios são fixados com base em juízo de cognição rasa e na maioria dos casos previamente ao exercício do contraditório, o que obriga do julgador o dever de cuidado para evitar desvios para qualquer dos lados. III. Para a fixação dos alimentos deve ser observado o critério necessidade/possibilidade, de modo que não pode ser irrisório e nem excessivo, para que não prejudique uma das partes em detrimento da outra. IV. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0717922-51.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: L.L.T. REPRESENTANTE: B. L. AGRAVADO: J.R.T.J EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE FIXA ALIMENTOS PROVISÓRIOS. DEVIDA. PERCENTUAL FIXADO. PROPORCIONAL. DECISÃO MANTIDA. I. Não havendo desproporcionalidade na decisão que fixa alimentos provisórios, a sua manutenção é medida que se impõe. II. Os alimentos provisórios são fixados c...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0705405-77.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADO: FERNANDO RIBEIRO DE MIRANDA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. CONSUMIDOR COM DIAGNOSTICO DE NEOPLASIA. SUSPENSÃO DO TRATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LIMINAR CONCEDIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. O deferimento da tutela de urgência depende da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante exigência do art. 300, do CPC. 2. Restou demonstrada a presença dos requisitos legais para a concessão da medida, nos termos do art. 300, do CPC, tendo em vista que há, nos autos, prova da probabilidade do direito do agravado, em razão de comprovada a celebração de contrato com as requeridas e seu cancelamento, fatos estes incontroversos. Além da demonstração do fundado receito de dano irreparável ou de difícil reparação, pois o autor agravado, em função de sua condição de saúde, necessita de tratamento médico para ?mieloma múltiplo? sem interrupção e do uso contínuo de medicação, além de internação em UTI. 3. Agravo conhecido e não provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0705405-77.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADO: FERNANDO RIBEIRO DE MIRANDA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. CONSUMIDOR COM DIAGNOSTICO DE NEOPLASIA. SUSPENSÃO DO TRATAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LIMINAR CONCEDIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. O deferimento da tutela de urgência depende da presença de elementos que evidenciem a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CITAÇÃO. NÃO REALIZADA. CONSULTA. BANCO DE DADOS. INFRUTÍFERA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE NOVOS ENDEREÇOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. A citação da parte executada constitui pressuposto de desenvolvimento válido do processo, conforme artigo 239, do Código de Processo Civil. Verificando-se a ineficácia das tentativas de citação da executada com base nos endereços fornecidos pela exequente, bem como naqueles encontrados por meio de pesquisas a banco de dados oficiais, a extinção do processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, é medida que se impõe, sendo desnecessária a intimação pessoal para o desiderato.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CITAÇÃO. NÃO REALIZADA. CONSULTA. BANCO DE DADOS. INFRUTÍFERA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE NOVOS ENDEREÇOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. A citação da parte executada constitui pressuposto de desenvolvimento válido do processo, conforme artigo 239, do Código de Processo Civil. Verificando-se a ineficácia das tentativas de citação da executada com base nos endereços fornecidos pela exequente, bem como naqueles encontrados por m...
APELAÇÃO. CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. RÉ CITADA POR EDITAL. ARBITRAGEM INVIABILIZADA. DUPLICATA. COMPRA E VENDA MERCANTIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE COMPROVADO. FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO. Apesar de existência da cláusula compromissória nas duplicatas emitidas, a necessidade de citação editalícia da apelante e o seu não comparecimento pessoal aos autos torna, faticamente, inviável à solução da controvérsia por meio da arbitragem. A duplicata é título causal, formal, circulável por meio de endosso e negociável, no qual deve constar o aceite do sacado, que indica anuência com o lastro deste título de crédito. Para a caracterização da compra e venda mercantil é necessário apenas que o vendedor seja empresário. A inversão do ônus da prova depende da constatação da hipossuficiência do consumidor ou da verossimilhança de suas alegações, conforme previsto no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Considerando que a embargada apresentou as duplicatas com aceite e a nota fiscal correspondente que demonstram a relação jurídica havida entre as partes, deveria a embargante ter apresentado provas capazes de convencer acerca de fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito, ônus do qual não se desincumbiu.
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APELAÇÃO. CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. RÉ CITADA POR EDITAL. ARBITRAGEM INVIABILIZADA. DUPLICATA. COMPRA E VENDA MERCANTIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE COMPROVADO. FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO. Apesar de existência da cláusula compromissória nas duplicatas emitidas, a necessidade de citação editalícia da apelante e o seu não comparecimento pessoal aos autos torna, faticamente, inviável à solução da controvérsia por meio da arbitragem. A duplicata é título causal, formal, circulável por meio de endosso e negociável, no qual deve c...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DIREITO SUBJETIVO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. As relações jurídicas entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os contratantes dos serviços são regidas pela legislação especial e, em caráter complementar, pelo Código de Defesa do Consumidor. II. Se o contrato contempla a cobertura da doença que acomete o paciente, a exclusão ou limitação da assistência médica na modalidade home care não pode ser interpretada de modo a representar um veto absoluto e intransponível a esse tipo de benefício, sob pena de esvaziamento do próprio objeto do plano de saúde. III. A restrição contratual quanto ao tratamento domiciliar só encontra conforto legal quando a prescrição médica objetiva atender razões de conveniência ou comodidade do paciente ou de sua família. IV. Nos casos em que a retirada do ambiente hospitalar é vital para evitar a exposição do paciente a situações de risco, o sistema home care integral passa a integrar o próprio tratamento e, assim, não pode ser arbitrariamente excluído da cobertura contratual ou limitado pela operadora do plano de saúde. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DIREITO SUBJETIVO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. As relações jurídicas entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os contratantes dos serviços são regidas pela legislação especial e, em caráter complementar, pelo Código de Defesa do Consumidor. II. Se o contrato contempla a cobertura da doença que acomete o paciente, a exclusão ou limitação da assistência médica na modalidade home care não pode ser interpretada de modo a representar um veto absolut...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELA EMPRESA CONTRATADA. RESCISÃO E APLICAÇÃO DE MULTA. PROCEDIMENTO REGULAR. NULIDADE INEXISTENTE. I. O descumprimento das obrigações pela empresa contratada autoriza a rescisão do contrato administrativo e a aplicação da multa convencionada, nos termos dos artigos 78, inciso I, e 87, inciso II, da Lei 8.666/1993. II. Não se ressente de nulidade procedimento administrativo pautado pelo respeito aos princípios do devido processo legal, da publicidade e da motivação das decisões administrativas. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELA EMPRESA CONTRATADA. RESCISÃO E APLICAÇÃO DE MULTA. PROCEDIMENTO REGULAR. NULIDADE INEXISTENTE. I. O descumprimento das obrigações pela empresa contratada autoriza a rescisão do contrato administrativo e a aplicação da multa convencionada, nos termos dos artigos 78, inciso I, e 87, inciso II, da Lei 8.666/1993. II. Não se ressente de nulidade procedimento administrativo pautado pelo respeito aos princípios do devido processo legal, da publicidade e da motivação das decisões administrativas. III. Recurso conhecid...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DO TRANSCURSO DO PRAZO DE 30 DIAS. EXTINÇÃO PREMATURA. SENTENÇA ANULADA. I. A caracterização do abandono da causa depende da inércia do autor por mais trinta dias quanto à promoção dos atos e diligências necessários ao desenvolvimento da relação processual. II. A intimação pessoal do autor para suprir a inércia que empece o andamento da causa deve ser realizada depois de caracterizada conduta omissiva por prazo superior a trinta dias. III. A extinção do processo pelo abandono pressupõe que o autor, além da omissão por mais de trinta dias, permaneça estático após a intimação pessoal de que trata o § 1º do artigo 485 da Lei Processual Civil. IV. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DO TRANSCURSO DO PRAZO DE 30 DIAS. EXTINÇÃO PREMATURA. SENTENÇA ANULADA. I. A caracterização do abandono da causa depende da inércia do autor por mais trinta dias quanto à promoção dos atos e diligências necessários ao desenvolvimento da relação processual. II. A intimação pessoal do autor para suprir a inércia que empece o andamento da causa deve ser realizada depois de caracterizada conduta omissiva por prazo superior a trinta dias. III. A extinção do processo...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELA EMPRESA CONTRATADA. RESCISÃO E APLICAÇÃO DE MULTA. PROCEDIMENTO REGULAR. NULIDADE INEXISTENTE. I. O descumprimento das obrigações pela empresa contratada autoriza a rescisão do contrato administrativo e a aplicação da multa convencionada, nos termos dos artigos 78, inciso I, e 87, inciso II, da Lei 8.666/1993. II. Não se ressente de nulidade procedimento administrativo pautado pelo respeito aos princípios do devido processo legal, da publicidade e da motivação das decisões administrativas. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELA EMPRESA CONTRATADA. RESCISÃO E APLICAÇÃO DE MULTA. PROCEDIMENTO REGULAR. NULIDADE INEXISTENTE. I. O descumprimento das obrigações pela empresa contratada autoriza a rescisão do contrato administrativo e a aplicação da multa convencionada, nos termos dos artigos 78, inciso I, e 87, inciso II, da Lei 8.666/1993. II. Não se ressente de nulidade procedimento administrativo pautado pelo respeito aos princípios do devido processo legal, da publicidade e da motivação das decisões administrativas. III. Recurso conhecid...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO PARA O PAGAMENTO PARCELADO DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NOVANDI. EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO. I. Acordo entabulado para o pagamento parcelado da dívida executada não traduz novação, porém negócio jurídico processual que tem por objetivo, apenas e tão somente, propiciar o adimplemento da obrigação contida no título executivo por meio da suspensão da execução. II. O acordo a que chegaram as partes, desprovido de animus novandi e voltado à facilitação do pagamento da dívida, não pode conduzir à extinção da execução, senão à suspensão sinalizada pelo artigo 922 do Código de Processo Civil. III. Recurso provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO PARA O PAGAMENTO PARCELADO DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NOVANDI. EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO. I. Acordo entabulado para o pagamento parcelado da dívida executada não traduz novação, porém negócio jurídico processual que tem por objetivo, apenas e tão somente, propiciar o adimplemento da obrigação contida no título executivo por meio da suspensão da execução. II. O acordo a que chegaram as partes, desprovido de animus novandi e voltado à facilitação do pagamento da dívida, não pode conduz...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. CONVOCAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. EXCLUSÃO LEGÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. I. A inscrição em programa habitacional gera expectativa de direito que só passa à qualificação jurídica de direito adquirido à habilitação após o preenchimento dos requisitos estabelecidos em lei. II. Não traduz ilegalidade a exclusão de candidato que deixa de atender à convocação para entrega de documentos necessários à habilitação. III. O direito à moradia não pode servir de escudo para contemplar pretensão desprovida de fundamento legal, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, da isonomia e da impessoalidade. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. CONVOCAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. EXCLUSÃO LEGÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. I. A inscrição em programa habitacional gera expectativa de direito que só passa à qualificação jurídica de direito adquirido à habilitação após o preenchimento dos requisitos estabelecidos em lei. II. Não traduz ilegalidade a exclusão de candidato que deixa de atender à convocação para entrega de documentos necessários à habilitação. III. O direito à moradia não pode servir de escudo para contemplar pretensão desprovida de fundamento legal...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DETERMINADA PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA COM O PARTICIPANTE BENEFICIADO. INADEQUAÇÃO DA VIA CONSIGNATÓRIA. INTERESSE DE AGIR NÃO CARACTERIZADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. I. O interesse de agir constitui condição da ação qualificada pela necessidade e adequação do provimento jurisdicional para a solução do conflito de interesses narrado pelo autor na petição inicial. II. Não se pode ter por caracterizado o interesse de agir quando a própria narrativa da petição inicial revela a inexistência de qualquer das hipóteses que, segundo os artigos 334 e 335 do Código Civil e 539 do Código de Processo Civil, autorizam a consignação em pagamento. III. Sem que se estabeleça a existência de dívida cujo pagamento vem encontrando resistência ou dúvida quanto ao seu destinatário, não se pode admitir o uso da via consignatória. IV. Contribuição vertida à entidade de previdência privada pelo patrocinador em cumprimento a decisão judicial não traduz dívida com o participante beneficiado hábil a ser adimplida por meio da ação de consignação em pagamento. V. A ação consignatória não é o expediente processual adequado para confrontar decisão da Justiça Trabalhista proferida em processo do qual não participou a entidade de previdência complementar. VI. Negado provimento à apelação interposta contra a sentença que indeferiu a petição inicial, o tribunal deve fixar honorários advocatícios em proveito do advogado do réu que apresentou contrarrazões. VII. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DETERMINADA PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA COM O PARTICIPANTE BENEFICIADO. INADEQUAÇÃO DA VIA CONSIGNATÓRIA. INTERESSE DE AGIR NÃO CARACTERIZADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. I. O interesse de agir constitui condição da ação qualificada pela necessidade e adequação do provimento jurisdicional para a solução do conflito de interesses narrado pelo autor na petição inicial. II. Não se pode ter por caracterizado o interesse de agir quando a própria narrativa da p...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. Recurso desprovido.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. COBRANÇA INDEVIDA. SEGURO NÃO CONTRATADO. REPETIÇÃO EM DOBRO. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. CANCELAMENTO NÃO AUTORIZADO DE SEGURO RESIDENCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE OFENSA A PREDICADOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MULTA COMINATÓRIA. EXIGIBILIDADE. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I. Pagamento indevido, decorrente de desconto irregular na conta corrente do consumidor, dá respaldo à devolução em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. II. O engano justificável hábil a afastar a penalidade disposta no artigo 42, parágrafo único, da Lei Protecionista, representa fato impeditivo que deve ser demonstrado pelo fornecedor. III. Salvo em situações excepcionais, o cancelamento ou a cobrança indevida de seguro não desencadeiam consectários graves a ponto de afetar direitos da personalidade e respaldar, por conseguinte, compensação por dano moral. IV. A quantificação e a exigibilidade da multa arbitrada na sentença pressupõem a verificação, na fase de cumprimento de sentença, do inadimplemento da obrigação de fazer, segundo a inteligência dos artigos 536 e seguintes do Código de Processo Civil. V. Apelações principal e adesiva desprovidas.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS BANCÁRIOS. COBRANÇA INDEVIDA. SEGURO NÃO CONTRATADO. REPETIÇÃO EM DOBRO. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. CANCELAMENTO NÃO AUTORIZADO DE SEGURO RESIDENCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE OFENSA A PREDICADOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MULTA COMINATÓRIA. EXIGIBILIDADE. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I. Pagamento indevido, decorrente de desconto irregular na conta corrente do consumidor, dá respaldo à devolução em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. II. O engano justificá...