RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NEGADO PROVIMENTO. 1) De acordo com o disposto no artigo 160 da LEP, cabe ao magistrado da execução realizar a audiência admonitória, esclarecendo ao sentenciado as condições propostas e as consequências de seu descumprimento. 2) No caso, aDefensoria Pública não logrou êxito em demonstrar que houve prejuízo concreto ao sentenciado, em vista à ausência de intimação de Defensor para audiência admonitória de suspensão condicional da pena, limitando-se a alegar genericamente a existência de nulidade. 3) Afasta-se a alegação de nulidade, em face do princípio de que não há prejuízo sem dano, conforme disciplina o artigo 563, do Código de Processo Penal. 4) Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NEGADO PROVIMENTO. 1) De acordo com o disposto no artigo 160 da LEP, cabe ao magistrado da execução realizar a audiência admonitória, esclarecendo ao sentenciado as condições propostas e as consequências de seu descumprimento. 2) No caso, aDefensoria Pública não logrou êxito em demonstrar que houve prejuízo concreto ao sentenciado, em vista à ausência de intimação de Defensor para audiência admonitó...
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. QUANTITATIVO DE PENA. SISTEMA HIERÁRQUICO DE DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incabível falar-se em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de receptação imputado ao réu. 2. No crime de receptação, restando demonstrado que o bem, produto de crime, estava na posse do agente, inverte-se o ônus da prova, incumbindo a ele a prova da origem lícita do bem. Precedentes. 3. O sistema trifásico de dosimetria da pena, adotado no nosso ordenamento jurídico penal, escalona-se em 3 (três) fases (pena base, pena provisória e pena definitiva) de forma hierarquizada, em razão da gravidade crescente de cada uma. Assim, por uma questão de lógica jurídica, por ser a segunda fase da dosimetria da pena mais gravosa do que a primeira, a quantidade de pena encontrada, em face da presença de circunstância agravante ou atenuante, não deverá ser menor do que a quantidade de pena encontrada na fase antecedente, ou seja, o peso quantitativo de uma circunstância legal, atenuante ou agravante, não deverá ser menor do que o de uma circunstância judicial, na primeira fase, sob pena de ferir-se o sistema hierárquico de dosimetria da pena adotado pelo Código Penal. 4. Recurso desprovido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. QUANTITATIVO DE PENA. SISTEMA HIERÁRQUICO DE DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incabível falar-se em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de receptação imputado ao réu. 2. No crime de receptação, restando demonstrado que o bem, produto de crime, estava na posse do agente, inverte-se o ônus da prova, incumbindo a ele a prova da origem lícita do bem. Precedentes. 3. O sistema trifásico de...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME COMETIDO ANTES DA EXECUÇÃO EM CURSO. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. CONSIDERAÇÃO NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO APENAS DOS PERÍODOS EM QUE O SENTENCIADO EFETIVAMENTE ESTEVE RECOLHIDO.NEGADO PROVIMENTO. 1. As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte trilhavam o entendimento de que, sobrevindo sentença condenatória no curso da execução, a pena deveria ser unificada, considerando-se a data do trânsito em julgado da última condenação, como termo inicial para a concessão de novos benefícios executórios. Todavia, em recente julgado, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, revendo o seu posicionamento (REsp n. 1.557.461-SC), firmou o entendimento de que a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação de penas, não encontra respaldo legal, devendo-se considerar o período de cumprimento de pena desde a última prisão, na hipótese de delito ocorrido antes do início da execução da pena em curso, e o período transcorrido desde a última infração disciplinar, na hipótese de crime praticado no curso da execução já apontado como falta disciplinar grave. 2. Estabelecimento como marco inicial do primeiro recolhimento que atende ao novo posicionamento da Corte Superior desde que considerados apenas os períodos em que o sentenciado efetivamente esteve preso. 3.Recurso conhecido. Negado provimento.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME COMETIDO ANTES DA EXECUÇÃO EM CURSO. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. CONSIDERAÇÃO NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO APENAS DOS PERÍODOS EM QUE O SENTENCIADO EFETIVAMENTE ESTEVE RECOLHIDO.NEGADO PROVIMENTO. 1. As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte trilhavam o entendimento de que, sobrevindo sentença condenatória no curso da execução, a pena deveria...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA PRODUZIDOS NA FASE DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL. DEPOIMENTOS COLHIDOS SOB O CONTRADITÓRIO. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. 1. Para a decisão de pronúncia, basta a existência de indícios de autoria e prova da materialidade, conforme preceitua o artigo 413 do Código de Processo Penal. 2.Na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, havendo dúvidas acerca da autoria, recomenda-se que o réu seja submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença, cuja competência decorre do texto constitucional. 3. No caso em apreço, o Juiz de origem valorou as provas produzidas na fase da investigação policial e os depoimentos colhidos sob o contraditório, elementos suficientes para sustentar o juízo de admissibilidade da acusação, o qual não exige certeza quanto à autoria delitiva. 4. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA PRODUZIDOS NA FASE DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL. DEPOIMENTOS COLHIDOS SOB O CONTRADITÓRIO. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. 1. Para a decisão de pronúncia, basta a existência de indícios de autoria e prova da materialidade, conforme preceitua o artigo 413 do Código de Processo Penal. 2.Na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, havendo dúvidas acerca da autoria, recomenda-se que o réu seja submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença, cuja competência decorre do texto...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NEGADO PROVIMENTO. 1) De acordo com o disposto no artigo 160 da LEP, cabe ao magistrado da execução realizar a audiência admonitória, esclarecendo ao sentenciado as condições propostas e as consequências de seu descumprimento. 2) No caso, aDefensoria Pública não logrou êxito em demonstrar que houve prejuízo concreto ao sentenciado, em vista à ausência de intimação de Defensor para audiência admonitória de suspensão condicional da pena, limitando-se a alegar genericamente a existência de nulidade. 3) Afasta-se a alegação de nulidade, em face do princípio de que não há prejuízo sem dano, conforme disciplina o artigo 563, do Código de Processo Penal. 4) Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NEGADO PROVIMENTO. 1) De acordo com o disposto no artigo 160 da LEP, cabe ao magistrado da execução realizar a audiência admonitória, esclarecendo ao sentenciado as condições propostas e as consequências de seu descumprimento. 2) No caso, aDefensoria Pública não logrou êxito em demonstrar que houve prejuízo concreto ao sentenciado, em vista à ausência de intimação de Defensor para audiência admonitó...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NEGADO PROVIMENTO. 1) De acordo com o disposto no artigo 160 da LEP, cabe ao magistrado da execução realizar a audiência admonitória, esclarecendo ao sentenciado as condições propostas e as consequências de seu descumprimento. 2) No caso, aDefensoria Pública não logrou êxito em demonstrar que houve prejuízo concreto ao sentenciado, em vista à ausência de intimação de Defensor para audiência admonitória de suspensão condicional da pena, limitando-se a alegar genericamente a existência de nulidade. 3) Afasta-se a alegação de nulidade, em face do princípio de que não há prejuízo sem dano, conforme disciplina o artigo 563, do Código de Processo Penal. 4) Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NEGADO PROVIMENTO. 1) De acordo com o disposto no artigo 160 da LEP, cabe ao magistrado da execução realizar a audiência admonitória, esclarecendo ao sentenciado as condições propostas e as consequências de seu descumprimento. 2) No caso, aDefensoria Pública não logrou êxito em demonstrar que houve prejuízo concreto ao sentenciado, em vista à ausência de intimação de Defensor para audiência admonitória de suspensão condicional da pena, limitando-se a alegar genericamente a existência de nulidade. 3) Afasta-se a alegação de nulidade, em face do princípio de que não há prejuízo sem dano, conforme disciplina o artigo 563, do Código de Processo Penal. 4) Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NEGADO PROVIMENTO. 1) De acordo com o disposto no artigo 160 da LEP, cabe ao magistrado da execução realizar a audiência admonitória, esclarecendo ao sentenciado as condições propostas e as consequências de seu descumprimento. 2) No caso, aDefensoria Pública não logrou êxito em demonstrar que houve prejuízo concreto ao sentenciado, em vista à ausência de intimação de Defensor para audiência admonitó...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NEGADO PROVIMENTO. 1) De acordo com o disposto no artigo 160 da LEP, cabe ao magistrado da execução realizar a audiência admonitória, esclarecendo ao sentenciado as condições propostas e as consequências de seu descumprimento. 2) No caso, aDefensoria Pública não logrou êxito em demonstrar que houve prejuízo concreto ao sentenciado, em vista à ausência de intimação de Defensor para audiência admonitória de suspensão condicional da pena, limitando-se a alegar genericamente a existência de nulidade. 3) Afasta-se a alegação de nulidade, em face do princípio de que não há prejuízo sem dano, conforme disciplina o artigo 563, do Código de Processo Penal. 4) Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DEFINITIVA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PROVISORIEDADE ATÉ QUE A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO SE OPERE. COMPETÊNCIA DA VEPEMA. 1. Não sendo a condenada localizada ou não compareceu para iniciar cumprimento da reprimenda, deve ser reconvertida a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, nos termos do art. 44, § 4º, do Código Penal. 2. Areconversão definitiva, por força do que dispõe o § 4º, do art. 44, do Código Penal, exige a ocorrência de descumprimento injustificado da restrição imposta, cuja caracterização, atento aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, impõe prévia oitiva do apenado em audiência de justificação. Para tanto, deve o Juízo processante: realizar diligências para localização do condenado; intimá-lo por edital, caso seja frustrada a tentativa de chamamento pessoal; prévia oitiva em audiência de justificação, na presença de seu defensor, sendo plenamente cabível a expedição de mandado de prisão com cláusula de apresentação imediata para que apresente sua justificativa; e a rejeição da justificativa apresentada. 3. Apenas a reconversão definitiva das penas alternativas em privativa de liberdade tem o condão de esgotar a competência da VEPEMA. 4. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DEFINITIVA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PROVISORIEDADE ATÉ QUE A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO SE OPERE. COMPETÊNCIA DA VEPEMA. 1. Não sendo a condenada localizada ou não compareceu para iniciar cumprimento da reprimenda, deve ser reconvertida a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, nos termos do art. 44, § 4º, do Código Penal. 2. Areconversão definitiva, por força do que dispõe o § 4º, do art. 44, do Códig...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. COCAÍNA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/06 INAPLICÁVEL. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS E RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. POSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE CONDENAÇÃO POR CRIME ANTERIOR, AINDA SEM TRÂNSITO EM JULGADO, PARA AFASTAMENTO DA REFERIDA MINORANTE. SUBSTITUIÇÃO DAP ENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação do réu se as provas produzidas nos autos não deixam dúvidas de que ele, ao trazer consigo 812,12g de cocaína, praticou o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. 2. Não é possível a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, se demonstrado que o réu se dedica à atividade criminosa, contando com uma condenação anterior, sem trânsito em julgado na data em que proferida a sentença destes autos, a qual, conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, pode ser considerada para fins de afastar a citada causa de diminuição (STJ, Terceira Seção, Embargos de Divergência nº 1.431.091/SP). 3. Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se a pena corporal é fixada em cinco anos de reclusão (artigo 44, I, do Código Penal). 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. COCAÍNA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/06 INAPLICÁVEL. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS E RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. POSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE CONDENAÇÃO POR CRIME ANTERIOR, AINDA SEM TRÂNSITO EM JULGADO, PARA AFASTAMENTO DA REFERIDA MINORANTE. SUBSTITUIÇÃO DAP ENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação do r...
DIREITO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS.PALAVRA DA VÍTIMA HARMÔNICA E COERENTE. FUNDADO TEMOR. EXISTÊNCIA NO MOMENTO DAS AGRESSÕES. TIPICIDADE MATERIAL CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas juntadas aos autos são suficientes para confirmar a autoria das infrações penais imputadas ao réu, em especial, pela relevância da palavra da vítima nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. O que se deve verificar, para que seja configurado o crime previsto no artigo 147, do Código Penal, é se a ameaça foi eficaz, ou seja, se causou intimidação à vítima no momento de sua prática, incutindo-lhe o temor de sofrer um mal injusto. Demonstrado o real temor da vítima que, após as ameaças e as agressões, registrou ocorrência policial com requerimento de medidas protetivas de urgência, inviável o acolhimento do pleito absolutório. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS.PALAVRA DA VÍTIMA HARMÔNICA E COERENTE. FUNDADO TEMOR. EXISTÊNCIA NO MOMENTO DAS AGRESSÕES. TIPICIDADE MATERIAL CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas juntadas aos autos são suficientes para confirmar a autoria das infrações penais imputadas ao réu, em especial, pela relevância da palavra da vítima nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. O que se deve verificar, para que seja configurado o crime previsto no artigo 147,...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO OPERADA NA SENTENÇA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INCÊNDIO EM CASA HABITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL E PROVA ORAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE DANO. IMPOSSIBILIDADE. PERIGO À VIDA, À INTEGRIDADE FÍSICA OU AO PATRIMÔNIO DE OUTREM EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se a sentença recorrida já absolveu o réu quanto à contravenção penal de vias de fato que lhe foi imputada na denúncia, não se conhece do recurso neste ponto, por ausência de interesse recursal. 2. Não é possível a absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de incêndio em casa habitada imputado ao réu. 3. Inviável a desclassificação do crime de incêndio para o de dano, quando a prova pericial, bem como a prova oral, atestam a ocorrência de perigo concreto à vida, à integridade física ou ao patrimônio alheio, em decorrência da conduta do agente de atear fogo em uma residência habitada. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO OPERADA NA SENTENÇA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INCÊNDIO EM CASA HABITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL E PROVA ORAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE DANO. IMPOSSIBILIDADE. PERIGO À VIDA, À INTEGRIDADE FÍSICA OU AO PATRIMÔNIO DE OUTREM EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Se a sentença recorrida já absolveu o réu quanto à contravenção penal de vias de fato que lhe foi imputada na denúncia, não se conhece do recurso neste ponto, por a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. CONHECIMENTO AMPLO DO RECURSO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO EVIDENCIADA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA DA PENA READEQUADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso de apelação no procedimento do Júri é dotado de característica distinta, a saber: a amplitude de sua eficácia se limita aos fundamentos previstos no artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, os quais, por sua vez, devem ser indicados no termo de sua interposição. Súmula nº 713 do STF. No caso, como houve a efetiva manifestação de inconformismo da Defesa, no termo recursal, com base nas alíneas a, b, c e d, do inciso III, do artigo 593 do Código de Processo Penal, o recurso deve ser conhecido de forma ampla, ainda que as razões se limitem à decisão contraria à prova dos autos. 2. Por nulidade posterior à pronúncia entende-se a ocorrência de vício procedimental insanável a qual tenha irremediavelmente contaminado o julgamento do Júri, o que não se verifica na espécie. Ademais, não houve qualquer registro de alegação de nulidade na ata da sessão de julgamento, tampouco se vislumbra qualquer vício procedimental que possa ter causado prejuízo à ampla defesa do réu. 3. Analisando as respostas dadas aos quesitos, verificou-se que a sentença condenatória não divergiu da conclusão do Conselho de Sentença, tampouco houve violação à lei. Portanto, a sentença está em conformidade com a decisão dos jurados, nos termos do artigo 492, do Código de Processo Penal. 4. Para que o réu possa ser submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob o fundamento de que a sentença do Juiz presidente ou a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, se faz imprescindível a demonstração patente e cabal de que o ato decisório impugnado encontra-se totalmente destoante do conjunto probatório. 5. Nãohá que se cogitar em decisão contrária à prova dos autos, quando o veredicto encontra respaldo em elementos de prova colhidos durante as investigações policiais e corroborados sob o contraditório e a ampla defesa. Ademais, tampouco se fala em desabonar o reconhecimento do réu feito na delegacia por testemunha menor desacompanhada de seus representantes, pois, na oportunidade, foi nomeado como seu curador um agente de polícia. 6.Para o estabelecimento da pena-base, a jurisprudência, com o escopo de se encontrar uma valoração mais equânime na individualização das penas e nortear os operadores do Direito, tem proposto, e adotado, de forma majoritária, coeficientes imaginários, estabelecidos mediante critérios objetivos e subjetivos, de forma que, por serem 8 (oito) as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, tem atribuído, a todas elas, o mesmo grau de relevância, adotando, assim, o coeficiente imaginário de 1/8 (um oitavo) para cada uma, sobre o intervalo compreendido entre as penas mínima e máxima cominadas ao tipo penal. Readéqua-se o quantitativo de pena-base para atender ao parâmetro de 1/8 (um oitavo). 7. Presentes a atenuante da menoridade relativa e a agravante da reincidência, e conferindo preponderância à atenuante, uma vez que a menoridade relativa prepondera sobre as agravantes, inclusive a reincidência, a pena deve ser atenuada de forma mitigada, a fim de não desprezar a força agravante da reincidência. 8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. CONHECIMENTO AMPLO DO RECURSO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO EVIDENCIADA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA DA PENA READEQUADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso de apelação no procedimento do Júri é dotado de característica distinta, a saber: a amplitude de sua eficácia se limita aos fundamentos previstos no artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, o...
EMBARGOS INFRINGENTES NO RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME COMETIDO ANTES DA EXECUÇÃO EM CURSO. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. CONSIDERAÇÃO NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO APENAS DOS PERÍODOS EM QUE O SENTENCIADO EFETIVAMENTE ESTEVE RECOLHIDO. 1. As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte trilhavam o entendimento de que, sobrevindo sentença condenatória no curso da execução, a pena deveria ser unificada, considerando-se a data do trânsito em julgado da última condenação, como termo inicial para a concessão de novos benefícios executórios. Todavia, em recente julgado, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, revendo o seu posicionamento (REsp n. 1.557.461-SC), firmou o entendimento de que a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação de penas, não encontra respaldo legal, devendo-se considerar o período de cumprimento de pena desde a última prisão, na hipótese de delito ocorrido antes do início da execução da pena em curso, e o período transcorrido desde a última infração disciplinar, na hipótese de crime praticado no curso da execução já apontado como falta disciplinar grave. 2. Estabelecimento como marco inicial do primeiro recolhimento que atende ao novo posicionamento da Corte Superior desde que considerados apenas os períodos em que o sentenciado efetivamente esteve preso. 3.Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES NO RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME COMETIDO ANTES DA EXECUÇÃO EM CURSO. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. CONSIDERAÇÃO NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO APENAS DOS PERÍODOS EM QUE O SENTENCIADO EFETIVAMENTE ESTEVE RECOLHIDO. 1. As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte trilhavam o entendimento de que, sobrevindo sentença condenatória no curso da execução, a pe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO CORRÉU. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DEFENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. 1. Inexistindo provas suficientes a demonstrar a participação de um dos réus nos crimes apurados, correta a sentença que decretou sua sua absolvição. 2. Se o agente aderiu à conduta de outrem, de subtrair o bem da vítima mediante violência ou grave ameaça, com inequívoca colaboração material e previamente ajustados, deve responder pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido ele, mas seu comparsa, o responsável por acionar o gatilho da arma de fogo, pois ao se associar para a prática do roubo assume a responsabilidade pelo resultado mais grave, que está na linha de previsibilidade de quem se dispõe a ameaçar a outrem com emprego de arma para subtrair-lhe o patrimônio. 3. Se a confissão espontânea, ainda que parcial, torna-se relevante para formar a convicção do julgador, merece ser considerada para fins da atenuante prevista no art. 65, inc. III, alínea d, do CP. 4. Recursos conhecidos. Desprovido o apelo do Ministério Público. Parcialmente provido o da Defesa.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO CORRÉU. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DEFENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. 1. Inexistindo provas suficientes a demonstrar a participação de um dos réus nos crimes apurados, correta a sentença que decretou sua sua absolvição. 2. Se o agente aderiu à conduta de outrem, de subtrair o bem da vítima mediante violência ou grave ameaça, com inequívoca colaboração material e previamente ajustados, deve respond...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. No crime de roubo, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime se não demonstrada qualquer razão para querer incriminar gratuitamente os réus. 2. Se a confissão espontânea, ainda que parcial, torna-se relevante para formar a convicção do julgador, merece ser considerada para fins da atenuante prevista no art. 65, inc. III, alínea d, do CP. 3. Possível a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, em não se tratando de réu multirreincidente. 4. A isenção do pagamento de custas processuais em benefício do réu condenado é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais, a quem incumbirá avaliar o alegado estado de miserabilidade do acusado. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. No crime de roubo, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime se não demonstrada qualquer razão para querer incriminar gratuitamente os réus. 2. Se a confissão espontânea, ainda que parcial, torna-se relevante para formar a convicção do julgado...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. REJEIÇÃO. 1. O recurso integrativo dos embargos de declaração não se presta à reapreciação da causa, mas a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades do julgado, eventualmente podendo ocasionar o chamado efeito modificativo da decisão. Na espécie, as conclusões do v. acórdão se fizeram acompanhar da respectiva fundamentação que lhe deram suporte, não se verificando omissão, obscuridade ou contradição apontadas pelo embargante. 2. No caso, o embargante pretende a alteração da conclusão do julgado contrária às suas pretensões, com a reavaliação da data estabelecida como marco inicial para contagem de benefícios progressivos e outras benesses no curso da execução da pena, o que se mostra inviável na estreita sede dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. REJEIÇÃO. 1. O recurso integrativo dos embargos de declaração não se presta à reapreciação da causa, mas a sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades do julgado, eventualmente podendo ocasionar o chamado efeito modificativo da decisão. Na espécie, as conclusões do v. acórdão se fizeram acompanhar da respectiva fundamentação que lhe deram suporte, não se verificando omissão, obscuridade ou contradição apontadas pelo embargante. 2. No caso, o embargante pretende a alteração da concl...