APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PRELIMINARES. AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. ACORDO QUE ENVOLVE TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA JÁ PROLATADA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ESGOTADA. DIREITOS DISPONÍVEIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINARES AFASTADA. ALIENAÇÃO JUDICIAL. BEM COMUM. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. ALUGUÉIS DEVIDOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Não cabe ao Juízo de Primeiro Grau homologar acordo extrajudicial celebrado entre as partes e terceiro estranho à relação processual após a estabilização subjetiva da lide e o esgotamento da prestação jurisdicional, com a prolação da sentença. 2. Quando as partes forem maiores e capazes e os direitos envolvidos disponíveis, não há impedimento para que celebrem contrato extrajudicial para venda de bem objeto de ação de alienação judicial em condições diversas daquelas estabelecidas na sentença. Não há, assim, prejuízo no indeferimento do pedido de homologação do acordo. 3. O magistrado é o destinatário da instrução probatória, cabendo a ele determinar as providências indispensáveis à instrução do feito e aferir a necessidade de formação de outros elementos para apreciação da demanda. 4. Como o processo já havia sido suspenso por seis meses, sem que a venda extrajudicial do bem fosse concretizada, correto o Juízo de Primeiro Grau em acolher o pleito do autor de prosseguimento do feito. 5. No condomínio, deve o coproprietário que usufrui exclusivamente do bem indenizar o outro, mediante o pagamento de aluguéis proporcionais à sua quota-parte. 6. O termo inicial dos aluguéis deve ser fixado na citação, momento no qual o autor se manifestou no sentido de não mais anuir com o usufruto exclusivo do coproprietário ocupante. 7. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PRELIMINARES. AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. ACORDO QUE ENVOLVE TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA JÁ PROLATADA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ESGOTADA. DIREITOS DISPONÍVEIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINARES AFASTADA. ALIENAÇÃO JUDICIAL. BEM COMUM. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. ALUGUÉIS DEVIDOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Não cabe ao Juízo de Primeiro Grau homologar acordo extrajudicial celebrado entre as partes e terceiro estranho à relação...
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. COMPRA DE ASSENTO DIFERENCIADO. POLTRONA NÃO DISPONIBILIZADA NO EMBARQUE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. CONDENAÇÃO. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Tratando de transporte aéreo internacional, o dano material decorrente da relação jurídica entre as partes não é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor, e sim pelas normas do Código Brasileiro da Aeronáutica e dos tratados internacionais. A matéria está pacificada no Supremo Tribunal Federal (tema 210 da repercussão geral), que não restringiu a tese ao extravio de bagagem ou atraso de voo para a aplicação das normas e dos tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, em detrimento do Código de Defesa do Consumidor, não cabendo às outras instâncias dar interpretação restritiva ao que ficara decidido. 2. Em cuidando de compensação por dano moral, não existe confronto ao tema 210 da repercussão geral para aplicação do Código de Defesa do Consumidor, haja vista o direito previsto na Constituição Federal, conforme interpretação dada pelo próprio Supremo Tribunal Federal em precedente (ARE 691.437 AgR). 3. No caso concreto, os autores-apelantes adquiriram assentos diferenciados para voo internacional, mas foram privados de utilizar as poltronas no momento do embarque, configurando a falha na prestação do serviço a ensejar compensação por dano moral, com a aplicação das regras da responsabilidade objetiva do prestador de serviço defeituoso (art. 14 do CDC) e do direito básico do consumidor em ter a efetiva prevenção e reparação de danos (art. 6º, VI). Todavia, ausente o nexo de causalidade entre a negativa da companhia aérea em oferecer o assento mais espaçoso e os alegados danos materiais sofridos, haja vista que a viagem foi disponibilizada em assentos comuns e os autores-apelantes decidiram, voluntariamente, não viajar. 4. Recursos conhecidos. Apelação dos autores provida em parte. Apelação da companhia aérea ré não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. COMPRA DE ASSENTO DIFERENCIADO. POLTRONA NÃO DISPONIBILIZADA NO EMBARQUE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. CONDENAÇÃO. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. Tratando de transporte aéreo internacional, o dano material decorrente da relação jurídica entre as partes não é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor, e sim pelas normas do Código Brasileiro da Aeronáutica e dos tratados internacionais. A matéria está pacificada no Supremo Tribu...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. LEI Nº 8.666/93. DESCUMPRIMENTO DE DEVERES CONTRATUAIS. IMPOSIÇÃO DE MULTA AO CONTRATADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ATRASO NA ENTREGA DE MEDICAMENTOS. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE. PERCENTUAL DA PENALIDADE PREVISTA NA LEI DISTRITAL Nº 26.851/2006. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.O Sistema de Registro de Preços, disposto no art. 15, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013, é um instrumento utilizado pelo Poder Público, para aquisição de bens e serviços, por meio de licitação na modalidade de concorrência ou pregão, em que os interessados se comprometem a fornecer produtos ou prestar serviços de acordo com os preços lançados na Ata de Registro de Preços, em observância ao instrumento convocatório da licitação. 2. Não prospera a alegação de ilegalidade na aplicação da multa administrativa, por inobservância do devido processo legal, com afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa, haja vista que os processos administrativos colacionados aos autos externam, passo a passo, a oportunidade de manifestação da contratada, ora apelante, mostrando-se o procedimento administrativo idôneo e em estrito respeito ao art. 3º, da Lei nº 9.784/99. 3. Não há como mitigar a prerrogativa da Administração Pública, afastando a supremacia do interesse público sobre o privado e a continuidade do serviço público, utilizando-se a exceção do contrato não cumprido em favor da contratada, visto que esta sequer notificou o ente público acerca do seu intento em dar cumprimento intempestivo à obrigação contratual, fornecendo os medicamentos com atraso, ou mesmo à suspensão ou rescisão do pacto. 3.1 Noutras palavras, muito embora esteja evidente nos autos o atraso da Administração Pública por prazo superior a 90 (noventa) dias, ensejando a incidência do art. 78, da Lei nº 8.666/93, tal fato não constitui, por si só, autorização à contratada em cumprir o pactuado de forma diversa da ajustada entre as partes. 4. A prática reiterada da contratada em desonrar contratos administrativos e as consequências de sua inadimplência restaram evidenciadas nos autos, situação esta que compromete a continuidade do serviço público e legitima a aplicabilidade da multa legal que, nos casos de descumprimento contratual total, atinge o patamar de 20% (vinte por cento). 5. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. LEI Nº 8.666/93. DESCUMPRIMENTO DE DEVERES CONTRATUAIS. IMPOSIÇÃO DE MULTA AO CONTRATADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ATRASO NA ENTREGA DE MEDICAMENTOS. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE. PERCENTUAL DA PENALIDADE PREVISTA NA LEI DISTRITAL Nº 26.851/2006. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.O Sistema de Registro de Preços, disposto no art. 15, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013, é um instrume...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL. TERMO FINAL. DATA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar rescindido o contrato entabulado entre as partes, restabelecendo o status quo ante, condenando a ré ao ressarcimento da quantia de R$ 61.793,81. 2. Reconhecida a rescisão contratual por responsabilidade da construtora, em razão do atraso na entrega do imóvel, rechaçando-se a tese de caso fortuito e força maior, deve ser determinado o retorno das partes ao status quo ante, com a devolução das prestações efetivamente pagas, sem qualquer retenção, devendo ser afastada a cláusula contratual que dispõe de modo diverso. 3. O atraso na entrega do imóvel, por fato atribuível à construtora, confere ao promitente-comprador o direito à indenização por lucros cessantes decorrentes da não fruição do bem no período de mora da promitente-vendedora. 4. O termo final do cômputo da multa contratual deve ser a data em que o promitente comprador manifestou o desejo inequívoco de rescindir o contrato. Na hipótese, corresponde à data da propositura da ação. 5. Segundo o estabelecido nos artigos 405 do Código Civil e 240 do Código de Processo Civil, não havendo termo expressamente estabelecido no contrato para configurar o inadimplemento, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, momento em que o devedor é constituído em mora. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL. TERMO FINAL. DATA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar rescindido o contrato entabulado entre as partes, restabelecendo o status quo ante, condenando a ré ao ressarcimento da quantia de R$ 61.793,81. 2. Reconhecida a rescisão contratual por responsabi...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EFEITO SUSPENSIVO. INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. PRESSUPOSTOS LEGAIS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESENTES. BENEFÍCIO MANTIDO. ALINENAÇÃO DE BEM. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. TRANSFERÊNCIA TITULARIDADE ANTES DA REALIZAÇÃO DO GRAVAME. PRESCINDIBILIDADE. SÚMULA 84/STJ. PENHORA. IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AVERBAÇÃO DE REGISTRO DA AÇÃO EXECUTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCILIUM FRAUDIS. NÃO COMPROVADA. VALOR DA CAUSA. EVENTUAL EXPROPRIAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. IMPORTÂNCIA DESPENDIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente o pedido de desconstituição da penhora e revogou a suspensão dos atos expropriatórios em relação ao respectivo imóvel. 2. Tendo em vista que o caso concreto não se enquadra nas exceções do artigo 1.012 do diploma processual, não há interesse dos apelantes quanto à concessão do efeito suspensivo ao recurso, pois tal pleito decorre da nova sistemática processual. 3. Apresunção de hipossuficiência econômica, decorrente da alegação de que a parte não possui recursos suficientes para arcar com as despesas processuais sem prejudicar o próprio sustento ou da sua família, ostenta contornos de relatividade, sendo necessária a presença de elementos suficientes de não preenchimento dos requisitos para o indeferimento, o que não foi demonstrado no caso em apreço, razão pela qual se mantém o beneplácito deferido. 4. Segundo o entendimento consolidado no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado no enunciado da Súmula 84: é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. 5.Logo, a ausência de transferência de titularidade do bem, no órgão competente, antes da realização do gravame, não obsta o direito do embargante de defender o bem que estava sob seu domínio. 6. Dispõe o Enunciado n. 375 da Súmula do STJ que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Tem-se, portanto, que não ocorreu fraude à execução na espécie, pois não foi demonstrada a má-fé do adquirente ao celebrar o negócio, tampouco houve a averbação da penhora no registro do imóvel, pois sequer inexistente penhora à época 7. O reconhecimento da fraude à execução, com lastro no inciso IV do artigo 792 do CPC, também exige a averbação premonitória de ação executiva em curso no registro público do bem, o que não ocorreu na hipótese. 8. Inexistindo elementos suficientes a demonstrar que o embargante tinha conhecimento da litigiosidade do bem, presume-se a sua boa-fé, não configurando, portanto, fraude à execução. Por esse motivo, a penhora sobre imóvel de terceiro embargante deve ser desconstituída. 9. O caso trata de eventual expropriação de bem de terceiro, por meio de penhora. Logo, o proveito econômico buscado pelo embargante se relaciona com o valor despendido na aquisição do imóvel objeto da lide. 10. Não há litigância de má-fé imputável à parte que se limita a buscar o reconhecimento do seu direito, sem cometer evidente ilícito processual. 11. Recursos conhecidos. Provido o do embargante e desprovido o do embargado. Preliminar rejeitada.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EFEITO SUSPENSIVO. INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. PRESSUPOSTOS LEGAIS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESENTES. BENEFÍCIO MANTIDO. ALINENAÇÃO DE BEM. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. TRANSFERÊNCIA TITULARIDADE ANTES DA REALIZAÇÃO DO GRAVAME. PRESCINDIBILIDADE. SÚMULA 84/STJ. PENHORA. IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AVERBAÇÃO DE REGISTRO DA AÇÃO EXECUTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCILIUM FRAUDIS. NÃO COMPROVADA. VALOR DA CAUSA. EVENTUAL EXPROPRIAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. IMPORTÂNCIA DESPENDIDA. LITIGÂNCIA...
APELAÇÃO CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. AÇÃO ANULATÓRIA. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IPTU. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL. IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA NOVA. NÃO INCLUÍDO DA PAUTA DE VALORES VENAIS. DADOS CONSTANTES NO CADASTRO IMOBILIÁRIO. AUTORIZAÇÃO LEGAL. LEIS 4.721/2011, 4.985/2012, 5.164/2013, 5.389/2014 e 5.514/2015. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE. ANTERIORIDADE. PUBLICIDADE. ISONOMIA. OBSERVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença proferida nos autos da ação declaratória de nulidade de débito fiscal c/c repetição do indébito de IPTU, relativo a imóveis situados em novo parcelamento do solo não constante da Paula de Valores Venais, mas incluído no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal. 2. A apelação devolve ao tribunal apenas as questões suscitadas na instância inferior, sendo vedado ao recorrente inovar em sede recursal, trazendo à apreciação da corte revisora teses não postas à apreciação da instância de origem, por ofender o princípio devolutivo e acarretar supressão de instância. 3. É defeso à parte acrescentar pedido ou inovar sua tese jurídica em sede de apelação, sob pena de não conhecimento do recurso na parte inovada. 4. A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóvel, situado em parcelamento do solo que passou a existir juridicamente somente após a publicação da Pauta de Valores Venais (PVV), é estabelecida por arbitramento individualizado, a partir dos dados contidos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Distrito Federal, nos termos da legislação vigente: Decreto-Lei nº 82/1966. 5. Ao promover o lançamento do IPTU do imóvel em discussão - decorrente de loteamento recente - o Distrito Federal agiu amparado pela legalidade, conforme se extrai do art. 19 do Decreto-Lei n. 82/66; art. 3° da Lei 4.721/2001; art. 2° da Lei 4.985/2012; art. 66, §3° da Lei n. 5.164/2013; art. 61, §3° da Lei n. 5.389/2014; art. 69, §3° da Lei n. 5.514/2015. 6. O não lançamento do IPTU implicaria em flagrante quebra de isonomia entre os contribuintes, pois alguns possuidores de imóveis no Distrito Federal deixariam de recolher imposto, a despeito de idêntica situação jurídica, qual seja, serem proprietários de imóveis situados na área urbana. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. AÇÃO ANULATÓRIA. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IPTU. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL. IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA NOVA. NÃO INCLUÍDO DA PAUTA DE VALORES VENAIS. DADOS CONSTANTES NO CADASTRO IMOBILIÁRIO. AUTORIZAÇÃO LEGAL. LEIS 4.721/2011, 4.985/2012, 5.164/2013, 5.389/2014 e 5.514/2015. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE. ANTERIORIDADE. PUBLICIDADE. ISONOMIA. OBSERVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença proferida nos autos da...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS CONDOMINIAIS. PROMITENTE COMPRADOR. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO QUANTO À TRANSAÇÃO. RESP N. 1.345.331/RS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença proferida nos embargos à execução, que julgou procedente o pedido e reconheceu a ilegitimidade passiva da construtora para responder pelos débitos de Condomínio. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.345.331/RS, de relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão, julgado sob o regime dos recursos repetitivos, para se apurar a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais, deve ser analisada a relação jurídica material com o imóvel, consubstanciada na imissão na posse do promitente comprador e na ciência inequívoca quanto à transferência do bem. 3. Diante da procedência dos embargos à execução, com o reconhecimento da ilegitimidade do embargante para figurar no pólo passivo, correta a condenação do embargado ao pagamento da verba sucumbencial. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS CONDOMINIAIS. PROMITENTE COMPRADOR. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO QUANTO À TRANSAÇÃO. RESP N. 1.345.331/RS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença proferida nos embargos à execução, que julgou procedente o pedido e reconheceu a ilegitimidade passiva da construtora para responder pelos débitos de Condomínio. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.345.331/RS, de relatoria do Ministro...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO - CTVA. OMISSÃO. VIOLAÇÃO À NORMA FEDERAL. NATUREZA DA PARCELA. INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração objetivando suprir omissão no julgado, a pretexto de que o Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), por ostentar natureza de verba salarial, nos termos da legislação trabalhista, deve compor o salário de participação, circunstância bastante para alterar conclusão do acórdão. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de erro material, contradição, omissão ou obscuridade. 3. Aomissão que autoriza a oposição dos aclaratórios é aquela referente à ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado. A discordância em relação à interpretação adotada pelo julgado não se amolda à finalidade integrativa dos aclaratórios. A análise acerca da natureza da verba questionada (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA), embora não tenha se estendido além dos limites da legislação civil e das normas contratuais, recebeu especial atenção, não havendo se falar em omissão. 4. Quando o v. acórdão enfrenta toda a matéria posta em julgamento, as questões deduzidas em sede de embargos de declaração mostram-se suficientemente debatidas para fins de prequestionamento. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO - CTVA. OMISSÃO. VIOLAÇÃO À NORMA FEDERAL. NATUREZA DA PARCELA. INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração objetivando suprir omissão no julgado, a pretexto de que o Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), por ostentar natureza de verba salarial, nos termos da legislação trabalhista, deve compor o salário de participação, circunstância bastante para alterar conclusão do acórdão. 2. Nos termos do artigo 1.0...
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LICITAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DO SINAL. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA AÇÃO PRINCIPAL. REDUÇÃO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Apelações interpostas contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para decretar a rescisão do contrato de compra e venda celebrado entre as partes e condenar a TERRACAP à devolução das parcelas adimplidas pelo autor, ressalvado o sinal pago como princípio de pagamento; bem como julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na reconvenção para reconhecer o direito da ré à retenção de eventuais débitos tributários em aberto e relacionados ao fornecimento de água/energia, referentes ao período em que o comprador permaneceu na posse do imóvel. 2. É cabível a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel adquirido a prazo mediante licitação, por iniciativa do comprador, arcando este com os ônus da desistência. 3. Evidenciando-se a ausência de interesse processual quanto a determinado pedido formulado em sede de reconvenção, impõe-se sua extinção, sem resolução do mérito. 4. A pretensão de recebimento de indenização suplementar depende de prova do prejuízo, conforme art. 418 do Código Civil, o que não foi demonstrado nos autos. 5. De acordo com o art. 85 e parágrafos do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ter como parâmetro o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado, bem como o tempo exigido para o serviço. 6. Não estando os honorários advocatícios fixados em conformidade com os ditames do art. 85 do CPC, impõe-se a readequação. 7. Recurso do autor conhecido e provido. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LICITAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RETENÇÃO DO SINAL. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA AÇÃO PRINCIPAL. REDUÇÃO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Apelações interpostas contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para decretar a rescisão do contrato de compra e venda c...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ILEGITIMIDADE ATIVA DE NÃO ASSOCIADOS. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA SENTENÇA COLETIVA. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.391.198/RS, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC/73), estabeleceu que os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, por força da coisa julgada, independentemente de integrarem ou não o corpo associativo do IDEC, ou de ter residência ou domicílio no Distrito Federal, para requererem o cumprimento individual de sentença coletiva decorrente da ação civil pública n.º 1998.01.1.016798-9. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ILEGITIMIDADE ATIVA DE NÃO ASSOCIADOS. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA SENTENÇA COLETIVA. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.391.198/RS, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC/73), estabeleceu que os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, por força da coisa julgada, independentemente de integrarem ou não o corpo associativo do IDEC, ou de ter residência ou domicílio no Distrito Federal, para requererem o cumprimento individual de sentença coletiva decorrente da ação...
CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARERS. PRESCRIÇÃO ILEGITIMIDADE ATIVA. NULIDADE. PRESCRIÇÃO. REJEITADAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VEDAÇÃO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA PARCIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. INDICE DE CORREÇÃO. IPC. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. 1. É defeso ao Tribunal examinar no agravo de instrumento matéria que não foi analisada na decisão agravada, sob pena de supressão de instância. 2. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.391.198/RS, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC/73), estabeleceu que os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, por força da coisa julgada, independentemente de integrarem ou não o corpo associativo do IDEC, ou de ter residência ou domicílio no Distrito Federal, para requererem o cumprimento individual de sentença coletiva decorrente da ação civil pública n.º 1998.01.1.016798-9. 3. Aprescrição vintenária abrange apenas as demandas individuais propostas diretamente pelo titular do direito, em conformidade com o disposto no art. 177 do Código Civil de 1916 (REsp 1147595/RS). 4. O interesse recursal está intimamente associado à utilidade prática da prestação jurisdicional que se pretende obter e, quando não evidenciada em sua totalidade, importa em conhecimento parcial do recurso. 5. É desnecessária a liquidação de sentença quando os expurgos inflacionários devidos são passíveis de apuração mediante simples cálculos aritméticos (art. 475-B, caput, do CPC/73). 6. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento, em julgamento sob a sistemática de Recurso Repetitivo do tipo consolidador de jurisprudência, no sentido de ser devida a correção monetária plena para os depósitos de poupança, o que significa a incidência do IPC. 7. São devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, desde que decorrido o prazo legal para pagamento voluntário pelo executado. O valor depositado para fins de garantia do juízo não se confunde com o pagamento voluntário. 8. Preliminares de ilegitimidade ativa, nulidade e de prescrição rejeitadas. 9. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
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CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARERS. PRESCRIÇÃO ILEGITIMIDADE ATIVA. NULIDADE. PRESCRIÇÃO. REJEITADAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VEDAÇÃO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA PARCIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. INDICE DE CORREÇÃO. IPC. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. 1. É defeso ao Tribunal examinar no agravo de instrumento matéria que não foi analisada na decisão agravada, sob pena de supressão de instância. 2. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.391.198/RS, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 2. Ausente qualquer dos vícios catalogados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, revela-se incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 3. O fato de a fundamentação adotada na decisão não corresponder à desejada pela embargante não implica em omissão, o que torna incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais. 4. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente - art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 2. Ausente qualquer dos vícios catalogados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, revela-se incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte o...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE. VIATURA POLICIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DANO MATERIAL. VALOR. MANUTENÇÃO. 1.Nos termos do art. 37, § 6o da Constituição Federal, a responsabilidade civil do Estado é objetiva. Portanto, é suficiente a demonstração do evento danoso, o dano e o nexo de causalidade, dispensada a prova do dolo/culpa da concessionária de transporte público, ficando invertido, ainda, o ônus probatório, sendo que essa responsabilidade objetiva só resta afastada acaso o Poder Púbico demonstre a culpa exclusiva ou concorrente da vítima para excluir ou atenuar a indenização. 2.O fato de o veículo segurado ter sido abalroado na traseira leva à presunção de culpa do servidor público pelo ocorrido e demonstra o nexo de causalidade entre a conduta do agente estatal e os danos ocasionados. 3.O pleito de ressarcimento formulado pela seguradora não se vincula a orçamentos de recuperação do veículo segurado, mas sim ao valor que a empresa efetivamente pagou pelos reparos do veículo de sua consumidora, estes devidamente comprovados pelo orçamento e nota fiscal acostados aos autos. 4.Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE. VIATURA POLICIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DANO MATERIAL. VALOR. MANUTENÇÃO. 1.Nos termos do art. 37, § 6o da Constituição Federal, a responsabilidade civil do Estado é objetiva. Portanto, é suficiente a demonstração do evento danoso, o dano e o nexo de causalidade, dispensada a prova do dolo/culpa da concessionária de transporte público, ficando invertido, ainda, o ônus probatório, sendo que essa responsabilidade objetiva só resta afastada acaso o Poder Púbico demonstre a culpa exclusiva ou concorrente da vítima...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Avia dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou, por construção jurisprudencial, correção de erro material. 2. Ausente qualquer dos vícios catalogados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, revela-se incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 3. O fato de a fundamentação adotada na decisão não corresponder à desejada pela embargante não implica em omissão, o que torna incabível a via manejada. 4. O vício de contradição impugnável pela via dos embargos de declaração deve ser interno ao julgado, resultante de desconexão entre a fundamentação e a parte dispositiva, e não o confronte do acórdão e quaisquer outros dados que lhe sejam externos. 5. Quando o fundamento exposto for capaz de embasar a decisão, o julgador não é obrigado a rechaçar, um a um, todos os argumentos elencados pelos litigantes. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Avia dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou, por construção jurisprudencial, correção de erro material. 2. Ausente qualquer dos vícios catalogados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, revela-se incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substitu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou, por construção jurisprudencial, correção de erro material. 2. Ausente qualquer dos vícios catalogados no art. 1.022 do CPC/15, revela-se incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 3. O fato de a fundamentação adotada na decisão não corresponder à desejada pela embargante não implica em omissão, o que torna incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais. 4. Ainda que com intuito de prequestionar a matéria os argumentos apontados nos embargos de declaração devem atender às exigências do art. 1.022 do CPC/15. 4. Não há necessidade de menção específica dos dispositivos legais para fins de prequestionamento, bastando, para tanto, que a questão constitucional ou federal seja efetivamente discutida nas instâncias ordinárias. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou, por construção jurisprudencial, correção de erro material. 2. Ausente qualquer dos vícios catalogados no art. 1.022 do CPC/15, revela-se incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. ERRO MATERIAL. DIVERGENCIA ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO. CORREÇÃO. 1. Avia dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou, por construção jurisprudencial, correção de erro material. 2. Constatada divergência entre a fundamentação do v. acórdão e o dispositivo do voto relator embargado, devem ser acolhidos os embargos para corrigir o vício. 3. Embargos conhecidos e parcialmente providos para adequar o texto da fundamentação ao dispositivo do acórdão embargado, quanto ao valor fixado a título de indenização por danos morais.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. ERRO MATERIAL. DIVERGENCIA ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO. CORREÇÃO. 1. Avia dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou, por construção jurisprudencial, correção de erro material. 2. Constatada divergência entre a fundamentação do v. acórdão e o dispositivo do voto relator embargado, devem ser acolhidos os embargos para corrigir o vício. 3. Embargos conhecidos e parcialmente providos para adequar o te...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. 1. Ausente qualquer vício catalogado pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado, e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 2. O fato da fundamentação adotada na decisão não corresponder à desejada pelos embargantes não implica em contradição. 3. O vício de contradição impugnável pela via dos embargos de declaração deve ser interno ao julgado, resultante de desconexão entre a fundamentação e a parte dispositiva. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. 1. Ausente qualquer vício catalogado pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado, e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 2. O fato da fundamentação adotada na decisão não corresponder à desejada pelos embargantes não implica em contradição. 3. O vício de contradi...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLENA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.107.201/DF, sob a sistemática dos recursos repetitivos, consolidou entendimento no sentido de ser devida a correção monetária plena para os depósitos de poupança. 2. A data inicial para incidência dos juros de mora deve ser contada a partir da citação ocorrida na ação civil pública que originou o título judicial exequendo, conforme tese firmada em repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsp's nº 1.370.899/SP e nº 1.361.800/SP. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLENA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.107.201/DF, sob a sistemática dos recursos repetitivos, consolidou entendimento no sentido de ser devida a correção monetária plena para os depósitos de poupança. 2. A data inicial para incidência dos juros de mora deve ser contada a partir da citação ocorrida na ação civil pública que originou o título judicial exequendo, conforme tese firmada em repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsp...