PENAL E PROCESSUAL PENAL. TORTURA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA OU MAUS TRATOS IMPOSSIBILIDADE.DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REPROVABILIDADE ESPECIAL. AGRAVANTES. DESCABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inviável a desclassificação do crime de tortura para lesão corporal culposa ou maus tratos, quando demonstrado que o réu, pela quantidade, distribuição e intensidade das lesões, atuou visando causar sofrimento físico e mental na vítima, afastando-se da simplesofensa à integridade corporal ou da pretensão de educação ou repreensão. 2. As consequências do delito revelam reprovabilidade especial, quando os desdobramentos da conduta criminosa para o ofendido transcendem o esperado pelo resultado típico. 3. Não é possível reconhecer a agravante do motivo fútil ou torpe (art. 61, inc. II, alínea a, do CP), quando os elementos probatórios não permitem concluir que o acusado agiu por acinte ou motivo reprovável. 4. Não se justificando o aumento máximo pela causa de aumento do art. 1º, § 4º, inc. II, Lei 9.455/97, deve ser o mesmo reduzido parao patamar intermediário de 1/5 (um quinto). 5. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TORTURA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA OU MAUS TRATOS IMPOSSIBILIDADE.DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REPROVABILIDADE ESPECIAL. AGRAVANTES. DESCABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inviável a desclassificação do crime de tortura para lesão corporal culposa ou maus tratos, quando demonstrado que o réu, pela quantidade, distribuição e intensidade das lesões, atuou visando causar sofrimento físico e mental na vítima, afastando-se da simplesofensa à integridade corporal ou da pretensão de educação ou repreensão. 2. As co...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. NÃO ACOLHIMENTO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENETES E DA CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É indispensável a realização de perícia para comprovar a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, que somente poderá ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios. No caso dos autos, comprovado que a vítima promoveu o reparo da porta e do portão danificados, logo após o furto e antes mesmo de registrar a ocorrência policial, impossibilitando a realização de laudo pericial, deve-se admitir outros meios de prova, sendo que, na hipótese, a prova oral não deixa dúvida do arrombamento. 2. O aumento da pena-base pela avaliação negativa dos antecedentes e da conduta social deve ser razoável e proporcional, razão pela qual, na espécie, deve ser reduzido. 3. Diante da novel orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Terceira Seção, órgão encarregado da uniformização da jurisprudência em matéria criminal naquela Corte, revela-se adequado, em benefício da segurança jurídica e do favor rei, perfilhar a tese de que a agravante da reincidência não prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, reconhecendo a possibilidade de compensação entre elas. 4. Correta a fixação do regime inicial fechado se o réu, mesmo condenado a pena não superior a 04 (quatro) anos de reclusão, é reincidente e teve avaliada desfavoravelmente as circunstâncias judiciais dos antecedentes e da conduta social. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu como incurso na sanção do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal (furto qualificado pelo rompimento de obstáculo), diminuir o quantum de aumento pela análise desfavorável dos antecedentes e da conduta social, promover a compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, diminuindo a pena de 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão, e 18 (dezoito) dias-multa para 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal, mantido o regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. NÃO ACOLHIMENTO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENETES E DA CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É indispensável a realização de perícia para compro...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURADO. AGENTES DE SEGURANÇA. FINALIDADE DE REDUÇÃO DO RISCO DE CONSUMAÇÃO DO DELITO. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ANTECEDENTES. AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CABIMENTO.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Crime impossível é a tentativa não punível, que ocorre quando o agente se vale de meios absolutamente ineficazes para produzir o evento criminoso ou quando a sua conduta se volta contra objetos absolutamente impróprios, de maneira a tornar impossível a consumação do crime. 2. Na espécie, consta dos autos que os funcionários responsáveis pela segurança da loja faziam o monitoramento por câmeras do estabelecimento, ocasião em que perceberam que a ré estava furtando objetos do estabelecimento empresarial e os guardando no veículo. Segundo entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça, a presença de sistema de monitoramento instalado em estabelecimento comercial e/ou vigilância por agente de segurança, apenas dificulta a prática de furtos em seu interior, mas não obsta, por si só, a realização da conduta delituosa, não havendo afastar-se a punição, porquanto existe o risco, ainda que mínimo, de que o agente logre êxito na consumação do furto e cause prejuízo à vítima. 3. Não há se falar, pois, em flagrante preparado, uma vez que a conduta criminosa foi praticada de forma livre pela apelante, não tendo sido sugerida, induzida ou provocada pelos funcionários do estabelecimento empresarial. 4. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. 5. No caso dos autos, o laudo de avaliação indireta avaliou os bens subtraídos em R$ 2.253,61 (dois mil e duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos), valor que não se mostra insignificante, uma vez que corresponde a mais que o dobro do salário mínimo vigente à época dos fatos. 6. Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal, haja vista que a recorrente ostenta outra condenação definitiva por crime anterior ao dos presentes autos, permitindo a avaliação desfavorável da circunstância judicial dos antecedentes. 7. A redução da pena na segunda etapa da dosimetria em razão da presença da atenuante da confissão espontânea deve guardar proporcionalidade com a pena-base. Assim, deve ser elevado o quantum de redução operado em razão daquela atenuante. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da recorrente como incursa nas sanções do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas (artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal), aumentar o quantum de redução da pena em razão da atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa para 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, mantidos o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURADO. AGENTES DE SEGURANÇA. FINALIDADE DE REDUÇÃO DO RISCO DE CONSUMAÇÃO DO DELITO. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ANTECEDENTES. AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CABIMENTO.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ESTUPRO QUALIFICADO POR SER A VÍTIMA MENOR DE 18 ANOS, PRATICADOS POR ASCENDENTE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência reconhece o valor probatório do depoimento da vítima em crimes contra a dignidade sexual, o qual muitas vezes é a única prova da ocorrência do delito. Todavia, a palavra da vítima deve estar alinhada com outros elementos e indícios coligidos no processo, além de apresentar-se de forma segura e coerente, o que não ocorre no caso em análise. 2. Embora a vítima tenha afirmado na Delegacia e em Juízo que foi abusada sexualmente pelo pai desde que tinha 10 (dez) anos de idade, algumas divergências constantes dos depoimentos prestados pela vítima e pelos informantes comprometem a prova, gerando insegurança quanto à veracidade dos graves fatos imputados ao recorrido, impondo-se a manutenção da absolvição. 3. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste e, não sendo esta a hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo. 4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que absolveu o apelado da prática dos crimes previstos no artigo 217-A, caput, c/c o artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal (estupro de vulnerável praticado por ascendente), por diversas vezes, e do artigo 213, §1º, c/c o artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal (estupro qualificado por ser a vítima menor de 18 anos praticado por ascendente), por diversas vezes, c/c o artigo 5º, incisos I e II, da Lei nº 11.340/2006, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ESTUPRO QUALIFICADO POR SER A VÍTIMA MENOR DE 18 ANOS, PRATICADOS POR ASCENDENTE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência reconhece o valor probatório do depoimento da vítima em crimes contra a dignidade sexual, o qual muitas vezes é a única prova da ocorrência do delito. Todavia, a palavra da vítima deve estar alinhada com outros elementos e indícios coligidos no processo, além de apresentar-se...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA A SUA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A teoria adotada no direito penal brasileiro, quanto ao momento da consumação do delito de roubo, é a da apprehensio ou amotio, tendo-se por consumado o crime quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. No caso dos autos, o crime de roubo consumou-se no momento em que o réu se apoderou do patrimônio subtraído da vítima e fugiu do local do fato, tendo havido a inversão da posse da res. 2. Deve ser mantida a condenação do réu pelo crime de ameaça, uma vez que a palavra da vítima, no sentido de que o réu, após detido por populares, virou-se para ela e disse que iria pegá-la, está em consonância com os demais elementos de prova, em especial os depoimentos de policiais militares na seara inquisitiva. 3. Recurso conhecido e não provido, para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput (roubo), e do artigo 147, caput (ameaça), ambos do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal (concurso material de crimes), às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima (crime de roubo), e de 01 (um) mês de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade nos moldes estabelecidos na sentença (crime de ameaça).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA A SUA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A teoria adotada no direito penal brasileiro, quanto ao momento da consumação do delito de roubo, é a da apprehensio ou amotio, tendo-se por consumado o crime quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e nem que o bem saia...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.RECONHECIMENTO E DEPOIMENTO SEGUROS DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. INVIÁVEL. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA E PERÍCIA. PROVA TESTEMUNHAL. DOSIMETRIA DA PENA. DESLOCAMENTO DE UMA CAUSA DE AUMENTO PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1.Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes de roubo circunstanciado imputados ao réu, notadamente, pelas declarações e reconhecimentos seguros das vítimas, corroborados pelos relatos dos policiais e de informante, inviável a absolvição por insuficiência de provas. 2. Para a configuração da causa de aumento relativa ao emprego de arma, prevista nos artigos 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, é dispensável não só a apreensão do artefato utilizado, mas, também, o respectivo laudo técnico de eficiência para atestar sua potencialidade lesiva, bastando a existência de outros elementos nos autos que comprovem seu emprego, consoante entendimento deste Colegiado e dos Tribunais Superiores, sendo que, no caso, as declarações das vítimas confirmam a utilização de arma de fogo pelo réu. 3.Consoante jurisprudência dominante, existindo mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é plenamente possível o deslocamento de uma delas para ser utilizada na fixação da pena-base, para fundamentar a valoração negativa das circunstâncias do crime, enquanto a outra é mantida para majorar a pena, na terceira fase, o que não configura bis in idem, tampouco ofensa ao critério trifásico do artigo 68 do Código Penal. Precedentes STF e STJ. 4. O pedido de gratuidade de justiça, e consequente isenção do pagamento de custas processuais, melhor se aperfeiçoa no Juízo da Execução Penal, conforme previsto no artigo 66, inciso III, alínea f, da Lei 7.210/84, e segundo remansoso entendimento assentado nesta Egrégia Corte. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.RECONHECIMENTO E DEPOIMENTO SEGUROS DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. INVIÁVEL. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA E PERÍCIA. PROVA TESTEMUNHAL. DOSIMETRIA DA PENA. DESLOCAMENTO DE UMA CAUSA DE AUMENTO PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA....
APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES SEGURAS DE TESTEMUNHAS. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO DOS ANTECENTES E DA CONDUTA SOCIAL. REDUÇÃO DA PENA. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considera-se crime de coação no curso no processo o ato de usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral. 2. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de coação no curso do processo (artigo 344, do Código Penal), notadamente pelas declarações seguras de testemunhas, corroboradas pela prova oral e documental. Inviável a absolvição por ausência ou insuficiência de provas. 3. Afasta-se a valoração negativa dos antecedentes, quando baseada em processo do qual não houve a condenação do réu, bem como da conduta social, pois amparada em condenação por fato posterior. 4. Deve ser fixado o regime aberto para o início de cumprimento da pena, quando a reprimenda é inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais forem consideradas favoráveis ao réu (CP, art. 33, §§2º e 3º). 5. Adequada a suspensão condicional da pena, pois preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 77, do Código Penal. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES SEGURAS DE TESTEMUNHAS. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO DOS ANTECENTES E DA CONDUTA SOCIAL. REDUÇÃO DA PENA. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considera-se crime de coação no curso no processo o ato de usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE NA PRODUÇÃO DAS PROVAS REJEITADA. BUSCA E APREENSÃO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL EM CASO DE FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. POSSIBILIDADE DE DEFLAGAÇÃO DE INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONAL A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não constitui ofensa ao princípio da inviolabilidade do domicílio o fato de os policiais terem entrado na casa do réu, sem autorização judicial, para realizar busca e apreensão, se o réu estava em estado de flagrância, o que legitima a conduta dos policiais, de acordo com a ressalva contida no artigo 5º, XI, da Constituição Federal. 2. Aexistência de denúncia anônima, que resulta em investigações preliminares para deflagrar operação policial de apreensão de drogas, não viola o disposto no artigo 5º, IV e LVI, da Constituição Federal. 3. Não é possível a absolvição por insuficiência de provas, ou a desclassificação da conduta para porte de drogas para consumo pessoal, quando o conjunto probatório coligido aos autos é harmônico e coeso em demonstrar a prática do crime de tráfico de drogas imputado ao réu, sobretudo pelo testemunho dos agentes de polícia responsáveis por sua prisão em flagrante e pela apreensão das drogas encontradas no interior de sua residência, corroborados pelas filmagens do local, bem como pela abordagem de usuários que ainda estavam na posse da droga adquirida do réu. 4. Não é possível a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06, se o réu tem maus antecedentes e é reincidente. No caso concreto, pena corporal mantida, posto que fixada de acordo com os parâmetros legais. 5. Na fixação dapena de multa deve ser obedecido o sistema bifásico. Primeiro se calcula a quantidade de dias-multa observando-se o método trifásico de dosimetria e, depois, calcula-se o valor de cada dia-multa, levando-se em consideração as condições econômicas do réu, devendo a pena pecuniária guardar proporção com a reprimenda corporal imposta. Todavia, a proporcionalidade exigida não exige identidade estrita de cálculos matemáticos, de modo a exigir a utilização de idêntica fração, quando a quantidade de aumento se apresentar razoável e sem reflexo considerável no patrimônio do condenado. Pena de multa mantida. 6. Mantém-se o regime fechado se a pena é fixada em cinco anos e seis de reclusão, sendo o réu reincidente e detentor de maus antecedentes (artigo 33, § 2º, b e § 3º, do Código Penal). 7. Não é possível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos se o réu não preenche aos requisitos previstos no artigo 44, do Código Penal. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE NA PRODUÇÃO DAS PROVAS REJEITADA. BUSCA E APREENSÃO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL EM CASO DE FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. POSSIBILIDADE DE DEFLAGAÇÃO DE INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. POSSE DE VEÍCULO PRODUTO DE CRIME COM SINAIS DE IDENTIFICAÇÃO ALTERADOS E PLACAS CLONADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PERDÃO JUDICIAL INVIÁVEL. NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DE INSUPORTÁVEL ABALO EMOCIONAL QUE IMPLIQUE NA DESNECESSIDADE DE SANÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. No crime de receptação, a prova do dolo do agente faz-se por meio das circunstâncias fáticas que envolveram a apreensão do objeto. O réu foi surpreendido na posse de veículo proveniente de crime, ostentando placas diversas da original e sinais identificadores do veículo alterados. 2. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal de Justiça no sentido de que a apreensão do bem em poder do réu gera, para ele, o ônus de provar a procedência lícita da coisa, o que não ocorreu no caso. 3. Consoante precedente do Superior Tribunal de Justiça, o perdão judicial é ato de clemência do Estado que afasta a punibilidade e os efeitos condenatórios da sentença penal. Inviável a concessão do perdão judicial quando não demonstrado nos autos que o dano psicológico ultrapassou os limites próprios das nefastas circunstâncias da morte da namorada do réu, capaz de tornar desnecessária a pena. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. POSSE DE VEÍCULO PRODUTO DE CRIME COM SINAIS DE IDENTIFICAÇÃO ALTERADOS E PLACAS CLONADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PERDÃO JUDICIAL INVIÁVEL. NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DE INSUPORTÁVEL ABALO EMOCIONAL QUE IMPLIQUE NA DESNECESSIDADE DE SANÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. No crime de receptação, a prova do dolo do agente faz-se por meio das circunstâncias fáticas que envolveram a apreensão do objeto. O réu foi surpreendido na posse de veículo proveniente de crime, ostentando pla...
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRELIMINAR. DUPLA CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AQUISIÇÃO DE OBJETOS FURTADOS. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inadmissível o acolhimento da tese da defesa, de dupla condenação pelo mesmo fato, uma vez que as receptações dos instrumentos musicais da igreja e do aparelho celular não procederam de um único crime. Cuida-se de crimes precedentes distintos, ocorridos em momentos diversos, que geraram condenações igualmente distintas de receptação, sendo irrelevante o fato de terem sido apreendidos pelos policiais na mesma diligência investigativa. 2. Incabível falar-se em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de receptação imputado ao réu. 3. O réu comprou os objetos de som de pessoa desconhecida, sem nenhum documento fiscal que comprovasse a origem dos bens, além de ter afirmado que pagou valor bem inferior ao da avaliação, tendo condições de saber a procedência duvidosa do aparelho de som e acessórios. Nesse caso, inverte-se o ônus da prova, incumbindo ao réu a prova da origem lícita do bem, ônus do qual não se desincumbiu. Precedentes. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRELIMINAR. DUPLA CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AQUISIÇÃO DE OBJETOS FURTADOS. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inadmissível o acolhimento da tese da defesa, de dupla condenação pelo mesmo fato, uma vez que as receptações dos instrumentos musicais da igreja e do aparelho celular não procederam de um único crime. Cuida-se de crimes precedentes distintos, ocorridos em momentos diversos, que geraram condenações igualmente distintas de receptação, sendo irrelevante o fa...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PENA ATENUADA EM 1/12. PRESENÇA SOBEJANTE DA AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL. PENA AGRAVADA EM 1/6 E REDIMENSIONADA. AUSÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS FRAÇÕES SOBRE A PENA BASE SOB PENA DE REFORMA PROJUDICIAL. RECURSO PROVIDO. 1. No confronto entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a circunstância agravante do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, prepondera a confissão espontânea por seu caráter subjetivo atrelado à personalidade do agente. 2. Presente uma circunstância atenuante e duas agravantes, o MM. Juiz Sentenciante consignou na dosimetria a realização de compensação, sem especificar entre quais circunstâncias, o que, diante das circunstâncias reconhecidas, ocorreu entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante do motivo fútil, posto que ambas são preponderantes, nos termos do art. 67, do Código Penal. Não obstante, no caso concreto verifica-se ser mais benéfico ao réu preponderar a atenuante da confissão espontânea sobre a agravante do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, porque resulta na atenuação de 1/12 (um doze avos) e não em compensação, aplicando-se, na sequência, a agravante que sobejou do motivo fútil na fração de 1/6 (um sexto), obtendo-se como resultado uma pena intermediária menor, tal qual demonstrado pela defesa. 3. À falta de recurso da parte acusatória, devem as frações de atenuação e agravamento incidir sobre a pena base, sob pena de reforma prejudicial, ainda que esta (4 anos) seja inferior ao intervalo de pena em abstrato existente no preceito secundário do tipo penal (8 anos). Neste ponto, destaca-se que nesta hipótese as frações deveriam incidir sobre este último para prevalência da hierarquia das fases da dosimetria, sob pena de valorar-se com maior intensidade a primeira fase, em detrimento da segunda fase, consoante julgado do Superior Tribunal de Justiça, HC 325.961/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 24/08/2016. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PENA ATENUADA EM 1/12. PRESENÇA SOBEJANTE DA AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL. PENA AGRAVADA EM 1/6 E REDIMENSIONADA. AUSÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS FRAÇÕES SOBRE A PENA BASE SOB PENA DE REFORMA PROJUDICIAL. RECURSO PROVIDO. 1. No confronto entre a circunstância atenuante da confissão e...
DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, sobretudo quando ratificada por outros elementos de provas constantes nos autos. 2. O crime de ameaça é delito formal, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de lhe atemorizar. Portanto, o que se deve verificar para que seja configurado o crime é se a ameaça foi eficaz, ou seja, se causou intimidação à vítima, incutindo-lhe o temor de sofrer um mal injusto. 3. Na hipótese concretizada, a alegação de que as provas acostadas nos autos são frágeis não prospera, pois a declarações da vítima, conquanto prestadas em momentos diferenciados e após certo lapso temporal, narram de forma harmônica os fatos, as agressões verbais e ameaças por ela sofridas, em um contexto que gerou medo, transtornos e abalo emocional. 4. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, sobretudo quando ratificada por outros elementos de provas constantes nos autos. 2. O crime de ameaça é delito formal, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de lhe atemor...
DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a configuração da lesão corporal é suficiente a comprovação de qualquer conduta que ofenda a integridade física ou saúde corporal da vítima. No caso dos autos, a vítima ratificou em juízo as declarações prestadas na fase inquisitorial, descrevendo de forma detalhada que o agressor, seu ex-companheiro, desferiu um soco em seu olho direito, fazendo-a cair ao chão, prosseguindo em uma sequencia de socos e chutes em várias partes do seu corpo: cabeça, costas, braços.Sendo o depoimento da vítima corroborado pelas demais provas produzidas nos autos, resta caracterizado o crime de lesões corporais, em contexto de violência doméstica. 2.Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, mormente se confirmado por outros elementos de prova. As declarações prestadas pela vítima, em momentos diferenciados e após certo lapso temporal, que narram de forma harmônica os fatos, as agressões por ela sofridas, em um contexto que gerou medo, transtornos e abalo emocional podem, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, máxime quando as lesões corporais imputadas estão positivadas na prova pericial. 3. O crime de ameaça é delito formal, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de lhe atemorizar. Portanto, o que se deve verificar para que seja configurado o crime é se a ameaça foi eficaz, ou seja, se causou intimidação à vítima, incutindo-lhe o temor de sofrer um mal injusto. 4. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a configuração da lesão corporal é suficiente a comprovação de qualquer conduta que ofenda a integridade física ou saúde corporal da vítima. No caso dos autos, a vítima ratificou em juízo as declarações prestadas na fase inquisitorial, descrevendo de forma detalhada q...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DECLARAÇÕES DAS VITMAS E TESTEMUNHAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. VÁRIAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a configuração do crime de estelionato faz-se necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: (i) emprego de artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento; (ii) induzimento ou manutenção da vítima em erro; e (iii) obtenção da vantagem patrimonial ilícita em prejuízo alheio (do enganado ou de terceiro). 2.Evidenciados pelos elementos de provas juntados aos autos, notadamente, pelas declarações das vítimas e das testemunhas, além de contrato de financiamento em nome da vítima, que o réu negociou pessoalmente com ela, o veículo deixado em sua loja para venda em consignação, sem repassar o valor pago ao proprietário, e providenciar a documentação para transferência, mantendo ambas em erro com falsas promessas, resta comprovada a materialidade e autoria do delito, bem como o dolo em sua conduta, de forma a se ter demonstrada a intenção de obter vantagem indevida em prejuízo alheio. 3. Épossível a avaliação negativa da personalidade, bem como dos antecedentes, na primeira fase da dosimetria da pena, fundamentada em condenações distintas por fatos pretéritos ao que se analisa e trânsito em julgado ocorrido em data posterior, muito embora não sirva para embasar a reincidência na segunda etapa, de modo a se ter por justificada a exacerbação da pena-base. 4. Recurso conhecido desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DECLARAÇÕES DAS VITMAS E TESTEMUNHAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. VÁRIAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a configuração do crime de estelionato faz-se necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: (i) emprego de artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento; (ii) induzimento ou manutenção da vítima em erro; e (iii) obtenção da vantagem patrimonial ilícita em prejuízo alheio (do...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. VALOR DA RES FURTIVA. DESVALOR DA CONDUTA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM CURSO CONTRA O RÉU. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVELIAGO. NÃO ACOLHIMENTO.EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. Devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade do delito de furto simples, sobretudo pelas declarações da testemunha policial, responsável pela prisão em flagrante do réu na posse da res furtiva, aliadas ao depoimento do representante da loja vítima, que reconheceu os bens como sendo de propriedade da empresa, bem como da confissão extrajudicial do réu, não merece acolhimento o pleito defensivo para absolvição. 2. Inaplicável o princípio da insignificância ou o reconhecimento do furto privilegiado, se os bens subtraídos alcançam valor total superior a R$800,00 (oitocentos reais), quase a importância de um salário mínimo vigente à época do fato, e está o réu respondendo a outra ação penal por crime contra o patrimônio. 3. De acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, não configura ofensa ao princípio da não culpabilidade o início do cumprimento da pena, após a manutenção da sentença condenatória em segunda instância, porquanto os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, que, em regra, não possuem efeito suspensivo, não se prestam a rediscutir fatos e provas. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. VALOR DA RES FURTIVA. DESVALOR DA CONDUTA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM CURSO CONTRA O RÉU. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVELIAGO. NÃO ACOLHIMENTO.EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. Devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade do delito de furto simples, sobretudo pelas declarações da testemunha policial, responsável pela prisão em flagrante do réu na posse da res furtiva, aliadas ao depoimento do representante da loja vítima, que reconheceu os bens como sendo de propried...
DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS POLICIAIS MILITARES. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA PACIFICAÇÃO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a configuração da lesão corporal é suficiente a comprovação de qualquer conduta que ofenda a integridade física ou saúde corporal da vítima. No caso dos autos, a vítima ratificou em juízo as declarações prestadas na fase inquisitorial, descrevendo de forma detalhada que o agressor, seu ex-namorado, a empurrou, desferiu um chute em seu rosto e, avançando com o veículo para cima da calçada prensou sua perna contra o muro. Sendo o depoimento da vítima corroborado pelas demais provas produzidas nos autos, resta caracterizado o crime de lesões corporais, em contexto de violência doméstica. 2.Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, mormente se confirmado por outros elementos de prova. As declarações prestadas pela vítima, em momentos diferenciados e após certo lapso temporal, que narram de forma harmônica os fatos, as agressões por ela sofridas, em um contexto que gerou medo, transtornos e abalo emocional podem, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, máxime quando as lesões corporais imputadas estão positivadas na prova pericial. 3. Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório. 4. ALei Maria da Penha foi editada em razão do clamor público por uma maior intervenção do Estado para coibir a prática de crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, não se coadunando com a aplicação dos princípios da bagatela imprópria ou da pacificação social. 5. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS POLICIAIS MILITARES. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA PACIFICAÇÃO SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a configuração da lesão corporal é suficiente a comprovação de qualquer conduta que ofenda a integridade física ou saúde corporal da vítima. No caso dos autos, a...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. QUANTIDADE DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL INVIÁVEL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. DETRAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA PROVISÓRIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O magistrado possui certa discricionariedade no momento de fixar a quantidade de aumento da pena mínima, devendo atentar, contudo, aos princípios norteadores da aplicação da pena, ou seja, a necessidade e suficiência à reprovação do crime, a razoabilidade e a proporcionalidade. Mantém-se o incremento da pena mínima, na primeira fase da dosimetria, quando proporcional às penas mínima e máxima cominadas ao delito. 2. Presente a atenuante da confissão espontânea, bem como a agravante da reincidência, fundamentada, esta, em mais de uma condenação com trânsito em julgado, o que caracteriza a multirreincidência, mostra-se incabível a compensação integral entre ambas, devendo a reprimenda ser agravada em maior proporção, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. 3. Cominada pena superior a quatro anos e inferior a oito anos, ao réu reincidente e portador de maus antecedentes, mostra-se correto o estabelecimento do regime inicial fechado, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 4. Expedida a Carta de Guia Provisória, o tempo de prisão cautelar, para fins do disposto no artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal, será considerado pelo Juízo da Execução Penal, ao analisar os requisitos para a progressão de regime. 5. Devidamente fundamentada a negativa do réu de recorrer da sentença em liberdade, deve ser mantida sua prisão cautelar. 6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E CORRUPÇÃO DE MENOR. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. QUANTIDADE DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL INVIÁVEL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. DETRAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA PROVISÓRIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O magistrado possui certa discricionariedade no momento de fixar a quantidade de aumento da pena mínima, devendo atentar, contudo, aos princípios norteadores da aplicação da pena, ou...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. CONHECIMENTO AMPLO DO RECURSO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO EVIDENCIADA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso de apelação no procedimento do Júri é dotado de característica distinta, a saber: a amplitude de sua eficácia se limita aos fundamentos previstos no artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, os quais, por sua vez, devem ser indicados no termo de sua interposição. Súmula nº 713 do STF. No caso, como houve a efetiva manifestação de inconformismo da Defesa, no termo recursal, com base nas alíneas a, b, c e d, do inciso III, do artigo 593 do Código de Processo Penal, o recurso deve ser conhecido de forma ampla, ainda que as razões se limitem à decisão contraria à prova dos autos e à dosimetria da pena. 2. Por nulidade posterior à pronúncia entende-se a ocorrência de vício procedimental insanável a qual tenha irremediavelmente contaminado o julgamento do Júri, o que não se verifica na espécie. Ademais, não houve qualquer registro de alegação de nulidade na ata da sessão de julgamento, tampouco se vislumbra qualquer vício procedimental que possa ter causado prejuízo à ampla defesa do réu. 3. Analisando as respostas dadas aos quesitos, verificou-se que a sentença condenatória não divergiu da conclusão do Conselho de Sentença, tampouco houve violação à lei. Portanto, a sentença está em conformidade com a decisão dos jurados, nos termos do artigo 492, do Código de Processo Penal. 4. Para que o réu possa ser submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob o fundamento de que a sentença do Juiz presidente ou a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, se faz imprescindível a demonstração patente e cabal de que o ato decisório impugnado encontra-se totalmente destoante do conjunto probatório. 5. Nãohá que se cogitar em decisão contrária à prova dos autos, quando o veredicto encontra respaldo em elementos de prova colhidos durante as investigações policiais e corroborados sob o crivo da ampla defesa e do contraditório. 6. Para o estabelecimento da pena-base, a jurisprudência, com o escopo de se encontrar uma valoração mais equânime na individualização das penas e nortear os operadores do Direito, tem proposto, e adotado, de forma majoritária, coeficientes imaginários, estabelecidos mediante critérios objetivos e subjetivos, de forma que, por serem 8 (oito) as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, tem atribuído, a todas elas, o mesmo grau de relevância, adotando, assim, o coeficiente imaginário de 1/8 (um oitavo) para cada uma, sobre o intervalo compreendido entre as penas mínima e máxima cominadas ao tipo penal. Readequa-se o quantitativo de pena-base para atender ao parâmetro de 1/8 (um oitavo). 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. CONHECIMENTO AMPLO DO RECURSO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO EVIDENCIADA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recurso de apelação no procedimento do Júri é dotado de característica distinta, a saber: a amplitude de sua eficácia se limita aos fundamentos previstos no artigo 593, inciso III, do Códi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE FURTO E INVASÃO DE RESIDÊNCIA. REPRESENTAÇÃO. REMISSÃO JUDICIAL COM DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O EFETIVO CUMPRIMENTO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE APLICADA EM OUTRO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO REITERADO. NÃO OBSTANTE DESCUMPRIMENTO, CONCESSÃO DA REMISSÃO JUDICIAL COM EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO DE REEDUCAÇÃO NÃO CONCLUÍDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As medidas socioeducativas têm caráter predominantemente pedagógico. Buscam, exclusivamente, a reeducação e ressocialização do jovem. 2. O descumprimento reiterado da medida socioeducativa de semiliberdade demonstra que o processo de reeducação não foi concluído. 3. O longo tempo decorrido desde a prática do ato infracional, por si só, não retira o interesse de agir do estado. 4. Asuperveniência da maioridade penal não afasta a responsabilidade do jovem pelo ato infracional praticado. 5. O descumprimento reiterado da condição imposta para concessão da remissão judicial, como forma de suspensão do processo, impõe a retomada do curso processual da ação infracional, sob pena de gerar no representado uma sensação de impunidade e de irresponsabilidade por seus atos. 6. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE FURTO E INVASÃO DE RESIDÊNCIA. REPRESENTAÇÃO. REMISSÃO JUDICIAL COM DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O EFETIVO CUMPRIMENTO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE APLICADA EM OUTRO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO REITERADO. NÃO OBSTANTE DESCUMPRIMENTO, CONCESSÃO DA REMISSÃO JUDICIAL COM EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO DE REEDUCAÇÃO NÃO CONCLUÍDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As medidas socioeducativas têm caráter predominantemente pedagógico. Buscam, exclusivamente, a reeducação e ressocialização do jov...