PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POSSE DE VEÍCULO FURTADO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível falar-se em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de receptação imputado ao réu. 2. No crime de receptação, o fato de o veículo, objeto do furto, ter sido encontrado na posse do réu, com ligação direta, sem explicação plausível para tal, por si só, constitui forte elemento de convicção de que o réu tinha ciência da origem ilícita do bem. Nesse caso, inverte-se o ônus da prova, incumbindo ao réu a prova da origem lícita do bem. Precedentes. 3. Condenação por fato posterior não se presta para avaliar desfavoravelmente a personalidade do réu, impondo-se o seu afastamento, com a redução da pena-base. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POSSE DE VEÍCULO FURTADO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível falar-se em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de receptação imputado ao réu. 2. No crime de receptação, o fato de o veículo, objeto do furto, ter sido encontrado na posse do réu, com ligação direta, sem explicação plausível para tal, por...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. NÃO CABIMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ausente a demonstração da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao representado, o recurso de apelação deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, conforme disposto no artigo 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Aaplicação das medidas socioeducativas, nos termos do artigo 112, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ter como paradigma a capacidade do menor em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, pois o objetivo da aplicação de qualquer medida deverá ser sempre o de reconduzir o menor infrator a uma nova proposta de convivência na sociedade. 3. No caso concretizado, impôs-se ao menor/apelante medida socioeducativa de semiliberdade, em razão da prática de ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, mostrando-se a medida adequada e proporcional, tendo em vista a gravidade em concreto do ato infracional, as suas condições pessoais desfavoráveis, como a evasão escolar, o uso de drogas e ausência de autoridade familiar. 4. Não se aplica em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente a circunstância atenuante da confissão espontânea, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. NÃO CABIMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ausente a demonstração da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao representado, o recurso de apelação deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, conforme disposto no artigo 215, do Estatuto da Cria...
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL E EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. 1. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficiente da autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Trata-se de decisão interlocutória meramente declaratória, na qual o julgador, em juízo de prelibação, sem adentrar no mérito, entende ser admissível a imputação feita na denúncia e a encaminha para julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida por mandamento constitucional. 2. Havendo indícios suficientes da autoria e materialidade do crime de homicídio, correta a decisão de pronúncia, devendo as teses defensivas (absolvição, impronúncia, desclassificação, afastamento de qualificadora) ser apreciadas pelo Conselho de Sentença, que as admitirá ou não. 3. Recursos em sentido estrito conhecidos e desprovidos.
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RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL E EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. 1. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficiente da autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consu...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRATOS DE CONSÓRCIO FIRMADOS MEDIANTE ARDIL. PROMESSA DA CONTEMPLAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. CANCELAMENTO DOS CONTRATOS. APROPRIAÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE LANCE. INEXISTÊNCIA DE OFERTA DE LANCE À ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO. ESTELIONATO. CARACTERIZAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR SE TRATAR DE MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 29, CAPUT, E § 1º, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE MULTA. PRINCIPIO DA LEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. PENA PECUNIARIA FIXADA EM FAVOR DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. INSTITUTO DIVERSO DA REPARAÇÃO MÍNIMA PREVISTA NO ARTIGO 387, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CAPACIDADE FINANCEIRA DO CONDENADO. AFERIÇÃO JUNTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRATOS DE CONSÓRCIO FIRMADOS MEDIANTE ARDIL. PROMESSA DA CONTEMPLAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. CANCELAMENTO DOS CONTRATOS. APROPRIAÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE LANCE. INEXISTÊNCIA DE OFERTA DE LANCE À ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO. ESTELIONATO. CARACTERIZAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR SE TRATAR DE MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO...
PENAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. quantidade de aumento efetuado na primeira fase de aplicação da pena em patamar superior ao usualmente estabelecido por esta Corte SEM JUSTIFICATIVA. ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Embora não se disponha de critérios legais previamente definidos para a fixação da pena-base, a jurisprudência tem norteado a valoração de cada circunstância judicial, prevista no artigo 59 do Código Penal, adotando-se o coeficiente imaginário de 1/8 (um oitavo), cuja quantidade de pena é obtida com sua aplicação sobre o intervalo de tempo existente entre as penas mínima e máxima cominadas ao tipo penal, o que se mostra adequado para a reprovação e prevenção do crime. 2. Merece adequação a pena-base exasperada acima da quantidade que se adotaria em caso de aplicação do coeficiente imaginário supracitado sem que houvesse motivação que justificasse. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. quantidade de aumento efetuado na primeira fase de aplicação da pena em patamar superior ao usualmente estabelecido por esta Corte SEM JUSTIFICATIVA. ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Embora não se disponha de critérios legais previamente definidos para a fixação da pena-base, a jurisprudência tem norteado a valoração de cada circunstância judicial, prevista no artigo 59 do Código Penal, adotando-se o coeficiente imaginário de 1/8 (um oitavo), cuja quantidade de pena é obtida com sua aplicação sobre o intervalo de tempo existente entre as penas mínima e máxima comin...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FORMA DE CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO. EFEITOS ESTENDIDOS AO CORRÉU. 1. Nos termos do artigo 66, inciso V, alínea a, da Lei de Execuções Penais, compete ao juiz da execução a determinação da forma de cumprimento da pena restritiva de direitos, por possuir melhores condições de avaliar a sua adequação e efetividade, de modo a se alcançar a efetiva reintegração social do condenado. 2. Nos termos do artigo 580, do Código de Processo Penal, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos demais, razão pela qual se estende ao corréu o afastamento da forma de cumprimento da pena restritiva de direitos. 3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FORMA DE CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO. EFEITOS ESTENDIDOS AO CORRÉU. 1. Nos termos do artigo 66, inciso V, alínea a, da Lei de Execuções Penais, compete ao juiz da execução a determinação da forma de cumprimento da pena restritiva de direitos, por possuir melhores condições de avaliar a sua adequação e efetividade, de modo a se alcançar a efetiva reintegração social do condenado. 2. Nos termos do artigo 580, do...
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA E USO DE DOCUMENTO FALSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POSSE DE VEÍCULO PRODUTO DE CRIME E APRESENTAÇÃO DE CRLV FALSO. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. No crime de receptação, a prova do dolo do agente faz-se por meio das circunstâncias fáticas que envolveram a apreensão do objeto. O réu foi surpreendido ao tentar vender veículo proveniente de crime, com documentação falsa. 2. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal de Justiça no sentido de que a apreensão do bem em poder do réu gera, para ele, o ônus de provar a procedência lícita da coisa, o que não ocorreu no caso. 3. As circunstâncias do caso concreto revelam que o apelante possuía pleno conhecimento de que o documento vinculado ao veículo receptado era falso, ainda assim fez uso do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV falsificado, ao apresentá-lo ao policial civil durante a abordagem. 4. Recurso desprovido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA E USO DE DOCUMENTO FALSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POSSE DE VEÍCULO PRODUTO DE CRIME E APRESENTAÇÃO DE CRLV FALSO. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. No crime de receptação, a prova do dolo do agente faz-se por meio das circunstâncias fáticas que envolveram a apreensão do objeto. O réu foi surpreendido ao tentar vender veículo proveniente de crime, com documentação falsa. 2. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal de Justiça no sentido de que a apreensão do bem em poder do réu gera, para ele, o ônus de provar a procedência lícita da coisa, o q...
PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. LEGÍTIMA DEFESA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, podendo ser mitigado quando o magistrado que presidiu a instrução é designado para substituição em outra Vara. 2. Para a configuração do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, basta que o agente mantenha sob sua guarda a arma, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, sendo irrelevante a demonstração de seu caráter ofensivo, por se tratar de crime de perigo abstrato. 3. Além de não haver comprovação de nenhum dos pressupostos da excludente de ilicitude do artigo 25, do Código Penal - injusta agressão, atual ou iminente, e uso moderado dos meios necessários para repeli-la - não configura inexigibilidade de conduta diversa o fato de o réu manter, em sua residência, arma de fogo de uso permitido, sem o devido registro e autorização legal, sob a alegação genérica de que assim o fazia para defesa pessoal e de sua família. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. LEGÍTIMA DEFESA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, podendo ser mitigado quando o magistrado que presidiu a instrução é designado para substituição em outra Vara. 2. Para a configuração do crime de posse irregular de arma de...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. LEI MARIA DA PENHA. RECEPÇÃO DO ART. 21, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DAS INFRAÇÕES COPROVADAS. RELEVO ESPECIAL DA PALAVRA DA VÍTIMA. AMEAÇA. DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. REPARAÇÃO DE DANO MORAL NA SEARA CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE ACORDO COM JULGADO DO STJ, TEMA 983. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. AFASTAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pátrio, a contravenção vias de fato foi recepcionada pela Constituição Federal. 2. Não é possível a absolvição do réu se a palavra da vítima, a qual ostenta relevo especial em crimes envolvendo violência contra a mulher, estiver embasada por outros elementos constantes dos autos. 3. O que se deve verificar, para que seja configurado o crime de ameaça, é se a ameaça foi eficaz, ou seja, se causou intimidação à vítima, incutindo-lhe o temor de sofrer um mal injusto, não havendo necessidade de que tenha sido proferida com ânimo calmo e refletido. Ainda que o réu estivesse sob o efeito do álcool ou de drogas, essas circunstâncias não são capazes de afastar a condenação, nos termos do art. 28, II, do Código Penal. 4. Comprovado que o réu portou, ilegalmente, arma de fogo de uso permitido e a guardou, posteriormente, na casa de seu irmão, inviável a absolvição quanto ao crime previsto no artigo 14, da Lei n. 10.826/03. 5. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, julgou o Tema 983, oportunidade em que afirmou a possibilidade de reparação por danos morais na seara criminal, em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, desde que expressamente requerido pela acusação ou pela vítima. Inexistindo pedido expresso, afasta-se a condenação ao pagamento de danos morais. 6.O pedido de gratuidade de justiça melhor se aperfeiçoa no Juízo da Vara de Execuções Penais, conforme remansoso entendimento assentado nesta Egrégia Corte. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. LEI MARIA DA PENHA. RECEPÇÃO DO ART. 21, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DAS INFRAÇÕES COPROVADAS. RELEVO ESPECIAL DA PALAVRA DA VÍTIMA. AMEAÇA. DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. REPARAÇÃO DE DANO MORAL NA SEARA CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE ACORDO COM JULGADO DO STJ, TEMA 983. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. AFASTAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. D...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME COM BASE NO ARTIGO 42, DA LAD. QUANTIDADE INEXPRESSIVA DE COCAÍNA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE ATENUANTE INOMINADA. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aquantidade de 1,19g (um grama e dezenove centigramas) de cocaína apreendida, não autoriza a exasperação da pena mínima pela valoração negativa das consequências do crime, com base no artigo 42, da Lei nº 11.343/06, apesar do reconhecido poder nocivo do aludido entorpecente. Pena redimensionada em face do afastamento da valoração negativa. 2. O fato de o réu estar em dificuldades financeiras não autoriza o reconhecimento da atenuante inominada prevista no artigo 66, do Código Penal, pois tais dificuldades não justificam a prática de crimes. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME COM BASE NO ARTIGO 42, DA LAD. QUANTIDADE INEXPRESSIVA DE COCAÍNA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE ATENUANTE INOMINADA. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aquantidade de 1,19g (um grama e dezenove centigramas) de cocaína apreendida, não autoriza a exasperação da pena mínima pela valoração negativa das consequências do crime, com base no artigo 42, da Lei nº 11.343/06, apesar do reconhecido poder nocivo do aludido entorpecente. Pena redimensionada em...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÕES NEGATIVAS MANTIDAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. FRAÇÃO APLICÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA INEXISTENTE. QUANTIDADE DE MAJORANTES. SÚMULA 443 DO STJ. READEQUAÇÃO.RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado, notadamente, pelas declarações dos policiais, que prenderam os réus em flagrante delito, após perseguição, ainda na posse dos bens da vítima, corroboradas pelo depoimento da vítima e laudos periciais, inviável a absolvição por insuficiência de provas. 2. Registrando o réu diversas condenações transitadas em julgado, por fatos anteriores aos dos presentes autos, mostra-se correto o reconhecimento dos maus antecedentes. 3. Aviolência empregada pelos réus contra a vítima, que foi golpeada com coronhadas na cabeça e ainda forçada a pular pela janela do veículo em movimento, são fatores que extrapolam as circunstâncias inerentes ao crime, justificando a sua valoração negativa. 4. O prejuízo é resultado normal nos crimes contra o patrimônio. Todavia, quando ele se mostrar excessivo, apto a atingir o patrimônio da vítima de forma que extrapola a normalidade típica, mostra-se correta a valoração negativa das conseqüências do crime. 5. Não tendo o réu admitido a prática do delito nem mesmo de forma parcial ou indireta, incabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. 6.Na terceira fase da dosimetria do crime de roubo, o aumento da pena, acima do mínimo legal, em face das causas de aumento específicas, exige fundamentação concreta, não bastando a mera indicação da quantidade de majorantes ou de circunstâncias que, por si só, as configuram, sem demonstração de que as peculiaridades do caso excederam o previsto para o tipo penal, impondo-se a sua redução, nos termos da Súmula n. 443, do Superior Tribunal de Justiça. 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÕES NEGATIVAS MANTIDAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. FRAÇÃO APLICÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA INEXISTENTE. QUANTIDADE DE MAJORANTES. SÚMULA 443 DO STJ. READEQUAÇÃ...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de lesão corporal contra a vítima, no contexto de violência doméstica e familiar. 2. Nos crimes praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, que na maioria das vezes ocorre às escondidas, dentro do próprio ambiente domiciliar, a palavra da vítima é de extrema importância para o deslinde dos fatos, devendo ser considerada para fins de condenação, ainda mais quando corroborada pela prova pericial. 3. Para configuração da lesão corporal é suficiente a comprovação de qualquer conduta que ofenda a integridade física ou saúde corporal da vítima. O fato de as agressões surgirem de uma discussão do casal não retira o ânimo de lesionar e, portanto, a tipicidade da conduta. Tampouco a natureza da lesão (leve) descaracteriza o fato delitivo, praticado em contexto de violência doméstica, caso contrário, não haveria razão para a existência do tipo qualificado do artigo 129, § 9º, do Código Penal. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de lesão corporal contra a vítima, no contexto de violência doméstica e familiar. 2. Nos crimes praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, que na maioria das vezes ocorre às escondidas, dentro do próprio ambiente domiciliar, a palavra da vítima é de...
APELAÇÃO. PENAL. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O privilégio previsto no artigo 129, §4º, do Código Penal apenas pode ser aplicado quando estiver patente a presença de motivo relevante de valor social ou moral ou se o agente estiver imbuído do domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, circunstâncias não comprovadas nos autos pela Defesa. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. PENAL. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O privilégio previsto no artigo 129, §4º, do Código Penal apenas pode ser aplicado quando estiver patente a presença de motivo relevante de valor social ou moral ou se o agente estiver imbuído do domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, circunstâncias não comprovadas nos autos pela Defesa. 2. Recurso conhecido e desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR. NULIDADE DA AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. PROVA PRODUZIDA ANTECIPADAMENTE. REJEIÇÃO. QUALIFICADORA DO TRANSPORTE DO VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO. IMPOSSILIDADE DE AFASTAMENTO. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POR CRIME POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DE ANOTAÇÃO CONSTANTE NA FOLHA PENAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR ANOTAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À DATA DO CRIME EM APURAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado nos autos que a defesa do réu, patrocinada pelo Núcleo de Prática Jurídica do UniCeub, estava presente nas audiências designadas, não há falar-se em nulidade da audiência por ausência de intimação da Defensoria Pública, que, apenas posteriormente, foi designada para patrocinar a defesa do réu. 2. Tratando-se de réu revel e já passados vários anos da data do fato, havendo fundado receio de perecimento da prova, é válida a sua produção antecipada, mediante decisão devidamente fundamentada, assegurados ao réu o mais amplo direito à defesa e ao contraditório. 3. Mantém-se a qualificadora prevista no § 5º, do artigo 155, do Código Penal, se está fartamente provado nos autos que o veículo subtraído foi levado do Distrito Federal para o Estado de Goiás. 4. Anotação penal por crime posterior, ainda que com sentença transitada em julgado, não pode ser considerada para valorar negativamente a circunstância judicial relativa aos antecedentes do réu. 5. Não pode ser considerado para a caracterização da reincidência o registro penal relativo à condenação cujo trânsito em julgado ocorreu posteriormente à data da prática do fato em apuração. Todavia, não há óbice para que tal registro seja readequado e utilizado para manter a valoração negativa dos antecedentes, operada na Instância de origem, sobretudo quando seu trânsito em julgado é anterior à data em que proferida a sentença nestes autos e não resulta em aumento de pena. 6. Altera-se o regime de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto, apesar de fixada pena corporal inferior a quatro anos, quando valoradas em desfavor do réus as circunstâncias judiciais dos antecedentes e da personalidade (artigo 33, § 3º, do Código Penal). 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR. NULIDADE DA AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. PROVA PRODUZIDA ANTECIPADAMENTE. REJEIÇÃO. QUALIFICADORA DO TRANSPORTE DO VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO. IMPOSSILIDADE DE AFASTAMENTO. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POR CRIME POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DE ANOTAÇÃO CONSTANTE NA FOLHA PENAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAR ANOTAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À DATA DO CRIME EM APURAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado...
DIREITO PROCESUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECEPTAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA MEDIANTE ARBITRAMENTO DE FIANÇA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 321, do Código de Processo Penal, ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319, do referido Código, dentre as quais está elencada a fiança (CPP: art. 319, VIII). 2. Uma das principais funções da fiança é garantir que o acusado compareça a todos os atos do processo, conforme norma dos artigos 327 e 328, ambos do Código de Processo Penal. 3. Na espécie, a liberdade provisória concedida, em decorrência da ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, autoriza a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, mostrando-se adequado o arbitramento de fiança como forma de garantir o comparecimento do agente aos atos processuais, em consonância com o disposto nos artigos 282, 319, 321, 326, 327 e 328, todos do Código de Processo Penal. 4. Devidamente apreciadas as questões que foram impugnadas na peça de recurso, justificando o julgador as razões do seu convencimento, resta atendido o requisito do prequestionamento. 5. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECEPTAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA MEDIANTE ARBITRAMENTO DE FIANÇA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 321, do Código de Processo Penal, ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319, do referido Código, dentre as quais está elencada a fiança (CPP: art. 319, VIII). 2. Uma das principais funçõe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CRIME PRATICADO CONTRA MENOR. VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. REINCIDÊNCIA E UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.Correta a valoração negativa da culpabilidade do agente que rouba vítima menor de idade, se valendo de sua vulnerabilidade, evidenciando que a reprovabilidade da conduta extrapolou a normalidade típica. 2. Na hipótese de ocorrência da atenuante da confissão espontânea em concurso com a agravante da reincidência específica, na segunda fase da dosimetria da pena, deve se operar a compensação integral das duas, não se distinguindo entre reincidência genérica ou específica para tanto, ressalvados apenas os casos de multirreincidência, segundo novo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, quando do recente julgamento do Tema 585, em recursos repetitivos. 3. Cominada pena de 4 (quatro) anos de reclusão, ao réu reincidente, e que teve valorada em seu desfavor apenas a circunstância judicial da culpabilidade, deve ser mantido o regime inicial semiaberto. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CRIME PRATICADO CONTRA MENOR. VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. REINCIDÊNCIA E UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.Correta a valoração negativa da culpabilidade do agente que rouba vítima menor de idade, se valendo de sua vulnerabilidade, evidenciando que a reprovabilidade da conduta extrapolou a normalidade típica. 2. Na hipótese de ocorrência da atenuante...
AGRAVO DE INTRUMENTO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. SAÍDA TESTE E SISTEMÁTICA. ENVOLVIMENTO EM FALTA DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO GRADUAL. 1. A concessão de saída teste e de saída sistemática não possui previsão legal, sendo uma prática judicial utilizada pelas varas da infância, como um mecanismo ressocializador da medida socioeducativa e, exatamente por esse motivo que sua análise é subjetiva, levando em conta o comportamento do reeducando, não se mostrando praxe o deferimento em caso de envolvimento em atos de indisciplina, sendo o bom comportamento ponto de partida para a concessão do benefício que, via de regra, deve ser gradual. 2. No caso dos autos, o Agravante possui passagem por ato infracional análogo ao crime de roubo, sendo-lhe aplicada medida socioeducativa de internação. Nota-se que a intervenção vem sendo profícua, o que mostra ser louvável. Não obstante, apesar da evolução do Agravante, ainda necessita de um progresso maior, para concessão dos benefícios postulados. 3. Agravo de instrumento conhecido. Provimento negado.
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AGRAVO DE INTRUMENTO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. SAÍDA TESTE E SISTEMÁTICA. ENVOLVIMENTO EM FALTA DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO GRADUAL. 1. A concessão de saída teste e de saída sistemática não possui previsão legal, sendo uma prática judicial utilizada pelas varas da infância, como um mecanismo ressocializador da medida socioeducativa e, exatamente por esse motivo que sua análise é subjetiva, levando em conta o comportamento do reeducando, não se mostrando praxe o deferimento em caso de envolvimento em atos de indisciplina, sendo o bom comportamento ponto de partida para a co...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME COMETIDO NO CURSO DA EXECUÇÃO. DATA DO ÚLTIMO CRIME. NEGADO PROVIMENTO. 1. As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte trilhavam o entendimento de que, sobrevindo sentença condenatória no curso da execução, a pena deveria ser unificada, considerando-se a data do trânsito em julgado da última condenação, como termo inicial para a concessão de novos benefícios executórios. Todavia, em recente julgado, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, revendo o seu posicionamento (REsp n. 1.557.461-SC), firmou o entendimento de que a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação de penas, não encontra respaldo legal, devendo-se considerar o período de cumprimento de pena desde a última prisão, na hipótese de delito ocorrido antes do início da execução da pena em curso, e o período transcorrido desde a última infração disciplinar, na hipótese de crime praticado no curso da execução já apontado como falta disciplinar grave. 2. Estabelecimento como marco inicial do último crime que atende ao novo posicionamento da Corte Superior. 3.Recurso conhecido. Negado provimento.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME COMETIDO NO CURSO DA EXECUÇÃO. DATA DO ÚLTIMO CRIME. NEGADO PROVIMENTO. 1. As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte trilhavam o entendimento de que, sobrevindo sentença condenatória no curso da execução, a pena deveria ser unificada, considerando-se a data do trânsito em julgado da última condenação, como termo inicial para a concessão de...