PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ARTIGO 485, INCISO VI, DO CPC/2015. CONDIÇÃO PARA DESENTRANHAMENTO DO MANDADO. ENDEREÇO INDICADO PELO AUTOR. COMPROVAÇÃO IDÔNEA DE QUE O BEM EFETIVAMENTE ESTÁ NO LOCAL INDICADO. INEXIGIBILIDADE. CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. FACULDADE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. Não há previsão legal para a exigência de comprovação de que o veículo se encontra no endereço indicado pelo autor, para que só assim seja autorizado o desentranhamento do mandado de busca e apreensão. 1.1. Revela-se descabida a exigência da comprovação da localização do bem, até porque, em se tratando de bem móvel, que circula por todo o Distrito Federal, dificulta-se de sobremaneira sua localização. 2. A conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do artigo 4º do Decreto Lei nº 911/69 é uma faculdade do credor, de maneira que pode este requerer a conversão ou optar por dar continuidade a ação de busca e apreensão ajuizada. 3. Em atenção aos princípios da primazia do julgamento de mérito (art. 4º, do CPC/2015) e da cooperação (art. 6º do NCPC) - estrategicamente inserida no capítulo de Normas Fundamentais do Processo Civil -, deve o julgador, sempre que possível, dirigir o processo em busca da análise definitiva do mérito e, por consequência, entregando um resultado útil às partes. Em decorrência disto, não basta somente identificar um vício ou obstáculo processual, mas sim envidar esforços para superá-lo, o que não foi observado na situação em tela. 4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ARTIGO 485, INCISO VI, DO CPC/2015. CONDIÇÃO PARA DESENTRANHAMENTO DO MANDADO. ENDEREÇO INDICADO PELO AUTOR. COMPROVAÇÃO IDÔNEA DE QUE O BEM EFETIVAMENTE ESTÁ NO LOCAL INDICADO. INEXIGIBILIDADE. CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. FACULDADE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. Não há previsão legal para a exigência de comprovação de que o veículo se encontra no endereço indicado pelo autor, para que só assim...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRAPRESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DO EXEQUENTE. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA. SERVIÇOS PRESTADOS PARCIALMENTE. IMPOSIÇÃO CONTRATUAL DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DOS HONORÁRIOS MESMO EM CASO DE REVOGAÇÃO DO MANDATO. ILEGALIDADE. EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA. JULGAMENTO IMEDIATO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. 1. Desnecessária a dilação probatória pretendida nos embargos, não há falar em cerceamento do direito de defesa, sendo cabível o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). 2. Apenas a definição legal como título executivo extrajudicial, tal como ocorre com o contrato escrito de honorários advocatícios, não assegura a eficácia executiva quando dependente de fato futuro, a ser provado. 3. Inadequada a ação de execução quando carece o atributo da certeza da obrigação por necessitar da dilação probatória, se as provas dos autos dão conta de que não houve cumprimento, na integralidade, da contraprestação devida. Ademais, se os serviços contratados não foram prestados por inteiro, ainda que por culpa do contratante, não é possível a parte valer-se da via da execução para a cobrança da parcela prestada. 4. Cláusula contratual que estipula a cobrança integral dos honorários do advogado, em caso de revogação do mandato, independentemente do objeto contratual já cumprido, mostra-se abusiva, por violar os princípios da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da função social do contrato, além de representar hipótese de enriquecimento sem causa, devendo, portanto, ser declarada nula. Na hipótese, não fosse a nulidade, sequer se aplicaria a disposição contratual em tela, tendo em vista que não houve propriamente revogação, porém, substabelecimento do mandato sem reserva de poderes. 5. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRAPRESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DO EXEQUENTE. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA. SERVIÇOS PRESTADOS PARCIALMENTE. IMPOSIÇÃO CONTRATUAL DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DOS HONORÁRIOS MESMO EM CASO DE REVOGAÇÃO DO MANDATO. ILEGALIDADE. EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA. JULGAMENTO IMEDIATO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. 1. Desnecessária a dilação probatória pretendida nos embargos, não há falar em cerceamento do direito de defesa, sendo cabível o julgamento antecipado da lide (art....
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO REDIBITÓRIO. ONUS DA PROVA. IMPERICIA OU MODIFICAÇÃO DO MOTOR PELO ADQUIRENTE NÃO DEMONSTRADOS. CONSUMO ANORMAL DO OLEO. PREMISSA NÃO DESCONSTITUÍDA. MULTAS DE TRANSITO. PROVA INSUFICIENTE PARA AFASTAR OS ARGUMENTOS AUTORAIS. QUESTIONAMENTO SOBRE OS ORÇAMENTOS APRESENTADOS. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Nas lições de Flávio Tartuce (in Manual de Direito Civil, Volume único, Método, 2016, p. 667/668), os vícios redibitórios ?podem ser conceituados como sendo os defeitos que desvalorizam a coisa ou a tornam imprópria para uso?. 2. Compete a parte autora, dentro do se ônus de demonstrar os fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, do CPC), comprovar que o vício redibitório no veículo adquirido já existia no momento da compra e venda. Precedentes desta Corte. 2.1. Na situação posta, o autor juntou documentos que respaldaram seus argumentos de que o motor apresentava graves e incomuns avarias em pouco tempo de uso do veículo, mostrando que já existiam à época da aquisição junto a parte ré/alienante. 3. No sistema de distribuição do ônus da prova, cabe a parte ré desconstituir as premissas aduzidas na inicial (art. 373, II, do CPC). No caso em análise, em que se discutiu a existência de vícios ocultos em veículo automotor, a prova de mal uso do veículo pelo adquirente ou mesmo da modificação indevida do seu motor turbo deveria ter sido provada por meio de prova pericial, o qual foi regularmente deferido pelo juízo singular. 3.1. O não pagamento dos honorários periciais pela parte que a requereu acarreta na sua desistência e aceitação das consequências processuais decorrentes da sua não produção. Precedentes deste TJDFT. 4. Em relação ao consumo de óleo, a alienante não fez qualquer prova de que a situação apresentada pelo adquirente do veículo está dentro dos parâmetros de fábrica e dos órgãos oficiais de controle, a exemplo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), não tendo juntado qualquer documento sobre estes fundamentos no bojo de sua contestação ou mesmo deste recurso de apelação. 5. As multas de trânsito acostadas no caderno processual são insuficientes para afastar os argumentos autorais, pois em nenhum deles não ficou demonstrado que o carro ultrapassou a velocidade de 60 km/h, limite informado pelo recorrido em sua peça inicial. 6. A discussão relativa aos valores constantes nos orçamentos apresentados pelo autor não foi arguida perante a instancia singular, nem foram expostos nos fundamentos da sentença, configurando flagrante inovação recursal, vedada pela jurisprudência desta colenda Turma Cível. 7. Apelação conhecida, mas desprovida.
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APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO REDIBITÓRIO. ONUS DA PROVA. IMPERICIA OU MODIFICAÇÃO DO MOTOR PELO ADQUIRENTE NÃO DEMONSTRADOS. CONSUMO ANORMAL DO OLEO. PREMISSA NÃO DESCONSTITUÍDA. MULTAS DE TRANSITO. PROVA INSUFICIENTE PARA AFASTAR OS ARGUMENTOS AUTORAIS. QUESTIONAMENTO SOBRE OS ORÇAMENTOS APRESENTADOS. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Nas lições de Flávio Tartuce (in Manual de Direito Civil, Volume único, Método, 2016, p. 667/668), os vícios redibitórios ?podem ser conceituados como sendo os defeitos que desvalorizam a coisa ou a tornam imprópria para uso?. 2. Com...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÓBITO DE INFANTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FATO CONTROVERTIDO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA NEGATIVA AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A regra expressa no art. 373, § 1º, do CPC, possibilita a distribuição dinâmica do ônus da prova de acordo com quem melhor apresenta condições de produzi-la. 2. Diante das peculiaridades da causa, em especial, a controvérsia acerca da falha na prestação do serviço, notória a dificuldade da produção da prova pelos genitores da vítima; e, de outro lado, a melhor condição do Distrito Federal para cumprir o encargo, haja vista ter em seu poder documentação propensa a esclarecer as circunstâncias em que prestado o serviço, a fim de apurar eventual falha e o nexo de causalidade com o dano suportado pela família. 3. Não se trata de atribuir incumbência de comprovar fato negativo, porquanto não se exige que o ente demonstre a falha na prestação de serviço, mas a assertiva de que houve a prestação regular e adequada do serviço inapta a provocar o grave dano, consubstanciado no óbito da criança. 4. Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÓBITO DE INFANTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FATO CONTROVERTIDO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA NEGATIVA AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A regra expressa no art. 373, § 1º, do CPC, possibilita a distribuição dinâmica do ônus da prova de acordo com quem melhor apresenta condições de produzi-la. 2. Diante das peculiaridades da causa, em especial, a controvérsia acerca da falha na prestação do serviço, notória a dificuldade da produção da prova pelos genitores da vítima; e, de outro lado, a melhor condição do Distri...
CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICABILIDADE. TRATAMENTO. MÉTODO PEDIASUIT. NEGATIVA DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. ROL DA ANS. EXEMPLIFICATIVO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A relação jurídica havida entre as partes se submete ao Código de Defesa do Consumidor, na linha do enunciado nº 469 do Superior Tribunal de Justiça: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. O rol de coberturas mínimas indicadas pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) é meramente exemplificativo. Por isso, a simples alegação de que determinado tratamento não consta do rol de procedimentos de cobertura obrigatória não é motivo hábil para desobrigar o plano de saúde do custeio. 3. Compete exclusivamente ao médico que acompanha o paciente a escolha da terapêutica mais adequada ao caso, sob pena de que a operadora do plano de saúde limite e conduza o tratamento do consumidor. 4. A recusa injustificada do plano de saúde em cobrir o tratamento recomendado pelo médico e requerido pelo beneficiário do plano, não constitui mero descumprimento contratual, mas ilícito apto a ensejar danos morais passíveis de reparação, principalmente em se tratando de criança portadora de atraso do desenvolvimento e epilepsia secundário a encefalopatia hipóxico-isquêmica, cujo tratamento destina-se a melhorar sua qualidade de vida, de forma a estimular a coordenação, equilíbrio e propriocepção, dando maior consciência corporal ao menor. 5. A negativa em autorizar o procedimento gerou ansiedade, aflição e angústia ao apelante e a seus familiares, o que é causa suficiente para configurar a ofensa aos direitos da personalidade. A recusa da cobertura não pode ser encarada como mero aborrecimento do cotidiano. Houve descaso com a parte consumidora, bem como à sua dignidade, uma vez que agrava substancialmente o grau de sofrimento, aflição e abalo psíquico do segurado, que já se encontra fragilizado pela própria doença que o acomete. 6. Além do mais, é pacifico o entendimento no Colendo Superior Tribunal de Justiça que a negativa de cobertura de tratamento ou procedimento recomendado pelo médico para a recuperação do segurado importa em dano moral presumido (in re ipsa), sendo prescindível a comprovação de prejuízos. 7. Recurso da parte ré conhecido e não provido. 8. Recurso da parte autora conhecido e provido.
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CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICABILIDADE. TRATAMENTO. MÉTODO PEDIASUIT. NEGATIVA DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. ROL DA ANS. EXEMPLIFICATIVO. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A relação jurídica havida entre as partes se submete ao Código de Defesa do Consumidor, na linha do enunciado nº 469 do Superior Tribunal de Justiça: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. O rol de coberturas mínimas indicadas pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) é meramente exemplificativo. Por isso, a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO PELA ILICITUDE DAS PROVAS COLHIDAS. INCABÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O conjunto probatório é firme e robusto no sentido de que a droga apreendida era destinada à traficância, o que torna inviável a absolvição ou desclassificação da conduta do apelante para o crime do art. 28 da Lei nº 11.343/2006. 2. Nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, é ônus da acusação provar o que alega, o que não ocorreu no caso em análise. No caso sub judice, verifica-se que a alegação de agressão por parte dos policiais não passa de uma afirmação fantasiosa com o objetivo de se esquivar da responsabilidade delitiva.Assim, impossível falar em absolvição pela ilicitude das provas colhidas. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO PELA ILICITUDE DAS PROVAS COLHIDAS. INCABÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O conjunto probatório é firme e robusto no sentido de que a droga apreendida era destinada à traficância, o que torna inviável a absolvição ou desclassificação da conduta do apelante para o crime do art. 28 da Lei nº 11.343/2006. 2. Nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, é ônus da acusação provar o que alega, o que não ocorreu no caso em análise. No ca...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ETAPA MÉDICA. ESCOLIOSE ASSINTOMÁTICA. INAPTIDÃO PREVISTA NO EDITAL. EXCLUSÃO DO CERTAME. PROPORCIONALIDADE. PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS. 1. Em observação ao princípio da razoabilidade, demonstrada a capacidade para o exercício das atividades laborais exigidas para o cargo pretendido, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça tem reconhecido a nulidade do ato administrativo que exclui o candidato do certame em virtude de reprovação na fase de averiguação das condições médicas incapacitantes. 2. Na hipótese, há plausibilidade do direito alegado, ao menos em sede de cognição sumária, haja vista a apresentação de relatórios médicos fazendo constar a aptidão do paciente para realizar atividades físicas, bem como o quadro de escoliose tóraco-lombar assintomático. 3. O perigo da demora resulta da natural marcha do certame, em especial, da realização das etapas eliminatórias seguintes e impossibilidade de a parte concorrer ao cargo público. 4. Ausente risco de dano inverso, haja vista a natureza precária e revogável do provimento sem aptidão para conferir segurança ou estabilidade à situação jurídica, conforme proclama a consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ETAPA MÉDICA. ESCOLIOSE ASSINTOMÁTICA. INAPTIDÃO PREVISTA NO EDITAL. EXCLUSÃO DO CERTAME. PROPORCIONALIDADE. PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS. 1. Em observação ao princípio da razoabilidade, demonstrada a capacidade para o exercício das atividades laborais exigidas para o cargo pretendido, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça tem reconhecido a nulidade do ato administrativo que exclui o candidato do certame em virtude de reprovação na fase de averiguação das condições médicas incapacitantes. 2. Na hipótese, há plausibilidade do dire...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULO CONSTITUIDO DE PLENO DIREITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PARÂMETRO. ART. 85 §2º DO CPC. 1.Da análise do art. 701 do CPC, in verbis: ?sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.?, verifica-se que o percentual fixado de 5% (cinco por cento) a título de honorários, diz respeito ao benefício atribuído ao devedor caso este cumpra com o mandado de pagamento. 2.Não efetuado o pagamento da importância devida no mandado de pagamento, sendo o título constituído de pleno direito, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma prevista no art. 85, § 2º, do CPC. 3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULO CONSTITUIDO DE PLENO DIREITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PARÂMETRO. ART. 85 §2º DO CPC. 1.Da análise do art. 701 do CPC, in verbis: ?sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.?, verifica-se que o percentual fixado de 5% (cinco por cento) a título de honorários, diz respeito ao benefício a...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA COLETIVO. CONTRATAÇÃO IMPOSTA POR NORMA COLETIVA DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. NATUREZA JURÍDICA DA CAUSA. PRECEDENTES DO STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA ESTIPULANTE. RESPONSABILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. MAL CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CRIAÇÃO DE EXPECTATIVA ACERCA DO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO ESTIMADO NA INICIAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 326/STJ. 1. Em se tratando de pretensão relativa ao pagamento de verbas securitárias, cumulada com indenização por danos morais, o vínculo jurídico havido entre as partes é de natureza cível, já que não decorre diretamente da relação de emprego. Logo, a simples circunstância de o contrato de seguro ter sido celebrado por imposição de acordo coletivo de trabalho afigura-se irrelevante para que a competência seja atribuída à Justiça do Trabalho, não havendo que se falar em violação ao artigo 114 da Constituição Federal (STJ, CC 81285 / SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ 20.08.2007 p. 234). 2. No contrato de seguro de vida coletivo, o estipulante, o segurador e o beneficiário são partes legítimas para figurar em ação judicial que tenha por objeto a discussão acerca do não pagamento do capital segurado, uma vez que este fato pode decorrer de inúmeras circunstâncias, cuja responsabilidade somente pode ser adequadamente imputada por meio de uma cognição mais aprofundada do mérito. 3. No seguro coletivo todas as tratativas são ajustadas diretamente entre o estipulante e a seguradora, de modo que os segurados não figuram diretamente no contrato, embora sejam nomeados para que componham a apólice como beneficiários. Assim, o estipulante responde perante a seguradora pelo pagamento dos prêmios devidos em razão de cada contrato, enquanto a seguradora responderá perante os segurados pelo pagamento da importância segurada. 3.1. Em virtude da ausência de previsão legal, a responsabilização do estipulante, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, é hipótese excepcional que só se justificaria se verificados o mal cumprimento das obrigações contratuais pelo estipulante ou a criação de expectativa legítima nos segurados de que seria ele o responsável pelo pagamento do capital segurado, não havendo qualquer elemento de prova nos autos neste sentido 4. A fixação do dano moral tem caráter subjetivo, não havendo critérios pré-estabelecidos para o seu arbitramento, de modo que cabe ao julgador, por seu prudente arbítrio e tendo sempre em mente os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, estimar, no caso concreto, um valor justo a título de indenização. Nesse contexto, entendo que o valor arbitrado na sentença se mostra apto a coibir a reiteração da prática do ato ilícito pela seguradora e para compensar, de maneira proporcional, a violação da personalidade suportada pelo autor. 5. Após reiterados julgamento no mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça editou o enunciado de súmula de nº 326, consagrando o seguinte entendimento: ?Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.? 6. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Preliminares rejeitadas.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA COLETIVO. CONTRATAÇÃO IMPOSTA POR NORMA COLETIVA DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. NATUREZA JURÍDICA DA CAUSA. PRECEDENTES DO STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA ESTIPULANTE. RESPONSABILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. MAL CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CRIAÇÃO DE EXPECTATIVA ACERCA DO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO ESTIMADO NA INICIAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 326/STJ. 1. Em se tratando de p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO DO DEVEDOR PERANTE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO. ÔNUS. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão agravada quando não verificado os requisitos necessários para a sua reforma. 2. Na hipótese dos autos, não estão presentes os requisitos necessários para a reforma da decisão agravada, uma vez que as alegações da agravante e os documentos colacionados aos autos não são suficientes para demonstrar o alegado crédito existente entre a executada e o terceiro indicado de modo a possibilitar a realização de penhora. 3. Não havendo a parte exequente/agravante desincumbido do ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, deve ser mantida a r. decisão. 4. Agravo conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO DO DEVEDOR PERANTE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO. ÔNUS. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão agravada quando não verificado os requisitos necessários para a sua reforma. 2. Na hipótese dos autos, não estão presentes os requisitos necessários para a reforma da decisão agravada, uma vez que as alegações da agravante e os documentos colacionados aos autos não são suficientes para demonstrar o alegado crédito existente entre a executada e o...
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES. COTAS EMPRESARIAIS. PAGAMENTO EM IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. TRADIÇÃO. PRIMITIVO PROPRIETÁRIO. NOVA HIPOTECA. RESTRIÇÃO QUE NÃO PODE SER IMPUTADA À INÉRCIA DA AUTORA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DO RÉU. DESCUMPRIMENTO CONFIGURADO. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO IN REM SUAM. FALTA DE REQUISITOS. INFORMAÇÕES UNILATERAIS DO OUTORGANTE. INEXISTÊNCIA DE ANUÊNCIA DA OUTORGADA. MERO INSTRUMENTO DE REPRESENTAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Configura descumprimento contratual quando o réu/comprador, ao tempo da comprovação do cumprimento de suas obrigações contratuais, firmadas com a autora/vendedora, no Termo de Compromisso de Venda e Compra de Quotas e Outras Avenças, deixa de realizar a escrituração do imóvel, dado em pagamento pelas cotas empresariais, esquivando-se da responsabilidade que lhe competia. 2. Não se sustenta o argumento de inércia da parte autora para promover a escrituração do imóvel que lhe foi dado como forma de pagamento, remetendo a responsabilidade ao primitivo proprietário que, ciente da quitação existente no imóvel, age, logrando êxito em incluir novo ônus sobre o bem, a despeito da procuração, outrora, por ele outorgada, quando há previsão expressa de que tal ônus incumbia ao réu. 3. Para se reconhecer o instrumento de procuração como sendo em causa própria faz-se necessário que o documento esteja revestido de determinados atributos, tais como individualização do bem, o preço, plena quitação, cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, dispensa de prestação de contas e, especialmente, anuência do outorgado, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES. COTAS EMPRESARIAIS. PAGAMENTO EM IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. TRADIÇÃO. PRIMITIVO PROPRIETÁRIO. NOVA HIPOTECA. RESTRIÇÃO QUE NÃO PODE SER IMPUTADA À INÉRCIA DA AUTORA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DO RÉU. DESCUMPRIMENTO CONFIGURADO. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO IN REM SUAM. FALTA DE REQUISITOS. INFORMAÇÕES UNILATERAIS DO OUTORGANTE. INEXISTÊNCIA DE ANUÊNCIA DA OUTORGADA. MERO INSTRUMENTO DE REPRESENTAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Configura descumprimento contratual quando o réu/comprador, ao tempo da comprovação do cu...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE DÉBITOS E CANCELAMENTO DE CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. ART. 27, DA LEI Nº 8.078/90. INAPLICÁVEL. INDENIZAÇÃO POR VÍCIO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA DO ART. 206, §3º, INCISO V, DO CC. PRESCRIÇÃO MANTIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA NÃO DEMONSTRADA. ART. 373, INCISO I, DO CPC. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EQUIVALENTE CONFIGURADA. ELEMENTOS DA SENTENÇA. ART. 489, DO CPC. 1. Destaca-se, de início, tratar-se de relação de consumo por ser a empresa ré/apelada prestadora de serviços de telefonia e, por outro lado, a autora/apelante destinatária final dos serviços prestados. Por esta razão, a presente demanda sujeita-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, eis que as partes se amoldam nos conceitos de consumidor e fornecedor contidos nos artigos 2° e 3° da Lei nº 8.078/90. 2. Em que pese a relação jurídica estabelecida entre as partes ser de consumo, verifica-se que a pretensão relativa à indenização pelo pagamento de valores indevidos, face ao descumprimento contratual pela empresa ré/apelada, decorre de vício do serviço prestado pela empresa de telefonia, não sendo, portando, hipótese de aplicação do art. 27 da Lei nº 8.078/90, eis que somente prevê a pretensão para reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço, incidindo, na hipótese, a disposição contida no art. 206, §3º, inciso V, do CC, haja vista que a relação jurídica travada entre as partes é de trato sucessivo, ou seja, renovada mês a mês com o pagamento da conta telefônica. 2. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete a parte autora trazer aos autos prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. 2.1 Para que seja devida a repetição de indébito, na forma em dobro do valor pago indevidamente, consoante disposição do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, é necessária a caracterização de má-fé da empresa de telefonia, o que não se afigura no caso em exame, posto que a mera cobrança de valores, supostamente, não condizentes com o contrato, por si só, não importa em reconhecimento de má-fé. 3. Tendo ambas as partes decaído em igual proporção na demanda, a sucumbência recíproca equivalente é medida que se impõe, nos termos do que determina o art. 86 do CPC. 4. Nos termos do art. 489 do CPC, a sentença possui como elementos o relatório, os fundamentos e o dispositivo, de modo que, constando da fundamentação do julgado expresso reconhecimento do cancelamento das 37 (trinta e sete) linhas telefônicas, a partir de 06/06/2016, inexiste ponto subentendido ou que necessite de esclarecimentos a esse respeito. 5. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE DÉBITOS E CANCELAMENTO DE CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. ART. 27, DA LEI Nº 8.078/90. INAPLICÁVEL. INDENIZAÇÃO POR VÍCIO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA DO ART. 206, §3º, INCISO V, DO CC. PRESCRIÇÃO MANTIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA NÃO DEMONSTRADA. ART. 373, INCISO I, DO CPC. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EQUIVALENTE CONFIGURADA. ELEMENTOS DA SENTENÇA. ART. 489, DO CPC. 1. Destaca-se, de início, tratar-...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VÍCIOS VERIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGOS 330, INCISOS I, IV, DO CPC. 1. Apresentada petição inicial irregular ou defeituosa, deve o magistrado, antes de extinguir o feito, oportunizar à parte a emenda da petição inicial. Apenas não cumprida tal determinação é que deve o juiz, com fundamento em texto expresso de lei, julgar extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Correto o indeferimento da petição inicial com fulcro no art. 321, parágrafo único do CPC e, por conseguinte, a extinção do processo com fundamento no inciso I do art. 485 do CPC, quando a parte autora, embora devidamente intimada, inclusive quanto à dilação de prazo, deixa transcorrer in albis o prazo para emendar a inicial. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VÍCIOS VERIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGOS 330, INCISOS I, IV, DO CPC. 1. Apresentada petição inicial irregular ou defeituosa, deve o magistrado, antes de extinguir o feito, oportunizar à parte a emenda da petição inicial. Apenas não cumprida tal determinação é que deve o juiz, com fundamento em texto expresso de lei, julgar extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Pr...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CERTEZA. LIQUIDEZ. PLANILHAS DE CÁLCULO. VALORES DIVERGENTES. DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO. EXEQUIBILIDADE. AUSÊNCIA. 1. Conforme disciplina a Lei nº 10.931/2004, a cédula de crédito bancário constitui título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira ou equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade. 2. A liquidez, a certeza e a exigibilidade da obrigação contida em cédula de crédito bancário decorrem da soma nela indicada ou do saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo ou em extratos bancários, os quais, por expressa previsão legal, precisam evidenciar de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, os encargos, despesas, juros, correções, multas e demais acessórios que perfazem a dívida. 3. Na hipótese, não bastasse a divergência de valores relativos ao saldo devedor e a ausência de demonstração de evolução do débito, a exequente pretendeu sanear o defeito trazendo documento novo após a sentença, evidenciando a instrução inadequada da ação executiva quando de sua propositura. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CERTEZA. LIQUIDEZ. PLANILHAS DE CÁLCULO. VALORES DIVERGENTES. DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO. EXEQUIBILIDADE. AUSÊNCIA. 1. Conforme disciplina a Lei nº 10.931/2004, a cédula de crédito bancário constitui título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira ou equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade. 2. A liquidez, a certeza e a exigibilidade da obrigação contida em cédula de crédito bancário decor...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DO ADVOGADO. OBSERVÂNCIA. EFETIVAÇÃO. ART. 485, INCISO III e §1° DO NCPC. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Preenchidos os requisitos legais para a extinção do processo por abandono da causa (art. 485, inciso III e §1º, do CPC/15), quais sejam, a inércia da parte quanto ao chamamento judicial, após a intimação do advogado e a intimação pessoal da parte no endereço declinado na inicial (art. 274, parágrafo único, do CPC/15), nenhuma censura há que se fazer à sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito. Jurisprudência pacífica desta Corte. 2. Apelação conhecida e desprovida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DO ADVOGADO. OBSERVÂNCIA. EFETIVAÇÃO. ART. 485, INCISO III e §1° DO NCPC. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Preenchidos os requisitos legais para a extinção do processo por abandono da causa (art. 485, inciso III e §1º, do CPC/15), quais sejam, a inércia da parte quanto ao chamamento judicial, após a intimação do advogado e a intimação pessoal da parte no endereço declinado na inicial (art. 274, parágrafo único, do CPC/15), nenhuma censura há que se fazer à...
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO COM PEDIDO REVISIONAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (DESERÇÃO) REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. TABELA PRICE. VALIDADE. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) ACIMA DA MEDIA DE MERCADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSENCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM A APREENSAO DO BEM. VALIDADE DO CONTRATO. MORA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Estando a parte apelante apelante sob o pálio da gratuidade da justiça, improcede a preliminar de deserção apresentada em contrarrazões pelo recorrido, pois a legislação processual dispensa o beneficiário do pagamento das custas recursais, na forma do art. 98, §1º, VIII, do CPC. Preliminar rejeitada. 2. A jurisprudência atual deste Tribunal evoluiu para se alinhar àquela da Corte Superior, julgando válida a capitalização mensal de juros, nos contratos celebrados após 31/03/2000, e desde que conste expressa previsão contratual neste sentido. 2.1. A pactuação da capitalização mensal pode ser validamente observada pela mera avaliação das taxas mensal e anual, ou seja, quando a taxa anual prevista no contrato é superior ao duodécuplo da taxa mensal de juros; 3. Quanto ao sistema de amortização, a utilização do sistema francês (Tabela Price), mediante a correção e aplicação de juros sobre o saldo devedor não implica, de per si, em ilegalidade, desde que seguidos os termos da Lei 4.380/1964. 4. Compete a parte que alega, dentro do seu ônus probatório, instruir o feito com provas que corroborem a alegação de que os juros cobrados encontram-se acima da média de mercado, não sendo suficientes para esta pretensão a afirmação genérica desprovida de elementos mínimos. 5. É pacífico o entendimento de que não há óbice para a cobrança de juros remuneratórios cumulado com juros moratórios e multa. Precedentes. 6. Não configura enriquecimento ilícito a apreensão de veículo pela instituição financeira em decorrência do inadimplemento do devedor. Isto porque, o bem será obrigatoriamente alienado e o crédito decorrente desta venda deverá ser aplicado integralmente no pagamento da dívida, devendo ser entregue ao devedor o saldo, se houver. Inteligência dos arts. 2º do Decreto-Lei 911/1969 e 1.364 do Código Civil. 7. Sendo lícito e válido o negócio jurídico celebrado entre as partes, cuja existência se deu em razão da declaração de vontade destas em firmar o contrato, a obrigatoriedade do que foi convencionado há de ser observada. Não tendo o devedor cumprido com sua obrigação, a mora encontra-se demonstrada, sendo procedente a busca e apreensão do veículo objeto do litígio. 8. Apelação conhecida, mas desprovida. Preliminar de recurso deserto afastada.
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO COM PEDIDO REVISIONAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (DESERÇÃO) REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. TABELA PRICE. VALIDADE. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) ACIMA DA MEDIA DE MERCADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSENCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM A APREENSAO DO BEM. VALIDADE DO CONTRATO. MORA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Estando a parte apelante apelante sob o pálio da gratuidade da justiça, improcede a prel...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINAR REJEITADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO POR SERVIDOR PÚBLICO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE A 30% DA REMUNERAÇÃO BRUTA. INAPLICÁVEL. MÚLTIPLOS EMPRÉSTIMOS. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DISTINTAS. MARGEM CONSIGNÁVEL OBSERVADA. AUSÊNCIA DE ABUSOS DO FORNECEDOR DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo as razões recursais do apelo especificado os motivos para a reforma da sentença, atacando diretamente os fundamentos do julgamento de origem, atendendo, por conseguinte, o disposto no art. 1.010 do Código de Processo Civil, inexistente qualquer afronta ao princípio da dialeticidade. 2. Se não foram produzidas provas capazes de ilidir a presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza emitida pelo impugnado, impossibilita-se a revogação da gratuidade de justiça concedida. 3. Não se desconhece o teor da Súmula 603/STJ, que estabelece que ?é vedado ao banco mutuante reter em qualquer extensão o salário, os vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo comum contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignada, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.?, no entanto, ainda que o entendimento consolidado na referida súmula seja mais rigoroso do que a metodologia utilizada nos empréstimos consignados, e, também, mais favorável ao consumidor, haja vista que a instituição financeira terá que se valer de outros meios para a satisfação do crédito, deve o julgador permanecer adstrito ao pedido inicial da apelante, em observância ao princípio da congruência (art. 462, CPC), sob pena de proferir julgamento ultra petita. 4. Na hipótese em que o devedor, inicialmente, celebra contrato com descontos em conta-salário, com observância do limite de comprometimento de 30% da remuneração e, na sequência, firma múltiplos empréstimos consignados com instituições financeiras distintas, todas respeitando a margem consignável, não se vislumbra a prática de abusos a justificar a intervenção do Poder Judiciário. 5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINAR REJEITADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO POR SERVIDOR PÚBLICO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE A 30% DA REMUNERAÇÃO BRUTA. INAPLICÁVEL. MÚLTIPLOS EMPRÉSTIMOS. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DISTINTAS. MARGEM CONSIGNÁVEL OBSERVADA. AUSÊNCIA DE ABUSOS DO FORNECEDOR DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS. SENTENÇA MANTIDA. 1....
APELAÇÃO CÍVEL. ESGOTAMENTO SANITÁRIO. CONDOMÍNIO. TARIFA REDUZIDA. HIPÓTESE. SISTEMA CONDOMINIAL. PERÍCIA TÉCNICA. CONCLUSÃO EM SENTIDO DIVERSO. SISTEMA CONVENCIONAL. TARIFA NORMAL. 1. O cálculo do faturamento dos serviços de esgotamento sanitário é feito com base em percentual incidente sobre o gasto com o fornecimento de água, observando-se como critério o tipo de sistema utilizado pela unidade consumidora. 2. A perícia judicial concluiu, após impugnação da parte requerida e análise de documentos colacionadas nessa fase, que a rede interna do condomínio recorrente não foi transferida para o Poder Público, e, portanto, não pode ser caracterizada como sistema condominial, mas sim convencional. 3. O fato de a expert judicial ter modificado a sua conclusão não inquina o laudo pericial de contradição, se a profissional assim o fez de modo embasado e no pleno exercício do dever legal de esclarecer pontos divergentes suscitados pelas partes. 4. Os documentos apontados pelo condomínio recorrente como aptos a sustentar a sua tese não infirmam os fundamentos da perícia, muito menos os demais elementos de prova constantes no processo em sentido contrário. 5. O sistema dito condominial pressupõe a passagem da rede pública de esgoto entre os lotes que compõem o condomínio ou quadra (compartilhamento). No entanto, in casu, tal não acontece, já que o condomínio apelante situa-se num único lote, ligado diretamente à rede de esgotamento público. 6. A rede interna do condomínio recorrente é privada e se liga diretamente ao ponto de coleta de esgoto, sem passar por outros lotes, inexistindo compartilhamento de ramais públicos, não havendo como classificar referida rede interna como condominial com o objetivo de reduzir o valor pago a título de tarifação. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ESGOTAMENTO SANITÁRIO. CONDOMÍNIO. TARIFA REDUZIDA. HIPÓTESE. SISTEMA CONDOMINIAL. PERÍCIA TÉCNICA. CONCLUSÃO EM SENTIDO DIVERSO. SISTEMA CONVENCIONAL. TARIFA NORMAL. 1. O cálculo do faturamento dos serviços de esgotamento sanitário é feito com base em percentual incidente sobre o gasto com o fornecimento de água, observando-se como critério o tipo de sistema utilizado pela unidade consumidora. 2. A perícia judicial concluiu, após impugnação da parte requerida e análise de documentos colacionadas nessa fase, que a rede interna do condomínio recorrente não foi transferida para o...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO POR SERVIDOR PÚBLICO. EMPRESTIMOS COM DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DA REMUNERAÇÃO TOTAL BRUTA. SUMULA 603/STJ. NÃO INCIDENCIA. PRINCIPIO DA ADSTRIÇÃO OU CONGRUÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 2. Considerando-se o fundamento da dignidade da pessoa humana e a proteção ao salário, não resta dúvida que há amparo especial ao salário do trabalhador e, por isso, a liberdade contratual não encontra caráter absoluto, devendo ser preservado o atendimento das necessidades básicas de sustento do indivíduo e de sua família. 3. Não se desconhece o teor da Súmula 603/STJ, que estabelece que ?é vedado ao banco mutuante reter em qualquer extensão o salário, os vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo comum contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignada, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual,?. Entretanto, ante o princípio da adstrição ou congruência que se refere à necessidade de decidir a lide dentro dos limites objetivados pela parte, sob pena de incidir em sentença extra, enumerado no art. 492 do CPC, deve-se aplicar o limite requerido pela parte, conforme requerido na petição inicial e na apelação. Precedente do STJ. 4. A previsão normativa de limitação de descontos de empréstimo bancário ao percentual de 30% (trinta por cento) é dirigida, em princípio, à modalidade de consignação em folha de pagamento. No entanto, em observância aos princípios da função social do contrato, probidade, boa-fé objetiva e garantia do mínimo existencial sob o primado constitucional fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal/88), esse limite também deve ser observado no caso de contratos bancários em que o consumidor autoriza o desconto em sua conta corrente, na qual recebe os seus vencimentos de servidor público. 5. Em relação à reparação do dano moral é necessário que decorra abalo à honra e à dignidade da pessoa. Assim, no caso dos autos, entendo que não foi comprovada verdadeira ofensa a direito de personalidade, portanto indevido o pleito de indenização a esse título. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO POR SERVIDOR PÚBLICO. EMPRESTIMOS COM DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DA REMUNERAÇÃO TOTAL BRUTA. SUMULA 603/STJ. NÃO INCIDENCIA. PRINCIPIO DA ADSTRIÇÃO OU CONGRUÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 2. Considerando-se o fundamento da dignidade da pessoa humana e a proteção ao salário, não resta dúvida que há amparo especial ao salário do trabalhador e, por isso, a liberdade contratual não encontra caráter absoluto, devendo ser preservado o atendim...