PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO. AUTOMÓVEL. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. DIVERGÊNCIA NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO SEGURADO. NEGATIVA DE PAGAMENTO. INDEVIDA. ARTIGO 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. DANOS MATERIAIS. CABÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A legitimidade ativa, em regra, é lastreada no princípio da asserção, ou seja, baseada nos fatos colacionados na exordial. Dessa forma, terá legitimidade para buscar prejuízos decorrentes de acidente de trânsito, a parte que se responsabilizou por danos materiais que, em tese, não deveriam ser suportadas por ela. Preliminar rejeitada. 2. A norma consumerista se aplica em toda a sua extensão ao caso, notadamente porque as partes se amoldam aos conceitos de consumidor e fornecedor, na forma dos arts. 2° e 3° do CDC. 3. O artigo 373, inciso II, do CPC, impõe a parte ré o ônus de produzir prova quanto à existência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor, não obstante, o réu/apelante não trouxe aos autos qualquer documento capaz de demonstrar que a suposta divergência de informações tenha contribuído para o agravamento do risco, ou mesmo, que tenha contribuído para a ocorrência do sinistro. 3.1. Ademais, competia à seguradora apelante, no caso de desconfiança das informações prestadas e antes de aceitar o contrato e receber o prêmio, verificar a veracidade dos dados inseridos no questionário de risco, inclusive com visitas no local de residência do autor/apelado. 4. Não há que se falar em violação do artigo 787, §2º, do Código Civil, quando o segurado for demandado judicialmente para arcar com os prejuízos de terceiros prejudicados. 5. Recurso de apelação conhecido e não provido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO. AUTOMÓVEL. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. DIVERGÊNCIA NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO SEGURADO. NEGATIVA DE PAGAMENTO. INDEVIDA. ARTIGO 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. DANOS MATERIAIS. CABÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A legitimidade ativa, em regra, é lastreada no princípio da asserção, ou seja, baseada nos fatos colacionados na exordial. Dessa forma, terá legitimidade para buscar prejuízos decorrentes de acidente de t...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AUXÍLIO-DOENÇA. RECEBIMENTO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA. EFEITOS PRETÉRITOS. ACERTAMENTO. CABIMENTO. DESCONTOS. VERBA ALIMENTAR. IRREPETIBILIDADE. BOA-FÉ. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SISTEMA DE BENEFÍCIOS. PREJUDICIALIDADE. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demanda em que se pleiteia a cessação de descontos realizados pelo plano de previdência complementar com o fim de reembolsar valores pagos a título de auxílio-doença; 2. Inviável, na espécie, o socorro ao caráter irrepetível da verba de natureza alimentar, bem assim ao recebimento de boa-fé pelo beneficiário, porquanto não presentes as circunstâncias já delineadas pela jurisprudência, em especial a ocorrência de erro pela fonte pagadora; 3. Beneficiário que recebia valores a título de auxílio-doença, mas que teve convertido, por decisão judicial, seu benefício em aposentadoria por invalidez, com efeitos pretéritos à data de implantação do auxílio anterior. Ausência de erro pela entidade de previdência complementar, que, na ocasião, dispensava ao requerente benefício condizente com sua situação jurídica; 4. Alterado o quadro pela decisão judicial que determinou a aposentadoria, só então seria devido avaliar a questão dos valores pagos a título de auxílio-doença. 5. Os efeitos jurídicos pretéritos atinentes à aposentadoria por invalidez devem, inequivocamente, ser sopesados com o montante já recebido, até para que não se acarrete enriquecimento sem causa do demandante e, por consequência, prejuízos ao sistema de benefícios ofertado pela requerida, com prejuízos aos próprios participantes; 6. Medida diferente exigiria previsão regulamentar e, inclusive, atuarial, que considerasse e permitisse a acumulação dos benefícios, o que, entretanto, não é caso dos autos, uma vez que o demandante nada disse, tampouco comprovou, acerca do ponto; 7. Inviável o conhecimento de pedido subsidiário, porquanto não formulado expressamente na peça vestibular, a revelar, por isso mesmo, evidente e indevida inovação recursal; 8. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AUXÍLIO-DOENÇA. RECEBIMENTO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA. EFEITOS PRETÉRITOS. ACERTAMENTO. CABIMENTO. DESCONTOS. VERBA ALIMENTAR. IRREPETIBILIDADE. BOA-FÉ. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SISTEMA DE BENEFÍCIOS. PREJUDICIALIDADE. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demanda em que se pleiteia a cessação de descontos realizados pelo plano de previdência complementar com o fim de reembolsar valores pagos a título de auxílio-doença; 2. Inviável, na espécie, o socorro ao caráter irre...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRECEDÊNCIA DA ALIENAÇÃO EM RELAÇÃO AO REGISTRO DA CONSTRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 333, I, do CPC/73, em vigor à época dos fatos, atribuía ao autor o ônus de produzir prova quanto ao fato constitutivo do seu direito. Na mesma linha, o art. 1.050, do mesmo diploma, determinava que terceiro instruísse seus embargos com documentos aptos a demonstrar sua posse. No caso, o embargante-apelante não se desincumbiu do ônus de provar suas alegações, notadamente a precedência da venda do bem em relação ao registro da penhora. 2. Apelação não provida.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRECEDÊNCIA DA ALIENAÇÃO EM RELAÇÃO AO REGISTRO DA CONSTRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 333, I, do CPC/73, em vigor à época dos fatos, atribuía ao autor o ônus de produzir prova quanto ao fato constitutivo do seu direito. Na mesma linha, o art. 1.050, do mesmo diploma, determinava que terceiro instruísse seus embargos com documentos aptos a demonstrar sua posse. No caso, o embargante-apelante não se desincumbiu do ônus de provar suas alegações, notadamente a precedência da venda do bem em relação...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Incumbe ao juiz, na função de dirigir o processo, determinar as medidas necessárias à efetivação da tutela jurisdicional, inclusive no âmbito das ações de execução para pagamento de quantia certa (art. 139, IV, do CPC). 2. O emprego da atipicidade das medidas executivas se justifica mediante verificação da necessidade, que, por sua vez, se configura quando frustradas todas as medidas executivas típicas, sob pena de afronta ao devido processo legal. 3. A verificação da insuficiência dos meios processuais reputados adequados pelo legislador, embora imprescindível, por si só, não alicerça a adoção de meios executórios atípicos de forma aleatória e indiscriminada, demandando ainda a verificação da adequação das medidas, de sorte que a intervenção na esfera jurídica do devedor se mostre apta a atingir o objetivo almejado, à luz do princípio da proporcionalidade. 4. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Incumbe ao juiz, na função de dirigir o processo, determinar as medidas necessárias à efetivação da tutela jurisdicional, inclusive no âmbito das ações de execução para pagamento de quantia certa (art. 139, IV, do CPC). 2. O emprego da atipicidade das medidas executivas se justifica mediante verificação da necessidade, que, por sua vez, se configura quando frustradas todas as medidas executivas típicas, sob pena de...
APELAÇÃO CÍVEL. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. REDUÇÃO DO PRAZO PEREMPTÓRIO DE 15 DIAS. ERROR IN PROCEDENDO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CASO EM EXAME. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. PREVALÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO PRAZO. IMPERIOSIDADE. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO DE CRÉDITO. EXTRAJUDICIAL. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL. NECESSIDADE. PRECEDENTE STJ. 1. O art. 321 do CPC estabelece que se o juiz verificar que a petição apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Não há mais impedimento de redução dos prazos peremptórios, que será possível, por decisão judicial, mas sempre antecedida de anuência das partes. 3. A sentença de extinção do processo por indeferimento da petição inicial, proferida antes de escoar o prazo concedido à parte para proceder à emenda, caracteriza error in procedendo, devendo ser cassada, ante a prevalência do princípio da primazia do julgamento do mérito previsto no art. 4º do CPC/2015. 4. Sendo a Cédula de Crédito Bancário título de crédito extrajudicial passível de transferência mediante endosso, exige-se a juntada do original do referido título para a propositura não apenas da ação de execução (art. 29, §1º da Lei nº 10.931/2004), mas de qualquer demanda na qual a pretensão esteja amparada na referida cártula (Precedente do STJ). 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. REDUÇÃO DO PRAZO PEREMPTÓRIO DE 15 DIAS. ERROR IN PROCEDENDO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CASO EM EXAME. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. PREVALÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO PRAZO. IMPERIOSIDADE. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO DE CRÉDITO. EXTRAJUDICIAL. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL. NECESSIDADE. PRECEDENTE STJ. 1. O art. 321 do CPC estabelece que se o juiz verificar que a petição apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no pra...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESILIÇÃO UNILATERAL DA OPERADORA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONSU 19/99. RESISTÊNCIA EM OFERTAR PLANO INDIVIDUAL. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. 1. A proibição de denúncia unilateral dos contratos de plano de saúde não se estende aos contratos coletivos, uma vez que a norma inserta no art. 13, parágrafo único, inc. II, da Lei 9.656/98 aplica-se exclusivamente a contratos individuais ou familiares. Entretanto, embora ausente vedação para resilir o contrato formalizado para o plano de saúde coletivo por adesão, é obrigatório o fornecimento de plano individual ou familiar aos beneficiários, sem a necessidade de novos prazos de carência, com fundamento na Resolução CONSU 19/99. Precedentes do colegiado. Ressalva de posicionamento divergente da relatoria. 1.1. Não há falar em condenação ao fornecimento de novo plano coletivo ou em manutenção do valor da mensalidade ao beneficiário que passa do plano coletivo por adesão para o plano individual, devendo observar a diferenciação de preços por conta das peculiaridades de cada regime e tipo. 2. Configurado no caso o dano moral ocasionado por resistência injustificada em ofertar o plano na modalidade individual, extrapolando o mero dissabor cotidiano, de acordo com o atual entendimento no colegiado. 2.1. Constatado que a indevida resilição unilateral do plano de saúde resultou prejuízo a exames médicos, cabível a compensação pecuniária pelo dano moral, pois o fato ultrapassa o simples descumprimento contratual, uma vez que agrava a aflição daquele que já se encontra fragilizado. 3. Apelação conhecida e provida em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESILIÇÃO UNILATERAL DA OPERADORA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONSU 19/99. RESISTÊNCIA EM OFERTAR PLANO INDIVIDUAL. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. 1. A proibição de denúncia unilateral dos contratos de plano de saúde não se estende aos contratos coletivos, uma vez que a norma inserta no art. 13, parágrafo único, inc. II, da Lei 9.656/98 aplica-se exclusivamente a contratos individuais ou familiares. Entretanto, embora ausente vedação para resilir o contrato formalizado para o plano de saúde coletivo por adesão,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA E PREFERÊNCIA À PROVA DOCUMENTAL. RELAÇÃO JURÍDICA. COMPRA E VENDA DE AERONAVE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA. REGULARIDADE COMPROVADA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa por caber ao julgador avaliar tanto as provas produzidas quanto a eventual necessidade de dilação probatória, bem como, fundado em seu livre convencimento motivado, valorar aquelas constantes do caderno processual, inclusive assentando sua preferência nas que considera mais contundentes e propícias à comprovação do direito; 2. O indeferimento de dilação probatória não atenta contra qualquer disposição constitucional relativa ao acesso à jurisdição ou ao devido processo legal. O exercício da atividade jurisdicional é pautado, entre outros, por critérios de celeridade e razoabilidade, evitando-se, por isso mesmo, atos processuais onerosos e prescindíveis para o julgamento da controvérsia, tal qual a prova testemunhal pretendida; 3. Demanda que objetiva compelir o réu a fornecer toda a documentação relativa à aeronave objeto de contrato entre as partes, desde o ano de sua fabricação, qual seja, 1967. Obrigação que não consta expressamente no contrato, além de contradizer a manifestação das partes. Comprador que declara expressa ciência quanto à vistoria do bem e a seu estado de conservação e mecânica; 4. Ausência de documentação que não impede a regular circulação do bem, ante a incontroversa emissão do certificado de aeronavegabilidade e, inclusive, a transferência da aeronave para o demandante, junto à autoridade de aviação civil; 5. Os critérios de fixação dispostos no Código de Processo Civil para fixação dos honorários advocatícios são, em ordem de preferência, o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, o valor atualizado da causa (art. 85, §2°); 6. Na espécie, embora se trate de obrigação de fazer, o bem em discussão constitui, inequivocamente, fator de consideração e determinação na análise do proveito econômico em discussão nos autos, inclusive porque, nos termos alinhavados na petição inicial, não obtida a documentação pleiteada, exsurgiria como providência necessária e imediata o desfazimento do negócio jurídico; 7. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA E PREFERÊNCIA À PROVA DOCUMENTAL. RELAÇÃO JURÍDICA. COMPRA E VENDA DE AERONAVE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA. REGULARIDADE COMPROVADA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa por caber ao julgador avaliar tanto as provas produzidas quanto a eventual necessidade de dilação probatória, bem como, fundado em seu livre conve...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. VERBA SALARIAL. RECURSO PROVIDO. 01. ?O inciso IV do art. 833 do CPC/2015 corresponde ao inc. IV do art. 649 do CPC/1973, com mínima alteração de texto para corrigir a redação, sem modificação da norma. Prossegue impenhorável, em regra, a remuneração do executado, sendo meramente exemplificativo (numerus apertus) o rol das verbas mencionadas no dispositivo (vencimentos, subsídios, soldos, salários etc.). Qualquer verba que serve ao sustento do executado desfruta de natureza alimentar, sendo, assim, impenhorável como regra geral?. (Ed. Revista dos Tribunais, 2ª Ed., p. 2013) 02. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. VERBA SALARIAL. RECURSO PROVIDO. 01. ?O inciso IV do art. 833 do CPC/2015 corresponde ao inc. IV do art. 649 do CPC/1973, com mínima alteração de texto para corrigir a redação, sem modificação da norma. Prossegue impenhorável, em regra, a remuneração do executado, sendo meramente exemplificativo (numerus apertus) o rol das verbas mencionadas no dispositivo (vencimentos, subsídios, soldos, salários etc.). Qualquer verba que serve ao sustento do executado desfruta de natureza alimentar, sendo,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DISCUSSÃO DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL. AREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. 1. Em sede de cognição não exauriente, a fim de garantir a utilidade do provimento jurisdicional na origem, sobretudo diante da controvérsia da questão da área em que reside a recorrente ser APP (Área de Proteção Permanente), mostra-se prudente a suspensão do ato demolitório, de modo que , sob o crivo do contraditório e, após ampla dilação probatória, verificar a exata questão nos autos. 2. Diante dessas circunstâncias, é certo que a situação jurídica estampada nos autos recomenda a manutenção da situação fática, porquanto outorga situação provisória de segurança para os interesses do Agravante, até a discussão da matéria de direito nos autos da ação principal. 3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DISCUSSÃO DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL. AREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. 1. Em sede de cognição não exauriente, a fim de garantir a utilidade do provimento jurisdicional na origem, sobretudo diante da controvérsia da questão da área em que reside a recorrente ser APP (Área de Proteção Permanente), mostra-se prudente a suspensão do ato demolitório, de modo que , sob o crivo do contraditório e, após ampla dilação probatória, verificar a exata questão nos autos. 2. Diante dess...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DO FATURAMENTO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO EXEQUENTE. DECISÃO EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE DA EXECUÇÃO. DECISÃO CASSADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. A análise dos documentos que instruem o agravo permite concluir que a r. decisão guerreada é extra petita, à medida que defere diligência diversa da requerida pelo exequente. 2. A determinação de atos constritivos de ofício, além de não se harmonizar com o art. 829, § 2º, do CPC, segundo o qual a penhora deverá recair sobre os bens indicados pelo exequente, constitui afronta ao princípio da disponibilidade da execução, consagrado no art. 775, do CPC, que faculta ao credor desistir de execução proposta ou abrir mão da prática de alguma medida executiva. 3. Agravo conhecido e provido. Embargos de declaração prejudicados.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DO FATURAMENTO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO EXEQUENTE. DECISÃO EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE DA EXECUÇÃO. DECISÃO CASSADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. A análise dos documentos que instruem o agravo permite concluir que a r. decisão guerreada é extra petita, à medida que defere diligência diversa da requerida pelo exequente. 2. A determinação de atos constritivos de ofício, além de não se harmonizar com o art. 829, § 2º, do CPC, segundo o qual a penhora deverá recair sobr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO. INADMISSÃO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. OPORTUNIDADE AO DIÁLOGO NÃO CONCEDIDA. NULIDADE. DEVER DE COOPERAÇÃO. 1. A atual norma processualista traz o dever de cooperação (art. 6º do CPC) entre todos os sujeitos do processo para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva, razão pela qual o juiz deve abrir à parte, antes da inadmissão do processamento da intervenção de terceiros, a oportunidade ao diálogo. 2. Compreendido pelo não processamento da denunciação da lide por inépcia, sob o fundamento de que a parte não deduziu ou especificou pedido relativo ao direito de regresso, cabia oportunizar o saneamento dos vícios delimitados, sob a perspectiva do dever de cooperação do órgão jurisdicional, ou pelo menos analisar o pedido de intervenção de terceiros, em observação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. 3. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO. INADMISSÃO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. OPORTUNIDADE AO DIÁLOGO NÃO CONCEDIDA. NULIDADE. DEVER DE COOPERAÇÃO. 1. A atual norma processualista traz o dever de cooperação (art. 6º do CPC) entre todos os sujeitos do processo para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva, razão pela qual o juiz deve abrir à parte, antes da inadmissão do processamento da intervenção de terceiros, a oportunidade ao diálogo. 2. Compreendido pelo não processamento da denunciação da lide por inépcia, sob o fundamento de que a parte não deduziu ou especificou pedido relativo ao direit...
PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 485, III, §1º, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR VIA PUBLICAÇÃO NO DJE. 1. Para a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da parte é indispensável a dupla intimação, qual seja a intimação pessoal da parte por carta com aviso de recebimento (AR) e de seu advogado, via Diário de Justiça, por ser ele o responsável pelo ato processual, nos termos do § 1º do artigo 485 do CPC. 2. Verificado que o advogado da parte exequente não foi intimado para dar andamento ao feito, não há como ser reconhecido o abandono da causa, de modo a justificar a extinção do processo na forma prevista no artigo 485, inciso III, do CPC. 3. A ausência de intimação do advogado do exequente, via publicação no DJe, para dar andamento no feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, enseja a cassação da sentença de extinção do processo. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 485, III, §1º, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR VIA PUBLICAÇÃO NO DJE. 1. Para a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da parte é indispensável a dupla intimação, qual seja a intimação pessoal da parte por carta com aviso de recebimento (AR) e de seu advogado, via Diário de Justiça, por ser ele o responsável pelo ato processual, nos termos do § 1º do artigo 485 do CPC. 2. Verificado que o advogado da parte exequente não foi intimado para dar andamento ao f...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. AFIRMAÇÃO EQUIVOCADA QUANTO À APLICAÇÃO DO CDC. RECONHECIMENTO. MATÉRIA ESCLARECIDA SEM ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. I. Conforme afirmado no voto condutor do acórdão, estabelece o art. 300 do CPC que, para concessão da tutela de urgência, o magistrado, ao apreciar o pedido, deve fazê-lo em nível de cognição sumária; assim, seja tutela antecipada ou tutela cautelar, os requisitos para a concessão são os mesmos: juízo de probabilidade e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput). Constatando-se, pois, a inexistência de um ou de outro, o indeferimento da medida se impõe. Por isso, a mera inexistência dano ao resultado útil ao processo já se mostra suficiente para a negativa da tutela antecipada. II. Não há que se falar em omissão, uma vez que a mera probabilidade do direito, mesmo que encerre a quase certeza do pedido, isoladamente, não justifica o acolhimento do pedido. III. Embargos declaratórios desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. AFIRMAÇÃO EQUIVOCADA QUANTO À APLICAÇÃO DO CDC. RECONHECIMENTO. MATÉRIA ESCLARECIDA SEM ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. I. Conforme afirmado no voto condutor do acórdão, estabelece o art. 300 do CPC que, para concessão da tutela de urgência, o magistrado, ao apreciar o pedido, deve fazê-lo em nível de cognição sumária; assim, seja tutela antecipada ou tutela cautelar, os requisitos para a concessão são os mesmos: juízo de probabilidade e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput). Constatando-se, p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. SUBSTITUIÇÃO DA DUPLICATA. FORÇA EXECUTIVA. OCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS E PROTESTO DO TÍTULO POR INDICAÇÃO. CONFIGURADOS. ARTIGO 373, I, DO CPC. NÃO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A nota fiscal emitida em substituição a duplicata sem aceite, devidamente protestada e acompanhado de prova da entrega das mercadorias ou da prestação de serviço, é título hábil para embasar ação de cobrança, inclusive por intermédio de processo de execução.. 2. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 3. O embargante/apelante não trouxe aos autos qualquer documento capaz de demonstrar que as assinaturas no recebimento das mercadorias não correspondem a alguém que poderia realizar o ato. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. SUBSTITUIÇÃO DA DUPLICATA. FORÇA EXECUTIVA. OCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS E PROTESTO DO TÍTULO POR INDICAÇÃO. CONFIGURADOS. ARTIGO 373, I, DO CPC. NÃO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A nota fiscal emitida em substituição a duplicata sem aceite, devidamente protestada e acompanhado de prova da entrega das mercadorias ou da prestação de serviço, é título hábil para embasar ação de cobrança, inclusive por intermédio de processo de execução.. 2. O Código de Processo Civil, em seu art. 373,...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. HIPÓTESES. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. VIA INADEQUADA. TESES DEFENSIVAS. ENFRENTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e (III) corrigir erro material; 2. Como revelam as razões do embargante, a questão ora posta à apreciação do colegiado não denota a existência de omissão, contradição ou qualquer outro vício que, legitimamente, autorize o socorro à presente via recursal, pois, por sua natureza, são os embargos de declaração recurso unicamente integrativo. É dizer, visam, tão somente, integrar o provimento judicial, nos aspectos da completude e coesão, isso a partir da constatação de que, por força da própria fundamentação exposta, a conclusão do julgador revelou-se omissa, contraditória, obscura, daí porque tais vícios, quando existentes, devem residir internamente ao julgado, diversamente do que busca o ora embargante, que pretende extrai-los a partir de fatos que, a despeito de apreciados e, inclusive, afastados pelo órgão julgador, não revelaram, aos olhos do recorrente, o efeito pretendido; 3. Consoante destacado no voto condutor do julgamento, acolhido pelo Colegiado, a defesa do recorrente estava ancorada nas seguintes teses: cassação da sentença; ilegitimidade da apelada; existência de fraude que macularia o crédito estampado na cártula que materializa a execução; dever da empresa de factoring em arcar com os prejuízos decorre de cheque sustado; estado de necessidade do apelante. Todas as teses foram afastadas e o recurso, não provido, de tal modo que eventual discordância da parte não autoriza o manejo dos aclaratórios, senão o socorro à via de reforma perante a Corte Superior; 4. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. HIPÓTESES. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. VIA INADEQUADA. TESES DEFENSIVAS. ENFRENTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e (III) corrigir erro material; 2. Como revelam as razões do embargante, a questão ora posta à apreciação do colegiado não denota a existência de omissão, contradição o...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA RECURSAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO. ART. 1022, DO CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Embargado firmou declaração de hipossuficiência que deve se presumir como verdadeira (ART. 99, §3º, do CPC/2015); eventual prova em sentido contrário deveria ser produzida pela ora Embargante, não bastando a simples menção ao valor da remuneração da parte. 2. Nos Embargos de Declaração, não basta à parte embargante alegar a existência de outros dispositivos legais, posição doutrinária, jurisprudência ou súmula que colida com a decisão vergastada. 3. Não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no v. acórdão embargado, não se justifica o acolhimento dos embargos declaratórios. 4. Embargos declaratórios conhecidos. Recurso desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA RECURSAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO. ART. 1022, DO CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Embargado firmou declaração de hipossuficiência que deve se presumir como verdadeira (ART. 99, §3º, do CPC/2015); eventual prova em sentido contrário deveria ser produzida pela ora Embargante, não bastando a simples menção ao valor da remuneração da parte. 2. Nos Embargos de Declaração, não basta à parte embargante alegar a existência de outros dispositivos legais, posição doutrinária, jurisprudência ou súmula que col...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. INTIMAÇÃO. ADVOGADO CIENTIFICADO POR MEIO DO PORTAL ELETRÔNICO DO PJE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Lei nº 11.419/06 estabelece em seu artigo 5º, § 1º, a possibilidade de que as intimações sejam realizadas também por meio de consulta eletrônica realizada pelo advogado em portal do Processo Judicial Eletrônico. 2. Na hipótese em que o advogado toma ciência do teor da intimação por meio de consulta eletrônica ao sistema do PJe, deve-se considerar como realizada a comunicação nesta data, ensejando o início da contagem do prazo recursal, ainda que a efetiva publicação do acórdão no DJe venha a ocorrer em data posterior. 3. Embargos de Declaração não conhecidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. INTIMAÇÃO. ADVOGADO CIENTIFICADO POR MEIO DO PORTAL ELETRÔNICO DO PJE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Lei nº 11.419/06 estabelece em seu artigo 5º, § 1º, a possibilidade de que as intimações sejam realizadas também por meio de consulta eletrônica realizada pelo advogado em portal do Processo Judicial Eletrônico. 2. Na hipótese em que o advogado toma ciência do teor da intimação por meio de consulta eletrônica ao sistema do PJe, deve-se considerar como realizada a comunicação nesta data, ensejando o início da contagem do prazo recu...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. CONTRATO NÃO ULTIMADO. DEVOLUÇÃO DA TAXA DE ANGARIAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA NO CASO. 1. As condições da ação devem ser analisadas pelo fato narrado, conforme a teoria da asserção. Assim, não é manifesta a ilegitimidade passiva para a causa, uma vez que a petição inicial está fundamentada na conduta de não efetivação do plano após o preenchimento da proposta de contrato de adesão e do pagamento de taxa de adesão, bem assim no dano moral decorrente da não implantação do plano, ou seja, abstratamente a conduta da administradora do plano de saúde conduz às pretensões buscadas. 2. É devida a devolução da taxa de angariação paga ao vendedor/angariador se o contrato não foi concretizado nem o plano de saúde implementado, até porque a negociação transcorreu em condições de aparente regularidade do ponto de vista do homem médio e a proposta contratual é autêntica, já que não impugnada em tempo apropriado. 3. A não conclusão do contrato gerou mero aborrecimento. O contratante não estava em risco ou acometido por qualquer doença, nem há prova de que tenha ficado demasiadamente abalado no seu estado de espírito por precisar buscar, de forma premente, meios eficazes para o início ou continuidade de tratamento de doença específica, ou para urgente atendimento médico em hospital, e que, para tanto, tenha encontrado resistência em virtude de o contrato não ter sido implementado. O fato, por si só, sem que nenhum efeito tenha gerado, não repercutiu em desdobramentos aptos a atingir a esfera dos atributos da personalidade do contratante. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. CONTRATO NÃO ULTIMADO. DEVOLUÇÃO DA TAXA DE ANGARIAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA NO CASO. 1. As condições da ação devem ser analisadas pelo fato narrado, conforme a teoria da asserção. Assim, não é manifesta a ilegitimidade passiva para a causa, uma vez que a petição inicial está fundamentada na conduta de não efetivação do plano após o preenchimento da proposta de contrato de adesão e do pagamento de taxa de adesão, bem assim no dano moral decorrente da não implanta...