EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE INDISPONIBILIZAÇÃO DE BENS. AÇÃO CIVIL PUBLICA. DEFERIMENTO DO PEDIDO. COMPROVAÇÃO DO DANO. VÍCIO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022/1.023 do Código de Processo Civil. 2. Os aclaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, ainda que o julgamento tenha sido realizado em sentido contrário ao entendimento pretendido pelo embargante. 3. O provimento deste recurso pressupõe a constatação de omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE INDISPONIBILIZAÇÃO DE BENS. AÇÃO CIVIL PUBLICA. DEFERIMENTO DO PEDIDO. COMPROVAÇÃO DO DANO. VÍCIO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022/1.023 do Código de Processo Civil. 2. Os aclaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, ainda que o julgamento tenha sido realizado em sentido contrário ao entendimento p...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. CHEQUE SUSTADO. VIA ORIGINAL DISPENSÁVEL. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DEVOLUÇÃO CHEQUE MOTIVO 21. AUSÊNCIA DE LESÃO EXTRAPATRIMONIAL. INEXISTENCIA DE DANO MORAL. CONEXÃO.EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E RECONVENÇÃO RELATIVA AO MESMO ATO JURÍDICO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. O processo de conhecimento pelo procedimento comum cujo pedido é a condenação ao pagamento de dívida fundada em título executivo extrajudicial não prescinde da juntada da via original do título pois a finalidade de se exigir a juntada de originais em tratando-se de títulos de crédito é com o fito de impedir sua circulação mediante endosso das cártulas, não se tratando de documento indispensável à propositura da ação de conhecimento. O juiz deverá se basear nas provas produzidas pelas partes no processo para melhor resolução do caso em concreto. O corretor que efetivamente prestou serviço de corretagem e não foi remunerado pelo serviço pois o contratante sustou o cheque imotivadamente faz jus ao recebimento da remuneração podendo a parte provar a verdade dos fatos por todos meios legais admitidos, não podendo o juiz indeferir o pedido somente pelo fato da parte não ter juntado aos autos a via original do título executivo extrajudicial quando puder firmar seu convencimento por outros elementos constantes dos autos. 2. Para a caracterização do dano moral é indispensável a comprovação da ofensa a algum dos direitos da personalidade do indivíduo, como dano à imagem, ao nome, à honra subjetiva e objetiva, à integridade física e psicológica. A devolução de cheque por sustação imotivada (motivo 21) não conduz ao sofrimento, à angústia, a dor profunda e íntima, ou qualquer abalo psicológico que são os sucedâneos do dano moral, não havendo que se falar em lesões aos interesses extrapatrimoniais do apelante. 3. O fato da parte ter proposto reconvenção enquanto tramitava execução de título extrajudicial relativa ao mesmo ato jurídico não configura litigância de má-fé, pois fez uso do instrumento processual colocado ao seu dispor, no exercício regular de um direito assegurado constitucionalmente (art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal). Não restando configurada que sua intenção de agir foi propositadamente voltada para causar prejuízo à parte contrária, ante a ausência de comprovação de dolo processual, não há que se falar em litigância de má-fé por tentativa de alterar a verdade dos fatos ou de ludibriar o juiz. Apelação parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. CHEQUE SUSTADO. VIA ORIGINAL DISPENSÁVEL. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DEVOLUÇÃO CHEQUE MOTIVO 21. AUSÊNCIA DE LESÃO EXTRAPATRIMONIAL. INEXISTENCIA DE DANO MORAL. CONEXÃO.EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E RECONVENÇÃO RELATIVA AO MESMO ATO JURÍDICO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. O processo de conhecimento pelo procedimento comum cujo pedido é a condenação ao pagamento de dívida fundada em título executivo extrajudicial não prescinde da juntada da via original do título po...
DIREITO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE BEM MÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO. PROTESTO REALIZADO EM COMARCA DIVERSA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Em ação de busca e apreensão de bem móvel alienado fiduciariamente, para a caracterização da mora, é suficiente que a notificação seja enviada para o endereço informado pelo devedor no contrato. 2. Em obediência à boa-fé objetiva e aos deveres anexos ao contrato, o devedor tem a obrigação de informar corretamente seu endereço, não podendo se beneficiar da própria negligência quando não o faça. 3. Havendo a comprovação de que a notificação foi enviada para o mesmo endereço constante do contrato, independente da comprovação de entrega ao destinatário, configurada a constituição em mora. 4. Apelação provida.
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DIREITO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE BEM MÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO. PROTESTO REALIZADO EM COMARCA DIVERSA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Em ação de busca e apreensão de bem móvel alienado fiduciariamente, para a caracterização da mora, é suficiente que a notificação seja enviada para o endereço informado pelo devedor no contrato. 2. Em obediência à boa-fé objetiva e aos deveres anexos ao contrato, o devedor tem a obrigação de informar...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INÉRCIA DA PARTE EM MOVIMENTAR OS AUTOS POR MAIS DE TRINTA DIAS. INTIMAÇÃO. PARTE AUTORA PESSOAL. ADVOGADO PUBLICAÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART.485, INC.III, E §1º, DO CPC. 1. Para a extinção do processo por abandono da causa são indispensáveis a inércia do autor por prazo superior a 30 (trinta) dias e a dupla intimação, qual seja, a intimação pessoal da parte e a de seu advogado, por publicação. 2. Constatada que houve a intimação do patrono da parte autora por publicação no DJe, bem como a intimação pessoal desta, para impulsionar o feito, sem atendimento, correta é a extinção do processo, nos termos do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. 3. Apelação cível desprovida.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INÉRCIA DA PARTE EM MOVIMENTAR OS AUTOS POR MAIS DE TRINTA DIAS. INTIMAÇÃO. PARTE AUTORA PESSOAL. ADVOGADO PUBLICAÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART.485, INC.III, E §1º, DO CPC. 1. Para a extinção do processo por abandono da causa são indispensáveis a inércia do autor por prazo superior a 30 (trinta) dias e a dupla intimação, qual seja, a intimação pessoal da parte e a de seu advogado, por publicação. 2. Constatada que houve a intimação do patrono da parte autora por publicação no DJe, bem como a intimação pessoal desta, para impulsion...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONVERSÃO DA APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA INTEGRAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. FIBROMIALGIA, DEPRESSÃO E TRANSTORNO NÃO ESPECIFICADO DE PERSONALIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. INAPLICABILIDADE. DOENÇAS GRAVES NÃO CONSTANTES DA LEGISLAÇÃO. ROL TAXATIVO. Não há nulidade no indeferimento de nova produção de prova pericial se o laudo pericial juntado aos autos enfrenta integralmente o objeto da perícia, mostrando-se conclusivo. A aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais somente é assegurada quando a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. Nos demais casos, a aposentadoria contará com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Art. 40, §1°, I, da Constituição Federal. Art. 18, da Lei Complementar Distrital n. 769/2008. Restado comprovado nos autos que as doenças que afligem a apelante não possuem qualquer nexo com a profissão de professora anteriormente exercida mostra-se inviável reconhecer trata-se de moléstia profissional e a consequente aposentadoria com proventos integrais. Não havendo dúvidas sobre a inexistência de nexo causal entre as enfermidades e a atividade laboral inviável a aplicação do princípio do in dubio pro misero. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que pertence ao domínio normativo ordinário a definição das doenças e moléstias que ensejam aposentadoria por invalidez com proventos integrais, cujo rol, segundo a jurisprudência assentada pelo STF, tem natureza taxativa. RE 656860, Rel. Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 21/08/2014. Apelação desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONVERSÃO DA APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA INTEGRAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. FIBROMIALGIA, DEPRESSÃO E TRANSTORNO NÃO ESPECIFICADO DE PERSONALIDADE. NEXO DE CAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. INAPLICABILIDADE. DOENÇAS GRAVES NÃO CONSTANTES DA LEGISLAÇÃO. ROL TAXATIVO. Não há nulidade no indeferimento de nova produção de prova pericial se o laudo pericial juntado aos autos enfrenta integralmente o objeto da perícia,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCEDÊNCIA. MORA DO DEVEDOR. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, a lei faculta requerer contra o devedor a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual deve ser concedida liminarmente desde que comprovado o inadimplemento, seja da totalidade seja de fração da dívida (art. 3º do Decreto-lei 911/69). 2. O devedor ao efetuar o pagamento apenas das parcelas vencidas, em desacordo com a previsão contida na lei de regência, inviabilizando a purga da mora, leva à procedência do pedido de busca e apreensão. 3. ?A teoria do inadimplemento mínimo ou do adimplemento substancial (substancial performance) só pode ser aplicada nas hipóteses em que o devedor descumpre parte mínima ou insignificante do acervo obrigacional.? (20150910212593APC) 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCEDÊNCIA. MORA DO DEVEDOR. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, a lei faculta requerer contra o devedor a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual deve ser concedida liminarmente desde que comprovado o inadimplemento, seja da totalidade seja de fração da dívida (art. 3º do Decreto-lei 911/69). 2. O devedor ao efetuar o pagamento apenas das parcelas vencidas, em desacordo com a previsão...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROPRIEDADE. BEM IMÓVEL. REGISTRO. ADJUDICAÇÃO. OFICIAL DE CARTÓRIO. RECUSA. DÚVIDA SOBRE A EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA FORMAÇÃO DO TÍTULO. TUTELA DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INUTILIDADE DA TUTELA PRETENDIDA. 1. Na hipótese, a recorrente afirma que, por meio de sentença homologatória, adjudicara bem imóvel no processo de arrolamento sumário decorrente do falecimento de sua genitora, entretanto, quando buscou realizar a averbação da carta de adjudicação junto ao cartório de imóveis, deparou-se com a recusa do oficial de registros, tendo este alegado existência de vícios na formação do título. 2. A falta de utilidade prática do provimento jurisdicional buscado evidencia a ausência de interesse processual, tendo em vista que a ação declaratória não se presta ao fim que se propõe, qual seja, a aquisição de propriedade de bem imóvel por meio do registro. 3. Na espécie, o provimento de natureza meramente declaratória buscado, qual seja, declaração de prescrição de direitos do apelado sobre o imóvel, não se mostra apto a compelir o oficial de cartório a efetivar a transferência do imóvel, o que, além de revelar a inadequação da via eleita, evidencia a inutilidade da tutela pretendida. 4. No presente caso, as circunstâncias narradas e a documentação trazida aos autos, por viabilizarem a demonstração do lapso temporal em que a parte, apoiada em justo título, se encontra no imóvel, revelam que ela pode, em tese, se valer de outras vias, de fato eficazes, para buscar o provimento jurisdicional consistente no registro de propriedade do imóvel. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROPRIEDADE. BEM IMÓVEL. REGISTRO. ADJUDICAÇÃO. OFICIAL DE CARTÓRIO. RECUSA. DÚVIDA SOBRE A EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA FORMAÇÃO DO TÍTULO. TUTELA DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INUTILIDADE DA TUTELA PRETENDIDA. 1. Na hipótese, a recorrente afirma que, por meio de sentença homologatória, adjudicara bem imóvel no processo de arrolamento sumário decorrente do falecimento de sua genitora, entretanto, quando buscou realizar a averbação da carta de adjudicação junto ao cartório de imóveis, deparou-se com a recusa do oficial de registros, tendo e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VULNERABILIDADE. NÃO DEMONSTRADA. EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS EXORBITANTES. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERFIL DE RISCO DO CONSUMIDOR. TAXA PREVISTA NO CONTRATO E INFORMAÇÃO DO CUSTO EFETIVO TOTAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VALIDADE DA AVENÇA. TABELA PRICE. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em abusividade das taxas de juros praticadas se o contrato acostado aos autos noticia expressamente o total dos encargos a serem cobrados, bem como o custo efetivo total, demonstrando que o consumidor teve acesso às informações necessárias, conforme determinação dos art. 4º, IV e 6º, III, ambos do CDC. 2. A jurisprudência deste Tribunal se alinha ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp n.º 973.827/RS), julgando válida a capitalização mensal de juros, nos contratos celebrados após 31/03/2000, e desde que conste expressa previsão contratual neste sentido. 3.1. No caso em análise, cuja avença se deu em período posterior a 31/03/2000, é legítima a capitalização mensal dos juros. 3. A pactuação da capitalização mensal de juros pode ser validamente observada pela mera avaliação das taxas mensal e anual, ou seja, quando a taxa anual prevista no contrato é superior ao duodécuplo da taxa mensal de juros (Súmula nº 541 do STJ). 4. Quanto ao sistema de amortização, a utilização do sistema francês (Tabela Price), mediante a correção e aplicação de juros sobre o saldo devedor não implica, de per si, em ilegalidade, desde que seguidos os termos da Lei 4.380/1964. 5. Não há que se falar em nulidade da cláusula contratual que versa sobre a capitalização mensal dos juros, pois os contratos foram celebrados após a edição da MP nº 2.170-36/01. 6. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VULNERABILIDADE. NÃO DEMONSTRADA. EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS EXORBITANTES. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERFIL DE RISCO DO CONSUMIDOR. TAXA PREVISTA NO CONTRATO E INFORMAÇÃO DO CUSTO EFETIVO TOTAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VALIDADE DA AVENÇA. TABELA PRICE. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em abusividade das taxas de juros praticadas se o contrato acostado aos autos noticia expressamente o total dos encargos a serem cobrados, bem como o custo efetivo total, demonstrando que o consumidor teve acesso às informações necessár...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFIÊNCIA. EVIDÊNCIAS DOCUMENTAIS EM SENTIDO CONTRÁRIO. DECISÃO MANTIDA. 01. Dois foram os fundamentos da rejeição do pleito: a) que sendo dependente o pleito deve ser analisado de acordo com a situação econômico-financeira do companheiro e que este possui renda mensal que afasta qualquer alegação de miserabilidade; bem como o fato de a Agravante/Embargante ter oferecido em garantia imóvel de valor significativo. Sobre este último fundamento, não houve qualquer insurgência da parte, eis que se cuida de indiscutível afirmação. Assim, seja por um motivo ou por outro e porque a lei autoriza o magistrado a indeferir o pedido, sem ouvir a parte contrária desde que o fundamento para tanto seja colhido dos autos, como na espécie, a manutenção da decisão se impõe. 02. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFIÊNCIA. EVIDÊNCIAS DOCUMENTAIS EM SENTIDO CONTRÁRIO. DECISÃO MANTIDA. 01. Dois foram os fundamentos da rejeição do pleito: a) que sendo dependente o pleito deve ser analisado de acordo com a situação econômico-financeira do companheiro e que este possui renda mensal que afasta qualquer alegação de miserabilidade; bem como o fato de a Agravante/Embargante ter oferecido em garantia imóvel de valor significativo. Sobre este último fundamento, não houve qualquer insurgência da parte, eis que se cuida de i...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. SISTEMA DE TRANSPORTE DO DISTRITO FEDERAL. CONCESSÃO. AUTOS DE INFRAÇÕES APLICADOS. MULTAS E SANÇÕES APLICADAS COM REINCIDÊNCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.106/2002. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. MAJORAÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE . FATO GERADOR VERIFICADO. 1. Desnecessária a imutabilidade da decisão aplicadora da infração anterior para se configurar o fato gerador da reincidência, pois no âmbito administrativo não se observa a mesma inteligência da seara penal, podendo ser majorada a multa com base em infrações distintas, em lapsos temporais distintos, sem exigência de decisão definitiva. 2. O termo inicial para impugnação do auto de infração somente se inicia com a efetiva ciência pelo interessado (artigo 36 da Lei 3.106/2002). Ou seja, o prazo de trinta dias, previsto no artigo 33 do Código Unificado, destina-se à Administração Pública para aplicação da penalidade, sendo a notificação para a defesa prévia fase posterior, em momento distinto da punição, contado da data da ciência do ato que aplicou a penalidade. 3. Apelação desprovida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. SISTEMA DE TRANSPORTE DO DISTRITO FEDERAL. CONCESSÃO. AUTOS DE INFRAÇÕES APLICADOS. MULTAS E SANÇÕES APLICADAS COM REINCIDÊNCIA. LEI DISTRITAL Nº 3.106/2002. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. MAJORAÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE . FATO GERADOR VERIFICADO. 1. Desnecessária a imutabilidade da decisão aplicadora da infração anterior para se configurar o fato gerador da reincidência, pois no âmbito administrativo não se observa a mesma inteligência da seara penal, podendo ser majorada a multa com base em in...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. LOCAÇÃO DE LOJAS EM SHOPPING CENTER. ARTIGO 54 DA LEI Nº 8.245/91. COBRANÇA EM DOBRO NO MÊS DE DEZEMBRO. RES SPERATA. NÃO CONFIGURADA. NULIDADE DA CLÁUSULA DE JUROS DE MORA. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECÍPROCA E NÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Uma vez concedido o benefício da gratuidade de justiça, caberia à parte adversária comprovar uma alteração da realidade posterior ao deferimento concedido pelo juízo, o que não ocorreu no caso em análise. 2. O art. 54 da Lei 8.245/91 estabelece que nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center, prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei. 3. A locação em shopping é um contrato complexo, já que o instrumento congrega cláusulas que nascem não apenas da vontade da lei, mas também da liberdade contratual exercida pelas partes. É dizer, esta relação jurídica atípica, além do contrato de locação propriamente dito, faz com que o lojista se vincule também, por meio de contrato de adesão, junto à empresa proprietária e administradora do shopping. 4. A cobrança da mensalidade de dezembro em dobro não se trata de ?res sperata?, e sim decorrência do maior aquecimento das vendas neste período do ano, configurando característica particular do contrato de locação em lojas de shopping center. 5. A parte autora não terá o direito de exigir da parte contrária o adimplemento dos contratos firmados, quando restar demostrado nos autos que se encontrava inadimplente no momento da resolução contratual. 6. A existência de execução em relação aos contratos em discussão não obsta que a autora busque judicialmente eventuais direitos não assegurados com a resolução dos contratos firmados. 7. Tendo em vista que a parte autora foi vencida em parte considerável dos pedidos pleiteados na inicial, mostra-se justa a realidade dos autos a redistribuição recíproca e não proporcional da sucumbência, observado os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 8. Recurso da parte ré conhecido e não provido. 9. Recurso da parte autora conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. LOCAÇÃO DE LOJAS EM SHOPPING CENTER. ARTIGO 54 DA LEI Nº 8.245/91. COBRANÇA EM DOBRO NO MÊS DE DEZEMBRO. RES SPERATA. NÃO CONFIGURADA. NULIDADE DA CLÁUSULA DE JUROS DE MORA. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR REJEITADA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECÍPROCA E NÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Uma vez concedido o benefício da gratuidade de justiça, caberia à parte adversária comprovar uma alteração da realidade posterior ao deferimen...
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR. ALEGADA OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE DANO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS. ART. 85, §§ 2º E 6º DO CPC. 1. A regra contida no texto constitucional (art. 37, §6º) se refere à Teoria do Risco Administrativo, acarretando a responsabilidade objetiva do ente público em decorrência de ações experimentadas em prejuízo dos administrados quando decorrente da omissão ou deficiência da prestação do serviço, sendo passível a aplicação da Teoria do Faute Du Service. Neste caso, se a omissão perpetrada foi a causa dos danos sofridos pelo administrado o Estado responderá subjetivamente pelo dano causado e assim, necessária a demonstração dos demais elementos caracterizadores do dever de indenizar, quais sejam: conduta (ação ou omissão), nexo de causalidade e resultado lesivo. 2. A ausência de comprovação por parte da autora de que houve omissão ou mesmo deficiência na prestação do serviço quando da realização do tratamento e dos procedimentos que foram adotados pelos médicos em busca da cura do paciente leva à improcedência do pedido de indenização. 3. No caso de improcedência da ação, o valor arbitrado a título de verba honorária deve atender aos ditames do artigo 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil. 4. ?Os limites e critérios previstos nos §§ 2º e 3º aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito.? (art. 85, § 6º, do CPC). 5. Apelação da autora desprovida e provida a do réu. Unânime.
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DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR. ALEGADA OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE DANO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS. ART. 85, §§ 2º E 6º DO CPC. 1. A regra contida no texto constitucional (art. 37, §6º) se refere à Teoria do Risco Administrativo, acarretando a responsabilidade objetiva do ente público em decorrência de ações experimentadas em prejuízo dos administrados quando decorrente da omissão ou deficiência da prestação do serviço, s...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PENSIONISTA AGEFIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. NÃO VERIFICADA. FEITO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA APENAS QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. A Agência de Fiscalização do Distrito Federal é uma autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, criada pela Lei nº. 4.150, de 2008. Por tal razão, seu patrimônio não se confunde com o do Distrito Federal, haja vista que, entre as competências da AGEFIS, encontra-se a de administrar suas receitas e elaborar sua própria proposta orçamentária. 2. Em se tratando de ação que visa, em suma, a abstenção do ente público de promover descontos nos vencimentos da parte autora a título de recomposição ao erário, necessária se faz a presença da autarquia responsável por esta cobrança no polo passivo da demanda. 3. A AGEFIS mantém com o Distrito Federal apenas relação de vinculação de controle finalístico, não sendo, contudo, subordinada a ele, razão pela qual o Distrito Federal não possui legitimidade para compor o polo passivo da presente demanda. 4. Prejudicada a análise do mérito recursal quando reconhecida a ilegitimidade do apelado para figurar no polo passivo da demanda. 5. Ao fixar um limite mínimo para os honorários advocatícios de sucumbência, o legislador teve por objetivo impedir o arbitramento de honorários ínfimos e, portanto, incompatíveis com a nobre e indispensável função advocatícia. 6. Quando, na espécie, o valor da causa ou o da condenação se mostram elevados, desarrazoados ou desproporcionais, o arbitramento dos honorários advocatícios não fica adstrito, tão somente, aos percentuais predefinidos no art. 85, § 2º, caput, do CPC, podendo tal verba ser estabelecida conforme as diretrizes dos incisos I a IV do mesmo dispositivo, bem como em conjunto com a disposição contida no artigo 8º , do CPC, utilizando-se dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, permitindo-se, com isso, estabelecer valores em percentuais inferiores ao de 10% (dez por cento) para os honorários advocatícios, sem prejuízo de se remunerar condignamente o causídico. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PENSIONISTA AGEFIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. NÃO VERIFICADA. FEITO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA APENAS QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. A Agência de Fiscalização do Distrito Federal é uma autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, criada pela Lei nº. 4.150, de 2008. Por tal razão, seu patrimônio não se confunde com o do Distrito Federal, haja vista que, entre as...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. REMOÇÃO. INJUSTIFICÁVEL DESATENDIMENTO ÀS DECISÕES JUDICIAIS. ARGUMENTOS FRÁGEIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL. INADMISSIBILIDADE. 01. Não se conhece de agravo interno interposto contra despacho que determina a correta instrução do recurso, tendo em vista a indiscutível inadmissibilidade de interposição de recurso contra despacho de mero expediente. 02. ?A inércia reiterada e injustificável do inventariante quanto ao desempenho do seu ofício autoriza a sua remoção na forma do artigo 622, inciso II, do Código de Processo Civil.? (Acórdão n.1088437) 03. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. REMOÇÃO. INJUSTIFICÁVEL DESATENDIMENTO ÀS DECISÕES JUDICIAIS. ARGUMENTOS FRÁGEIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL. INADMISSIBILIDADE. 01. Não se conhece de agravo interno interposto contra despacho que determina a correta instrução do recurso, tendo em vista a indiscutível inadmissibilidade de interposição de recurso contra despacho de mero expediente. 02. ?A inércia reiterada e injustificável do inventariante quanto ao desempenho do seu ofício autoriza a sua remoção na forma do arti...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL (AVA). INDENIZAÇÃO POR TRANSPORTE. LEI DISTRITAL 5.237/2013. INAPLICABILIDADE DO DECRETO DISTRITAL 35.421/2014. AUSENCIA DE OMISSÃO REGULAMENTAR. APLICAÇÃO DOS DECRETOS DISTRITAIS 13.447 E 26.077. VEDAÇÃO DE AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL POR ATO DO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos dos arts. 106 da Lei Complementar 840/2011 e 22 da Lei Distrital 5.237/2013, aos ocupantes dos cargos da carreira de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde é devida indenização pelo uso de veículo próprio para desempenho de suas funções, cabendo ao Conselho de Políticas de Recursos Humanos do DF estabelecer os critérios a serem utilizados. 1.1. A referida regulamentação, contudo, ainda não foi editada, razão pela qual, com base no §1º do art. 22 deste Decreto, devem ser aplicadas aos referidos agentes o valor previsto nos Decretos distrital 26.077/2005, o qual atualizou o regulamento geral desta verba indenizatória (Decreto distrital 13.447/1991). 2. É inaplicável a estes servidores a fórmula de cálculo prevista no art. 4º do Decreto Distrital 35.421/2014 por ser restrita aos servidores integrantes de Auditoria de Controle Externo, somente sendo aplicado aos demais servidores do ente distrital, na forma do seu art. 6º, a revisão do chamado ?custo de quilometro rodado? (CKMR), na hipótese deste critério ser utilizado na fixação das indenizações de transporte em outras carreiras. 3. Não cabe a aplicação do Decreto Distrital 35.421/2014 aos demais servidores, pois a administração pública deve ter observância estrita ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da CF/1988 e art. 22 da Lei Distrital 5.237/2013), não podendo o Poder Judiciário instituir ou majorar verba indenizatória à revelia do poder público, pois a instituição de despesa com pessoal somente pode ocorrer se houver prévia dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observados os limites estabelecidos em lei complementar (art. 169, §1º, da Constituição) 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL (AVA). INDENIZAÇÃO POR TRANSPORTE. LEI DISTRITAL 5.237/2013. INAPLICABILIDADE DO DECRETO DISTRITAL 35.421/2014. AUSENCIA DE OMISSÃO REGULAMENTAR. APLICAÇÃO DOS DECRETOS DISTRITAIS 13.447 E 26.077. VEDAÇÃO DE AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL POR ATO DO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos dos arts. 106 da Lei Complementar 840/2011 e 22 da Lei Distrital 5.237/2013, aos ocupantes dos cargos da carreira de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde é devida indenização pelo uso de veículo próprio para dese...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E PERMUTA COM RESERVA DE DOMÍNIO EM UM ÚNICO DOCUMENTO. VEÍCULOS AUTOMOTORES. NEGÓCIOS JURÍDICOS DISTINTOS. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. ANALISE EM SEPARADO. AFIRMAÇÕES CONTRADITÓRIAS DA PARTE AUTORA. PROIBIÇÃO AO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. FINANCIAMENTO BANCÁRIO FIRMADO ENTRE O ADQUIRENTE DO VEÍCULO USADO E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VALIDADE. DESFAZIMENTO DO CONTRATO DE PERMUTA. AÇÃO PROPRIA. NECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. As condições da ação são analisadas à luz da Teoria da Asserção, isto é, a partir das afirmações da demandante na petição inicial e não do direito provado. Assim, se da narração autoral ressai a relação jurídica alegada, deve qualquer discussão acerca da legitimidade ser aferida de modo definitiva quando do saneamento do processo e eventual mérito. 2. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, devendo, nas declarações de vontade, se atender mais a intenção nelas consubstanciadas do que ao sentido literal da linguagem, mesmo que o declarante tenha feito reserva mental sobre a qual a parte adversa não possuía conhecimento. Inteligência dos arts. 110, 112 e 113 do Código Civil. 2.1. Na situação em exame, mesmo que o contrato de compra e venda tenha previsto a transferência da propriedade do veículo somente após a quitação pelo comprador, o vendedor livremente assinou o DUT e compareceu perante o Tabelionato de Notas para conferir fé pública a sua assinatura, demonstrando, assim, que o contrato já encontrava-se aperfeiçoado. 3. As relações jurídicas de compra e venda e permuta entabuladas no instrumento assinado pelas partes, observados os comportamentos das partes, mostraram-se independentes e autônomas, não podendo o inadimplemento de uma delas irradiar efeitos para o outro negócio jurídico. 4. Conforme entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, em respeito ao princípio da boa-fé e da lealdade processual, veda-se a prática de comportamento contraditório no bojo do processo, impondo-se ao indivíduo uma atuação no mínimo coerente na pratica dos atos processuais. Precedentes. 5. Reconhecido o exaurimento do contrato de compra e venda, mostra-se lícita a contratação do mútuo bancário entre o réu e a instituição financeira, visto que o documento de transferência do veículo encontrava-se regularmente assinado e datado, na forma da Resolução 310/2009 do CONTRAN e do art. 124, III, do Código de Transito Brasileiro. 6. Fundando-se a ação e seus fundamentos somente sobre o pacto de compra e venda, cabe a parte interessada, caso possua interesse, manejar ação própria para desconstituir o contrato de permuta realizado. 7. Apelação conhecida, mas desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E PERMUTA COM RESERVA DE DOMÍNIO EM UM ÚNICO DOCUMENTO. VEÍCULOS AUTOMOTORES. NEGÓCIOS JURÍDICOS DISTINTOS. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. ANALISE EM SEPARADO. AFIRMAÇÕES CONTRADITÓRIAS DA PARTE AUTORA. PROIBIÇÃO AO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. FINANCIAMENTO BANCÁRIO FIRMADO ENTRE O ADQUIRENTE DO VEÍCULO USADO E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VALIDADE. DESFAZIMENTO DO CONTRATO DE PERMUTA. AÇÃO PROPRIA. NECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. As condições da ação são analisadas à luz da Teoria da Asserção, isto é...