APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME À LUZ DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/2006. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ESPECIAL AUTÔNOMA E PREPONDERANTE. CONFISSÃO PARCIAL. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. GUARDA DOMÉSTICA DE ESPÉCIME SILVESTRE NÃO AMEAÇADA DE EXTINÇÃO. PERDÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Se o conjunto probatório demonstra que o agente guardava e tinha em depósito drogas para difusão ilícita, não há se falar em absolvição. 2 - O tráfico ilícito de entorpecentes constitui delito de ação múltipla ou conteúdo variado, motivo pelo qual a sua consumação ocorre com a prática de qualquer um dos verbos narrados no tipo penal. 3 -Demonstrado que a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita, não cabe a desclassificação para o artigo 28 da Lei de Drogas. 4 - Para o estabelecimento da pena-base, a jurisprudência, com o escopo de se encontrar uma valoração mais equânime na individualização das penas e nortear os operadores do Direito, tem proposto, e adotado, de forma majoritária, coeficientes imaginários, estabelecidos mediante critérios objetivos e subjetivos, de forma que, por serem 8 (oito) as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, tem atribuído, a todas elas, o mesmo grau de relevância, adotando, assim, o coeficiente imaginário de 1/8 (um oitavo) para cada uma, sobre o intervalo compreendido entre as penas mínima e máxima cominadas ao tipo penal. 5 - A natureza e a quantidade da droga foram alçadas à condição de circunstâncias autônomas e preponderantes pelo artigo 42 da Lei nº 11.343/2006. 6 - Segundo orientação do colendo Superior Tribunal de Justiça, a atenuante da confissão espontânea, ainda que parcial, tem a mesma força valorativa da agravante da reincidência, mesmo que específica, impondo-se a compensação integral entre ambas. 7 - A pena de multa deve ser proporcional à pena corporal 8 - A concessão do perdão judicial, nos moldes preconizados no artigo 29, § 2º, da Lei nº 9.605/98, é possível, quando as circunstâncias do caso concreto demonstram a viabilidade de aplicação da benesse 10 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME À LUZ DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/2006. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ESPECIAL AUTÔNOMA E PREPONDERANTE. CONFISSÃO PARCIAL. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. GUARDA DOMÉSTICA DE ESPÉCIME SILVESTRE NÃO AMEAÇADA DE EXTINÇÃO. PERDÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 -...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDUÇÃO SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. OMISSÃO SOCORRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À OMISSÃO SOCORRO. EMBRIAGUEZ. SOCORRO POR TERCEIROS. INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO NA TERCEIRA FASE PELA INCIDÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO EM FRAÇÃO MÁXIMA. QUANTITATIVO. FUNDAMENTO INIDÔNEO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado que o réu causou em terceiros lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e que saiu do local da colisão sem prestar o devido socorro à vítima, quando era possível fazê-lo sem risco à sua integridade física, deve ser mantida a causa de aumento de pena prevista no artigo 303, parágrafo único, c/c artigo 302, §1º, inciso III, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Somente a embriaguez completa, involuntária, decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada no sentido de atestar a total incapacidade do agente de entender a ilicitude do fato, enseja a incidência da excludente prevista no artigo 28, inciso II, do Código Penal, o que não ocorreu no caso. 3. Da mesma forma, o socorro à vítima, prestado por terceiros, não exime o dever de prestar socorro, por parte do réu, devendo ser mantida a incidência da causa de aumento, quando as provas denotam que o réu deixou o local do acidente sem prestar socorro à vítima. 4. O aumento da pena no crime de embriaguez ao volante, na terceira fase, pela incidência de mais de uma causa de aumento, não pode pautar-se somente no critério quantitativo, exigindo fundamentação idônea. Readequação. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDUÇÃO SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. OMISSÃO SOCORRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PLEITO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À OMISSÃO SOCORRO. EMBRIAGUEZ. SOCORRO POR TERCEIROS. INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO NA TERCEIRA FASE PELA INCIDÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO EM FRAÇÃO MÁXIMA. QUANTITATIVO. FUNDAMENTO INIDÔNEO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado que o réu causou em terceiros lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e que saiu do local da colisão sem...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPARAÇÃO DE DANO MORAL NA SEARA CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE ACORDO COM JULGADO DO STJ, TEMA 983. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO RÉU E DA EXTENSÃO DO DANO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. 1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, julgou o Tema 983, oportunidade em que afirmou a possibilidade de reparação por danos morais na seara criminal, desde que expressamente requerido pela acusação ou pela vítima, como na hipótese presente em que o Ministério Público assim pugnou na denúncia. Condenação a respeito mantida, porquanto adequada e suficiente a quantia. 2. Afalta de análise da condição financeira do réu e da extensão do dano experimentado pela vítima, impõe a fixação de um valor módico a título de dano moral. Nada tendo sido fundamentado a respeito na sentença, impõe-se a redução do valor para R$ 300,00 (trezentos) reais, o qual se reputa mais apropriado nas circunstâncias dos autos. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPARAÇÃO DE DANO MORAL NA SEARA CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE ACORDO COM JULGADO DO STJ, TEMA 983. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO RÉU E DA EXTENSÃO DO DANO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. 1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, julgou o Tema 983, oportunidade em que afirmou a possibilidade de reparação por danos morais na seara criminal, desde que expressamente requerido pela acusação ou pela vítima, como na hipótese presente em que o Ministério Públic...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. IMPROCEDÊNCIA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL POR FATOS SUPERVENIENTES EM OUTRO PROCESSO. SUSPENSÃO DO RECURSO. INVIÁVEL. NÃO ALEGAÇÃO NO CURSO DA INSTRUÇÃO. PRECLUSÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU OFENSA À INTEGRIDADE CORPORAL DA OFENDIDA. LEGÍTIMA DEFESA. INJUSTA AGRESSÃO NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. INIMPUTABILIDADE DO AGENTE. EXEGESE DO INCISO II DO ARTIGO 28 DO CÓDIGO PENAL. NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para incidência da Lei n. 11.340/06, a conduta deve ser baseada no gênero. Portanto, não está abrangida toda e qualquer violência contra mulher, ainda que a conduta seja praticada no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação de afeto. É mister que a agressão expresse posição de dominação do homem, e subordinação da mulher. No caso concreto, a violência de gênero se encontra devidamente configurada pelas circunstâncias do caso em que agressor e vítima viviam na mesma casa, sendo a vítima mulher, mãe do agressor, o qual a agrediu despropositadamente, justificando que sua mãe queria receber seu namorado em casa, e que era culpada pela separação do seu pai. Estes fatos acenam no sentido de que as agressões somente decorreram da situação de coabitação entre vítima e agressor, na qual este se sentiu superior pela sua condição de homem. Logo, aplicável a norma do artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006. 2. Ainércia da defesa durante a instrução em requerer a instauração do incidente, naquela oportunidade, tornou preclusa a matéria nestes autos. A instauração do incidente após novos episódios de violência doméstica em face de outra vítima não impõe a suspensão dos autos, tampouco afasta a imposição de sanção penal, como é o caso dos autos em que o Relatório Técnico nº 22701/17 juntado às. fls. 96/98 se refere a período distinto, qual seja, dia 06/02/2016 (crime praticado contra a namorada), enquanto o crime tratado no presente feito ocorreu cerca de três anos antes, dia 07/02/2013 (crime praticado contra a genitora). De modo que, não tendo sido à época da instrução do feito suscitado dúvidas acerca da imputabilidade do réu, fica vedado de fazê-lo na fase recursal, por força da preclusão. 3. Em caso de violência doméstica, a palavra da vítima tem lugar central na elucidação de fatos, sobretudo quando coerente com o contexto fático contido nos autos, corroborada com o laudo pericial, tendo em vista que esse delito acontece, preponderantemente, longe de testemunhas oculares que possam esclarecer as circunstâncias do ocorrido. 4. Aalegação do réu de que reagiu à agressão da vítima, é frágil e isolada no contexto probatório, sobretudo porque está comprovado que foi ele o responsável pelo início da contenda e por causar, propositalmente, as lesões sofridas pela vítima
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. IMPROCEDÊNCIA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL POR FATOS SUPERVENIENTES EM OUTRO PROCESSO. SUSPENSÃO DO RECURSO. INVIÁVEL. NÃO ALEGAÇÃO NO CURSO DA INSTRUÇÃO. PRECLUSÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU OFENSA À INTEGRIDADE CORPORAL DA OFENDIDA. LEGÍTIMA DEFESA. INJUSTA AGRESSÃO NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. INIMPUTABILIDADE DO AGENTE. EXEGESE DO INCISO II DO ARTIGO 28 DO CÓDIGO PENAL. NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para incidência da...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPARAÇÃO DE DANO MORAL NA SEARA CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE ACORDO COM JULGADO DO STJ, TEMA 983. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PELA ACUSAÇÃO OU PELA VÍTIMA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, julgou o Tema 983, oportunidade em que afirmou a possibilidade de reparação por danos morais na seara criminal, desde que expressamente requerido pela acusação ou pela vítima, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Para a fixação de valor indenizatório por danos morais se mostra imprescindível o requerimento expresso pela acusação ou pela vitima, o que não ocorreu em sede de primeira instância, inovando o órgão acusador em sede recursal. 8. Recurso ministerial conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPARAÇÃO DE DANO MORAL NA SEARA CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE ACORDO COM JULGADO DO STJ, TEMA 983. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PELA ACUSAÇÃO OU PELA VÍTIMA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, julgou o Tema 983, oportunidade em que afirmou a possibilidade de reparação por danos morais na seara criminal, desde que expressamente requerido pela acusação ou pela vítima, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Para a fixação de valor indenizatório por...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PLEITO PARA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. DETRAÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento probatório, especialmente quando em consonância com as demais provas dos autos. 2. Incabível a desclassificação do delito de roubo simples para o de furto simples, se há provas nos autos de que foi empregada grave ameaça na prática do delito, a fim de ser subtraída a bolsa da vítima,impedindo-a de oferecer resistência. 3. Já tendo sido expedida a respectiva carta de guia provisória do réu, resta transferida a competência ao Juízo das Execuções Penais, para proceder à eventual detração, que possui maiores subsídios para análise dos elementos subjetivos e objetivos quanto à questão, ainda mais em se tratando de réu reincidente que ainda está cumprindo pena por crime anterior. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PLEITO PARA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. DETRAÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento probatório, especialmente quando em consonância com as demais provas dos autos. 2. Incabível a desclassificação do delito de roubo simples para o de furto simples, se há provas nos autos de que foi empregada grave ameaça na prática do delito, a fim de ser subtraída a bolsa da vítima,impedindo-a de oferecer resistênci...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPARAÇÃO DE DANO MORAL NA SEARA CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE ACORDO COM JULGADO DO STJ, TEMA 983. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO RÉU E DA EXTENSÃO DO DANO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. 1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, julgou o Tema 983, oportunidade em que afirmou a possibilidade de reparação por danos morais na seara criminal, desde que expressamente requerido pela acusação ou pela vítima, como na hipótese presente em que o Ministério Público assim pugnou na denúncia. Condenação a respeito mantida, porquanto adequada e suficiente a quantia. 2. Afalta de análise da condição financeira do réu e da extensão do dano experimentado pela vítima, impõe a fixação de um valor módico a título de dano moral. Nada tendo sido fundamentado a respeito na sentença, impõe-se a redução do valor para R$ 300,00 (trezentos) reais, o qual se reputa mais apropriado nas circunstâncias dos autos. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPARAÇÃO DE DANO MORAL NA SEARA CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE ACORDO COM JULGADO DO STJ, TEMA 983. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO RÉU E DA EXTENSÃO DO DANO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. 1. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, julgou o Tema 983, oportunidade em que afirmou a possibilidade de reparação por danos morais na seara criminal, desde que expressamente requerido pela acusação ou pela vítima, como na hipótese presente em que o Ministério Públic...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. SENTENÇA MANTIDA. DOSIMETRIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível a desclassificação da conduta de tráfico de entorpecentes para uso de entorpecentes, se com o réu foram apreendidas pequenas porções de maconha e cocaína, acondicionadas em material plástico, prontas para comercialização, além de ter sido apreendida na casa do réu 471,92g de cocaína, confessando ele, na Delegacia e em Juízo, que a mantinha em depósito, sendo sua confissão confirmada pelos depoimentos extrajudicial e judicial do policial militar que o prendeu em flagrante e apreendeu a droga juntamente com uma balança de precisão. 2. O testemunho de policiais responsáveis pelas investigações, em consonância com outros elementos, é meio de prova válido para sustentar a condenação, mormente se não há evidências de que o policial tenha interesse em prejudicar o réu, imputando-lhe falsamente a prática de um crime. 3. Mantém-se a dosimetria da pena realizada de acordo com os parâmetros legais. 4. Conheceu-se do recurso e negou-se-lhe provimento.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. SENTENÇA MANTIDA. DOSIMETRIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível a desclassificação da conduta de tráfico de entorpecentes para uso de entorpecentes, se com o réu foram apreendidas pequenas porções de maconha e cocaína, acondicionadas em material plástico, prontas para comercialização, além de ter sido apreendida na casa do réu 471,92g de cocaína, confessando ele, na Delegacia e em Juízo, que a mantinha em depósito, sendo sua confissão confirmada pelos depoimentos extrajudic...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. ANOTAÇÕES NA FOLHA PENAL INIDÔNEAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL RETROATIVA E INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO. VALORAÇÕES NEGATIVAS AFASTADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO MITIGADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afasta-se a avaliação negativa dos antecedentes e da personalidade, quando amparadas em condenação extinta pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal retroativa e inquérito policial arquivado. 2. Consoante o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, é possível a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. Todavia, configurada a multirreincidência do réu, a compensação entre as referidas circunstâncias deve ser mitigada. 3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. ANOTAÇÕES NA FOLHA PENAL INIDÔNEAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL RETROATIVA E INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO. VALORAÇÕES NEGATIVAS AFASTADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO MITIGADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afasta-se a avaliação negativa dos antecedentes e da personalidade, quando amparadas em condenação extinta pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal retroativa e inquérito policial arquivado. 2. Consoante o entendimento firmado p...
APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO PARA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA POR ATIPICIDADE OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ORDEM DE PARADA EMANADA POR POLICIAIS MILITARES. ATIVIDADE OSTENSIVA. DOSIMETRIA DA PENA. MULTIREINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE AUMENTO ACIMA DA FRAÇÃO DE 1/6. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovadas a autoria e materialidade do crime de desobediência, notadamente, pela confissão do réu, que foi confirmada pelas declarações da testemunha policial bem como das declarações dos demais réus, inviável sua absolvição por insuficiência de provas. 2. Evidenciado, no caso, que a ordem de parada não foi dada por autoridade de trânsito e tampouco por seus agentes, mas sim por policiais militares no exercício de atividade ostensiva de prevenção e repressão de crimes, que decidiram proceder a abordagem do veículo, em razão de atividade suspeita, incabível a absolvição por atipicidade, eis que configurado o crime de desobediência e não a ocorrência de infração administrativa prevista no artigo 195 do CTB. 3. Na hipótese de multireincidência justifica-se a elevação da pena provisória, na segunda fase, em patamar superior a 1/6 (um sexto), bem como a prevalência desta sobre eventuais atenuantes, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO PARA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA POR ATIPICIDADE OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ORDEM DE PARADA EMANADA POR POLICIAIS MILITARES. ATIVIDADE OSTENSIVA. DOSIMETRIA DA PENA. MULTIREINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE AUMENTO ACIMA DA FRAÇÃO DE 1/6. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovadas a autoria e materialidade do crime de desobediência, notadamente, pela confissão do réu, que foi confirmada pelas declarações da testemunha policial bem como das declarações dos dem...
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POSSE DE VEÍCULO FURTADO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MULTIREINCIDÊNCIA QUE JUSTIFICA AGRAVAMENTO SUPERIOR. 1. Incabível falar-se em absolvição quando as provas coligidas aos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de receptação imputado aos apelantes de posse do veículo proveniente de crime. 2. No crime de receptação, a aferição do elemento subjetivo se faz com avaliação das circunstâncias do fato concreto, cabendo aos apelantes fornecerem elementos sobre a verossimilhança da alegação de que desconheciam a origem ilícita do bem. 3. O fato de os apelantes não terem qualquer documento do veículo afasta a alegação de que adquiriu ou conduziu o bem licitamente, eis que não trouxe aos autos qualquer comprovação da negociação, identificação do vendedor ou das parcelas que supostamente se comprometeu a pagar. 4. Embora não se disponha de critério quantitativo legal previamente definido para a fixação da pena-base, a jurisprudência tem norteado a valoração de cada circunstância judicial, prevista no artigo 59 do Código Penal, rumo à quantidade que se obtém na aplicação da fração imaginária de 1/8 sobre o intervalo de tempo existente entre as penas mínima e máxima cominadas ao tipo penal, como na hipótese concretizada. Razoável e proporcional a quantidade de exasperação da pena na primeira fase da dosimetria. 5. Amultireincidência justifica a o agravamento da pena em quantidade um pouco superior àquela encontrada na aplicação da fração de 1/6, sobre a pena-base, na segunda fase da dosimetria da pena. Precedentes. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POSSE DE VEÍCULO FURTADO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MULTIREINCIDÊNCIA QUE JUSTIFICA AGRAVAMENTO SUPERIOR. 1. Incabível falar-se em absolvição quando as provas coligidas aos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de receptação imputado aos apelantes de posse do veículo proveniente de crime. 2. No crime de receptação, a aferição do elemento subjetivo se faz com avaliação das circunstâncias do fato...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS EM SEDE INQUISITORIAL. IMPRONÚNCIA INCABÍVEL. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas a comprovação sobre a materialidade do fato e indícios suficientes da autoria, nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Trata-se de decisão interlocutória meramente declaratória, na qual o julgador, em juízo de prelibação, sem adentrar no mérito, entende ser admissível a imputação feita na denúncia e a encaminha para julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida por mandamento constitucional. 2. Na fase de pronúncia, o pedido de impronúncia somente poderá ser acolhido quando os fatos narrados na denúncia se encontrarem totalmente dissociados do acervo probatório coligido aos autos. 3. Na fase preliminar do procedimento do Tribunal do Júri, para a prolação da pronúncia, por encerrar um juízo de mera admissibilidade da acusação, não se faz necessário que os elementos informativos, colhidos em sede inquisitorial, sejam confirmados em juízo, bastando a existência de provas da materialidade do delito e indícios suficientes de sua autoria. 4. Recurso em sentido estrito conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS EM SEDE INQUISITORIAL. IMPRONÚNCIA INCABÍVEL. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas a comprovação sobre a materialidade do fato e indícios suficientes da autoria, nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Trata-se de decisão interlocutória meramente declaratória, na qual o julgado...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. PASSAGENS ANTERIORES. EVASÃO ESCOLAR. CONDIÇÕES PESSOAIS. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente a demonstração da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao representado, o recurso de apelação deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, conforme disposto no artigo 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Aaplicação das medidas socioeducativas, nos termos do artigo 112, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ter como paradigma a capacidade do menor em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, pois o objetivo da aplicação de qualquer medida deverá ser sempre o de reconduzir o menor infrator a uma nova proposta de convivência na sociedade. 3. Amedida socioeducativa de internação pode ser determinada desde o início pelo magistrado, diante das peculiaridades do caso concreto, sendo desnecessária a gradação das medidas estabelecidas no artigo 112, da Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 4. No caso concretizado, observa-se que a persistência na prática de atos infracionais, a ineficácia da aplicação anterior de medidas socioeducativas mais brandas, aliadas às condições pessoais desfavoráveis ao adolescente, como a evasão escolar, envolvimento com drogas, ausência de autoridade familiar, autorizam a aplicação da medida de internação. 5. Devidamente apreciadas as questões que foram impugnadas na peça de recurso, justificando o julgador as razões do seu convencimento, resta atendido o requisito do prequestionamento. 6. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. PASSAGENS ANTERIORES. EVASÃO ESCOLAR. CONDIÇÕES PESSOAIS. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente a demonstração da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao representado, o recurso de apelação deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, conforme disposto no artigo 215, do Estatuto da Cri...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA INCABÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO DEMONSTRADA DE PLANO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. 2. Comprovada a materialidade do delito e presentes indícios de que o réu seja o autor do crime a ele imputado, não há falar-se em impronúncia, devendo a questão ser submetida aos jurados, a quem compete a análise aprofundada dos fatos. 3. Mostra-se incabível a desclassificação do delito para crime de competência do juiz singular quando a alegada ausência da intenção de matar não ficou induvidosamente comprovada nos autos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA INCABÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO DEMONSTRADA DE PLANO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. 2. Comprovada a materialidade do delito e presentes indícios de que o réu seja o autor do crime a ele imputado, não há falar-se em impronúncia, devendo a quest...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DO JUIZ CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO VERIFICAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR FATO POSTERIOR. NÃO CABIMENTO. PENA REDIMENSIONADA 1. Consoante o disposto na Súmula nº 713, do Supremo Tribunal Federal, o efeito devolutivo contra as decisões proferidas nos processos submetidos a júri popular é adstrito aos fundamentos de sua interposição. Assim, se as razões recursais restringirem os apontados fundamentos no termo de apelação, ainda assim o recurso deverá ser conhecido na forma mais ampla concretizada nos fundamentos lançados no referido termo. Recurso das Defesas conhecidos de forma ampla. 2. Não se verifica nulidade posterior à pronúncia quando as Defesas não demonstram eventual prejuízo ou apontam irregularidade de ordem procedimental no processamento da ação, operando-se a preclusão. 3. Se a sentença foi proferida com lastro na pronúncia e em conformidade com o julgamento dos jurados, estando em consonância com o disposto no art. 492, inc. I, do Código de Processo Penal, não há falar-se em contrariedade à lei ou à decisão dos jurados. 4. Adecisão do Conselho de Sentença é soberana, somente sendo cabível a anulação do julgamento, ao argumento de ser ela manifestamente contrária à prova dos autos, quando demonstrado que os jurados desprezaram por completo o conjunto probatório e julgaram de forma totalmente dissociada dos elementos de convicção produzidos. Se os jurados optaram por uma das versões constantes dos autos, amparada no conjunto probatório coligido, não há falar-se em anulação do julgamento. 5. Incabível a valoração desfavorável da circunstância judicial da personalidade para um dos réus se fundamentada em condenação definitiva por fato criminoso posterior. Pena redimensionada. 6. Para a avaliação desfavorável da personalidade mostra-se prescindível prova técnica quando há nos autos elementos concretos que demonstrem a maior periculosidade do acusado, como, por exemplo, diversas condenações transitadas em julgado. 7. Recurso do réu Alessandro Martins Duarte desprovido e do acusado José Aparecido Crispim da Silva, provido parcialmente.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DO JUIZ CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO VERIFICAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR FATO POSTERIOR. NÃO CABIMENTO. PENA REDIMENSIONADA 1. Consoante o disposto na Súmula nº 713, do Supremo Tribunal Federal, o efeito dev...
PENAL. DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA NÃO CONTRADITADA. PRECLUSÃO. INIMIGA DO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não apresentada a contradita à testemunha supostamente suspeita, no momento oportuno (art. 214, do CPP), preclusa a sua alegação. Demais disso, a notícia de que a testemunha teria tido, no passado, desentendimentos com o tio do acusado, por ter intentado ação de investigação de paternidade contra ele, não é suficiente para demonstrar que ela era inimiga capital do réu. 2. Não comprovado nos autos que o réu agiu sob o manto da legítima defesa ou da excludente de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa, e demonstradas, por outro lado, a autoria e a materialidade do delito que lhe foi imputado na denúncia, mantém-se a condenação, em especial, diante da confissão espontânea do acusado e das provas testemunhais. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA NÃO CONTRADITADA. PRECLUSÃO. INIMIGA DO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não apresentada a contradita à testemunha supostamente suspeita, no momento oportuno (art. 214, do CPP), preclusa a sua alegação. Demais disso, a notícia de que a testemunha teria tido, no passado, desentendimentos com o tio do acusado, por ter intentado ação de investigação de paternidade contra ele, não é suficiente para demonstrar que ela era inimiga ca...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. REINCIDÊNCIA. CUMPRIMENTO DE 1/4 DA PENA. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Aprática de falta grave ou superveniência de condenação, no curso da execução penal, enseja o recomeço da contagem do prazo para a concessão de novos benefícios, entre os quais, a autorização de saídas temporárias, excetuando-se o livramento condicional, o indulto e a comutação da pena. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. Incabível o deferimento do pleito de saídas temporárias, se o agravante não preencheu o requisito objetivo, tendo em vista que ainda não resgatou a fração de 1/4 (um quarto) da pena, por ser reincidente, nos termos do artigo 123, da Lei de Execuções Penais. 3. Não há que se cogitar em violação à Lei Federal, tampouco ao princípio constitucional da reserva legal, porquanto a concessão de saídas temporárias está subordinada ao preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos, estabelecidos no artigo 123, da Lei de Execuções Penais. 4. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. REINCIDÊNCIA. CUMPRIMENTO DE 1/4 DA PENA. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Aprática de falta grave ou superveniência de condenação, no curso da execução penal, enseja o recomeço da contagem do prazo para a concessão de novos benefícios, entre os quais, a autorização de saídas temporárias, excetuando-se o livramento condicional, o indulto e a comutação da pena. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. Incabível o deferimento do pleito...