AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU DA ÚLTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão ou última falta grave. 2. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU DA ÚLTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obte...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU DA ULTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última prisão ou última falta grave. 2. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU DA ULTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da últim...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU DA ULTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da última prisão ou última falta grave. 2. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU DA ULTIMA FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, permanece como marco a data da últim...
RECURSO EM AGRAVO. FALTA GRAVE. TENTATIVA DE FUGA. PROVAS SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os depoimentos prestados por agentes penitenciários são dotados de fé inerente à função pública, na medida em que provêm do exercício de suas atribuições, e podem ser empregados para lastrear a conclusão pela autoria e materialidade de falta grave. 2. Se o apenado, na companhia de outros internos, serrou as grades das celas e teve acesso ao pátio do estabelecimento prisional, só não consumando o intento pela intervenção do agente penitenciário, não há que falar em falta média, porquanto caracterizada a tentativa de fuga, de natureza grave. 3. Recurso desprovido.
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RECURSO EM AGRAVO. FALTA GRAVE. TENTATIVA DE FUGA. PROVAS SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os depoimentos prestados por agentes penitenciários são dotados de fé inerente à função pública, na medida em que provêm do exercício de suas atribuições, e podem ser empregados para lastrear a conclusão pela autoria e materialidade de falta grave. 2. Se o apenado, na companhia de outros internos, serrou as grades das celas e teve acesso ao pátio do estabelecimento prisional, só não consumando o intento pela intervenção do agente penitenciário, não h...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU DO ULTIMO RECOLHIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão ou da última falta grave. 2. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU DO ULTIMO RECOLHIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obt...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÕES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, em crimes ocorridos no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima. Contudo, para ensejar a prolação de sentença condenatória, deve ser hígida e coerente, bem como confirmada por outros elementos de provas. 2. Se os elementos de provas constantes nos autos não permitem concluir, de forma inabalável, as circunstâncias em que se deram as vias de fato, considerando as inconsistências nas versões prestadas pela vítima em ambas as fases da persecução penal, tendo, em Juízo, corroborado com a negativa do réu, impõe-se a absolvição deste, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÕES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, em crimes ocorridos no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima. Contudo, para ensejar a prolação de sentença condenatória, deve ser hígida e coerente, bem como confirmada por outros elementos de provas. 2. Se os elementos de provas constantes nos...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SEGURAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS. ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. PRESCINDÍVEL. EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA. AFASTADA.TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Além da palavra firme e coerente da vítima na Delegacia e em juízo, narrando ter sido ameaçada pelo réu, dentro de sua residência, tem-se o relato de sua amiga, em juízo, em perfeita harmonia e consonância, demonstrando a coerência da narrativa apresentada. 2. Eventual estado de ira, revolta, ou exaltação por parte do réu não descaracteriza a ameaçaproferida, porque não se exige para a configuração deste crime ânimocalmoe refletido. A exaltação ou alteração anímica do réu não são circunstâncias capazes de afastar a ilicitude da ação criminosa, pois, mesmo sob sentimento de ira ou exaltação, subsiste a vontade de intimidar. 3. Como vigora no ordenamento pátrio a teoria da actio libera in causa, se o indivíduo foi livre na ação de ingerir a bebida alcoólica, a ele serão imputados os crimes praticados sob tais efeitos (artigo 28, incisos I e II, do Código Penal). 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SEGURAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS. ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. PRESCINDÍVEL. EMBRIAGUEZ INVOLUNTÁRIA. AFASTADA.TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Além da palavra firme e coerente da vítima na Delegacia e em juízo, narrando ter sido ameaçada pelo réu, dentro de sua residência, tem-se o relato de sua amiga, em juízo, em perfeita harmonia e consonância, demonstrando a coerência da narrativa apresentada. 2. Eventual estado de...
EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO À EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. RECURSO ESPECIAL 1.557.461/SC. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão ou falta grave. 2. Recurso provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO À EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. RECURSO ESPECIAL 1.557.461/SC. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a ob...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DIREITOS DA PERSONALIDADE. PONDERAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelações interpostas em face de sentença que reconheceu a ilegitimidade ativa de um dos autores e, quanto ao remanescente, julgou procedentes os pedidos iniciais para: i) reconhecer o abuso de direito na conduta das rés em fixar em postes banners contendo a imagem do autor; ii) autorizar o autor a retirá-los, por conta própria, ficando como depositário dos materiais; e iii) condenar as rés a, solidariamente, pagarem indenização por dano moral, no valor de R$ 20.000,00. 2. A liberdade de expressão encontra limites na proteção dos direitos da personalidade, sobretudo quanto à honra e a imagem do indivíduo, estes também protegidos em âmbito constitucional e inseridos no rol dos direitos fundamentais. 3. Nas hipóteses como a dos autos, em que se verifica o confronto entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade da pessoa natural envolvida, cabe ao Magistrado, por meio da ponderação, avaliar qual deve ser preponderante no caso concreto, ainda quando se trate de pessoa pública. 4. Há de se reconhecer, no caso, o excesso no exercício da liberdade de expressão, levando à violação dos direitos da personalidade do autor, resultando em inegável prejuízo à sua honra e, em especial, à sua imagem. 5. Aindenização por danos morais não tem unicamente o caráter de sanção, devendo o julgador, com prudente discricionariedade, estabelecer a correspondência entre a ofensa e o valor da condenação a esse título, sob pena de propiciar o enriquecimento indevido ou o estímulo à prática de nova conduta irregular pelo ofensor. No caso em apreço, o valor fixado mostra-se adequado a satisfazer a justa proporcionalidade entre o ato ilícito e o dano moral sofrido. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DIREITOS DA PERSONALIDADE. PONDERAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelações interpostas em face de sentença que reconheceu a ilegitimidade ativa de um dos autores e, quanto ao remanescente, julgou procedentes os pedidos iniciais para: i) reconhecer o abuso de direito na conduta das rés em fixar em postes banners contendo a imagem do autor; ii) autorizar o autor a retirá-los, por conta própria, ficando como depositário dos materiais; e iii) condenar as rés a, solidariamente, pagar...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE RISCO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. FAMÍLIA. ALIMENTOS. FILHO MENOR. RESPONSABILIDADE DOS GENITORES. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL AOS RECURSOS DO ALIMENTANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação, principal e adesiva, interposta contra a sentença que fixou a obrigação alimentar, mensalmente, em 90% (noventa por cento) do salário mínimo. 2. Nos termos do artigo 1.012, §1º, II, do CPC, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que impõe obrigação alimentar. 3. Não restando manifesto o risco de dano grave ou de difícil reparação com o imediato cumprimento da sentença, não há se falar em concessão de efeito suspensivo ao recurso contra o decisum que condenou o requerido à obrigação alimentar. 4. Não há se falar em cerceamento de defesa quando o autor, nos termos do artigo 437 do CPC, foi intimado a se manifestar sobre documentos anexados à contestação, os quais trouxeram conteúdo elementar da fundamentação da sentença. 5. Os alimentos devem ser fixados equitativamente pelo Juiz, que atentará para a necessidade daquele que os pleiteia e os recursos do obrigado. O valor da verba alimentar devida pelo genitor aos filhos deve levar em consideração a necessidade do beneficiário e a possibilidade do alimentante. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE RISCO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. FAMÍLIA. ALIMENTOS. FILHO MENOR. RESPONSABILIDADE DOS GENITORES. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL AOS RECURSOS DO ALIMENTANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação, principal e adesiva, interposta contra a sentença que fixou a obrigação alimentar, mensalmente, em 90% (noventa por cento) do salário mínimo. 2. Nos termos do artigo 1.012, §1º, II, do CPC, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, em ação de conhecimento, julgou procedentes os pedidos para determinar à ré o pagamento dos custos decorrentes da internação, além de condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. Restando devidamente demonstrada nos autos a recusa injustificada em cobrir os custos com a internação da segurada em hospital particular, impõe-se a condenação à cobertura anteriormente negada. 3. O descumprimento do pacto pela ré atentou diretamente contra os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, eis que a autora se encontrava em estado de fragilidade física provocada pelas patologias apresentadas. 4. Considera-se ilícito contratual, capaz de gerar indenização por danos morais, a negativa do plano de saúde em custear o tratamento, em que pese a gravidade da saúde da paciente, inclusive com risco de perder a vida. 5. Estando o valor da indenização por dano moral coerente com os parâmetros utilizados, deve ser mantida a sentença que obedeceu aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, em ação de conhecimento, julgou procedentes os pedidos para determinar à ré o pagamento dos custos decorrentes da internação, além de condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. Restando devidamente demonstrada nos autos a recusa injustificada em cobrir os custos com a internação da segurada em hospital particular, impõe-se a c...
CIVIL. ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. EDIFICAÇÃO SEM ALVARÁ. ATUAÇÃO DA AGEFIS. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DIREITO À MORADIA. ÁREA NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos objetivando impedir a demolição da residência pela AGEFIS. 2. OCódigo de Edificações do Distrito Federal - Lei Distrital nº 2.105/98, no artigo 178, capute § 1º, estabelece que, diante de construção em desacordo com a legislação, pode a Administração, no exercício de poder de polícia, realizar a imediata demolição da obra, independentemente de prévia notificação. 3. É cediço que o alvará de construção é pressuposto legal necessário ao exercício do direito de construir, o qual garante a segurança da edificação e as suas condições de habitabilidade. Dispõe o artigo 51 do Código de Edificações do DF (Lei Distrital n. 2.105/98) que as obras de que trata esta lei, em área urbana ou rural, pública ou privada, só podem ser iniciadas após o licenciamento da respectiva Administração Regional. 4. O direito à moradia, quando da ponderação de valores constitucionais, não pode se sobrepor ao interesse e direito de toda uma coletividade em possuir um meio ambiente equilibrado e um adequado ordenamento urbano (artigos 225 e 182, CF). 5. Embora o apelante alegue que a ocupação é tolerada pelo Poder Público, pois reside no local desde 2006, tal fato não tem o condão de afastar a ilicitude da situação, porquanto os costumes não têm aptidão de revogar normas e, portanto, não afastam a exigibilidade de autorização para edificar na área. 6. Não tendo a parte autora logrado demonstrar a existência de direito substancial com o qual pudesse sobrepor seus interesses em face do ato administrativo, incumbe à Administração Pública, no exercício do poder de polícia, realizar a demolição, mormente quando demonstrado que o local não é passível de regularização. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. EDIFICAÇÃO SEM ALVARÁ. ATUAÇÃO DA AGEFIS. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DIREITO À MORADIA. ÁREA NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos objetivando impedir a demolição da residência pela AGEFIS. 2. OCódigo de Edificações do Distrito Federal - Lei Distrital nº 2.105/98, no artigo 178, capute § 1º, estabelece que, diante de construção em desacordo com a legislação, pode a Administração, no exercício de poder...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. COBRANÇA DE ENCARGOS C/C DESPEJO. JUROS DE MORA. ATRASO DE ALUGUEL. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. MORA EX RE. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO. MULTA DE 10% SOBRE OS VALORES INADIMPLIDOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1.Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito em relação aos pedidos de despejo e de rescisão contratual. Quanto à pretensão de cobrança, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento dos valores devidos a título de aluguel, bem como ao pagamento dos demais encargos locatícios que venceram no curso do processo até a desocupação do imóvel. 2. A estipulação de multa contratual em 10% (dez por cento) aplicada sobre os valores devidos pelo locatário é admitida, desde que prevista contratualmente. 3. Em casos como o dos autos, os juros moratórios são contados a partir do vencimento de cada parcela inadimplida (mora ex re). Contudo, o valor devido pelos apelantes já estava atualizado no momento do ajuizamento da ação, devendo este ser o termo inicial para a incidência dos mencionados juros. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. COBRANÇA DE ENCARGOS C/C DESPEJO. JUROS DE MORA. ATRASO DE ALUGUEL. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. MORA EX RE. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO. MULTA DE 10% SOBRE OS VALORES INADIMPLIDOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1.Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito em relação aos pedidos de despejo e de rescisão contratual. Quanto à pretensão de cobrança, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento dos valores de...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DIFERENÇA DE VALORES. PREVISÃO EXPRESSA ART. 2º, DECRETO-LEI N. 911/1969. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. PREÇO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. TARIFA DE CADASTRO E DE AVALIAÇÃO. LEGALIDADE. 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedente o pedido para consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem objeto do contrato ao credor e, ato contínuo, julgou improcedentes os pedidos reconvencionais (abusividade de tarifas e direito ao recebimento da diferença entre o valor do débito e do veículo). 2. A devolução da diferença de valores encontrada entre o valor do débito e do veículo encontra previsão expressa no caput do art. 2º, do Decreto-Lei n.º 911/1969, consistindo em obrigação de o proprietário fiduciário aplicar o preço da venda do bem no pagamento de seu crédito e das despesas dele decorrentes, entregando ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. 3. O interesse recursal está presente quando a parte necessita recorrer ao Poder Judiciário para obter o resultado útil pretendido, o que configura o binômio da necessidade/utilidade. Na espécie, nem a sentença, nem a parte apelada manifestam oposição quanto ao mencionado direito, falecendo interesse recursal à parte recorrente. 4. Ainda que o bem a ser alienado seja avaliado em determinado valor, não é possível determinar, de antemão, que o preço de venda corresponderá ao da estimativa - tendo em vista as múltiplas variáveis envolvidas (conservação, manutenção, quilometragem, destinação, condições de uso, etc.), tampouco é praticável obrigar a parte a vender o bem exclusivamente por tal quantia. 5. Acobrança a título de tarifa de cadastro (prevista na Resolução CMN nº 3.518/2007 - art. 3º - Tabela I da Circular 3.371/2007), constando expressamente no contrato, é permitida, desde que não ostente valor abusivo. No caso, tem-se como razoável a cobrança de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) a este título. 6. É lícita a cobrança da Tarifa de Avaliação do bem alienado em garantia quando se trata de veículo usado e não ostente a referida exigência preço abusivo. 7. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DIFERENÇA DE VALORES. PREVISÃO EXPRESSA ART. 2º, DECRETO-LEI N. 911/1969. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. PREÇO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. TARIFA DE CADASTRO E DE AVALIAÇÃO. LEGALIDADE. 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedente o pedido para consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem objeto do contrato ao credor e, ato contínuo, julgou improcedentes os pedidos reconvencionais (abusividade de tarifas e direito ao recebimento da diferença entre o...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. OPÇÃO PELO PROCESSO DE CONHECIMENTO. FACULDADE DO CREDOR. ART. 785 DO CPC. CONSTITUCIONALIDADE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, em ação de conhecimento, indeferiu a inicial, resolvendo o processo sem análise do mérito, com base no art. 330, inciso III, c/c art. 485, inciso I, do CPC. 2. Em virtude da faculdade conferida pelo art. 785 do CPC (A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.). A exigibilidade de despesas condominiais pode ocorrer tanto pela via executiva como pela ação de conhecimento, possibilitando a ampliação do contraditório, sem qualquer prejuízo ao réu, além da cobrança de débitos vencidos e vincendos. 3. O art. 785 do CPC é constitucional, não ofendendo os princípios da razoável duração do processo, da isonomia e do juiz natural,até porque tais princípios não são absolutos, uma vez que admitem certas limitações de acordo com o caso concreto. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. OPÇÃO PELO PROCESSO DE CONHECIMENTO. FACULDADE DO CREDOR. ART. 785 DO CPC. CONSTITUCIONALIDADE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, em ação de conhecimento, indeferiu a inicial, resolvendo o processo sem análise do mérito, com base no art. 330, inciso III, c/c art. 485, inciso I, do CPC. 2. Em virtude da faculdade conferida pelo art. 785 do CPC (A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de opt...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. ERRO MÉDICO. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. CABIMENTO. REDUÇÃO. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, em ação de conhecimento (indenização por danos morais e materiais) julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o requerido ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada um dos pais da menor e R$80.000,00 (oitenta mil reais) à terceira autora, a título de danos morais, bem como ao pagamento de pensionamento vitalício no valor mensal de 02 (dois) salários mínimos. 2. Aresponsabilidade civil do Estado por danos causados por seus agentes a terceiros, em regra, é objetiva (art. 37, § 6º da Constituição Federal), sendo observada a teoria do risco administrativo, segundo a qual não se perquire a culpa, mas sim o nexo de causalidade entre o serviço público oferecido e o dano sofrido pelo administrado, devendo ser verificada a ocorrência dos seguintes elementos: i) o ato ilícito praticado pelo agente público; ii) o dano específico ao administrado; e iii) o nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido. Não configurados quaisquer desses requisitos, deve ser afastada a responsabilidade civil do Estado. 3. Entretanto, no caso de suposto erro médico na rede de saúde do Estado, a responsabilidade estatal é subjetiva, fundada na teoria da falta do serviço, sendo imprescindível a comprovação da conduta imprudente, negligente ou imperita do profissional. 4. Na hipótese, inexiste dúvida entre o dano, a falha na prestação dos serviços médicos e nexo de causalidade, conforme apurado em prova pericial. 5. O dano moral serelaciona diretamente com os prejuízos ocasionados aos direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente a dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação compensatória dessa natureza. 6. Os danos causados à autora são insuperáveis em face das sequelas permanentes, tendo em vista que, em razão da falha na prestação do serviço médico-hospitalar, teve violados diversos atributos da sua personalidade, assim como seus pais de modo reflexo. Retira-se dos autos que a vítima conta com 11 (onze) anos de idade e não há informação de melhora ou de superação da incapacidade física. 7. Para a fixação da indenização, diante da ausência de critérios legalmente definidos, deve o julgador, atento às finalidades compensatória, punitiva e preventivo-pedagógica, guiado pelos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade e razoabilidade, estabelecer valor que se mostre adequado às circunstâncias que envolveram o fato e compatível com o grau e a repercussão da ofensa moral discutida. 8. No caso em apreço, o valor arbitrado na sentença - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada um dos pais e R$80.000,00 (oitenta mil reais) para a terceira autora - mostra-se adequado à compensação do dano moral presumido na espécie, levando-se em conta a gravidade das sequelas experimentadas pela menor, bem como o sofrimento e angústia causados aos genitores. 9. Demonstrado o caráter irreversível das lesões sofridas pela menor e, por conseguinte, a redução permanente de sua capacidade física, deve ser indenizada por meio de pensão vitalícia fixada em valor compatível com a as suas limitações. Todavia, em casos que tais, a pensão há de ser fixada em um salário mínimo. 10. Recurso e remessa necessária conhecidos e parcialmente providos.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. ERRO MÉDICO. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. CABIMENTO. REDUÇÃO. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, em ação de conhecimento (indenização por danos morais e materiais) julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o requerido ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada um dos pai...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que deu parcial provimento ao recurso para majorar para R$ 3.000,00 (três mil reais) os honorários advocatícios devidos pela ré. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Adiscordância da fundamentação expendida no acórdão deve ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da controvérsia. 4. No caso em apreço, restou esclarecido o motivo pelo qual a verba honorária foi estabelecida nos moldes do § 8º, artigo 85, do CPC. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que deu parcial provimento ao recurso para majorar para R$ 3.000,00 (três mil reais) os honorários advocatícios devidos pela ré. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Adiscordância da fundamentação expendida no acórdão deve ser deduzida por meio da via...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PREGÃO ELETRÔNICO. SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. MÉRITO. EFETIVA ENTREGA DAS MERCADORIAS. COMPROVAÇÃO. NÃO PAGAMENTO. FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO E MODIFICATIVO DO DIREITO DE COBRANÇA. NÃO DEMONSTRADO. RECURSA INJUSTIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE DA ATUAÇÃO DO ESTADO. AFASTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADEQUADAMENTE FIXADOS. TEMA 905 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. REEMBOLSO DAS CUSTAS PAGAS E DESPESAS DO VENCEDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A pendência de procedimento administrativo para apuração dos valores devidos não fulminam o interesse de agir do administrado. Há de se considerar a primazia ou precedência do julgamento do mérito. Preliminar rejeitada. 2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial (Art. 66 da Lei 8.666/1993). 2.1. Esta fidelidade na execução contratual se estende ao Estado. É que em uma República como a do Brasil há de se considerar inadmissível um Estado descumpridor das normas jurídicas e que enriqueça ilicitamente às custas dos administrados. 2.2. A inexecução dos deveres legais e contratuais acarreta a responsabilização da parte inadimplente. Essa responsabilização poderá ser civil, penal e administrativa. A responsabilização civil obedece aos princípios de direito comum. Doutrina. 2.3. No cumprimento das disposições bilaterais, a interpretação da cláusula geral de boa-fé e probidade (regras do direito comum) sob as regras de direito público leva em consideração as conexões sistemáticas com outros estatutos normativos e fatores metajurídicos. 2.4. A Administração pública responde pelos efeitos de sua inadimplência contratual por ofensa à cláusula geral de boa-fé, sendo que a regra do artigo 66 da Lei 8666/1993 espelha o determinado pelo §6º do artigo 37 da Constituição Federal e pelos princípios gerais da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. 3. O artigo 37 e o 'caput' e parágrafos do artigo 63 da Lei 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para elaborar e controlar os orçamentos dos entes federativos), de forma tecnicista, expõem considerações sobre a liquidação da despesa e inscrição em restos a pagar. 3.1 Na prática, as disposições da Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro e Orçamento Público não alteram a conclusão de que o Distrito Federal deve cumprir o contrato firmado: o Distrito Federal não acosta qualquer substrato de que há óbice ao pagamento, seja demonstrando alguma irregularidade na aquisição dos produtos, seja apresentando reais problemas de contabilidade pública. 4. A correção monetária é devida a partir do vencimento de cada parcela: a atualização do débito garante o direito fundamental de propriedade (inciso XXII do artigo 5º da Constituição Federal). Assim, este direito fundamental repugna o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. Precedentes do STF e STJ. 5. A rigidez do valor proposto na inicial sem a indicação dos índices para juros e correção monetária levou a parcial procedência do pedido. A correção monetária e os juros de mora incidentes desde o vencimento das notas de cobrança perfazem montante que, em tese, alcançaria ou superaria o valor indicado na inicial. 5.1. Neste contexto, diante da cobrança certa (que valor das notas de empenho que foram totalmente consideradas pelo Juízo) há de se considerar a sucumbência mínima da autora, portanto o Distrito Federal deverá arcar com os honorários advocatícios (parágrafo único do artigo 86 do CPC). 6. Quanto às custas, ressalto que o Distrito Federal é isento de pagamento com base no Decreto-Lei nº 500 de 17/03/1969 e na Lei Federal 9.289/1996, contudo, a legislação em tela não exclui os entes federativos de ressarcirem as custas processuais adiantadas pela parte vencedora, nos moldes do §2º do artigo 82 do CPC. 7. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÕES E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS. RECURSO DO DF DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PREGÃO ELETRÔNICO. SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. MÉRITO. EFETIVA ENTREGA DAS MERCADORIAS. COMPROVAÇÃO. NÃO PAGAMENTO. FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO E MODIFICATIVO DO DIREITO DE COBRANÇA. NÃO DEMONSTRADO. RECURSA INJUSTIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE DA ATUAÇÃO DO ESTADO. AFASTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADEQUADAMENTE FIXADOS. TEMA 905 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTE DO SUPREM...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DF NÃO TRANSITADO EM JULGADO. PRETENSÃO DE REANÁLISE DE PROVAS ACERCA DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1. O cabimento do habeas corpus contra os acórdãos proferidos pelas Turmas Recursais deve limitar-se à aferição de ilegalidade manifesta, a fim de que o Tribunal de Justiça não se transforme, indevidamente, em uma terceira instância revisora. 2. O habeas corpus não é sucedâneo de recurso extraordinário cabível contra acórdão de turma recursal (não transitado em julgado), que confirmou a condenação do paciente por incurso no art. 331 do CP. Precedentes. Ordem denegada.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DF NÃO TRANSITADO EM JULGADO. PRETENSÃO DE REANÁLISE DE PROVAS ACERCA DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1. O cabimento do habeas corpus contra os acórdãos proferidos pelas Turmas Recursais deve limitar-se à aferição de ilegalidade manifesta, a fim de que o Tribunal de Justiça não se transforme, indevidamente, em uma terceira instância revisora. 2. O habeas corpus não é sucedâneo de recurso extraordinário cabível contra acórdão de turma recursal (não transitado em julgado), que confirmou a cond...