Reclamação. Descumprimento de acórdão. Prisão domiciliar humanitário. Falta grave. Revogação. 1 - Se o acórdão limitou assegurar fosse realizada audiência de justificação antes de se revogar a prisão domiciliar humanitária, a decisão que, em decorrência de falta grave, revoga o benefício, não afronta o acórdão. 2 -Descumpridas as condições impostas para a concessão da prisão domiciliar - falta grave -, descabe manter essa até que seja concluído o procedimento administrativo para apuração da falta grave ou mesmo até que seja realizada a audiência de justificação determinada. 3 - Reclamação julgada improcedente.
Ementa
Reclamação. Descumprimento de acórdão. Prisão domiciliar humanitário. Falta grave. Revogação. 1 - Se o acórdão limitou assegurar fosse realizada audiência de justificação antes de se revogar a prisão domiciliar humanitária, a decisão que, em decorrência de falta grave, revoga o benefício, não afronta o acórdão. 2 -Descumpridas as condições impostas para a concessão da prisão domiciliar - falta grave -, descabe manter essa até que seja concluído o procedimento administrativo para apuração da falta grave ou mesmo até que seja realizada a audiência de justificação determinada. 3 - Reclamação julg...
Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 2 - Na hipótese, o agravado - que não praticou falta grave no curso da execução penal - foi recolhido à prisão em 29.11.11. Essa a data-base para início do cálculo de novos benefícios. 3 - Agravo não provido.
Ementa
Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 2 - Na hipótese, o agravado - que não praticou falta grave no curso da execução penal - foi recolhido à prisão em 29.11.11. Essa a data-base para início do cálculo de novos benefícios. 3 - Agravo não provid...
Ato infracional: dois roubos com emprego de arma branca. Provas. Palavra da vítima. Reconhecimento pessoal. Remissão. Semiliberdade. 1 - Em atos infracionais análogos a crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem especial força probatória, sobretudo quando coincidente com depoimentos dos policiais e corroborada pelo reconhecimento do menor, feito pela vítima em juízo e na delegacia. 2 - Conquanto não possa ser considerada para caracterizar antecedentes, a remissão pode ser utilizada para valorar de forma desfavorável as condições pessoais do adolescente infrator. 3 - A medida socioeducativa de semiliberdade é adequada ao adolescente que comete atos infracionais análogos ao crime de roubo com emprego de faca, sobretudo se as circunstâncias pessoais são desfavoráveis, e ele registra passagens pela VIJ. 3 - Apelação não provida.
Ementa
Ato infracional: dois roubos com emprego de arma branca. Provas. Palavra da vítima. Reconhecimento pessoal. Remissão. Semiliberdade. 1 - Em atos infracionais análogos a crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem especial força probatória, sobretudo quando coincidente com depoimentos dos policiais e corroborada pelo reconhecimento do menor, feito pela vítima em juízo e na delegacia. 2 - Conquanto não possa ser considerada para caracterizar antecedentes, a remissão pode ser utilizada para valorar de forma desfavorável as condições pessoais do adolescente infrator. 3 - A medida socioeducativa d...
Furto. Individualização da pena. Conduta social. Confissão espontânea. Multirreincidência. Regime mais severo. Pena de multa. Discricionariedade. 1 - Se o réu registra várias condenações transitadas em julgado, é possível que cada uma delas seja considerada como circunstância judicial desfavorável de antecedentes penais e conduta social e como justificativa para agravar a pena em razão da reincidência, sem que isso caracterize bis in idem. 2 - Não se compensa a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência se o acusado é multirreincidente. 3 - Desfavoráveis as circunstâncias judiciais e reincidente o réu, o regime prisional será o fechado para início de cumprimento da pena, ainda que a pena seja inferior a 8 anos. 4 - Fixar a pena de multa é ato discricionário do julgador. Deve, contudo, observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como atender as finalidades preventiva e repressiva da pena. 5 - Embargos infringentes providos em parte.
Ementa
Furto. Individualização da pena. Conduta social. Confissão espontânea. Multirreincidência. Regime mais severo. Pena de multa. Discricionariedade. 1 - Se o réu registra várias condenações transitadas em julgado, é possível que cada uma delas seja considerada como circunstância judicial desfavorável de antecedentes penais e conduta social e como justificativa para agravar a pena em razão da reincidência, sem que isso caracterize bis in idem. 2 - Não se compensa a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência se o acusado é multirreincidente. 3 - Desfavoráveis as circunstância...
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Crime de mera conduta e perigo abstrato. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo inapta para efetuar disparos. 1 - A razão de ser da punição dos crimes de perigo abstrato está na periculosidade ínsita à própria conduta. 2 - No crime do art. 14 da L. 10.826/03, o simples ato de possuir, deter, adquirir ou portar (entre outros núcleos do tipo) arma de fogo, acessórios ou munições, de uso permitido, sem autorização, por si só já é considerado potencialmente perigoso. Tanto que o legislador optou por punir tal conduta. 3 - Aarma de fogo inapta para efetuar disparos não serve para a causa de aumento da pena do revogado inciso I do § 2º do art. 157 do CP. 4 - Embargos infringentes providos em parte.
Ementa
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Crime de mera conduta e perigo abstrato. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo inapta para efetuar disparos. 1 - A razão de ser da punição dos crimes de perigo abstrato está na periculosidade ínsita à própria conduta. 2 - No crime do art. 14 da L. 10.826/03, o simples ato de possuir, deter, adquirir ou portar (entre outros núcleos do tipo) arma de fogo, acessórios ou munições, de uso permitido, sem autorização, por si só já é considerado potencialmente perigoso. Tanto que o legislador optou por punir tal conduta. 3 - Aarma de fogo inapta...
APELAÇÃO CÍVEL. EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. ATIVISMO JUDICIAL. PONDERAÇÃO COM OS PILARES DA RESERVA DA CONSISTÊNCIA, RESERVA DO POSSÍVEL, IGUALDADE E PROPORCIONALIDADE. DIREITO SOCIAL. RECURSO PROVIDO. 1. A Constituição da República de 1988, em seus artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, em seu art. 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Ainda no plano infraconstitucional, o art. 4º, inc. IV, da Lei n.º 9.394/96 ? Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional ? impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes às creches e pré-escolas. 2. Embora o ativismo judicial deva ser visto com parcimônia, devendo interferir na formulação e concretização das políticas públicas apenas em situações excepcionais, a despeito do meu entendimento em um passado recente tenha caminhado em sentido oposto, há de ser levada em consideração a Proteção Integral da Criança e do Adolescente, comungado com o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente. Nessa perspectiva, o direito à educação básica em creches e pré-escolas é um direito fundamental detentor de eficácia jurídica, de tal forma que o ativismo judicial se impõe para que a discricionariedade político-administrativa dos Municípios e do Distrito Federal não se sobreponha a esse direito de índole social. 3. O Poder Judiciário pode compelir o Estado a fornecer vagas em creches a crianças de até 5 anos de idade. A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88). Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF/88), não podem se recusar a cumprir este mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela Constituição Federal. (STF. Decisão monocrática. RE 956475, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 12/05/2016) (Info 826). 4. É de conhecimento que todas as normas jurídicas gozam de eficácia, mesmo aquelas normas programáticas, de eficácia mínima ou limitada. Os limites à atuação do Poder Público em defesa do cidadão esbarram em quatro pilares: reserva de consistência, reserva do possível, igualdade e proporcionalidade. De outra sorte, não obstante os limites impostos, encontra amparo principiológico e constitucional o fornecimento compulsório pelo Ente Distrital de vaga em creche e pré-escola a crianças de até 05 anos de idade. 5. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. ATIVISMO JUDICIAL. PONDERAÇÃO COM OS PILARES DA RESERVA DA CONSISTÊNCIA, RESERVA DO POSSÍVEL, IGUALDADE E PROPORCIONALIDADE. DIREITO SOCIAL. RECURSO PROVIDO. 1. A Constituição da República de 1988, em seus artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, em seu art. 53, inciso V,...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17 DA RESOLUÇÃO Nº 195/2009 DA ANS. PRAZO MÍNIMO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. IRREGULARIDADE. RESOLUÇÃO Nº 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. NÃO COMERCIALIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL PELA OPERADORA. INVIABILIDADE DE MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO COLETIVO. . MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. PRAZO DE 60 DIAS. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DA ESTIPULANTE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO APRECIAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 ? O plano de saúde coletivo, até mesmo por conter condições diferenciadas de contratação, embora seja também regido pelas disposições da Lei n° 9.656/98 e se sujeite à fiscalização e às regulamentações editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, não se submete a todos os regramentos dirigidos aos planos de saúde individuais e familiares. Assim, na linha da orientação jurisprudencial do STJ, as disposições do art. 13 da Lei nº 9.656/98 regem os contratos de planos privados de assistência à saúde individual ou familiar, ficando excluídos de sua incidência os planos de saúde empresariais coletivos. 2 ? A Resolução nº 195/2009 da ANS, em seu artigo 17, parágrafo único, destaca a possibilidade de rescisão do contrato de plano de saúde coletivo, desde que expressamente prevista no ajuste e após o período de doze meses de vigência, precedida de notificação com antecedência mínima de sessenta dias. Dessa forma, é irregular a rescisão unilateral do contrato se não forem respeitados os prazos estabelecidos na norma regulamentadora. 3 ? A rescisão do plano de saúde coletivo não implica o desamparo absoluto dos empregados que dele se beneficiavam, haja vista que a Resolução nº 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar, em seu artigo 2º, determina que a operadora de plano de saúde deve ofertar opção de migração para plano de saúde individual na hipótese de encerramento do contrato coletivo, o que prescinde de novo cumprimento do período de carência. Todavia, o art. 3º da referida Resolução dispõe que ?Aplicam-se as disposições desta Resolução somente às operadoras que mantenham também plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar?, ressalvando, portanto, da obrigação cominada nos artigos 1º e 2º, as operadoras que não mantenham plano de saúde na modalidade individual ou familiar. Na espécie, a Operadora do Plano de Saúde não comercializa plano de saúde individual ou familiar, inexistindo, nos termos do normativo em evidência, ilegalidade na ausência de oferta ao Autor de migração para plano individual ou familiar. 4 ? Igualmente, inviável a pretendida migração para outro plano de saúde coletivo operado pela Ré, haja vista que exige a integração do Autor a uma coletividade de pessoas vinculadas a pessoa(s) jurídica(s) de caráter profissional, classista ou setorial, que também deve(m) participar da contratação, consoante se infere do art. 9º, caput e § 3º, da RN 195/2009 da ANS. 5 ? Em face do descumprimento do prazo estabelecido pela Resolução nº 195/2009 da ANS, em seu artigo 17, parágrafo único, impõe-se a imposição à Operadora de manter ativo o plano de saúde contratado pelo Autor, englobando-se o pagamento integral das despesas médico-hospitalares decorrentes da internação e procedimentos necessários ao seu tratamento, por mais 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta decisão. 6 ? Alegação não formulada anteriormente perante o Juízo a quo, constituindo, assim, em inovação recursal, não pode ser apreciada em sede de Apelação, sob pena de supressão de instância e de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. 7 ? Apesar da irregularidade da rescisão contratual, não se verifica a ocorrência de dano moral na espécie, uma vez que o inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar a reparação na forma pleiteada, pois suas consequências normais traduzem-se em meros dissabores do cotidiano. Apelação Cível parcialmente provida.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17 DA RESOLUÇÃO Nº 195/2009 DA ANS. PRAZO MÍNIMO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. IRREGULARIDADE. RESOLUÇÃO Nº 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. NÃO COMERCIALIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL PELA OPERADORA. INVIABILIDADE DE MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO COLETIVO. . MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. PRAZO DE 60 DIAS. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DA ESTIPULANTE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO APRECIAÇÃO. DANO...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO E DO DUT EM FAVOR DA EXECUTADA. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PRECLUSÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que determinou a devolução do veículo, objeto dos autos, e a entrega do DUT à segunda requerida, para possibilitar a transferência e consolidação da propriedade em favor da executada. 2. Não pode a Agravante, em sede de cumprimento de sentença, querer se esquivar do cumprimento da obrigação de entregar o veículo à segunda requerida, porquanto referida entrega é obrigação decorrente da rescisão do contrato de compra e venda e não foi alvo de impugnação. 2.1. A sentença que determinou a entrega veículo objeto do processo, com toda sua documentação (licenciamento, DUT, etc) e chaves reserva já transitou em julgado, restando preclusa a oportunidade de discussão acerca do cumprimento da obrigação. 3. Assim, como o contrato de compra e venda foi celebrado apenas entre a exequente e a segunda executada cabe à exequente restituir o veículo à referida executada. 4. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO E DO DUT EM FAVOR DA EXECUTADA. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PRECLUSÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que determinou a devolução do veículo, objeto dos autos, e a entrega do DUT à segunda requerida, para possibilitar a transferência e consolidação da propriedade em favor da executada. 2. Não pode a Agravante, em sede de cumprimento de sentença, querer se esquiva...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CRIMES DE ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL DE 90 DIAS ENTRE OS DOIS DELITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Para o reconhecimento da continuidade delitiva, necessário o preenchimento dos requisitos objetivos previstos no artigo 71, do CP, ou seja, pluralidade de ações, mesma espécie de crimes e mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. 2. Havendo intervalo de tempo muito superior a trinta dias, entre os crimes, lapso temporal máximo admitido pela jurisprudência, não há como reconhecer a continuidade delitiva, por ausência de um dos requisitos objetivos. Precedentes do STJ e STF. 3. Embargos infringentes conhecidos e desprovidos.
Ementa
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CRIMES DE ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL DE 90 DIAS ENTRE OS DOIS DELITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Para o reconhecimento da continuidade delitiva, necessário o preenchimento dos requisitos objetivos previstos no artigo 71, do CP, ou seja, pluralidade de ações, mesma espécie de crimes e mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. 2. Havendo intervalo de tempo muito superior a trinta dias, entre os crimes, lapso temporal máximo admitido pela jurispru...
EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. FILHA DO APENADO VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA POR ELE PRATICADA. INDEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Não se mostra razoável o indeferimento do pedido de autorização de visita da filha menor do preso, que manifesta, mediante regular representação legal promovida por sua mãe, o desejo de manter contato com o pai recluso, não sendo suficiente para obstar tal direito, diante das peculiaridades do caso, o fato de o apenado ter praticado lesão corporal culposa contra a criança em contexto de violência doméstica. 3. A visita de um familiar do preso, especialmente de sua filha, é benéfica para o processo de reinserção do apenado ao bom convívio na sociedade, só devendo ser obstada por motivo justificável, como a existência de risco de prejuízo à finalidade reparadora da sanção ou à ordem e disciplina prisionais, assim como a ocorrência de violação aos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, o que não se verifica na espécie. 4. Recurso de agravo conhecido e provido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. FILHA DO APENADO VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA POR ELE PRATICADA. INDEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Não se mostra razoável o indeferimento do pedido de autorização de visita da filha menor do preso, que m...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DEVIDAMENTE ANALISADAS. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. ADEQUAÇÃO. AGRAVAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aaplicação das medidas socioeducativas deve ter como paradigma a capacidade de cumprimento do menor infrator, as circunstâncias e a gravidade da infração, pois o objetivo deverá ser sempre o de reconduzi-lo a uma nova proposta de convivência na sociedade. Por isso não há, no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ordem obrigatória a ser observada, no que tange a gradação das medidas a serem impostas. 2. Evidenciada agravidade da conduta infracional praticada, evidenciada pela grave ameaça exercida com arma de fogo e em concurso de agentes (artigo 157, § 2º, incisos I, II, IV e V, do Código Penal), o agravamento da medida socioeducativa mostra-se adequado e proporcional à personalidade, ao meio social e familiar dos infratores. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DEVIDAMENTE ANALISADAS. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. ADEQUAÇÃO. AGRAVAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aaplicação das medidas socioeducativas deve ter como paradigma a capacidade de cumprimento do menor infrator, as circunstâncias e a gravidade da infração, pois o objetivo deverá ser sempre o de reconduzi-l...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO À TRANQUILIDADE, AMBOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE AMEAÇA NÃO COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECEPÇÃO DO ARTIGO 65, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DA CONTRAVENÇÃO PENAL COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REPARAÇÃO DE DANO MORAL NA SEARA CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE ACORDO COM JULGADO DO STJ, TEMA 983. CONDIÇÃO FINANCEIRA DO RÉU E EXTENSÃO DO DANO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não tendo a acusação trazido aos autos provas harmoniosas, deve ser reformada a sentença para absolver o réu do crime de ameaça que lhe foi imputado na denúncia, em aplicação do princípio in dubio pro reo. 2. De acordo com o entendimento desta Corte, o artigo 65, da Lei de Contravenções Penais foi recepcionado pela Constituição Federal, não havendo falar em ofensa ao princípio da legalidade. 3. Deve ser mantida a condenação do réu pela contravenção penal de perturbação à tranquilidade se os fatos narrados na denúncia foram devidamente comprovados nos autos. 4. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44, do Código Penal, a pena corporal deve ser substituída por restritiva de direitos, afastando-se, em consequência, a suspensão condicional da pena, nos termos do artigo 77, inciso III, do Código Penal. 5. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, julgou o Tema 983, oportunidade em que afirmou a possibilidade de reparação por danos morais na seara criminal, desde que expressamente requerido pela acusação ou pela vítima, como na espécie, em que o Ministério Público assim pugnou na denúncia. 6. A condição financeira do réu e a extensão do dano experimentado pela vítima, impõem a fixação de um valor módico a título de dano moral, devendo o valor ser reduzido para R$ 300,00 (trezentos) reais, o qual se reputa mais apropriado nas circunstâncias dos autos. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO À TRANQUILIDADE, AMBOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE AMEAÇA NÃO COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECEPÇÃO DO ARTIGO 65, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DA CONTRAVENÇÃO PENAL COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REPARAÇÃO DE DANO MORAL NA SEARA CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE ACORDO COM JULGADO DO STJ, TEMA...
APELAÇÃO. PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL AMPARADA EM CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO DISTINTAS. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA SOBEJANTE. POSSIBILIDADE. MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE AGENTES. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. PROVA TESTEMUNHAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, inviável a absolvição do réu por insuficiência probatória. 2. Correta a valoração negativa dos antecedentes do réu, quando amparada em condenação transitada em julgado por crime anterior. 3. Segundo o entendimento jurisprudencial, condenações anteriores com trânsito em julgado podem amparar a avaliação negativa da personalidade, desde que utilizada anotação distinta da que amparou os maus antecedentes e a reincidência do réu. 4. Presentes duas causas de aumento de pena no crime de roubo, não há óbice para que uma seja utilizada na terceira fase da dosimetria da pena e a outra como circunstância judicial negativa, na fixação da pena-base. 5. De acordo com o entendimento jurisprudencial, desnecessária a apreensão e perícia da arma de fogo para a caracterização da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando os demais elementos de prova dos autos comprova a sua utilização na prática delitiva. 6. Comprovada a divisão de tarefas entre os agentes, inviável o afastamento da circunstância do concurso de pessoas por suposta ausência de liame subjetivo. 7. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL AMPARADA EM CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO DISTINTAS. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA SOBEJANTE. POSSIBILIDADE. MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE AGENTES. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. PROVA TESTEMUNHAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, inviável a absolvição do réu por insuficiência probatória...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA RELEVANTE PARA A CONSECUÇÃO DOS CRIMES. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ E REPERCUSSÃO GERAL STF. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTES REQUISITOS LEGAIS. REGIME INICIAL MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1.Impossível o reconhecimento da causa de diminuição da pena prevista no art. 29, §1º, do Código Penal, porquanto demonstrado nos autos que a participação do réu na empreitada criminosa foi relevante para o êxito da subtração, sendo ele responsável por conduzir os demais elementos em seu veículo até o local do delito e por dar fuga imediata, vigiando, ainda, a possível aproximação de outras pessoas. 2. Ateor da Súmula 231 do STJ, Repercussão Geral verificada pelo STF(RE 597270-QO-RG) e jurisprudência pacífica desta Corte de Justiça, o reconhecimento de atenuantes não pode levar a redução da pena aquém do mínimo abstratamente cominado, na segunda fase da dosimetria. 3. Considerando que o crime foi cometido mediante grave ameaça e a pena foi fixada em patamar superior a quatro anos, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a suspensão condicional (artigos 44 e 77, do Código Penal), pois ausentes os requisitos para a aplicação de tais benesses. 4.Tendo sido a pena fixada em patamar superior a quatro anos, mas não excedente a oito anos de reclusão, correto o estabelecimento do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA RELEVANTE PARA A CONSECUÇÃO DOS CRIMES. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ E REPERCUSSÃO GERAL STF. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTES REQUISITOS LEGAIS. REGIME INICIAL MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1.Impossível o reconhecimento da causa de diminuição da pena prevista no...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIÁVEIS. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. REGIME. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de provas dos autos. 2. Comprovadas a materialidade e a autoria, bem como a grave ameaça e a violência perpetradas, que constituem elementares do crime de roubo, não há se falar em desclassificação da conduta para o delito de furto. 3. Em crimes contra a dignidade sexual, os quais geralmente são cometidos às ocultas, a palavra de vítima, quando apresentada de forma clara, segura e harmoniosa com os demais elementos de provas dos autos, é dotada de relevante valor probatório quanto à demonstração da autoria de determinado ato criminoso. 4. Desnecessária a realização de exame pericial, se os atos libidinosos praticados pelo réu não deixaram vestígios, bem como se a materialidade do crime restou suficientemente demonstrada por outros elementos de prova constantes dos autos. Conseqüentemente, não há se falar em violação da regra prevista no artigo 158 do Código de Processo Penal. 5. Tendo em vista que, além de a pena definitiva ter sido fixada em quantidade superior a 8 (oito) anos, o réu teve em seu desfavor a análise negativa da circunstância judicial relativa às conseqüências do crime, de rigor a manutenção do regime inicial fechadopara o cumprimento da reprimenda. 6. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIÁVEIS. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. REGIME. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de provas dos autos. 2. Comprovadas a materialidade e a autoria, bem como a grave ameaça e a violência perpetradas, que constituem elementares do crime de roubo, não há se falar em desclassificação da conduta para o delito de furto. 3. Em crimes contra a dignidade sexual, o...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DO ÚLTIMO CRIME. NEGADO PROVIMENTO. 1. As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte trilhavam o entendimento de que, sobrevindo sentença condenatória no curso da execução, a pena deveria ser unificada, considerando-se a data do trânsito em julgado da última condenação, como termo inicial para a concessão de novos benefícios executórios. Todavia, em recente julgado, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, revendo o seu posicionamento (REsp n. 1.557.461-SC), firmou o entendimento de que a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação de penas, não encontra respaldo legal, devendo-se considerar o período de cumprimento de pena desde a última prisão, na hipótese de delito ocorrido antes do início da execução da pena em curso, e o período transcorrido desde a última infração disciplinar, na hipótese de crime praticado no curso da execução já apontado como falta disciplinar grave. 2. Estabelecimento como marco inicial a data do último crime que atende ao novo posicionamento da Corte Superior. 3.Recurso conhecido. Negado provimento.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DO ÚLTIMO CRIME. NEGADO PROVIMENTO. 1. As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte trilhavam o entendimento de que, sobrevindo sentença condenatória no curso da execução, a pena deveria ser unificada, considerando-se a data do trânsito em julgado da última condenação, como termo inicial para a concessão de novos benefícios executórios. Todavi...