ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. NÃO CABIMENTO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS GRAVOSA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DEVIDAMENTE ANALISADAS. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA C/C PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE IMPOSTAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não é possível reconhecer a ocorrência da causa especial de aumento de pena prevista no art. 157, § 2°, I, do Código Penal (emprego de arma) na prática de ato infracional análogo ao crime de roubo se, não apreendida a arma, a informação prestada pela vítima na Delegacia de Polícia não foi corroborada por depoimento em Juízo ou qualquer outro elemento de prova produzido sob o crivo do contraditório. 2. Aaplicação das medidas socioeducativas, nos termos do artigo 112, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ter como paradigma a capacidade do menor em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, pois o objetivo da aplicação de qualquer medida deverá ser sempre o de reconduzir o menor infrator a uma nova proposta de convivência na sociedade. 3. Mostra-se adequada a imposição de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade, em caso de ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado, uma vez quea medida socioeducativa não possui natureza de pena e tem como finalidade primordial a reeducação e à ressocialização do menor, observando-se sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. 4. No caso concretizado, ao adolescente foi atribuída conduta harmônica ao tipo descrito no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, indicando o contexto social e pessoal que, a despeito da gravidade concreta do ato infracional e de sua condição de vulnerabilidade, a medida socioeducativa mais adequada não necessariamente perpassa pela segregação, mas, sim, pelo fortalecimento da sua estrutura familiar, a partir de um acompanhamento que possibilite sua reintegração social. O fato de não registrar outras passagens e contar com bom suporte familiar é também um indicativo de que as medidas de LIBERDADE ASSISTIDA e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE impostas na sentença serão suficientes à ressocialização. 5. Recurso interposto pelo Ministério Público conhecido e improvido. Sentença mantida.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. NÃO CABIMENTO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS GRAVOSA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DEVIDAMENTE ANALISADAS. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA C/C PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE IMPOSTAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não é possível reconhecer a ocorrência da causa especial de aumento...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA.HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. QUESITAÇÃO ACERCA DA SEMI-IMPUTABILIDADE. NULIDADE AFASTADA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO CONFIGURADA. SEMI-IMPUTABILIDADE NÃO RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. LAUDOS PSIQUIÁTRICOS DIVERGENTES. QUALIFICADORA DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. HOMICÍDIO PRATICADO EM VIA PÚBLICA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. POSSIBILIDADE. 1- Diversamente do que alega a Defesa, a causa de diminuição de pena relativa à semi-imputabilidade, prevista no artigo 26, parágrafo único, do Código Penal, é quesito obrigatório sobre a tese defensiva, a ser apreciado pelo Conselho de Sentença, conforme dispõe o artigo 483, IV, do Código de Processo Penal, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. 2- No presente caso, a discussão sobre a semi-imputabilidade do réu, debatida em plenário, se deu em razão da existência de laudos periciais divergentes, tendo o conselho de sentença optado por reconhecer a imputabilidade. Logo, não há que se cogitar em decisão contrária à prova dos autos, haja vista que o veredicto encontra respaldo no acervo probatório, inclusive na conclusão o último laudo psiquiátrico, o qual atestou a imputabilidade do réu. 3-O ataque de surpresa, totalmente inesperado, quando a vítima, embriagada, tentava montar em seu cavalo, caracteriza recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa, razão pela qual, a qualificadora deve ser mantida. 4- A prática de homicídio em via pública, por si só, não denota maior reprovabilidade da conduta do réu. 5 - O desabono das circunstâncias judiciais, com base na suposta frieza com que o réu praticara o delito, não autoriza o incremento da pena porque, no caso, a reação emotiva do réu não extrapolou a normalidade prevista para o crime de homicídio. 6- No que toca às consequências do crime, deve ser mantida a valoração negativa, diante da evidencia de que a vítima era responsável pelo sustento da família, fato que ultrapassa os limites do tipo penal. 7- Recursos conhecidos. Improvido o do Ministério Público. Parcialmente provido o da defesa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA.HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. QUESITAÇÃO ACERCA DA SEMI-IMPUTABILIDADE. NULIDADE AFASTADA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO CONFIGURADA. SEMI-IMPUTABILIDADE NÃO RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. LAUDOS PSIQUIÁTRICOS DIVERGENTES. QUALIFICADORA DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. HOMICÍDIO PRATICADO EM VIA PÚBLICA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. POSSIBILIDADE. 1- Diversamen...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E COM A PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. FRAÇÃO DE 1/6 PARA AGRAVAMENTO. READEQUAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO USO DE ARMA DE FOGO. AUMENTO EM METADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO JUSTIFICADO. MANUTENÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Se o acervo probatório é consistente na indicação da autoria e materialidade delitivas, contando com interceptações telefônicas, trabalho de campo, relatórios policiais, fotografias, provas periciais e testemunhais, não se cogita de absolvição, pois fartamente demonstrado que a agente integrava célula ou braço de organização criminosa atuante em presídios. 2. Presente a participação de adolescentes na organização criminosa, correta a incidência da causa de aumento de pena descrita no inciso I, do § 4º, do artigo 2º, da Lei nº 12.850/2013. 3. Quanto à dosimetria da pena, o exame negativo da personalidade do agente deve ser afastado, porquanto fundado em elementos inidôneos. 4. No que se refere à quantidade de agravamento ou atenuação, a doutrina e a jurisprudência acenam no sentido de ser razoável, salvo especificidade fundamentada, o incremento ou o abatimento da fração de 1/6(um sexto) para cada causa correspondente na segunda fase da dosimetria da pena. 5. O emprego da fração máxima de metade, em razão da causa de aumento da associação armada, recebeu motivação concreta, razão pela qual nenhuma correção há de ser feita. 6. O artigo 33, §2º, alínea b, c/c §3º, do Código Penal, permite que o sentenciado condenado a pena superior a 4 (quatro) anos, e não excedente a 8 (oito), inicie o cumprimento em regime fechado, quando presentes circunstâncias judiciais negativas. 7. Recursos dos réus conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E COM A PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. FRAÇÃO DE 1/6 PARA AGRAVAMENTO. READEQUAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO USO DE ARMA DE FOGO. AUMENTO EM METADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO JUSTIFICADO. MANUTENÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Se o acervo probatório é consistente na indicação da autoria e material...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 619, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração não tem o condão de ensejar a reapreciação da causa, mas tão somente de sanar eventuais ambiguidades, omissões, contradições ou obscuridades do julgado, eventualmente podendo ocasionar o chamado efeito infringente ou modificativo da decisão. 2. No caso, foram devidamente analisados no acórdão embargado todos os pontos essenciais para a solução da controvérsia. 3. Não há se falar, portanto, em existência de omissões apontadas pelo embargante, que, na realidade, almeja novo exame de sua tese recursal para alterar o teor do julgado contrário às suas pretensões, o que se mostra incabível na estreita sede dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 619, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração não tem o condão de ensejar a reapreciação da causa, mas tão somente de sanar eventuais ambiguidades, omissões, contradições ou obscuridades do julgado, eventualmente podendo ocasionar o chamado efeito infringente ou modificativo da decisão. 2. No caso, foram devidamente analisados no acórdão embargado todos os pontos essenciais para a solução da controvérsia. 3. Não há se falar, portanto,...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. CONDIÇÕES. COMPARECIMENTO BIMESTRAL EM JUÍZO. DESCUMPRIMENTO. 1- A condição de comparecimento bimestral em Juízo estabelecida na concessão de prisão domiciliar possui o propósito de informar e justificar as atividades desempenhadas pelo sentenciado no bimestre anterior. 2- Não pode ser computado como tempo de pena efetivamente cumprido, o período em que o sentenciado deixou de comparecer em juízo para justificar o cumprimento das condições impostas na concessão da prisão domiciliar. 3 - Recurso conhecido. Negou-se provimento.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. CONDIÇÕES. COMPARECIMENTO BIMESTRAL EM JUÍZO. DESCUMPRIMENTO. 1- A condição de comparecimento bimestral em Juízo estabelecida na concessão de prisão domiciliar possui o propósito de informar e justificar as atividades desempenhadas pelo sentenciado no bimestre anterior. 2- Não pode ser computado como tempo de pena efetivamente cumprido, o período em que o sentenciado deixou de comparecer em juízo para justificar o cumprimento das condições impostas na concessão da prisão domiciliar. 3 - Recurso conhecido. Negou-se provimento.
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração não tem o condão de ensejar a reapreciação da causa, mas tão somente de sanar eventuais ambiguidades, omissões, contradições ou obscuridades do julgado, eventualmente podendo ocasionar o chamado efeito infringente ou modificativo da decisão. 2. No caso, No caso, foram analisados no acórdão embargado todos os pontos essenciais para a solução da controvérsia, demonstrando-se os elementos probatórios suficientes à condenação, a cuja instrução a embargante teve amplo acesso e bem expressou sua irresignação defensiva. Portanto não houve ofensa ao contraditório ou à ampla defesa. 3. Não há se falar, portanto, em existência de omissões apontadas pela embargante, que, na realidade, almeja novo exame de sua tese recursal para alterar o teor do julgado contrário às suas pretensões, o que se mostra incabível na estreita sede dos embargos de declaração. 4. Consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o tema, não se exige que os dispositivos legais supostamente violados sejam expressamente mencionados nos julgados, sendo suficiente que tenha havido emissão de juízo de valor sobre as questões aventadas pelas partes. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração não tem o condão de ensejar a reapreciação da causa, mas tão somente de sanar eventuais ambiguidades, omissões, contradições ou obscuridades do julgado, eventualmente podendo ocasionar o chamado efeito infringente ou modificativo da decisão. 2. No caso, No caso, foram analisados no acórdão embargado todos os pontos essenciais para a solução da controvérsia, demonstrando-se os elementos proba...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. PRIMARIEDADE. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR CRIME COMUM NO CURSO DA EXECUÇÃO. REINCIDÊNCIA RECONHECIDA NA SENTENÇA. UNIFICAÇÃO E SOMA DAS PENAS NA VEP. REINCIDÊNCIA E LAPSO TEMPORAL MAIS GRAVOSO ESTENDIDO À CONDENAÇÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME INDIVIDUALIZADO PARA CADA DELITO. 1. Areincidência pressupõe, no momento da prática do fato delituoso, uma sentença condenatória transitada em julgado pelo cometimento de crime anterior. 2. Os crimes hediondos e os equiparados impõem o cumprimento de regras mais severas para a progressão de regime e concessão de livramento condicional. 3. No concurso de crimes hediondo ou equiparado e comum, a fração de resgate do cumprimento da pena necessária para a progressão de regime é correspondente a condição pessoal do condenado aferida na sentença transitada em julgado. 4. Aqualidade de reincidente, adquirida com a prática de outro crime após o trânsito em julgado daquele em que o condenado ostentava a condição de primário, não irradia os seus efeitos para a condenação anterior no momento de unificação das penas no Juízo da Execução. 5. Aaplicação dos efeitos da reincidência posteriormente reconhecida de modo generalizado a todas as execuções que já estavam em curso na Vara de Execuções viola o princípio constitucional da individualização da pena. 6. Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. PRIMARIEDADE. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO POR CRIME COMUM NO CURSO DA EXECUÇÃO. REINCIDÊNCIA RECONHECIDA NA SENTENÇA. UNIFICAÇÃO E SOMA DAS PENAS NA VEP. REINCIDÊNCIA E LAPSO TEMPORAL MAIS GRAVOSO ESTENDIDO À CONDENAÇÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME INDIVIDUALIZADO PARA CADA DELITO. 1. Areincidência pressupõe, no momento da prática do fato delituoso, uma sentença condenatória transitada em julgado pelo cometimento de crime anterior. 2. Os crimes hediondos e os equiparados impõem o cumprimento de regras mais...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. MENOR JÁ CORROMPIDO. INVIÁVEL. EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO USO DE ARMA. UTILIZAÇÃO DE FACA. RETROATIVIDADE DE LEI PENAL MAIS BENÉFICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NÃO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NO REFORMATIO IN PEJUS DOSIMETRIA. CRIME CONTINUADO. ÚNICO AUMENTO DA PENA DE MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O delito de corrupção de menor possui natureza formal, bastando, para a sua configuração, que se comprove a participação de menor de 18 (dezoito) anos no crime, na companhia de imputável. 2. A Lei n. 13.654/2018, em razão de ser mais benéfica, deve retroagir para atingir os agentes que praticaram o delito de roubo mediante arma branca. 3. Embora o afastamento da causa de aumento referente ao emprego de arma (aplicação retroativa da Lei 13.654/2018) seja medida de rigor, a utilização de uma faca no crime de roubo torna a conduta do agente mais grave, e, sem incorrer na proibição da reformatio in pejus, tal circunstância deve ser analisada na pena-base. 4. A pena de multa, no caso de crime continuado, por se tratar de crime único, é calculada pelo critério trifásico de aplicação da reprimenda corporal, ou seja, sem a incidência da regra do artigo 72, do Código Penal, a qual é aplicável apenas aos concursos material e formal. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. MENOR JÁ CORROMPIDO. INVIÁVEL. EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO USO DE ARMA. UTILIZAÇÃO DE FACA. RETROATIVIDADE DE LEI PENAL MAIS BENÉFICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NÃO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NO REFORMATIO IN PEJUS DOSIMETRIA. CRIME CONTINUADO. ÚNICO AUMENTO DA PENA DE MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O delito de corrupção de menor possui natureza formal, bastando, para a sua configuração, que se comprove a partici...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECOTE DA ÚLTIMA QUALIFICADORA QUANTO AO PARTÍCIPE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. Demonstrada a materialidade delitiva, presentes indícios suficientes de autoria e havendo dúvidas na ocorrência da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima por parte do partícipe, o réu deve ser submetido a julgamento perante o juiz natural da causa - Conselho de Sentença - devendo ser mantida a qualificadora nesta fase. 3. Existindo nos autos elementos que corroboram a versão da acusação, no sentido de que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, e, havendo indícios de que esta circunstância era do conhecimento do partícipe, deve ser mantida na pronúncia a referida qualificadora, que só podem ser excluídas, nessa fase processual, quando manifestamente improcedente, sem qualquer apoio no acervo probatório. 4. Recurso provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECOTE DA ÚLTIMA QUALIFICADORA QUANTO AO PARTÍCIPE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânim...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AMBIGUIDADES, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES EXTERNADAS NO ACÓRDÃO. DESPROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. 2. O acórdão que julgou as apelações, assim como o que negou provimento aos primeiros embargos de declaração motivaram adequadamente as razões de rejeição da preliminar de violação ao princípio da identidade física do Juiz, não havendo falar em ambiguidades, omissão ou contradição a serem sanadas. 3. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AMBIGUIDADES, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES EXTERNADAS NO ACÓRDÃO. DESPROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. 2. O acórdão que julgou as apelações, assim como o que negou provimento aos primeiros embargos de declaração motivaram adequadamente as razões de rejeição da preliminar de violação ao princípio da identidade física do Ju...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. ARTIGO 16 DA LEI Nº 10.826/03. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE E QUALIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 prevê crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, fazendo incidir as penas de seu preceito secundário. 2. Não há falar em absolvição quando o acervo probatório juntado aos autos, representado pelos depoimentos das testemunhas policiais e pelos Laudos de Perícia, comprova de maneira inconteste a autoria do acusado nos crimes de tráfico e posse ilegal de munição narrados na denúncia. 3. Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante do acusado são revestidos de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório. 4. Como é do conhecimento, os crimes previstos nos artigos 12 a 18 da Lei nº 10.826/03, tem como objeto jurídico imediato a incolumidade pública. Ao criminalizar estas condutas, o legislador considerou a sua potencialmente lesiva em face da sociedade. Assim, o simples fato de o agente praticar uma das condutas típicas é suficiente para que a lei considere reduzido o nível de segurança da sociedade e, via de consequência, violado o bem jurídico protegido, que é a incolumidade pública. 5. Com efeito, para a caracterização destes delitos é irrelevante a quantidade de cartuchos apreendidos, porquanto se trata de crime de mera conduta, e de perigo abstrato, que prescinde do perigo de lesão em cada hipótese, presumido de forma absoluta pela norma penal. 6. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas devem ser consideradas como critérios autônomos, ao lado das condições do art. 59 do Código Penal, consoante previsão do art. 42 da 11.343/06. 7. Na espécie, em que pese a quantidade de droga efetivamente apreendida não seja vultosa (20,10g), vê-se que a valoração em decorrência da natureza da droga é medida escorreita, sobretudo devido ao efeito devastador da cocaína na saúde dos usuários. 8. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. ARTIGO 16 DA LEI Nº 10.826/03. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE E QUALIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 prevê crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, fazendo incidir as penas de seu preceito secundário. 2. Não há falar em absolvição...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ABSOLVIÇÃO PELO TRÁFICO. PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, §4º, DA LAD. VIABILIDADE. PATAMAR MÍNIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No campo dos delitos ligados a tóxicos, pela sua natureza peculiar, a apreciação das provas deve ser feita de forma conjunta, destacando-se os indícios concludentes, que reforçam no espírito do julgador a certeza quanto aos fatos narrados na denúncia. 2. Os crimes insculpidos na Lei n.º 11.343/06 são, em regra, praticados de forma oculta, necessitando, para sua descoberta, de um trabalho contínuo dos agentes de polícia ligados à área de repressão ao tráfico, motivo pelo qual, quando coerentes e harmônicos, os depoimentos destes profissionais ganham especial valor probatório, porquanto desfrutam de presunção de veracidade, somente derrogável por provas contrárias. 3. Na espécie, tem-se que os depoimentos prestados pelos policiais envolvidos no flagrante, tanto na delegacia quanto em Juízo, são harmônicos e coerentes, entre si e em relação ao acervo probatório trazido aos autos, motivo pelo qual não há porque se duvidar da palavra dos mesmos, em especial no que se refere ao fato de que a apelante já era investigada pela polícia, por seu envolvimento com o tráfico de drogas na região administrativa de São Sebastião, delatado por diversas denúncias anônimas,e que, na residência daquela, foram apreendidas onze porções de cocaína e quarenta e uma de crack, já fracionadas e individualmente embaladas, como se apresentam quando prontas para a venda. 4. Há que salientar que não pairam quaisquer questionamentos acerca da apreensão das drogas na residência da apelante, na forma e quantidade descrita na denúncia, posto que inconteste. 5. Anatureza e quantidade de droga apreendida na posse da agente justifica a análise desfavorável da circunstância judicial específica do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. 6. Sendo a apelante tecnicamente primária e não havendo provas concretas de que ela se dedicava ao tráfico com habitualidade, a aplicação da causa de diminuição em referência é a medida de rigor. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ABSOLVIÇÃO PELO TRÁFICO. PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, §4º, DA LAD. VIABILIDADE. PATAMAR MÍNIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No campo dos delitos ligados a tóxicos, pela sua natureza peculiar, a apreciação das provas deve ser feita de forma conjunta, destacando-se os indícios concludentes, que reforçam no espírito do julgador a certeza quanto aos fatos narrados na denúncia. 2. Os crimes insculpidos na Lei n.º 11.343/06 são, em regra, praticados de for...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. APELAÇÃO DA DEFESA. INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS NO TERMO. RAZÕES FUNDAMENTADAS APENAS NA ALÍNEA C. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA. VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O efeito devolutivo da apelação defensiva contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição, razão pela qual devem ser analisadas todas as alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal invocadas no termo de apelação, ainda que as razões recursais tenham se limitado a abordar apenas algumas delas. 2. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea b), quando o Juiz Presidente, amparado na decisão dos Jurados, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal. 3. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos (alínea d), tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos Jurados, não sendo o caso dos autos. 4. No que se refere à qualificadora de motivo fútil que impossibilitou a defesa da vítima, cabe salientar que também se trata de tema sujeito à competência decisória dos Jurados, os quais concluíram pela caracterização da qualificadora com base em provas dos autos, notadamente os relatos testemunhais. 5. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a confissão, ainda que qualificada, tem o condão de atenuar a pena (art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal). Precedentes. 6. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes. 7. Tendo a reprimenda definitiva sido fixada em patamar superior a 4 (quatro) anos e não excedente a 8 (oito), mas sendo o réu reincidente e apresentando maus antecedentes, a aplicação do regime inicial fechado é a medida de rigor, nos termos do artigo 33, § 2º, alíneas b e a, e § 3º, do Código Penal. 8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. APELAÇÃO DA DEFESA. INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS NO TERMO. RAZÕES FUNDAMENTADAS APENAS NA ALÍNEA C. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA. VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O efeito devolutivo da apelação defensiva contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição, razão pela qual...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DOS POLICIAS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO EM FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência ou insuficiência de provas quando os depoimentos firmes e seguros dos policiais em juízo comprovam que o apelante portava arma de fogo, sem autorização, e a prova oral foi corroborada pelo auto de apresentação e apreensão, bem como pelo laudo de exame em arma de fogo. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogadas diante de evidências em sentido contrário, o que não ocorreu na hipótese. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DOS POLICIAS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO EM FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência ou insuficiência de provas quando os depoimentos firmes e seguros dos policiais em juízo comprovam que o apelante portava arma de fogo, sem autorização, e a prova oral foi corroborada pelo auto de apresentação e apreensão, bem como pelo laudo de exame em arma de fogo. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de cred...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO DE APELAÇÃO DA DEFESA. TODAS AS ALÍNEAS. DELIMITAÇÃO. ALÍNEAS A, B, C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. AFASTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme dispõe o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, em apelação contra decisões do Júri o efeito devolutivo se adstringirá aos fundamentos firmados no termo recursal, e não ao que apresentado em razões de recurso. 2. Em matéria processual penal prevalece o princípio pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade, seja esta relativa ou absoluta, sem a efetiva ocorrência de prejuízo, ou, ainda, quando o ato processual não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal. 3. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea b) quando o juiz presidente, amparado na decisão do Júri, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal. 4. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos (alínea d), tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados, não sendo o caso dos autos. 5. No que se refere às qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, cabe salientar que se trata de tema sujeito à competência decisória dos Jurados. 6.Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO DE APELAÇÃO DA DEFESA. TODAS AS ALÍNEAS. DELIMITAÇÃO. ALÍNEAS A, B, C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. AFASTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme dispõe o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, em apelação contra decisões do Júri o efeito devolutivo se adstringirá aos fundamentos firmados...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas demonstram de forma firme e induvidosa que o réu e seu comparsa invadiram a residência da vítima e subtraíram uma televisão, não havendo falar em absolvição por fragilidade probatória. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 4. O arbitramento de valor mínimo para a reparação de danos às vítimas encontra amparo no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal (alterado pela Lei n° 11.719/2008), permitindo ao Juiz, quando da sentença condenatória, fixar-lhe, considerando os prejuízos sofridos. 5. O Ministério Público é parte legítima na ação penal pública, e a indenização se trata apenas de aplicação da regra da obrigação de reparação do dano prevista no art. 91, inciso I, do Código Penal, ou seja, efeito da condenação, assim, havendo pedido expresso de condenação à indenização por dano material, e comprovado o valor do prejuízo, é de rigor a condenação do réu. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas demonstram de forma firme e induvidosa que o réu e seu comparsa invadiram a residência da vítima e subtraíram uma televisão, não havendo falar em absolvição por fragilidade probatória. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 3. Os depoim...